BASE LEGAL
1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
- Decreto
n. 1.978, de 25 de fevereiro de 1971. Dispõe sobre a estrutura administrativa
e aprova as competências e atribuições da Beneficência da Prefeitura,
criada pelo Decreto n. 127, de 26 de maio de 1937.
- Lei n.
2.273, de 10 de janeiro de 1974. Autoriza o Poder Executivo a constituir
e organizar uma sociedade sob a denominação de "Processamento de
Dados do Município de Belo Horizonte S/A" (PRODABEL), e dá outras
providências.
- Decreto
n. 3.839, de 31 de outubro de 1980. Aprova o Estatuto da Empresa Municipal
de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR), e dá outras providências.
- Decreto
n. 4.543, de 12 de setembro de 1983. Altera a composição da estrutura
administrativa da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte
(SLU), consolida sua legislação, e dá outras providências.
- Decreto
n. 4.858, de 22 de novembro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Superintendência
de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP).
- Lei n.
4.146, de 10 de julho de 1985. Dispõe sobre a "nova estrutura administrativa
do Hospital Municipal Odilon Behrens".
- Lei n.
5.562, de 31 de maio de 1989. Dispõe sobre a estrutura organizacional
da administração direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá
outras providências.
- Lei n.
5.638, de 18 de dezembro de 1989. Altera a estrutura organizacional da
Administração Direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, prevista
na Lei n. 5.562, de 31 maio de 1989.
- Decreto
n. 6.548, de 7 de junho de 1990. Cria o Parque Orlando de Carvalho Silveira.
- Lei n.
5.899, de 20 de maio de 1991. Dispõe sobre a política municipal de arquivos
públicos e privados, e dá outras providências.
- Lei n.
5.900, de 20 de maio de 1991. Dispõe sobre a criação do Arquivo Público
da Cidade de Belo Horizonte, e dá outras providências.
- Lei n.
5.904, de 5 de junho de 1991. Cria a Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte,
e dá outras providências.
- Lei n.
5.946, de 18 de julho de 1991. Altera a estrutura organizacional da Administração
Direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, previstas nas Leis n.
5.562, de 31 de maio de 1989, e 5.638, de 18 de dezembro de 1989.
- Lei n.
5.953, de 31 de julho de 1991. Autoriza o Executivo a constituir e organizar
uma sociedade de economia mista sob a denominação de Empresa de Transportes
e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTRANS), e dá outras providências.
- Decreto
n. 6.928, de 7 de agosto de 1991. Aprova o Estatuto da Fundação Zoo-Botânica
de Belo Horizonte, e dá outras providências.
- Decreto
n. 6.985, de 30 de setembro de 1991. Aprova o Estatuto Social do BHTRANS.
- Decreto
n. 6.991, de 10 de outubro de 1991. Cria unidade de ensino.
- Lei n.
6.105, de 18 de fevereiro de 1992. Altera a estrutura organizacional da
Administração Direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, prevista
na Lei n. 5.562, de 31 de maio de 1989, e alterada pelas Leis n. 5.638,
de 18 de julho de 1991, e 5.951, de 25 de julho de 1991.
ESTRUTURA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Gabinete
do Prefeito (art. 1º, Lei n. 5.562)
2 - Assessoria de Comunicação Social (art. 1º,
Lei n. 6.105)
2.1 - Serviço de Administração e Finanças (art. 4º, Lei n. 6.105)
2.2 - Departamento de Imprensa (art. 4º, Lei n. 6.105)
2.3 - Departamento de Relações Públicas e Divulgação (art. 4º, Lei n.
6.105)
3 - Auditoria Geral do Município (art. 1º, Lei
n. 5.562)
3.1 - Departamento de Auditoria (art. 8º, Lei n. 5.562)
3.2 - Serviço de Apoio Administrativo (art. 8º, Lei n. 5.562)
4 - Corregedoria Geral do Município (art. 1º,
Lei n. 5.562)
4.1 - Seção Administrativa (art. 9º, Lei n. 5.562)
5 - Procuradoria Geral do Município (art. 1º,
Lei n. 5.562)
5.1 - Departamento Administrativo-Financeiro e Jurídico-Consultivo (art.
