Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/I-20

25 de setembro de 1942 a 9 de abril de 1943

ADMINISTRAÇÃO:
25/9/1942 a 9/4/1943 - JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA


BASE LEGAL


1 - LEGISLAÇÃO FEDERAL

- Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939. Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.


2 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Decreto n. 9.768, de 24 de novembro de 1930. Institui o regime das prefeituras para a administração dos municípios do Estado.


3 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 16, de 3 de junho de 1935. Cria o Conselho Municipal de Contribuintes.

- Decreto n. 67, de 11 de fevereiro de 1936. Dá novo regulamento à Biblioteca Pública de Belo Horizonte.

- Decreto n. 127, de 26 de novembro de 1937. Regula a situação dos empregados da Prefeitura de Belo Horizonte.

- Decreto-Lei n. 116, de 25 de setembro de 1942. Reorganiza os serviços municipais e dispõe sobre o pessoal da Prefeitura de Belo Horizonte.

- Decreto n. 117, de 15 de outubro de 1942. Modifica o Conselho da Beneficência, e contém outras disposições.

- Decreto n. 138, de 10 de abril de 1943. Aprova o regulamento dos serviços internos da Prefeitura.


SUBORDINAÇÃO

Governador do Estado (art. 4º, Dec.-Lei n. 1.202)


ESTRUTURA

1 - Conselho Consultivo (art. 12, Dec. n. 9.768)

2 - Conselho Municipal de Contribuintes (art. 1º, Dec. n. 16)

3 - Gabinete do Prefeito (art. 1º, Dec.-Lei n. 116)

4 - Secretaria (art. 1º, Dec.-Lei n. 116)
4.1 - Seção do Pessoal (art. 2º, Dec.-Lei n. 116)
4.2 - Seção do Material (art. 2º, Dec.-Lei n. 116)

5 - Serviço Legal (art. 1º, Dec.-Lei n. 116)

6 - Serviço de Fazenda (art. 1º, Dec.-Lei n. 116)
6.1 - Seção da Receita (art. 2º, Dec.-Lei n. 116)

6.2 - Seção da Despesa (art. 2º, Dec.-Lei n. 116)
6.3 - Seção da Tesouraria (art. 2º, Dec.-Lei n. 116)

7 - Serviço de Contabilidade (art. 1º, Dec.-Lei n. 116)

8 - Serviço de Patrimônio (art. 1º, Dec.-Lei n. 116)
8.1 - Seção de Águas e Esgotos (art. 2º, Dec.-Lei n. 116)
8.2 - Seção de Cadastro Imobiliário (art. 2º, Dec.-Lei n. 116)
8.3 - Seção de Serviços Municipais (art. 2º, Dec.-Lei n. 116)
8.4 - Seção dos Serviços e Obras da Pampulha (art. 2º, Dec.-Lei n. 116)

9 - Serviço de Obras (art. 2º, Dec.-Lei n. 116)
9.1 - Seção Técnica (art. 2º, Dec.-Lei n. 116)
9.2 - Seção de Obras (art. 2º, Dec.-Lei n. 116)
9.3 - Seção de Fiscalização (art. 2º, Dec.-Lei n. 116)
9.4 - Seção de Arquitetura, Saneamento e Urbanismo (art. 2º, Dec.-Lei n. 116)

10 - Serviço de Educação e Saúde (art. 1º, Dec.-Lei n. 116)

11 - Serviço de Estatística (art. 1º, Dec.-Lei n. 116)

12 - Serviço de Mecanização (art. 1º, Dec.-Lei n. 116)

13 - Serviço de Fiscalização da Força e Luz e de Transportes Coletivos (art. 1º, Dec.-Lei n. 116)

14 - Biblioteca Pública de Belo Horizonte (art. 1º, Dec. n. 67)
14.1 - Secretaria (art. 5º, Dec. n. 67)
14.2 - Serviço de Correspondência, Redação e Propaganda (art. 5º, Dec. n. 67)
14.3 - Serviço de Empréstimos Domiciliares (art. 5º, Dec. n. 67)
14.4 - Serviço de Conservação (art. 5º, Dec. n. 67)

15 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)


COMPETÊNCIA

Prefeitura (Dec.-Lei Federal n. 1.202)

1 - Conselho Consultivo (art. 12, Dec. n. 9.768)

2 - Conselho Municipal de Contribuintes (art. 6º, Dec. n. 16)

31 -


1A competência das unidades (itens 3 a 13), reorganizadas pelo Dec. -Lei nº 116, conforme dispõe o seu art. 3º, serão objeto de regulamento a ser baixado pelo Prefeito.


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