Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/II-16
27 de dezembro de 1985 a 30 de maio de 1989

ADMINISTRAÇÃO:
27/12/1985 a 31/12/1985 - RUI VIANA LAGE
1/1/1986 a 31/12/1988 - SÉRGIO MÁRIO FERRARA
1/1/1989 a 30/5/1989 - JOÃO PIMENTA DA VEIGA FILHO*


BASE LEGAL

1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 1.978, de 25 de fevereiro de 1971. Dispõe sobre a estrutura administrativa e aprova competências e atribuições da Beneficência da Prefeitura, criada pelo Decreto n. 127, de 26 de maio de 1937.

- Decreto n. 1.994, de 14 de abril de 1971. Dispõe sobre o retorno da rede de Armazéns Reguladores à Administração Direta do Município e transfere a Seção de Fiscalização de Feiras e Mercados da SMSBES para a SUMP.

- Decreto n. 1.998, de 7 de maio de 1971. Constitui a Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte.

- Lei n. 2.273, de 10 de janeiro de 1974. Autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar uma sociedade sob a denominação de "Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A" (PRODABEL), e dá outras providências.

- Lei n. 4.146, de 10 de julho de 1985. Dispõe sobre a "nova estrutura administrativa do Hospital Municipal Odilon Behrens".

- Decreto n. 2.976, de 29 de novembro de 1976. Modifica a estrutura administrativa da Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BEPREM), extingue Setor no Hospital "Odilon Behrens", e dá outras providências.

- Decreto n. 3.839, de 31 de outubro de 1980. Aprova o Estatuto da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR), e dá outras providências.

- Decreto n. 4.354, de 10 de novembro de 1982. Dispõe sobre a descentralização administrativa no espaço físico do território municipal.

- Decreto n. 4.489, de 13 de julho de 1983. Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.521, de 5 de setembro de 1983. Introduz mudanças no objeto social da Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL), e dá outras providências.

- Decreto n. 4.523, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa e funcionamento de órgãos da administração direta, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.525, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Ação Comunitária, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.526, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.527, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.528, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.529, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.530, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esportes, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.531, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.532, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Governo, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.533, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Abastecimento, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.534, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.535, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras Civis, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.536, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.537, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.539, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira de órgãos da Administração Direta, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.540, de 12 de setembro de 1983. Institui a Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira.

- Decreto n. 4.541, de 12 de setembro de 1983. Altera a composição da estrutura administrativa da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), consolida sua legislação, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.543, de 12 de setembro de 1983. Altera a composição da estrutura administrativa da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU), consolida sua legislação, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.770, de 20 de agosto de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento.

- Decreto n. 4.772, de 20 de agosto de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Abastecimento.

- Decreto n. 4.774, de 20 de agosto de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

- Decreto n. 4.795, de 21 de agosto de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação.

- Decreto n. 4.812, de 11 de setembro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde.

- Decreto n. 4.817, de 14 de setembro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Obras Civis.

- Decreto n. 4.829, de 3 de outubro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Esportes.

- Decreto n. 4.830, de 4 de outubro de 1984. Aprova o Regulamento da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira da Prefeitura de Belo Horizonte.

- Decreto n. 4.833, de 19 de outubro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Ação Comunitária.

- Decreto n. 4.858, de 22 de novembro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP).

- Decreto n. 4.872, de 6 de dezembro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

- Decreto n. 4.924, de 8 de fevereiro de 1985. Aprova o Regimento Interno do Jardim Zoológico Sargento Sílvio Hollenbach da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

- Decreto n. 4.928, de 25 de fevereiro de 1985. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração.

- Decreto n. 4.996, de 5 de junho de 1985. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda.

- Lei n. 4.158, de 16 de julho de 1985. Fixa área de jurisdição das Administrações Regionais criadas pelo Decreto Municipal n. 4.523, de 12 de setembro de 1983, define sua estrutura administrativa, atribuições, cria cargos, e contém outras providências.

- Decreto n. 5.034, de 24 de julho de 1985. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

- Lei n. 4.253, de 4 de dezembro de 1985. Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte.

- Lei n. 4.302, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto n. 5.250, de 30 de dezembro de 1985. Regulamenta o art. 3º, da Lei n. 4.302/85.

- Lei n. 4.346, de 11 de março de 1986. Dispõe sobre a criação e organização do Conselho Municipal de Cultura.

- Decreto n. 5.314, de 26 de março de 1986. Dispõe sobre a organização da Procuradoria Fiscal do Município, e contém outras providências.

- Decreto n. 5.329, de 7 de maio de 1986. Vincula a Casa do Baile ao Museu de Arte da Prefeitura de Belo Horizonte.

- Lei n. 4.476, de 30 de maio de 1986. Dispõe sobre a primeira fase da estrutura administrativa da Auditoria Geral do Município, e dá outras providências.

- Decreto n. 5.346, de 21 de maio de 1986. Cria o Conselho Consultivo do Museu de Arte da Prefeitura de Belo Horizonte e de seu anexo, a Casa do Baile.

- Decreto n. 5.362, de 4 de junho de 1986. Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte.

- Decreto n. 5.445, de 18 de setembro de 1986. Cria o Conselho Consultivo do Museu de Arte da Prefeitura de Belo Horizonte e de seu anexo a Casa do Baile.

- Decreto n. 5.542, de 23 de dezembro de 1986. Atribui à Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL) a coordenação das ações necessárias à implantação do Programa Municipal de Regularização de Favelas (PROFAVELA), e dá outras providências.

- Lei n. 4.806, de 23 de setembro de 1987. Modifica dispositivo do Decreto Municipal n. 4.521, de 5 de setembro de 1983 - Lei delegada.

- Lei n. 5.282, de 3 de outubro de 1988. Transforma a Secretaria Municipal de Assuntos Especiais em Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto n. 5.034, de 24 de julho de 1985. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

- Lei n. 4.253, de 4 de dezembro de 1985. Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte.

- Lei n. 4.302, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto n. 5.250, de 30 de dezembro de 1985. Regulamenta o art. 3º, da Lei n. 4.302/85.

- Lei n. 4.346, de 11 de março de 1986. Dispõe sobre a criação e organização do Conselho Municipal de Cultura.

- Decreto n. 5.314, de 26 de março de 1986. Dispõe sobre a organização da Procuradoria Fiscal do Município, e contém outras providências.

- Decreto n. 5.329, de 7 de maio de 1986. Vincula a Casa do Baile ao Museu de Arte da Prefeitura de Belo Horizonte.

- Lei n. 4.476, de 30 de maio de 1986. Dispõe sobre a primeira fase da estrutura administrativa da Auditoria Geral do Município, e dá outras providências.

- Decreto n. 5.346, de 21 de maio de 1986. Cria o Conselho Consultivo do Museu de Arte da Prefeitura de Belo Horizonte e de seu anexo, a Casa do Baile.

- Decreto n. 5.362, de 4 de junho de 1986. Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte.

- Decreto n. 5.445, de 18 de setembro de 1986. Cria o Conselho Consultivo do Museu de Arte da Prefeitura de Belo Horizonte e de seu anexo a Casa do Baile.

- Decreto n. 5.542, de 23 de dezembro de 1986. Atribui à Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL) a coordenação das ações necessárias à implantação do Programa Municipal de Regularização de Favelas (PROFAVELA), e dá outras providências.

- Lei n. 4.806, de 23 de setembro de 1987. Modifica dispositivo do Decreto Municipal n. 4.521, de 5 de setembro de 1983 - Lei delegada.

