Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/II-12

14 de maio de 1973 a 9 de novembro de 1977

ADMINISTRAÇÃO:
14/5/1973 a 8/4/1975 - OSWALDO PIERUCCETTI
9/4/1975 a 9/11/1977 - LUÍS VERANO


BASE LEGAL


1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 1.739, de 30 de dezembro de 1968. Estabelece classificação e nomenclatura dos órgãos da estrutura administrativa direta municipal, e dá outras providências.

- Decreto n. 1.899, de 17 de agosto de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.900, de 17 de agosto de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Administração.

- Decreto n. 1.922, de 16 de novembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.923, de 16 de novembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

- Decreto n. 1.927, de 26 de novembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.928, de 26 de novembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social.

- Decreto n. 1.936, de 15 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.937, de 15 de dezembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras.

- Decreto n. 1.944, de 22 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Superintendência Municipal de Transportes, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.959, de 30 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda, e adota outras providências.

- Decreto n. 1.960, de 30 de dezembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda.

- Decreto n. 1.978, de 25 de fevereiro de 1971. Dispõe sobre a estrutura administrativa e aprova competências e atribuições da Beneficência da Prefeitura, criada pelo Decreto n. 127, de 26 de maio de 1937.

Decreto n. 1.994, de 14 de abril de 1971. Dispõe sobre o retorno da rede de Armazéns Reguladores à Administração Direta do Município e transfere a Seção de Fiscalização de Feiras e Mercados da SMSBES para a SUMP.

- Decreto n. 1.996, de 20 de abril de 1971. Transfere atribuições da Superintendência Municipal de Transportes para a Secretaria Municipal de Comunicações e Obras.

- Decreto n. 1.998, de 7 de maio de 1971. Constitui a Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte.

- Decreto n. 2.013, de 16 de junho de 1971. Dispõe sobre o sistema municipal de planejamento, contém o Regulamento do Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento, e dá outras providências.

- Decreto n. 2.198, de 9 de maio de 1972. Dispõe sobre estrutura da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras, Procuradoria Geral, Corregedoria Geral, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, e contém outras providências.

- Decreto n. 2.200, de 12 de maio de 1972. Dispõe sobre a organização da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP).

- Decreto n. 2.203, de 19 de maio de 1972. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), e dá outras providências.

- Decreto n. 2.204, de 19 de maio de 1972. Aprova competência e atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

- Decreto n. 2.265, de 3 de outubro de 1972. Reestrutura o Serviço Administrativo do Gabinete do Prefeito, cria o Setor de Contribuição de Melhoria no Departamento de Rendas, da Secretaria Municipal da Fazenda, e contém outras providências.

- Decreto n. 2.300, de 13 de dezembro de 1972. Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras e do Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento, e contém outras providências.

- Lei n. 2.185, de 14 de maio de 1973. Cria a Secretaria Municipal de Cultura, Informação, Turismo e Esportes, e dá outras providências.

- Lei n. 2.199, de 11 de julho de 1973. Cria as Administrações Regionais de Venda Nova e Barreiro, e dá outras providências.

- Lei n. 2.211, de 20 de julho de 1973. Organiza o Hospital Municipal "Odilon Behrens", sob forma de autarquia, e dá outras providências.

Decreto n. 2.393, de 6 de agosto de 1973. Altera a estrutura administrativa das Administrações Regionais do Barreiro e de Venda Nova, e dá outras providências.

- Lei n. 2.220, de 27 de agosto de 1973. Cria e organiza a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, sob forma de autarquia, extingue o Departamento de Engenharia Sanitária da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e dá outras providências.

- Decreto n. 2.427, de 5 de outubro de 1973. Estabelece a estrutura administrativa da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte.

- Decreto n. 2.430, de 11 de outubro de 1973. Cria o Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e dá outras providências.

- Decreto n. 2.438, de 26 de outubro de 1973. Regulamenta a Lei n. 2.220, de 27 de agosto de 1973.

