BASE LEGAL
1 - LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL
- Decreto
n. 1.739, de 30 de dezembro de 1968. Estabelece classificação e nomenclatura
dos órgãos da estrutura administrativa direta municipal, e dá outras providências.
- Decreto
n. 1.899, de 17 de agosto de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Administração, e contém outras providências.
- Decreto
n. 1.900, de 17 de agosto de 1970. Aprova competências e atribuições da
Secretaria Municipal de Administração.
- Decreto
n. 1.922, de 16 de novembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e contém outras providências.
- Decreto
n. 1.923, de 16 de novembro de 1970. Aprova competências e atribuições
da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
- Decreto
n. 1.936, de 15 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras, e contém outras providências.
- Decreto
n. 1.937, de 15 de dezembro de 1970. Aprova competências e atribuições
da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras.
- Decreto
n. 1.959, de 30 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa
da Secretaria Municipal da Fazenda, e adota outras providências.
- Decreto
n. 1.960, de 30 de dezembro de 1970. Aprova competências e atribuições
da Secretaria Municipal da Fazenda.
- Decreto
n. 1.978, de 25 de fevereiro de 1971. Dispõe sobre a estrutura administrativa
e aprova competências e atribuições da Beneficência da Prefeitura, criada
pelo Decreto n. 127, de 26 de maio de 1937.
- Decreto
n. 1.994, de 14 de abril de 1971. Dispõe sobre o retorno da rede de Armazéns
Reguladores à Administração Direta do Município e transfere a Seção de
Fiscalização de Feiras e Mercados da SMSBES para a SUMP.
- Decreto
n. 1.996, de 20 de abril de 1971. Transfere atribuições da Superintendência
Municipal de Transportes para a Secretaria Municipal de Comunicações e
Obras.
- Decreto
n. 1.998, de 7 de maio de 1971. Constitui a Comissão Municipal do Movimento
Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte.
- Decreto
n. 2.013, de 16 de junho de 1971. Dispõe sobre o sistema municipal de
planejamento, dá o Regulamento do Conselho Municipal de Planejamento do
Desenvolvimento, e contém outras providências.
- Decreto
n. 2.198, de 9 de maio de 1972. Dispõe sobre a estrutura da Secretaria
Municipal de Comunicações e Obras, Procuradoria Geral, Corregedoria Geral,
Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde e
Bem-Estar Social, e contém outras providências.
- Decreto
n. 2.200, de 12 de maio de 1972. Dispõe sobre a organização da Superintendência
de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP).
- Decreto
n. 2.203, de 19 de maio de 1972. Dispõe sobre a estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), e dá outras providências.
- Decreto
n. 2.204, de 19 de maio de 1972. Aprova competências e atribuições da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
- Decreto
n. 2.265, de 3 de outubro de 1972. Reestrutura o Serviço Administrativo
do Gabinete do Prefeito, cria o Setor de Contribuição de Melhoria no Departamento
de Rendas, da Secretaria Municipal da Fazenda, e contém outras providências.
- Decreto
n. 2.300, de 13 de dezembro de 1972. Altera a Estrutura Administrativa
da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras e do Conselho Municipal
de Planejamento do Desenvolvimento, e contém outras providências.
- Lei n.
2.199, de 11 de julho de 1973. Cria as Administrações Regionais de Venda
Nova e Barreiro, e dá outras providências.
- Lei n.
2.211, de 20 de julho de 1973. Organiza o Hospital Municipal "Odilon
Behrens", sob forma de autarquia, e dá outras providências.
- Decreto
n. 2.393, de 6 de agosto de 1973. Altera a estrutura administrativa das
Administrações Regionais do Barreiro e de Venda Nova, e dá outras providências.
- Lei n.
2.220, de 27 de agosto de 1973. Cria e organiza a Superintendência de
Limpeza Urbana de Belo Horizonte, sob forma de autarquia, extingue o Departamento
de Engenharia Sanitária da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e
dá outras providências.
