Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/I-13
23 de julho de 1929 a 24 de janeiro de 1930

ADMINISTRAÇÃO:
23/7/1929 a 28/11/1929 - CRISTIANO MONTEIRO MACHADO
29/11/1929 a 24/1/01930 - ALCIDES LINS


BASE LEGAL


1 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Decreto n. 9.115, de 23 de julho de 1929. Aprova o regulamento dos serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.

- Decreto n. 9.199, de 31 de outubro de 1929. Aprova o regulamento do Mercado de Belo Horizonte.

- Decreto n. 9.203, de 4 de novembro de 1929. Atribui à Prefeitura da Capital a representação do Governo do Estado nas suas relações com a Companhia Força e Luz de Minas Gerais, e contém outras disposições.

- Decreto n. 9.319, de 21 de janeiro de 1930. Autoriza o Prefeito de Belo Horizonte a modificar o regulamento aprovado pelos Decretos n. 7.677 e 9.115, respectivamente, de 30 de maio de 1927 e 23 de julho de 1929.


2 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 16, de 12 de maio de 1927. Regulamenta os serviços da Prefeitura.

- Decreto n. 59, de 25 de janeiro de 1930. Contém modificações aos regulamentos aprovados pelos Decretos estaduais n. 7.677, de 30 de maio de 1927, e n. 9.115, de 23 de julho de 1929.

SUBORDINAÇÃO1

Presidente do Estado (art. 2º, Dec. n. 16)


ESTRUTURA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 3º, Dec. n. 16)

2 - Secretaria (art. 3º, Dec. n. 16)
2.1 - Biblioteca (art. 105, Dec. n. 16)
2.2 - Arquivo (art. 105, Dec. n. 16)
2.3 - Portaria (art. 105, Dec. n. 16)

3 - Diretoria Geral de Obras e Serviços (art. 3º, Dec. n. 16)
3.1 - Subdiretoria de Obras (§ 1º, art. 3º, Dec. n. 16)
3.1.1 - 1ª Seção (art. 116, Dec. n. 16)
3.1.2 - 2ª Seção (art. 116, Dec. n. 16)
3.1.3 - 3ª Seção (art. 116, Dec. n. 16)
3.1.4 - 4ª Seção (art. 116, Dec. n. 16)
3.1.5 - 5ª Seção (art. 116, Dec. n. 16)
3.2 - Subdiretoria de Águas (§ 1º, art. 3º, Dec. n. 16)
3.2.1 - 1ª Seção (art. 118, Dec. n. 16)
3.2.2 - 2ª Seção (art. 118, Dec. n. 16)
3.3 - Seção de Higiene (§ 1º, art. 3º, Dec. n. 16)
3.4 - Inspetoria de Matas e Jardins (§ 1º, art. 3º, Dec. n. 16)
3.5 - Almoxarifado (§ 1º, art. 3º, Dec. n. 16)

4 - Diretoria de Patrimônio (art. 3º, Dec. n. 16)

5 - Diretoria de Receita e Fiscalização (art. 1º, Reg. aprov. Dec. n. 9.115)
5.1.1 - 1ª Recebedoria (art. 1º, Reg. aprov. Dec. n. 9.115)
5.1.2 - 2ª Recebedoria (art. 1º, Reg. aprov. Dec. n. 9.115)
5.1.3 - 3ª Recebedoria (art. 1º, Reg. aprov. Dec. n. 9.115)

6 - Diretoria de Despesa e Contabilidade (art. 1º, Reg. aprov. Dec. n. 9.115)
6.1 - Contabilidade (art. 1º, Reg. aprov. Dec. n. 9.115)

7 - Tesouraria (art. 1º, Reg. aprov. Dec. n. 9.115)

8 - Gabinete do Advogado (art. 3º, Dec. n. 16)


COMPETÊNCIA2

Prefeitura (art. 1º, Dec. n. 16)

1 - Gabinete do Prefeito (art. 102, Dec. n. 16)

