Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/II-15

16 de junho de 1983 a 26 de dezembro de 1985

ADMINISTRAÇÃO:
16/6/1983 a 13/8/1984 - HÉLIO DE CARVALHO GARCIA
14/8/1984 a 23/8/1984 - ANTÔNIO CARLOS FLORES CARONE
23/8/1984 a 26/12/1985 - RUI VIANA LAGE


BASE LEGAL


1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 1.978, de 25 de fevereiro de 1971. Dispõe sobre a estrutura administrativa e aprova competências e atribuições da Beneficência da Prefeitura, criada pelo Decreto n. 127, de 26 de maio de 1937.

- Decreto n. 1.994, de 14 de abril de 1971. Dispõe sobre o retorno da rede de Armazéns Reguladores à Administração Direta do Município e transfere a Seção de Fiscalização de Feiras e Mercados da SMSBES para a SUMP.

- Decreto n. 1.998, de 7 de maio de 1971. Constitui a Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte.

- Lei n. 2.273, de 10 de janeiro de 1974. Autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar uma sociedade sob a denominação de "Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A" (PRODABEL), e dá outras providências.

- Lei n. 2.403, de 30 de dezembro de 1974. Autoriza a implantação do "Parque das Mangabeiras", a urbanização de terrenos adjacentes, e dá outras providências.

- Decreto n. 2.976, de 29 de novembro de 1976. Modifica a estrutura administrativa da Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BEPREM), extingue Setor no Hospital "Odilon Behrens", e dá outras providências.

- Decreto n. 3.839, de 31 de outubro de 1980. Aprova o Estatuto da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR), e dá outras providências.

- Decreto n. 4.354, de 10 de novembro de 1982. Dispõe sobre a descentralização administrativa no espaço físico do território municipal.

- Lei n. 3.570, de 16 de junho de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.489, de 13 de julho de 1983. Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.521, de 5 de setembro de 1983. Introduz mudanças no objeto social da Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL), e dá outras providências.

- Decreto n. 4.523, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa e o funcionamento de órgãos da administração direta, e dá outras providências.

Decreto n. 4.524, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos Especiais, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.525, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Ação Comunitária, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.526, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.527, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.528, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.529, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.530, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esportes, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.531, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.532, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Governo, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.533, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Abastecimento, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.534, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.535, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras Civis, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.536, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.537, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.539, de 12 de setembro de 1983. Dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira de órgãos da Administração direta, e dá outras providências.

Decreto n. 4.540, de 12 de setembro de 1983. Institui a Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira.

- Decreto n. 4.541, de 12 de setembro de 1983. Altera a composição da estrutura administrativa da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), consolida sua legislação, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.543, de 12 de setembro de 1983. Altera a composição da estrutura administrativa da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU), consolida sua legislação, e dá outras providências.

- Lei n. 3.706, de 16 de fevereiro de 1984. Altera dispositivos da Lei n. 3.324, de 5 de maio de 1981.

- Decreto n. 4.769, de 20 de agosto de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Assuntos Especiais.

- Decreto n. 4.770, de 20 de agosto de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento.

- Decreto n. 4.772, de 20 de agosto de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Abastecimento.

- Decreto n. 4.774, de 20 de agosto de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

- Decreto n. 4.795, de 21 de agosto de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação.

- Decreto n. 4.796, de 30 de agosto de 1984. Cria na Secretaria Municipal de Meio Ambiente o Conselho Municipal de Meio Ambiente.

- Decreto n. 4.812, de 11 de setembro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde.

- Decreto n. 4.817, de 14 de setembro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Obras Civis.

- Decreto n. 4.829, de 3 de outubro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Esportes.

- Decreto n. 4.830, de 4 de outubro de 1984. Aprova o Regulamento da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira da Prefeitura de Belo Horizonte.

- Decreto n. 4.833, de 19 de outubro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Ação Comunitária.

- Decreto n. 4.858, de 22 de novembro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP).

- Decreto n. 4.872, de 6 de dezembro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

- Decreto n. 4.924, de 8 de fevereiro de 1985. Aprova o Regimento Interno do Jardim Zoológico Sargento Sílvio Hollenbach da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

- Decreto n. 4.928, de 25 de fevereiro de 1985. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração.

- Decreto n. 4.996, de 5 de junho de 1985. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda.

- Lei n. 4.146, de 10 de julho de 1985. Dispõe sobre a "Nova Estrutura Administrativa do Hospital Municipal Odilon Behrens".

- Lei n. 4.158, de 16 de julho de 1985. Fixa área de jurisdição das Administrações Regionais criadas pelo Decreto Municipal n. 4.523, de 12 de setembro de 1983, define sua estrutura administrativa atribuições, cria cargos, e contém outras providências.

- Decreto n. 5.034, de 24 de julho de 1985. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

- Lei n. 4.253, de 4 de dezembro de 1985. Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Belo Horizonte.

- Lei n. 4.302, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.


ESTRUTURA1


I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete (art. 7°, Dec. n. 4.489)

2 - Assessoria de Imprensa e Relações Públicas (art. 7°, Dec. n. 4.489)

3 - Procuradoria Geral do Município (art. 7°, Dec. n. 4.489)

4 - Corregedoria Geral do Município (art. 7°, Dec. n. 4.489)

5 - Auditoria Geral do Município (art. 7°, Dec. n. 4.489)

6 - Secretaria Municipal de Assuntos Especiais (art. 7°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.524)
6.1 - Gabinete (art. 3°, Dec. n. 4.524)
6.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3°, Dec. n. 4.524)
6.3 - Coordenadoria de Financiamentos e Repasses (art. 3°, Dec. n. 4.524)
6.4 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle (art. 3°, Dec. n. 4.524)

7 - Secretaria Municipal do Governo (art. 7°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.532)
7.1 - Gabinete (art. 3°, Dec. n. 4.532)
7.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3°, Dec. n. 4.532)
7.3 - Coordenadoria de Assuntos Governamentais (art. 3°, Dec. n. 4.532)
7.4 - Coordenadoria Técnico-Consultiva (art. 3°, Dec. n. 4.532)
7.5 - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (art. 3°, Dec. n. 4.532; Dec. n. 4.539)2