- Decreto
n. 2.427, de 5 de outubro de 1973. Estabelece a estrutura administrativa
da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte.
- Decreto
n. 2.430, de 11 de outubro de 1973. Cria o Departamento de Fiscalização
de Posturas Municipais na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e
dá outras providências.
- Lei n.
2.247, de 19 de novembro de 1973. Define as competências e atribuições
da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), e dá outras
providências.
- Lei n.
2.273, de 10 de janeiro de 1974. Autoriza o Poder Executivo a constituir
e organizar uma sociedade sob a denominação de "Processamento de
Dados do Município de Belo Horizonte S/A" (PRODABEL), e dá outras
providências.
- Decreto
n. 2.600, de 13 de agosto de 1974. Reestrutura a Secretaria Municipal
de Administração, e dá outras providências.
- Decreto
n. 2.932, de 10 de setembro de 1976. Reorganiza a Coordenação da Habitação
de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL); regulamenta as suas atribuições,
e dá outras providências.
- Decreto
n. 2.976, de 29 de novembro de 1976. Modifica a estrutura administrativa
da Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BEPREM), extingue
Setor no Hospital "Odilon Behrens", e dá outras providências.
- Lei n.
2.840, de 30 de dezembro de 1977. Dispõe sobre o Novo Quadro Permanente
de Cargos e Empregos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras
providências.
- Decreto
n. 3.210, de 9 de maio de 1978. Altera a estrutura e a denominação do
Serviço Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, e dá
outras providências.
- Decreto
n. 3.295, de 19 de julho de 1978. Dispõe sobre a estrutura administrativa
do Hospital Municipal Odilon Behrens - (HOB), e contém outras providências.
- Decreto
n. 3.321, de 14 de agosto de 1978. Reorganiza a Secretaria Municipal da
Fazenda, no tocante a área de rendas, e adota outras providências.
- Decreto
n. 3.408, de 14 de dezembro de 1978. Aprova as competência e atribuições
dos Departamentos de Rendas Imobiliárias, Rendas Mobiliárias e de Fiscalização.
- Decreto
n. 3.475, de 19 de março de 1979. Estrutura o Conselho de Administração
Auxiliar, estabelece regulamentos, e dá outras providências.
- Decreto
n. 3.476, de 19 de março de 1979. Regulamenta o Instituto Municipal de
Administração Pública (IMAP), da Secretaria Municipal de Administração,
e dá outras providências
- Lei n.
3.052, de 10 de abril de 1979. Altera a estrutura e a denominação da Procuradoria
Geral (PG), e dá outras providências.
- Lei n.
3.135, de 23 de novembro de 1979. Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil (COMDEC), e dá outras providências.
- Decreto
n. 3.651, de 21 de dezembro de 1979. Regulamenta a Lei n. 3.135, de 23
de novembro de 1979, e dá outras providências.
- Decreto
n. 3.839, de 31 de outubro de 1980. Aprova o Estatuto da Empresa Municipal
de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR), e dá outras providências.
- Decreto
n. 3.910, de 5 de fevereiro de 1981. Reorganiza a Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo e Esportes, e dá outras providências.
- Lei n.
3.324, de 5 de maio de 1981. Autoriza o Executivo a instituir a Fundação
Municipal de Cultura, e dá outras providências.
- Decreto
n. 3.993, de 4 de agosto de 1981. Reorganiza a Superintendência Municipal
de Transportes (SMT), e dá outras providências.
- Decreto
n. 4.135, de 30 de dezembro de 1981. Aprova o Regulamento da Superintendência
Municipal de Transportes (SMT), e dá outras providências.
- Decreto
n. 4.332, de 14 de outubro de 1982. Reorganiza a Secretaria Municipal
de Saúde e Bem-Estar Social, e dá outras providências.
- Decreto
n. 4.354, de 10 de novembro de 1982. Dispõe sobre a descentralização administrativa
no espaço físico do território municipal.
- Lei n.
3.570, de 16 de junho de 1983. Dispõe sobre a estrutura administrativa
da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.
