Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/I-11
9 de janeiro de 1925 a 11 de maio de 1927

ADMINISTRAÇÃO:
9/1/1925 a 7/9/1926 - FLÁVIO FERNANDES DOS SANTOS
7/9/1926 a 16/9/1926 - FRANCISCO LUÍS DA SILVA CAMPOS(INTERINO)
16/9/1926 a 11/5/1927 - CRISTIANO MONTEIRO MACHADO


BASE LEGAL


1 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL


- Decreto n. 1.973, de 19 de janeiro de 1907. Reorganiza a Prefeitura

- Decreto n. 7.364, de 20 de setembro de 1926. Cria o Departamento dos Serviços de Eletricidade da Capital.


2 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Portaria n. 1, de 2 de janeiro de 1923, baixada pelo Prefeito. Reorganiza os serviços da Prefeitura.

- Lei n. 259, de 4 de outubro de 1923. Autoriza a hasta pública para o serviço de limpeza e remoção de lixo, e contém outras disposições.

- Decreto n. 1, de 25 de junho de 1924. Aprova o regulamento das feiras livres.

- Lei n. 280, de 3 de outubro de 1924. Autoriza o Prefeito a reorganizar a repartição que dirige, e contém outras disposições.

- Decreto n. 2, de 8 de outubro de 1924. [Reorganiza as feiras livres.]

- Decreto n. 7, de 9 de janeiro de 1925. [Reorganiza os serviços da Prefeitura.]

- Lei n. 882, de 27 de janeiro de 1925. Autoriza a rescisão ou renovação do contrato com a Companhia de Eletricidade de Belo Horizonte, e contém outras disposições.

- Decreto n. 10, de 24 de junho de 1925. Dá regulamento para os jardins públicos, as praças ajardinadas e o Parque Municipal.

- Decreto n. 12, de 10 de julho de 1926. Regula a proteção de animais.

- Lei n. 305, de 26 de outubro de 1926. Autoriza o Prefeito a reorganizar o regulamento da Prefeitura.

- Lei n. 307, de 26 de outubro de 1926. Autoriza o Prefeito a reformar o serviço de higiene municipal.

- Decreto n. 16, de 12 de maio de 1927. Regulamenta os serviços da Prefeitura.

SUBORDINAÇÃO1

Presidente do Estado (art. 2º, Dec. n. 1.973)


ESTRUTURA

1 - 1ª Diretoria (art. 1º, Lei n. 280; art. 2º, Dec. n. 7)
1.1 - Seção de Higiene (Parágrafo único, art. 2º, Dec. n. 7)2

2 - 2ª Diretoria (art. 1º, Lei n. 280; art. 2º, Dec. n. 7)

3 - 1ª Seção - Secretaria (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1)
3.1 - Biblioteca Municipal (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1)
3.2 - Arquivo Geral (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1)
3.3 - Portaria (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1)

4 - 2ª Seção - Tesouraria (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1)

5 - 3ª Seção - Patrimônio (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1)

6 - 4ª Seção - Contabilidade (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1)


COMPETÊNCIA3

1 - 1ª Diretoria (art. 2º, Dec. n. 7; Dec. n. 10; Dec. n. 12)4
1.1 - Seção de Higiene (art. 3º, Portaria n. 1; art. 1º, Lei n. 259)

2 - 2ª Diretoria (art. 2º, Dec. n. 7; Dec. n. 7.364; Lei n. 882)

3 - 1ª Seção - Secretaria (art. 3º, Portaria n. 1; art. 8º, Dec. n. 1; art. 11, Dec. n. 1.973)
3.1 - Biblioteca Municipal (Parágrafo único, art. 11, Dec. n. 1.973)
3.2 - Arquivo Geral (Parágrafo único, art. 11, Dec. n. 1.973)
3.3 - Portaria (Parágrafo único, art. 11, Dec. n. 1.973)

4 - 2ª Seção - Tesouraria (art. 3º, Portaria n. 1)

5 - 3ª Seção - Patrimônio (art. 3º, Portaria n. 1)

6 - 4ª Seção - Contabilidade (art. 3º, Portaria n. 1; art. 3º; Dec. n. 2)


1O Decreto n. 7.364 cria o Departamento dos Serviços de Eletricidade da Capital, transferindo estas funções da área municipal para o Estado, demonstrando a pouca autonomia da administração municipal. Para reorganizar os serviços internos, rescindir contratos com a Companhia de Eletricidade e reformar o serviço de higiene, o Prefeito deve ser autorizado pelo Conselho Deliberativo, conforme dispõe as Leis n. 280, 305 e 882.
2A Lei n. 307, de 26/10/1926, autoriza o Prefeito a reformar o Serviço de Higiene Municipal.
3Com a criação do Departamento dos Serviços de Eletricidade da Capital, foram retiradas essas funções da Prefeitura (Dec. n. 7.364 e Lei n. 882).
4Os Dec. n. 10 e 12 referem-se a regulamentação dos Serviços de Jardins Públicos, Parque Municipal e proteção aos animais.


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