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Sumário | Apresentação | Introdução | Ficha Técnica | Expediente | Organogramas | ||||
ADMINISTRAÇÃO: |
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BASE LEGAL
- Decreto n. 1.973, de 19 de janeiro de 1907. Reorganiza a Prefeitura. - Decreto n. 2.733, de 11 de janeiro de 1910. Regulamenta a Lei n. 452, de 9 de outubro de 1906. - Decreto n. 4.005, de 9 de setembro de 1913. Aprova as instruções para execução da Lei Municipal n. 41, de 13 de outubro de 1909. - Decreto n. 4.254, de 7 de setembro de 1914. Aprova o regulamento para os serviços de eletricidade da Capital, arrendados a Sampaio Correa & Comp. - Lei n. 733, de 5 de outubro de 1918. Estabelece a competência dos prefeitos da Capital e das estâncias hidrominerais para vetar resoluções dos respectivos Conselhos Deliberativos, e contém outras disposições.
- Lei n. 48, de 1º de fevereiro de 1911. Autoriza o Prefeito a contratar o arrendamento dos serviços de viação urbana, iluminação pública e particular e de comunicações telefônicas, para o fim de os desenvolver e melhorar, e o do serviço funerário. - Lei n. 59, de 14 de outubro de 1912 (Matadouro). - Lei n. 66, de 10 de outubro de 1913. Autoriza o Prefeito a dar nova organização dos serviços de higiene municipal e entrega a superintendência do mercado, cemitério e matadouro ao médico da Prefeitura.
- Lei n. 141, de 19 de outubro de 1917. Reorganiza os serviços da Prefeitura. - Lei n. 180, de 6 de outubro de 1919. Extingue a Diretoria de Higiene. SUBORDINAÇÃO Presidente do
Estado (art. 2º, Dec. n. 1.973) 1 - Secretaria
(art. 3º, Dec. n. 1.973) 2 - Diretoria de Obras (art. 2º, Lei n. 141) 3 - Diretoria de Higiene (art. 2º, Lei n. 141) 4 - Seção de Tombamento 5 - Seção de Contabilidade (art. 2º, Lei n. 141) 6 - Seção de Fiscalização de Eletricidade (art. 2º, Lei n. 141) 7 - Tesouraria (art. 2º, Lei n. 141)
Prefeitura (arts. 1º, 4º e 5º, Dec. n. 1.973; arts. 3º e 5º, Dec. n. 2.733; arts. 1º a 3º, Lei n. 48; art. 1º, Lei n. 59; arts. 1º e 2º, Lei n. 66; arts. 5º, 6º, 50, 63, 64 e 67, Dec. n. 4.254; art. 1º, Lei n. 733)1 1 - Secretaria -
1ª Seção (art. 11, Dec. n. 1.973; art. 1º, Dec. n. 4.005) 2 - Diretoria de Obras (art. 13, Dec. n. 1.973)2 3 - Diretoria de Higiene (art. 2º, Portaria n. 10)2 4 - Seção de Tombamento3 5 - Seção de Contabilidade (art. 21, Dec. n. 1.973)2 6 - Seção de Fiscalização de Eletricidade3 7 - Tesouraria (art. 29, Dec. n. 1.973)2 |
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1O
art. 1º, da Lei n. 733 autoriza o Prefeito: |
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