ESTRUTURA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Gabinete
do Prefeito (art. 1º, Dec. n. 1.739; arts. 1º e 2º, Dec. n. 2.265)
1.1 - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) (arts. 1º e 2º,
Dec. n. 3.651)
2 - Assessoria do Prefeito (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.1 - Assessoria Administrativa (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.2 - Assessoria de Engenharia (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.3 - Assessoria Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.4 - Assessoria Jurídica (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.5 - Assessoria Legislativa (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.6 - Assessoria de Divulgação (art. 1º, Dec. n. 1.739)
3 - Corregedoria
Geral (art. 1º, Dec. n. 1.739; art. 5º, Dec. n. 2.198)
4 - Procuradoria Geral do Município (art. 1º,
Lei n. 3.052)
4.1 - Serviço de Execuções Fiscais (art. 1º, Lei n. 3.052)
4.2 - Serviço Administrativo (art. 1º, Lei n. 3.052)
4.3 - Setor de Revistas sobre Assuntos Jurídicos (art. 1º, Lei n. 3.052)
4.4 - Subprocuradoria Coordenadora (art. 1º, Lei n. 3.052)
5 - Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento
(art. 6º, Dec. n. 2.013; art. 3º, Dec. n. 2.300)
5.1 - Colegiado (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.2 - Gabinete da Vice-Presidência (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.3 - Serviço Administrativo (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.4 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 6º, Dec. n. 2.013)
6 - Secretaria Municipal de Educação (art. 11, Lei
n. 2.185)
6.1 - Gabinete do Secretário (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.2 - Assessoria de Análise e Planejamento (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4 - Departamento de Ensino (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.1 - Seção de Processo Didático (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.2 - Seção de Assistência Escolar (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.3 - Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis (IMACO)
(art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4 - Colégio Municipal (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4.1 - Anexo Salgado Filho (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4.2 - Anexo Honorina de Barros (art. 1º, Dec. n. 2.203)
7 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo
e Esportes (art. 2º, Dec. n. 3.910)1
7.1 - Gabinete do Secretário (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.2 - Assessoria do Secretário (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.3 - Departamento de Cultura (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.3.1 - Museu de Arte da Prefeitura de Belo Horizonte (art. 2º, Dec. n.
3.910)
7.3.2 - Museu Histórico "Abílio Barreto" (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.3.3 - Museu de Mineralogia "Prof. Djalma Guimarães" (art.
2º, Dec. n. 3.910)
7.3.4 - Teatro "Francisco Nunes" (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.3.5 - Setor de Planejamento e Difusão Cultural (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.4 - Departamento de Feiras e Exposições (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.4.1 - Setor de Planejamento e Pesquisa (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.4.2 - Setor de Administração e Fiscalização de Feiras de Arte (art.
2º, Dec. n. 3.910)
7.4.3 - Setor de Promoções (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.5 - Departamento de Esportes (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.5.1 - Setor de Planejamento e Controle de Atividades Esportivas (art.
2º, Dec. n. 3.910)
7.5.2 - Setor de Promoções Esportivas (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.6 - Serviço Administrativo (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.7 - Conselho Municipal de Esportes (art. 2º, Dec. n. 3.910)
7.8 - Comissão Técnico-Consultiva das Feiras de Arte e Artesanato (art.
2º, Dec. n. 3.910)
8 - Secretaria Municipal de Administração (art.
1º, Dec. n. 1.899)
8.1 - Departamento de Pessoal (art. 1º, Dec. n. 1.899; art. 9º, Dec. n.
2.198)
8.2 - Seção Administrativa da Junta do Serviço Militar (art. 8º, Dec.
n. 2.198)
8.3 - Departamento Patrimonial (art. 1º, Dec. n. 1.899)
8.4 - Departamento de Comunicações, Documentação e Estatística (art. 2º,
Dec. n. 2.600)
8.5 - Departamento Administrativo (arts. 1º e 2º, Dec. n. 3.210)
8.6 - Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP (art. 69, Lei
n. 2.840)
8.7 - Conselho de Administração Auxiliar (art. 73, Lei n. 2.840; art.