- Lei n. 2.247, de 19 de novembro de 1973. Define competência e atribuições da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), e dá outras providências.

- Lei n. 2.273, de 10 de janeiro de 1974. Autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar uma sociedade sob a denominação de "Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A" (PRODABEL), e dá outras providências.

- Decreto n. 2.600, de 13 de agosto de 1974. Reestrutura a Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências.

- Decreto n. 2.682, de 6 de janeiro de 1975. Aprova o Regulamento da Superintendência Municipal de Transportes.

- Decreto n. 2.792, de 16 de setembro de 1975. Modifica a estrutura da Superintendência Municipal de Transportes (SMT), e dá outras providências.

- Decreto n. 2.932, de 10 de setembro de 1976. Reorganiza a Coordenação da Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL), regulamenta as suas atribuições, e dá outras providências.

- Decreto n. 2.976, de 29 de novembro de 1976. Modifica a estrutura administrativa da Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BEPREM), extingue Setor no Hospital "Odilon Behrens", e dá outras providências.

- Decreto n. 3.150, de 10 de novembro de 1977. Altera a estrutura e a denominação da Secretaria Municipal de Cultura, Informação, Turismo e Esportes (SMCITE), regulamenta suas funções, e dá outras providências.


ESTRUTURA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 1º, Dec. n. 1.739; arts. 1º e 2º, Dec. n. 2.265)

2 - Assessoria do Prefeito (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.1 - Assessoria Administrativa (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.2 - Assessoria de Engenharia (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.3 - Assessoria Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.4 - Assessoria Jurídica (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.5 - Assessoria Legislativa (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.6 - Assessoria de Divulgação (art. 1º, Dec. n. 1.739)

3 - Corregedoria Geral (art. 1º, Dec. n. 1.739; art. 5º, Dec. n. 2.198)

4 - Procuradoria Geral (art. 1º, Dec. n. 1.739; art. 3º, Dec. n. 2.198)

5 - Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento (art. 6º, Dec. n. 2.013; art. 3º, Dec. n. 2.300)
5.1 - Colegiado (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.2 - Gabinete da Vice-Presidência (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.3 - Serviço Administrativo (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.4 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 6º, Dec. n. 2.013)

6 - Secretaria Municipal de Educação (art. 11, Lei n. 2.185)
6.1 - Gabinete do Secretário (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.2 - Assessoria de Análise e Planejamento (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4 - Departamento de Ensino (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.1 - Seção de Processo Didático (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.2 - Seção de Assistência Escolar (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.3 - Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis (IMACO) (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4 - Colégio Municipal (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4.1 - Anexo Salgado Filho (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4.2 - Anexo Honorina de Barros (art. 1º, Dec. n. 2.203)

7 - Secretaria Municipal de Cultura, Informação, Turismo e Esportes (art. 1º, Lei n. 2.185)
7.1 - Serviço Administrativo (art. 2º, Lei n. 2.185)1
7.2 - Superintendência de Turismo (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.2.1 - Assessoria (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.2.1.1 - Setor de Planejamento de Turismo (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.2.1.2 - Setor de Promoções Turísticas (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.2.1.3 - Setor de Feiras e Artesanato (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.3 - Assessoria de Divulgação e Informação (art. 2°, Lei n. 2.185)
7.3.1 - Assessoria (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.3.2 - Setor de Relações Públicas (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.3.3 - Setor de Informações (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.3.4 - Setor de Fotografia, Gravação e Som (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.4 - Departamento de Cultura (art. 2º, Lei n. 2.185)1
7.4.1 - Assessoria (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.4.2 - Teatro Francisco Nunes (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.4.3 - Museu Histórico "Abílio Barreto" (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.4.4 - Museu de Arte Moderna (art. 2º, Lei n. 2.185)
7.5 - Conselho Municipal de Esportes (art. 2º, Lei n. 2.185)

