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Sumário | Apresentação | Introdução | Ficha Técnica | Expediente | Organogramas | ||||
ADMINISTRAÇÃO: |
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BASE LEGAL
- Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939. Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
- Decreto n. 9.768, de 24 de novembro de 1930. Institui o regime das prefeituras para a administração dos municípios do Estado.
- Decreto n. 16, de 3 de junho de 1935. Cria o Conselho Municipal de Contribuintes. - Decreto n. 67, de 11 de fevereiro de 1936. Dá novo regulamento à Biblioteca Pública de Belo Horizonte. - Decreto n. 127, de 26 de novembro de 1937. Regula a situação dos empregados da Prefeitura de Belo Horizonte. - Decreto-Lei n. 116, de 25 de setembro de 1942. Reorganiza os serviços municipais e dispõe sobre o pessoal da Prefeitura de Belo Horizonte. - Decreto n. 117, de 15 de outubro de 1942. Modifica o Conselho da Beneficência, e contém outras disposições. - Decreto n. 138, de 10 de abril de 1943. Aprova o regulamento dos serviços internos da Prefeitura.
Governador do Estado (art. 4º, Dec.-Lei n. 1.202) 1 - Conselho Consultivo (art. 12, Dec. n. 9.768) 2 - Conselho Municipal de Contribuintes (art. 1º, Dec. n. 16) 3 - Gabinete do Prefeito (art. 1º, Dec.-Lei n. 116) 4 - Secretaria
(art. 1º, Dec.-Lei n. 116) 5 - Serviço Legal (art. 1º, Dec.-Lei n. 116) 6 - Serviço de
Fazenda (art. 1º, Dec.-Lei n. 116) 6.2 - Seção da
Despesa (art. 2º, Dec.-Lei n. 116) 7 - Serviço de Contabilidade (art. 1º, Dec.-Lei n. 116) 8 - Serviço de
Patrimônio (art. 1º, Dec.-Lei n. 116) 9 - Serviço de
Obras (art. 2º, Dec.-Lei n. 116) 10 - Serviço de Educação e Saúde (art. 1º, Dec.-Lei n. 116) 11 - Serviço de Estatística (art. 1º, Dec.-Lei n. 116) 12 - Serviço de Mecanização (art. 1º, Dec.-Lei n. 116) 13 - Serviço de Fiscalização da Força e Luz e de Transportes Coletivos (art. 1º, Dec.-Lei n. 116) 14 - Biblioteca
Pública de Belo Horizonte (art. 1º, Dec. n. 67) 15 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)
Prefeitura (Dec.-Lei Federal n. 1.202) 1 - Conselho Consultivo (art. 12, Dec. n. 9.768) 2 - Conselho Municipal de Contribuintes (art. 6º, Dec. n. 16) 31 - |
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1A competência das unidades (itens 3 a 13), reorganizadas pelo Dec. -Lei nº 116, conforme dispõe o seu art. 3º, serão objeto de regulamento a ser baixado pelo Prefeito. |
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