9º, Lei n. 6.105)
5.2 - Departamento de Atividades Contenciosas (art. 9º, Lei n. 6.105)
5.3 - Departamento Jurídico-Fiscal (art. 9º, Lei n. 6.105)
6 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
(art. 1º, Lei n. 6.105)
6.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 14, Lei n. 6.105)
6.2 - Departamento de Promoção Social (art. 14, Lei n. 6.105)
6.2.1 - Serviço de Equipamentos Sociais (art. 14, Lei n. 6.105)
6.2.1.1 - Centros de Apoio Comunitário (art. 14, Lei n. 6.105)
6.2.2
- Serviço de Trabalho e Melhoria de Renda (art. 14, Lei n. 6.105)
6.2.2.1 - Seção de Formação Profissional (art. 14, Lei n. 6.105)
6.2.2.2 - Seção de Apoio ao Trabalho (art. 14, Lei n. 6.105)
6.2.3 - Serviço de Desenvolvimento Comunitário (art. 14, Lei n. 6.105)
6.2.3.1 - Seção de Educação e Socialização (art. 14, Lei n. 6.105)
6.2.3.2 - Seção de Organização Comunitária (art. 14, Lei n. 6.105)
6.2.4 - Serviço de Estudos Sociais Básicos (art. 14, Lei n. 6.105)
6.2.5 - Serviço de Assistência Judiciária (art. 14, Lei n. 6.105)
6.3 - Departamento de Apoio ao Deficiente (art. 14, Lei n. 6.105)
6.3.1 - Serviço de Reintegração Social (art. 14, Lei n. 6.105)
6.3.2 - Serviço de Readaptação Funcional (art. 14, Lei n. 6.105)
7 - Secretaria Municipal de Administração (art.
1º, Lei n. 5.562; art. 17, Lei n. 6.105)
7.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 18, Lei n. 6.105)
7.2 - Departamento de Material (art. 18, Lei n. 6.105)
7.3 - Departamento de Patrimônio (art. 18, Lei n. 6.105)
7.4 - Departamento de Recursos Humanos (art. 18, Lei n. 6.105)
7.5 - Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho (art. 18, Lei n.
6.105)
7.6 - Departamento de Pessoal (art. 18, Lei n. 6.105)
7.7 - Departamento de Serviços Gerais (art. 18, Lei n. 6.105)
7.8 - Departamento de Desenvolvimento Administrativo (art. 18, Lei n.
6.105)
8 - Secretaria Municipal de Atividades Urbanas
(art. 1º, Lei n. 5.562)
8.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 22, Lei n. 5.562)
8.2 - Departamento de Edificações (art. 22, Lei n. 5.562)
8.2.1 - Serviço de Análise de Projetos de Edificações (art. 22, Lei n.
5.562)
8.2.1.1 - Setor de Expedição, Informação e Aprovação de Projetos (art.
22, Lei n. 5.562)
8.2.1.2 - Setor de Vistoria e Acompanhamento (art. 22, Lei n. 5.562)
8.2.2 - Serviço de Baixa de Construção e Habite-se (art. 22, Lei n. 5.562)
8.2.2.1 - Setor de Vistoria de Baixa e Habite-se (art. 22, Lei n. 5.562)
8.2.2.2 - Setor de Expedição de Certidões (art. 22, Lei n. 5.562)
8.3 - Departamento de Parcelamento do Solo (art. 22, Lei n. 5.562)
8.3.1 - Serviço de Vistoria de Obras de Loteamentos (art. 22, Lei n. 5.562)
8.3.2 - Serviço de Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo (art.
