Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/I-04
4 de agosto de 1902 a 14 de dezembro de 1905

ADMINISTRAÇÃO:
4/8/1902 a 7/9/1902 - BERNARDO PINTO MONTEIRO
7/9/1902 a 28/10/1905 - FRANCISCO BRESSANE DE AZEVEDO
28/10/1905 a 14/12/1905 - ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA


BASE LEGAL

1 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Decreto n. 1.208, de 27 de outubro de 1898. Organiza a Prefeitura da Cidade de Minas.

- Decreto n. 1.277, de 15 de abril de 1899. Reorganiza a Prefeitura da Cidade de Minas.

- Decreto n. 1.358, de 6 de fevereiro de 1900. Aprova o regulamento que cria uma Seção de Higiene na Prefeitura da Cidade de Minas.

- Decreto n. 1.367, de 2 de março de 1900. Aprova o regulamento da Polícia Sanitária da Cidade de Minas.

- Decreto n. 1.368, de 5 de março de 1900. Aprova o regulamento do Cemitério da Capital.

- Decreto n. 1.369, de 5 de março de 1900. Aprova o regulamento do Matadouro da Capital.

- Decreto n. 1.374, de 26 de março de 1900. Aprova o regulamento do Mercado da Capital.

- Decreto n. 1.382, de 27 de abril de 1900. Aprova o regulamento do Almoxarifado.

- Decreto n. 1.394, de 7 de julho de 1900. Reorganiza os serviços técnicos da Prefeitura.

- Decreto n. 1.532, de 4 de agosto de 1902. Aprova o regulamento da Contadoria da Prefeitura.

- Decreto n. 1.535, de 3 de setembro de 1902. Aprova o regulamento do serviço de bondes em Belo Horizonte.

- Lei n. 5, de 13 de agosto de 1903. Adicional à Constituição do Estado de Minas Gerais, decretada e promulgada pelo Congresso Legislativo Mineiro.

- Decreto n. 1.628, de 22 de agosto de 1903. Autoriza o Prefeito da cidade de Belo Horizonte a arrendar o serviço de eletricidade.

- Decreto n. 1.707, de 26 de maio de 1904. Altera o regulamento do Matadouro da Capital.

- Lei n. 6, de 27 de julho de 1905. Adicional à Constituição do Estado de Minas Gerais e promulgada pelo Congresso Legislativo Mineiro.

- Decreto n. 1.863, de 15 de setembro de 1905. Reorganiza os serviços da Prefeitura da Capital.


2 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Lei n. 8, de 10 de outubro de 1902. Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1903 (art. 4º).


SUBORDINAÇÃO

Presidente do Estado (art. 10, Lei Adicional n. 5)1


ESTRUTURA

1 - Secretaria (art. 2º, Dec. n. 1.277)

2 - Seção de Higiene (art. 1º, Dec. n. 1.358)

3 - 1ª Diretoria (art. 2º, Dec. n. 1.394)
3.1 - Almoxarifado (art. 16, Dec. n. 1.382)

4 - 2ª Diretoria (art. 2º, Dec. n. 1.394)

5 - Contadoria (art. 1º, Dec. n. 1.532)

6 - Tesouraria (art. 1º, Dec. n. 1.532)


COMPETÊNCIA2

1 - Secretaria (arts. 8º e 9º, Dec. n. 1.208; art. 2º, Dec. n. 1.277)

2 - Seção de Higiene (art. 2º, Dec. n. 1.358; Dec. n. 1.367; Dec. n. 1.368; Dec. n. 1.369; Dec. n. 1.707; Dec. n. 1.374)3

3 - 1ª Diretoria (arts. 1º e 2º, Dec. n. 1.394)
3.1 - Almoxarifado (arts. 3º e 4º, Dec. n. 1.382)

4 - 2ª Diretoria (art. 3º, Dec. n. 1.394; arts. 1º e 2º, Dec. n. 1.535)4

5 - Contadoria (arts. 2º, 5º e 6º, Dec. n. 1.532)5

6 - Tesouraria (art. 4º, Dec. n. 1.532)

 


1Lei que regulamenta a subordinação após 13/8/1903. Para reorganizar os serviços da Prefeitura, o Prefeito recebe autorização legal do Presidente (art. 4º, Lei n. 8).
2A Lei n. 5, de 13/8/1903 - Adicional à Constituição, acrescenta a seguinte competência à Prefeitura:
"art. 11 - É da exclusiva competência das municipalidades decretar e arrecadar impostos sobre prédios urbanos e sobre indústrias e profissões."
Alterada pela Lei n. 6, de 27/7/1905:
"art. 1º - São da competência cumulativa do Estado e do Município a decretação e arrecadação do imposto de indústrias e profissões."
Pelo Dec. n. 1.628, de 22 de agosto de 1903, o Presidente do Estado autoriza o Prefeito da Capital a arrendar o serviço de eletricidade (compreendendo iluminação, fiação e telefones).
3O Decreto n. 1.707 dá nova regulamentação aos serviços do Matadouro.
4O Decreto n. 1.535 subordina à 2ª Diretoria o serviço de bondes de Belo Horizonte.
5Os dispositivos do Decreto n. 1.532 relacionam algumas normas, atribuições e competências da Contadoria.


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