Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/II-17

31 de maio de 1989 a 17 de dezembro de 1989

ADMINISTRAÇÃO:
31/5/1989 a 17/12/1989 - JOÃO PIMENTA DA VEIGA FILHO


BASE LEGAL


1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 1.978, de 25 de fevereiro de 1971. Dispõe sobre a estrutura administrativa e aprova competências e atribuições da Beneficência da Prefeitura, criada pelo Decreto n. 127, de 26 de maio de 1937.

- Lei n. 2.273, de 10 de janeiro de 1974. Autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar uma sociedade sob a denominação de "Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A" (PRODABEL), e dá outras providências.

- Decreto n. 3.839, de 31 de outubro de 1980. Aprova o Estatuto da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR), e dá outras providências.

- Decreto n. 4.543, de 12 de setembro de 1983. Altera a composição da estrutura administrativa da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU), consolida sua legislação, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.770, de 20 de agosto de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento.

- Decreto n. 4.795, de 21 de agosto de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação.

- Decreto n. 4.829, de 3 de outubro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Esportes.

- Decreto n. 4.858, de 22 de novembro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP).

- Decreto n. 4.872, de 6 de dezembro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

- Decreto n. 4.928, de 25 de fevereiro de 1985. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração.

- Decreto n. 4.996, de 5 de junho de 1985. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda.

- Decreto n. 5.034, de 24 de julho de 1985. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

- Lei n. 4.146, de 10 de julho de 1985. Dispõe sobre a "nova estrutura administrativa do Hospital Municipal Odilon Behrens".

- Lei n. 5.302, de 14 de outubro de 1988. Cria no Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação dois Serviços e uma Seção.


- Decreto n. 6.173, de 1º de dezembro de 1988. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal do Governo.

- Decreto n. 6.174, de 1º de dezembro de 1988. Aprova o Regimento Interno da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal do Governo.

- Lei n. 5.562, de 31 de maio de 1989. Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Lei n. 5.638, de 18 de dezembro de 1989. Altera a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, prevista na Lei n. 5.562, de 31 maio de 1989.


ESTRUTURA


I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 1º, Lei n. 5.562)

2 - Assessoria de Imprensa e Relações Públicas (art. 1º, Lei n. 5.562)

3 - Auditoria Geral do Município (art. 1º, Lei n. 5.562)
3.1 - Departamento de Auditoria (art. 8º, Lei n. 5.562)
3.2 - Serviço de Apoio Administrativo (art. 8º, Lei n. 5.562)

4 - Corregedoria Geral do Município (art. 1º, Lei n. 5.562)
4.1 - Seção Administrativa (art. 9º, Lei n. 5.562)

5 - Procuradoria Geral do Município (art. 1º, Lei n. 5.562)
5.1 - Serviço de Administração e Finanças (art. 13, Lei n. 5.562)
5.2 - Departamento Jurídico-Consultivo (art. 13, Lei n. 5.562)
5.3 - Departamento Contencioso (art. 13, Lei n. 5.562)
5.4 - Departamento Jurídico Fiscal (art. 13, Lei n. 5.562)

6 - Secretaria Municipal de Ação Social (art. 1º, Lei n. 5.562)
6.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 16, Lei n. 5.562)
6.2 - Departamento de Assistência Social (art. 16, Lei n. 5.562)
6.2.1 - Cidade do Menor (art. 16, Lei n. 5.562)
6.2.2 - Serviço de Assistência ao Menor (art. 16, Lei n. 5.562)
6.2.2.1 - Seção de Orientação Psicopedagógica (art. 16, Lei n. 5.562)
6.2.2.2 - Seção de Administração de Convênios (art. 16, Lei n. 5.562)
6.2.3 - Serviço de Assistência ao Idoso (art. 16, Lei n. 5.562)
6.2.4 - Lar das Meninas (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3 - Departamento de Promoção e Desenvolvimento Comunitário (art. 16, Lei n. 5.562)