22, Lei n. 5.562)
8.3.3 - Serviço de Apoio Técnico (art. 22, Lei n. 5.562)
8.3.4
- Serviço de Cadastro (art. 22, Lei n. 5.562)
8.4 - Departamento de Fiscalização (art. 22, Lei n. 5.562)
8.4.1 - Serviço de Planejamento e Controle de Fiscalização de Edificações
(art. 22, Lei n. 5.562)
8.4.2 - Serviço de Planejamento e Controle de Fiscalização de Atividades
Urbanas (art. 22, Lei n. 5.562)
8.4.2.1 - Setor de Fiscalização Especializada (art. 22, Lei n. 5.562)
8.5 - Departamento de Abastecimento (art. 22, Lei n. 5.562)
8.5.1 - Serviço de Planejamento de Projetos de Abastecimento (art. 22,
Lei n. 5.562)
8.5.2 - Serviço de Execução de Projetos de Abastecimento (art. 22, Lei
n. 5.562)
8.6 - Departamento de Indústria, Comércio e Serviços (art. 22, Lei n.
5.562)
8.6.1 - Serviço de Planejamento de Projetos de Incentivo à Indústria e
Comércio (art. 22, Lei n. 5.562)
8.6.2 - Serviço de Licenciamento de Atividades Urbanas (art. 22, Lei n.
5.562)
8.6.3 - Seção de Necrópoles (art. 22, Lei n. 5.562)
8.7 - Departamento de Obras Públicas (art. 22, Lei n. 5.562)
8.7.1 - Serviço de Programação, Coordenação e Compatibilização de Obras
Públicas (art. 22, Lei n. 5.562)
8.7.2 - Serviço de Licenciamento, Fiscalização e Acompanhamento de Obras
Públicas (art. 22, Lei n. 5.562)
9 - Secretaria Municipal de Cultura (art. 1º, Lei
n. 5.562)
9.1 - Conselho Municipal de Arquivos (art. 21, Lei n. 5.899)1
9.2 - Departamento de Administração e Finanças (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3 - Departamento de Planejamento e Coordenação Cultural (art. 25, Lei
n. 5.562)
9.3.1 - Serviço de Projetos (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3.1.1 - Seção de Captação de Recursos (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3.2 - Serviço de Coordenação (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3.2.1 - Seção de Interação Institucional (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3.2.2 - Seção de Interação com a Comunidade (art. 25, Lei n. 5.562)
9.3.3 - Serviço de Pesquisa e Documentação Cultural (art. 25, Lei n. 5.562)
9.4 - Departamento de Ação Cultural (art. 25, Lei n. 5.562)
9.4.1 - Serviço de Eventos (art. 25, Lei n. 5.562)
9.4.2 - Serviço de Atividades Permanentes (art. 25, Lei n. 5.562)
9.4.3 - Serviço de Bens Culturais (art. 25, Lei n. 5.562)
9.4.4 - Serviço de Fomento à Produção Cultural (art. 25, Lei n. 5.562)
9.4.5 - Serviço de Recursos Humanos para a Área Cultural (art. 25, Lei
n. 5.562)
9.5 - Teatro Francisco Nunes (art. 25, Lei n. 5.562)
9.5.1 - Serviço de Coordenação Técnica (art. 25, Lei n. 5.562)
9.6
- Museu de Arte (art. 25, Lei. n. 5.562)
9.7 - Museu Histórico Abílio Barreto (art. 25, Lei. n. 5.562)
9.8 - Museu de Mineralogia Professor Djalma Guimarães (art. 25, Lei. n.