8 - Secretaria Municipal de Administração (art. 1º, Dec. n. 1.899)
8.1 - Departamento de Pessoal (art. 1º, Dec. n. 1.899; art. 9º, Dec. n. 2.198)
8.2 - Seção Administrativa da Junta do Serviço Militar (art. 8º, Dec. n. 2.198)
8.3 - Departamento Patrimonial (art. 1º, Dec. n. 1.899)
8.4 - Departamento de Comunicações, Documentação e Estatística (art. 2º, Dec. n. 2.600)
8.5 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.899)

9 - Secretaria Municipal da Fazenda (art. 1º, Dec. n. 1.959)
9.1 - Departamento de Rendas (art. 1º, Dec. n. 1.959; art. 4º, Dec. n. 2.265; art. 2º, Dec. n. 2.430)
9.2 - Departamento do Tesouro (art. 1º, Dec. n. 1.959)
9.3 - Departamento de Inspeção Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.959)
9.4 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.959)

10 - Secretaria Municipal de Comunicações e Obras (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1 - Departamento de Edificações (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.1 - Seção de Aprovação de Plantas (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.1.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.2 - Seção de Fiscalização de Construções (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.3 - Seção de Topografia (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.3.1 - Setor de Emplacamento (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.4 - Seção de Cadastro (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.4.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.5 - Seção de Projetos e Subdivisão de Terrenos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.1.5.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2 - Departamento de Projetos e Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 1.936; art. 1º, Dec. n. 2.198; art. 3º, Dec. n. 2.300; art. 2º, Dec. n. 2.430)
10.2.1 - Seção de Projetos e Orçamentos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.2 - Seção de Normas Técnicas (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.2.1 - Setor de Baixa (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.3 - Seção de Medições (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.3.1 - Setor de Cálculo de Contribuição de Melhoria (art. 1º, Dec. n. 2.300)
10.2.4 - Seção de Concessões (art. 1º, Dec. n. 1.936)2
10.2.5 - Seção de Canalizações (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.5.1 - Setor de Canalizações (art. 1º, Dec. n. 2.300)
10.2.6 - Seção de Construções e Reparos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.6.1 - Setor de Carpintaria (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.6.2 - Setor de Eletricidade (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.6.3 - Setor de Ferraria (art. 1º, Dec. n. 1.936)
10.2.6.4 - Setor de Construções (art. 1º, Dec. n. 2.198)
10.2.6.5 - Setor de Calçamento (art. 1º, Dec. n. 2.300)
10.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.936)

11 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1 - Departamento de Assistência (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.1 - Seção de Ação Comunitária (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.1.1 - Setor de Centros Sociais (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.1.2 - Setor de Educação Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.2 - Seção de Unidades Sanitárias (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.2.1 - Setor de Postos Médicos (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.1.2.2 - Setor de Postos Odontológicos (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.2 - Departamento de Medicina Preventiva (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.2.1 - Seção de Doenças Infecto-Contagiosas (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.2.2 - Seção de Parasitoses (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.2.3 - Seção de Saúde Escolar (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.3 - Departamento de Fiscalização Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.927; art. 3º, Dec. n. 1.994)
11.3.1 - Seção de Polícia Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.3.2 - Seção de Inspeção de Produtos Alimentícios (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.3.2.1 - Setor de Tendal (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.3.2.2 - Setor de Higiene de Alimentos (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.3.2.3 - Setor de Bromatologia (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.3.2.4 - Setor de Carteiras de Saúde (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.4 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.927)
11.5 - Seção de Inspeção e Saúde (art. 9º, Dec. n. 2.198)

