BASE LEGAL
1 - LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL
- Decreto
n. 1.978, de 25 de fevereiro de 1971. Dispõe sobre a estrutura administrativa
e aprova competências e atribuições da Beneficência da Prefeitura, criada
pelo Decreto n. 127, de 26 de maio de 1937.
- Lei n.
2.273, de 10 de janeiro de 1974. Autoriza o Poder Executivo a constituir
e organizar uma sociedade sob a denominação de "Processamento de
Dados do Município de Belo Horizonte S/A" (PRODABEL), e dá outras
providências.
- Decreto
n. 3.839, de 31 de outubro de 1980. Aprova o Estatuto da Empresa Municipal
de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR), e dá outras providências.
- Decreto
n. 4.543, de 12 de setembro de 1983. Altera a composição da estrutura
administrativa da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte
(SLU), consolida sua legislação, e dá outras providências.
- Decreto
n. 4.770, de 20 de agosto de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria
Municipal de Planejamento.
- Decreto
n. 4.795, de 21 de agosto de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria
Municipal de Educação.
- Decreto
n. 4.829, de 3 de outubro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria
Municipal de Esportes.
- Decreto
n. 4.858, de 22 de novembro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Superintendência
de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP).
- Decreto
n. 4.872, de 6 de dezembro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
- Decreto
n. 4.928, de 25 de fevereiro de 1985. Aprova o Regimento Interno da Secretaria
Municipal de Administração.
- Decreto
n. 4.996, de 5 de junho de 1985. Aprova o Regimento Interno da Secretaria
Municipal da Fazenda.
- Decreto
n. 5.034, de 24 de julho de 1985. Aprova o Regimento Interno da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
- Lei n.
4.146, de 10 de julho de 1985. Dispõe sobre a "nova estrutura administrativa
do Hospital Municipal Odilon Behrens".
- Lei n.
5.302, de 14 de outubro de 1988. Cria no Departamento de Ensino da Secretaria
Municipal de Educação dois Serviços e uma Seção.
- Decreto n. 6.173, de 1º de dezembro de 1988. Aprova o Regimento Interno
da Secretaria Municipal do Governo.
- Decreto
n. 6.174, de 1º de dezembro de 1988. Aprova o Regimento Interno da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal do Governo.
- Lei n.
5.562, de 31 de maio de 1989. Dispõe sobre a estrutura organizacional
da administração direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá
outras providências.
- Lei n.
5.638, de 18 de dezembro de 1989. Altera a estrutura organizacional da
Administração Direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, prevista
na Lei n. 5.562, de 31 maio de 1989.
ESTRUTURA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Gabinete
do Prefeito (art. 1º, Lei n. 5.562)
2 - Assessoria
de Imprensa e Relações Públicas (art. 1º, Lei n. 5.562)
3 - Auditoria Geral do Município (art. 1º, Lei
n. 5.562)
3.1 - Departamento de Auditoria (art. 8º, Lei n. 5.562)
3.2 - Serviço de Apoio Administrativo (art. 8º, Lei n. 5.562)
4 - Corregedoria Geral do Município (art. 1º,
Lei n. 5.562)
4.1 - Seção Administrativa (art. 9º, Lei n. 5.562)
5 - Procuradoria Geral do Município (art. 1º,
Lei n. 5.562)
5.1 - Serviço de Administração e Finanças (art. 13, Lei n. 5.562)
5.2 - Departamento Jurídico-Consultivo (art. 13, Lei n. 5.562)
5.3 - Departamento Contencioso (art. 13, Lei n. 5.562)
5.4 - Departamento Jurídico Fiscal (art. 13, Lei n. 5.562)
6 - Secretaria Municipal de Ação Social (art.
1º, Lei n. 5.562)
6.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 16, Lei n. 5.562)
6.2 - Departamento de Assistência Social (art. 16, Lei n. 5.562)
6.2.1 - Cidade do Menor (art. 16, Lei n. 5.562)
6.2.2 - Serviço de Assistência ao Menor (art. 16, Lei n. 5.562)
6.2.2.1 - Seção de Orientação Psicopedagógica (art. 16, Lei n. 5.562)
6.2.2.2 - Seção de Administração de Convênios (art. 16, Lei n. 5.562)
6.2.3 - Serviço de Assistência ao Idoso (art. 16, Lei n. 5.562)
6.2.4 - Lar das Meninas (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3 - Departamento de Promoção e Desenvolvimento Comunitário (art. 16,
Lei n. 5.562)
6.3.1 - Serviço de Projetos Profissionalizantes (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3.1.1 - Seção de Projetos Profissionalizantes Especiais (art. 16, Lei
n. 5.562)
6.3.1.2 - Seção de Apoio ao Trabalho (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3.2 - Serviço de Pesquisa Social e Estatística (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3.3 - Serviço de Apoio aos Centros Comunitários e Sociais Urbanos (art.
