Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/II-14

5 de fevereiro de 1981 a 15 de junho de 1983

ADMINISTRAÇÃO:
5/2/1981 a 13/5/1982 - MAURÍCIO DE FREITAS TEIXEIRA CAMPOS
14/5/1982 a 12/4/1983 - JÚLIO ARNALDO LAENDER
12/4/1983 a 15/6/1983 - HÉLIO DE CARVALHO GARCIA


BASE LEGAL

1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 1.739, de 30 de dezembro de 1968. Estabelece classificação e nomenclatura dos órgãos da estrutura administrativa direta municipal, e dá outras providências.

- Decreto n. 1.899, de 17 de agosto de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.900, de 17 de agosto de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Administração.

- Decreto n. 1.922, de 16 de novembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.923, de 16 de novembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

- Decreto n. 1.936, de 15 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.937, de 15 de dezembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras.

- Decreto n. 1.959, de 30 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda, e adota outras providências.

- Decreto n. 1.960, de 30 de dezembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda.

- Decreto n. 1.978, de 25 de fevereiro de 1971. Dispõe sobre a estrutura administrativa e aprova competências e atribuições da Beneficência da Prefeitura, criada pelo Decreto n. 127, de 26 de maio de 1937.

- Decreto n. 1.994, de 14 de abril de 1971. Dispõe sobre o retorno da rede de Armazéns Reguladores à Administração Direta do Município e transfere a Seção de Fiscalização de Feiras e Mercados da SMSBES para a SUMP.

- Decreto n. 1.996, de 20 de abril de 1971. Transfere atribuições da Superintendência Municipal de Transportes para a Secretaria Municipal de Comunicações e Obras.

- Decreto n. 1.998, de 7 de maio de 1971. Constitui a Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte.

- Decreto n. 2.013, de 16 de junho de 1971. Dispõe sobre o sistema municipal de planejamento, dá o Regulamento do Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento, e contém outras providências.

- Decreto n. 2.198, de 9 de maio de 1972. Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras, Procuradoria Geral, Corregedoria Geral, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, e contém outras providências.

- Decreto n. 2.200, de 12 de maio de 1972. Dispõe sobre a organização da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP).

- Decreto n. 2.203, de 19 de maio de 1972. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), e dá outras providências.

- Decreto n. 2.204, de 19 de maio de 1972. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

- Decreto n. 2.265, de 3 de outubro de 1972. Reestrutura o Serviço Administrativo do Gabinete do Prefeito, cria o Setor de Contribuição de Melhoria no Departamento de Rendas, da Secretaria Municipal da Fazenda, e contém outras providências.

- Decreto n. 2.300, de 13 de dezembro de 1972. Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras e do Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento, e contém outras providências.

- Lei n. 2.199, de 11 de julho de 1973. Cria as Administrações Regionais de Venda Nova e Barreiro, e dá outras providências.

- Lei n. 2.211, de 20 de julho de 1973. Organiza o Hospital Municipal "Odilon Behrens", sob forma de autarquia, e dá outras providências.

- Decreto n. 2.393, de 6 de agosto de 1973. Altera a estrutura administrativa das Administrações Regionais do Barreiro e de Venda Nova, e dá outras providências.

- Lei n. 2.220, de 27 de agosto de 1973. Cria e organiza a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, sob forma de autarquia, extingue o Departamento de Engenharia Sanitária da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e dá outras providências.

- Decreto n. 2.427, de 5 de outubro de 1973. Estabelece a estrutura administrativa da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte.

- Decreto n. 2.430, de 11 de outubro de 1973. Cria o Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e dá outras providências.

- Lei n. 2.247, de 19 de novembro de 1973. Define as competências e atribuições da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), e dá outras providências.

- Lei n. 2.273, de 10 de janeiro de 1974. Autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar uma sociedade sob a denominação de "Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A" (PRODABEL), e dá outras providências.

- Decreto n. 2.600, de 13 de agosto de 1974. Reestrutura a Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências.

- Decreto n. 2.932, de 10 de setembro de 1976. Reorganiza a Coordenação da Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL); regulamenta as suas atribuições, e dá outras providências.