2 - Secretaria (art. 104, Dec. n. 16)
2.1 - Biblioteca Municipal (art. 109, Dec. n. 16)
2.2 - Arquivo Geral (art. 108, Dec. n. 16)
2.3 - Portaria (art. 107, Dec. n. 16)

3 - Diretoria Geral de Obras e Serviços (arts. 111 e 113, Dec. n. 16)
3.1 - Subdiretoria de Obras (art. 115, Dec. n. 16)
3.1.1 - 1ª Seção (art. 117, Dec. n. 16)
3.1.2 - 2ª Seção (art. 117, Dec. n. 16)
3.1.3 - 3ª Seção (art. 117, Dec. n. 16)
3.1.4 - 4ª Seção (art. 117, Dec. n. 16)
3.1.5 - 5ª Seção (art. 117, Dec. n. 16)
3.2 - Subdiretoria de Águas (art. 115, Dec. n. 16)
3.2.1 - 1ª Seção (art. 119, Dec. n. 16)
3.2.2 - 2ª Seção (art. 119, Dec. n. 16)

3.3 - Seção de Higiene (arts. 120 a 126, 128 e 129, Dec. n. 16; art. 13, Dec. n. 9.199)
3.4 - Inspetoria de Matas e Jardins (arts. 130 e 132, Dec. n. 16)
3.5 - Almoxarifado (arts. 133, 135 e 136, Dec. n. 16)

4 - Diretoria do Patrimônio (arts. 157 a 159, Dec. n. 16)

5 - Diretoria de Receita e Fiscalização (arts. 2º e 16 a 18, Reg. aprov. Dec. n. 9.115)
5.1 - 1ª Recebedoria (arts. 4º e 19, Reg. aprov. Dec. n. 9.115)
5.2 - 2ª Recebedoria (arts. 4º e 19, Reg. aprov. Dec. n. 9.115)
5.3 - 3ª Recebedoria (arts. 4º e 19, Reg. aprov. Dec. n. 9.115)

6 - Diretoria de Despesa e Contabilidade (arts. 2º, 16, 17 e 25, Reg. aprov. Dec. n. 9.115)
6.1 - Contabilidade (arts. 17 e 26, Reg. aprov. Dec. n. 9.115)

7 - Tesouraria (arts. 2º, 16, 17 e 27, Reg. aprov. Dec. n. 9.115)

8 - Gabinete do Advogado (art. 160, Dec. n. 16)


1O Decreto n. 9.319 autoriza o Prefeito a modificar o regulamento aprovado pelos Decretos n. 7.677 e 9.115.
2Há uma delegação de competência do Estado para a Prefeitura no Decreto n. 9.203, de 4/11/1929, conforme se nota nos artigos abaixo transcritos:
"O Presidente do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições constitucionais e considerando que, em execução da Lei n. 1.070, de 27 de setembro de 1929, o Governo alienou os bens e instalações que constituíam os serviços de eletricidade e viação urbana desta Capital, a cargo do Departamento de Eletricidade, e outorgou concessão à Companhia Força e Luz de Minas Gerais, para sua exploração, decreta:
art. 1º - A Prefeitura desta Capital representará o Governo do Estado nas suas relações com a Companhia Força e Luz de Minas Gerais, competindo ao Prefeito superintender a fiscalização de que cogita o contrato, para o que poderá aprovar os necessários regulamentos e instruções.
art. 2º - Por força da venda e concessão feitas à Companhia Força e Luz de Minas Gerais, fica extinto o Departamento de Eletricidade, cujo arquivo, após encerramento das operações, ainda em curso e que continuarão a cargo do respectivo diretor, até final liqüidação, deverá ser recolhido à Secretaria das Finanças.
art. 3º - O serviço telefônico da capital, até que o assuma a Companhia Telefônica Brasileira, de acordo com o contrato para esse fim celebrado com o Estado, será por este custeado, fica subordinado à Prefeitura da Capital e será dirigido pelo engenheiro fiscal junto à mesma companhia."


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