16, Lei n. 5.562)
6.3.3.1 - Centro Social Urbano Venda Nova (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3.3.2 - Centro Social Urbano Barreiro (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3.3.3 - Centro Social Urbano São Paulo (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3.3.4 - Centro Social Urbano Providência (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3.3.5 - Centro Social Urbano São Francisco (art. 16, Lei n. 5.562)
6.4 - Departamento de Apoio ao Deficiente (art. 16, Lei n. 5.562)
6.4.1 - Serviço de Reintegração Social (art. 16, Lei n. 5.562)
6.4.2 - Serviço de Readaptação Funcional (art. 16, Lei n. 5.562)
7 - Secretaria Municipal de Administração (art.
1º, Lei n. 5.562)
7.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 19, Lei n. 5.562)
7.2 - Departamento de Material e Patrimônio (art. 19, Lei n. 5.562)
7.3. - Departamento de Pessoal (art. 19, Lei n. 5.562)
7.4 - Instituto Municipal de Administração Pública (art. 19, Lei n. 5.562)
7.5 - Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho (art. 19, Lei n.
5.562)
7.6 - Departamento de Serviços Gerais (art. 19, Lei n. 5.562)
7.7 - Departamento de Desenvolvimento Administrativo (art. 19, Lei n.
5.562)
8 - Secretaria Municipal de Atividades Urbanas
(art. 1º, Lei n. 5.562)
8.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 22, Lei n. 5.562)
8.2 - Departamento de Edificações (art. 22, Lei n. 5.562)
8.2.1 - Serviço de Análise de Projetos de Edificações (art. 22, Lei n.
5.562)
8.2.1.1 - Setor de Expedição, Informação e Aprovação de Projetos (art.
22, Lei n. 5.562)
8.2.1.2 - Setor de Vistoria e Acompanhamento (art. 22, Lei n. 5.562)
8.2.2 - Serviço de Baixa de Construção e Habite-se (art. 22, Lei n. 5.562)
8.2.2.1 - Setor de Vistoria de Baixa e Habite-se (art. 22, Lei n. 5.562)
8.2.2.2 - Setor de Expedição de Certidões (art. 22, Lei n. 5.562)
8.3 - Departamento de Parcelamento do Solo (art. 22, Lei n. 5.562)
8.3.1
- Serviço de Vistoria de Obras de Loteamentos (art. 22, Lei n. 5.562)
8.3.2 - Serviço de Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo (art.
22, Lei n. 5.562)
8.3.3 - Serviço de Apoio Técnico (art. 22, Lei n. 5.562)
8.3.4 - Serviço de Cadastro (art. 22, Lei n. 5.562)
8.4 - Departamento de Fiscalização (art. 22, Lei n. 5.562)
8.4.1 - Serviço de Planejamento e Controle de Fiscalização de Edificações
(art. 22, Lei n. 5.562)
8.4.2 - Serviço de Planejamento e Controle de Fiscalização de Atividades
Urbanas (art. 22, Lei n. 5.562)
8.4.2.1 - Setor de Fiscalização Especializada (art. 22, Lei n. 5.562)
8.5 - Departamento de Abastecimento (art. 22, Lei n. 5.562)
8.5.1 - Serviço de Planejamento de Projetos de Abastecimento (art. 22,
Lei n. 5.562)
8.5.2 - Serviço de Execução de Projetos de Abastecimento (art. 22, Lei
n. 5.562)
8.6 - Departamento de Indústria, Comércio e Serviços (art. 22, Lei n.
5.562)
8.6.1 - Serviço de Planejamento de Projetos de Incentivo à Indústria e
Comércio (art. 22, Lei n. 5.562)
8.6.2 - Serviço de Licenciamento de Atividades Urbanas (art. 22, Lei n.