- Decreto n. 2.976, de 29 de novembro de 1976. Modifica a estrutura administrativa da Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BEPREM), extingue Setor no Hospital "Odilon Behrens", e dá outras providências.

- Lei n. 2.840, de 30 de dezembro de 1977. Dispõe sobre o Novo Quadro Permanente de Cargos e Empregos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto n. 3.210, de 9 de maio de 1978. Altera a estrutura e a denominação do Serviço Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências.

- Decreto n. 3.295, de 19 de julho de 1978. Dispõe sobre a estrutura administrativa do Hospital Municipal Odilon Behrens - (HOB), e contém outras providências.

- Decreto n. 3.321, de 14 de agosto de 1978. Reorganiza a Secretaria Municipal da Fazenda, no tocante a área de rendas, e adota outras providências.

- Decreto n. 3.408, de 14 de dezembro de 1978. Aprova as competência e atribuições dos Departamentos de Rendas Imobiliárias, Rendas Mobiliárias e de Fiscalização.

- Decreto n. 3.475, de 19 de março de 1979. Estrutura o Conselho de Administração Auxiliar, estabelece regulamentos, e dá outras providências.

- Decreto n. 3.476, de 19 de março de 1979. Regulamenta o Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP), da Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências

- Lei n. 3.052, de 10 de abril de 1979. Altera a estrutura e a denominação da Procuradoria Geral (PG), e dá outras providências.

- Lei n. 3.135, de 23 de novembro de 1979. Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), e dá outras providências.

- Decreto n. 3.651, de 21 de dezembro de 1979. Regulamenta a Lei n. 3.135, de 23 de novembro de 1979, e dá outras providências.

- Decreto n. 3.839, de 31 de outubro de 1980. Aprova o Estatuto da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR), e dá outras providências.

- Decreto n. 3.910, de 5 de fevereiro de 1981. Reorganiza a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, e dá outras providências.

- Lei n. 3.324, de 5 de maio de 1981. Autoriza o Executivo a instituir a Fundação Municipal de Cultura, e dá outras providências.

- Decreto n. 3.993, de 4 de agosto de 1981. Reorganiza a Superintendência Municipal de Transportes (SMT), e dá outras providências.

- Decreto n. 4.135, de 30 de dezembro de 1981. Aprova o Regulamento da Superintendência Municipal de Transportes (SMT), e dá outras providências.

- Decreto n. 4.332, de 14 de outubro de 1982. Reorganiza a Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.354, de 10 de novembro de 1982. Dispõe sobre a descentralização administrativa no espaço físico do território municipal.

- Lei n. 3.570, de 16 de junho de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.


ESTRUTURA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 1º, Dec. n. 1.739; arts. 1º e 2º, Dec. n. 2.265)
1.1 - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) (arts. 1º e 2º, Dec. n. 3.651)

2 - Assessoria do Prefeito (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.1 - Assessoria Administrativa (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.2 - Assessoria de Engenharia (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.3 - Assessoria Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.4 - Assessoria Jurídica (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.5 - Assessoria Legislativa (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.6 - Assessoria de Divulgação (art. 1º, Dec. n. 1.739)

3 - Corregedoria Geral (art. 1º, Dec. n. 1.739; art. 5º, Dec. n. 2.198)

4 - Procuradoria Geral do Município (art. 1º, Lei n. 3.052)
4.1 - Serviço de Execuções Fiscais (art. 1º, Lei n. 3.052)
4.2 - Serviço Administrativo (art. 1º, Lei n. 3.052)
4.3 - Setor de Revistas sobre Assuntos Jurídicos (art. 1º, Lei n. 3.052)
4.4 - Subprocuradoria Coordenadora (art. 1º, Lei n. 3.052)

5 - Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento (art. 6º, Dec. n. 2.013; art. 3º, Dec. n. 2.300)
5.1 - Colegiado (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.2 - Gabinete da Vice-Presidência (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.3 - Serviço Administrativo (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.4 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 6º, Dec. n. 2.013)

6 - Secretaria Municipal de Educação (art. 11, Lei n. 2.185)
6.1 - Gabinete do Secretário (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.2 - Assessoria de Análise e Planejamento (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4 - Departamento de Ensino (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.1 - Seção de Processo Didático (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.2 - Seção de Assistência Escolar (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.3 - Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis (IMACO) (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4 - Colégio Municipal (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4.1 - Anexo Salgado Filho (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4.2 - Anexo Honorina de Barros (art. 1º, Dec. n. 2.203)