- Lei n. 5.282, de 3 de outubro de 1988. Transforma a Secretaria Municipal de Assuntos Especiais em Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto n. 5.034, de 24 de julho de 1985. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

- Lei n. 4.253, de 4 de dezembro de 1985. Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte.

- Lei n. 4.302, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto n. 5.250, de 30 de dezembro de 1985. Regulamenta o art. 3º, da Lei n. 4.302/85.

- Lei n. 4.346, de 11 de março de 1986. Dispõe sobre a criação e organização do Conselho Municipal de Cultura.

- Decreto n. 5.314, de 26 de março de 1986. Dispõe sobre a organização da Procuradoria Fiscal do Município, e contém outras providências.

- Decreto n. 5.329, de 7 de maio de 1986. Vincula a Casa do Baile ao Museu de Arte da Prefeitura de Belo Horizonte.

- Lei n. 4.476, de 30 de maio de 1986. Dispõe sobre a primeira fase da estrutura administrativa da Auditoria Geral do Município, e dá outras providências.

- Decreto n. 5.346, de 21 de maio de 1986. Cria o Conselho Consultivo do Museu de Arte da Prefeitura de Belo Horizonte e de seu anexo, a Casa do Baile.

- Decreto n. 5.362, de 4 de junho de 1986. Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município de Belo Horizonte.

- Decreto n. 5.445, de 18 de setembro de 1986. Cria o Conselho Consultivo do Museu de Arte da Prefeitura de Belo Horizonte e de seu anexo a Casa do Baile.

- Decreto n. 5.542, de 23 de dezembro de 1986. Atribui à Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL) a coordenação das ações necessárias à implantação do Programa Municipal de Regularização de Favelas (PROFAVELA), e dá outras providências.

- Lei n. 4.806, de 23 de setembro de 1987. Modifica dispositivo do Decreto Municipal n. 4.521, de 5 de setembro de 1983 - Lei delegada.

- Lei n. 5.282, de 3 de outubro de 1988. Transforma a Secretaria Municipal de Assuntos Especiais em Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Lei n. 5.302, de 14 de outubro de 1988. Cria no Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação dois Serviços e uma Seção.

- Decreto n. 6.173, de 1º de dezembro de 1988. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal do Governo.

- Decreto n. 6.174, de 1º de dezembro de 1988. Aprova o Regimento Interno da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo.

- Lei n. 5.562, de 31 de maio de 1989. Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.


ESTRUTURA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete (art. 4º, Lei n. 5.282)

2 - Assessoria de Imprensa e Relações Públicas (art. 4º, Lei n. 5.282)

3 - Procuradoria Geral do Município (art. 4º, Lei n. 5.282)1

4 - Corregedoria Geral do Município (art. 4º, Lei n. 5.282)

5 - Auditoria Geral do Município (arts. 1º e 3º, Lei n. 4.476; art. 4º, Lei n. 5.282)
5.1 - Gabinete (art. 3º, Lei n. 4.476)
5.2 - Coordenadoria de Auditoria Geral (art. 3º, Lei n. 4.476)

6 - Secretaria Municipal do Governo (art. 4º, Lei n. 5.282; art. 3º, Dec. n. 4.532)
6.1 - Gabinete (art. 3º, Dec. n. 4.532)
6.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3º, Dec. n. 4.532)
6.3 - Coordenadoria de Assuntos Governamentais (art. 3º, Dec. n. 4.532)
6.4 - Coordenadoria Técnico-Consultiva (art. 3º, Dec. n. 4.532)
6.5 - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (art. 3º, Dec. n. 4.532; Dec. n. 4.539)

7 - Coordenadorias Gerais das Administrações Regionais: Venda Nova, Pampulha, Nordeste, Noroeste, Norte, Leste, Centro-Sul, Oeste e Barreiro (art. 3º, Dec. n. 4.354; art. 3º, Lei n. 4.158; art. 4º, Lei n. 5.282)
7.1 - Gabinete (art. 3º, Lei n. 4.158)
7.2 - Conselho Consultivo de Administração Regional (art. 3º, Lei n. 4.158)
7.3 - Seção de Planejamento, Orçamento e Controle (art. 3º, Lei n. 4.158)
7.4 - Seção Administrativa (art. 3º, Lei n. 4.158)
7.5 - Seção de Atividades Econômicas (art. 3º, Lei n. 4.158)
7.6 - Seção de Manutenção (art. 3º, Lei n. 4.158)
7.7 - Seção de Fiscalização (art. 3º, Lei n. 4.158)
7.8 - Seção de Defesa Civil (art. 3º, Lei n. 4.158)
7.9 - Seção de Saúde e Assistência Social (art. 3º, Lei n. 4.158)
7.10 - Seção de Obras (art. 3º, Lei n. 4.158)

8 - Secretaria Municipal de Planejamento (art. 4º, Lei n. 5.282; art. 3º, Dec. n. 4.536)
8.1 - Gabinete (art. 3º, Dec. n. 4.536)
8.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3º, Dec. n. 4.536)
8.3 - Coordenadoria de Informações Técnicas (art. 3º, Dec. n. 4.536)
8.4 - Coordenadoria de Planejamento Municipal (art. 3º, Dec. n. 4.536)
8.5 - Coordenadoria de Orçamento (art. 3º, Dec. n. 4.536)
8.6 - Coordenadoria de Modernização Administrativa (art. 3º, Dec. n. 4.536)

9 - Secretaria Municipal de Administração (art. 4º, Lei n. 5.282; art. 3º, Dec. n. 4.526)
9.1 - Gabinete (art. 3º, Dec. n. 4.526)
9.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3º, Dec. n. 4.526)
9.3 - Coordenadoria de Administração de Veículos Oficiais (art. 3º, Dec. n. 4.526)
9.4 - Coordenadoria de Material (art. 3º, Dec. n. 4.526)
9.5 - Coordenadoria de Patrimônio (art. 3º, Dec. n. 4.526)
9.6 - Coordenadoria de Pessoal (art. 3º, Dec. n. 4.526)
9.7 - Coordenadoria de Segurança e Medicina do Trabalho (art. 3º, Dec. n. 4.526)
9.8 - Coordenadoria de Serviços Gerais (art. 3º, Dec. n. 4.526)
9.9 - Instituto Municipal de Administração Pública (art. 3º, Dec. n. 4.526)
9.10 - Seção Administrativa da Junta de Serviço Militar (art. 23, Dec. n. 4.526)

10 - Secretaria Municipal da Fazenda (art. 4º, Lei n. 5.282; art. 3º, Dec. n. 4.531; arts. 24 e 25, Dec. n. 5.314)
10.1 - Gabinete (art. 3º, Dec. n. 4.531)
10.2 - Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira (art. 1º, Dec. n. 4.540)
10.3 - Junta de Recursos Fiscais (art. 3º, Dec. n. 4.531)

10.4 - Procuradoria Fiscal do Município (art. 1º, Lei n. 4.302; art. 1º, Dec. n. 5.250; art. 2º, Dec. n. 5.314)1
10.5 - Coordenadoria de Auditoria Fiscal (art. 3º, Dec. n. 4.531)
10.6 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3º, Dec. n. 4.531)
10.7 - Departamento de Legislação Tributária (arts. 25 e 26, Dec. n. 5.314)
10.8 - Departamento de Fiscalização de Rendas (art. 3º, Dec. n. 4.531)
10.9 - Departamento de Inspeção Financeira (art. 3º, Dec. n. 4.531)
10.10 - Departamento de Rendas Imobiliárias (art. 3º, Dec. n. 4.531)
10.11 - Departamento de Rendas Mobiliárias (art. 3º, Dec. n. 4.531)
10.12 - Departamento do Tesouro (art. 3º, Dec. n. 4.531)