2º, Dec. n. 3.475)
9 - Secretaria Municipal da Fazenda (art. 1º, Dec.
n. 1.959)
9.1 - Departamento do Tesouro (art. 1º, Dec. n. 1.959)
9.2 - Departamento de Inspeção Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.959)
9.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.959)
9.4 - Departamento de Rendas Imobiliárias (arts. 1º e 2º, Dec. n. 3.321)
9.5 - Departamento de Rendas Mobiliárias (arts. 1º e 2º, Dec. n. 3.321)
9.6 - Departamento de Fiscalização (arts. 1º e 2º, Dec. n. 3.321)
9.7 - Seção da Dívida Ativa (art. 6º, Dec. n. 3.321)
10 - Secretaria Municipal de Comunicações e Obras
(art. 1º, Dec. n. 1.936)2
10.1 - Departamento de Edificações (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.1 - Seção de Aprovação de Plantas (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.1.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.2 - Seção de Fiscalização de Construções (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.2.1 - Setor de Baixa (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.3 - Seção de Topografia (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.3.1 - Setor de Emplacamento (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.4 - Seção de Cadastro (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.4.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.5 - Seção de Projetos e Subdivisão de Terrenos (art. 1º, Dec. n.
1.936)
10.1.5.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2 - Departamento de Projetos e Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 1.936;
art. 3º, Dec. n. 2.300; art. 2º, Dec. n. 2.430)
10.2.1 - Seção de Projetos e Orçamentos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.2 - Seção de Normas Técnicas (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.3 - Seção de Medições (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.3.1 - Setor de Cálculo de Contribuição de Melhoria (art. 1º, Dec.
n. 2.300)
10.2.4.1
- Setor de Canalizações (art. 1º, Dec. n. 2.300)
10.2.5 - Seção de Construções e Reparos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.5.1 - Setor de Carpintaria (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.5.2 - Setor de Eletricidade (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.5.3 - Setor de Ferraria (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.5.4 - Setor de Construções (art. 1º, Dec. n. 2.198)
10.2.5.5 - Setor de Calçamento (art. 1º, Dec. n. 2.300)
10.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
11 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social
(art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.1 - Gabinete do Secretário (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.2 - Assessoria do Secretário (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3 - Departamento de Serviços Básicos de Saúde (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3.1 - Seção de Centros de Saúde (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3.1.1 - Setor de Laboratório (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3.1.2 - Setor de Venereologia (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3.1.3 - Setor de Doenças Transmissíveis e Vigilância Epidemiológica
(art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3.1.4 - Setor de Ação Comunitária (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3.2 - Seção de Carteira Sanitária (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3.3 - Seção de Profilaxia da Raiva (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.3.4 - Seção de Controle de Vetores e Roedores (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.4 - Departamento de Fiscalização Sanitária (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.4.1 - Seção de Inspeção de Alimentos (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.4.2 - Seção de Fiscalização Sanitária (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.5 - Departamento de Saúde Ocupacional (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.5.1 - Seção de Saúde Ocupacional (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.5.2 - Seção de Perícia Médica (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.6 - Departamento de Saúde Escolar (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.6.1 - Seção de Atendimento Médico ao Escolar (art. 2º, Dec. n. 4.332)
11.6.2 - Seção de Atendimento Odontológico ao Escolar (art. 2º, Dec. n.
4.332)
11.7 - Serviço Administrativo (art. 2º, Dec. n. 4.332)
12 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
(art. 1º, Dec. n. 1.922; art. 4º, Lei n. 2.220; arts. 1º e 5º, Dec. n.
2.430)
12.1 - Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais (art. 1º, Dec.
n. 2.430)
12.1.1 - Assessoria (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2 - Seção de Fiscalização (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2.1 - Setor de Repressão ao Comércio Clandestino (art. 4º, Dec. n.