5.562)
9.9 - Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte (art. 14, Lei n. 5.899;
art. 1º, Lei n. 5.900; art. 2º, Lei n. 5.946; art. 28, Lei n. 6.105)
9.9.1 - Serviço de Gestão de Documentos (art. 2º, Lei n. 5.946)
9.9.1.1 - Seção de Registro e Identificação de Fundos Externos (art. 2º,
Lei n. 5.946)
9.9.1.2 - Seção de Processamento Técnico (art. 2º, Lei n. 5.946)
9.9.2 - Serviço de Arquivos Permanentes (art. 2º, Lei n. 5.946)
9.9.2.1 - Seção de Documentos Escritos (art. 2º, Lei n. 5.946)
9.9.2.2 - Seção de Documentos Especiais (art. 2º, Lei n. 5.946)
9.9.3 - Serviço de Pesquisa e Informação (art. 2º, Lei n. 5.946)
9.9.3.1 - Seção de Consultas (art. 2º, Lei n. 5.946)
9.9.3.2 - Seção de Pesquisas (art. 2º, Lei n. 5.946)
10 - Secretaria Municipal de Educação (art. 3º, Lei
n. 5.638)
10.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 3º, Lei n. 5.638)
10.1.1 - Serviço de Material e Suprimento (art. 3º, Lei n. 5.638)
10.1.2 - Serviço Financeiro (art. 3º, Lei n. 5.638)
10.1.3 - Serviço de Merenda Escolar (art. 3º, Lei n. 5.638)
10.1.4 - Serviço Administrativo (art. 3º, Lei n. 5.638)
10.2 - Departamento de Organização Escolar (art. 3º, Lei n. 5.638)
10.2.1 - Serviço de Legislação e Normas (art. 3º, Lei n. 5.638)
10.2.2 - Serviço de Ensino Profissionalizante e de Adultos (art. 3º, Lei
n. 5.638)
10.2.3 - Serviço de Ensino Especial (art. 3º, Lei n. 5.638)
10.2.4 - Serviço de Pessoal (art. 3º, Lei n. 5.638)
10.2.5 - Serviço de Alfabetização e Currículo (art. 3º, Lei n. 5.638)
10.3 - Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação da Rede
Municipal de Ensino (CAPE) (art. 1º, Dec. n. 6.991)
11 - Secretaria Municipal de Esportes (art. 1º, Lei
n. 5.562)
11.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 31, Lei n. 5.562)
11.2 - Departamento de Atividades Esportivas (art. 31, Lei n. 5.562)
11.2.1 - Serviço de Promoções e Realizações (art. 31, Lei n. 5.562)
11.2.2 - Serviço de Práticas Esportivas (art. 31, Lei n. 5.562)
11.2.2.1
- Seção de Recreação e Lazer (art. 31, Lei n. 5.562)
11.2.2.2 - Seção de Futebol Amador e Esportes Especializados (art. 31,
Lei n. 5.562)
11.3 - Departamento de Planejamento e Controle de Equipamentos Esportivos
(art. 31, Lei n. 5.562)
12 - Secretaria Municipal da Fazenda (art. 1º, Lei
n. 5.562)
12.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 34, Lei n. 5.562)
12.2 - Departamento de Dívida Ativa e Legislação (art. 34, Lei n. 5.562)
12.3 - Departamento de Rendas Imobiliárias (art. 34, Lei n. 5.562)
12.4 - Departamento de Rendas Mobiliárias (art. 34, Lei n. 5.562)
12.5 - Departamento de Inspeção Financeira (art. 34, Lei n. 5.562)
12.6 - Departamento do Tesouro (art. 34, Lei n. 5.562)
13 - Secretaria Municipal de Governo (art. 1º, Lei
n. 5.562)
13.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 37, Lei n. 5.562)
13.2 - Departamento Técnico Consultivo (art. 37, Lei n. 5.562; art. 7º,
Lei n. 5.946)
13.3 - Coordenadoria de Defesa Civil (art. 37, Lei n. 5.562; art. 10,
Lei n. 5.946)
13.4 - Departamento de Ação Regional (art. 37, Lei n. 5.562)
13.5 - Administrações Regionais (Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste,
Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova (art. 37, Lei n. 5.562)
14 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (art.
1º, Lei n. 5.562; art. 1º, Dec. n. 6.548; Parágrafo único, art. 18, Lei
n. 5.904)2
14.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2 - Departamento de Controle Ambiental (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.1 - Serviço de Licenciamento (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.1.1 - Seção de Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais
(art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.1.2 - Seção de Licenciamento Ambiental de Atividades não Industriais
(art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.2 - Serviço de Fiscalização e Controle (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.2.1 - Seção de Controle da Poluição Sonora (art. 40, Lei n. 5.562)
14.2.2.2 - Seção de Controle da Poluição de Veículos Auto Motores (art.
40, Lei n. 5.562)
14.2.2.3 - Seção de Controle de Fontes Degradadoras do Meio Ambiente (art.