11 - Secretaria Municipal de Ação Comunitária (art. 4º, Lei n. 5.282; art. 3º, Dec. n. 4.525)
11.1 - Gabinete (art. 3º, Dec. n. 4.525)
11.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3º, Dec. n. 4.525)
11.3 - Departamento de Habitação Popular (art. 3º, Dec. n. 4.525; Dec. n. 4.539)
11.3.1 - Seção de Orçamento e Controle (art. 3º, Dec. n. 4.525)
11.3.1.1 - Setor Contábil (art. 3º, Dec. n. 4.525)
11.3.2 - Seção de Fiscalização e Remoção (art. 3º, Dec. n. 4.525)
11.3.2.1 - Setor de Material de Construção (art. 3º, Dec. n. 4.525)
11.3.3 - Setor de Indenização (art. 3º, Dec. n. 4.525)
11.3.4 - Seção de Pessoal (art. 3º, Dec. n. 4.525)
11.3.5 - Seção de Projetos Habitacionais (art. 3º, Dec. n. 4.525)
11.3.5.1 - Setor Técnico-Administrativo (art. 3º, Dec. n. 4.525)
11.4 - Departamento de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário (art. 3º, Dec. n. 4.525; art. 9º, Lei n. 5.282)
11.4.1 - Seção de Apoio aos Centros Comunitários (art. 3º, Dec. n. 4.525)
11.4.2 - Seção de Apoio aos Centros Sociais Urbanos (art. 3º, Dec. n. 4.525)
11.4.3 - Seção de Convênios (art. 3º, Dec. n. 4.525)
11.4.4 - Seção de Pesquisa Socioeconômica (art. 3º, Dec. n. 4.525)
11.4.4.1 - Setor de Cadastro (art. 3º, Dec. n. 4.525)

12 - Secretaria Municipal de Bem-Estar Social (SMBES) (art. 1º, Lei n. 5.282)
12.1 - Gabinete (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.3 - Departamento do Trabalho e Ação Social (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.3.1 - Serviço de Assistência e Implantação de Oficinas Profissionalizantes (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.3.1.1 - Seção de Cursos Profissionalizantes (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.3.1.2 - Seção de Acompanhamento e Controle (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.3.1.3 - Seção de Convênios (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.3.2 - Serviço de Apoio Profissional (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.3.2.1 - Seção de Encaminhamento a Emprego (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.3.2.2 - Setor de Cadastramento (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.3.3 - Serviço de Projetos Profissionalizantes Especiais (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.3.3.1 - Seção de Programas Especiais (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.3.3.2 - Seção de Registro e Orientação ao Engraxate (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.4 - Departamento de Apoio às Creches (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.4.1 - Serviço de Apoio e Orientação Técnica (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.4.1.1 - Seção de Convênios (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.4.1.1.1 - Setor de Cadastramento (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.4.1.2 - Seção de Orientação e Treinamento (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.5 - Departamento de Assistência a Idosos e Programas Eventuais (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.5.1 - Serviço de Assistência ao Idoso Carente (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.5.2 - Serviço de Programas Eventuais (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.6 - Departamento do Menor Carente (art. 6º, Lei n. 5.282)2
12.6.1 - Serviço de Apoio Administrativo Financeiro aos Núcleos (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.6.2 - Serviço de Planejamento e Apoio Técnico aos Núcleos (art. 6º, Lei n. 5.282)
12.6.3 - CIMEAMAS

13 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (art. 4º, Lei n. 5.282; art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.1 - Gabinete (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.2 - Conselho Municipal de Cultura (art. 1º, Lei n. 4.346)
13.2.1 - Plenário (art. 1º, Lei n. 4.346)
13.2.2 - Presidente (art. 1º, Lei n. 4.346)3
13.2.3 - Secretário-Geral (art. 1º, Lei n. 4.346)3
13.3 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.4 - Departamento de Cultura (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.4.1 - Seção de Planejamento de Promoção e Difusão Cultural (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.4.2 - Seção de Patrimônio Histórico e Cultural (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.4.3 - Seção de Organização de Calendários (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.5 - Departamento de Promoções Culturais Populares (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.5.1 - Serviço de Coordenação de Exposições e Feiras (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.5.1.1 - Seção de Administração (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.5.1.1.1 - Setor de Registro de Artesãos (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.5.1.1.2 - Setor de Fiscalização (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.6 - Parque das Mangabeiras (art. 3º, Dec. n. 4.527; Dec. n. 4.539)
13.6.1 - Seção de Orçamento e Controle (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.6.1.1 - Setor Contábil (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.6.2 - Seção de Apoio Administrativo (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.6.2.1 - Setor de Conservação e Reparos (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.6.2.2 - Setor de Informação (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.6.2.3 - Setor de Material e Patrimônio (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.6.2.4 - Setor de Receita e Despesas (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.6.2.5 - Setor de Transportes (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.6.3 - Seção de Pessoal (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.6.4 - Seção de Planejamento e Promoções (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.6.5 - Seção de Preservação Ecológica (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.6.6 - Seção de Segurança e Vigilância (art. 3º, Dec. n. 4.527)
13.7 - Museu de Arte (art. 1º, Dec. n. 5.329; art. 1º, Dec. n. 5.346; art. 1º, Dec. n. 5.445)4
13.7.1 - Conselho Consultivo (art. 1º, Dec. n. 5.346)4
13.7.2 - Casa do Baile (art. 1º, Dec. n. 5.329)4

14 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (art. 4º, Lei n. 5.282; art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.1 - Gabinete (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.3 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.3.1 - Serviço do Plano Diretor (art.3º, Dec. n. 4.528)
14.3.1.1 - Seção de Organização Territorial (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.3.1.1.1 - Setor de Uso do Solo (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.3.1.1.2 - Setor de Transportes (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.3.1.1.3 - Setor Socioeconômico (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.3.1.2 - Seção do Plano de Obras (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.3.1.2.1 - Setor de Obras de Infra-Estrutura (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.3.1.2.2 - Setor de Obras Viárias (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.3.2 - Serviço de Normas Urbanísticas (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.3.2.1 - Seção de Normas, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.3.2.2 - Seção de Normas de Edificações e Instalações Urbanas (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.3.2.3 - Seção de Normas de Posturas (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.3.3 - Serviço de Informação, Documentação e Divulgação (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.3.3.1 - Seção de Cartografia e Desenho (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.3.3.2 - Seção de Arquivo e Documentação (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.3.3.3 - Seção de Pesquisa e Informática (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.3.3.4 - Seção de Edição e Divulgação (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.4 - Coordenadoria de Obras Públicas (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.4.1 - Serviço de Coordenação de Obras Públicas (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.4.1.1 - Seção de Compatibilização de Obras Públicas (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.4.1.1.1 - Setor de Coordenação do Cadastro de Infra-Estruturas (art. 3º, Dec. n. 4.528)
14.4.1.1.2 - Setor de Apoio Administrativo (art. 3º, Dec. n. 4.528)

