BASE
LEGAL
1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
- Decreto
n. 1.739, de 30 de dezembro de 1968. Estabelece classificação e nomenclatura
dos órgãos da estrutura administrativa direta municipal, e dá outras providências.
- Decreto
n. 1.899, de 17 de agosto de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Administração, e contém outras providências.
- Decreto
n. 1.900, de 17 de agosto de 1970. Aprova competências e atribuições da
Secretaria Municipal de Administração.
- Decreto
n. 1.922, de 16 de novembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e contém outras providências.
- Decreto
n. 1.923, de 16 de novembro de 1970. Aprova competências e atribuições
da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
- Decreto
n. 1.927, de 26 de novembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, e contém outras providências.
- Decreto
n. 1.928, de 26 de novembro de 1970. Aprova competências e atribuições
da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social.
- Decreto
n. 1.936, de 15 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras, e contém outras providências.
- Decreto
n. 1.937, de 15 de dezembro de 1970. Aprova competências e atribuições
da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras.
- Decreto
n. 1.944, de 22 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa
da Superintendência Municipal de Transportes, e contém outras providências.
- Decreto
n. 1.959, de 30 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa
da Secretaria Municipal da Fazenda, e adota outras providências.
- Decreto
n. 1.960, de 30 de dezembro de 1970. Aprova competências e atribuições
da Secretaria Municipal da Fazenda.
- Decreto
n. 1.978, de 25 de fevereiro de 1971. Dispõe sobre a estrutura administrativa
e aprova competências e atribuições da Beneficência da Prefeitura, criada
pelo Decreto n. 127, de 26 de maio de 1937.
Decreto n.
1.994, de 14 de abril de 1971. Dispõe sobre o retorno da rede de Armazéns
Reguladores à Administração Direta do Município e transfere a Seção de
Fiscalização de Feiras e Mercados da SMSBES para a SUMP.
- Decreto
n. 1.996, de 20 de abril de 1971. Transfere atribuições da Superintendência
Municipal de Transportes para a Secretaria Municipal de Comunicações e
Obras.
- Decreto
n. 1.998, de 7 de maio de 1971. Constitui a Comissão Municipal do Movimento
Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte.
- Decreto
n. 2.013, de 16 de junho de 1971. Dispõe sobre o sistema municipal de
planejamento, contém o Regulamento do Conselho Municipal de Planejamento
do Desenvolvimento, e dá outras providências.
- Decreto
n. 2.198, de 9 de maio de 1972. Dispõe sobre estrutura da Secretaria Municipal
de Comunicações e Obras, Procuradoria Geral, Corregedoria Geral, Secretaria
Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Social, e contém outras providências.
- Decreto
n. 2.200, de 12 de maio de 1972. Dispõe sobre a organização da Superintendência
de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP).
- Decreto
n. 2.203, de 19 de maio de 1972. Dispõe sobre a estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), e dá outras providências.
- Decreto
n. 2.204, de 19 de maio de 1972. Aprova competência e atribuições da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
- Decreto
n. 2.265, de 3 de outubro de 1972. Reestrutura o Serviço Administrativo
do Gabinete do Prefeito, cria o Setor de Contribuição de Melhoria no Departamento
de Rendas, da Secretaria Municipal da Fazenda, e contém outras providências.
- Decreto
n. 2.300, de 13 de dezembro de 1972. Altera a estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras e do Conselho Municipal
de Planejamento do Desenvolvimento, e contém outras providências.
- Lei n.
2.185, de 14 de maio de 1973. Cria a Secretaria Municipal de Cultura,
Informação, Turismo e Esportes, e dá outras providências.
- Lei n.
2.199, de 11 de julho de 1973. Cria as Administrações Regionais de Venda
Nova e Barreiro, e dá outras providências.
- Lei n.
2.211, de 20 de julho de 1973. Organiza o Hospital Municipal "Odilon
Behrens", sob forma de autarquia, e dá outras providências.