40, Lei n. 5.562)
14.3 - Departamento de Desenvolvimento Ambiental (art. 40, Lei n. 5.562;
Parágrafo único, art. 18, Lei n. 5.904)
14.3.1 - Serviço de Estudos e Projetos (art. 40, Lei n. 5.562)
14.3.2
- Serviço de Educação Ambiental (art. 40, Lei n. 5.562)
14.4 - Departamento de Parques e Jardins (art. 40, Lei n. 5.562; art.
18, Dec. n. 5.904; art. 4º, Lei n. 5.638; art. 22, Lei n. 5.946)
14.4.1 - Seção de Estudos e Projetos (art. 40, Lei n. 5.562)
14.4.2 - Seção de Administração de Parques (art. 40, Lei n. 5.562)
14.4.2.1 - Setor de Administração do Parque Américo Renné Giannetti (art.
40, Lei n. 5.562)
14.4.2.2 - Setor de Administração do Parque Lagoa do Nado (art. 40, Lei
n. 5.562)
14.4.2.3 - Setor de Administração do Parque Guilherme Lage (art. 40, Lei
n. 5.562)
14.4.2.4 - Setor de Administração do Parque Ursulina de Andrade Melo (art.
4º, Lei n. 5.638)
14.4.2.5 - Setor de Administração do Parque Ecológico e Cultural Cidade
Nova (art. 22, Lei n. 5.946)3
14.5 - Parque das Mangabeiras (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.1 - Seção Administrativa (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.2 - Seção Financeira (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.3 - Seção de Manutenção e Conservação (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.4 - Seção de Segurança (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.5 - Seção de Esportes e Lazer (art. 40, Lei n. 5.562)
14.5.6 - Seção de Educação Ambiental (art. 40, Lei n. 5.562)
15 - Secretaria Municipal de Planejamento (art.
1º, Lei n. 5.562)
15.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 43, Lei n. 5.562)
15.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação (art. 43, Lei n. 5.562)
15.3 - Departamento de Orçamento (art. 43, Lei n. 5.562)
15.4 - Departamento de Financiamentos e Repasses (art. 43, Lei n. 5.562)
15.5 - Departamento de Informações Técnicas (art. 43, Lei n. 5.562)
16 - Secretaria Municipal de Saúde (art. 7º, Lei n.
5.638)
16.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 7º, Lei n. 5.638)
16.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação de Ações de Saúde (art.
7º, Lei n. 5.638)
16.2.1 - Serviço das Atividades Assistenciais (art. 7º, Lei n. 5.638)
16.2.2 - Serviço de Atividades de Fiscalização e Vigilância Sanitária
(art. 7º, Lei n. 5.638)
16.2.3 - Serviço de Planejamento Estratégico (art. 7º, Lei n. 5.638)
16.2.4 - Serviço de Atividades de Saúde Escolar (art. 7º, Lei n. 5.638)
16.2.5 - Serviço de Atividades de Apoio Diagnóstico (art.7º, Lei n. 5.638)
16.2.5.1 - Laboratório de Patologia (art. 7º, Lei n. 5.638)
16.2.5.2 - Laboratório de Bromatologia (art. 7º, Lei n. 5.638)
16.2.5.3 - Laboratório de Prótese e Ótica (art. 7º, Lei n. 5.638)
16.3 - Laboratório de Zoonoses (art. 7º, Lei n. 5.638)
16.4 - Serviço de Controle de Zoonoses (art. 7º, Lei n. 5.638)
16.4.1 - Setor de Controle de Vetores e Roedores (art. 7º, Lei n. 5.638)
17 - Administrações Regionais: (Barreiro, Centro-Sul,
Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova) (art.
1º, Lei n. 5.562; arts. 3º a 6º, 9º, 11 a 21, 24, Lei n. 5.946; arts.