8 - Administrações Regionais Venda Nova, Pampulha, Nordeste, Noroeste, Norte, Leste, Centro-Sul, Oeste e Barreiro (art. 7°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.354; art. 3°, Lei n. 4.158)
8.1 - Gabinete (art. 3°, Lei n. 4.158)
8.2 - Conselho Consultivo de Administração Regional (art. 3°, Lei n. 4.158)
8.3 - Seção de Planejamento, Orçamento e Controle (art. 3°, Lei n. 4.158)
8.4 - Seção Administrativa (art. 3°, Lei n. 4.158)
8.5 - Seção de Atividades Econômicas (art. 3°, Lei n. 4.158)
8.6 - Seção de Manutenção (art. 3°, Lei n. 4.158)
8.7 - Seção de Fiscalização (art. 3°, Lei n. 4.158)
8.8 - Seção de Defesa Civil (art. 3°, Lei n. 4.158)
8.9 - Seção de Saúde e Assistência Social (art. 3°, Lei n. 4.158)
8.10 - Seção de Obras (art. 3°, Lei n. 4.158)

9 - Secretaria Municipal de Planejamento (art. 7°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.536)
9.1 - Gabinete (art. 3°, Dec. n. 4.536)
9.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3°, Dec. n. 4.536)
9.3 - Coordenadoria de Informações Técnicas (art. 3°, Dec. n. 4.536)
9.4 - Coordenadoria de Planejamento Municipal (art. 3°, Dec. n. 4.536)
9.5 - Coordenadoria de Orçamento (art. 3°, Dec. n. 4.536)
9.6 - Coordenadoria de Modernização Administrativa (art. 3°, Dec. n. 4.536)

10 - Secretaria Municipal de Administração (art. 7°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.526)3
10.1 - Gabinete (art. 3°, Dec. n. 4.526)
10.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3°, Dec. n. 4.526)
10.3 - Coordenadoria de Administração de Veículos Oficiais (art. 3°, Dec. n. 4.526)
10.4 - Coordenadoria de Material (art. 3°, Dec. n. 4.526)
10.5 - Coordenadoria de Patrimônio (art. 3°, Dec. n. 4.526)
10.6 - Coordenadoria de Pessoal (art. 3°, Dec. n. 4.526)
10.7 - Coordenadoria de Segurança e Medicina do Trabalho (art. 3°, Dec. n. 4.526)
10.8 - Coordenadoria de Serviços Gerais (art. 3°, Dec. n. 4.526)
10.9 - Instituto Municipal de Administração Pública (art. 3°, Dec. n. 4.526)
10.10 - Seção Administrativa da Junta de Serviço Militar (art. 23, Dec. n. 4.526)3

11 - Secretaria Municipal da Fazenda (art. 3°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.531)
11.1 - Gabinete (art. 3°, Dec. n. 4.531)
11.2 - Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira (art. 1°, Dec. n. 4.540)4
11.3 - Junta de Recursos Fiscais (art. 3°, Dec. n. 4.531)
11.4 - Coordenadoria de Auditoria Fiscal (art. 3°, Dec. n. 4.531)
11.5 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3°, Dec. n. 4.531)
11.6 - Coordenadoria Fiscal (art. 3°, Dec. n. 4.531)
11.7 - Departamento de Fiscalização de Rendas (art. 3°, Dec. n. 4.531)
11.8 - Departamento de Inspeção Financeira (art. 3°, Dec. n. 4.531)
11.9 - Departamento de Rendas Imobiliárias (art. 3°, Dec. n. 4.531)
11.10 - Departamento de Rendas Mobiliárias (art. 3°, Dec. n. 4.531)
11.11 - Departamento do Tesouro (art. 3°, Dec. n. 4.531)

12 - Secretaria Municipal de Ação Comunitária (art. 7°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.1 - Gabinete (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.3 - Departamento de Habitação Popular (art. 3°, Dec. n. 4.525; Dec. n. 4.539)2
12.3.1 - Seção de Orçamento e Controle (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.3.1.1 - Setor Contábil (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.3.2 - Seção de Fiscalização e Remoção (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.3.2.1 - Setor de Material de Construção (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.3.3 - Setor de Indenização (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.3.4 - Seção de Pessoal (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.3.5 - Seção de Projetos Habitacionais (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.3.5.1 - Setor Técnico-Administrativo (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.4 - Departamento de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.4.1 - Seção de Apoio aos Centros Comunitários (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.4.2 - Seção de Apoio aos Centros Sociais Urbanos (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.4.3 - Seção de Assistência ao Menor Desassistido (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.4.4 - Seção de Convênios (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.4.5 - Seção de Empregos (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.4.5.1 - Setor de Provisão de Documentos (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.4.6 - Seção de Pesquisa Socioeconômica (art. 3°, Dec. n. 4.525)
12.4.6.1 - Setor de Cadastro (art. 3°, Dec. n. 4.525)

13 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (art. 7°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.1 - Gabinete (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.3 - Departamento de Cultura (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.3.1 - Seção de Planejamento de Promoção e Difusão Cultural (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.3.2 - Seção de Patrimônio Histórico e Cultural (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.3.3 - Seção de Organização de Calendários (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.4 - Departamento de Promoções Culturais Populares (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.4.1 - Serviço de Coordenação de Exposições e Feiras (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.4.1.1 - Seção de Administração (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.4.1.1.1 - Setor de Registro de Artesãos (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.4.1.1.2 - Setor de Fiscalização (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.5 - Parque das Mangabeiras (art. 3°, Dec. n. 4.527; Dec. n. 4.539)5,6
13.5.1 - Seção de Orçamento e Controle (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.5.1.1 - Setor Contábil (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.5.2 - Seção de Apoio Administrativo (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.5.2.1 - Setor de Conservação e Reparos (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.5.2.2 - Setor de Informação (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.5.2.3 - Setor de Material e Patrimônio (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.5.2.4 - Setor de Receita e Despesas (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.5.2.5 - Setor de Transportes (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.5.3 - Seção de Pessoal (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.5.4 - Seção de Planejamento e Promoções (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.5.5 - Seção de Preservação Ecológica (art. 3°, Dec. n. 4.527)
13.5.6 - Seção de Segurança e Vigilância (art. 3°, Dec. n. 4.527)

14 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (art. 7°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.1 - Gabinete (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3.1 - Serviço do Plano Diretor (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3.1.1 - Seção de Organização Territorial (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3.1.1.1 - Setor de Uso do Solo (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3.1.1.2 - Setor de Transportes (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3.1.1.3 - Setor Socioeconômico (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3.1.2 - Seção do Plano de Obras (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3.1.2.1 - Setor de Obras de Infra-estrutura (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3.1.2.2 - Setor de Obras Viárias (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3.2 - Serviço de Normas Urbanísticas (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3.2.1. - Seção de Normas, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3.2.2 - Seção de Normas de Edificações e Instalações Urbanas (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3.2.3 - Seção de Normas de Posturas (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3.3 - Serviço de Informação, Documentação e Divulgação (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3.3.1 - Seção de Cartografia e Desenho (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3.3.2 - Seção de Arquivo e Documentação (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3.3.3 - Seção de Pesquisa e Informática (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.3.3.4 - Seção de Edição e Divulgação (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.4 - Coordenadoria de Obras Públicas (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.4.1 - Serviço de Coordenação de Obras Públicas (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.4.1.1 - Seção de Compatibilização de Obras Públicas (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.4.1.1.1 - Setor de Coordenação do Cadastro de Infra-Estruturas (art. 3°, Dec. n. 4.528)
14.4.1.1.2 - Setor de Apoio Administrativo (art. 3°, Dec. n. 4.528)

15 - Secretaria Municipal de Educação (art. 7°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.1 - Gabinete (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.3 - Departamento de Administração Escolar (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.3.1 - Serviço de Patrimônio (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.3.1.1 - Setor de Cinema Educativo (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.3.1.2 - Setor de Recursos Materiais (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.3.1.3 - Setor de Manutenção e Reparos (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.3.2 - Serviço de Recursos Humanos (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.3.2.1 - Seção de Lotação do Pessoal de Magistério (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.3.2.2 - Seção de Lotação do Pessoal Administrativo (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.3.3 - Seção de Regularização Escolar (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.4 - Departamento de Assistência ao Educando (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.4.1 - Serviço de Encaminhamento Escolar (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.4.2 - Seção de Saúde Escolar (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.4.3 - Seção de Material Didático (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.5 - Departamento de Ensino (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.5.1 - Serviço de Apoio Técnico-Didático (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.5.1.1 - Seção de Pré-Escolar e 1ª a 4ª Séries (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.5.1.2 - Seção de 5ª a 8ª Séries e 2º Grau (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.5.2 - Serviço de Planejamento e Avaliação Didática (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.5.3 - Serviço de Programas Especiais (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.5.3.1 - Seção de Atividades Curriculares (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.5.3.2 - Seção de Atividades Extracurriculares (art. 3º, Dec. n. 4.529)
15.6 - Departamento de Merenda Escolar (art. 3°, Dec. n. 4.529; Dec. n. 4.539)5
15.6.1 - Serviço de Inspeção e Supervisão de Alimentação Escolar (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.6.1.1 - Seção de Estudo e Seleção de Cardápio (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.6.1.1.1 - Setor de Cantinas (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.6.2 - Seção de Orçamento e Controle (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.6.2.1 - Setor Contábil (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.6.3 - Seção de Apoio Administrativo (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.6.4 - Seção de Pessoal (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.6.5 - Seção de Compras, Suprimento e Distribuição (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.6.5.1 - Setor de Estocagem e Almoxarifado (art. 3°, Dec. n. 4.529)
15.6.5.2 - Setor de Transportes (art. 3°, Dec. n. 4.529)

16 - Secretaria Municipal de Esportes (art. 7°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.1 - Gabinete (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.3 - Departamento de Atividades Esportivas (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.3.1 - Serviço de Promoções e Realizações (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.3.1.1 - Setor de Divulgação (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.3.1.2 - Setor de Produção de Eventos Esportivos (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.3.2 - Serviço Técnico Operacional (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.3.2.1 - Seção de Práticas Esportivas (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.3.2.1.1 - Setor de Auxiliares Esportivos (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.3.2.1.2 - Setor de Material Esportivo (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.3.2.2 - Seção de Esportes (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.3.2.2.1 - Setor de Futebol Amador (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.3.2.2.2 - Setor de Esportes Especializados (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.3.2.2.3 - Setor de Recreação e Lazer (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.3.2.2.4 - Setor de Cursos e Aperfeiçoamento (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.3.3 - Serviço Médico-Odontológico (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.3.3.1 - Setor de Fisioterapia (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.3.3.2 - Setor de Enfermagem (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.3.3.3 - Setor Odontológico (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.4 - Coordenadoria de Equipamentos Esportivos (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.4.1 - Serviço de Manutenção e Conservação (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.4.1.1 - Setor de Fiscalização dos Equipamentos Esportivos (art. 3°, Dec. n. 4.530)
16.4.1.2 - Setor de Pequenos Reparos (art. 3°, Dec. n. 4.530)

17 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Abastecimento (art. 7°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.533)
17.1 - Gabinete (art. 3°, Dec. n. 4.533)
17.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3°, Dec. n. 4.533)
17.3 - Departamento de Abastecimento (art. 3°, Dec. n. 4.533)
17.3.1 - Seção de Programas Especiais de Abastecimento (art. 3°, Dec. n. 4.533)
17.3.2 - Seção de Credenciamento (art. 3°, Dec. n. 4.533)
17.4 - Departamento de Desenvolvimento de Atividades Econômicas (art. 3°, Dec. n. 4.533)
17.4.1 - Seção de Incentivo de Atividades Econômicas (art. 3°, Dec. n. 4.533)
17.4.2 - Seção de Análise de Projetos de Incentivo (art. 3°, Dec. n. 4.533)
17.5 - Departamento de Fiscalização de Atividades Econômicas (art. 3°, Dec. n. 4.533)
17.5.1 - Seção de Fiscalização de Funcionamento (art. 3°, Dec. n. 4.533)
17.5.1.1 - Setor de Fiscalização do Funcionamento da Indústria e Comércio (art. 3°, Dec. n. 4.533)
17.5.1.2 - Setor de Fiscalização do Funcionamento de Prestação de Serviço (art. 3°, Dec. n. 4.533)
17.5.2 - Seção de Fiscalização de Atividades Econômicas (art. 3°, Dec. n. 4.533)
17.5.2.1 - Setor de Fiscalização de Feiras, Mercados e Similares (art. 3°, Dec. n. 4.533)
17.5.2.2 - Setor de Fiscalização de Ambulantes (art. 3°, Dec. n. 4.533)

18 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (art. 7°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.1 - Conselho Municipal de Meio Ambiente (Dec. n. 4.796; art. 14, Lei n. 4.253)
18.2 - Gabinete (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.3 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.4 - Departamento de Parques e Jardins (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.4.1 - Seção de Estudos e Projetos (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.4.2 - Seção de Implantação (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.4.2.1 - Setor de Produção de Mudas (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.4.2.2 - Setor de Plantio e Tratos Culturais (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.4.2.3 - Setor de Herbário, Xiloteca e Carpoteca (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.4.3 - Seção de Manutenção e Conservação (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.4.3.1 - Setor de Poda e Reposição (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.4.3.2 - Setor de Conservação e Reparos (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.4.3.3 - Setor de Profilaxia e Fitossanitarismo (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.4.3.4 - Setor de Movimentos (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.4.4 - Seção de Administração de Parques (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.4.4.1 - Parque Américo Renné Giannetti (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.4.4.2 - Parque Professor Guilherme Lage (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.4.4.3 - Setor de Reservas Biológicas (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.5 - Jardim Zoológico Sargento Sílvio Hollenbach (art. 3°, Dec. n. 4.534; Dec. n. 4.539; art. 2°, Dec. n. 4.924)7
18.5.1 - Seção de Educação e Promoções (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.5.2 - Diretoria Administrativa (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.5.3 - Diretoria Técnica (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.5.3.1 - Seção de Nutrição (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.5.3.1.1 - Setor de Produção de Alimentos (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.5.3.1.2 - Setor de Preparo e Distribuição de Alimentos (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.5.3.2 - Seção de Mamíferos (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.5.3.3 - Seção de Répteis e Anfíbios (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.5.3.4 - Seção de Aves (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.5.3.5 - Seção de Veterinária (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.6 - Departamento de Controle Ambiental (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.6.1 - Seção de Estudos e Projetos (art. 3°, Dec. n. 4.534)
18.6.2 - Seção de Fiscalização e Controle (art. 3°, Dec. n. 4.534)

19 - Secretaria Municipal de Obras Civis (art. 7°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.1 - Gabinete (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.3 - Departamento de Edificações e Licenciamentos (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.3.1 - Seção de Aprovação de Projetos e Edificações (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.3.1.1 - Setor de Expediente e Informações de Aprovação de Projetos (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.3.1.2 - Setor de Vistoria e Acompanhamento (art. 3º, Dec. n. 4.535)
19.3.2 - Seção de Baixa de Construção de "Habite-se" (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.3.2.1 - Setor de Vistoria de Baixa e "Habite-se" (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.3.2.2 - Setor de Expedição de Certidões (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.3.3 - Seção de Concessão de Alvará de Localização (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.3.3.1 - Setor de Expediente e Informações de Alvarás de Localização (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.3.3.2 - Setor de Emissão de Alvará (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.3.3.3 - Setor de Registro de Obras Públicas (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.3.4 - Seção de Acompanhamento e Controle (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.3.4.1 - Setor de Informações Básicas (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.3.4.2 - Setor de Expediente (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.4 - Departamento de Parcelamento do Solo (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.4.1 - Seção de Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.4.1.1 - Setor de Nomenclatura e Codificação Urbana (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.4.2 - Seção de Estudos Técnicos (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.4.2.1 - Setor de Aprovação de Projetos de Infra-Estrutura (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.4.2.2 - Setor de Apoio Técnico (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.4.3 - Seção de Documentação e Cadastro (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.4.3.1 - Setor de Arquivo (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.4.3.2 - Setor de Controle de Processos (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.4.3.3 - Setor de Certidões (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.4.4 - Seção de Vistoria e Acompanhamento (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5 - Departamento de Fiscalização de Edificações e Posturas (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5.1 - Serviço de Fiscalização (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5.1.1 - Seção de Fiscalização de Postura (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5.1.1.1 - Setor de Muros e Passeios (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5.1.1.2 - Setor de Publicidade e Diversões (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5.1.1.3 - Setor de Vias Públicas (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5.1.2 - Seção de Fiscalização de Obras Particulares (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5.1.2.1 - Setor de Fiscalização de Alvarás (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5.1.2.2 - Setor de Fiscalização de Obras Particulares (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5.1.2.3 - Setor de Licença de Obras (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5.1.2.4 - Setor de Fiscalização Especializada (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5.2 - Serviço de Controle e Acompanhamento (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5.2.1 - Seção de Controle e Registro de Obras Públicas (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5.2.1.1 - Setor de Controle e Vistoria (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5.2.1.2 - Setor de Registro de Licenças (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5.2.2 - Seção de Acompanhamento e Controle da Fiscalização (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5.2.2.1 - Setor de Apoio (art. 3°, Dec. n. 4.535)
19.5.3 - Serviço Jurídico (art. 3°, Dec. n. 4.535)

20 - Secretaria Municipal de Saúde (art. 7°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.1 - Gabinete (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3 - Departamento de Ações Básicas de Saúde (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.1 - Serviço de Apoio Técnico (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.2 - Serviço de Laboratório Central (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.2.1 - Seção de Laboratório (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.2.2. - Seção de Apoio Técnico Laboratorial (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.3 - Seção de Venereologia (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.3.1 - Setor de Laboratório (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.4 - Seção de Carteira de Saúde (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.4.1 - Setor de Radiologia (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.5 - Serviços de Policlínica I a VI (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.5.1 - Seção de Supervisão dos Centros de Saúde (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.5.2 - Seção de Apoio de Policlínica e Centros de Saúde (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.5.2.1 - Setor de Material (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.5.2.2 - Setor de Pessoal (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.5.2.3 - Setor de Serviços Gerais (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.5.3 - Seção de Assistência Médico-Odontológica de Policlínica (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.5.4 - Seção de Vigilância Epidemiológica (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.5.4.1 - Setor de Doenças Crônicas (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.5.4.2 - Setor de Doenças Infecto-Contagiosas (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.5.4.3 - Setor de Parasitose (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.3.5.5 - Seção de Laboratório de Policlínica (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.4 - Departamento de Controle de Zoonoses (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.4.1 - Serviço de Controle de Vetores e Roedores (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.4.1.1 - Seção de Controle de Roedores (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.4.1.2 - Seção de Controle de Vetores (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.4.2 - Serviço de Laboratório de Zoonoses (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.4.2.1 - Seção de Microbiologia (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.4.2.1.1 - Setor de Virologia (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.4.2.2 - Seção de Patologia (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.4.2.3 - Setor de Apoio Laboratorial (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.4.3 - Serviço de Profilaxia da Raiva (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.4.3.1 - Seção de Vacinação e Verificação de Foco da Raiva (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.4.3.1.1 - Setor de Apreensão de Animais (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.4.4 - Setor de Serviços Gerais (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.4.5 - Seção de Pesquisa e Coordenação Técnico-Administrativa (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.4.5.1 - Setor de Educação e Comunicação (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.4.5.2 - Setor de Epidemiologia (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.4.5.3 - Setor de Manutenção e Observação de Animais (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.5 - Departamento de Fiscalização Sanitária (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.5.1 - Serviço de Fiscalização Sanitária (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.5.2 - Serviço de Inspeção de Alimentos (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.5.2.1 - Seção de Bromatologia (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.5.2.2 - Seção de Controle de Inspeção (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.5.3 - Serviço de Pesquisa da Fiscalização (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.5.3.1 - Seção de Divulgação de Cuidados Sanitários (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.5.3.2 - Seção de Pesquisas e Normas Sanitárias (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.5.4 - Seção de Registro e Expedição de Documentos (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.6 - Departamento de Saúde Escolar (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.6.1 - Seção de Supervisão (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.6.2 - Serviço Médico ao Escolar (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.6.2.1 - Seção de Atendimento Clínico ao Escolar (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.6.2.2 - Seção de Atendimento Oftalmológico ao Escolar (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.6.3 - Serviço Odontológico ao Escolar (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.6.3.1 - Seção de Docência e Avaliação (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.6.3.1.1 - Setor de Docência (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.6.3.2 - Seção de Manutenção de Consultório Odontológico (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.6.3.2.1 - Setor de Aprovisionamento (art. 3°, Dec. n. 4.537)
20.6.4 - Seção de Prevenção e Educação para a Saúde (art. 3°, Dec. n. 4.537)


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ENTIDADES SUBORDINADAS DIRETAMENTE AO PREFEITO

1 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (art. 8°, Dec. n. 4.489; art. 4°, Dec. n. 4.541)
1.1 - Superintendência (art. 4°, Dec. n. 4.541)
1.2 - Diretoria Administrativa (art. 4°, Dec. n. 4.541)
1.3 - Diretoria Financeira (art. 4°, Dec. n. 4.541)
1.4 - Diretoria Jurídica (art. 4°, Dec. n. 4.541)
1.5 - Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento (art. 4°, Dec. n. 4.541)
1.6 - Diretoria de Projetos (art. 4°, Dec. n. 4.541)
1.7 - Diretoria de Obras (art. 4°, Dec. n. 4.541)
1.8 - Diretoria de Manutenção (art. 4°, Dec. n. 4.541)
1.9 - Diretoria de Controle (art. 4°, Dec. n. 4.541)

2 - Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 1°, Lei n. 2.273; art. 4°, Dec. n. 4.489)
2.1 - Conselho de Administração (art. 5°, Lei n. 2.273)
2.2 - Diretor-Superintendente (art. 5°, Lei n. 2.273)

3 - Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) de Belo Horizonte (art. 1°, Dec. n. 1.998; art. 14, Dec. n. 4.523)8

ENTIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1 - Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BEPREM) (art. 1°, Dec. n. 1.978; art. 1°, Dec. n. 1.994, art. 2°, Dec. n. 2.976, art. 8°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.528)
1.1 - Conselho Diretor (art. 1°, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (art. 1°, Dec. n. 1.978)
1.3 - Presidência (art. 1°, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (art. 1°, Dec. n. 1.978; arts. 6° e 8°, Dec. n. 2.976)
1.5 - Diretoria Administrativa (art. 1°, Dec. n. 1.978; arts. 7° e 8°, Dec. n. 2.976)
1.6 - Diretoria Médico-Odontológica (arts. 2° e 3°, Dec. n. 2.976)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (art. 1°, Dec. n. 1.978; art. 7°, Dec. n. 2.976)

2 - Hospital Municipal "Odilon Behrens" (art. 8°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.528; arts. 2° e 10, Lei n. 4.146)
2.1 - Conselho Fiscal (art. 2°, Lei n. 4.146)
2.2 - Superintendência (arts. 2° e 10, Lei n. 4.146)
2.2.1 - Superintendência Adjunta (art. 10, Lei n. 4.146)
2.2.2 - Coordenadoria de Informações (art. 10, Lei n. 4.146)
2.2.3 - Coordenadoria de Segurança e Medicina do Trabalho (art. 10, Lei n. 4.146)
2.2.4 - Departamento de Medicina (art. 10, Lei n. 4.146)
2.2.5 - Departamento Técnico (art. 10, Lei n. 4.146)
2.2.6 - Departamento Administrativo (art. 10, Lei n. 4.146)


ENTIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

1 - Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL) (art. 8°, Dec. n. 4.489; art. 1°, Dec. n. 4.521)9

2 - Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL) (art. 3°, Dec. n. 4.528)

ENTIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

1 - Empresa de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR) (art. 10, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839; art. 8°, Dec. n. 4.489; art. 3°, Dec. n. 4.527)
1.1 - Conselho de Administração (art. 10, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.2 - Diretoria Executiva (art. 10, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.3 - Conselho Fiscal (art. 10, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)

2 - Fundação Municipal de Cultura (art. 17, Dec. N. 4.527; Lei n. 3.706)10

ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1 - Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU) (art. 1°, Dec. n. 4.543)
1.1 - Conselho Municipal de Limpeza Urbana (art. 3°, Dec. n. 4.543)
1.2 - Superintendência (arts. 3° e 12, Dec. n. 4.543)
1.2.1 - Diretoria Administrativo-Financeira (arts. 3° e 12, Dec. n. 4.543)
1.2.2 - Diretoria Jurídica (arts. 3° e 12, Dec. n. 4.543)
1.2.3 - Diretoria de Operações (arts. 3° e 12, Dec. n. 4.543)
1.2.4 - Diretoria Técnica (arts. 3° e 12, Dec. n. 4.543)


COMPETÊNCIA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete (art. 3°, Dec. n. 4.523)

2 - Assessoria de Imprensa e Relações Públicas (art. 4°, Dec. n. 4.523)

3 - Procuradoria Geral do Município (art. 5°, Dec. n. 4.523)

4 - Corregedoria Geral do Município (art. 6°, Dec. n. 4.523)

5 - Auditoria Geral do Município (art. 7°, Dec. n. 4.523)

6 - Secretaria Municipal de Assuntos Especiais (art. 12, Dec. n. 4.489, arts. 1° e 2°, Dec. n. 4.524; arts. 1° e 2°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.769)
6.1 - Gabinete (art. 4°, Dec. n. 4.524; art. 4°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.769)
6.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6°, Dec. n. 4.524; arts. 6° a 15, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.769)
6.3 - Coordenadoria de Financiamentos e Repasses (art. 7°, Dec. n. 4.524; arts. 16 a 18, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.769)
6.4 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle (art. 8°, Dec. n. 4.524; arts. 19 a 22, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.769)

7 - Secretaria Municipal de Governo (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1° e 2°, Dec. n. 4.532)
7.1 - Gabinete (art. 4°, Dec. n. 4.532)
7.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6°, Dec. n. 4.532)
7.3 - Coordenadoria de Assuntos Governamentais (art. 7°, Dec. n. 4.532)
7.4 - Coordenadoria Técnico-Consultiva (art. 8°, Dec. n. 4.532)
7.5 - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (art. 9°, Dec. n. 4.532; Dec. n. 4.539)

8 - Administrações Regionais: Venda Nova, Pampulha, Nordeste, Noroeste, Norte, Leste, Centro-Sul, Oeste e Barreiro (art. 8°, Dec. n. 4.523; art. 2°, Lei n. 4.158)
8.1 - Gabinete11
8.2 - Conselho Consultivo de Administração Regional11
8.3 - Seção de Planejamento, Orçamento e Controle11
8.4 - Seção Administrativa11
8.5 - Seção de Atividades Econômicas11
8.6 - Seção de Manutenção11
8.7 - Seção de Fiscalização11
8.8 - Seção de Defesa Civil11
8.9 - Seção de Saúde e Assistência Social11
8.10 - Seção de Obras11

9 - Secretaria Municipal de Planejamento (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1° e 2°, Dec. n. 4.536; arts. 1° e 2°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.770)
9.1 - Gabinete (art. 4°, Dec. n. 4.536; art. 4°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.770)
9.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6°, Dec. n. 4.536; arts. 6° a 13, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.770)
9.3 - Coordenadoria de Informações Técnicas (art. 8°, Dec. n. 4.536; arts. 14 a 16, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.770)
9.4 - Coordenadoria de Planejamento Municipal (art. 7°, Dec. n. 4.536; arts. 17 a 21, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.770)
9.5 - Coordenadoria de Orçamento (art. 9°, Dec. n. 4.536; arts. 22 a 26, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.770)
9.6 - Coordenadoria de Modernização Administrativa (art. 10, Dec. n. 4.536; arts. 27 a 32, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.770)

10 - Secretaria Municipal de Administração (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1° e 2°, Dec. n. 4.526; arts. 1° e 2°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.928)
10.1 - Gabinete (art. 4°, Dec. n. 4.526; art. 4°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.928)
10.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6°, Dec. n. 4.526; arts. 6° a 15, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.928)
10.3 - Coordenadoria de Administração de Veículos Oficiais (art. 7°, Dec. n. 4.526; arts. 16 a 24, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.928)
10.4 - Coordenadoria de Material (art. 8°, Dec. n. 4.526; arts. 25 a 31, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.928)
10.5 - Coordenadoria de Patrimônio (art. 9°, Dec. n. 4.526; arts. 32 a 41, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.928)
10.6 - Coordenadoria de Pessoal (art. 10, Dec. n. 4.526; arts. 42 a 51, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.928)
10.7 - Coordenadoria de Segurança e Medicina do Trabalho (art. 11, Dec. n. 4.526; arts. 52 a 58, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.928)
10.8 - Coordenadoria de Serviços Gerais (art. 12, Dec. n. 4.526; arts. 59 a 77, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.928)
10.9 - Instituto Municipal de Administração Pública (art. 13, Dec. n. 4.526; arts. 78 a 90, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.928)
10.10 - Seção Administrativa da Junta de Serviço Militar (art. 23, Dec. n. 4.526)

11 - Secretaria Municipal da Fazenda (art. 12, Dec. n. 4.489; art. 1° e 2°, Dec. n. 4.531; arts. 1° e 2°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.996)
11.1 - Gabinete (art. 4°, Dec. n. 4.531; art. 4°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.996)
11.2 - Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira (art. 3°, Dec. n. 4.540; arts. 1° e 2°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.830)
11.3 - Junta de Recursos Fiscais (arts. 6° e 8°, Dec. n. 4.531; arts. 6° e 7°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.996)
11.4 - Coordenadoria de Auditoria Fiscal (art. 12, Dec. n. 4.531; arts. 8° a 10, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.996)
11.5 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 13, Dec. n. 4.531; arts. 11 a 21, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.996)
11.6 - Coordenadoria Fiscal (art. 14, Dec. n. 4.531; arts. 22 a 37, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.996)
11.7 - Departamento de Fiscalização de Rendas (art. 15, Dec. n. 4.531; arts. 38 a 51, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.996)
11.8 - Departamento de Inspeção Financeira (art. 16, Dec. n. 4.531; arts. 52 a 64, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.996)
11.9 - Departamento de Rendas Imobiliárias (art. 17, Dec. n. 4.531; arts. 65 a 75, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.996)
11.10 - Departamento de Rendas Mobiliárias (art. 18, Dec. n. 4.531; arts. 76 a 84, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.996)
11.11 - Departamento do Tesouro (art. 19, Dec. n. 4.531; arts. 85 a 90, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.996)

12 - Secretaria Municipal de Ação Comunitária (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1° e 2°, Dec. n. 4.525; arts. 1° e 2°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.833)
12.1 - Gabinete (art. 4°, Dec. n. 4.525; art. 4°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.833)
12.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6°, Dec. n. 4.525; arts. 6° a 15, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.833)
12.3 - Departamento de Habitação Popular (art. 8°, Dec. n. 4.525; Dec. n. 4.539; arts. 16, 18 a 26, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.833)
12.4 - Departamento de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário (art. 7°, Dec. n. 4.525; arts. 31 a 39, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.833)

13 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1° e 2°, Dec. n. 4.527; arts. 1° e 2°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.872)
13.1 - Gabinete (art. 4°, Dec. n. 4.527; art. 4°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.872)
13.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6°, Dec. n. 4.527; arts. 6° a 16, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.872)
13.3 - Departamento de Cultura (art. 7°, Dec. n. 4.527; arts. 17 a 20, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.872)
13.4 - Departamento de Promoções Culturais Populares (art. 8°, Dec. n. 4.527; arts. 21 a 25, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.872)
13.5 - Parque das Mangabeiras (Dec. n. 4.539; art. 26, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.872)

14 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1° e 2°, Dec. n. 4.528; arts. 1° e 2°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.774)
14.1 - Gabinete (art. 4°, Dec. n. 4.528; art. 4°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.774)
14.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 7°, Dec. n. 4.528; arts. 6° a 15, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.774)
14.3 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 8°, Dec. n. 4.528; arts. 16 a 33, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.774)
14.4 - Coordenadoria de Obras Públicas (art. 9°, Dec. n. 4.528; arts. 34 a 38, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.774)

15 - Secretaria Municipal de Educação (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1° e 2°, Dec. n. 4.529; arts. 1° e 2°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.795)
15.1 - Gabinete (art. 4°, Dec. n. 4.529; art. 4°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.795)
15.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6°, Dec. n. 4.529; arts. 6° a 15, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.795)
15.3 - Departamento de Administração Escolar (art. 7°, Dec. n. 4.529; arts. 16 a 24, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.795)
15.4 - Departamento de Assistência ao Educando (art. 8°, Dec. n. 4.529; arts. 25 a 28, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.795)
15.5 - Departamento de Ensino (art. 9°, Dec. n. 4.529 arts. 29 a 36, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.795)
15.6 - Departamento de Merenda Escolar (art. 10, Dec. n. 4.529; Dec. n. 4.539; arts. 37 e 39, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.795)

16 - Secretaria Municipal de Esportes (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1° e 2°, Dec. n. 4.530; art. 1°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.829)
16.1 - Gabinete (art. 4°, Dec. n. 4.530; art. 4°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.829)
16.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6°, Dec. n. 4.530; arts. 6° a 15, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.829)
16.3 - Departamento de Atividades Esportivas (art. 7°, Dec. n. 4.530; arts. 16 a 32, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.829)
16.4 - Coordenadoria de Equipamentos Esportivos (art. 8°, Dec. n. 4.530; arts. 33 a 36, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.829)

17 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Abastecimento (art. 12, Dec. n. 4.489; art. 1° e 2°, Dec. n. 4.533; arts. 1° e 2°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.772)
17.1 - Gabinete (art. 4°, Dec. n. 4.533; art. 4°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.772)
17.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6°, Dec. n. 4.533; arts. 6° a 15, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.772)
17.3 - Departamento de Abastecimento (art. 7°, Dec. n. 4.533; arts. 16 a 18, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.772)
17.4 - Departamento de Desenvolvimento de Atividades Econômicas (art. 8°, Dec. n. 4.533; arts. 19 a 21, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.772)
17.5 - Departamento de Fiscalização de Atividades Econômicas (art. 9°, Dec. n. 4.533; arts. 22 a 28, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.772)

18 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1° e 2°, Dec. n. 4.534; arts. 1° e 2°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 5.034)
18.1 - Conselho Municipal de Meio Ambiente (art. 4°, Dec. n. 4.534; art. 4°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 5.034; art. 14, Lei n. 4.253)
18.2 - Gabinete (art. 4°, Dec. n. 4.534; art. 4°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 5.034)
18.3 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6°, Dec. n. 4.534; arts. 6° a 16, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 5.034)
18.4 - Departamento de Parques e Jardins (art. 7°, Dec. n. 4.534; arts. 17 a 31, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 5.034)
18.5 - Jardim Zoológico Sargento Sílvio Hollenbach (Dec. n. 4.539; arts. 1°, 7° a 25, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.924; arts. 32, 38 a 56, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 5.034)
18.6 - Departamento de Controle Ambiental (art. 8°, Dec. n. 4.534; arts. 60 a 62, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 5.034)

19 - Secretaria Municipal de Obras Civis (art. 12, Dec. n. 4.489; art. 1° e 2°, Dec. n. 4.535; arts. 1° e 2°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.817)
19.1 - Gabinete (art. 4°, Dec. n. 4.535; art. 4°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.817)
19.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6°, Dec. n. 4.535; arts. 6° a 15, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.817)
19.3 - Departamento de Edificações e Licenciamento (art. 7°, Dec. n. 4.535; arts. 16 a 29, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.817)
19.4 - Departamento de Parcelamento do Solo (art. 8°, Dec. n. 4.535; arts. 30 a 40, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.817)
19.5 - Departamento de Fiscalização de Edificações e Posturas (art. 9°, Dec. n. 4.535; arts. 41 a 58, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.817)

20 - Secretaria Municipal de Saúde (art. 12, Dec. n. 4.489; arts. 1° e 2°, Dec. n. 4.537; arts. 1° e 2°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.812)
20.1 - Gabinete (art. 4°, Dec. n. 4.537; art. 4°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.812)
20.2 - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (art. 6°, Dec. n. 4.537; arts. 6° a 18, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.812)
20.3 - Departamento de Ações Básicas de Saúde (art. 7°, Dec. n. 4.537; arts. 19 a 39, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.812)
20.4 - Departamento de Controle de Zoonoses (art. 10, Dec. n. 4.537; arts. 40 a 56, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.812)
20.5 - Departamento de Fiscalização Sanitária (art. 9°, Dec. n. 4.537; arts. 57 a 65, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.812)
20.6 - Departamento de Saúde Escolar (art. 8°, Dec. n. 4.537; arts. 66 a 76, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.812)