6.3.1 - Serviço de Projetos Profissionalizantes (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3.1.1 - Seção de Projetos Profissionalizantes Especiais (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3.1.2 - Seção de Apoio ao Trabalho (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3.2 - Serviço de Pesquisa Social e Estatística (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3.3 - Serviço de Apoio aos Centros Comunitários e Sociais Urbanos (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3.3.1 - Centro Social Urbano Venda Nova (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3.3.2 - Centro Social Urbano Barreiro (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3.3.3 - Centro Social Urbano São Paulo (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3.3.4 - Centro Social Urbano Providência (art. 16, Lei n. 5.562)
6.3.3.5 - Centro Social Urbano São Francisco (art. 16, Lei n. 5.562)
6.4 - Departamento de Apoio ao Deficiente (art. 16, Lei n. 5.562)
6.4.1 - Serviço de Reintegração Social (art. 16, Lei n. 5.562)
6.4.2 - Serviço de Readaptação Funcional (art. 16, Lei n. 5.562)

7 - Secretaria Municipal de Administração (art. 1º, Lei n. 5.562)
7.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 19, Lei n. 5.562)
7.2 - Departamento de Material e Patrimônio (art. 19, Lei n. 5.562)
7.3. - Departamento de Pessoal (art. 19, Lei n. 5.562)
7.4 - Instituto Municipal de Administração Pública (art. 19, Lei n. 5.562)
7.5 - Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho (art. 19, Lei n. 5.562)
7.6 - Departamento de Serviços Gerais (art. 19, Lei n. 5.562)
7.7 - Departamento de Desenvolvimento Administrativo (art. 19, Lei n. 5.562)

8 - Secretaria Municipal de Atividades Urbanas (art. 1º, Lei n. 5.562)
8.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 22, Lei n. 5.562)
8.2 - Departamento de Edificações (art. 22, Lei n. 5.562)
8.2.1 - Serviço de Análise de Projetos de Edificações (art. 22, Lei n. 5.562)
8.2.1.1 - Setor de Expedição, Informação e Aprovação de Projetos (art. 22, Lei n. 5.562)
8.2.1.2 - Setor de Vistoria e Acompanhamento (art. 22, Lei n. 5.562)
8.2.2 - Serviço de Baixa de Construção e Habite-se (art. 22, Lei n. 5.562)
8.2.2.1 - Setor de Vistoria de Baixa e Habite-se (art. 22, Lei n. 5.562)
8.2.2.2 - Setor de Expedição de Certidões (art. 22, Lei n. 5.562)
8.3 - Departamento de Parcelamento do Solo (art. 22, Lei n. 5.562)
8.3.1 - Serviço de Vistoria de Obras de Loteamentos (art. 22, Lei n. 5.562)
8.3.2 - Serviço de Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo (art. 22, Lei n. 5.562)
8.3.3 - Serviço de Apoio Técnico (art. 22, Lei n. 5.562)
8.3.4 - Serviço de Cadastro (art. 22, Lei n. 5.562)
8.4 - Departamento de Fiscalização (art. 22, Lei n. 5.562)
8.4.1 - Serviço de Planejamento e Controle de Fiscalização de Edificações (art. 22, Lei n. 5.562)
8.4.2 - Serviço de Planejamento e Controle de Fiscalização de Atividades Urbanas (art. 22, Lei n. 5.562)
8.4.2.1 - Setor de Fiscalização Especializada (art. 22, Lei n. 5.562)
8.5 - Departamento de Abastecimento (art. 22, Lei n. 5.562)
8.5.1 - Serviço de Planejamento de Projetos de Abastecimento (art. 22, Lei n. 5.562)
8.5.2 - Serviço de Execução de Projetos de Abastecimento (art. 22, Lei n. 5.562)
8.6 - Departamento de Indústria, Comércio e Serviços (art. 22, Lei n. 5.562)
8.6.1 - Serviço de Planejamento de Projetos de Incentivo à Indústria e Comércio (art. 22, Lei n. 5.562)
8.6.2 - Serviço de Licenciamento de Atividades Urbanas (art. 22, Lei n. 5.562)
8.6.3 - Seção de Necrópoles (art. 22, Lei n. 5.562)
8.7 - Departamento de Obras Públicas (art. 22, Lei n. 5.562)
8.7.1 - Serviço de Programação, Coordenação e Compatibilização de Obras Públicas (art. 22, Lei n. 5.562)
8.7.2 - Serviço de Licenciamento, Fiscalização e Acompanhamento de Obras Públicas (art. 22, Lei n. 5.562)