5.562)
8.6.3 - Seção de Necrópoles (art. 22, Lei n. 5.562)
8.7 - Departamento de Obras Públicas (art. 22, Lei n. 5.562)
8.7.1 - Serviço de Programação, Coordenação e Compatibilização de Obras
Públicas (art. 22, Lei n. 5.562)
8.7.2 - Serviço de Licenciamento, Fiscalização e Acompanhamento de Obras
Públicas (art. 22, Lei n. 5.562)
9 - Secretaria Municipal de Cultura (art. 1º, Lei
n. 5.562)
9.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 25, Lei n. 5.562)
9.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação Cultural (art. 25, Lei
n. 5.562)
9.2.1 - Serviço de Projetos (art. 25, Lei n. 5.562)
9.2.1.1 - Seção de Captação de Recursos (art. 25, Lei n. 5.562)
9.2.2 - Serviço de Coordenação (art. 25, Lei n. 5.562)
9.2.2.1 - Seção de Interação Institucional (art. 25, Lei n. 5.562)
9.2.2.2 - Seção de Interação com a Comunidade (art. 25, Lei n. 5.562)
9.2.3 - Serviço de Pesquisa e Documentação Cultural (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3 - Departamento de Ação Cultural (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3.1 - Serviço de Eventos (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3.2 - Serviço de Atividades Permanentes (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3.3 - Serviço de Bens Culturais (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3.4 - Serviço de Fomento à Produção Cultural (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3.5 - Serviço de Recursos Humanos para a Área Cultural (art. 25, Lei
n. 5.562)
9.4 - Teatro Francisco Nunes (art. 25, Lei n. 5.562)
9.4.1
- Serviço de Coordenação Técnica (art. 25, Lei n. 5.562)
9.5- Museu de Arte (art. 25, Lei. n. 5.562)
9.6 - Museu Histórico Abílio Barreto (art. 25, Lei. n. 5.562)
9.7 - Museu de Mineralogia Professor Djalma Guimarães (art. 25, Lei. n.
5.562)
10 - Secretaria Municipal de Educação (art. 1º, Lei
n. 5.562)
10.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 28, Lei n. 5.562)
10.2 - Departamento de Administração Escolar (art. 28, Lei n. 5.562)
10.2.1 - Serviço de Recursos Humanos (art. 28, Lei n. 5.562)
10.2.1.1 - Seção de Pessoal do Magistério (art. 28, Lei n. 5.562)
10.2.1.2 - Seção de Pessoal Administrativo (art. 28, Lei n. 5.562)
10.2.2 - Serviço de Material e Patrimônio (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3 - Departamento de Ensino (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.1 - Serviço de Educação Especial (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.2 - Serviço de Pesquisa, Documentação e Publicação (art. 28, Lei
n. 5.562)
10.3.2.1 - Seção de Documentação (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.2.2 - Seção de Biblioteca (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.2.3 - Seção de Recursos Audiovisuais (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.3 - Serviço de Apoio Técnico-Administrativo (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.3.1 - Seção de Regularização Escolar (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.3.1.1 - Setor de Apoio Administrativo (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.4 - Serviço de Educação Profissionalizante e de Adultos (art. 28,
Lei n. 5.562)
10.3.4.1 - Seção de Educação de Adultos (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.4.2 - Seção de Educação Profissionalizante (art. 28, Lei n. 5.562)
10.4 - Departamento de Assistência ao Educando (art. 28, Lei n. 5.562)
10.4.1 - Serviço de Encaminhamento Escolar (art. 28, Lei n. 5.562)
10.4.1.1 - Seção de Saúde Escolar (art. 28, Lei n. 5.562)
10.4.1.2 - Seção de Material Didático (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5 - Departamento de Merenda Escolar (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5.1 - Seção de Pessoal (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5.2 - Seção Administrativa (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5.3 - Seção Financeira (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5.4 - Serviço de Alimentação Escolar (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5.4.1 - Seção de Nutrição e Treinamento (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5.5 - Serviço de Suprimentos (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5.5.1
- Seção de Almoxarifado e Distribuição (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5.5.1.1 - Setor de Transportes (art. 28, Lei n. 5.562)
11 - Secretaria Municipal de Esportes (art. 1º, Lei
n. 5.562)
11.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 31, Lei n. 5.562)
11.2 - Departamento de Atividades Esportivas (art. 31, Lei n. 5.562)
11.2.1 - Serviço de Promoções e Realizações (art. 31, Lei n. 5.562)
11.2.2 - Serviço de Práticas Esportivas (art. 31, Lei n. 5.562)
11.2.2.1 - Seção de Recreação e Lazer (art. 31, Lei n. 5.562)
11.2.2.2 - Seção de Futebol Amador e Esportes Especializados (art. 31,
Lei n. 5.562)
11.3 - Departamento de Planejamento e Controle de Equipamentos Esportivos
(art. 31, Lei n. 5.562)
12 - Secretaria Municipal da Fazenda (art. 1º, Lei
n. 5.562)
12.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 34, Lei n. 5.562)
12.2 - Departamento de Dívida Ativa e Legislação (art. 34, Lei n. 5.562)
12.3 - Departamento de Rendas Imobiliárias (art. 34, Lei n. 5.562)
12.4 - Departamento de Rendas Mobiliárias (art. 34, Lei n. 5.562)
12.5 - Departamento de Inspeção Financeira (art. 34, Lei n. 5.562)
12.6 - Departamento do Tesouro (art. 34, Lei n. 5.562)
13 - Secretaria Municipal de Governo (art. 1º, Lei
n. 5.562)
13.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 37, Lei n. 5.562)
13.2 - Departamento Técnico Consultivo (art. 37, Lei n. 5.562)
13.3 - Coordenadoria de Defesa Civil (art. 37, Lei n. 5.562)
13.4 - Departamento de Ação Regional (art. 37, Lei n. 5.562)
13.5 - Administrações Regionais (Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste,
Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova) (art. 37, Lei n. 5.562)1
14 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (art.
