Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/I-08
19 de outubro de 1917 a 5 de outubro de 1919

ADMINISTRAÇÃO:
30/10/1917 a 7/9/1918 - CORNÉLIO VAZ DE MELO
7/9/1918 a 5/10/1919 - AFONSO VAZ DE MELO


BASE LEGAL


1 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Decreto n. 1.973, de 19 de janeiro de 1907. Reorganiza a Prefeitura.

- Decreto n. 2.733, de 11 de janeiro de 1910. Regulamenta a Lei n. 452, de 9 de outubro de 1906.

- Decreto n. 4.005, de 9 de setembro de 1913. Aprova as instruções para execução da Lei Municipal n. 41, de 13 de outubro de 1909.

- Decreto n. 4.254, de 7 de setembro de 1914. Aprova o regulamento para os serviços de eletricidade da Capital, arrendados a Sampaio Correa & Comp.

- Lei n. 733, de 5 de outubro de 1918. Estabelece a competência dos prefeitos da Capital e das estâncias hidrominerais para vetar resoluções dos respectivos Conselhos Deliberativos, e contém outras disposições.


2 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Lei n. 48, de 1º de fevereiro de 1911. Autoriza o Prefeito a contratar o arrendamento dos serviços de viação urbana, iluminação pública e particular e de comunicações telefônicas, para o fim de os desenvolver e melhorar, e o do serviço funerário.

- Lei n. 59, de 14 de outubro de 1912 (Matadouro).

- Lei n. 66, de 10 de outubro de 1913. Autoriza o Prefeito a dar nova organização dos serviços de higiene municipal e entrega a superintendência do mercado, cemitério e matadouro ao médico da Prefeitura.


- Portaria n. 10, de 30 de dezembro de 1914, baixada pelo Prefeito. [Restabelece a Diretoria de Higiene Municipal e Assistência Pública.]

- Lei n. 141, de 19 de outubro de 1917. Reorganiza os serviços da Prefeitura.

- Lei n. 180, de 6 de outubro de 1919. Extingue a Diretoria de Higiene.

SUBORDINAÇÃO

Presidente do Estado (art. 2º, Dec. n. 1.973)

ESTRUTURA

1 - Secretaria (art. 3º, Dec. n. 1.973)
1.1 - Biblioteca Municipal (art. 9º, Dec. n. 1.973)
1.2 - Arquivo Geral (art. 9º, Dec. n. 1.973)
1.3 - Portaria (art. 9º, Dec. n. 1.973)

2 - Diretoria de Obras (art. 2º, Lei n. 141)

3 - Diretoria de Higiene (art. 2º, Lei n. 141)

4 - Seção de Tombamento

5 - Seção de Contabilidade (art. 2º, Lei n. 141)

6 - Seção de Fiscalização de Eletricidade (art. 2º, Lei n. 141)

7 - Tesouraria (art. 2º, Lei n. 141)


COMPETÊNCIA

Prefeitura (arts. 1º, 4º e 5º, Dec. n. 1.973; arts. 3º e 5º, Dec. n. 2.733; arts. 1º a 3º, Lei n. 48; art. 1º, Lei n. 59; arts. 1º e 2º, Lei n. 66; arts. 5º, 6º, 50, 63, 64 e 67, Dec. n. 4.254; art. 1º, Lei n. 733)1

1 - Secretaria - 1ª Seção (art. 11, Dec. n. 1.973; art. 1º, Dec. n. 4.005)
1.1 - Biblioteca Municipal (art. 11, Dec. n. 1.973)
1.2 - Arquivo Geral (art. 11, Dec. n. 1.973)
1.3 - Portaria (art. 11, Dec. n. 1.973)

2 - Diretoria de Obras (art. 13, Dec. n. 1.973)2

3 - Diretoria de Higiene (art. 2º, Portaria n. 10)2

4 - Seção de Tombamento3

5 - Seção de Contabilidade (art. 21, Dec. n. 1.973)2

6 - Seção de Fiscalização de Eletricidade3

7 - Tesouraria (art. 29, Dec. n. 1.973)2


1O art. 1º, da Lei n. 733 autoriza o Prefeito:
"... vetar as resoluções do respectivo Conselho Deliberativo, sempre que sejam contrárias às leis ou ao interesse do Estado ou do Município.”
2A competência foi retirada do período anterior.
3A Seção de Tombamento e a Seção de Fiscalização de Eletricidade, criadas pela Lei n. 141, não contêm o rol de competência, uma vez que a referida Lei não as descreve.


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