Decreto n.
2.393, de 6 de agosto de 1973. Altera a estrutura administrativa das Administrações
Regionais do Barreiro e de Venda Nova, e dá outras providências.
- Lei n.
2.220, de 27 de agosto de 1973. Cria e organiza a Superintendência de
Limpeza Urbana de Belo Horizonte, sob forma de autarquia, extingue o Departamento
de Engenharia Sanitária da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e
dá outras providências.
- Decreto
n. 2.427, de 5 de outubro de 1973. Estabelece a estrutura administrativa
da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte.
- Decreto
n. 2.430, de 11 de outubro de 1973. Cria o Departamento de Fiscalização
de Posturas Municipais na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e
dá outras providências.
- Decreto
n. 2.438, de 26 de outubro de 1973. Regulamenta a Lei n. 2.220, de 27
de agosto de 1973.
- Lei n.
2.247, de 19 de novembro de 1973. Define competência e atribuições da
Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), e dá outras
providências.
- Lei n.
2.273, de 10 de janeiro de 1974. Autoriza o Poder Executivo a constituir
e organizar uma sociedade sob a denominação de "Processamento de
Dados do Município de Belo Horizonte S/A" (PRODABEL), e dá outras
providências.
- Decreto
n. 2.600, de 13 de agosto de 1974. Reestrutura a Secretaria Municipal
de Administração, e dá outras providências.
- Decreto
n. 2.682, de 6 de janeiro de 1975. Aprova o Regulamento da Superintendência
Municipal de Transportes.
- Decreto
n. 2.792, de 16 de setembro de 1975. Modifica a estrutura da Superintendência
Municipal de Transportes (SMT), e dá outras providências.
- Decreto
n. 2.932, de 10 de setembro de 1976. Reorganiza a Coordenação da Habitação
de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL), regulamenta as suas atribuições,
e dá outras providências.
- Decreto
n. 2.976, de 29 de novembro de 1976. Modifica a estrutura administrativa
da Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BEPREM), extingue
Setor no Hospital "Odilon Behrens", e dá outras providências.
- Decreto
n. 3.150, de 10 de novembro de 1977. Altera a estrutura e a denominação
da Secretaria Municipal de Cultura, Informação, Turismo e Esportes (SMCITE),
regulamenta suas funções, e dá outras providências.
ESTRUTURA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Gabinete
do Prefeito (art. 1º, Dec. n. 1.739; arts. 1º e 2º, Dec. n. 2.265)
2 - Assessoria do Prefeito (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.1 - Assessoria Administrativa (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.2 - Assessoria de Engenharia (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.3 - Assessoria Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.4 - Assessoria Jurídica (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.5 - Assessoria Legislativa (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.6 - Assessoria de Divulgação (art. 1º, Dec. n. 1.739)
3 - Corregedoria
Geral (art. 1º, Dec. n. 1.739; art. 5º, Dec. n. 2.198)
4 - Procuradoria
Geral (art. 1º, Dec. n. 1.739; art. 3º, Dec. n. 2.198)
5 - Conselho
Municipal de Planejamento do Desenvolvimento (art. 6º, Dec. n. 2.013;
art. 3º, Dec. n. 2.300)
5.1 - Colegiado (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.2 - Gabinete da Vice-Presidência (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.3 - Serviço Administrativo (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.4 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 6º, Dec. n. 2.013)
6 - Secretaria Municipal de Educação (art. 11, Lei
n. 2.185)
6.1 - Gabinete do Secretário (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.2 - Assessoria de Análise e Planejamento (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4 - Departamento de Ensino (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.1 - Seção de Processo Didático (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.2 - Seção de Assistência Escolar (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.3 - Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis (IMACO)
(art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4 - Colégio Municipal (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4.1 - Anexo Salgado Filho (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4.2 - Anexo Honorina de Barros (art. 1º, Dec. n. 2.203)
7 - Secretaria Municipal de Cultura, Informação,
Turismo e Esportes (art. 1º, Lei n. 2.185)
7.1 - Serviço Administrativo (art. 2º, Lei n. 2.185)1
7.2 - Superintendência de Turismo (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.2.1 - Assessoria (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.2.1.1 - Setor de Planejamento de Turismo (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.2.1.2 - Setor de Promoções Turísticas (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.2.1.3 - Setor de Feiras e Artesanato (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.3 - Assessoria de Divulgação e Informação (art. 2°, Lei n. 2.185)
7.3.1
- Assessoria (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.3.2 - Setor de Relações Públicas (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.3.3 - Setor de Informações (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.3.4 - Setor de Fotografia, Gravação e Som (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.4 - Departamento de Cultura (art. 2º, Lei n. 2.185)1
7.4.1 - Assessoria (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.4.2 - Teatro Francisco Nunes (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.4.3 - Museu Histórico "Abílio Barreto" (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.4.4 - Museu de Arte Moderna (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.5 - Conselho Municipal de Esportes (art. 2º, Lei n. 2.185)
8 - Secretaria Municipal de Administração (art.
1º, Dec. n. 1.899)
8.1 - Departamento de Pessoal (art. 1º, Dec. n. 1.899; art. 9º, Dec. n.
2.198)
8.2 - Seção Administrativa da Junta do Serviço Militar (art. 8º, Dec.
n. 2.198)
8.3 - Departamento Patrimonial (art. 1º, Dec. n. 1.899)
8.4 - Departamento de Comunicações, Documentação e Estatística (art. 2º,
Dec. n. 2.600)
8.5 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.899)
9 - Secretaria Municipal da Fazenda (art. 1º, Dec.
n. 1.959)
9.1 - Departamento de Rendas (art. 1º, Dec. n. 1.959; art. 4º, Dec. n.
2.265; art. 2º, Dec. n. 2.430)
9.2 - Departamento do Tesouro (art. 1º, Dec. n. 1.959)
9.3 - Departamento de Inspeção Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.959)
9.4 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.959)
10 - Secretaria Municipal de Comunicações e Obras
(art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1 - Departamento de Edificações (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.1 - Seção de Aprovação de Plantas (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.1.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.2 - Seção de Fiscalização de Construções (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.3 - Seção de Topografia (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.3.1 - Setor de Emplacamento (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.4 - Seção de Cadastro (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.4.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.5 - Seção de Projetos e Subdivisão de Terrenos (art. 1º, Dec. n.
1.936)
10.1.5.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2 - Departamento de Projetos e Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 1.936;
art. 1º, Dec. n. 2.198; art. 3º, Dec. n. 2.300; art. 2º, Dec. n. 2.430)
10.2.1 - Seção de Projetos e Orçamentos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.2 - Seção de Normas Técnicas (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.2.1 - Setor de Baixa (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.3 - Seção de Medições (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.3.1 - Setor de Cálculo de Contribuição de Melhoria (art. 1º, Dec.
n. 2.300)
10.2.4 - Seção de Concessões (art. 1º, Dec. n. 1.936)2
10.2.5
- Seção de Canalizações (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.5.1 - Setor de Canalizações (art. 1º, Dec. n. 2.300)
10.2.6 - Seção de Construções e Reparos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.6.1 - Setor de Carpintaria (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.6.2 - Setor de Eletricidade (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.6.3 - Setor de Ferraria (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.6.4 - Setor de Construções (art. 1º, Dec. n. 2.198)
10.2.6.5 - Setor de Calçamento (art. 1º, Dec. n. 2.300)
10.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
11 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social
(art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1 - Departamento de Assistência (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.1 - Seção de Ação Comunitária (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.1.1 - Setor de Centros Sociais (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.1.2 - Setor de Educação Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.2 - Seção de Unidades Sanitárias (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.2.1 - Setor de Postos Médicos (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.2.2 - Setor de Postos Odontológicos (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.2 - Departamento de Medicina Preventiva (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.2.1 - Seção de Doenças Infecto-Contagiosas (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.2.2 - Seção de Parasitoses (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.2.3 - Seção de Saúde Escolar (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.3 - Departamento de Fiscalização Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.927;
art. 3º, Dec. n. 1.994)
11.3.1 - Seção de Polícia Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.3.2 - Seção de Inspeção de Produtos Alimentícios (art. 1º, Dec. n.
1.927)
11.3.2.1 - Setor de Tendal (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.3.2.2 - Setor de Higiene de Alimentos (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.3.2.3 - Setor de Bromatologia (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.3.2.4 - Setor de Carteiras de Saúde (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.4 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.5 - Seção de Inspeção e Saúde (art. 9º, Dec. n. 2.198)
12 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
(art. 1º, Dec. n. 1.922; art. 14, Lei n. 2.220; arts. 1º e 5º, Dec. n.
2.430)
12.1 - Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais (art. 1º, Dec.
n. 2.430)
12.1.1 - Assessoria (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2 - Seção de Fiscalização (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2.1 - Setor de Repressão ao Comércio Clandestino (art. 4º, Dec. n.
2.430)
12.1.2.2 - Setor de Fiscalização de Posturas (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2.3 - Setor de Fiscalização de Feiras e Mercados (art. 4º, Dec. n.
2.430)
12.1.3 - Seção de Fiscalização de Concessões (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.2
- Departamento de Parques e Jardins (art. 5°, Dec. n. 2.430)
12.2.1 - Seção do Jardim Zoológico (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.1.1 - Setor de Parques Municipais (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.1.2 - Setor de Hortos Municipais (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.2 - Seção de Praças e Jardins (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.2.1 - Setor de Conserva (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.2.2 - Setor de Construção e Jardins (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.3 - Setor de Arborização e Poda (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.922)
13 - Comissão
Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte
(art. 1º, Dec. n. 1.998)
14 - Coordenação da Habitação de Interesse Social de Belo
Horizonte (CHISBEL) (art. 1º, Dec. n. 2.932)
14.1 - Coordenação Geral (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.2 - Serviço Administrativo (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.3 - Seção Habitacional (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.4 - Seção de Fiscalização e Remoção (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.5 - Seção de Pesquisa Socioeconômica (art. 2º, Dec. n. 2.932)
15 - Administração Regional de Venda Nova
(art. 1º, Dec. n. 2.393)3
15.1 - Gabinete do Administrador Regional (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.2 - Seção de Obras (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.2.1 - Setor de Construções, Reparos e Arborização (art. 1º, Dec. n.
2.393)
15.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.4 - Setor de Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16 - Administração Regional do Barreiro
(art. 1º, Dec. n. 2.393)3
16.1 - Gabinete do Administrador Regional (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.2 - Seção de Obras (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.2.1 - Setor de Construções e Reparos (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.4 - Setor de Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 2.393)
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - Beneficência da Prefeitura (art. 1º, Dec.
n. 1.978; art. 1º, Dec. n. 1.994; art. 2º, Dec. n. 2.976)
1.1
- Conselho Diretor (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.3 - Presidência (art. 1°, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.978; arts. 6º e 8º, Dec.
n. 2.976)
1.5 - Diretoria Administrativa (art. 1º, Dec. n. 1.978; arts. 7º e 8º,
Dec. n. 2.976)
1.6 - Diretoria Médico-Odontológica (arts. 2º e 3º, Dec. n. 2.976)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (art. 1º, Dec. n. 1.978; art. 7º,
Dec. n. 2.976)
2 - Superintendência Municipal de Transportes
(art. 1º, Dec. n. 1.944; arts. 3º e 4º, Dec. n. 2.792)
2.1 - Conselho Fiscal (art. 3º, Dec. n. 2.682)
2.2 - Diretoria de Tráfego Urbano (art. 1º, Dec. n. 1.944; arts. 1º e
2º, Dec. n. 2.792)4
2.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.944)
2.4 - Serviço de Manutenção e Transportes (art. 1º, Dec. n. 1.944)
2.5 - Diretoria de Estradas de Rodagem (art. 1º, Dec. n. 1.944)
3 - Departamento
Municipal de Águas e Esgotos (art. 2º, Dec. n. 1.739)
4 - Ferro
de Belo Horizonte S/A (FERROBEL) (art. 2º, Dec. n. 1.739)
5 - Faculdade
Municipal de Ciências Econômicas de Belo Horizonte (art. 2º, Dec. n. 1.739)
6 - Superintendência
de Material da Prefeitura de Belo Horizonte (art. 2º, Dec. n. 1.739; arts.
2º e 3º, Dec. n. 1.994)
7 - S/A Banco
do Município (art. 2º, Dec. n. 1.739)
8 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital
(SUDECAP) (art. 7º, Dec. n. 2.200)
8.1 - Conselho Fiscal (art. 7º, Dec. n. 2.200)
8.2 - Superintendência (art. 13, Dec. n. 2.200)
8.2.1 - Diretoria Financeira (art. 13, Dec. n. 2.200)
8.2.2 - Diretoria de Programas e Projetos (art. 13, Dec. n. 2.200)
8.2.3 - Diretoria de Obras (art. 13, Dec. n. 2.200)
9 - Hospital "Odilon Behrens"
(art. 1º, Lei n. 2.211)
9.1 - Superintendência (art. 6º, Lei n. 2.211)
9.1.1 - Gabinete do Superintendente (art. 6º, Lei n. 2.211)
9.1.2 - Departamento de Medicina (art. 6º, Lei n. 2.211)
9.1.3 - Departamento Técnico (art. 6º, Lei n. 2.211; art. 1º, Dec. n.
2.976)5
9.1.4 - Divisão de Administração (art. 6º, Lei n. 2.211)
9.2 - Conselho Fiscal (art. 6°, Lei n. 2.211)
10 - Processamento de Dados do Município de Belo
Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 1º, Lei n. 2.273)
10.1 - Conselho de Administração (art. 5º, Lei n. 2.273)
10.2 - Diretor Superintendente (art. 5º, Lei n. 2.273)
11 - Superintendência de Limpeza Urbana (art. 1º,
Lei n. 2.220; art. 1º, Dec. n. 2.438)
11.1 - Conselho Municipal de Limpeza Urbana (art. 4º, Lei n. 2.220)
11.2 - Gabinete do Superintendente (art. 1º, Dec. n. 2.427)
11.3 - Divisão Administrativa (art. 1º, Dec. n. 2.427)
11.4 - Divisão Financeira (art. 1º, Dec. n. 2.427)
11.5 - Divisão de Operações (art. 1º, Dec. n. 2.427)
11.6 - Divisão Técnica (art. 1º, Dec. n. 2.427)
11.7 - Divisão de Destino do Lixo (art. 1º, Dec. n. 2.427)
COMPETÊNCIA
I - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
1 - Gabinete
do Prefeito (art. 3º, Dec. n. 2.265)6
2 - Assessoria
do Prefeito7
2.1 - Assessoria Administrativa7
2.2 - Assessoria de Engenharia7
2.3 - Assessoria Financeira7
2.4 - Assessoria Jurídica7
2.5 - Assessoria Legislativa7
2.6 - Assessoria de Divulgação7
3 - Corregedoria
Geral (Parágrafo único, Arts. 5º e 6º, Dec. n. 2.198)7
4 - Procuradoria
Geral (Arts. 3º e 4º, Dec. n. 2.198)7
5 - Conselho
Municipal de Planejamento do Desenvolvimento (art. 4º, Dec. n. 2.013)
5.1 - Colegiado (art. 13, Dec. n. 2.013)
5.2 - Gabinete da Vice-Presidência (art. 16, Dec. n. 2.013)
5.3 - Serviço Administrativo (art. 18, Dec. n. 2.013)
5.4 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 20, Dec. n. 2.013)
6 - Secretaria
Municipal de Educação (Anexo I, Dec. n. 2.204)8
6.1 - Gabinete do Secretário
6.2 - Assessoria de Análise e Planejamento (Anexo I, Dec. n. 2.204)
6.3 - Serviço Administrativo7
6.4 - Departamento de Ensino (Anexo I, Dec. n. 2.204)
COMPETÊNCIA
I - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
1 - Gabinete
do Prefeito (art. 3º, Dec. n. 2.265)6
2 - Assessoria
do Prefeito7
2.1 - Assessoria Administrativa7
2.2 - Assessoria de Engenharia7
2.3 - Assessoria Financeira7
2.4 - Assessoria Jurídica7
2.5 - Assessoria Legislativa7
2.6 - Assessoria de Divulgação7
3 - Corregedoria
Geral (Parágrafo único, Arts. 5º e 6º, Dec. n. 2.198)7
4 - Procuradoria
Geral (Arts. 3º e 4º, Dec. n. 2.198)7
5 - Conselho
Municipal de Planejamento do Desenvolvimento (art. 4º, Dec. n. 2.013)
5.1 - Colegiado (art. 13, Dec. n. 2.013)
5.2 - Gabinete da Vice-Presidência (art. 16, Dec. n. 2.013)
5.3 - Serviço Administrativo (art. 18, Dec. n. 2.013)
5.4 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 20, Dec. n. 2.013)
6 - Secretaria
Municipal de Educação (Anexo I, Dec. n. 2.204)8
6.1 - Gabinete do Secretário
6.2 - Assessoria de Análise e Planejamento (Anexo I, Dec. n. 2.204)
6.3 - Serviço Administrativo7
6.4 - Departamento de Ensino (Anexo I, Dec. n. 2.204)
7 - Secretaria
Municipal de Cultura, Informação, Turismo e Esporte (art. 1º, Lei n. 2.185)
7.1 - Serviço Administrativo10
7.2 - Superintendência do Turismo10
7.3 - Assessoria de Divulgação e Informação10
7.4 - Departamento de Cultura10
7.5 - Conselho Municipal de Esportes9
8 - Secretaria
Municipal de Administração (Anexo I, Dec. n. 1.900)
8.1 - Departamento de Pessoal (Anexo I, Dec. n. 1.900)
8.2 - Seção Administrativa da Junta do Serviço Militar (§ 1º, art. 8º,
Dec. n. 2.198)
8.3 - Departamento Patrimonial (Anexo I, Dec. n. 1.900)
8.4 - Departamento de Comunicações, Documentação e Estatística (art. 2º,
Dec. n. 2.600)
8.5 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.900)
9 - Secretaria
Municipal da Fazenda (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.1 - Departamento de Rendas (Anexo I, Dec. n. 1.960; Parágrafo único,
art. 4º, Dec. n. 2.265)
9.2 - Departamento do Tesouro (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.3 - Departamento de Inspeção Financeira (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.4 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.960)
10 - Secretaria
Municipal de Comunicações e Obras (Anexo I, Dec. n. 1.937, art. 1º, Dec.
n. 1.996)
10.1 - Departamento de Edificações (Anexo I, Dec. n. 1.937)
10.2 - Departamento de Projetos e Fiscalização (art. 3º, Dec. n. 2.430)
10.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.937)
11 - Secretaria
Municipal de Saúde e Bem-Estar Social (Anexo I, Dec. n. 1.928)
11.1 - Departamento de Assistência (Anexo I, Dec. n. 1.928)
11.2 - Departamento de Medicina Preventiva (Anexo I, Dec. n. 1.928)
11.3 - Departamento de Fiscalização Sanitária (Anexo I, Dec. n. 1.928;
Parágrafo único, art. 3º, Dec. n. 1.994)
11.4 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.928)
11.5 - Seção de Inspeção e Saúde (Anexo I, Dec. n. 1.900)
12 - Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos (Anexo I, Dec. n. 1.923)
12.1 - Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais (art. 3º, Dec.
n. 2.430)
12.2 - Departamento de Parques e Jardins (Anexo I, Dec. n. 1.923)11
12.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.923)
13 - Comissão
Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) de Belo Horizonte
(Anexo I, Dec
14 - Coordenação
da Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL) (art. 3º,
Dec. n. 2.932)
14.1 - Coordenação Geral (art. 10, Dec. n. 2.932)12
14.2 - Serviço Administrativo (art. 4º, Dec. n. 2.932)
14.3 - Seção Habitacional (art. 7º, Dec. n. 2.932)
14.4 - Seção de Fiscalização e Remoção (art. 8º, Dec. n. 2.932)
14.5 - Seção de Pesquisa Socioeconômica (art. 9º, Dec. n. 2.932)
15 - Administração
Regional de Venda Nova (art. 4º, Lei n. 2.199)
15.1 - Gabinete do Administrador Regional10
15.2 - Seção de Obras10
15.3 - Serviço Administrativo10
15.4 - Setor de Fiscalização10
16 - Administração
Regional do Barreiro (art. 4º, Lei n. 2.199)
16.1 - Gabinete do Administrador Regional10
16.2 - Seção de Obras10
16.3 - Serviço Administrativo10
16.4 - Setor de Fiscalização10
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - Beneficência
da Prefeitura (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.1 - Conselho Diretor (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.3 - Presidência (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (Anexo II, Dec. n. 1.978; art. 8º, Dec. n.
2.976)
1.5 - Diretoria Administrativa (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.6 - Diretoria Médico-Odontológica (Anexo II, Dec. n. 1.978; arts. 2º,
4º e 5º, Dec. n. 2.976)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (Anexo II, Dec. n. 1.978; art. 7º,
Dec. n. 2.976)
2 - Superintendência
Municipal de Transportes (art. 2º, Dec. n. 2.682)
2.1 - Conselho Fiscal (art. 6º, Dec. n. 2.682)
2.2 - Diretoria de Tráfego Urbano10
2.3 - Serviço Administrativo10
2.4 - Serviço de Manutenção e Transportes10
2.5 - Diretoria de Estradas de Rodagem10
3 - Departamento
Municipal de Águas e Esgotos10
4 - Ferro
de Belo Horizonte S/A (FERROBEL)10
5 - Faculdade
Municipal de Ciências Econômicas de Belo Horizonte10
6 - Superintendência
de Material da Prefeitura de Belo Horizonte (art. 6º, Dec. n. 1.739)
7 - S/A Banco
do Município10
8 - Superintendência
de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (art. 1º, Lei n. 2.247)
8.1 - Conselho Fiscal (art. 12, Dec. n. 2.200)
8.2 - Superintendência (art. 15, Dec. n. 2.200)12
8.2.1 - Diretoria Financeira (art. 18, Dec. n. 2.200)12
8.2.2 - Diretoria de Programas e Projetos (art. 19, Dec. n. 2.200)12
8.2.3 - Diretoria de Obras (art. 20, Dec. n. 2.200)
9 - Hospital
"Odilon Behrens" (art. 2º, Lei n. 2.211)
9.1 - Superintendência (art. 8º, Lei n. 2.211)12
9.2 - Conselho Fiscal (§ 3°, art. 9º, Lei n. 2.211)
10 - Processamento
de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 4º, Lei n.
2.273)
10.1 - Conselho de Administração10
10.2 - Diretor Superintendente10
11 - Superintendência
de Limpeza Urbana (arts. 2º e 3º, Lei n. 2.220)
11.1 - Conselho Municipal de Limpeza Urbana (art. 4º, Lei n. 2.220)
11.2 - Gabinete do Superintendente10
11.3 - Divisão Administrativa10
11.4 - Divisão Financeira10
11.5 - Divisão de Operação10
11.6 - Divisão de Técnica10
11.7 - Divisão de Destino do Lixo10
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