Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: CC*- 02
7 de junho de 1895 a 3 de janeiro de 1898

ADMINISTRAÇÃO:
7/6/1895 a 3/1/1898 - FRANCISCO BICALHO


BASE LEGAL

1 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Decreto n. 680, de 14 de fevereiro de 1894. Regula o disposto no art. 2º da Lei n. 3, de 17 de dezembro de 1893.

- Decreto n. 827, de 7 de junho de 1895. Estabelece modificações no regulamento que baixou o Decreto n. 680, de 14 de fevereiro de 1894, para a execução das obras de construção da Nova Capital.

- Decreto n. 1.093, de 3 de janeiro de 1898. Declara extinta a Comissão Construtora da Nova Capital, e dá outras providências para a continuação das obras em andamento.


SUBORDINAÇÃO

Presidente do Estado (art. 1º, Dec. n. 680)

ESTRUTURA1

1 - Administração Geral - 1ª Divisão (Dec. n. 827)
1.1 - Secretaria (Dec. n. 827)
1.2 - Almoxarifado (Dec. n. 827)

2 - Contabilidade - 2ª Divisão (Dec. n. 827)
2.1 - Escrituração Geral (Dec. n. 827)
2.2 - Tesouraria (Dec. n. 827)

3 - Serviços Municipais - 3ª Divisão (Dec. n. 827)

4 - Escritório Técnico - 4ª Divisão (Dec. n. 827)

5 - Viação Férrea e Eletricidade - 5ª Divisão (Dec. n. 827)

6 - Arruamentos, Calçamentos, Parques e Jardins - 6ª Divisão (Dec. n. 827)

7 - Edificações Públicas - 7ª Divisão (Dec. n. 827)

8 - Abastecimento de Água - 8ª Divisão (Dec. n. 827)

9 - Esgotos - 9ª Divisão (Dec. n. 827)

10 - Edificações Municipais, Casas para Empregados e Particulares - 10ª Divisão (art. 26, Dec. n. 827)

COMPETÊNCIA2

Comissão Construtora (art. 1º, Dec. n. 680; art. 2º, Dec. n. 827)

1 - Administração Geral - 1ª Divisão (art. 11, Dec. n. 827)
1.1 - Secretaria (art. 13, Dec. n. 680)3
1.2 - Almoxarifado (art. 13, Dec. n. 680)3

2 - Contabilidade - 2ª Divisão (art. 14, Dec. n. 680)3
2.1 - Escrituração Geral (art. 14, Dec. n. 680)3
2.2 - Tesouraria (art. 14, Dec. n. 680)

3 - Serviços Municipais - 3ª Divisão (art. 21, Dec. n. 827)

4- Escritório Técnico - 4ª Divisão (art. 23, Dec. n. 827)

5 - Viação Férrea e Eletricidade - 5ª Divisão (art. 24, Dec. n. 827)

6 - Arruamentos, Calçamentos, Parques e Jardins - 6ª Divisão (art. 25, Dec. n. 827)

7 - Edificações Públicas - 7ª Divisão (art. 26, Dec. n. 827)

8 - Abastecimento de Água - 8ª Divisão (art. 27, Dec. n. 827)

9 - Esgotos - 9ª Divisão (art. 27, Dec. n. 827)

10 - Edificações Municipais, Casa para Empregados e Particulares - 10ª Divisão (art. 26, Dec. n. 827)


*Comissão Construtora da Nova Capital. Em 3 de janeiro de 1898, o Decreto estadual n. 1.093 "declara extinta a Comissão Construtora da Nova Capital, passando a direção dos serviços a ela confiados para a Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas...”
1Ver também Parágrafo único do art. 27, Dec. n. 827.
2Competência das unidades retirada da legislação anterior.
3Ver também art. 29, Dec. n. 827.


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