Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/I-14
25 de janeiro de 1930 a 4 de setembro de 1930

ADMINISTRAÇÃO:
25/1/1930 a 4/9/1930 - ALCIDES LINS


BASE LEGAL


1 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Decreto n. 9.115, de 23 de julho de 1929. Aprova o regulamento dos serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.

- Decreto n. 9.199, de 31 de outubro de 1929. Aprova o regulamento do Mercado de Belo Horizonte.

- Decreto n. 9.492, de 13 março de 1930. Aprova o Regulamento da Biblioteca de Belo Horizonte e concede à mesma o auxílio de 36:000$000, para o que abre o necessário crédito.


2 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 16, de 12 de maio de 1927. Regulamenta os serviços da Prefeitura.

- Decreto n. 59, de 25 de janeiro de 1930. Contém modificações aos regulamentos aprovados pelos Decretos estaduais n. 7.677, de 30 de maio de 1927, e n. 9.115, de 23 de julho de 1929.

- Portaria n. 244, de 1º de fevereiro de 1930. Organiza os serviços do Almoxarifado.

- Decreto n. 64, de 7 de março de 1930. Regulamenta a Biblioteca de Belo Horizonte.

- Decreto n. 72, de 23 de abril de 1930. Regulamenta a construção de obras públicas municipais.

- Portaria n. 316, de 4 de setembro de 1930, baixada pelo Prefeito. Instruções para execução dos serviços afetos à Subdiretoria de Águas.

- Decreto n. 86, de 5 de setembro de 1930. Modifica o regulamento da Prefeitura na parte referente aos serviços da Diretoria Geral de Obras.


SUBORDINAÇÃO

Presidente do Estado (art. 2º, Dec. n. 16)

ESTRUTURA1

1 - Secretaria (art. 53, Dec. n. 59)

1.1 - Portaria (art. 17, Dec. n. 59)
1.2 - Protocolo (art. 17, Dec. n. 59)
1.3 - Arquivo (art. 53, Dec. n. 59)

2 - Diretoria de Receita e Fiscalização (art. 53, Dec. n. 59)2
2.1 - Seção3 (art. 53, Dec. n. 59)
2.2 - Recebedoria (art. 53, Dec. n. 59)

3 - Diretoria de Despesa e Contabilidade (art. 53, Dec. n. 59)
3.1 - Contabilidade (art. 53, Dec. n. 59)
3.2 - Tesouraria (art. 53, Dec. n. 59)

4 - Diretoria de Patrimônio (art. 53, Dec. n. 59)

5 - Diretoria Geral de Obras (art. 53, Dec. n. 59)
5.1 - Subdiretoria de Obras (art. 53, Dec. n. 59)
5.1.1 - 1ª Seção (art. 53, Dec. n. 59)
5.1.2 - 2ª Seção (art. 53, Dec. n. 59)
5.1.3 - 3ª Seção (art. 53, Dec. n. 59)
5.1.4 - 4ª Seção (art. 53, Dec. n. 59)
5.1.5 - 5ª Seção (art. 53, Dec. n. 59)
5.2 - Subdiretoria de Águas (art. 53, Dec. n. 59)
5.2.1 - 1ª Seção (art. 53, Dec. n. 59)
5.2.2 - 2ª Seção (art. 53, Dec. n. 59)
5.3 - Seção de Higiene (art. 53, Dec. n. 59)
5.4 - Inspetoria de Matas e Jardins (art. 53, Dec. n. 59)
5.5 - Almoxarifado (art. 53, Dec. n. 59)

6 - Gabinete do Advogado (art. 3º, Dec. n. 16)

Unidade vinculada: Biblioteca Pública de Belo Horizonte. (art. 1º, Dec. n. 64; Dec. n. 9.492)4


COMPETÊNCIA

Prefeitura (art. 1º, Dec. n. 16)5

1 - Secretaria (art. 104, Dec. n. 16)5
1.1 - Portaria (art. 22, Dec. n. 59)
1.2 - Protocolo (arts. 18 e 19, Dec. n. 59)
1.3 - Arquivo (art. 108, Dec. n. 16)5