7 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes (art. 2º, Dec. n. 3.910)1
7.1 - Gabinete do Secretário (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.2 - Assessoria do Secretário (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.3 - Departamento de Cultura (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.3.1 - Museu de Arte da Prefeitura de Belo Horizonte (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.3.2 - Museu Histórico "Abílio Barreto" (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.3.3 - Museu de Mineralogia "Prof. Djalma Guimarães" (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.3.4 - Teatro "Francisco Nunes" (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.3.5 - Setor de Planejamento e Difusão Cultural (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.4 - Departamento de Feiras e Exposições (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.4.1 - Setor de Planejamento e Pesquisa (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.4.2 - Setor de Administração e Fiscalização de Feiras de Arte (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.4.3 - Setor de Promoções (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.5 - Departamento de Esportes (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.5.1 - Setor de Planejamento e Controle de Atividades Esportivas (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.5.2 - Setor de Promoções Esportivas (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.6 - Serviço Administrativo (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.7 - Conselho Municipal de Esportes (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.8 - Comissão Técnico-Consultiva das Feiras de Arte e Artesanato (art. 2º, Dec. n. 3.910)

8 - Secretaria Municipal de Administração (art. 1º, Dec. n. 1.899)
8.1 - Departamento de Pessoal (art. 1º, Dec. n. 1.899; art. 9º, Dec. n. 2.198)
8.2 - Seção Administrativa da Junta do Serviço Militar (art. 8º, Dec. n. 2.198)
8.3 - Departamento Patrimonial (art. 1º, Dec. n. 1.899)
8.4 - Departamento de Comunicações, Documentação e Estatística (art. 2º, Dec. n. 2.600)
8.5 - Departamento Administrativo (arts. 1º e 2º, Dec. n. 3.210)
8.6 - Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP (art. 69, Lei n. 2.840)
8.7 - Conselho de Administração Auxiliar (art. 73, Lei n. 2.840; art. 2º, Dec. n. 3.475)

9 - Secretaria Municipal da Fazenda (art. 1º, Dec. n. 1.959)
9.1 - Departamento do Tesouro (art. 1º, Dec. n. 1.959)
9.2 - Departamento de Inspeção Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.959)
9.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.959)
9.4 - Departamento de Rendas Imobiliárias (arts. 1º e 2º, Dec. n. 3.321)
9.5 - Departamento de Rendas Mobiliárias (arts. 1º e 2º, Dec. n. 3.321)
9.6 - Departamento de Fiscalização (arts. 1º e 2º, Dec. n. 3.321)
9.7 - Seção da Dívida Ativa (art. 6º, Dec. n. 3.321)

10 - Secretaria Municipal de Comunicações e Obras (art. 1º, Dec. n. 1.936)2
10.1 - Departamento de Edificações (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.1 - Seção de Aprovação de Plantas (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.1.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.2 - Seção de Fiscalização de Construções (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.2.1 - Setor de Baixa (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.3 - Seção de Topografia (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.3.1 - Setor de Emplacamento (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.4 - Seção de Cadastro (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.4.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.5 - Seção de Projetos e Subdivisão de Terrenos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.5.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2 - Departamento de Projetos e Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 1.936; art. 3º, Dec. n. 2.300; art. 2º, Dec. n. 2.430)
10.2.1 - Seção de Projetos e Orçamentos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.2 - Seção de Normas Técnicas (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.3 - Seção de Medições (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.3.1 - Setor de Cálculo de Contribuição de Melhoria (art. 1º, Dec. n. 2.300)
10.2.4.1 - Setor de Canalizações (art. 1º, Dec. n. 2.300)
10.2.5 - Seção de Construções e Reparos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.5.1 - Setor de Carpintaria (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.5.2 - Setor de Eletricidade (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.5.3 - Setor de Ferraria (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.5.4 - Setor de Construções (art. 1º, Dec. n. 2.198)
10.2.5.5 - Setor de Calçamento (art. 1º, Dec. n. 2.300)
10.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.936)

