Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/I-19
26 de maio de 1941 a 24 de setembro de 1942

ADMINISTRAÇÃO:
26/5/1941 a 24/9/1942 - JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA


BASE LEGAL

1 - LEGISLAÇÃO FEDERAL

- Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939. Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios.


2 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Decreto n. 16, de 12 de maio de 1927. Regulamenta os serviços da Prefeitura.

- Decreto n. 9.768, de 24 de novembro de 1930. Institui o regime das prefeituras para a administração dos municípios do Estado.

- Decreto-Lei n. 135, de 17 de outubro de 1938. Permite aos prefeitos municipais celebrar contratos de enfiteuse independentemente de aprovação do Governador.

- Decreto-Lei n. 799, de 20 de outubro de 1941. Estabelece normas para a organização do quadro de funcionários e dispõe sobre o pessoal extranumerário das prefeituras municipais do Estado de Minas Gerais.


3 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 16, de 12 de maio de 1927. Regulamenta os serviços da Prefeitura.

- Decreto n. 86, de 5 de setembro de 1930. Modifica o regulamento da Prefeitura na parte referente aos serviços da Diretoria Geral de Obras.

- Decreto n. 5, de 7 de maio de 1935. Cria a Inspetoria Técnica.

- Decreto n. 6, de 14 de maio de 1935. Modifica o dispositivo n. XVI do art. 8º do Decreto n. 86, de 5 de setembro de 1930.

- Decreto n. 8, de 15 de maio de 1935. Cria a Inspetoria de Obras.

- Decreto n. 11, de 24 de maio de 1935. Cria a Inspetoria de Águas e Esgotos.

- Decreto n. 16, de 3 de junho de 1935. Cria o Conselho Municipal de Contribuintes.

- Decreto n. 18, de 5 de junho de 1935. Cria a Inspetoria de Limpeza Pública.

- Decreto n. 35, de 23 de julho de 1935. Modifica a organização de diversos serviços municipais.

- Decreto n. 36, de 23 de julho de 1935. Define as atribuições das Inspetorias.

- Decreto n. 67, de 11 de fevereiro de 1936. Dá novo regulamento à Biblioteca Pública de Belo Horizonte.

- Decreto n. 89, de 12 de maio de 1936. Reorganiza o Contencioso da Prefeitura.

- Decreto n. 127, de 26 de maio de 1937. Regula a situação dos empregados da Prefeitura.

- Decreto n. 2, de 30 de dezembro de 1937. Faz nova distribuição dos serviços da Prefeitura.

- Decreto n. 91, de 26 de maio de 1941. Cria a Seção de História, Núcleo do Museu da Cidade.

- Decreto-Lei n. 92, de 26 de maio de 1941. Organiza o Serviço de Estatística Municipal.

- Decreto n. 96, de 4 de agosto de 1941. Define a estrutura geral da organização dos serviços fazendários da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto n. 97, de 12 de agosto de 1941. Revoga o Decreto n. 50, de 14 de fevereiro de 1939.

- Decreto-Lei n. 101, de 11 de outubro de 1941. Dispõe sobre a arrecadação da dívida ativa.

- Portaria n. 76, de 1º de julho de 1942, baixada pelo Prefeito. (Instruções para o funcionamento do Serviço de Renda Imobiliária).

- Decreto-Lei n. 116, de 25 de setembro de 1942. Reorganiza os serviços municipais e dispõe sobre o pessoal da Prefeitura de Belo Horizonte.


SUBORDINAÇÃO

Governador do Estado (art. 4º, Dec.-Lei n. 1.202)


ESTRUTURA1

1 - Conselho Consultivo (art. 12, Dec. n. 9.768)

2 - Conselho Municipal de Contribuintes (art. 1º, Dec. n. 16)

3 - Inspetoria do Expediente e Comunicações (art. 1º, Dec. n. 2)
3.1 - Seção de História (Dec. n. 91)

4 - Departamento Legal (art. 1º, Dec. n. 2)
4.1 - Contencioso (art. 1º, Dec. n. 2)
4.2 - Consultoria Jurídica (art. 1º, Dec. n. 2)
4.3 - Procuradoria dos Feitos (art. 1º, Dec. n. 2)
4.4 - Redação de Contratos (art. 1º, Dec. n. 2)
4.5 - Serviço da Dívida Ativa (art. 1º, Dec. n. 101)

5 - Departamento dos Serviços Fazendários (art. 1º, Dec. n. 96)
5.1 - Serviços de Receita (art. 1º, Dec. n. 96; Portaria n. 76)
5.2 - Serviços de Pessoal (art. 1º, Dec. n. 96)
5.3 - Serviço de Material (art. 1º, Dec. n. 96)
5.4 - Serviços de Patrimônio (art. 1º, Dec. n. 96)
5.5 - Serviços de Contabilidade (art. 1º, Dec. n. 96)
5.6 - Serviços de Mecanização (art. 1º, Dec. n. 96)
5.7 - Serviços de Tesouraria (art. 1º, Dec. n. 96)

