Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/I-02

15 de abril de 1899 a 6 de julho de 1900

ADMINISTRAÇÃO:
15/4/1899 a 12/9/1899 - WENCESLAU BRAZ PEREIRA GOMES
13/9/1899 a 6/7/1900 - BERNARDO PINTO MONTEIRO


BASE LEGAL

1 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Decreto n. 1.208, de 27 de outubro de 1898. Organiza a Prefeitura da Cidade de Minas.

- Decreto n. 1.277, de 15 de abril de 1899. Reorganiza a Prefeitura da Cidade de Minas.

- Lei n. 275, de 12 de setembro de 1899. Institui na Capital do Estado um Conselho Deliberativo eleito pelo povo da mesma Capital e contém outras disposições.

- Decreto n. 1.349, de 9 de janeiro de 1900. Autoriza a contratar serviços da Santa Casa de Misericórdia.

- Decreto n. 1.358, de 6 de fevereiro de 1900. Aprova o regulamento que cria uma Seção de Higiene na Prefeitura da Cidade de Minas.

- Decreto n. 1.367, de 2 de março de 1900. Aprova o regulamento da Polícia Sanitária da Cidade de Minas.

- Decreto n. 1.368, de 5 de março de 1900. Aprova o regulamento do Cemitério da Capital.

- Decreto n. 1.369, de 5 de março de 1900. Aprova o regulamento do Matadouro da Capital.

SUBORDINAÇÃO1

Presidente do Estado (Parágrafo único, art. 3º, Dec. n. 1.208)


ESTRUTURA

1 - Secretaria (art. 2º, Dec. n. 1.277)

2 - Seção de Obras e Viação (art. 3º, Dec. n. 1.277)
2.1 - Almoxarifado2 (art. 16, Dec. n. 1.382)

3 - Seção de Fazenda (art. 5º, Dec. n. 1.277)
3.1 - Tesouraria (art. 6º, Dec. n. 1.277)
3.2 - Contadoria (art. 6º, Dec. n. 1.277)

4 - Seção de Higiene3 (art. 1º, Dec. n. 1.358)


COMPETÊNCIA4

1 - Secretaria (arts. 8º e 9º, Dec. n. 1.208; art. 2º, Dec. n. 1.277)

2 - Seção de Obras e Viação (arts. 5º a 7º, 13 e 18 a 20, Dec. n. 1.2085; arts. 3º e 4º, Dec. n. 1.277)
2.1 - Almoxarifado (arts. 3º e 4º, Dec. n. 1.382)6

3 - Seção de Fazenda (arts. 5º a 7º e 10, Dec. n. 1.208; arts. 5º a 8º, 10 e 11, Dec. n. 1.277; Dec. n. 1.373)7

4 - Seção de Higiene (art. 2º, Dec. n. 1.358; Dec. n. 1.367; Dec. n. 1.368; Dec. n. 1.369; Dec. n. 1.374)8


1Embora mantida a subordinação ao Governo do Estado, o Conselho Deliberativo da Capital foi criado em 12/8/1899 (Lei nº 275).
2O Almoxarifado e suas unidades internas fazem parte da estrutura administrativa legal a partir de 27/4/1900.
3A Seção de Higiene foi criada em 6 de fevereiro de 1900, fazendo parte da estrutura administrativa a partir desta data.
4Além das enumeradas, também o Dec. n. 1.383 incluiu os serviços de eletricidade e de telefones entre as atribuições da Prefeitura. A legislação refere-se às atribuições de cargos.
5Entre as atribuições relacionadas no Dec. n. 1.208 estão incluídas as seguintes: Diretor, Administrador do Cemitério, Administrador do Parque e Administrador do Matadouro. Entretanto, tiveram seus serviços regulamentados, através de legislação específica posterior, as seguintes atividades: Cemitério (Dec. n. 1.368); Polícia Sanitária (Dec. n. 1.367); Matadouro (Dec. n. 1.369) e Mercado (Dec. n. 1.374).
6O art. 3º do Decreto n. 1.382 se refere às atribuições do cargo de Almoxarife e o art. 4º às competências de suas seções.
7Os dispositivos do Decreto n. 1.208 se referem às atribuições dos cargos de Diretor e Contador. O Decreto n. 1.277 contém atribuições do Contador e algumas competências da Tesouraria e da Contadoria.
O Decreto n. 1.373, de 26/3/1900, retorna à Prefeitura o serviço de arrecadação de rendas que estava sob a responsabilidade do Estado desde 11/10/1898 (Dec. n. 1.197)
8Com a criação da Seção de Higiene, em 6 de fevereiro de 1900, ficam sob sua responsabilidade as atividades de fiscalização sanitária, antes da competência da Seção de Obras e Viação. Entretanto, em 9 de janeiro de 1900, "a remoção de doentes, desinfetórios, necrotérios e serviços funerários, antes serviços da competência da Seção de Higiene, foram transferidas para Santa Casa de Misericórdia, sob regime de contratação" (Dec. n. 1.349). Também em 1900, foram regulamentados os seguintes serviços: Polícia Sanitária (Dec. n. 1.367), Cemitério da Capital (Dec. n. 1.368), Matadouro (Dec. n. 1.369) e Mercado (Dec. n. 1.374).


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