Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO:PBH/I* - 01**
29 de dezembro de 1897 a 14 de abril de 1899

ADMINISTRAÇÃO:
29/12/1897 a 6/9/1898 - ADALBERTO DIAS FERRAZ DA LUZ
12/9/1898 a 26/10/1898 - AMÉRICO WERNECK (INTERINO)
27/10/1898 a 31/1/1899 - WENCESLAU BRAZ PEREIRA GOMES (INTERINO)
3/2/1899 a 2/9/1899 - FRANCISCO ANTÔNIO SALES


BASE LEGAL

1 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Decreto n. 1.085, de 12 de dezembro de 1897. Declara instalada a Cidade de Minas e para ela transferido o Governo.

- Decreto n. 1.088, de 29 de dezembro de 1897. Cria a Prefeitura da Cidade de Minas.

- Lei n. 246, de 20 de setembro de 1898. Orça a receita e fixa a despesa para o orçamento de 1899 (art. 23).

- Decreto n. 1.197, de 11 de outubro de 1898. Transfere à Coletoria Estadual da Capital os serviços de arrecadação de rendas a cargo da Prefeitura da Cidade de Minas.

- Decreto n. 1.208, de 27 de outubro de 1898. Organiza a Prefeitura da Cidade de Minas.

- Decreto n. 1.277, de 15 de abril de 1899. Reorganiza a Prefeitura da Cidade de Minas.


SUBORDINAÇÃO

Presidente do Estado (art. 8º, Dec. n. 1.088; parágrafo único, art. 3º, Dec. n. 1.208)

 

ESTRUTURA1

Não consta

COMPETÊNCIA2

Prefeito
Até 26/10/1898: arts. 5º e 10, Dec. n. 1.088; art. 3º, Lei n. 246; art. 1º, Dec. n. 1.1973
De 27/10/1898 em diante: arts. 3º e 4º, Dec. n. 1.208

Diretor de Obras, Fazenda e Viação
De 27/10/1898 em diante: arts. 5º a 7º, Dec. n. 1.208

Secretário
De 27/10/1898 em diante: arts. 8º e 9º, Dec. n. 1.208

Contador
De 27/10/1898 em diante: art. 10, Dec. n. 1.208

Procurador
De 27/10/1898 em diante:arts. 11 e 12, Dec. n. 1.208

Escriturários
De 27/10/1898 em diante: art. 13, Dec. n. 1.208

Amanuense
De 27/10/1898 em diante: art. 14, Dec. n. 1.208

Porteiro
De 27/10/1898 em diante: art. 15, Dec. n. 1.208

Servente
De 27/10/1898 em diante: art. 16, Dec. n. 1.208

Fiscais
De 27/10/1898 em diante: art. 17, Dec. n. 1.208

Administrador do Cemitério
De 27/10/1898 em diante: art. 18, Dec. n. 1.208

Administrador do Parque
De 27/10/1898 em diante: art. 19, Dec. n. 1.208

Administrador do Matadouro
De 27/10/1898 em diante: art. 20, Dec. n. 1.208


*Refere-se ao período em que a Prefeitura era diretamente subordinada ao Presidente do Estado de Minas Gerais.
**Os dígitos 01 e 02 referem-se ao período em que Belo Horizonte tinha a denominação de Cidade de Minas (12/12/1897 a 30/6/1901).
1Não há, durante o período, estrutura legal. O quadro de pessoal, descrito a seguir, é a única informação sobre a divisão de serviços da Prefeitura no período."Além do Prefeito, haverá na Prefeitura o seguinte pessoal: um diretor de obras, fazendas e viação; um secretário; um engenheiro auxiliar; um desenhista; um agrimensor; um eletricista; um contador; um procurador; um guarda-livros; um amanuense; três escriturários, dos quais um arquivista; um porteiro; um servente; quatro fiscais, sendo um da rede de esgoto e abastecimento d'água e da conservação das ruas e outro de construções, e dois da arrecadação e assistência pública; um administrador do cemitério; um administrador do parque; um administrador do matadouro; um corpo de operários e vigias." (Dec. n. 1.208).
2A legislação refere-se às atribuições dos cargos.
3Atribuição da Prefeitura transferida para o Estado.


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