Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/II-10
17 de agosto de 1970 a 8 de maio de 1972

ADMINISTRAÇÃO:
17/8/1970 a 17/3/1971 - LUIZ GONZAGA SOUZA LIMA
17/3/1971 A 8/5/1972 - OSWALDO PIERUCCETTI


BASE LEGAL


1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 1.739, de 30 de dezembro de 1968. Estabelece classificação e nomenclatura dos órgãos da estrutura administrativa direta municipal, e dá outras providências.

- Lei n. 1.747, de 9 de dezembro de 1969. Autoriza a constituição da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP).

- Decreto n. 1.899, de 17 de agosto de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.900, de 17 de agosto de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Administração.

- Decreto n. 1.915, de 16 de outubro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.916, de 16 de outubro de 1970. Aprova competências, atribuições e o Quadro de Distribuição Numérica dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

- Decreto n. 1.922, de 16 de novembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.923, de 16 de novembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

- Decreto n. 1.927, de 26 de novembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.928, de 26 de novembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social.

- Decreto n. 1.936, de 15 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.937, de 15 de dezembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras.

- Decreto n. 1.944, de 22 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Superintendência Municipal de Transportes, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.959, de 30 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda, e adota outras providências.

- Decreto n. 1.960, de 30 de dezembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda.

- Decreto n. 1.978, de 25 de fevereiro de 1971. Dispõe sobre a estrutura administrativa e aprova competências e atribuições da Beneficência da Prefeitura, criada pelo Decreto n. 127, de 26 de maio de 1937.

- Decreto n. 1.994, de 14 de abril de 1971. Dispõe sobre o retorno da rede de Armazéns Reguladores à Administração Direta do Município e transfere a Seção de Fiscalização de Feiras e Mercados da SMSBES para a SUMP.

- Decreto n. 1.996, de 20 de abril de 1971. Transfere atribuições da Superintendência Municipal de Transportes para a Secretaria Municipal de Comunicações e Obras.

- Decreto n. 1.998, de 7 de maio de 1971. Constitui a Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte.

- Decreto n. 2.013, de 16 de junho de 1971. Dispõe sobre o sistema municipal de planejamento, contém o Regulamento do Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento, e dá outras providências.

- Lei n. 1.996, de 22 de setembro de 1971. Cria a Coordenação da Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL), e dá outras providências.

- Decreto n. 2.163, de 27 de janeiro de 1972. Dispõe sobre a administração do Hospital "Odilon Behrens", e dá outras providências.

- Decreto n. 2.198, de 9 de maio de 1972. Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras, Procuradoria Geral, Corregedoria Geral, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, e contém outras providências.


ESTRUTURA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete (art. 1º, Dec. n. 1.739)

2 - Assessoria do Prefeito (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.1 - Assessoria Administrativa (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.2 - Assessoria de Engenharia (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.3 - Assessoria Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.4 - Assessoria Jurídica (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.5 - Assessoria Legislativa (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.6 - Assessoria de Divulgação (art. 1º, Dec. n. 1.739)

3 - Corregedoria (art. 1º, Dec. n. 1.739)

4 - Procuradoria Geral (art. 1º, Dec. n. 1.739)

5 - Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.1 - Colegiado (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.2 - Gabinete da Vice-Presidência (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.3 - Serviço Administrativo (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.4 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 6º, Dec. n. 2.013)

6 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura (art. 1º, Dec. n. 1.915)
6.1 - Departamento de Ensino Primário (art. 1º, Dec. n. 1.915)
6.1.1 - Seção de Assistência Escolar (art. 1º, Dec. n. 1.915)
6.1.2 - Seção de Psicopedagogia (art. 1º, Dec. n. 1.915)
6.1.3 - Seção de Ensino (art. 1º, Dec. n. 1.915)
6.2 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.915)
6.3 - Seção de Atividades Culturais (art. 1º, Dec. n. 1.915)
6.3.1 - Setor de Museu de Arte Moderna (art. 1º, Dec. n. 1.915)
6.3.2 - Setor de Museu de Arte Sacra (art. 1º, Dec. n. 1.915)
6.3.3 - Setor de Museu Histórico "Abílio Barreto" (art. 1º, Dec. n. 1.915)
6.3.4 - Setor de Teatro Francisco Nunes (art. 1º, Dec. n. 1.915)
6.4 - Departamento de Ensino Médio (art. 1º, Dec. n. 1.915)
6.4.1 - Colégio Municipal (art. 1º, Dec. n. 1.915)
6.4.1.1 - Anexo Salgado Filho (art. 1º, Dec. n. 1.915)
6.4.1.2 - Anexo Honorina de Barros (art. 1º, Dec. n. 1.915)
6.4.2 - Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis (IMACO) (art. 1º, Dec. n. 1.915)