9 - Secretaria Municipal de Cultura (art. 1º, Lei n. 5.562)
9.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 25, Lei n. 5.562)
9.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação Cultural (art. 25, Lei n. 5.562)
9.2.1 - Serviço de Projetos (art. 25, Lei n. 5.562)
9.2.1.1 - Seção de Captação de Recursos (art. 25, Lei n. 5.562)
9.2.2 - Serviço de Coordenação (art. 25, Lei n. 5.562)
9.2.2.1 - Seção de Interação Institucional (art. 25, Lei n. 5.562)
9.2.2.2 - Seção de Interação com a Comunidade (art. 25, Lei n. 5.562)
9.2.3 - Serviço de Pesquisa e Documentação Cultural (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3 - Departamento de Ação Cultural (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3.1 - Serviço de Eventos (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3.2 - Serviço de Atividades Permanentes (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3.3 - Serviço de Bens Culturais (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3.4 - Serviço de Fomento à Produção Cultural (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3.5 - Serviço de Recursos Humanos para a Área Cultural (art. 25, Lei n. 5.562)
9.4 - Teatro Francisco Nunes (art. 25, Lei n. 5.562)
9.4.1 - Serviço de Coordenação Técnica (art. 25, Lei n. 5.562)
9.5- Museu de Arte (art. 25, Lei. n. 5.562)
9.6 - Museu Histórico Abílio Barreto (art. 25, Lei. n. 5.562)
9.7 - Museu de Mineralogia Professor Djalma Guimarães (art. 25, Lei. n. 5.562)

10 - Secretaria Municipal de Educação (art. 1º, Lei n. 5.562)
10.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 28, Lei n. 5.562)
10.2 - Departamento de Administração Escolar (art. 28, Lei n. 5.562)
10.2.1 - Serviço de Recursos Humanos (art. 28, Lei n. 5.562)
10.2.1.1 - Seção de Pessoal do Magistério (art. 28, Lei n. 5.562)
10.2.1.2 - Seção de Pessoal Administrativo (art. 28, Lei n. 5.562)
10.2.2 - Serviço de Material e Patrimônio (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3 - Departamento de Ensino (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.1 - Serviço de Educação Especial (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.2 - Serviço de Pesquisa, Documentação e Publicação (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.2.1 - Seção de Documentação (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.2.2 - Seção de Biblioteca (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.2.3 - Seção de Recursos Audiovisuais (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.3 - Serviço de Apoio Técnico-Administrativo (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.3.1 - Seção de Regularização Escolar (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.3.1.1 - Setor de Apoio Administrativo (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.4 - Serviço de Educação Profissionalizante e de Adultos (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.4.1 - Seção de Educação de Adultos (art. 28, Lei n. 5.562)
10.3.4.2 - Seção de Educação Profissionalizante (art. 28, Lei n. 5.562)
10.4 - Departamento de Assistência ao Educando (art. 28, Lei n. 5.562)
10.4.1 - Serviço de Encaminhamento Escolar (art. 28, Lei n. 5.562)
10.4.1.1 - Seção de Saúde Escolar (art. 28, Lei n. 5.562)
10.4.1.2 - Seção de Material Didático (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5 - Departamento de Merenda Escolar (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5.1 - Seção de Pessoal (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5.2 - Seção Administrativa (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5.3 - Seção Financeira (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5.4 - Serviço de Alimentação Escolar (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5.4.1 - Seção de Nutrição e Treinamento (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5.5 - Serviço de Suprimentos (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5.5.1 - Seção de Almoxarifado e Distribuição (art. 28, Lei n. 5.562)
10.5.5.1.1 - Setor de Transportes (art. 28, Lei n. 5.562)

