Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/I-09
6 de outubro de 1919 a 1º de janeiro de 1923

ADMINISTRAÇÃO:
6/10/1919 a 7/9/1922 - AFONSO VAZ DE MELO
8/9/1922 a 1/1/1923 - FLÁVIO FERNANDES DOS SANTOS


BASE LEGAL


1 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Decreto n. 1.973, de 19 de janeiro de 1907. Reorganiza a Prefeitura.

- Decreto n. 2.733, de 11 de janeiro de 1910. Regulamenta a Lei n. 452, de 9 de outubro de 1906.

- Decreto n. 4.005, de 9 de setembro de 1913. Aprova as instruções para execução da Lei Municipal n. 41, de 13 de outubro de 1909.

- Decreto n. 4.254, de 7 de setembro de 1914. Aprova o regulamento para os serviços de eletricidade da Capital, arrendados a Sampaio Correa & Comp.

- Lei n. 733, de 5 de outubro de 1918. Estabelece a competência dos prefeitos da Capital e das estâncias hidrominerais para vetar resoluções dos respectivos Conselhos Deliberativos, e contém outras disposições.

- Lei n. 10, de 14 de setembro de 1920. Adicional à Constituição.


2 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Lei n. 48, de 1º de fevereiro de 1911. Autoriza o Prefeito a contratar o arrendamento dos serviços de viação urbana, iluminação pública e particular, e de comunicações telefônicas, para o fim de os desenvolver e melhorar, e o do serviço funerário.

- Lei n. 59, de 14 de outubro de 1912 (Matadouro).

- Lei n. 66, de 10 de outubro de 1913. Autoriza o Prefeito a dar nova organização aos serviços de higiene municipal e entrega a superintendência do mercado, cemitério e matadouro ao médico da Prefeitura.

- Lei n. 141, de 19 de outubro de 1917. [Reorganiza os serviços da Prefeitura.]

- Lei n. 180, de 6 de outubro de 1919. [Extingue a Diretoria de Higiene.]

- Lei n. 181, de 13 de outubro de 1919. [Reorganiza os serviços da Prefeitura.]

- Lei n. 228, de 10 de outubro de 1922. Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1923, e contém outras disposições.

- Portaria n. 1, de 2 de janeiro de 1923, baixada pelo Prefeito. (Reorganiza os serviços da Prefeitura)


SUBORDINAÇÃO1

Presidente do Estado (art. 2º, Dec. n. 1.973)


ESTRUTURA

1 - Secretaria (art. 2º, Lei n. 181)
1.1 - Biblioteca Municipal (art. 9º, Dec. n. 1.973)
1.2 - Arquivo Geral (art. 9º, Dec. n. 1.973)
1.3 - Portaria (art. 9º, Dec. n. 1.973)

2 - Diretoria de Obras (art. 2º, Lei n. 181)

3 - Seção de Tombamento (art. 2º, Lei n. 181)

4 - Seção de Contabilidade (art. 2º, Lei n. 181)

5 - Tesouraria (art. 2º, Lei n. 181)


COMPETÊNCIA

Prefeitura - (arts. 1º, 4º e 5º, Dec. n. 1.973; arts. 3º e 5º, Dec. n. 2.733; arts. 1º a 3º, Lei n. 48; art. 1º, Lei n. 59; arts. 1º e 2º, Lei n. 66; arts. 5º, 6º, 50, 63, 64 e 67, Dec. n. 4.254; art. 1º, Lei n. 733)2

1 - Secretaria (art. 11, Dec. n. 1.973; art. 1º, Dec. n. 4.005)3
1.1 - Biblioteca Municipal (art. 11, Dec. n. 1.973)
1.2 - Arquivo Geral (art. 11, Dec. n. 1.973)
1.3 - Portaria (art. 11, Dec. n. 1.973)

2 - Diretoria de Obras (art. 13, Dec. n. 1.973; art. 2º, Lei n. 180)3,4

3 - Seção de Tombamento5

4 - Seção de Contabilidade (art. 21, Dec. n. 1.973)3

5 - Tesouraria (art. 29, Dec. n. 1.973)3


1A Lei n. 10 (Reforma Constitucional) restringe a competência do Prefeito no que diz respeito a orçamento:
"Nenhum município poderá consignar em orçamento ou despender mais de 25% de sua renda ordinária com subsídios, porcentagens e vencimentos de pessoal não incluído os professores municipais, sob pena de ficarem os infratores pessoalmente responsáveis pelo excesso." (art. 8º)
Também com relação à fiscalização das contas houve alteração:
"Fica criado um Tribunal para tomada de contas das municipalidades ... " (art. 9º, Lei n. 10). Apesar da subordinação ao Presidente do Estado, a reorganização dos serviços da Prefeitura é feita com autorização legal dada pelo Conselho Deliberativo. (art. 4º, Lei n. 228)
2Os serviços de Higiene foram transferidos, pela Lei n. 180, para o Estado.
3A competência foi retirada do período anterior.
4O art. 1º da Lei n. 180 transfere para a Diretoria de Obras os serviços de remoção do lixo, limpeza das ruas, administração do Matadouro, Mercado e Cemitério.
5Não foi localizada a competência da unidade na legislação pesquisada.


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