Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/I-10
2 de janeiro de 1923 a 8 de janeiro de 1925

ADMINISTRAÇÃO:
2/1/1923 a 8/1/1925 - FLÁVIO FERNANDES DOS SANTOS*


BASE LEGAL


1 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Decreto n. 1.973, de 19 de janeiro de 1907. Reorganiza a Prefeitura.


2 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Portaria n. 1, de 2 de janeiro de 1923, baixada pelo Prefeito. Reorganiza os serviços da Prefeitura.

- Lei n. 259, de 4 de outubro de 1923. Autoriza a hasta pública para o serviço de limpeza e remoção de lixo, e contém outras disposições.

- Decreto n. 1, de 25 de junho de 1924. Aprova o regulamento das feiras livres.

- Lei n. 280, de 3 de outubro de 1924. Autoriza o Prefeito a reorganizar a repartição que dirige, e contém outras disposições.

- Decreto n. 2, de 8 de outubro de 1924. Reorganiza as feiras livres.

- Decreto n. 7, de 9 de janeiro de 1925. Reorganiza os serviços da Prefeitura


SUBORDINAÇÃO1

Presidente do Estado (art. 2º, Dec. n. 1.973)


ESTRUTURA

1 - Diretoria de Obras (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1)
1.1 - 5ª Seção - Higiene (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1)

2 - 1ª Seção - Secretaria (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1)
2.1 - Biblioteca Municipal (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1)
2.2 - Arquivo Geral (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1)
2.3 - Portaria (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1)

3 - 2ª Seção - Tesouraria (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1)

4 - 3ª Seção - Patrimônio (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1)

5 - 4ª Seção - Contabilidade (arts. 1º e 4º, Portaria n. 1)

COMPETÊNCIA

1 - Diretoria de Obras (art. 2º, Portaria n. 1)
1.1 - 5ª Seção - Higiene (art. 3º, Portaria n. 1; art. 1º, Lei n. 259)

2 - 1ª Seção - Secretaria (art. 3º, Portaria n. 1; art. 8º, Dec. n. 1)
2.1 - Biblioteca Municipal (art. 11, Dec. n. 1.973)2
2.2 - Arquivo Geral (art. 11, Dec. n. 1.973)2
2.3 - Portaria (art. 11, Dec. n. 1.973; art. 8º, Dec. n. 1)2

3 - 2ª Seção - Tesouraria (art. 3º, Portaria n. 1)

4 - 3ª Seção - Patrimônio (art. 3º, Portaria n. 1)

5 - 4ª Seção - Contabilidade (art. 3º, Portaria n. 1; art. 3º, Dec. n. 2)


*Foi reconduzido ao cargo de Prefeito pelo novo Presidente do Estado em 21/12/1924.
1Apesar da subordinação ao Presidente do Estado, a reorganização dos serviços da Prefeitura é feita com a autorização legal dada pelo Conselho Deliberativo (Lei n. 280).
2A competência foi retirada do período anterior.


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