15 - Secretaria Municipal de Educação (art. 4º, Lei n. 5.282; art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.1 - Gabinete (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.3 - Departamento de Administração Escolar (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.3.1 - Serviço de Patrimônio (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.3.1.1 - Setor de Cinema Educativo (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.3.1.2 - Setor de Recursos Materiais (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.3.1.3 - Setor de Manutenção e Reparos (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.3.2 - Serviço de Recursos Humanos (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.3.2.1 - Seção de Lotação do Pessoal de Magistério (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.3.2.2 - Seção de Lotação do Pessoal Administrativo (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.3.3 - Seção de Regularização Escolar (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.4 - Departamento de Assistência ao Educando (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.4.1 - Serviço de Encaminhamento Escolar (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.4.2 - Seção de Saúde Escolar (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.4.3 - Seção de Material Didático (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.5 - Departamento de Ensino (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.5.1 - Serviço de Apoio Técnico-Didático (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.5.1.1 - Seção de Pré-Escolar de 1ª a 4ª Séries
15.5.1.2 - Seção de 5ª a 8ª Séries e 2º Grau (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.5.2 - Serviço de Planejamento e Avaliação Didática (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.5.3 - Serviço de Programas Especiais (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.5.3.1 - Seção de Atividades Curriculares (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.5.3.2 - Seção de Atividades Extracurriculares (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.5.4 - Serviço de Pesquisa em Educação (art. 1º, Lei. n. 5.302)
15.5.5 - Serviço de Apoio à Educação Especializada (art. 1º, Lei. n. 5.302)
15.5.5.1 - Seção de Orientação Psicopedagógica (art. 1º, Lei n. 5.302)
15.6 - Departamento de Merenda Escolar (art. 3º, Dec. n. 4.529; Dec. n. 4.539)
15.6.1 - Serviço de Inspeção e Supervisão de Alimentação Escolar (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.6.1.1 - Seção de Estudo e Seleção de Cardápio (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.6.1.1.1 - Setor de Cantinas (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.6.2 - Seção de Orçamento e Controle (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.6.2.1 - Setor Contábil (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.6.3 - Seção de Apoio Administrativo (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.6.4 - Seção de Pessoal (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.6.5 - Seção de Compras, Suprimento e Distribuição (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.6.5.1 - Setor de Estocagem e Almoxarifado (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.6.5.2 - Setor de Transportes (art. 3º, Dec. n. 4.529)

16 - Secretaria Municipal de Esportes (art. 4º, Lei n. 5.282; art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.1 - Gabinete (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.3 - Departamento de Atividades Esportivas (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.3.1 - Serviço de Promoções e Realizações (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.3.1.1 - Setor de Divulgação (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.3.1.2 - Setor de Produção de Eventos Esportivos (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.3.2 - Serviço Técnico Operacional (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.3.2.1 - Seção de Práticas Esportivas (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.3.2.1.1 - Setor de Auxiliares Esportivos (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.3.2.1.2 - Setor de Material Esportivo (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.3.2.2 - Seção de Esportes (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.3.2.2.1 - Setor de Futebol Amador (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.3.2.2.2 - Setor de Esportes Especializados (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.3.2.2.3 - Setor de Recreação e Lazer (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.3.2.2.4 - Setor de Cursos e Aperfeiçoamento (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.3.3 - Serviço Médico-Odontológico (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.3.3.1 - Setor de Fisioterapia (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.3.3.2 - Setor de Enfermagem (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.3.3.3 - Setor Odontológico (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.4 - Coordenadoria de Equipamentos Esportivos (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.4.1 - Serviço de Manutenção e Conservação (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.4.1.1 - Setor de Fiscalização dos Equipamentos Esportivos (art. 3º, Dec. n. 4.530)
16.4.1.2 - Setor de Pequenos Reparos (art. 3º, Dec. n. 4.530)

17 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Abastecimento (art. 4º, Lei n. 5.282; art. 3º, Dec. n. 4.533)
17.1 - Gabinete (art. 3º, Dec. n. 4.533)
17.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3º, Dec. n. 4.533)
17.3 - Departamento de Abastecimento (art. 3º, Dec. n. 4.533)
17.3.1 - Seção de Programas Especiais de Abastecimento (art. 3º, Dec. n. 4.533)
17.3.2 - Seção de Credenciamento (art. 3º, Dec. n. 4.533)
17.4 - Departamento de Desenvolvimento de Atividades Econômicas (art. 3º, Dec. n. 4.533)
17.4.1 - Seção de Incentivo de Atividades Econômicas (art. 3º, Dec. n. 4.533)
17.4.2 - Seção de Análise de Projetos de Incentivo (art. 3º, Dec. n. 4.533)
17.5 - Departamento de Fiscalização de Atividades Econômicas (art. 3º, Dec. n. 4.533)
17.5.1 - Seção de Fiscalização de Funcionamento (art. 3º, Dec. n. 4.533)
17.5.1.1 - Setor de Fiscalização do Funcionamento da Indústria e Comércio (art. 3º, Dec. n. 4.533)
17.5.1.2 - Setor de Fiscalização do Funcionamento de Prestação de Serviço
17.5.2 - Seção de Fiscalização de Atividades Econômicas
17.5.2.1 - Setor de Fiscalização de Feiras, Mercados e Similares
17.5.2.2 - Setor de Fiscalização de Ambulantes

18 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (art. 4º, Lei n. 5.282; art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.1 - Conselho Municipal de Meio Ambiente (art. 14, Lei n. 4.253; art. 3º, Dec. n. 5.362)
18.2 - Gabinete (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.3 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.4 - Departamento de Parques e Jardins (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.4.1 - Seção de Estudos e Projetos (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.4.2 - Seção de Implantação (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.4.2.1 - Setor de Produção de Mudas (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.4.2.2 - Setor de Plantio e Tratos Culturais (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.4.2.3 - Setor de Herbário, Xiloteca e Carpoteca (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.4.3 - Seção de Manutenção e Conservação (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.4.3.1 - Setor de Poda e Reposição (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.4.3.2 - Setor de Conservação e Reparos (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.4.3.3 - Setor de Profilaxia e Fitossanitarismo (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.4.3.4 - Setor de Movimentos (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.4.4 - Seção de Administração de Parques (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.4.4.1 - Parque Américo Renné Giannetti (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.4.4.2 - Parque Professor Guilherme Lage (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.4.4.3 - Setor de Reservas Biológicas (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.5 - Jardim Zoológico Sargento Sílvio Hollenbach (art. 3º, Dec. n. 4.534; Dec. n. 4.539; art. 2º, Dec. n. 4.924)
18.5.1 - Seção de Educação e Promoções (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.5.2 - Diretoria Administrativa (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.5.3 - Diretoria Técnica (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.5.3.1 - Seção de Nutrição (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.5.3.1.1 - Setor de Produção de Alimentos (art. 3º, Dec. n. 4.534)18.5.3.1.2 - Setor de Preparo e Distribuição de Alimentos (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.5.3.2 - Seção de Mamíferos (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.5.3.3 - Seção de Répteis e Anfíbios (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.5.3.4 - Seção de Aves (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.5.3.5 - Seção de Veterinária (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.6 - Departamento de Controle Ambiental (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.6.1 - Seção de Estudos e Projetos (art. 3º, Dec. n. 4.534)
18.6.2 - Seção de Fiscalização e Controle (art. 3º, Dec. n. 4.534)