6 - Departamento de Estatística Municipal (Dec.-Lei n. 92)

7 - Diretoria Geral de Obras (art. 1º, Dec. n. 2)
7.1 - Inspetoria Técnica (art. 1º, Dec. n. 2)
7.2 - Inspetoria de Obras (art. 1º, Dec. n. 2)
7.3 - Inspetoria de Águas e Esgotos (art. 1º, Dec. n. 2; Dec. n. 97)2
7.4 - Inspetoria de Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 2)
7.5 - Inspetoria de Limpeza Pública (art. 1º, Dec. n. 2)

8 - Biblioteca Pública de Belo Horizonte (art. 1º, Dec. n. 67)
8.1 - Secretaria (art. 5º, Dec. n. 67)
8.2 - Serviço de Correspondência, Redação e Propaganda (art. 5º, Dec. n. 67)
8.3 - Serviço de Empréstimos Domiciliares (art. 5º, Dec. n. 67)
8.4 - Serviço de Conservação (art. 5º, Dec. n. 67)

9 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)


COMPETÊNCIA

Prefeitura (Dec.-Lei Federal n. 1.202; Dec.-Lei n. 135)

1 - Conselho Consultivo (art. 12, Dec. n. 9.768)

2 - Conselho Municipal de Contribuintes (art. 6º, Dec. n. 16)

3 - Inspetoria do Expediente e Comunicações (art. 1º, Dec. n. 36; Dec. n. 91)
3.1 - Seção de História (Dec. n. 91)

4 - Departamento Legal (arts. 1º a 6º, Dec. n. 89)
4.1 - Contencioso3
4.2 - Consultoria Jurídica3
4.3 - Procuradoria dos Feitos3
4.4 - Redação de Contratos3
4.5 - Serviço da Dívida Ativa (Dec.-Lei n. 101)4

1 - Conselho Consultivo (art. 12, Dec. n. 9.768)

2 - Conselho Municipal de Contribuintes (art. 6º, Dec. n. 16)

3 - Inspetoria do Expediente e Comunicações (art. 1º, Dec. n. 36; Dec. n. 91)
3.1 - Seção de História (Dec. n. 91)

4 - Departamento Legal (arts. 1º a 6º, Dec. n. 89)
4.1 - Contencioso3
4.2 - Consultoria Jurídica3
4.3 - Procuradoria dos Feitos3
4.4 - Redação de Contratos3
4.5 - Serviço da Dívida Ativa (Dec.-Lei n. 101)4

5 - Departamento dos Serviços Fazendários (art. 1º, Dec. n. 96)
5.1 - Serviço de Receita (art. 1º, Dec. n. 96)
5.2 - Serviço de Pessoal (art. 1º, Dec. n. 96)
5.3 - Serviço de Material (art. 1º, Dec. n. 96)
5.4 - Serviço de Patrimônio (art. 1º, Dec. n. 96)
5.5 - Serviço de Contabilidade (art. 1º, Dec. n. 96)
5.6 - Serviço de Mecanização (art. 1º, Dec. n. 96)
5.7 - Serviço de Tesouraria (art. 1º, Dec. n. 96)

6 - Departamento de Estatística Municipal (arts. 1º a 5º, Dec. n. 92)

7 - Diretoria Geral de Obras (art. 111, Dec. n. 16; art. 4º, Dec. n. 86; art. 1º, Dec. n. 6)
7.1 - Inspetoria Técnica (arts. 2º, 4º e 5º, Dec. n. 5; art. 1º, Dec. n. 36)
7.2 - Inspetoria de Obras (arts. 2º e 4º, Dec. n. 8; art. 1º, Dec. n. 36)
7.3 - Inspetoria de Águas e Esgotos (arts. 2º e 3º, Dec. n. 11; art. 1º, Dec. n. 36)
7.4 - Inspetoria de Fiscalização (art. 2º, Dec. n. 35; art. 1º, Dec. n. 36)
7.5 - Inspetoria da Limpeza Pública (arts. 2º e 3º, Dec. n. 18)

8 - Biblioteca Pública de Belo Horizonte (Dec. n. 67)
8.1 - Secretaria (art. 6º, Dec. n. 67)
8.2 - Serviço de Correspondência, Redação e Propaganda (art. 7º, Dec. n. 67)
8.3 - Serviço de Empréstimos Domiciliares (art. 8º, Dec. n. 67)
8.4 - Serviço de Conservação (art. 9º, Dec. n. 67)

9 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)


1O Dec.-Lei Estadual n. 799 define o padrão de estrutura organizacional para as Prefeituras.
2O Dec. n. 97 extingue o Laboratório de Saneamento.
3Não foi localizada a competência da unidade na legislação pesquisada.
4O Serviço da Dívida Ativa foi transferido para o Departamento Legal, pelo Dec.-Lei n. 101, que não contém suas competências, mas apenas alguns procedimentos.


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