9º e 10, Lei n. 5.638; arts. 21 a 27, Lei n. 6.105)4
17.1 - Serviço de Administração e Finanças (art. 21, Lei n. 6.105)4
17.2 - Departamento de Manutenção (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.2.1 - Serviço de Programação e Controle (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.2.2 - Serviço de Operações(arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.2.2.1 - Seção de Manutenção de Parques e Jardins (arts. 52 a 60, Lei
n. 5.562)
17.2.2.2 - Seção de Manutenção de Próprios Municipais (arts. 52 a 60,
Lei n. 5.562)
17.2.2.3 - Seção de Manutenção de Vias Públicas (arts. 52 a 60, Lei n.
5.562)
17.3 - Departamento de Controle Urbano (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.3.1 - Serviço de Licenciamento (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.3.1.1 - Seção de Licença de Edificações (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.3.1.2 - Seção de Licença de Posturas e Meio Ambiente (arts. 52 a 60,
Lei n. 5.562)
17.3.2 - Serviço de Fiscalização (arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.3.2.1 - Seção de Fiscalização de Rendas(arts. 52 a 60, Lei n. 5.562)
17.3.2.2 - Seção de Fiscalização de Posturas e Meio Ambiente (arts. 52
a 60, Lei n. 5.562)
17.4 - Departamento de Desenvolvimento Econômico-Social (arts. 52 a 60,
Lei n. 5.562; art. 8º, Lei n. 5.638)
17.4.1 - Serviço de Atividades Econômicas e Sociais (art. 52, Lei n. 5.562)
17.4.1.1 - Setor de Atendimento Jurídico (art. 9º, Lei n. 5.638)
17.5 - Departamento de Educação (art. 9º, Lei n. 5.638)
17.5.1 - Serviço de Apoio Técnico-Pedagógico à Escola (art. 9º, Lei n.
5.638)
17.5.2 - Serviço de Planejamento do Atendimento Escolar (art. 9º, Lei
n. 5.638)
17.5.3
- Escolas Municipais (art. 9º, Lei n. 5.638)
17.6 - Departamento de Distritos Sanitários (art. 10, Lei n. 5.638)
17.6.1 - Serviço de Atenção à Saúde (art. 10, Lei n. 5.638)
17.6.2 - Serviço de Controle de Zoonoses (art. 10, Lei n. 5.638)
17.6.3 - Serviço de Vigilância Sanitária (art. 10, Lei n. 5.638)
17.6.4 - Policlínica (art. 10, Lei n. 5.638)
17.6.4.1 - Centros de Saúde (art. 10, Lei n. 5.638)
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA5
ENTIDADES VINCULADAS DIRETAMENTE AO PREFEITO
1 - Superintendência
de Desenvolvimento da Capital - (SUDECAP) (art. 2º, Lei n. 5.562)
2 - Processamento
de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 2º, Lei n.
5.562)
3 - Empresa
Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - (BELOTUR) (art. 2º, Lei n.
5.562)
4 - Companhia
Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL) (art. 2º, Lei n. 5.562)
5 - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte
S/A (BHTRANS) (art. 1º, Lei n. 5.953; art. 1º, Estat. aprov. Dec.
n. 6.985)
5.1 - Assembléia Geral (art. 10, Estat. aprov. Dec. n. 6.985)
5. 2 - Conselho de Administração (art. 8º, Lei n. 5.953; art. 10, Estat.
aprov. Dec. n. 6.985)
5.3 - Diretoria Executiva (art. 8º, Lei n. 5.953; art. 10, Estat. aprov.
Dec. n. 6.985)
5.4 - Conselho Fiscal (art. 10, Estat. aprov. Dec. n. 6.985)
ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Beneficência
da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - (BEPREM) (art. 2º, Lei n.
5.562; art. 18, Lei n. 6.105)
ENTIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1 - Superintendência
de Limpeza Urbana (SLU) (art. 2º, Lei n. 5.562)
2 - Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (art.
1º, Lei n. 5.904)
2.1 - Conselho Curador (art. 7º, Lei n. 5.904; art. 8º, Estat. aprov.
Dec. n. 6.928)
2.2 - Conselho Fiscal (art. 7º, Lei n. 5.904; art. 8º, Estat. aprov. Dec.
n. 6.928)
2.3 - Diretoria Executiva (art. 7º, Lei n. 5.904; art. 8º, Estat. aprov.