7 - Secretaria Municipal de Administração (art. 1º, Dec. n. 1.899)
7.1 - Departamento de Pessoal (art. 1º, Dec. n. 1.899)
7.2 - Departamento Patrimonial (art. 1º, Dec. n. 1.899)
7.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.899)

8 - Secretaria Municipal da Fazenda (art. 1º, Dec. n. 1.959)
8.1 - Departamento de Rendas (art. 1º, Dec. n. 1.959)
8.2 - Departamento do Tesouro (art. 1º, Dec. n. 1.959)
8.3 - Departamento de Inspeção Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.959)
8.4 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.959)

9 - Secretaria Municipal de Comunicações e Obras (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1 - Departamento de Edificações (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.1 - Seção de Aprovação de Plantas (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.1.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.2 - Seção de Fiscalização de Construções (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.2.1 - Setor de Baixa (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.3 - Seção de Topografia (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.3.1 - Setor de Emplacamento (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.4 - Seção de Cadastro (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.4.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.5 - Seção de Projetos e Subdivisão de Terrenos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.5.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2 - Departamento de Projetos e Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.1 - Seção de Projetos e Orçamentos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.2 - Seção de Normas Técnicas (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.3 - Seção de Medições (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.4 - Seção de Concessões (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.5 - Seção de Canalizações (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.6 - Seção de Residências Regionais (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.7 - Seção de Construções e Reparos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.7.1 - Setor de Carpintaria (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.7.2 - Setor de Eletricidade (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.7.3 - Setor de Ferraria (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.936)

10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.1 - Departamento de Assistência (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.1.1 - Seção de Ação Comunitária (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.1.1.1 - Setor de Centros Sociais (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.1.1.2 - Setor de Educação Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.1.2 - Seção de Unidades Sanitárias (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.1.2.1 - Setor de Postos Médicos (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.1.2.2 - Setor de Postos Odontológicos (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.2 - Departamento de Medicina Preventiva (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.2.1 - Seção de Doenças Infecto-Contagiosas (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.2.2 - Seção de Parasitoses (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.2.3 - Seção de Saúde Escolar (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.3 - Departamento de Fiscalização Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.927; art. 3º, Dec. n. 1.994)
10.3.1 - Seção de Polícia Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.3.2 - Seção de Inspeção de Produtos Alimentícios (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.3.2.1 - Setor de Tendal (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.3.2.2 - Setor de Higiene de Alimentos (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.3.2.3 - Setor de Bromatologia (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.3.2.4 - Setor de Carteiras de Saúde (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.4 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.5 - Hospital "Odilon Behrens" (art. 1º, Dec. n. 2.163)1

11- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.1 - Departamento de Engenharia Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.1.1 - Seção de Limpeza Pública (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.1.1.1 - Setor de Limpeza da Zona Leste (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.1.1.2 - Setor de Limpeza da Zona Oeste (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.1.1.3 - Setor de Limpeza Noturna (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.1.1.4 - Setor de Limpeza de Canalizações Pluviais (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.1.2 - Seção Habitacional (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.1.3 - Seção de Coleta de Lixo Domiciliar (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.1.4 - Setor de Fiscalização dos Serviços Urbanos (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.2 - Departamento de Zoo-Botânico (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.2.1 - Seção do Jardim Zoológico (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.2.1.1 - Setor de Parques Municipais (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.2.1.2 - Setor de Hortos Municipais (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.2.2 - Seção de Praças e Jardins (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.2.2.1 - Setor de Conserva (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.2.2.2 - Setor de Construção e Jardins (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.2.3 - Setor de Arborização e Poda (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.922)

12 - Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) de Belo Horizonte (art. 1º, Dec. n. 1.998)

13 - Coordenação da Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL) (art. 1º, Lei n. 1.996)
13.1 - Seção Administrativa (art. 5º, Lei n. 1.996)
13.2 - Seção de Pesquisa Socioeconômica (art. 5º, Lei n. 1.996)
13.3 - Seção de Fiscalização e Remoção (art. 5º, Lei n. 1.996)2


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Beneficência da Prefeitura (art. 1º, Dec. n. 1.978; art. 1º, Dec. n. 1.994)
1.1 - Conselho Diretor (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.3 - Presidência (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.5 - Diretoria Administrativa (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.6 - Diretoria Médico-Hospitalar (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (art. 1º, Dec. n. 1.978)

