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Sumário | Apresentação | Introdução | Ficha Técnica | Expediente | Organogramas | ||||
ADMINISTRAÇÃO: |
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BASE LEGAL
- Decreto n. 7.364, de 20 de setembro de 1926. Cria o Departamento dos Serviços de Eletricidade da Capital.
- Portaria n. 1, de 2 de janeiro de 1923, baixada pelo Prefeito. Reorganiza os serviços da Prefeitura. - Lei n. 259, de 4 de outubro de 1923. Autoriza a hasta pública para o serviço de limpeza e remoção de lixo, e contém outras disposições. - Decreto n. 1, de 25 de junho de 1924. Aprova o regulamento das feiras livres. - Lei n. 280, de 3 de outubro de 1924. Autoriza o Prefeito a reorganizar a repartição que dirige, e contém outras disposições. - Decreto n. 2, de 8 de outubro de 1924. [Reorganiza as feiras livres.] - Decreto n. 7, de 9 de janeiro de 1925. [Reorganiza os serviços da Prefeitura.] - Lei n. 882, de 27 de janeiro de 1925. Autoriza a rescisão ou renovação do contrato com a Companhia de Eletricidade de Belo Horizonte, e contém outras disposições. - Decreto n. 10, de 24 de junho de 1925. Dá regulamento para os jardins públicos, as praças ajardinadas e o Parque Municipal. - Decreto n. 12, de 10 de julho de 1926. Regula a proteção de animais. - Lei n. 305, de 26 de outubro de 1926. Autoriza o Prefeito a reorganizar o regulamento da Prefeitura. - Lei n. 307, de 26 de outubro de 1926. Autoriza o Prefeito a reformar o serviço de higiene municipal. - Decreto n. 16, de 12 de maio de 1927. Regulamenta os serviços da Prefeitura. SUBORDINAÇÃO1 Presidente do Estado (art. 2º, Dec. n. 1.973) 1 - 1ª Diretoria
(art. 1º, Lei n. 280; art. 2º, Dec. n. 7) 3 - 1ª Seção -
Secretaria (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1) 4 - 2ª Seção - Tesouraria (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1) 5 - 3ª Seção - Patrimônio (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1) 6 - 4ª Seção - Contabilidade (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1)
1 - 1ª Diretoria
(art. 2º, Dec. n. 7; Dec. n. 10; Dec. n. 12)4 2 - 2ª Diretoria (art. 2º, Dec. n. 7; Dec. n. 7.364; Lei n. 882) 3 - 1ª Seção -
Secretaria (art. 3º, Portaria n. 1; art. 8º, Dec. n. 1; art. 11, Dec. n.
1.973) 4 - 2ª Seção - Tesouraria (art. 3º, Portaria n. 1) 5 - 3ª Seção - Patrimônio (art. 3º, Portaria n. 1) 6 - 4ª Seção - Contabilidade (art. 3º, Portaria n. 1; art. 3º; Dec. n. 2) |
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1O
Decreto n. 7.364 cria o Departamento dos Serviços de Eletricidade da Capital,
transferindo estas funções da área municipal para o Estado, demonstrando a
pouca autonomia da administração municipal. Para reorganizar os serviços
internos, rescindir contratos com a Companhia de Eletricidade e reformar o
serviço de higiene, o Prefeito deve ser autorizado pelo Conselho Deliberativo,
conforme dispõe as Leis n. 280, 305 e 882. |
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