Dec. n. 6.928)
2.3.1 - Presidência (art. 7º, Lei n. 5.904; art. 8º, Estat. aprov. Dec.
n. 6.928)
2.3.2 - Departamento do Jardim Zoológico (art. 7º, Lei n. 5.904; art.
8º, Estat. aprov. Dec. n. 6.928)
2.3.3 - Departamento do Jardim Botânico (art. 7º, Lei n. 5.904; art. 8º,
Estat. aprov. Dec. n. 6.928)
2.3.4 - Departamento de Administração e Finanças (art. 7º, Lei n. 5.904;
art. 8º, Estat. aprov. Dec. n. 6.928)
ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - Hospital
Municipal "Odilon Behrens" (art. 7º, Lei n. 5.638)
COMPETÊNCIA6
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Gabinete
do Prefeito (art. 4º, Lei n. 5.562)
2 - Assessoria
de Comunicação Social (art. 2º, Lei n. 6.105)
2.1 - Serviço de Administração e Finanças
2.2 - Departamento de Imprensa
2.3 - Departamento de Relações Públicas e Divulgação
3 - Auditoria
Geral do Município (arts. 6º e 7º, Lei n. 5.562)
3.1 - Departamento de Auditoria
3.2 - Serviço de Apoio Administrativo
4 - Corregedoria
Geral do Município (art. 9º, Lei n. 5.562)
4.1 - Seção Administrativa6
5 - Procuradoria
Geral do Município (arts. 11 e 12, Lei n. 5.562; art. 7º, Lei n. 6.105)
5.1 - Departamento Administrativo-Financeiro e Jurídico-Consultivo6
5.2 - Departamento de Atividades Contenciosas6
5.3 - Departamento Jurídico-Fiscal6
6 - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social (art. 11, Lei n. 6.105)
6.1 - Departamento de Administração e Finanças6
6.2 - Departamento de Promoção Social6
6.3 - Departamento de Apoio ao Deficiente6
7 - Secretaria
Municipal de Administração (arts. 17 e 18, Lei n. 5.562; arts. 15 e 16,
Lei n. 6.105)
7.1 - Departamento de Administração e Finanças6
7.2 - Departamento de Material6
7.3 - Departamento de Patrimônio
7.4 - Departamento de Recursos Humanos
7.5 - Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho6
7.6 - Departamento de Pessoal6
7.7 - Departamento de Serviços Gerais6
7.8 - Departamento de Desenvolvimento Administrativo6
8 - Secretaria
Municipal de Atividades Urbanas (arts. 20 e 21, Lei n. 5.562)
8.1 - Departamento de Administração e Finanças6
8.2 - Departamento de Edificações6
8.3 - Departamento de Parcelamento do Solo6
8.4 - Departamento de Fiscalização6
8.5 - Departamento de Abastecimento6
8.6 - Departamento de Indústria, Comércio e Serviços6
8.7 - Departamento de Obras Públicas6
9 - Secretaria
Municipal de Cultura (arts. 23 e 24, Lei n. 5.562; art. 1º, Lei n. 5.946)
9.1 - Conselho Municipal de Arquivos (art. 21, Lei n. 5.899)6
9.2 - Departamento de Administração e Finanças6
9.3 - Departamento de Planejamento e Coordenação Cultural6
9.4 - Departamento de Ação Cultural6
9.5 - Teatro Francisco Nunes6
9.6 - Museu de Arte6
9.7 - Museu Histórico Abílio Barreto6
9.8 - Museu de Mineralogia Professor Djalma Guimarães6
9.9 - Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte (art. 15, Lei n. 5.899;
art. 2º, Lei n. 5.900)
10 - Secretaria
Municipal de Educação (arts. 1º e 2º, Lei n. 5.638)
10.1 - Departamento de Administração e Finanças6
10.2 - Departamento de Organização Escolar6
10.3 - Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação da Rede
Municipal de Ensino - CAPES (art. 2º. Dec. n. 6.991)
11 - Secretaria
Municipal de Esportes (arts. 29 e 30, Lei n. 5.562)
11.1 - Departamento de Administração e Finanças6
11.2 - Departamento de Atividades Esportivas66
11.3 - Departamento de Planejamento e Controle de Equipamentos Esportivos6
12 - Secretaria
Municipal da Fazenda (arts. 32 e 33, Lei n. 5.562)