19 - Secretaria Municipal de Obras Civis (art. 4º, Lei n. 5.282; art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.1 - Gabinete (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.3 - Departamento de Edificações e Licenciamentos (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.3.1 - Seção de Aprovação de Projetos e Edificações (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.3.1.1 - Setor de Expediente e Informações de Aprovação de Projetos (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.3.1.2 - Setor de Vistoria e Acompanhamento (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.3.2 - Seção de Baixa de Construção de "Habite-se" (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.3.2.1 - Setor de Vistoria de Baixa e "Habite-se" (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.3.2.2 - Setor de Expedição de Certidões (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.3.3 - Seção de Concessão de Alvará de Localização (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.3.3.1 - Setor de Expediente e Informações de Alvarás de Localização (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.3.3.2 - Setor de Emissão de Alvará (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.3.3.3 - Setor de Registro de Obras Públicas (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.3.4 - Seção de Acompanhamento e Controle (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.3.4.1 - Setor de Informações Básicas (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.3.4.2 - Setor de Expediente (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.4 - Departamento de Parcelamento do Solo (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.4.1 - Seção de Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.4.1.1 - Setor de Nomenclatura e Codificação Urbana (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.4.2 - Seção de Estudos Técnicos (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.4.2.1 - Setor de Aprovação de Projetos de Infra-Estrutura (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.4.2.2 - Setor de Apoio Técnico (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.4.3 - Seção de Documentação e Cadastro (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.4.3.1 - Setor de Arquivo (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.4.3.2 - Setor de Controle de Processos (art. 3º, Dec. n.
4.535)
19.4.3.3 - Setor de Certidões (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.4.4 - Seção de Vistoria e Acompanhamento (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5 - Departamento de Fiscalização de Edificações e Posturas (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5.1 - Serviço de Fiscalização (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5.1.1 - Seção de Fiscalização de Postura (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5.1.1.1 - Setor de Muros e Passeios (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5.1.1.2 - Setor de Publicidade e Diversões (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5.1.1.3 - Setor de Vias Públicas (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5.1.2 - Seção de Fiscalização de Obras Particulares (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5.1.2.1 - Setor de Fiscalização de Alvarás (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5.1.2.2 - Setor de Fiscalização de Obras Particulares (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5.1.2.3 - Setor de Licença de Obras (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5.1.2.4 - Setor de Fiscalização Especializada (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5.2 - Serviço de Controle e Acompanhamento (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5.2.1 - Seção de Controle e Registro de Obras Públicas (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5.2.1.1 - Setor de Controle e Vistoria (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5.2.1.2 - Setor de Registro de Licenças (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5.2.2 - Seção de Acompanhamento e Controle da Fiscalização (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5.2.2.1 - Setor de Apoio (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.5.3 - Serviço Jurídico (art. 3º, Dec. n. 4.535)

20 - Secretaria Municipal de Saúde (art. 4º, Lei n. 5.282; art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.1 - Gabinete (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3 - Departamento de Ações Básicas de Saúde (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.1 - Serviço de Apoio Técnico (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.2 - Serviço de Laboratório Central (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.2.1 - Seção de Laboratório (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.2.2. - Seção de Apoio Técnico Laboratorial (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.3 - Seção de Venereologia (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.3.1 - Setor de Laboratório (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.4 - Seção de Carteira de Saúde (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.4.1 - Setor de Radiologia (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.5 - Serviços de Policlínica I a VI (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.5.1 - Seção de Supervisão dos Centros de Saúde (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.5.2 - Seção de Apoio de Policlínica e Centros de Saúde (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.5.2.1 - Setor de Material (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.5.2.2 - Setor de Pessoal (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.5.2.3 - Setor de Serviços Gerais (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.5.3 - Seção de Assistência Médico-Odontológica de Policlínica (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.5.4 - Seção de Vigilância Epidemiológica (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.5.4.1 - Setor de Doenças Crônicas (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.5.4.2 - Setor de Doenças Infecto-Contagiosas (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.5.4.3 - Setor de Parasitose (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.3.5.5 - Seção de Laboratório de Policlínica (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.4 - Departamento de Controle de Zoonoses (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.4.1 - Serviço de Controle de Vetores e Roedores (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.4.1.1 - Seção de Controle de Roedores (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.4.1.2 - Seção de Controle de Vetores (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.4.2 - Serviço de Laboratório de Zoonoses (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.4.2.1 - Seção de Microbiologia (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.4.2.1.1 - Setor de Virologia (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.4.2.2 - Seção de Patologia (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.4.2.3 - Setor de Apoio Laboratorial (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.4.3 - Serviço de Profilaxia da Raiva (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.4.3.1 - Seção de Vacinação e Verificação de Foco da Raiva (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.4.3.1.1 - Setor de Apreensão de Animais (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.4.4 - Setor de Serviços Gerais (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.4.5 - Seção de Pesquisa e Coordenação Técnico-Administrativa (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.4.5.1 - Setor de Educação e Comunicação (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.4.5.2 - Setor de Epidemiologia (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.4.5.3 - Setor de Manutenção e Observação de Animais (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.5 - Departamento de Fiscalização Sanitária (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.5.1 - Serviço de Fiscalização Sanitária (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.5.2 - Serviço de Inspeção de Alimentos (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.5.2.1 - Seção de Bromatologia (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.5.2.2 - Seção de Controle de Inspeção (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.5.3 - Serviço de Pesquisa da Fiscalização (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.5.3.1 - Seção de Divulgação de Cuidados Sanitários (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.5.3.2 - Seção de Pesquisas e Normas Sanitárias (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.5.4 - Seção de Registro e Expedição de Documentos (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.6 - Departamento de Saúde Escolar (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.6.1 - Seção de Supervisão (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.6.2 - Serviço Médico ao Escolar (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.6.2.1 - Seção de Atendimento Clínico ao Escolar (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.6.2.2 - Seção de Atendimento Oftalmológico ao Escolar (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.6.3 - Serviço Odontológico ao Escolar (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.6.3.1 - Seção de Docência e Avaliação (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.6.3.1.1 - Setor de Docência (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.6.3.2 - Seção de Manutenção de Consultório Odontológico (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.6.3.2.1 - Setor de Aprovisionamento (art. 3º, Dec. n. 4.537)
20.6.4 - Seção de Prevenção e Educação para a Saúde (art. 3º, Dec. n. 4.537)


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


ENTIDADES SUBORDINADAS DIRETAMENTE AO PREFEITO

1 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (art. 8º, Dec. n. 4.489; art. 4º, Dec. n. 4.541)
1.1 - Superintendência (art. 4º, Dec. n. 4.541)
1.2 - Diretoria Administrativa (art. 4º, Dec. n. 4.541)
1.3 - Diretoria Financeira (art. 4º, Dec. n. 4.541)
1.4 - Diretoria Jurídica (art. 4º, Dec. n. 4.541)
1.5 - Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento (art. 4º, Dec. n. 4.541)
1.6 - Diretoria de Projetos (art. 4º, Dec. n. 4.541)
1.7 - Diretoria de Obras (art. 4º, Dec. n. 4.541)
1.8 - Diretoria de Manutenção (art. 4º, Dec. n. 4.541)
1.9 - Diretoria de Controle (art. 4º, Dec. n. 4.541)

2 - Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 1º, Lei n. 2.273; art. 4º, Dec. n. 4.489)
2.1 - Conselho de Administração (art. 5º, Lei n. 2.273)
2.2 - Diretor-Superintendente (art. 5º, Lei n. 2.273)

