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Sumário | Apresentação | Introdução | Ficha Técnica | Expediente | Organogramas | ||||
ADMINISTRAÇÃO: |
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BASE LEGAL 1 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL - Decreto n. 1.208, de 27 de outubro de 1898. Organiza a Prefeitura da Cidade de Minas. - Decreto n. 1.277, de 15 de abril de 1899. Reorganiza a Prefeitura da Cidade de Minas. - Decreto n. 1.358, de 6 de fevereiro de 1900. Aprova o regulamento que cria uma Seção de Higiene na Prefeitura da Cidade de Minas. - Decreto n. 1.367, de 2 de março de 1900. Aprova o regulamento da Polícia Sanitária da Cidade de Minas. - Decreto n. 1.368, de 5 de março de 1900. Aprova o regulamento do Cemitério da Capital. - Decreto n. 1.369, de 5 de março de 1900. Aprova o regulamento do Matadouro da Capital. - Decreto n. 1.374, de 26 de março de 1900. Aprova o regulamento do Mercado da Capital. - Decreto n. 1.382, de 27 de abril de 1900. Aprova o regulamento do Almoxarifado. - Decreto n. 1.394, de 7 de julho de 1900. Reorganiza os serviços técnicos da Prefeitura. - Decreto n. 1.532, de 4 de agosto de 1902. Aprova o regulamento da Contadoria da Prefeitura. - Decreto n. 1.535, de 3 de setembro de 1902. Aprova o regulamento do serviço de bondes em Belo Horizonte. - Lei n. 5, de 13 de agosto de 1903. Adicional à Constituição do Estado de Minas Gerais, decretada e promulgada pelo Congresso Legislativo Mineiro. - Decreto n. 1.628, de 22 de agosto de 1903. Autoriza o Prefeito da cidade de Belo Horizonte a arrendar o serviço de eletricidade. - Decreto n. 1.707, de 26 de maio de 1904. Altera o regulamento do Matadouro da Capital. - Lei n. 6, de 27
de julho de 1905. Adicional à Constituição do Estado de Minas Gerais e
promulgada pelo Congresso Legislativo Mineiro. - Decreto n. 1.863, de 15 de setembro de 1905. Reorganiza os serviços da Prefeitura da Capital.
- Lei n. 8, de 10 de outubro de 1902. Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1903 (art. 4º).
Presidente do Estado (art. 10, Lei Adicional n. 5)1 1 - Secretaria
(art. 2º, Dec. n. 1.277) 3 - 1ª Diretoria
(art. 2º, Dec. n. 1.394) 4 - 2ª Diretoria (art. 2º, Dec. n. 1.394) 5 - Contadoria (art. 1º, Dec. n. 1.532) 6 - Tesouraria (art. 1º, Dec. n. 1.532)
1 - Secretaria (arts. 8º e 9º, Dec. n. 1.208; art. 2º, Dec. n. 1.277) 2 - Seção de Higiene (art. 2º, Dec. n. 1.358; Dec. n. 1.367; Dec. n. 1.368; Dec. n. 1.369; Dec. n. 1.707; Dec. n. 1.374)3 3 - 1ª Diretoria
(arts. 1º e 2º, Dec. n. 1.394) 4 - 2ª Diretoria (art. 3º, Dec. n. 1.394; arts. 1º e 2º, Dec. n. 1.535)4 5 - Contadoria (arts. 2º, 5º e 6º, Dec. n. 1.532)5 6 - Tesouraria (art. 4º, Dec. n. 1.532)
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1Lei
que regulamenta a subordinação após 13/8/1903. Para reorganizar os serviços
da Prefeitura, o Prefeito recebe autorização legal do Presidente (art. 4º,
Lei n. 8). |
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