12 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (art. 1º, Dec. n. 1.922; art. 14, Lei n. 2.220; arts. 1º e 5º, Dec. n. 2.430)
12.1 - Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais (art. 1º, Dec. n. 2.430)
12.1.1 - Assessoria (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2 - Seção de Fiscalização (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2.1 - Setor de Repressão ao Comércio Clandestino (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2.2 - Setor de Fiscalização de Posturas (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.2.3 - Setor de Fiscalização de Feiras e Mercados (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.1.3 - Seção de Fiscalização de Concessões (art. 4º, Dec. n. 2.430)
12.2 - Departamento de Parques e Jardins (art. 5°, Dec. n. 2.430)
12.2.1 - Seção do Jardim Zoológico (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.1.1 - Setor de Parques Municipais (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.1.2 - Setor de Hortos Municipais (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.2 - Seção de Praças e Jardins (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.2.1 - Setor de Conserva (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.2.2 - Setor de Construção e Jardins (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.2.3 - Setor de Arborização e Poda (art. 1º, Dec. n. 1.922)
12.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.922)

13 - Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte (art. 1º, Dec. n. 1.998)

14 - Coordenação da Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL) (art. 1º, Dec. n. 2.932)
14.1 - Coordenação Geral (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.2 - Serviço Administrativo (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.3 - Seção Habitacional (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.4 - Seção de Fiscalização e Remoção (art. 2º, Dec. n. 2.932)
14.5 - Seção de Pesquisa Socioeconômica (art. 2º, Dec. n. 2.932)

15 - Administração Regional de Venda Nova (art. 1º, Dec. n. 2.393)3
15.1 - Gabinete do Administrador Regional (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.2 - Seção de Obras (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.2.1 - Setor de Construções, Reparos e Arborização (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 2.393)
15.4 - Setor de Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 2.393)

16 - Administração Regional do Barreiro (art. 1º, Dec. n. 2.393)3
16.1 - Gabinete do Administrador Regional (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.2 - Seção de Obras (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.2.1 - Setor de Construções e Reparos (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 2.393)
16.4 - Setor de Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 2.393)


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Beneficência da Prefeitura (art. 1º, Dec. n. 1.978; art. 1º, Dec. n. 1.994; art. 2º, Dec. n. 2.976)
1.1 - Conselho Diretor (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.3 - Presidência (art. 1°, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.978; arts. 6º e 8º, Dec. n. 2.976)
1.5 - Diretoria Administrativa (art. 1º, Dec. n. 1.978; arts. 7º e 8º, Dec. n. 2.976)
1.6 - Diretoria Médico-Odontológica (arts. 2º e 3º, Dec. n. 2.976)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (art. 1º, Dec. n. 1.978; art. 7º, Dec. n. 2.976)

2 - Superintendência Municipal de Transportes (art. 1º, Dec. n. 1.944; arts. 3º e 4º, Dec. n. 2.792)
2.1 - Conselho Fiscal (art. 3º, Dec. n. 2.682)
2.2 - Diretoria de Tráfego Urbano (art. 1º, Dec. n. 1.944; arts. 1º e 2º, Dec. n. 2.792)4
2.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.944)
2.4 - Serviço de Manutenção e Transportes (art. 1º, Dec. n. 1.944)
2.5 - Diretoria de Estradas de Rodagem (art. 1º, Dec. n. 1.944)

3 - Departamento Municipal de Águas e Esgotos (art. 2º, Dec. n. 1.739)

4 - Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL) (art. 2º, Dec. n. 1.739)

5 - Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Belo Horizonte (art. 2º, Dec. n. 1.739)

6 - Superintendência de Material da Prefeitura de Belo Horizonte (art. 2º, Dec. n. 1.739; arts. 2º e 3º, Dec. n. 1.994)

7 - S/A Banco do Município (art. 2º, Dec. n. 1.739)

8 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (art. 7º, Dec. n. 2.200)
8.1 - Conselho Fiscal (art. 7º, Dec. n. 2.200)
8.2 - Superintendência (art. 13, Dec. n. 2.200)
8.2.1 - Diretoria Financeira (art. 13, Dec. n. 2.200)
8.2.2 - Diretoria de Programas e Projetos (art. 13, Dec. n. 2.200)
8.2.3 - Diretoria de Obras (art. 13, Dec. n. 2.200)

9 - Hospital "Odilon Behrens" (art. 1º, Lei n. 2.211)
9.1 - Superintendência (art. 6º, Lei n. 2.211)
9.1.1 - Gabinete do Superintendente (art. 6º, Lei n. 2.211)
9.1.2 - Departamento de Medicina (art. 6º, Lei n. 2.211)
9.1.3 - Departamento Técnico (art. 6º, Lei n. 2.211; art. 1º, Dec. n. 2.976)5
9.1.4 - Divisão de Administração (art. 6º, Lei n. 2.211)
9.2 - Conselho Fiscal (art. 6°, Lei n. 2.211)

10 - Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 1º, Lei n. 2.273)
10.1 - Conselho de Administração (art. 5º, Lei n. 2.273)
10.2 - Diretor Superintendente (art. 5º, Lei n. 2.273)

11 - Superintendência de Limpeza Urbana (art. 1º, Lei n. 2.220; art. 1º, Dec. n. 2.438)
11.1 - Conselho Municipal de Limpeza Urbana (art. 4º, Lei n. 2.220)
11.2 - Gabinete do Superintendente (art. 1º, Dec. n. 2.427)
11.3 - Divisão Administrativa (art. 1º, Dec. n. 2.427)
11.4 - Divisão Financeira (art. 1º, Dec. n. 2.427)
11.5 - Divisão de Operações (art. 1º, Dec. n. 2.427)
11.6 - Divisão Técnica (art. 1º, Dec. n. 2.427)
11.7 - Divisão de Destino do Lixo (art. 1º, Dec. n. 2.427)


COMPETÊNCIA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 3º, Dec. n. 2.265)6

2 - Assessoria do Prefeito7
2.1 - Assessoria Administrativa7
2.2 - Assessoria de Engenharia7
2.3 - Assessoria Financeira7
2.4 - Assessoria Jurídica7
2.5 - Assessoria Legislativa7
2.6 - Assessoria de Divulgação7

3 - Corregedoria Geral (Parágrafo único, Arts. 5º e 6º, Dec. n. 2.198)7

4 - Procuradoria Geral (Arts. 3º e 4º, Dec. n. 2.198)7

5 - Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento (art. 4º, Dec. n. 2.013)
5.1 - Colegiado (art. 13, Dec. n. 2.013)
5.2 - Gabinete da Vice-Presidência (art. 16, Dec. n. 2.013)
5.3 - Serviço Administrativo (art. 18, Dec. n. 2.013)
5.4 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 20, Dec. n. 2.013)

6 - Secretaria Municipal de Educação (Anexo I, Dec. n. 2.204)8
6.1 - Gabinete do Secretário
6.2 - Assessoria de Análise e Planejamento (Anexo I, Dec. n. 2.204)
6.3 - Serviço Administrativo7
6.4 - Departamento de Ensino (Anexo I, Dec. n. 2.204)


COMPETÊNCIA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 3º, Dec. n. 2.265)6

2 - Assessoria do Prefeito7
2.1 - Assessoria Administrativa7
2.2 - Assessoria de Engenharia7
2.3 - Assessoria Financeira7
2.4 - Assessoria Jurídica7
2.5 - Assessoria Legislativa7
2.6 - Assessoria de Divulgação7

3 - Corregedoria Geral (Parágrafo único, Arts. 5º e 6º, Dec. n. 2.198)7

4 - Procuradoria Geral (Arts. 3º e 4º, Dec. n. 2.198)7

5 - Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento (art. 4º, Dec. n. 2.013)
5.1 - Colegiado (art. 13, Dec. n. 2.013)
5.2 - Gabinete da Vice-Presidência (art. 16, Dec. n. 2.013)
5.3 - Serviço Administrativo (art. 18, Dec. n. 2.013)
5.4 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 20, Dec. n. 2.013)

6 - Secretaria Municipal de Educação (Anexo I, Dec. n. 2.204)8
6.1 - Gabinete do Secretário
6.2 - Assessoria de Análise e Planejamento (Anexo I, Dec. n. 2.204)
6.3 - Serviço Administrativo7
6.4 - Departamento de Ensino (Anexo I, Dec. n. 2.204)

7 - Secretaria Municipal de Cultura, Informação, Turismo e Esporte (art. 1º, Lei n. 2.185)
7.1 - Serviço Administrativo10
7.2 - Superintendência do Turismo10
7.3 - Assessoria de Divulgação e Informação10
7.4 - Departamento de Cultura10
7.5 - Conselho Municipal de Esportes9

8 - Secretaria Municipal de Administração (Anexo I, Dec. n. 1.900)
8.1 - Departamento de Pessoal (Anexo I, Dec. n. 1.900)
8.2 - Seção Administrativa da Junta do Serviço Militar (§ 1º, art. 8º, Dec. n. 2.198)
8.3 - Departamento Patrimonial (Anexo I, Dec. n. 1.900)
8.4 - Departamento de Comunicações, Documentação e Estatística (art. 2º, Dec. n. 2.600)
8.5 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.900)

9 - Secretaria Municipal da Fazenda (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.1 - Departamento de Rendas (Anexo I, Dec. n. 1.960; Parágrafo único, art. 4º, Dec. n. 2.265)
9.2 - Departamento do Tesouro (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.3 - Departamento de Inspeção Financeira (Anexo I, Dec. n. 1.960)
9.4 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.960)

10 - Secretaria Municipal de Comunicações e Obras (Anexo I, Dec. n. 1.937, art. 1º, Dec. n. 1.996)
10.1 - Departamento de Edificações (Anexo I, Dec. n. 1.937)
10.2 - Departamento de Projetos e Fiscalização (art. 3º, Dec. n. 2.430)
10.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.937)

11 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social (Anexo I, Dec. n. 1.928)
11.1 - Departamento de Assistência (Anexo I, Dec. n. 1.928)
11.2 - Departamento de Medicina Preventiva (Anexo I, Dec. n. 1.928)
11.3 - Departamento de Fiscalização Sanitária (Anexo I, Dec. n. 1.928; Parágrafo único, art. 3º, Dec. n. 1.994)
11.4 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.928)
11.5 - Seção de Inspeção e Saúde (Anexo I, Dec. n. 1.900)

12 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Anexo I, Dec. n. 1.923)
12.1 - Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais (art. 3º, Dec. n. 2.430)
12.2 - Departamento de Parques e Jardins (Anexo I, Dec. n. 1.923)11
12.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.923)

13 - Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) de Belo Horizonte (Anexo I, Dec

14 - Coordenação da Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL) (art. 3º, Dec. n. 2.932)
14.1 - Coordenação Geral (art. 10, Dec. n. 2.932)12
14.2 - Serviço Administrativo (art. 4º, Dec. n. 2.932)
14.3 - Seção Habitacional (art. 7º, Dec. n. 2.932)
14.4 - Seção de Fiscalização e Remoção (art. 8º, Dec. n. 2.932)
14.5 - Seção de Pesquisa Socioeconômica (art. 9º, Dec. n. 2.932)

15 - Administração Regional de Venda Nova (art. 4º, Lei n. 2.199)
15.1 - Gabinete do Administrador Regional10
15.2 - Seção de Obras10
15.3 - Serviço Administrativo10
15.4 - Setor de Fiscalização10

16 - Administração Regional do Barreiro (art. 4º, Lei n. 2.199)
16.1 - Gabinete do Administrador Regional10
16.2 - Seção de Obras10
16.3 - Serviço Administrativo10
16.4 - Setor de Fiscalização10


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Beneficência da Prefeitura (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.1 - Conselho Diretor (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.3 - Presidência (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (Anexo II, Dec. n. 1.978; art. 8º, Dec. n. 2.976)
1.5 - Diretoria Administrativa (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.6 - Diretoria Médico-Odontológica (Anexo II, Dec. n. 1.978; arts. 2º, 4º e 5º, Dec. n. 2.976)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (Anexo II, Dec. n. 1.978; art. 7º, Dec. n. 2.976)

2 - Superintendência Municipal de Transportes (art. 2º, Dec. n. 2.682)
2.1 - Conselho Fiscal (art. 6º, Dec. n. 2.682)
2.2 - Diretoria de Tráfego Urbano10
2.3 - Serviço Administrativo10
2.4 - Serviço de Manutenção e Transportes10
2.5 - Diretoria de Estradas de Rodagem10

3 - Departamento Municipal de Águas e Esgotos10

4 - Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL)10

5 - Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Belo Horizonte10

6 - Superintendência de Material da Prefeitura de Belo Horizonte (art. 6º, Dec. n. 1.739)

7 - S/A Banco do Município10

8 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (art. 1º, Lei n. 2.247)
8.1 - Conselho Fiscal (art. 12, Dec. n. 2.200)
8.2 - Superintendência (art. 15, Dec. n. 2.200)12
8.2.1 - Diretoria Financeira (art. 18, Dec. n. 2.200)12
8.2.2 - Diretoria de Programas e Projetos (art. 19, Dec. n. 2.200)12
8.2.3 - Diretoria de Obras (art. 20, Dec. n. 2.200)

9 - Hospital "Odilon Behrens" (art. 2º, Lei n. 2.211)
9.1 - Superintendência (art. 8º, Lei n. 2.211)12
9.2 - Conselho Fiscal (§ 3°, art. 9º, Lei n. 2.211)

10 - Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 4º, Lei n. 2.273)
10.1 - Conselho de Administração10
10.2 - Diretor Superintendente10

11 - Superintendência de Limpeza Urbana (arts. 2º e 3º, Lei n. 2.220)
11.1 - Conselho Municipal de Limpeza Urbana (art. 4º, Lei n. 2.220)
11.2 - Gabinete do Superintendente10
11.3 - Divisão Administrativa10
11.4 - Divisão Financeira10
11.5 - Divisão de Operação10
11.6 - Divisão de Técnica10
11.7 - Divisão de Destino do Lixo10


1Foi transferido, pela Lei n. 2.185 (art. 3º), o Setor de Projeção e Som, antes subordinado ao Departamento de Cultura, para o Serviço Administrativo, com a denominação de Setor de Cinema Educativo.
2Transferido, pelo art. 2º do Dec. n. 2.430, para o Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, com a denominação de Seção de Fiscalização de Concessões.
3As Administrações Regionais foram criadas neste período pela Lei n. 2.199, que no seu art. 5º estabelecia sua estrutura organizacional modificada pelo Decreto n. 2.393.
4A estrutura administrativa da Diretoria de Tráfego Urbano, alterada neste período, foi considerada irrelevante, tendo em vista os objetivos da pesquisa.
5O art. 1º do Decreto n. 2.976 extingue o Setor de Farmácia deste Departamento.
6Não consta na legislação pesquisada a competência da unidade. A legislação citada diz respeito a uma de suas unidades.
7Não consta na legislação pesquisada a competência da unidade.
8Neste período, foi criada a Secretaria Municipal de Cultura, Informação, Turismo e Esportes, transferindo para esta as atribuições da área cultural, que no período anterior eram de competência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
9Ver nota de pé de página n.8
10Ver nota de pé de página n.7
11A legislação citada refere-se a competência do Departamento de Zoo-Botânica, transformado em Departamento de Parques e Jardins.
12Não consta na legislação pesquisada a competência da unidade. Consta apenas as atribuições do seu titular.


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