3 - Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) de Belo Horizonte (art. 1º, Dec. n. 1.998; art. 14, Dec. n. 4.523)


ENTIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1 - Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BEPREM) (art. 1º, Dec. n. 1.978; art. 1º, Dec. n. 1.994; art. 2º, Dec. n. 2.976; art. 8º, Dec. n. 4.489; art. 3º, Dec. n. 4.528)
1.1 - Conselho Diretor (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.3 - Presidência (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.978; arts. 6º e 8º, Dec. n. 2.976)
1.5 - Diretoria Administrativa (art. 1º, Dec. n. 1.978; arts. 7º e 8º, Dec. n. 2.976)
1.6 - Diretoria Médico-Odontológica (arts. 2º e 3º, Dec. n. 2.976)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (art. 1º, Dec. n. 1.978; art. 7º, Dec. n. 2.976)

2 - Hospital Municipal "Odilon Behrens" (art. 8º, Dec. n. 4.489, art. 3º, Dec. n. 4.528; arts. 2º e 10, Lei n. 4.146)
2.1 - Conselho Fiscal (art. 2º, Lei n. 4.146)
2.2 - Superintendência (arts. 2º e 10, Lei n. 4.146)
2.2.1 - Superintendência Adjunta (art. 10, Lei n. 4.146)
2.2.2 - Coordenadoria de Informações (art. 10, Lei n. 4.146)
2.2.3 - Coordenadoria de Segurança e Medicina do Trabalho (art. 10, Lei n. 4.146)
2.2.4 - Departamento de Medicina (art. 10, Lei n. 4.146)
2.2.5 - Departamento Técnico (art. 10, Lei n. 4.146)
2.2.6 - Departamento Administrativo (art. 10, Lei n. 4.146)


ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

1 - Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL) (art. 3º, Dec. n. 4.528)


ENTIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

1 - Empresa de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR) (art. 10, Estat. aprov. Dec. n. 3.839; art. 8º, Dec. n. 4.489; art. 3º, Dec. n. 4.527)
1.1 - Conselho de Administração (art. 10, Estat. aprov. Dec. n. 3.839)
1.2 - Diretoria Executiva (art. 10, Estat. aprov. Dec. n. 3.839)
1.3 - Conselho Fiscal (art. 10, Estat. aprov. Dec. n. 3.839)


ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1 - Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU) (art. 1º, Dec. n. 4.543)
1.1 - Conselho Municipal de Limpeza Urbana (art. 3º, Dec. n. 4.543)
1.2 - Superintendência (arts. 3º e 12, Dec. n. 4.543)
1.2.1 - Diretoria Administrativo-Financeira (arts. 3º e 12, Dec. n. 4.543)
1.2.2 - Diretoria Jurídica (arts. 3º e 12, Dec. n. 4.543)
1.2.3 - Diretoria de Operações (arts. 3º e 12, Dec. n. 4.543)
1.2.4 - Diretoria Técnica (arts. 3º e 12, Dec. n. 4.543)

COMPETÊNCIA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete (art. 3º, Dec. n. 4.523)

2 - Assessoria de Imprensa e Relações Públicas (art. 4º, Dec. n. 4.523)

3 - Procuradoria Geral do Município (art. 5º, Dec. n. 4.523)

4 - Corregedoria Geral do Município (art. 6º, Dec. n. 4.523)

5 - Auditoria Geral do Município (art. 2º, Lei n. 4.476)
5.1 - Gabinete (art. 10, Lei n. 4.476)
5.2 - Coordenadoria de Auditoria Geral (art. 12, Lei n. 4.476)

6 - Secretaria Municipal de Governo (art. 12, Dec. n. 4.489, arts. 1º e 2º, Dec. n. 4.532; art. 1º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 6.173)
6.1 - Gabinete (art. 4º, Dec. n. 4.532; art. 4º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 6.173)
6.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6º, Dec. n. 4.532; arts. 6º a 12, Reg. Int. aprov. Dec. n. 6.173)
6.3 - Coordenadoria de Assuntos Governamentais (art. 7º, Dec. n. 4.532; arts. 13 a 15, Reg. Int. aprov. Dec. n. 6.173)
6.4 - Coordenadoria Técnico-Consultiva (art. 8º, Dec. n. 4.532; arts. 16 a 17, Reg. Int. aprov. Dec. n. 6.173)
6.5 - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (art. 9º, Dec. n. 4.532; Dec. n. 4.539; art. 18, Reg. Int. aprov. Dec. n. 6.173; art. 1º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 6.174)

7 - Coordenadorias Gerais das Administrações Regionais: Venda Nova, Pampulha, Nordeste, Noroeste, Norte, Leste, Centro-Sul, Oeste e Barreiro (art. 8º, Dec. n. 4.523; art. 2º, Lei n. 4.158)
7.1 - Gabinete5
7.2 - Conselho Consultivo de Administração Regional5
7.3 - Seção de Planejamento, Orçamento e Controle5
7.4 - Seção Administrativa5
7.5 - Seção de Atividades Econômicas5
7.6 - Seção de Manutenção5
7.7 - Seção de Fiscalização5
7.8 - Seção de Defesa Civil5
7.9 - Seção de Saúde e Assistência Social5
7.10 - Seção de Obras5

8 - Secretaria Municipal de Planejamento (arts. 1º e 2º, Dec. n. 4.536; arts. 1º e 2º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.770; arts. 2º e 5º, Lei n. 5.282)
8.1 - Gabinete (art. 4º, Dec. n. 4.536; art. 4º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.770)
8.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6º, Dec. n. 4.536; arts. 6º a 13, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.770)
8.3 - Coordenadoria de Informações Técnicas (art. 8º, Dec. n. 4.536; arts. 14 a 16, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.770)
8.4 - Coordenadoria de Planejamento Municipal (art. 7º, Dec. n. 4.536; arts. 17 a 21, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.770)
8.5 - Coordenadoria de Orçamento (art. 9º, Dec. n. 4.536; arts. 22 a 26, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.770)
8.6 - Coordenadoria de Modernização Administrativa (art. 10, Dec. n. 4.536; arts. 27 a 32, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.770)

9 - Secretaria Municipal de Administração (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1º e 2º, Dec. n. 4.526; arts. 1º e 2º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.928)
9.1 - Gabinete (art. 4º, Dec. n. 4.526; art. 4º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.928)
9.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6º, Dec. n. 4.526; arts. 6º a 15, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.928)
9.3 - Coordenadoria de Administração de Veículos Oficiais (art. 7º, Dec. n. 4.526; arts. 16 a 24, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.928)
9.4 - Coordenadoria de Material (art. 8º, Dec. n. 4.526; arts. 25 a 31, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.928)
9.5 - Coordenadoria de Patrimônio (art. 9º, Dec. n. 4.526; arts. 32 a 41, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.928)
9.6 - Coordenadoria de Pessoal (art. 10, Dec. n. 4.526; arts. 42 a 51, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.928)
9.7 - Coordenadoria de Segurança e Medicina do Trabalho (art. 11, Dec. n. 4.526; arts. 52 a 58, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.928)
9.8 - Coordenadoria de Serviços Gerais (art. 12, Dec. n. 4.526; arts. 59 a 77, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.928)
9.9 - Instituto Municipal de Administração Pública (art. 13, Dec. n. 4.526; arts. 78 a 90, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.928)
9.10 - Seção Administrativa da Junta de Serviço Militar (art. 23, Dec. n. 4.526)