12.1 - Departamento de Administração e Finanças6
12.2 - Departamento de Dívida Ativa e Legislação6
12.3 - Departamento de Rendas Imobiliárias6
12.4 - Departamento de Rendas Mobiliárias6
12.5
- Departamento de Inspeção Financeira6
12.6 - Departamento do Tesouro6
13 - Secretaria
Municipal de Governo (arts. 35 e 36, Lei n. 5.562)
13.1 - Departamento de Administração e Finanças6
13.2 - Departamento Técnico Consultivo6
13.3 - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil6
13.4 - Departamento de Ação Regional6
13.5 - Administrações Regionais6
14 - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente (arts. 38 e 39, Lei n. 5.562)
14.1 - Departamento de Administração e Finanças6
14.2 - Departamento de Controle Ambiental6
14.3 - Departamento de Desenvolvimento Ambiental6
14.4 - Departamento de Parques e Jardins6
14.5 - Parque das Mangabeiras6
15 - Secretaria
Municipal de Planejamento (arts. 41 e 42, Lei n. 5.562)
15.1 - Departamento de Administração e Finanças6
15.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação6
15.3 - Departamento de Orçamento6
15.4 - Departamento de Financiamentos e Repasses6
15.5 - Departamento de Informações Técnicas6
16 - Secretaria
Municipal de Saúde (arts. 5º, 6º e 7º, Lei n. 5.638)
16.1 - Departamento de Administração e Finanças6
16.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação de Ações de Saúde6
16.3 - Laboratório de Zoonoses6
16.4 - Serviço de Controle de Zoonoses6
17 - Administrações
Regionais Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste,
Pampulha e Venda Nova (art. 51, Lei n. 5.562)
17.1 - Departamento de Administração e Finanças6
17.2 - Departamento de Manutenção6
17.3 - Departamento de Controle Urbano6
17.4 - Departamento de Desenvolvimento Econômico-Social6
17.5 - Departamento de Educação6
17.6 - Departamento de Distritos Sanitários6
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ENTIDADES VINCULADAS DIRETAMENTE AO PREFEITO
1 - Superintendência
de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (art. 1º, Dec. n. 4.858)
2 -
Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art.
4º, Lei n. 2.273)
3 -
Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A (BELOTUR) (arts. 4º
e 5º, Estat. aprov. Dec. n. 3.839)
4 -
Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL)
5 - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTRANS)
(art. 2º, Lei n. 5.953; art. 3º, Estat. aprov. Dec. n. 6.985)
5.1 - Assembléia Geral (art. 11, Estat. aprov. Dec. n. 6.985)
5.2 - Conselho de Administração (art. 21, Estat. aprov. Dec. n. 6.985)
5.3 - Diretoria Executiva (arts. 25 a 30, Estat. aprov. Dec. n. 6.985)
5.4 - Conselho Fiscal
ENTIDADE
VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Beneficência
da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BEPREM) (Anexo II, Dec. n.
1.978)
ENTIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1 - Superintendência
de Limpeza Urbana (SLU) (art. 2º, Dec. n. 4.543)
2 -
Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (arts. 2º e 3º, Lei n. 5.904;
arts. 1º, 4º e 5º, Estat. aprov. Dec. n. 6.928)
2.1 - Conselho Curador (art. 8º, Lei n. 5.904; art. 12, Estat. aprov.
Dec. n. 6.928)
2.2 - Conselho Fiscal (art. 8º, Lei n. 5.904; art. 15, Estat. aprov. Dec.
n. 6.928)
2.3 - Diretoria Executiva (art. 7º, Lei n. 5.904; arts. 19 a 25, Estat.
aprov. Dec. n. 6.928)
ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - Hospital
Municipal "Odilon Behrens" (art. 1º, Lei n. 4.146)
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