2.430)
12.1.2.2 - Setor de Fiscalização de Posturas (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2.3 - Setor de Fiscalização de Feiras e Mercados (art. 4º, Dec. n.
2.430)
12.1.3
- Seção de Fiscalização de Concessões (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.2 - Departamento de Parques e Jardins (art. 5º, Dec. n. 2.430)
12.2.1 - Seção do Jardim Zoológico (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.1.1 - Setor de Parques Municipais (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.1.2 - Setor de Hortos Municipais (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.2 - Seção de Praças e Jardins (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.2.1 - Setor de Conserva (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.2.2 - Setor de Construção e Jardins (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.3 - Setor de Arborização e Poda (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.922)
13 - Comissão
Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) de Belo Horizonte
(art. 1º, Dec. n. 1.998)
14 - Coordenação da Habitação de Interesse Social de Belo
Horizonte (CHISBEL) (art. 1º, Dec. n. 2.932)
14.1 - Coordenação Geral (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.2 - Serviço Administrativo (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.3 - Seção Habitacional (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.4 - Seção de Fiscalização e Remoção (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.5 - Seção de Pesquisa Socioeconômica (art. 2º, Dec. n. 2.932)
15 - Administração Regional de Venda Nova
(art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.1 - Gabinete do Administrador Regional (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.2 - Seção de Obras (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.2.1 - Setor de Construções, Reparos e Arborização (art. 1º, Dec. n.
2.393)
15.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.4 - Setor de Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16 - Administração Regional do Barreiro
(art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.1 - Gabinete do Administrador Regional (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.2 - Seção de Obras (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.2.1 - Setor de Construções, Reparos e Arborização (art. 1º, Dec. n.
2.393)
16.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.4 - Setor de Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 2.393)
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ENTIDADES
SUBORDINADAS DIRETAMENTE AO PREFEITO
1 - Beneficência da Prefeitura (art. 1º, Dec.
n. 1.978; art. 1º, Dec. n. 1.994; art. 2º, Dec. n. 2.976)
1.1
- Conselho Diretor (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.3 - Presidência (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.978; arts. 6º e 8º, Dec.
n. 2.976)
1.5 - Diretoria Administrativa (art. 1º, Dec. n. 1.978; arts. 7º e 8º,
Dec. n. 2.976)
1.6 - Diretoria Médico-Odontológica (arts. 2º e 3º, Dec. n. 2.976)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (art. 1º, Dec. n. 1.978; art. 7º,
Dec. n. 2.976)
2 - Departamento
Municipal de Águas e Esgotos (DEMAE) (art. 2º, Dec. n. 1.739)
3 - Ferro
de Belo Horizonte S/A (FERROBEL) (art. 2º, Dec. n. 1.739)
4 - Faculdade
Municipal de Ciências Econômicas de Belo Horizonte (art. 2º, Dec. n. 1.739)
5 - Superintendência
de Material da Prefeitura de Belo Horizonte (art. 2º, Dec. n. 1.739; arts.
2º e 3º, Dec. n. 1.994)
6 - S/A Banco
do Município (art. 2º, Dec. n. 1.739)
7 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital
(SUDECAP) (arts. 7º e 13, Dec. n. 2.200)
7.1 - Conselho Fiscal (art. 7º, Dec. n. 2.200)
7.2 - Superintendência (art. 13, Dec. n. 2.200)
7.2.1 - Diretoria Financeira (art. 13, Dec. n. 2.200)
7.2.2 - Diretoria de Programas e Projetos (art. 13, Dec. n. 2.200)
7.2.3 - Diretoria de Obras (art. 13, Dec. n. 2.200)
8 - Hospital Municipal "Odilon Behrens"
(art. 1º, Dec. n. 3.295)
8.1 - Gabinete (art. 1º, Dec. n. 3.295)
8.2 - Departamento de Medicina (art. 1º, Dec. n. 3.295)
8.3 - Serviço de Enfermagem (art. 1º, Dec. n. 3.295)
8.4 - Departamento Administrativo (art. 1º, Dec. n. 3.295)
9 - Processamento de Dados do Município de Belo
Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 1º, Lei n. 2.273)
9.1 - Conselho de Administração (art. 5º, Lei n. 2.273)
9.2 - Diretor-Superintendente (art. 5º, Lei n. 2.273)
10 - Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) (art.
1º, Lei n. 2.220)
10.1 - Conselho Municipal de Limpeza Urbana (art. 4º, Lei n. 2.220)
10.2 - Gabinete do Superintendente (art. 1º, Dec. n. 2.427)
10.3 - Divisão Administrativa (art. 1º, Dec. n. 2.427)
10.4 - Divisão Financeira (art. 1º, Dec. n. 2.427)
10.5 - Divisão de Operações (art. 1º, Dec. n. 2.427)
10.6 - Divisão Técnica (art. 1º, Dec. n. 2.427)
10.7 - Divisão de Destino do Lixo (art. 1º, Dec. n. 2.427)
ENTIDADE
SUJEITA À SUPERVISÃO INSTITUCIONAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO
E ESPORTES
1 - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte
(BELOTUR) (art. 1º, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.1 - Conselho de Administração (art. 10, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.2 - Diretoria Executiva (art. 10, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.3 - Conselho Fiscal (art. 10, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÕES E OBRAS
1 - Superintendência Municipal de Transportes
(SMT) (art. 4º, Reg. aprov. p/ Dec. n. 4.135; art. 3º, Dec. n. 4.354)
1.1 - Conselho Fiscal (art. 4º, Reg. aprov. p/ Dec. n. 4.135)
1.2 - Assessoria de Planejamento e Coordenação (art. 4º, Reg. aprov. p/
Dec. n. 4.135)
1.3 - Diretoria de Administração (art. 4º, Reg. aprov. p/ Dec. n. 4.135)
1.4 - Diretoria de Produção (art. 4º, Reg. aprov. p/ Dec. n. 4.135)
COMPETÊNCIA
I - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
1 - Gabinete
do Prefeito (art. 3º, Dec. n. 2.265)
1.1 - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) (art. 1º, Lei n.
3.135)
2 - Assessoria
do Prefeito2
2.1 - Assessoria Administrativa2
2.2 - Assessoria de Engenharia2
2.3 - Assessoria Financeira2
2.4 - Assessoria Jurídica2
2.5 - Assessoria Legislativa2
2.6 - Assessoria de Divulgação2
3 - Corregedoria
Geral (Parágrafo único, arts. 5º e 6º, Dec. n. 2.198)3
4 - Procuradoria
Geral do Município (art. 3º, Lei n. 3.052)
4.1 - Serviço de Execuções Fiscais (arts. 4º a 7º, Lei n. 3.052)
4.2 - Serviço Administrativo (arts. 8º a 13, Lei n. 3.052)
4.3 - Setor de Revistas sobre Assuntos Jurídicos (art. 14, Lei n. 3.052)
4.4 - Subprocuradoria Coordenadora(arts. 15 a 19, Lei n. 3.052)
5 - Conselho
Municipal de Planejamento do Desenvolvimento (art. 4º, Dec. n. 2.013)
5.1 - Colegiado (art. 13, Dec. n. 2.013)
5.2 - Gabinete da Vice-Presidência (art. 16, Dec. n. 2.013)
5.3 - Serviço Administrativo (art. 18, Dec. n. 2.013)
5.4 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 20, Dec. n. 2.013)
6 - Secretaria
Municipal de Educação (Anexo I, Dec. n. 2.204)
6.1 - Gabinete do Secretário2
6.2 - Assessoria de Análise e Planejamento (Anexo I, Dec. n. 2.204)
6.3 - Serviço Administrativo2
6.4 - Departamento de Ensino (Anexo I, Dec. n. 2.204)
7 - Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo e Esportes (art. 1º, Dec. n. 3.910)
7.1 - Gabinete do Secretário (art. 4º, Dec. n. 3.910)
7.2 - Assessoria do Secretário (art. 5º, Dec. n. 3.910)
7.3 - Departamento de Cultura (arts. 6º a 11, Dec. n. 3.910)
7.4 - Departamento de Feiras e Exposições (arts. 12 a 15, Dec. n. 3.910)
7.5 - Departamento de Esportes (arts. 16 a 18, Dec. n. 3.910)
7.6 - Serviço Administrativo (arts. 19 a 21, Dec. n. 3.910)
7.7 - Conselho Municipal de Esportes (art. 22, Dec. n. 3.910)
7.8 - Comissão Técnico-Consultiva das Feiras de Arte e Artesanato (art.
23, Dec. n. 3.910)
8 - Secretaria
Municipal de Administração (Anexo I, Dec. n. 1.900)
8.1 - Departamento de Pessoal (Anexo I, Dec. n. 1.900)
8.2 - Seção Administrativa da Junta do Serviço Militar (§ 1º, art. 8º,
Dec. n. 2.198)
8.3 - Departamento Patrimonial (Anexo I, Dec. n. 1.900)
8.4 - Departamento de Comunicações, Documentação e Estatística (art. 2º,
Dec. n. 2.600)
8.5 - Departamento Administrativo (arts. 3º a 9º, Dec. n. 3.210)
8.6 - Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP) (art. 70, Lei
n. 2.840; arts. 7º e 8º, Dec. n. 3.476)
8.7 - Conselho de Administração Auxiliar (art. 74, Lei n. 2.840; art.
3º, Dec. n. 3.475)
9 - Secretaria
Municipal da Fazenda (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.1 - Departamento do Tesouro (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.2 - Departamento de Inspeção Financeira (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.4 - Departamento de Rendas Imobiliárias (art. 2º, Dec. n. 3.408)
9.5 - Departamento de Rendas Mobiliárias (art. 2º, Dec. n. 3.408)
9.6
- Departamento de Fiscalização (art. 2, Dec. n. 3.408)
9.7 - Seção da Dívida Ativa3
10 - Secretaria
Municipal de Comunicações e Obras (Anexo I, Dec. n. 1.937; art. 1º, Dec.
n. 1.996; arts. 1º e 3º, Dec. n. 3.993)
10.1 - Departamento de Edificações (Anexo I, Dec. n. 1.937)
10.2 - Departamento de Projetos e Fiscalização (art. 3º, Dec. n. 2.430)
10.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.937)
11 - Secretaria
Municipal de Saúde e Bem-Estar Social (art. 1º, Dec. n. 4.332)
11.1 - Gabinete do Secretário (art. 4º, Dec. n. 4.332)
11.2 - Assessoria do Secretário2
11.3 - Departamento de Serviços Básicos de Saúde (arts. 6º a 14, Dec.
n. 4.332)
11.4 - Departamento de Fiscalização Sanitária (arts. 16 a 18, Dec. n.
4.332)
11.5 - Departamento de Saúde Ocupacional (arts. 19 a 21, Dec. n. 4.332)
11.6 - Departamento de Saúde Escolar (arts. 22 a 24, Dec. n. 4.332)
11.7 - Serviço Administrativo (arts. 25 a 30, Dec. n. 4.332)
12 - Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos (Anexo I, Dec. n. 1.923)
12.1 - Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais (art. 3º, Dec.
n. 2.430)
12.2 - Departamento de Parques e Jardins (Anexo I, Dec. n. 1.923)
12.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.923)
13 - Comissão
Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) de Belo Horizonte
(Anexo I, Dec. n. 1.998)
14 - Coordenação
da Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL) (art. 3º,
Dec. n. 2.932)
14.1 - Coordenação Geral (art. 10, Dec. n. 2.932)
14.2 - Serviço Administrativo (art. 4º, Dec. n. 2.932)
14.3 - Seção Habitacional (art. 7º, Dec. n. 2.932)
14.4 - Seção de Fiscalização e Remoção (art. 8º, Dec. n. 2.932)
14.5 - Seção de Pesquisa Socioeconômica (art. 9º, Dec. n. 2.932)
15 - Administração
Regional de Venda Nova (art. 4º, Lei n. 2.199)
15.1 - Gabinete do Administrador Regional2
15.2 - Seção de Obras2
15.3 - Serviço Administrativo2
15.4 - Setor de Fiscalização2
16 - Administração
Regional do Barreiro (art. 4º, Lei n. 2.199)
16.1
- Gabinete do Administrador Regional4
16.2 - Seção de Obras4
16.3 - Serviço Administrativo4
16.4 - Setor de Fiscalização4
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ENTIDADES SUBORDINADAS DIRETAMENTE AO PREFEITO
1 - Beneficência
da Prefeitura (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.1 - Conselho Diretor (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.3 - Presidência (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (Anexo II, Dec. n. 1.978; art. 8º, Dec. n.
2.976)
1.5 - Diretoria Administrativa (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.6 - Diretoria Médico-Odontológica (Anexo II, Dec. n. 1.978; arts. 2º,
4º e 5º Dec. n. 2.976)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (Anexo II, Dec. n. 1.978; art. 7º,
Dec. n. 2.976)
2 - Departamento
Municipal de Águas e Esgotos (DEMAE)4
3 - Ferro
de Belo Horizonte S/A (FERROBEL)4
4 - Faculdade
Municipal de Ciências Econômicas de Belo Horizonte4
5 - Superintendência
de Material da Prefeitura de Belo Horizonte (art. 6º, Dec. n. 1.739)
6 - S/A Banco
do Município4
7 - Superintendência
de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (art. 1º, Lei n. 2.247)
7.1 - Conselho Fiscal (art. 12, Dec. n. 2.200)
7.2 - Superintendência (art. 15, Dec. n. 2.200)6
7.2.1 - Diretoria Financeira (art. 18, Dec. n. 2.200)
7.2.2 - Diretoria de Programas e Projetos (art. 19, Dec. n. 2.200)6
7.2.3 - Diretoria de Obras (art. 20, Dec. n. 2.200)6
8 - Hospital
Municipal "Odilon Behrens" (art. 2º, Lei n. 2.211)
8.1 - Gabinete (art. 2º, Dec. n. 3.295)
8.2 - Departamento de Medicina (arts. 6º e 7º, Dec. n. 3.295)
8.3 - Serviço de Enfermagem (art. 8º. Dec. n. 3.295)
8.4 - Departamento Administrativo (arts. 10 a 18, Dec. n. 3.295)
9 - Processamento
de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 4º, Lei n.
2.273)
9.1 - Conselho de Administração4
9.2
- Diretor Superintendente4
10 - Superintendência
de Limpeza Urbana - SLU (arts. 2º e 3º, Lei n. 2.220)
10.1
- Conselho Municipal de Limpeza Urbana (art. 4º, Lei n. 2.220)
10.2 - Gabinete do Superintendente4
10.3 - Divisão Administrativa4
10.4 - Divisão Financeira4
10.5 - Divisão de Operações4
10.6 - Divisão Técnica4
10.7 - Divisão de Destino do Lixo4
ENTIDADE SUJEITA À SUPERVISÃO INSTITUCIONAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
1 - Empresa
Municipal de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR) (arts. 4º e 5º, do Estatuto
aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.1
- Conselho de Administração (art. 13, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.2 - Diretoria Executiva (arts. 25, 27 e 28, Estatuto aprov. p/ Dec.
n. 3.839)
1.3 - Conselho Fiscal (art. 3º, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
ENTIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÕES E OBRAS
1 - Superintendência
Municipal de Transportes (SMT) (art. 3º, Dec. n. 4.135)
1.1 - Conselho Fiscal (art. 10, Dec. n. 4.135)
1.2 - Assessoria de Planejamento e Coordenação (art. 13, Dec. n. 4.135)
1.3 - Diretoria de Administração (arts. 11, 14 a 27, Dec. n. 4.135)
1.4 - Diretoria de Produção (arts. 12, 28 a 34, Dec. n. 4.135)
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