11 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.1 - Gabinete do Secretário (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.2 - Assessoria do Secretário (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3 - Departamento de Serviços Básicos de Saúde (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3.1 - Seção de Centros de Saúde (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3.1.1 - Setor de Laboratório (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3.1.2 - Setor de Venereologia (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3.1.3 - Setor de Doenças Transmissíveis e Vigilância Epidemiológica (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3.1.4 - Setor de Ação Comunitária (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3.2 - Seção de Carteira Sanitária (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3.3 - Seção de Profilaxia da Raiva (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3.4 - Seção de Controle de Vetores e Roedores (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.4 - Departamento de Fiscalização Sanitária (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.4.1 - Seção de Inspeção de Alimentos (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.4.2 - Seção de Fiscalização Sanitária (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.5 - Departamento de Saúde Ocupacional (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.5.1 - Seção de Saúde Ocupacional (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.5.2 - Seção de Perícia Médica (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.6 - Departamento de Saúde Escolar (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.6.1 - Seção de Atendimento Médico ao Escolar (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.6.2 - Seção de Atendimento Odontológico ao Escolar (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.7 - Serviço Administrativo (art. 2º, Dec. n. 4.332)

12 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (art. 1º, Dec. n. 1.922; art. 4º, Lei n. 2.220; arts. 1º e 5º, Dec. n. 2.430)
12.1 - Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais (art. 1º, Dec. n. 2.430)
12.1.1 - Assessoria (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2 - Seção de Fiscalização (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2.1 - Setor de Repressão ao Comércio Clandestino (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2.2 - Setor de Fiscalização de Posturas (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2.3 - Setor de Fiscalização de Feiras e Mercados (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.3 - Seção de Fiscalização de Concessões (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.2 - Departamento de Parques e Jardins (art. 5º, Dec. n. 2.430)
12.2.1 - Seção do Jardim Zoológico (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.1.1 - Setor de Parques Municipais (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.1.2 - Setor de Hortos Municipais (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.2 - Seção de Praças e Jardins (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.2.1 - Setor de Conserva (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.2.2 - Setor de Construção e Jardins (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.3 - Setor de Arborização e Poda (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.922)

13 - Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) de Belo Horizonte (art. 1º, Dec. n. 1.998)

14 - Coordenação da Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL) (art. 1º, Dec. n. 2.932)
14.1 - Coordenação Geral (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.2 - Serviço Administrativo (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.3 - Seção Habitacional (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.4 - Seção de Fiscalização e Remoção (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.5 - Seção de Pesquisa Socioeconômica (art. 2º, Dec. n. 2.932)

15 - Administração Regional de Venda Nova (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.1 - Gabinete do Administrador Regional (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.2 - Seção de Obras (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.2.1 - Setor de Construções, Reparos e Arborização (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.4 - Setor de Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 2.393)

16 - Administração Regional do Barreiro (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.1 - Gabinete do Administrador Regional (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.2 - Seção de Obras (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.2.1 - Setor de Construções, Reparos e Arborização (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.4 - Setor de Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 2.393)


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ENTIDADES SUBORDINADAS DIRETAMENTE AO PREFEITO

1 - Beneficência da Prefeitura (art. 1º, Dec. n. 1.978; art. 1º, Dec. n. 1.994; art. 2º, Dec. n. 2.976)
1.1 - Conselho Diretor (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.3 - Presidência (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.978; arts. 6º e 8º, Dec. n. 2.976)
1.5 - Diretoria Administrativa (art. 1º, Dec. n. 1.978; arts. 7º e 8º, Dec. n. 2.976)
1.6 - Diretoria Médico-Odontológica (arts. 2º e 3º, Dec. n. 2.976)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (art. 1º, Dec. n. 1.978; art. 7º, Dec. n. 2.976)

2 - Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DEMAE) (art. 2º, Dec. n. 1.739)

3 - Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL) (art. 2º, Dec. n. 1.739)

4 - Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Belo Horizonte (art. 2º, Dec. n. 1.739)

5 - Superintendência de Material da Prefeitura de Belo Horizonte (art. 2º, Dec. n. 1.739; arts. 2º e 3º, Dec. n. 1.994)

6 - S/A Banco do Município (art. 2º, Dec. n. 1.739)