2 - Diretoria de Receita e Fiscalização (arts. 2º, 16 a 18, Reg. aprov. Dec. n. 9.115)
2.1 - Seção6
2.2 - Recebedoria6

3 - Diretoria de Despesa e Contabilidade (arts. 2º, 16, 17 e 25, Reg. aprov. Dec. n. 9.115)

3.1 - Contabilidade (arts. 17 e 26, Reg. aprov. Dec. n. 9.115; arts. 3º a 5º, Dec. n. 59)
3.2 - Tesouraria (arts. 2º, 16, 17 e 27, Reg. aprov. Dec. n. 9.115; arts. 48 e 50, Dec. n. 59)

4 - Diretoria de Patrimônio (arts. 157 a 159, Dec. n. 16)7

5 - Diretoria Geral de Obras (arts. 111 e 113, Dec. n. 16; arts. 46, 47, 49 e 51, Dec. n. 59; art. 1º, Dec. n. 72)
5.1 - Subdiretoria de Obras (art. 115, Dec. n. 16)7
5.1.1 - 1ª Seção (art. 117, Dec. n. 16)7
5.1.2 - 2ª Seção (art. 117, Dec. n. 16)7
5.1.3 - 3ª Seção (art. 117, Dec. n. 16)7
5.1.4 - 4ª Seção (art. 117, Dec. n. 16)7
5.1.5 - 5ª Seção (art. 117, Dec. n. 16)7
5.2 - Subdiretoria de Águas (art. 115, Dec. n. 16; Portaria n. 316)
5.2.1 - 1ª Seção (art. 119, Dec. n. 16)7
5.2.2 - 2ª Seção (art. 119, Dec. n. 16)7
5.3 - Seção de Higiene (arts. 120, 122 a 126, 128 e 129, Dec. n. 16; art. 13, Dec. n. 9.199)7
5.4 - Inspetoria de Matas e Jardins (arts. 130 e 132, Dec. n. 16)7
5.5 - Almoxarifado (art. 133, Dec. n. 16; Portaria n. 244)

6 - Gabinete do Advogado (art. 160, Dec. n. 16; arts. 24 a 28, Dec. n. 59)

Unidade vinculada: Biblioteca Pública de Belo Horizonte (art. 2º, Dec. n. 64; Dec. n. 9.492)


1O Dec. n. 59 possibilitou o levantamento da estrutura, através da relação de cargos e distribuição nas unidades administrativas.
2Estão incluídas nesta Diretoria os serviços de arrecadação e fiscalização e a superintendência da Seção de Higiene (Cemitério, Matadouro e Mercado).
3Seção sem denominação
4A Biblioteca Pública foi desvinculada da Secretaria e parece ser a primeira unidade com autonomia na Prefeitura (seu quadro de pessoal não consta da do pessoal efetivo da Prefeitura (art. 53, Dec. n. 59). Essa idéia é reforçada pelo "Relatórios apresentados ao Prefeito Luiz Barbosa Gonçalves Pena pelos diretores e chefes de serviço da Prefeitura em outubro de 1930" cujo texto abaixo transcrevemos:
"O Decreto do Sr. Prefeito, sob n. 64, de 7 de março de 1930, aprovado pelo Decreto estadual n. 9.492, de 12 de março do mesmo ano, desmembrou da Secretaria a Biblioteca Municipal e deu-lhe novo regulamento e a designação de Biblioteca Pública de Belo Horizonte, diretamente subordinada ao Prefeito e com o seguinte quadro de funcionários ..."
5A competência foi retirada do período anterior.
6Não consta no Dec. n. 59, que reformulou a organização dos serviços da Prefeitura as competências da Seção e da Recebedoria subordinadas à Diretoria de Receita e Fiscalização.
7A competência foi retirada do período anterior.


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