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Sumário | Apresentação | Introdução | Ficha Técnica | Expediente | Organogramas | ||||
ADMINISTRAÇÃO: |
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BASE LEGAL 1 - LEGISLAÇÃO FEDERAL - Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939. Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.
- Decreto n. 16, de 12 de maio de 1927. Regulamenta os serviços da Prefeitura. - Decreto n. 9.768, de 24 de novembro de 1930. Institui o regime das prefeituras para a administração dos municípios do Estado. - Decreto-Lei n. 135, de 17 de outubro de 1938. Permite aos prefeitos municipais celebrar contratos de enfiteuse independentemente de aprovação do Governador. - Decreto-Lei n. 799, de 20 de outubro de 1941. Estabelece normas para a organização do quadro de funcionários e dispõe sobre o pessoal extranumerário das prefeituras municipais do Estado de Minas Gerais.
- Decreto n. 86, de 5 de setembro de 1930. Modifica o regulamento da Prefeitura na parte referente aos serviços da Diretoria Geral de Obras. - Decreto n. 5, de 7 de maio de 1935. Cria a Inspetoria Técnica. - Decreto n. 6, de 14 de maio de 1935. Modifica o dispositivo n. XVI do art. 8º do Decreto n. 86, de 5 de setembro de 1930. - Decreto n. 8, de 15 de maio de 1935. Cria a Inspetoria de Obras. - Decreto n. 11, de 24 de maio de 1935. Cria a Inspetoria de Águas e Esgotos. - Decreto n. 16, de 3 de junho de 1935. Cria o Conselho Municipal de Contribuintes. - Decreto n. 18, de 5 de junho de 1935. Cria a Inspetoria de Limpeza Pública. - Decreto n. 35, de 23 de julho de 1935. Modifica a organização de diversos serviços municipais. - Decreto n. 36, de 23 de julho de 1935. Define as atribuições das Inspetorias. - Decreto n. 67, de 11 de fevereiro de 1936. Dá novo regulamento à Biblioteca Pública de Belo Horizonte. - Decreto n. 89, de 12 de maio de 1936. Reorganiza o Contencioso da Prefeitura. - Decreto n. 127, de 26 de maio de 1937. Regula a situação dos empregados da Prefeitura. - Decreto n. 2, de 30 de dezembro de 1937. Faz nova distribuição dos serviços da Prefeitura. - Decreto n. 91, de 26 de maio de 1941. Cria a Seção de História, Núcleo do Museu da Cidade. - Decreto-Lei n. 92, de 26 de maio de 1941. Organiza o Serviço de Estatística Municipal. - Decreto n. 96, de 4 de agosto de 1941. Define a estrutura geral da organização dos serviços fazendários da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências. - Decreto n. 97, de 12 de agosto de 1941. Revoga o Decreto n. 50, de 14 de fevereiro de 1939. - Decreto-Lei n. 101, de 11 de outubro de 1941. Dispõe sobre a arrecadação da dívida ativa. - Portaria n. 76, de 1º de julho de 1942, baixada pelo Prefeito. (Instruções para o funcionamento do Serviço de Renda Imobiliária). - Decreto-Lei n. 116, de 25 de setembro de 1942. Reorganiza os serviços municipais e dispõe sobre o pessoal da Prefeitura de Belo Horizonte.
Governador do Estado (art. 4º, Dec.-Lei n. 1.202) 1 - Conselho Consultivo (art. 12, Dec. n. 9.768) 2 - Conselho Municipal de Contribuintes (art. 1º, Dec. n. 16) 3 - Inspetoria do
Expediente e Comunicações (art. 1º, Dec. n. 2) 4.1 - Contencioso (art. 1º, Dec. n. 2) 4.2 - Consultoria Jurídica (art. 1º, Dec. n. 2) 4.3 - Procuradoria dos Feitos (art. 1º, Dec. n. 2) 4.4 - Redação de Contratos (art. 1º, Dec. n. 2) 4.5 - Serviço da Dívida Ativa (art. 1º, Dec. n. 101) 5 - Departamento
dos Serviços Fazendários (art. 1º, Dec. n. 96) 6 - Departamento de Estatística Municipal (Dec.-Lei n. 92) 7 - Diretoria
Geral de Obras (art. 1º, Dec. n. 2) 8 - Biblioteca
Pública de Belo Horizonte (art. 1º, Dec. n. 67) 9 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)
Prefeitura (Dec.-Lei Federal n. 1.202; Dec.-Lei n. 135) 1 - Conselho Consultivo (art. 12, Dec. n. 9.768) 2 - Conselho Municipal de Contribuintes (art. 6º, Dec. n. 16) 3 - Inspetoria do
Expediente e Comunicações (art. 1º, Dec. n. 36; Dec. n. 91) 4 - Departamento
Legal (arts. 1º a 6º, Dec. n. 89) 1 - Conselho Consultivo (art. 12, Dec. n. 9.768) 2 - Conselho Municipal de Contribuintes (art. 6º, Dec. n. 16) 3 - Inspetoria do
Expediente e Comunicações (art. 1º, Dec. n. 36; Dec. n. 91) 4 - Departamento
Legal (arts. 1º a 6º, Dec. n. 89) 5 - Departamento
dos Serviços Fazendários (art. 1º, Dec. n. 96) 6 - Departamento de Estatística Municipal (arts. 1º a 5º, Dec. n. 92) 7 - Diretoria
Geral de Obras (art. 111, Dec. n. 16; art. 4º, Dec. n. 86; art. 1º, Dec. n. 6) 8 - Biblioteca
Pública de Belo Horizonte (Dec. n. 67) 9 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127) |
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1O
Dec.-Lei Estadual n. 799 define o padrão de estrutura organizacional para as
Prefeituras. |
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