1º, Lei n. 5.562)
14.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2 - Departamento de Controle Ambiental (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.1 - Serviço de Licenciamento (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.1.1 - Seção de Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais
(art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.1.2 - Seção de Licenciamento Ambiental de Atividades não Industriais
(art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.2 - Serviço de Fiscalização e Controle (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.2.1
- Seção de Controle da Poluição Sonora (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.2.2 - Seção de Controle da Poluição de Veículos Auto Motores (art.
40, Lei n. 5.562)
14.2.2.3 - Seção de Controle de Fontes Degradadoras do Meio Ambiente (art.
40, Lei n. 5.562)
14.3 - Departamento de Desenvolvimento Ambiental (art. 40, Lei n. 5.562)
14.3.1 - Serviço de Estudos e Projetos (art. 40, Lei n. 5.562)
14.3.2 - Serviço de Educação Ambiental (art. 40, Lei n. 5.562)
14.4 - Departamento de Parques e Jardins (art. 40, Lei n. 5.562)
14.4.1 - Seção de Estudos e Projetos (art. 40, Lei n. 5.562)
14.4.2 - Seção de Produção de Mudas (art. 40, Lei n. 5.562)
14.4.3 - Seção de Administração de Parques (art. 40, Lei n. 5.562)
14.4.3.1 - Setor de Administração do Parque Américo Renné Giannetti (art.
40, Lei n. 5.562)
14.4.3.2 - Setor de Administração do Parque Lagoa do Nado (art. 40, Lei
n. 5.562)
14.4.3.3 - Setor de Administração do Parque Guilherme Lage (art. 40, Lei
n. 5.562)
14.5 - Parque das Mangabeiras (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.1 - Seção Administrativa (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.2 - Seção Financeira (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.3 - Seção de Manutenção e Conservação (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.4 - Seção de Segurança (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.5 - Seção de Esportes e Lazer (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.6 - Seção de Educação Ambiental (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6 - Jardim Zoológico Sargento Sílvio Hollenbach (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.1 - Serviço de Administração (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.1.1 - Seção Financeira (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.1.2 - Seção de Segurança (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.1.3 - Seção de Manutenção e Conservação (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.1.4 - Seção de Apoio Administrativo (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.1.4.1 - Setor de Almoxarifado (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.2 - Serviço de Administração da Fazenda Educativa (art. 40, Lei n.
5.562)
14.6.3 - Serviço Técnico (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.3.1 - Seção de Aves (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.3.2 - Seção de Mamíferos (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.3.3 - Seção de Répteis e Anfíbios (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.3.4 - Seção de Nutrição (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.3.4.1 - Setor de Produção de Alimentos (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.3.4.2 - Setor de Preparação e Distribuição de Alimentos (art. 40,
Lei n. 5.562)
14.6.3.5 - Seção de Veterinária (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.3.6 - Seção de Educação e Pesquisa (art. 40, Lei n. 5.562)
15 - Secretaria Municipal de Planejamento (art.
1º, Lei n. 5.562)
15.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 43, Lei n. 5.562)
15.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação (art. 43, Lei n. 5.562)
15.3 - Departamento de Orçamento (art. 43, Lei n. 5.562)
15.4 - Departamento de Financiamentos e Repasses (art. 43, Lei n. 5.562)
15.5 - Departamento de Informações Técnicas (art. 43, Lei n. 5.562)
16 - Secretaria Municipal de Saúde (art. 1º, Lei n.