11 - Secretaria Municipal de Esportes (art. 1º, Lei n. 5.562)
11.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 31, Lei n. 5.562)
11.2 - Departamento de Atividades Esportivas (art. 31, Lei n. 5.562)
11.2.1 - Serviço de Promoções e Realizações (art. 31, Lei n. 5.562)
11.2.2 - Serviço de Práticas Esportivas (art. 31, Lei n. 5.562)
11.2.2.1 - Seção de Recreação e Lazer (art. 31, Lei n. 5.562)
11.2.2.2 - Seção de Futebol Amador e Esportes Especializados (art. 31, Lei n. 5.562)
11.3 - Departamento de Planejamento e Controle de Equipamentos Esportivos (art. 31, Lei n. 5.562)

12 - Secretaria Municipal da Fazenda (art. 1º, Lei n. 5.562)
12.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 34, Lei n. 5.562)
12.2 - Departamento de Dívida Ativa e Legislação (art. 34, Lei n. 5.562)
12.3 - Departamento de Rendas Imobiliárias (art. 34, Lei n. 5.562)
12.4 - Departamento de Rendas Mobiliárias (art. 34, Lei n. 5.562)
12.5 - Departamento de Inspeção Financeira (art. 34, Lei n. 5.562)
12.6 - Departamento do Tesouro (art. 34, Lei n. 5.562)

13 - Secretaria Municipal de Governo (art. 1º, Lei n. 5.562)
13.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 37, Lei n. 5.562)
13.2 - Departamento Técnico Consultivo (art. 37, Lei n. 5.562)
13.3 - Coordenadoria de Defesa Civil (art. 37, Lei n. 5.562)
13.4 - Departamento de Ação Regional (art. 37, Lei n. 5.562)
13.5 - Administrações Regionais (Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova) (art. 37, Lei n. 5.562)1

14 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (art. 1º, Lei n. 5.562)
14.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2 - Departamento de Controle Ambiental (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.1 - Serviço de Licenciamento (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.1.1 - Seção de Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.1.2 - Seção de Licenciamento Ambiental de Atividades não Industriais (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.2 - Serviço de Fiscalização e Controle (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.2.1 - Seção de Controle da Poluição Sonora (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.2.2 - Seção de Controle da Poluição de Veículos Auto Motores (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.2.3 - Seção de Controle de Fontes Degradadoras do Meio Ambiente (art. 40, Lei n. 5.562)
14.3 - Departamento de Desenvolvimento Ambiental (art. 40, Lei n. 5.562)
14.3.1 - Serviço de Estudos e Projetos (art. 40, Lei n. 5.562)
14.3.2 - Serviço de Educação Ambiental (art. 40, Lei n. 5.562)
14.4 - Departamento de Parques e Jardins (art. 40, Lei n. 5.562)
14.4.1 - Seção de Estudos e Projetos (art. 40, Lei n. 5.562)
14.4.2 - Seção de Produção de Mudas (art. 40, Lei n. 5.562)
14.4.3 - Seção de Administração de Parques (art. 40, Lei n. 5.562)
14.4.3.1 - Setor de Administração do Parque Américo Renné Giannetti (art. 40, Lei n. 5.562)
14.4.3.2 - Setor de Administração do Parque Lagoa do Nado (art. 40, Lei n. 5.562)
14.4.3.3 - Setor de Administração do Parque Guilherme Lage (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5 - Parque das Mangabeiras (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.1 - Seção Administrativa (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.2 - Seção Financeira (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.3 - Seção de Manutenção e Conservação (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.4 - Seção de Segurança (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.5 - Seção de Esportes e Lazer (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.6 - Seção de Educação Ambiental (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6 - Jardim Zoológico Sargento Sílvio Hollenbach (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.1 - Serviço de Administração (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.1.1 - Seção Financeira (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.1.2 - Seção de Segurança (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.1.3 - Seção de Manutenção e Conservação (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.1.4 - Seção de Apoio Administrativo (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.1.4.1 - Setor de Almoxarifado (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.2 - Serviço de Administração da Fazenda Educativa (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.3 - Serviço Técnico (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.3.1 - Seção de Aves (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.3.2 - Seção de Mamíferos (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.3.3 - Seção de Répteis e Anfíbios (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.3.4 - Seção de Nutrição (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.3.4.1 - Setor de Produção de Alimentos (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.3.4.2 - Setor de Preparação e Distribuição de Alimentos (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.3.5 - Seção de Veterinária (art. 40, Lei n. 5.562)
14.6.3.6 - Seção de Educação e Pesquisa (art. 40, Lei n. 5.562)