10 - Secretaria Municipal da Fazenda (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1º e 2º, Dec. n. 4.531; arts. 1º e 2º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.996)
10.1 - Gabinete (art. 4º, Dec. n. 4.531; art. 4º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.996)
10.2 - Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira (art. 3º, Dec. n. 4.540; arts. 1º e 2º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.830)
10.3 - Junta de Recursos Fiscais (arts. 6º e 8º, Dec. n. 4.531; arts. 6º e 7º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.996)
10.4 - Procuradoria Fiscal do Município (art. 2º, Dec. n. 5.250; arts. 1º, 3º, 6º a 21, Dec. n. 5.314)
10.5 - Coordenadoria de Auditoria Fiscal (art. 12, Dec. n. 4.531; arts. 8º a 10, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.996)
10.6 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 13, Dec. n. 4.531; arts. 11 a 21, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.996)
10.7 - Departamento de Legislação Tributária (art. 25, Dec. n. 5.314)
10.8 - Departamento de Fiscalização de Rendas (art. 15, Dec. n. 4.531, arts. 38 a 51, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.996)
10.9 - Departamento de Inspeção Financeira (art. 16, Dec. n. 4.531; arts. 52 a 64, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.996)
10.10 - Departamento de Rendas Imobiliárias (art. 17, Dec. n. 4.531; arts. 65 a 75, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.996)
10.11 - Departamento de Rendas Mobiliárias (art. 18, Dec. n. 4.531; arts. 76 a 84, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.996)
10.12 - Departamento do Tesouro (art. 19, Dec. n. 4.531; arts. 85 a 90, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.996)

11 - Secretaria Municipal de Ação Comunitária (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1º e 2º, Dec. n. 4.525; arts. 1º e 2º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.833)
11.1 - Gabinete (art. 4º, Dec. n. 4.525; art. 4º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.833)
11.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6º, Dec. n. 4.525; arts. 6º a 15, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.833)
11.3 - Departamento de Habitação Popular (art. 8º, Dec. n. 4.525; Dec. n. 4.539; arts. 16, 18 a 26, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.833)
11.4 - Departamento de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário (art. 7º, Dec. n. 4.525; arts. 31 a 39, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.833)

12 - Secretaria Municipal de Bem-Estar Social (art. 5º, Lei n. 5.282)
12.1 - Gabinete5
12.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças5
12.3 - Departamento de Trabalho e Ação Social5
12.4 - Departamento de Apoio às Creches5
12.5 - Departamento de Assistência a Idosos e Programas Eventuais5
12.6 - Departamento do Menor Carente5

13 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1º e 2º, Dec. n. 4.527; arts. 1º e 2º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.872)
13.1 - Gabinete (art. 4º, Dec. n. 4.527; art. 4º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.872)
13.2 - Conselho Municipal de Cultura (art. 2º, Lei n. 4.346)
13.3 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6º, Dec. n. 4.527; arts. 6º a 16, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.872)
13.4 - Departamento de Cultura (art. 7º, Dec. n. 4.527; arts. 17 a 20, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.872)
13.5 - Departamento de Promoções Culturais Populares (art. 8º, Dec. n. 4.527; arts. 21 a 25, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.872)
13.6 - Parque das Mangabeiras (Dec. n. 4.539; art. 26, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.872)
13.7 - Museu de Arte (art. 4º, Dec. n. 5.445)6

14 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1º e 2º, Dec. n. 4.528; arts. 1º e 2º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.774)
14.1 - Gabinete (art. 4º, Dec. n. 4.528; art. 4º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.774)
14.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 7º, Dec. n. 4.528; arts. 6º a 15, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.774)
14.3 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 8º, Dec. n. 4.528; arts. 16 a 33, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.774)
14.4 - Coordenadoria de Obras Públicas (art. 9º, Dec. n. 4.528; arts. 34 a 38, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.774)

15 - Secretaria Municipal de Educação (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1º e 2º, Dec. n. 4.529; arts. 1º e 2º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.795)
15.1 - Gabinete (art. 4º, Dec. n. 4.529; art. 4º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.795)
15.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6º, Dec. n. 4.529; arts. 6º a 15, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.795)
15.3 - Departamento de Administração Escolar (art. 7º, Dec. n. 4.529; arts. 16 a 24, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.795)
15.4 - Departamento de Assistência ao Educando (art. 8º, Dec. n. 4.529; arts. 25 a 28, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.795)
15.5 - Departamento de Ensino (art. 9º, Dec. n. 4.529; arts. 29 a 36, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.795; arts. 3º , 4º e 5º, Lei n. 5.302)
15.6 - Departamento de Merenda Escolar (art. 10, Dec. n. 4.529; Dec. n. 4.539; arts. 37 e 39, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.795)

16 - Secretaria Municipal de Esportes (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1º e 2º, Dec. n. 4.530; art. 1º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.829)
16.1 - Gabinete (art. 4º, Dec. n. 4.530; art. 4º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.829)
16.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6º, Dec. n. 4.530; arts. 6º a 15, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.829)
16.3 - Departamento de Atividades Esportivas (art. 7º, Dec. n. 4.530; arts. 16 a 32, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.829)
16.4 - Coordenadoria de Equipamentos Esportivos (art. 8º, Dec. n. 4.530; arts. 33 a 36, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.829)

17 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Abastecimento (art. 12, Dec. n. 4.489; art. 1º e 2º, Dec. n. 4.533; arts. 1º e 2º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.772)
17.1 - Gabinete (art. 4º, Dec. n. 4.533; art. 4º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.772)
17.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6º, Dec. n. 4.533; arts. 6º a 15, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.772)
17.3 - Departamento de Abastecimento (art. 7º, Dec. n. 4.533; arts. 16 a 18, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.772)
17.4 - Departamento de Desenvolvimento de Atividades Econômicas (art. 8º, Dec. n. 4.533; arts. 19 a 21, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.772)
17.5 - Departamento de Fiscalização de Atividades Econômicas (art. 9º, Dec. n. 4.533; arts. 22 a 28, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.772)

18 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1º e 2º, Dec. n. 4.534; arts. 1º e 2º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 5.034; art. 3º, Lei n. 4.253)
18.1 - Conselho Municipal de Meio Ambiente (art. 4º Dec. n. 4.534; art. 4º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 5.034; art. 14, Lei n. 4.253; art. 3º, Dec. n. 5.362)
18.2 - Gabinete (art. 4º, Dec. n. 4.534; art. 4º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 5.034)
18.3 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6º, Dec. n. 4.534; arts. 6º a 16, Reg. Int. aprov. Dec. n. 5.034)
18.4 - Departamento de Parques e Jardins (art. 7º, Dec. n. 4.534; arts. 17 a 31, Reg. Int. aprov. Dec. n. 5.034)
18.5 - Jardim Zoológico Sargento Sílvio Hollenbach (Dec. n. 4.539; arts. 1º, 7º a 25, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.924; arts. 32, 38 a 56, Reg. Int. aprov. Dec. n. 5.034)
18.6 - Departamento de Controle Ambiental (art. 8º, Dec. n. 4.534; arts. 60 a 62, Reg. Int. aprov. Dec. n. 5.034)