5.562)
16.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 46, Lei n. 5.562)
16.2 - Departamento de Planejamento Sanitário (art. 46, Lei n. 5.562)
16.3 - Departamento de Apoio Diagnóstico (art. 46, Lei n. 5.562)
16.3.1 - Serviço de Laboratório de Patologia Clínica (art. 46, Lei n.
5.562)
16.3.2 - Serviço de Laboratório de Zoonoses (art. 46, Lei n. 5.562)
16.3.3 - Serviço de Laboratório de Bromatologia (art. 46, Lei n. 5.562)
16.3.4 - Serviço de Laboratório Prático e de Prótese Odontológica (art.
46, Lei n. 5.562)
17 - Administrações Regionais (Barreiro, Centro-Sul,
Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova) (art.
1º, Lei n. 5.562)2
17.1 - Serviço de Administração e Finanças (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.2 - Departamento de Manutenção (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.2.1 - Serviço de Programação e Controle (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.2.2 - Serviço de Operações (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.2.2.1 - Seção de Manutenção de Parques e Jardins (arts. 52 a 60, Lei
n. 5.562)
17.2.2.2 - Seção de Manutenção de Próprios Municipais (arts. 52 a 60,
Lei n. 5.562)
17.2.2.3 - Seção de Manutenção de Vias Públicas (arts. 52 a 60, Lei n.
5.562)
17.3 - Departamento de Controle Urbano (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.3.1 - Serviço de Licenciamento (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.3.1.1 - Seção de Licença de Edificações (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.3.1.2 - Seção de Licença de Posturas e Meio Ambiente (arts. 52 a 60,
Lei n. 5.562)
17.3.2 - Serviço de Fiscalização (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.3.2.1 - Seção de Fiscalização de Rendas (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.3.2.2 - Seção de Fiscalização de Posturas e Meio Ambiente (arts. 52
a 60, Lei n. 5.562)
17.4
- Departamento de Desenvolvimento Econômico-Social (arts. 52 a 60, Lei
n. 5.562)
17.4.1 - Serviço de Educação (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.4.2 - Serviço de Atividades Econômicas e Sociais (arts. 52 a 60, Lei
n. 5.562)
17.5 - Distritos Sanitários (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.5.1 - Centros de Saúde (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA3
ENTIDADES VINCULADAS DIRETAMENTE AO PREFEITO
1 - Superintendência
de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (art. 2º, Lei n. 5.562)
2 - Processamento
de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 2º, Lei n.
5.562)
3 - Empresa
Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A (BELOTUR) (art. 2º, Lei n.
5.562)
4 - Companhia
Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL) (art. 2º, Lei n. 5.562)
ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Beneficência
da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BEPREM) (art. 2º, Lei n. 5.562)
ENTIDADE
VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1 - Superintendência
de Limpeza Urbana (SLU) (art. 2º, Lei n. 5.562)
ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - Hospital
Municipal "Odilon Behrens" (art. 2º, Lei n. 5.562)
COMPETÊNCIA4
I - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
1 - Gabinete
do Prefeito (art. 4º, Lei n. 5.562)
2 - Assessoria
de Imprensa e Relações Públicas (art. 5º, Lei n. 5.562)
3 - Auditoria
Geral do Município (arts. 6º e 7º, Lei n. 5.562)
3.1 - Departamento de Auditoria
3.2 - Serviço de Apoio Administrativo
4 - Corregedoria
Geral do Município (art. 9º, Lei n. 5.562)
4.1 - Seção Administrativa
5 - Procuradoria
Geral do Município (arts. 11 e 12, Lei n. 5.562)
5.1 - Serviço de Administração e Finanças
5.2 - Departamento Jurídico-Consultivo
5.3 - Departamento Contencioso
5.4 - Departamento Jurídico Fiscal
6 - Secretaria
Municipal de Ação Social (arts. 14 e 15, Lei n. 5.562)
6.1 - Departamento de Administração e Finanças
6.2 - Departamento de Assistência Social
6.3 - Departamento de Promoção e Desenvolvimento Comunitário
6.4 - Departamento de Apoio ao Deficiente
7 - Secretaria
Municipal de Administração (arts. 17 e 18, Lei n. 5.562)
7.1 - Departamento de Administração e Finanças
7.2 - Departamento de Material e Patrimônio
7.3. - Departamento de Pessoal
7.4 - Instituto Municipal de Administração Pública5