15 - Secretaria Municipal de Planejamento (art. 1º, Lei n. 5.562)
15.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 43, Lei n. 5.562)
15.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação (art. 43, Lei n. 5.562)
15.3 - Departamento de Orçamento (art. 43, Lei n. 5.562)
15.4 - Departamento de Financiamentos e Repasses (art. 43, Lei n. 5.562)
15.5 - Departamento de Informações Técnicas (art. 43, Lei n. 5.562)

16 - Secretaria Municipal de Saúde (art. 1º, Lei n. 5.562)
16.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 46, Lei n. 5.562)
16.2 - Departamento de Planejamento Sanitário (art. 46, Lei n. 5.562)
16.3 - Departamento de Apoio Diagnóstico (art. 46, Lei n. 5.562)
16.3.1 - Serviço de Laboratório de Patologia Clínica (art. 46, Lei n. 5.562)
16.3.2 - Serviço de Laboratório de Zoonoses (art. 46, Lei n. 5.562)
16.3.3 - Serviço de Laboratório de Bromatologia (art. 46, Lei n. 5.562)
16.3.4 - Serviço de Laboratório Prático e de Prótese Odontológica (art. 46, Lei n. 5.562)

17 - Administrações Regionais (Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova) (art. 1º, Lei n. 5.562)2
17.1 - Serviço de Administração e Finanças (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.2 - Departamento de Manutenção (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.2.1 - Serviço de Programação e Controle (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.2.2 - Serviço de Operações (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.2.2.1 - Seção de Manutenção de Parques e Jardins (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.2.2.2 - Seção de Manutenção de Próprios Municipais (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.2.2.3 - Seção de Manutenção de Vias Públicas (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.3 - Departamento de Controle Urbano (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.3.1 - Serviço de Licenciamento (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.3.1.1 - Seção de Licença de Edificações (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.3.1.2 - Seção de Licença de Posturas e Meio Ambiente (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.3.2 - Serviço de Fiscalização (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.3.2.1 - Seção de Fiscalização de Rendas (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.3.2.2 - Seção de Fiscalização de Posturas e Meio Ambiente (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.4 - Departamento de Desenvolvimento Econômico-Social (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.4.1 - Serviço de Educação (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.4.2 - Serviço de Atividades Econômicas e Sociais (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.5 - Distritos Sanitários (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.5.1 - Centros de Saúde (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA3


ENTIDADES VINCULADAS DIRETAMENTE AO PREFEITO

1 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (art. 2º, Lei n. 5.562)

2 - Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 2º, Lei n. 5.562)

3 - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A (BELOTUR) (art. 2º, Lei n. 5.562)

4 - Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL) (art. 2º, Lei n. 5.562)


ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1 - Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BEPREM) (art. 2º, Lei n. 5.562)

ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1 - Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) (art. 2º, Lei n. 5.562)


ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1 - Hospital Municipal "Odilon Behrens" (art. 2º, Lei n. 5.562)


COMPETÊNCIA4


I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 4º, Lei n. 5.562)

2 - Assessoria de Imprensa e Relações Públicas (art. 5º, Lei n. 5.562)

3 - Auditoria Geral do Município (arts. 6º e 7º, Lei n. 5.562)
3.1 - Departamento de Auditoria
3.2 - Serviço de Apoio Administrativo

4 - Corregedoria Geral do Município (art. 9º, Lei n. 5.562)
4.1 - Seção Administrativa