19 - Secretaria Municipal de Obras Civis (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1º e 2º, Dec. n. 4.535; arts. 1º e 2º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.817)
19.1 - Gabinete (art. 4º, Dec. n. 4.535; art. 4º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.817)
19.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6º, Dec. n. 4.535; arts. 6º a 15, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.817)
19.3 - Departamento de Edificações e Licenciamento (art. 7º, Dec. n. 4.535; arts. 16 a 29, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.817)
19.4 - Departamento de Parcelamento do Solo (art. 8º, Dec. n. 4.535; arts. 30 a 40, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.817)
19.5 - Departamento de Fiscalização de Edificações e Posturas (art. 9º, Dec. n. 4.535; arts. 41 a 58, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.817)

20 - Secretaria Municipal de Saúde (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1º e 2º, Dec. n. 4.537; arts. 1º e 2º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.812)
20.1 - Gabinete (art. 4º, Dec. n. 4.537; art. 4º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.812)
20.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6º, Dec. n. 4.537; arts. 6º a 18, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.812)
20.3 - Departamento de Ações Básicas de Saúde (art. 7º, Dec. n. 4.537; arts. 19 a 39, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.812)
20.4 - Departamento de Controle de Zoonoses (art. 10, Dec. n. 4.537; arts. 40 a 56, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.812)
20.5 - Departamento de Fiscalização Sanitária (art. 9º, Dec. n. 4.537; arts. 57 a 65, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.812)
20.6 - Departamento de Saúde Escolar (art. 8º, Dec. n. 4.537; arts. 66 a 76, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.812)


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ENTIDADES SUBORDINADAS DIRETAMENTE AO PREFEITO

1 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (arts. 1º e 2º, Dec. n. 4.541; art. 1º, Dec. n. 4.858)
1.1 - Superintendência7
1.2 - Diretoria Administrativa (arts. 24 a 37, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.858)
1.3 - Diretoria Financeira (arts. 38 a 42, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.858)
1.4 - Diretoria Jurídica (arts. 43 a 49, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.858)
1.5 - Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento (arts. 5º a 10, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.858)
1.6 - Diretoria de Projetos (arts. 11 a 23, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.858)
1.7 - Diretoria de Obras (arts. 50 a 59, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.858)
1.8 - Diretoria de Manutenção (arts. 60 a 79, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.858)
1.9 - Diretoria de Controle (arts. 3º e 4º, Reg. Int. aprov. Dec. n. 4.858)

2 - Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 4º, Lei n. 2.273)
2.1 - Conselho de Administração7
2.2 - Diretor-Superintendente7

3 - Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte (Anexo I, Dec. n. 1.998)


ENTIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1 - Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BEPREM) (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.1 - Conselho Diretor (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.3 - Presidência (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (Anexo II, Dec. n. 1.978; art. 8º, Dec. n. 2.976)
1.5 - Diretoria Administrativa (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.6 - Diretoria Médico-Odontológica (Anexo II, Dec. n. 1.978; arts. 2º, 4º e 5º, Dec. n. 2.976)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (Anexo II, Dec. n. 1.978; art. 7º, Dec. n. 2.976)

2 - Hospital Municipal "Odilon Behrens" (art. 1º, Lei n. 4.146)
2.1 - Conselho Fiscal (art. 7º, Lei n. 4.146)
2.2 - Superintendência (art. 4º, Lei n. 4.146)8
2.2.1 - Superintendência Adjunta (art. 11, Lei n. 4.146)8
2.2.2 - Coordenadoria de Informações (art. 13, Lei n. 4.146)
2.2.3 - Coordenadoria de Segurança e Medicina do Trabalho (art. 15, Lei n. 4.146)
2.2.4 - Departamento de Medicina (arts. 17 a 26, Lei n. 4.146)
2.2.5 - Departamento Técnico (arts. 28 a 35, Lei n. 4.146)
2.2.6 - Departamento Administrativo (arts. 37 a 43, Lei n. 4.146)

ENTIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

1 - Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL) (art. 1º, Dec. n. 4.521; art. 1º, Lei n. 4.806; art. 1º, Dec. n. 5.542)9,10

ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

1 - Empresa de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR) (arts. 4º e 5º, Estat. aprov. Dec. n. 3.839)
1.1 - Conselho de Administração (art. 13, Estat. aprov. Dec. n. 3.839)
1.2 - Diretoria Executiva (arts. 25, 26 e 28, Estat. aprov. Dec. n. 3.839)
1.3 - Conselho Fiscal (art. 3º, Estat. aprov. Dec. n. 3.839)


ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1 - Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU) (art. 2º, Dec. n. 4.543)
1.1 - Conselho Municipal de Limpeza Urbana (art. 5º, Dec. n. 4.543)
1.2 - Superintendência (art. 6º, Dec. n. 4.543)
1.2.1 - Diretoria Administrativo-Financeira (art. 8º, Dec. n. 4.543)9
1.2.2 - Diretoria Jurídica (art. 9º, Dec. n. 4.543)9
1.2.3 - Diretoria de Operações (art. 10, Dec. n. 4.543)9
1.2.4 - Diretoria Técnica (art. 11, Dec. n. 4.543)9


*Primeiro prefeito eleito desde Jorge Carone Filho.
1Não relacionamos a estrutura administrativa da Procuradoria Fiscal do Município por ter sido criada como órgão integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal da Fazenda, que, pelo critério adotado na pesquisa, não tem detalhadas suas unidades de segundo nível em diante.
Como a Procuradoria aparece com estrutura muito semelhante a de órgãos autônomos, julgamos conveniente relacioná-la abaixo, embora sem fazer parte da estrutura geral levantada:
1 - Gabinete (art. 2º, Dec. n. 5.314)
2 - Departamento Jurídico-Fiscal (art. 2º, Dec. n. 5.314)
2.1 - Serviço de Execuções Fiscais
2.1.1 - Seção de Cálculo, Crédito e Cobrança
2.2 - Serviço de Ações Fiscais
2.2.1 - Seção de Controle e Cálculo
2.3 - Seção de Atividades Jurídicas
2.3.1 - Setor de Apoio Administrativo
3 - Departamento de Dívida Ativa (art. 2º, Dec. n. 5.314)
3.1 - Serviço de Cobrança
3.1.1 - Seção de Dívida Ativa
3.1.1.1 - Setor de Inscrição de IPTU e da Contribuição de Melhoria
3.1.1.2 - Setor de Inscrição de ISS, Taxas e Multas
3.1.2 - Seção de Registro, Cobrança e Controle da Legalidade
3.1.2.1 - Setor de Registro e Controle Geral
3.1.3 - Seção de Certidões
3.1.4 - Setor de Apoio Administrativo
2Foi assegurada autonomia administrativa e financeira ao Departamento do Menor Carente, pelo art. 12, da Lei n. 5.282.
3O art. 3º da Lei n. 4.346 relaciona cargos como unidades da estrutura.
4Não consta da legislação referente à estrutura da Secretaria Municipal de Cultura a vinculação ao Museu de Arte e de suas unidades. Elas foram relacionadas de acordo com os posicionamentos a que se referem a legislação específica (Decs. n. 5.329, n. 5.346 e n. 5.445).
5Não consta a competência da unidade na legislação pesquisada.
6Não consta a competência da unidade na legislação pesquisada. A legislação citada refere-se à competência do Conselho Consultivo do Museu de Arte.
7Não consta a competência da unidade na legislação pesquisada.
8Não consta a competência da unidade na legislação pesquisada.
9Na legislação pesquisada não consta a competência da unidade. Constam apenas as atribuições do seu titular.
10A legislação não esclarece o momento da transformação da FERROBEL em URBEL e nem foi encontrada de modo mais claro a competência da Entidade.


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