7.5 - Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho
7.6 - Departamento de Serviços Gerais
7.7 - Departamento de Desenvolvimento Administrativo
8 - Secretaria
Municipal de Atividades Urbanas (arts. 20 e 21, Lei n. 5.562)
8.1 - Departamento de Administração e Finanças
8.2 - Departamento de Edificações
8.3 - Departamento de Parcelamento do Solo
8.4 - Departamento de Fiscalização
8.5 - Departamento de Abastecimento
8.6 - Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
8.7 - Departamento de Obras Públicas
9 - Secretaria
Municipal de Cultura (arts. 23 e 24, Lei n. 5.562)
9.1
- Departamento de Administração e Finanças
9.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação Cultural
9.3 - Departamento de Ação Cultural
9.4 - Teatro Francisco Nunes
9.5- Museu de Arte
9.6 - Museu Histórico Abílio Barreto
9.7 - Museu de Mineralogia Professor Djalma Guimarães
10 - Secretaria
Municipal de Educação (arts. 26 e 27, Lei n. 5.562, art. 1º, Dec. n.4.795)
10.1 - Departamento de Administração e Finanças
10.2 - Departamento de Administração Escolar
10.3 - Departamento de Ensino5
10.4 - Departamento de Assistência ao Educando5
10.5 - Departamento de Merenda Escolar
11 - Secretaria
Municipal de Esportes (arts. 29 e 30, Lei n. 5.562)
11.1 - Departamento de Administração e Finanças
11.2 - Departamento de Atividades Esportivas5
11.3 - Departamento de Planejamento e Controle de Equipamentos Esportivos
12 - Secretaria
Municipal da Fazenda (arts. 32 e 33, Lei n. 5.562)
12.1 - Departamento de Administração e Finanças
12.2 - Departamento de Dívida Ativa e Legislação
12.3 - Departamento de Rendas Imobiliárias5
12.4 - Departamento de Rendas Mobiliárias5
12.5 - Departamento de Inspeção Financeira5
12.6 - Departamento do Tesouro5
13 - Secretaria
Municipal de Governo (arts. 35 e 36, Lei n. 5.562)
13.1 - Departamento de Administração e Finanças
13.2 - Departamento Técnico-Consultivo5
13.3 - Coordenadoria de Defesa Civil5
13.4 - Departamento de Ação Regional
13.5 - Administrações Regionais (Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste,
Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova)
14 - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente (arts. 38 e 39, Lei n. 5.562)
14.1 - Departamento de Administração e Finanças
14.2 - Departamento de Controle Ambiental
14.3 - Departamento de Desenvolvimento Ambiental
14.4 - Departamento de Parques e Jardins5
14.5 - Parque das Mangabeiras5
14.6 - Jardim Zoológico Sargento Sílvio Hollenbach5
15 - Secretaria
Municipal de Planejamento (arts. 41 e 42, Lei n. 5.562)
15.1 - Departamento de Administração e Finanças
15.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação
15.3 - Departamento de Orçamento5
15.4 - Departamento de Financiamentos e Repasses
15.5 - Departamento de Informações Técnicas
16 - Secretaria
Municipal de Saúde (arts. 44 e 45, Lei n. 5.562)
16.1 - Departamento de Administração e Finanças
16.2 - Departamento de Planejamento Sanitário
16.3 - Departamento de Apoio Diagnóstico
17 - Administrações
Regionais (Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste,
Pampulha e Venda Nova) (arts. 51, Lei n. 5.562)
17.1 - Serviço de Administração e Finanças
17.2 - Departamento de Manutenção
17.3 - Departamento de Controle Urbano
17.4 - Departamento de Desenvolvimento Econômico-Social
17.5 - Distritos Sanitários
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ENTIDADES
VINCULADAS DIRETAMENTE AO PREFEITO
1 - Superintendência
de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (art. 1º, Dec. n. 4.858)
2 - Processamento
de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 4º, Lei n.
2.273)
3 - Empresa
Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A (BELOTUR) (arts. 4º e 5º, Estat.
aprov. Dec. n. 3.839)
4 - Companhia
Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL)6
ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Beneficência
da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BEPREM) (Anexo II, Dec. n.
1.978)
ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1 - Superintendência
de Limpeza Urbana (SLU) (art. 2º, Dec. n. 4.543)
ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - Hospital
Municipal "Odilon Behrens" (art. 1º, Lei n. 4.146)
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