5 - Procuradoria Geral do Município (arts. 11 e 12, Lei n. 5.562)
5.1 - Serviço de Administração e Finanças
5.2 - Departamento Jurídico-Consultivo
5.3 - Departamento Contencioso
5.4 - Departamento Jurídico Fiscal

6 - Secretaria Municipal de Ação Social (arts. 14 e 15, Lei n. 5.562)
6.1 - Departamento de Administração e Finanças
6.2 - Departamento de Assistência Social
6.3 - Departamento de Promoção e Desenvolvimento Comunitário
6.4 - Departamento de Apoio ao Deficiente

7 - Secretaria Municipal de Administração (arts. 17 e 18, Lei n. 5.562)
7.1 - Departamento de Administração e Finanças
7.2 - Departamento de Material e Patrimônio
7.3. - Departamento de Pessoal
7.4 - Instituto Municipal de Administração Pública5
7.5 - Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho
7.6 - Departamento de Serviços Gerais
7.7 - Departamento de Desenvolvimento Administrativo

8 - Secretaria Municipal de Atividades Urbanas (arts. 20 e 21, Lei n. 5.562)
8.1 - Departamento de Administração e Finanças
8.2 - Departamento de Edificações
8.3 - Departamento de Parcelamento do Solo
8.4 - Departamento de Fiscalização
8.5 - Departamento de Abastecimento
8.6 - Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
8.7 - Departamento de Obras Públicas

9 - Secretaria Municipal de Cultura (arts. 23 e 24, Lei n. 5.562)
9.1 - Departamento de Administração e Finanças
9.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação Cultural
9.3 - Departamento de Ação Cultural
9.4 - Teatro Francisco Nunes
9.5- Museu de Arte
9.6 - Museu Histórico Abílio Barreto
9.7 - Museu de Mineralogia Professor Djalma Guimarães

10 - Secretaria Municipal de Educação (arts. 26 e 27, Lei n. 5.562, art. 1º, Dec. n.4.795)
10.1 - Departamento de Administração e Finanças
10.2 - Departamento de Administração Escolar
10.3 - Departamento de Ensino5
10.4 - Departamento de Assistência ao Educando5
10.5 - Departamento de Merenda Escolar

11 - Secretaria Municipal de Esportes (arts. 29 e 30, Lei n. 5.562)
11.1 - Departamento de Administração e Finanças
11.2 - Departamento de Atividades Esportivas5
11.3 - Departamento de Planejamento e Controle de Equipamentos Esportivos

12 - Secretaria Municipal da Fazenda (arts. 32 e 33, Lei n. 5.562)
12.1 - Departamento de Administração e Finanças
12.2 - Departamento de Dívida Ativa e Legislação
12.3 - Departamento de Rendas Imobiliárias5
12.4 - Departamento de Rendas Mobiliárias5
12.5 - Departamento de Inspeção Financeira5
12.6 - Departamento do Tesouro5

13 - Secretaria Municipal de Governo (arts. 35 e 36, Lei n. 5.562)
13.1 - Departamento de Administração e Finanças
13.2 - Departamento Técnico-Consultivo5
13.3 - Coordenadoria de Defesa Civil5
13.4 - Departamento de Ação Regional
13.5 - Administrações Regionais (Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova)

14 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (arts. 38 e 39, Lei n. 5.562)
14.1 - Departamento de Administração e Finanças
14.2 - Departamento de Controle Ambiental
14.3 - Departamento de Desenvolvimento Ambiental
14.4 - Departamento de Parques e Jardins5
14.5 - Parque das Mangabeiras5
14.6 - Jardim Zoológico Sargento Sílvio Hollenbach5

15 - Secretaria Municipal de Planejamento (arts. 41 e 42, Lei n. 5.562)
15.1 - Departamento de Administração e Finanças
15.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação
15.3 - Departamento de Orçamento5
15.4 - Departamento de Financiamentos e Repasses
15.5 - Departamento de Informações Técnicas

