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Sumário | Apresentação | Introdução | Ficha Técnica | Expediente | Organogramas | ||||
ADMINISTRAÇÃO: |
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BASE LEGAL
- Decreto n. 1.973, de 19 de janeiro de 1907. Reorganiza a Prefeitura. - Decreto n. 2.733, de 11 de janeiro de 1910. Regulamenta a Lei n. 452, de 9 de outubro de 1906. - Decreto n. 4.005, de 9 de setembro de 1913. Aprova as instruções para execução da Lei Municipal n. 41, de 13 de outubro de 1909. - Decreto n. 4.254, de 7 de setembro de 1914. Aprova o regulamento para os serviços de eletricidade da Capital, arrendados a Sampaio Correa & Comp. - Lei n. 733, de 5 de outubro de 1918. Estabelece a competência dos prefeitos da Capital e das estâncias hidrominerais para vetar resoluções dos respectivos Conselhos Deliberativos, e contém outras disposições. - Lei n. 10, de 14 de setembro de 1920. Adicional à Constituição.
- Lei n. 48, de 1º de fevereiro de 1911. Autoriza o Prefeito a contratar o arrendamento dos serviços de viação urbana, iluminação pública e particular, e de comunicações telefônicas, para o fim de os desenvolver e melhorar, e o do serviço funerário. - Lei n. 59, de 14 de outubro de 1912 (Matadouro). - Lei n. 66, de 10 de outubro de 1913. Autoriza o Prefeito a dar nova organização aos serviços de higiene municipal e entrega a superintendência do mercado, cemitério e matadouro ao médico da Prefeitura. - Lei n. 141, de 19 de outubro de 1917. [Reorganiza os serviços da Prefeitura.] - Lei n. 180, de 6 de outubro de 1919. [Extingue a Diretoria de Higiene.] - Lei n. 181, de 13 de outubro de 1919. [Reorganiza os serviços da Prefeitura.] - Lei n. 228, de 10 de outubro de 1922. Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1923, e contém outras disposições. - Portaria n. 1, de 2 de janeiro de 1923, baixada pelo Prefeito. (Reorganiza os serviços da Prefeitura)
Presidente do Estado (art. 2º, Dec. n. 1.973) 1 - Secretaria
(art. 2º, Lei n. 181) 2 - Diretoria de Obras (art. 2º, Lei n. 181) 3 - Seção de Tombamento (art. 2º, Lei n. 181) 4 - Seção de Contabilidade (art. 2º, Lei n. 181) 5 - Tesouraria (art. 2º, Lei n. 181)
Prefeitura - (arts. 1º, 4º e 5º, Dec. n. 1.973; arts. 3º e 5º, Dec. n. 2.733; arts. 1º a 3º, Lei n. 48; art. 1º, Lei n. 59; arts. 1º e 2º, Lei n. 66; arts. 5º, 6º, 50, 63, 64 e 67, Dec. n. 4.254; art. 1º, Lei n. 733)2 1 - Secretaria
(art. 11, Dec. n. 1.973; art. 1º, Dec. n. 4.005)3 2 - Diretoria de Obras (art. 13, Dec. n. 1.973; art. 2º, Lei n. 180)3,4 3 - Seção de Tombamento5 4 - Seção de Contabilidade (art. 21, Dec. n. 1.973)3 5 - Tesouraria (art. 29, Dec. n. 1.973)3 |
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1A Lei
n. 10 (Reforma Constitucional) restringe a competência do Prefeito no que diz
respeito a orçamento: |
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