7 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (arts. 7º e 13, Dec. n. 2.200)
7.1 - Conselho Fiscal (art. 7º, Dec. n. 2.200)
7.2 - Superintendência (art. 13, Dec. n. 2.200)
7.2.1 - Diretoria Financeira (art. 13, Dec. n. 2.200)
7.2.2 - Diretoria de Programas e Projetos (art. 13, Dec. n. 2.200)
7.2.3 - Diretoria de Obras (art. 13, Dec. n. 2.200)

8 - Hospital Municipal "Odilon Behrens" (art. 1º, Dec. n. 3.295)
8.1 - Gabinete (art. 1º, Dec. n. 3.295)
8.2 - Departamento de Medicina (art. 1º, Dec. n. 3.295)
8.3 - Serviço de Enfermagem (art. 1º, Dec. n. 3.295)
8.4 - Departamento Administrativo (art. 1º, Dec. n. 3.295)

9 - Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 1º, Lei n. 2.273)
9.1 - Conselho de Administração (art. 5º, Lei n. 2.273)
9.2 - Diretor-Superintendente (art. 5º, Lei n. 2.273)

10 - Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) (art. 1º, Lei n. 2.220)
10.1 - Conselho Municipal de Limpeza Urbana (art. 4º, Lei n. 2.220)
10.2 - Gabinete do Superintendente (art. 1º, Dec. n. 2.427)
10.3 - Divisão Administrativa (art. 1º, Dec. n. 2.427)
10.4 - Divisão Financeira (art. 1º, Dec. n. 2.427)
10.5 - Divisão de Operações (art. 1º, Dec. n. 2.427)
10.6 - Divisão Técnica (art. 1º, Dec. n. 2.427)
10.7 - Divisão de Destino do Lixo (art. 1º, Dec. n. 2.427)

ENTIDADE SUJEITA À SUPERVISÃO INSTITUCIONAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES

1 - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR) (art. 1º, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.1 - Conselho de Administração (art. 10, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.2 - Diretoria Executiva (art. 10, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.3 - Conselho Fiscal (art. 10, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)


ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÕES E OBRAS

1 - Superintendência Municipal de Transportes (SMT) (art. 4º, Reg. aprov. p/ Dec. n. 4.135; art. 3º, Dec. n. 4.354)
1.1 - Conselho Fiscal (art. 4º, Reg. aprov. p/ Dec. n. 4.135)
1.2 - Assessoria de Planejamento e Coordenação (art. 4º, Reg. aprov. p/ Dec. n. 4.135)
1.3 - Diretoria de Administração (art. 4º, Reg. aprov. p/ Dec. n. 4.135)
1.4 - Diretoria de Produção (art. 4º, Reg. aprov. p/ Dec. n. 4.135)


COMPETÊNCIA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 3º, Dec. n. 2.265)
1.1 - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) (art. 1º, Lei n. 3.135)

2 - Assessoria do Prefeito2
2.1 - Assessoria Administrativa2
2.2 - Assessoria de Engenharia2
2.3 - Assessoria Financeira2
2.4 - Assessoria Jurídica2
2.5 - Assessoria Legislativa2
2.6 - Assessoria de Divulgação2

3 - Corregedoria Geral (Parágrafo único, arts. 5º e 6º, Dec. n. 2.198)3

4 - Procuradoria Geral do Município (art. 3º, Lei n. 3.052)
4.1 - Serviço de Execuções Fiscais (arts. 4º a 7º, Lei n. 3.052)
4.2 - Serviço Administrativo (arts. 8º a 13, Lei n. 3.052)
4.3 - Setor de Revistas sobre Assuntos Jurídicos (art. 14, Lei n. 3.052)
4.4 - Subprocuradoria Coordenadora(arts. 15 a 19, Lei n. 3.052)

5 - Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento (art. 4º, Dec. n. 2.013)
5.1 - Colegiado (art. 13, Dec. n. 2.013)
5.2 - Gabinete da Vice-Presidência (art. 16, Dec. n. 2.013)
5.3 - Serviço Administrativo (art. 18, Dec. n. 2.013)
5.4 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 20, Dec. n. 2.013)

6 - Secretaria Municipal de Educação (Anexo I, Dec. n. 2.204)
6.1 - Gabinete do Secretário2
6.2 - Assessoria de Análise e Planejamento (Anexo I, Dec. n. 2.204)
6.3 - Serviço Administrativo2
6.4 - Departamento de Ensino (Anexo I, Dec. n. 2.204)

7 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes (art. 1º, Dec. n. 3.910)
7.1 - Gabinete do Secretário (art. 4º, Dec. n. 3.910)
7.2 - Assessoria do Secretário (art. 5º, Dec. n. 3.910)
7.3 - Departamento de Cultura (arts. 6º a 11, Dec. n. 3.910)
7.4 - Departamento de Feiras e Exposições (arts. 12 a 15, Dec. n. 3.910)
7.5 - Departamento de Esportes (arts. 16 a 18, Dec. n. 3.910)
7.6 - Serviço Administrativo (arts. 19 a 21, Dec. n. 3.910)
7.7 - Conselho Municipal de Esportes (art. 22, Dec. n. 3.910)
7.8 - Comissão Técnico-Consultiva das Feiras de Arte e Artesanato (art. 23, Dec. n. 3.910)

8 - Secretaria Municipal de Administração (Anexo I, Dec. n. 1.900)
8.1 - Departamento de Pessoal (Anexo I, Dec. n. 1.900)
8.2 - Seção Administrativa da Junta do Serviço Militar (§ 1º, art. 8º, Dec. n. 2.198)
8.3 - Departamento Patrimonial (Anexo I, Dec. n. 1.900)
8.4 - Departamento de Comunicações, Documentação e Estatística (art. 2º, Dec. n. 2.600)
8.5 - Departamento Administrativo (arts. 3º a 9º, Dec. n. 3.210)
8.6 - Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP) (art. 70, Lei n. 2.840; arts. 7º e 8º, Dec. n. 3.476)
8.7 - Conselho de Administração Auxiliar (art. 74, Lei n. 2.840; art. 3º, Dec. n. 3.475)

9 - Secretaria Municipal da Fazenda (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.1 - Departamento do Tesouro (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.2 - Departamento de Inspeção Financeira (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.4 - Departamento de Rendas Imobiliárias (art. 2º, Dec. n. 3.408)
9.5 - Departamento de Rendas Mobiliárias (art. 2º, Dec. n. 3.408)
9.6 - Departamento de Fiscalização (art. 2, Dec. n. 3.408)
9.7 - Seção da Dívida Ativa3

10 - Secretaria Municipal de Comunicações e Obras (Anexo I, Dec. n. 1.937; art. 1º, Dec. n. 1.996; arts. 1º e 3º, Dec. n. 3.993)
10.1 - Departamento de Edificações (Anexo I, Dec. n. 1.937)
10.2 - Departamento de Projetos e Fiscalização (art. 3º, Dec. n. 2.430)
10.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.937)

11 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social (art. 1º, Dec. n. 4.332)
11.1 - Gabinete do Secretário (art. 4º, Dec. n. 4.332)
11.2 - Assessoria do Secretário2
11.3 - Departamento de Serviços Básicos de Saúde (arts. 6º a 14, Dec. n. 4.332)
11.4 - Departamento de Fiscalização Sanitária (arts. 16 a 18, Dec. n. 4.332)
11.5 - Departamento de Saúde Ocupacional (arts. 19 a 21, Dec. n. 4.332)
11.6 - Departamento de Saúde Escolar (arts. 22 a 24, Dec. n. 4.332)
11.7 - Serviço Administrativo (arts. 25 a 30, Dec. n. 4.332)

12 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Anexo I, Dec. n. 1.923)
12.1 - Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais (art. 3º, Dec. n. 2.430)
12.2 - Departamento de Parques e Jardins (Anexo I, Dec. n. 1.923)
12.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.923)

13 - Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) de Belo Horizonte (Anexo I, Dec. n. 1.998)

14 - Coordenação da Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL) (art. 3º, Dec. n. 2.932)
14.1 - Coordenação Geral (art. 10, Dec. n. 2.932)
14.2 - Serviço Administrativo (art. 4º, Dec. n. 2.932)
14.3 - Seção Habitacional (art. 7º, Dec. n. 2.932)
14.4 - Seção de Fiscalização e Remoção (art. 8º, Dec. n. 2.932)
14.5 - Seção de Pesquisa Socioeconômica (art. 9º, Dec. n. 2.932)

15 - Administração Regional de Venda Nova (art. 4º, Lei n. 2.199)
15.1 - Gabinete do Administrador Regional2
15.2 - Seção de Obras2
15.3 - Serviço Administrativo2
15.4 - Setor de Fiscalização2

16 - Administração Regional do Barreiro (art. 4º, Lei n. 2.199)
16.1 - Gabinete do Administrador Regional4
16.2 - Seção de Obras4
16.3 - Serviço Administrativo4
16.4 - Setor de Fiscalização4


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


ENTIDADES SUBORDINADAS DIRETAMENTE AO PREFEITO

1 - Beneficência da Prefeitura (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.1 - Conselho Diretor (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.3 - Presidência (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (Anexo II, Dec. n. 1.978; art. 8º, Dec. n. 2.976)
1.5 - Diretoria Administrativa (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.6 - Diretoria Médico-Odontológica (Anexo II, Dec. n. 1.978; arts. 2º, 4º e 5º Dec. n. 2.976)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (Anexo II, Dec. n. 1.978; art. 7º, Dec. n. 2.976)

2 - Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DEMAE)4

3 - Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL)4

4 - Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Belo Horizonte4

5 - Superintendência de Material da Prefeitura de Belo Horizonte (art. 6º, Dec. n. 1.739)

6 - S/A Banco do Município4

7 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (art. 1º, Lei n. 2.247)
7.1 - Conselho Fiscal (art. 12, Dec. n. 2.200)
7.2 - Superintendência (art. 15, Dec. n. 2.200)6
7.2.1 - Diretoria Financeira (art. 18, Dec. n. 2.200)
7.2.2 - Diretoria de Programas e Projetos (art. 19, Dec. n. 2.200)6
7.2.3 - Diretoria de Obras (art. 20, Dec. n. 2.200)6

8 - Hospital Municipal "Odilon Behrens" (art. 2º, Lei n. 2.211)
8.1 - Gabinete (art. 2º, Dec. n. 3.295)
8.2 - Departamento de Medicina (arts. 6º e 7º, Dec. n. 3.295)
8.3 - Serviço de Enfermagem (art. 8º. Dec. n. 3.295)
8.4 - Departamento Administrativo (arts. 10 a 18, Dec. n. 3.295)

9 - Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 4º, Lei n. 2.273)
9.1 - Conselho de Administração4
9.2 - Diretor Superintendente4

10 - Superintendência de Limpeza Urbana - SLU (arts. 2º e 3º, Lei n. 2.220)
10.1 - Conselho Municipal de Limpeza Urbana (art. 4º, Lei n. 2.220)
10.2 - Gabinete do Superintendente4
10.3 - Divisão Administrativa4
10.4 - Divisão Financeira4
10.5 - Divisão de Operações4
10.6 - Divisão Técnica4
10.7 - Divisão de Destino do Lixo4


ENTIDADE SUJEITA À SUPERVISÃO INSTITUCIONAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES

1 - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR) (arts. 4º e 5º, do Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1
.1 - Conselho de Administração (art. 13, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.2 - Diretoria Executiva (arts. 25, 27 e 28, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.3 - Conselho Fiscal (art. 3º, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)


ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÕES E OBRAS

1 - Superintendência Municipal de Transportes (SMT) (art. 3º, Dec. n. 4.135)
1.1 - Conselho Fiscal (art. 10, Dec. n. 4.135)
1.2 - Assessoria de Planejamento e Coordenação (art. 13, Dec. n. 4.135)
1.3 - Diretoria de Administração (arts. 11, 14 a 27, Dec. n. 4.135)
1.4 - Diretoria de Produção (arts. 12, 28 a 34, Dec. n. 4.135)


1A Lei n. 3.324, de 5 de maio de 1981, autorizou a instituição da Fundação Municipal de Cultura, que não foi implantada.
2O art. 8º do Dec. n. 3.993 extingue o Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras, não localizado no período anterior. Nota de pé de página da Ficha PBH/II-11 - n. 1.
3Não consta na legislação pesquisada a competência da unidade.
4Não consta na legislação pesquisada a competência da unidade. A legislação citada diz respeito a uma de suas unidades subordinadas.


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