16 - Secretaria Municipal de Saúde (arts. 44 e 45, Lei n. 5.562)
16.1 - Departamento de Administração e Finanças
16.2 - Departamento de Planejamento Sanitário
16.3 - Departamento de Apoio Diagnóstico

17 - Administrações Regionais (Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova) (arts. 51, Lei n. 5.562)
17.1 - Serviço de Administração e Finanças
17.2 - Departamento de Manutenção
17.3 - Departamento de Controle Urbano
17.4 - Departamento de Desenvolvimento Econômico-Social
17.5 - Distritos Sanitários


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


ENTIDADES VINCULADAS DIRETAMENTE AO PREFEITO

1 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (art. 1º, Dec. n. 4.858)

2 - Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 4º, Lei n. 2.273)

3 - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A (BELOTUR) (arts. 4º e 5º, Estat. aprov. Dec. n. 3.839)

4 - Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL)6


ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1 - Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BEPREM) (Anexo II, Dec. n. 1.978)


ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1 - Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) (art. 2º, Dec. n. 4.543)


ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1 - Hospital Municipal "Odilon Behrens" (art. 1º, Lei n. 4.146)


1A Lei n. 5.562, de 31 de maio de 1989, contém em seus arts. 1º e 37 dispositivos sobre as Administrações Regionais que nos parecem conflitantes. No artigo 1º, a subordinação parece ser direta ao Prefeito, já que as Administrações Regionais estão relacionadas no mesmo nível das Secretarias Municipais. Já no art. 37, elas estão subordinadas à Secretaria de Governo.
2Ver nota de pé de página n. 1.
3A Lei n. 5.562 não detalha a estrutura interna das Entidades da Administração Indireta. No período anterior (PBH-II-16) existe, em algumas entidades, estrutura interna que pode estar em vigor neste período.
4O art. 67, da Lei n. 5.562, dispõe que serão fixadas em regimento interno as atribuições específicas de cada órgão. O referido regimento não foi aprovado e publicado durante este período.
5Embora o regimento ainda não tenha sido aprovado (ver pé de página n. 3), já existiam no período anterior unidades cujas competências são as estabelecidas nos seguintes dispositivos legais:
- Instituto Municipal de Administração Pública - IMPA (arts. 78 a 90, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.928)
- Departamento de Ensino (arts. 29 a 36, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.795; arts. 3º e 4º, Lei n. 5.302)
- Departamento de Assistência ao Educando (arts. 25 a 28, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.795)
- Departamento de Atividades Esportivas (arts. 16 a 32, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.829)
- Departamento de Rendas Imobiliárias (arts. 65 a 75, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.996)
- Departamento de Rendas Mobiliárias (arts. 76 a 84, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.996)
- Departamento de Inspeção Financeira (arts. 52 a 64, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.996)
- Departamento do Tesouro (arts. 85 a 90, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.996)
- Departamento Técnico-Consultivo, com a denominação de Coordenadoria Técnico-Consultiva (arts. 16 a 17, Reg. Int. aprov. Dec. n. 6.173)
- Coordenadoria de Defesa Civil (art. 18, Reg. Int. aprov. Dec. n. 6.173 e art. 1º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 6.174)
- Departamento de Parques e Jardins (arts. 17 a 31, Reg. Int. aprov. Dec. n. 5.034)
- Parque das Mangabeiras, subordinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (art. 26, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.872)
- Jardim Zoológico Sílvio Hollenbach (arts. 32, 38 a 56, Reg. Int. aprov. Dec. n. 5.034)
- Departamento de Orçamento (arts. 22 a 26, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.770).
6Não consta competência da unidade na legislação pesquisada.


< ANTERIOR ORGANOGRAMAS PRÓXIMA > <FECHAR>

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE - 1996-2002©
Secretaria Municipal de Cultura
Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte
Telefone: (31) 3277-4665 - Fax: (31) 3277-4663
Correio eletrônico: apcbh@pbh.gov.br
Sítio na Internet: http://www.pbh.gov.br/cultura/arquivo
Endereço: Rua Itambé, 227 – CEP 30.150-150 – Floresta
Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil