Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/II-13

10 de novembro de 1977 a 4 de fevereiro de 1981

ADMINISTRAÇÃO:
10/11/1977 a 2/4/1979 - LUÍS VERANO
3/4/1979 a 04/02/1981 - MAURÍCIO DE FREITAS TEIXEIRA CAMPOS


BASE LEGAL


1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 1.739, de 30 de dezembro de 1968. Estabelece classificação e nomenclatura dos órgãos da estrutura administrativa direta municipal, e dá outras providências.

- Decreto n. 1.899, de 17 de agosto de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.900, de 17 de agosto de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Administração.

- Decreto n. 1.922, de 16 de novembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.923, de 16 de novembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

- Decreto n. 1.927, de 26 de novembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.928, de 26 de novembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social.

- Decreto n. 1.936, de 15 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.937, de 15 de dezembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras.

- Decreto n. 1.944, de 22 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Superintendência Municipal de Transportes, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.959, de 30 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda, e adota outras providências.

- Decreto n. 1.960, de 30 de dezembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda.

- Decreto n. 1.978, de 25 de fevereiro de 1971. Dispõe sobre a estrutura administrativa e aprova competências e atribuições da Beneficência da Prefeitura, criada pelo Decreto n. 127, de 26 de maio de 1937.

- Decreto n. 1.994, de 14 de abril de 1971. Dispõe sobre o retorno da rede de Armazéns Reguladores à Administração Direta do Município e transfere a Seção de Fiscalização de Feiras e Mercados da SMSBES para a SUMP.

- Decreto n. 1.996, de 20 de abril de 1971. Transfere as atribuições da Superintendência Municipal de Transportes para a Secretaria Municipal de Comunicações e Obras.

- Decreto n. 1.998, de 7 de maio de 1971. Constitui a Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte.

- Decreto n. 2.013, de 16 de junho de 1971. Dispõe sobre o sistema municipal de planejamento, contém o Regulamento do Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento, e dá outras providências.

- Decreto n. 2.198, de 9 de maio de 1972. Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras, Procuradoria Geral, Corregedoria Geral, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, e dá outras providências.

- Decreto n. 2.200, de 12 de maio de 1972. Dispõe sobre a organização da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP).

- Decreto n. 2.203, de 19 de maio de 1972. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), e dá outras providências.

- Decreto n. 2.204, de 19 de maio de 1972. Aprova as competências e atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

- Decreto n. 2.265, de 3 de outubro de 1972. Reestrutura o Serviço Administrativo do Gabinete do Prefeito, cria o Setor de Contribuição de Melhoria no Departamento de Rendas, da Secretaria Municipal da Fazenda, e contém outras providências.

- Decreto n. 2.300, de 13 de dezembro de 1972. Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras e do Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento, e contém outras providências.

- Lei n. 2.199, de 11 de julho de 1973. Cria as Administrações Regionais de Venda Nova e Barreiro, e dá outras providências.

- Lei n. 2.211, de 20 de julho de 1973. Organiza o Hospital Municipal "Odilon Behrens", sob forma de autarquia, e dá outras providências.

- Decreto n. 2.393, de 6 de agosto de 1973. Altera a estrutura administrativa das Administrações Regionais do Barreiro e de Venda Nova, e dá outras providências.

- Lei n. 2.220, de 27 de agosto de 1973. Cria e organiza a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, sob forma de autarquia, extingue o Departamento de Engenharia Sanitária da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e dá outras providências.

- Decreto n. 2.427, de 5 de outubro de 1973. Estabelece a estrutura administrativa da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte.

- Decreto n. 2.430, de 11 de outubro de 1973. Cria o Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e dá outras providências.

- Lei n. 2.247, de 19 de novembro de 1973. Define competência e atribuições da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), e dá outras providências.

- Lei n. 2.273, de 10 de janeiro de 1974. Autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar uma sociedade sob a denominação de "Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A" (PRODABEL), e dá outras providências.

- Decreto n. 2.600, de 13 de agosto de 1974. Reestrutura a Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências.

- Decreto n. 2.682, de 6 de janeiro de 1975. Aprova o Regulamento da Superintendência Municipal de Transportes.

- Decreto n. 2.792, de 16 de setembro de 1975. Modifica a estrutura da Superintendência Municipal de Transportes (SMT), e dá outras providências.

- Decreto n. 2.932, de 10 de setembro de 1976. Reorganiza a Coordenação da Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL),,, regulamenta as suas atribuições, e dá outras providências.

- Decreto n. 2.976, de 29 de novembro de 1976. Modifica a estrutura administrativa da Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BEPREM), extingue Setor no Hospital "Odilon Behrens", e dá outras providências.

- Decreto n. 3.150, de 10 de novembro de 1977. Altera a estrutura e a denominação da Secretaria Municipal de Cultura, Informação, Turismo e Esportes (SMCITE), regulamenta suas funções, e dá outras providências.

- Lei n. 2.840, de 30 de dezembro de 1977. Dispõe sobre o Novo Quadro Permanente de Cargos e Empregos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto n. 3.210, de 9 de maio de 1978. Altera a estrutura e a denominação do Serviço Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências.

Decreto n. 3.295, de 19 de julho de 1978. Dispõe sobre a estrutura administrativa do Hospital Municipal Odilon Behrens (HOB), e contém outras providências.

- Decreto n. 3.321, de 14 de agosto de 1978. Reorganiza a Secretaria Municipal da Fazenda, no tocante à área de rendas, e adota outras providências.

- Decreto n. 3.408, de 14 de dezembro de 1978. Aprova as competências e atribuições dos Departamentos de Rendas Imobiliárias, Rendas Mobiliárias e de Fiscalização.

- Decreto n. 3.475, de 19 de março de 1979. Estrutura o Conselho de Administração Auxiliar, estabelece regulamentos, e dá outras providências.

- Decreto n. 3.476, de 19 de março de 1979. Regulamenta o Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP), da Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências.

- Lei n. 3.052, de 10 de abril de 1979. Altera a estrutura e a denominação da Procuradoria Geral (PG); e dá outras providências.

- Lei n. 3.135, de 23 de novembro de 1979. Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), e dá outras providências.

- Decreto n. 3.651, de 21 de dezembro de 1979. Regulamenta a Lei n. 3.135, de 23 de novembro de 1979, e dá outras providências.

- Lei n. 3.237, de 11 de agosto de 1980. Define a Política Municipal de Turismo, dispõe sobre áreas Especiais e Locais de Interesse Turístico, cria Unidades e Complexos Turísticos, autoriza a instituição da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR), e dá outras providências.

- Decreto n. 3.839, de 31 de outubro de 1980. Aprova o Estatuto da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR), e dá outras providências.

- Decreto n. 3.910, de 5 de fevereiro de 1981. Reorganiza a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, e dá outras providências.


ESTRUTURA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 1º, Dec. n. 1.739; arts. 1º e 2º, Dec. n. 2.265)
1.1 - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) (arts. 1º e 2º, Dec. n. 3.651)1

2 - Assessoria do Prefeito (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.1 - Assessoria Administrativa (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.2 - Assessoria de Engenharia (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.3 - Assessoria Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.4 - Assessoria Jurídica (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.5 - Assessoria Legislativa (art. 1º, Dec. 1.739)
2.6 - Assessoria de Divulgação (art. 1º, Dec. n. 1.739)

3 - Corregedoria Geral (art. 1º, Dec. n. 1.739; e art. 5º, Dec. n. 2.198)

4 - Procuradoria Geral do Município (art. 1º, Lei n. 3.052)2
4.1 - Serviço de Execuções Fiscais (art. 2º, Lei n. 3.052)
4.2 - Serviço Administrativo (art. 2º, Lei n. 3.052)
4.3 - Setor de Revistas sobre Assuntos Jurídicos (art. 2º, Lei n. 3.052)
4.4 - Subprocuradoria Coordenadora (art. 2º, Lei n. 3.052)

5 - Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (art. 6º, Dec. n. 2.013; e art. 3º, Dec. n. 2.300)
5.1 - Colegiado (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.2 - Gabinete da Vice-Presidência (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.3 - Serviço Administrativo (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.4 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 6º, Dec. n. 2.013)

6 - Secretaria Municipal de Educação (art. 11, Lei n. 2.185)
6.1 - Gabinete do Secretário (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.2 - Assessoria de Análise e Planejamento (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4 - Departamento de Ensino (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.1 - Seção de Processo Didático (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.2 - Seção de Assistência Escolar (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.3 - Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis (IMACO) (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4 - Colégio Municipal (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4.1 - Anexo Salgado Filho (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4.2 - Anexo Honorina de Barros (art. 1º, Dec. n. 2.203)

7 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes (art. 1º, Dec. n. 3.150)
7.1 - Serviço Administrativo (art. 3º, Dec. n. 3.150)
7.2 - Departamento de Cultura (art. 3º, Dec. n. 3.150)
7.2.1 - Museu de Arte da Prefeitura de Belo Horizonte (art. 3º, Dec. n. 3.150)
7.2.2 - Museu Histórico "Abílio Barreto" (art. 3º, Dec. n. 3.150)
7.2.3 - Museu de Mineralogia "Prof. Djalma Guimarães" (art. 3º, Dec. n. 3.150)
7.2.4 - Teatro "Francisco Nunes" (art. 3º, Dec. n. 3.150)
7.3 - Departamento de Turismo (art. 3º, Dec. n. 3.150)3
7.3.1 - Setor de Feiras de Arte e Artesanato (art. 3º, Dec. n. 3.150)
7.3.2 - Setor de Planejamento e Controle de Turismo (art. 3º, Dec. n. 3.150)
7.3.3 - Setor de Promoções Turísticas (art. 3º, Dec. n. 3.150)
7.4 - Departamento de Execução Esportiva (art. 3º, Dec. n. 3.150)
7.4.1 - Setor de Planejamento e Controle Esportivo (art. 3º, Dec. n. 3.150)
7.4.2 - Setor de Promoções Esportivas e Educacionais (art. 3º, Dec. n. 3.150)
7.5 - Conselho Municipal de Esportes (art. 3º, Dec. n. 3.150)
7.6 - Conselho Municipal de Turismo (art. 3º, Dec. n. 3.150)
7.7 - Comissão Técnico-Consultiva (art. 3º, Dec. n. 3.150)

8 - Secretaria Municipal de Administração (art. 1º, Dec. n. 1.899)
8.1 - Departamento de Pessoal (art. 1º, Dec. n. 1.899; art. 9º, Dec. n. 2.198)
8.2 - Seção Administrativa da Junta do Serviço Militar (art. 8º, Dec. n. 2.198)
8.3 - Departamento Patrimonial (art. 1º, Dec. n. 1.899)
8.4 - Departamento de Comunicações, Documentação e Estatística (art. 2º, Dec. n. 2.600)4
8.5 - Departamento Administrativo (arts. 1º e 2º, Dec. n. 3.210)
8.6 - Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP) (art. 69, Lei n. 2.840)
8.7 - Conselho de Administração Auxiliar (art. 73, Lei n. 2.840; e art. 2º, Dec. n. 3.475)

9 - Secretaria Municipal da Fazenda (art. 1º, Dec. n. 1.959)
9.1 - Departamento do Tesouro (art. 1º, Dec. n. 1.959)
9.2 - Departamento de Inspeção Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.959)
9.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.959)
9.4 - Departamento de Rendas Imobiliárias (arts. 1º e 2º, Dec. n. 3.321)
9.5 - Departamento de Rendas Mobiliárias (arts. 1º e 2º, Dec. n. 3.321)
9.6 - Departamento de Fiscalização (arts. 1º e 2º, Dec. n. 3.321)
9.7 - Seção da Dívida Ativa (arts. 6º, Dec. n. 3.321)

10 - Secretaria Municipal de Comunicações e Obras (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1 - Departamento de Edificações (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.1 - Seção de Aprovação de Plantas (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.1.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.2 - Seção de Fiscalização de Construções (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.2.1 - Setor de Baixa (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.3 - Seção de Topografia (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.3.1 - Setor de Emplacamento (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.4 - Seção de Cadastro (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.4.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.5 - Seção de Projetos e Subdivisão de Terrenos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.5.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2 - Departamento de Projetos e Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 1.936; art. 3º, Dec. n. 2.300; art. 2º, Dec. n. 2.430)
10.2.1 - Seção de Projetos e Orçamentos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.2 - Seção de Normas Técnicas (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.3 - Seção de Medições (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.3.1 - Setor de Cálculo de Contribuição de Melhoria (art. 1º, Dec. n. 2.300)
10.2.4 - Seção de Canalizações (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.4.1 - Setor de Canalizações (art. 1º, Dec. n. 2.300)
10.2.5 - Seção de Construções e Reparos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.5.1 - Setor de Carpintaria (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.5.2 - Setor de Eletricidade (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.5.3 - Setor de Ferraria (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.5.4 - Setor de Construções (art. 1º, Dec. n. 2.198)
10.2.5.5 - Setor de Calçamento (art. 1º, Dec. n. 2.300)
10.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.936)

11 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1 - Departamento de Assistência (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.1 - Seção de Ação Comunitária (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.1.1 - Setor de Centros Sociais (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.1.2 - Setor de Educação Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.2 - Seção de Unidades Sanitárias (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.2.1 - Setor de Postos Médicos (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.2.2 - Setor de Postos Odontológicos (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.2 - Departamento de Medicina Preventiva (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.2.1 - Seção de Doenças Infecto-Contagiosas (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.2.2 - Seção de Parasitoses (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.2.3 - Seção de Saúde Escolar (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.3 - Departamento de Fiscalização Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.927; art. 3º, Dec. n. 1.994)
11.3.1 - Seção de Polícia Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.3.2 - Seção de Inspeção de Produtos Alimentícios (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.3.2.1 - Setor de Tendal (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.3.2.2 - Setor de Higiene de Alimentos (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.3.2.3 - Setor de Bromatologia (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.3.2.4 - Setor de Carteiras de Saúde (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.4 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.5 - Seção de Inspeção e Saúde (art. 9º, Dec. n. 2.198)

12 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (art. 1º, Dec. n. 1.922; art. 14, Lei n. 2.220; arts. 1º e 5º, Dec. n. 2.430)
12.1 - Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais (art. 1º, Dec. n. 2.430)
12.1.1 - Assessoria (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2 - Seção de Fiscalização (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2.1 - Setor de Repressão ao Comércio Clandestino (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2.2 - Setor de Fiscalização de Posturas (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2.3 - Setor de Fiscalização de Feiras e Mercados (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.3 - Seção de Fiscalização de Concessões (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.2 - Departamento de Parques e Jardins (art. 5º, Dec. n. 2.430)
12.2.1 - Seção do Jardim Zoológico (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.1.1 - Setor de Parques Municipais (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.1.2 - Setor de Hortos Municipais (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.2 - Seção de Praças e Jardins (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.2.1 - Setor de Conserva (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.2.2 - Setor de Construção e Jardins (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.3 - Setor de Arborização e Poda (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.922)

13 - Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte (art. 1º, Dec. n. 1.998)

14 - Coordenação da Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL) (art. 1º, Dec. n. 2.932)
14.1 - Coordenação Geral (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.2 - Serviço Administrativo (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.3 - Seção Habitacional (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.4 - Seção de Fiscalização e Remoção (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.5 - Seção de Pesquisa Sócioeconômica (art. 2º, Dec. n. 2.932)

15 - Administração Regional de Venda Nova (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.1 - Gabinete do Administrador Regional (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.2 - Seção de Obras (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.2.1 - Setor de Construções, Reparos e Arborização (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.4 - Setor de Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 2.393)

16 - Administração Regional do Barreiro (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.1 - Gabinete do Administrador Regional (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.2 - Seção de Obras (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.2.1 - Setor de Construções, Reparos e Arborização (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.4 - Setor de Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 2.393)


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ENTIDADES SUBORDINADAS DIRETAMENTE AO PREFEITO

1 - Beneficência da Prefeitura (art. 1º, Dec. n. 1.978; art. 1º, Dec. n. 1.994; art. 2º, Dec. n. 2.976)
1.1 - Conselho Diretor (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.3 - Presidência (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.978; arts. 6º e 8º, Dec. n. 2.976))
1.5 - Diretoria Administrativa (art. 1º, Dec. n. 1.978; arts. 7º e 8º, Dec. n. 2.976)
1.6 - Diretoria Médico-Odontológica (arts. 2º e 3º, Dec. n. 2.976)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (art. 1º, Dec. n. 1.978; art. 7º, Dec. n. 2.976)

2 - Superintendência Municipal de Transportes (art. 1º, Dec. n. 1.944; arts. 3º e 4º, Dec. n. 2.792)
2.1 - Conselho Fiscal (art. 3º, Dec. n. 2.682)
2.2 - Diretoria de Tráfego Urbano (art. 1º, Dec. n. 1.944; arts. 1º e 2º, Dec. n. 2.792)
2.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.944)
2.4 - Serviço de Manutenção e Transporte (art. 1º, Dec. n. 1.944)
2.5 - Diretoria de Estradas de Rodagem (art. 1º, Dec. n. 1.944)

3 - Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DEMAE) (art. 2º, Dec. n. 1.739)

4 - Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL) (art. 2º, Dec. n. 1.739)

5 - Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Belo Horizonte (art. 2º, Dec. n. 1.739)

6 - Superintendência de Material da Prefeitura de Belo Horizonte (art. 2º, Dec. n. 1.739; arts. 2º e 3º, Dec. n. 1.994)

7 - S/A Banco do Município (art. 2º, Dec. n. 1.739)

8 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (arts. 7º e 13, Dec. n. 2.200)
8.1 - Conselho Fiscal (art. 7º, Dec. n. 2.200)
8.2 - Superintendência (art. 13, Dec. n. 2.200)
8.2.1 - Diretoria Financeira (art. 13, Dec. n. 2.200)
8.2.2 - Diretoria de Programas e Projetos (art. 13, Dec. n. 2.200)
8.2.3 - Diretoria de Obras (art. 13, Dec. n. 2.200)

9 - Hospital Municipal "Odilon Behrens" (art. 1º, Dec. n. 3.295)
9.1 - Gabinete (art. 1º, Dec. n. 3.295)
9.2 - Departamento de Medicina (art. 1º, Dec. n. 3.295)
9.3 - Serviço de Enfermagem (art. 1º, Dec. n. 3.295)
9.4 - Departamento Administrativo (art. 1º, Dec. n. 3.295)

10 - Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 1º, Lei n. 2.273)
10.1 - Conselho de Administração (art. 5º, Lei n. 2.273)
10.2 - Diretor-Superintendente (art. 5º, Lei n. 2.273)

11 - Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) (art. 1º, Lei n. 2.220)
11.1 - Conselho Municipal de Limpeza Urbana (art. 4º, Lei n. 2.220)
11.2 - Gabinete do Superintendente (art. 1º, Dec. n. 2.427)
11.3 - Divisão Administrativa (art. 1º, Dec. n. 2.427)
11.4 - Divisão Financeira (art. 1º, Dec. n. 2.427)
11.5 - Divisão de Operações (art. 1º, Dec. n. 2.427)
11.6 - Divisão Técnica (art. 1º, Dec. n. 2.427)
11.7 - Divisão de Destino do Lixo (art. 1º, Dec. n. 2.427)


ENTIDADE SUJEITA À SUPERVISÃO INSTITUCIONAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES


1 - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR) (art. 1º, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)5
1.1 - Conselho de Administração (art. 10, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.2 - Diretoria Executiva (art. 10, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.3 - Conselho Fiscal (art. 10, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)


COMPETÊNCIA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 3º, Dec. n. 2.265)
1.1 - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) (art. 1º, Lei n. 3.135)

2 - Assessoria do Prefeito6

2.1 - Assessoria Administrativa6
2.2 - Assessoria de Engenharia6
2.3 - Assessoria Financeira6
2.4 - Assessoria Jurídica6
2.5 - Assessoria Legislativa6
2.6 - Assessoria de Divulgação6

3 - Corregedoria Geral (Parágrafo único, arts. 5º e 6º, Dec. n. 2.198)7

4 - Procuradoria Geral do Município (art. 3º, Lei n. 3.052)
4.1 - Serviço de Execuções Fiscais (arts. 4º a 7º, Lei n. 3.052)
4.2 - Serviço Administrativo (arts. 8º a 13, Lei n. 3.052)
4.3 - Setor de Revistas sobre Assuntos Jurídicos (art. 14, Lei n. 3.052)
4.4 - Subprocuradoria Coordenadora (arts. 15 a 19, Lei n. 3.052)

5 - Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento (art. 4º, Dec. n. 2.013)
5.1 - Colegiado (art. 13, Dec. n. 2.013)
5.2 - Gabinete da Vice-Presidência (art. 16, Dec. n. 2.013)
5.3 - Serviço Administrativo (art. 18, Dec. n. 2.013)
5.4 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 20, Dec. n. 2.013)

6 - Secretaria Municipal de Educação (Anexo I, Dec. n. 2.204)
6.1 - Gabinete do Secretário6
6.2 - Assessoria de Análise e Planejamento (Anexo I, Dec. n. 2.204)
6.3 - Serviço Administrativo6
6.4 - Departamento de Ensino (Anexo I, Dec. n. 2.204)

7 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes (arts. 2º e 4º, Dec. n. 3.150)
7.1 - Serviço Administrativo (arts. 5º a 8º, Dec. n. 3.150)
7.2 - Departamento de Cultura (arts. 9º a 13, Dec. n. 3.150)
7.3 - Departamento de Turismo (arts. 14 a 17, Dec. n. 3.150)
7.4 - Departamento de Execução Esportiva (arts. 18 a 20, Dec. n. 3.150)
7.5 - Conselho Municipal de Esportes (art. 21, Dec. n. 3.150)
7.6 - Conselho Municipal de Turismo (art. 22, Dec. n. 3.150)
7.7 - Comissão Técnico-Consultiva (art. 23, Dec. n. 3.150)

8 - Secretaria Municipal de Administração (Anexo I, Dec. n. 1.900)
8.1 - Departamento de Pessoal (Anexo I, Dec. n. 1.900)
8.2 - Seção Administrativa da Junta do Serviço Militar (§ 1º, art. 8º, Dec. n. 2.198)
8.3 - Departamento Patrimonial (Anexo I, Dec. n. 1.900)
8.4 - Departamento de Comunicações, Documentação e Estatística (art. 2º, Dec. n. 2.600)
8.5 - Departamento Administrativo (arts. 3º a 9º, Dec. n. 3.210)
8.6 - Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP) (art. 70, Lei n. 2.840; arts. 7º e 8º, Dec. n. 3.476)
8.7 - Conselho de Administração Auxiliar (art. 74, Lei n. 2.840; art. 3º, Dec. n. 3.475)

9 - Secretaria Municipal da Fazenda (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.1 - Departamento do Tesouro (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.2 - Departamento de Inspeção Financeira (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.4 - Departamento de Rendas Imobiliárias (art. 2º, Dec. n. 3.408)
9.5 - Departamento de Rendas Mobiliárias (art. 2º, Dec. n. 3.408)
9.6 - Departamento de Fiscalização (art. 2º, Dec. n. 3.408)
9.7 - Seção da Dívida Ativa6

10 - Secretaria Municipal de Comunicações e Obras (Anexo I, Dec. n. 1.937; art. 1º, Dec. n. 1.996)
10.1 - Departamento de Edificações (Anexo I, Dec. n. 1.937)
10.2 - Departamento de Projetos e Fiscalização (art. 3º, Dec. n. 2.430)
10.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.937)

11 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social (Anexo I, Dec. n. 1.928)
11.1 - Departamento de Assistência (Anexo I, Dec. n. 1.928)
11.2 - Departamento de Medicina Preventiva (Anexo I, Dec. n. 1.928)
11.3 - Departamento de Fiscalização Sanitária (Anexo I, Dec. n. 1.928; Parágrafo único, art. 3º, Dec. n. 1.994)
11.4 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.928)
11.5 - Seção de Inspeção e Saúde (Anexo I, Dec. n. 1.900)

12 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Anexo I, Dec. n. 1.923)
12.1 - Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais (art. 3º, Dec. n. 2.430)
12.2 - Departamento de Parques e Jardins (Anexo I, Dec. n. 1.923)
12.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.923)

13 - Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte (Anexo I, Dec. n. 1.998)

14 - Coordenação da Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL) (art. 3º, Dec. n. 2.932)
14.1 - Coordenação Geral (art. 10, Dec. n. 2.932)
14.2 - Serviço Administrativo (art. 4º, Dec. n. 2.932)
14.3 - Seção Habitacional (art. 7º, Dec. n. 2.932)
14.4 - Seção de Fiscalização e Remoção (art. 8º, Dec. n. 2.932)
14.5 - Seção de Pesquisa Sócio-Econômica (art. 9º, Dec. n. 2.932)

15 - Administração Regional de Venda Nova (art. 4º, Lei n. 2.199)
15.1 - Gabinete do Administrador Regional8
15.2 - Seção de Obras8
15.3 - Serviço Administrativo8
15.4 - Setor de Fiscalização8

16 - Administração Regional do Barreiro (art. 4º, Lei n. 2.199)
16.1 - Gabinete do Administrador Regional8
16.2 - Seção de Obras8
16.3 - Serviço Administrativo8
16.4 - Setor de Fiscalização8


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ENTIDADES SUBORDINADAS DIRETAMENTE AO PREFEITO

1 - Beneficência da Prefeitura (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.1 - Conselho Diretor (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.3 - Presidência (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (Anexo II, Dec. n. 1.978; art. 8º, Dec. n. 2.976)
1.5 - Diretoria Administrativa (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.6 - Diretoria Médico-Odontológica (Anexo II, Dec. n. 1.978; Arts. 2º, 4º e 5º, Dec. n. 2.976)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (Anexo II, Dec. n. 1.978; art. 7º, Dec. n. 2.976)

2 - Superintendência Municipal de Transportes (art. 2º, Dec. n. 2.682)
2.1 - Conselho Fiscal (art. 6º, Dec. n. 2.682)
2.2 - Diretoria de Tráfego Urbano8
2.3 - Serviço Administrativo8
2.4 - Serviço de Manutenção e Transportes8
2.5 - Diretoria de Estradas de Rodagem8

3 - Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DEMAE)8

4 - Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL)8

5 - Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Belo Horizonte8

6 - Superintendência de Material da Prefeitura de Belo Horizonte (art. 6º, Dec. n. 1.739)

7 - S/A Banco do Município8

8 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (art. 1º, Lei n. 2.247)
8.1 - Conselho Fiscal (art. 12, Dec. n. 2.200)
8.2 - Superintendência (art. 15, Dec. n. 2.200)9
8.2.1 - Diretoria Financeira (art. 18, Dec. n. 2.200)9
8.2.2 - Diretoria de Programas e Projetos (art. 19, Dec. n. 2.200)9
8.2.3 - Diretoria de Obras (art. 20, Dec. n. 2.200)9

9 - Hospital Municipal "Odilon Behrens" (art. 2º, Lei n. 2.211)
9.1 - Gabinete (art. 2º, Dec. n. 3.295)10
9.2 - Departamento de Medicina (Arts. 6º e 7º, Dec. n. 3.295)
9.3 - Serviço de Enfermagem (art. 8º. Dec. n. 3.295)
9.4 - Departamento Administrativo (Arts. 10 a 18, Dec. n. 3.295)

10 - Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 4º, Lei n. 2.273)
10.1 - Conselho de Administração8
10.2 - Diretor-Superintendente8

11 - Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) (Arts. 2º e 3º, Lei n. 2.220)
11.1 - Conselho Municipal de Limpeza Urbana (art. 4º, Lei n. 2.220)
11.2 - Gabinete do Superintendente8
11.3 - Divisão Administrativa8
11.4 - Divisão Financeira8
11.5 - Divisão de Operações8
11.6 - Divisão Técnica8
11.7 - Divisão de Destino do Lixo8


ENTIDADE SUJEITA À SUPERVISÃO INSTITUCIONAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES

1 - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR) (arts. 4º e 5º, do Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.1 - Conselho de Administração (art. 13, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.2 - Diretoria Executiva (arts. 25, 27 e 28, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)
1.3 - Conselho Fiscal (art. 33, Estatuto aprov. p/ Dec. n. 3.839)


1A Lei n. 3.135, de 23 de novembro de 1979, autoriza a instituição da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), que foi criada e regulamentada pelo Decreto n. 3.651, de 21 de dezembro de 1979.
2Nos períodos anteriores, não foram mencionadas as unidades integrantes da estrutura da Procuradoria, por serem consideradas irrelevantes para a pesquisa. Com o seu crescimento e a importância de sua função no período, foram incluídas as unidades de primeiro nível.
3A Lei n. 3.237, de 11 de agosto de 1980, autoriza a criação da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR) e o Decreto n. 3.839, de 31 de outubro do mesmo ano, aprova o seu Estatuto. Fica autorizada a extinção do Departamento de Turismo, que se efetivou por meio do Decreto n. 3.910, de 5 de fevereiro de 1981.
4Foram extintos a Seção de Seleção e Classificação e seus setores, do Departamento de Pessoal, e o Setor de Organização e Métodos, do Departamento de Comunicações, Documentação e Estatística, pelo Decreto n. 3.476, de 19 de março de 1979.
5Ver nota de pé de página n.3
6Não consta na legislação pesquisada a competência da unidade.
7Não consta na legislação pesquisada a competência da unidade. A legislação citada diz respeito a uma de suas unidades subordinadas.
8Não consta na legislação pesquisada a competência da unidade.
9Não consta na legislação pesquisada a competência da unidade. Constam apenas as atribuições do seu titular.
10Não houve nova definição de competência para a entidade. Presume-se ser a mesma do período anterior.


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