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ENTIDADES SUBORDINADAS DIRETAMENTE AO PREFEITO

1 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (arts. 1° e 2°, Dec. n. 4.541; art. 1°, Dec. n. 4.858)
1.1 - Superintendência12
1.2 - Diretoria Administrativa (arts. 24 a 37, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.858)
1.3 - Diretoria Financeira (arts. 38 a 42, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.858)
1.4 - Diretoria Jurídica (arts. 43 a 49, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.858)
1.5 - Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento (arts. 5° a 10, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.858)
1.6 - Diretoria de Projetos (arts. 11 a 23, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.858)
1.7 - Diretoria de Obras (arts. 50 a 59, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.858)
1.8 - Diretoria de Manutenção (arts. 60 a 79, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.858)
1.9 - Diretoria de Controle (arts. 3° e 4°, Reg. Int. aprov. p/ Dec. n. 4.858)

2 - Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL (art. 4°, Lei n. 2.273)
2.1 - Conselho de Administração12
2.2 - Diretor-Superintendente12

3 - Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) de Belo Horizonte (Anexo I, Dec. n. 1.998)

ENTIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1 - Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - BEPREM (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.1 - Conselho Diretor (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (Anexo II, Dec. n. 1.978)

1.3 - Presidência (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (Anexo II, Dec. n. 1.978; art. 8°, Dec. n. 2.976)
1.5 - Diretoria Administrativa (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.6 - Diretoria Médico-Odontológica (Anexo II, Dec. n. 1.978; arts. 2°, 4° e 5°, Dec. n. 2.976)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (Anexo II, Dec. n. 1.978; art. 7°, Dec. n. 2.976)

2 - Hospital Municipal "Odilon Behrens" (art. 1°, Lei n. 4.146)
2.1 - Conselho Fiscal (art. 7°, Lei n. 4.146)
2.2 - Superintendência (art. 4°, Lei n. 4.146)13
2.2.1 - Superintendência Adjunta (art. 11, Lei n. 4.146)13
2.2.2 - Coordenadoria de Informações (art. 13, Lei n. 4.146)
2.2.3 - Coordenadoria de Segurança e Medicina do Trabalho (art. 15, Lei n. 4.146)
2.2.4 - Departamento de Medicina (arts. 17 a 26, Lei n. 4.146)
2.2.5 - Departamento Técnico (arts. 28 a 35, Lei n. 4.146)
2.2.6 - Departamento Administrativo (arts. 37 a 43, Lei n. 4.146)

ENTIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

1 - Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL) (art. 1°, Dec. n. 4.521)13

2 - Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL)12

ENTIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

1 - Empresa de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR) (arts. 4° e 5°, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.1 - Conselho de Administração (art. 13, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.2 - Diretoria Executiva (arts. 25, 27 e 28, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.3 - Conselho Fiscal (art. 3°, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)

2 - Fundação Municipal de Cultura (art. 2°, Lei n. 3.706)14

ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1 - Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU) (art. 2°, Dec. n. 4.543)
1.1 - Conselho Municipal de Limpeza Urbana (art. 5°, Dec. n. 4.543)
1.2 - Superintendência (art. 6°, Dec. n. 4.543)
1.2.1 - Diretoria Administrativo-Financeira (art. 8°, Dec. n. 4.543)13
1.2.2 - Diretoria Jurídica (art. 9°, Dec. n. 4.543)13
1.2.3 - Diretoria de Operações (art. 10, Dec. n. 4.543)13
1.2.4 - Diretoria Técnica (art. 11, Dec. n. 4.543)13


1A Lei n. 3.570, de 16/6/1983, define a nova estrutura administrativa da Prefeitura de Belo Horizonte.
2O Decreto n. 4.539, de 12 de setembro de 1983, assegura autonomia administrativa e financeira às seguintes unidades administrativas: Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Departamento de Habitação Popular, Departamento de Merenda Escolar, Jardim Zoológico Sargento Sílvio Hollenbach e Parque das Mangabeiras.
3A Seção Administrativa da Junta do Serviço Militar, subordinada ao Secretário, não aparece na estrutura orgânica da Secretaria Municipal da Administração prevista no art. 3º do Decreto n. 4.526.
4Os Decretos n. 4.540 e n. 4.830 não definem claramente a subordinação da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira. O art. 1º do Dec. n. 4.540 estabelece que a supervisão da Junta será exercida pelos Secretários Municipais da Fazenda e do Planejamento.
5Ver nota de pé de página n. 2.
6O Parque das Mangabeiras, com sua implantação prevista no art. 1º da Lei n. 2.403, de 30 de dezembro de 1974, só aparece como unidade integrante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo neste período.
7Ver nota de pé de página n. 2.
8A Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte, que no período anterior era órgão da Administração Direta, passou a vincular-se, mediante cooperação, ao Prefeito Municipal, o que caracteriza entidade da Administração Indireta (art. 14, Dec. n. 4.523).
9O art. 3º do Decreto n. 4.528, de 12 de setembro de 1983, não relaciona entre as entidades vinculadas a Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL). Na legislação pesquisada não foi possível esclarecer se a FERROBEL foi absorvida pela URBEL ou se foi mantida, apesar da sua não inclusão entre as entidades vinculadas previstas no art. 3º do Dec. n. 4.528. O art. 1º, do Dec. n. 4.521 deixa dúvida sobre o assunto quando dispõe que cumpre a FERROBEL "ajustar , sob nova denominação, seu Estatuto..."
10A Fundação Municipal de Cultura não foi implantada efetivamente. Existiu apenas de direito.
11Não consta na legislação pesquisada a competência da unidade.
12Não consta na legislação pesquisada a competência da unidade.
13Não consta na legislação pesquisada a competência da unidade. Consta apenas as atribuições do seu titular.
14Ver nota de pé de página n. 10.


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