2 - Superintendência Municipal de Transportes (art. 1º, Dec. n. 1.944)
2.1 - Diretoria de Tráfego Urbano (art. 1º, Dec. n. 1.944)
2.2 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.944)
2.3 - Serviço de Manutenção e Transportes (art. 1º, Dec. n. 1.944)
2.4 - Diretoria de Estradas de Rodagem (art. 1º, Dec. n. 1.944)

3 - Departamento Municipal de Águas e Esgotos (art. 2º, Dec. n. 1.739)

4 - Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL) (art. 2º, Dec. n. 1.739)

5 - Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Belo Horizonte (art. 2º, Dec. n. 1.739)

6 - Superintendência de Material da Prefeitura de Belo Horizonte (art. 2º, Dec. n. 1.739; arts. 2º e 3º, Dec. n. 1.994)

7 - S/A Banco do Município (art. 2º, Dec. n. 1.739)

8 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (art. 1º, Lei n. 1.747)


COMPETÊNCIA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete3

2 - Assessoria do Prefeito3
2.1 - Assessoria Administrativa3
2.2 - Assessoria de Engenharia3
2.3 - Assessoria Financeira3
2.4 - Assessoria Jurídica3
2.5 - Assessoria Legislativa3
2.6 - Assessoria de Divulgação3

3 - Corregedoria3

4 - Procuradoria Geral3

5 - Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento (art. 4º, Dec. n. 2.013)
5.1 - Colegiado (art. 13, Dec. n. 2.013)
5.2 - Gabinete da Vice-Presidência (art. 16, Dec. n. 2.013)
5.3 - Serviço Administrativo (art. 18, Dec. n. 2.013)
5.4 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 20, Dec. n. 2.013)

6 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Anexo I, Dec. n. 1.916)
6.1 - Departamento de Ensino Primário (Anexo I, Dec. n. 1.916)
6.2 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.916)
6.3 - Seção de Atividades Culturais (Anexo I, Dec. n. 1.916)
6.4 - Departamento de Ensino Médio (Anexo I, Dec. n. 1.916)

7 - Secretaria Municipal de Administração (Anexo I, Dec. n. 1.900)
7.1 - Departamento de Pessoal (Anexo I, Dec. n. 1.900)
7.2 - Departamento Patrimonial (Anexo I, Dec. n. 1.900)
7.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.900)

8 - Secretaria Municipal da Fazenda (Anexo I, Dec. n. 1.960)
8.1 - Departamento de Rendas (Anexo I, Dec. n. 1.960)
8.2 - Departamento do Tesouro (Anexo I, Dec. n. 1.960)
8.3 - Departamento de Inspeção Financeira (Anexo I, Dec. n. 1.960)
8.4 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.960)

9 - Secretaria Municipal de Comunicações e Obras (Anexo I, Dec. n. 1.937; art. 1º, Dec. n. 1.996)
9.1 - Departamento de Edificações (Anexo I, Dec. n. 1.937)
9.2 - Departamento de Projetos e Fiscalização (Anexo I, Dec. n. 1.937)
9.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.937)

10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social (Anexo I, Dec. n. 1.928)
10.1 - Departamento de Assistência (Anexo I, Dec. n. 1.928)
10.2 - Departamento de Medicina Preventiva (Anexo I, Dec. n. 1.928)
10.3 - Departamento de Fiscalização Sanitária (Anexo I, Dec. n. 1.928; Parágrafo único, art. 3º, Dec. n. 1.994)
10.4 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.928)
10.5 - Hospital "Odilon Behrens" (art. 7º, Dec. n. 2.163)

11 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Anexo I, Dec. n. 1.923)
11.1 - Departamento de Engenharia Sanitária (Anexo I, Dec. n. 1.923)
11.2 - Departamento de Zoo-Botânico (Anexo I, Dec. n. 1.923)
11.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.923)

12 - Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte (Anexo I, Dec. n. 1.998)

13 - Coordenação da Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL) (art. 1º, Lei n. 1.996)
13.1 - Seção Administrativa (art. 6º, Lei n. 1.996)
13.2 - Seção de Pesquisa Socioeconômica (art. 7º, Lei n. 1.996)
13.3 - Seção de Fiscalização e Remoção (art. 8º, Lei n. 1.996)


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Beneficência da Prefeitura (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.1 - Conselho Diretor (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.3 - Presidência (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.5 - Diretoria Administrativa (Anexo II, Dec. n. 1.978
1.6 - Diretoria Médico-Hospitalar (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (Anexo II, Dec. n. 1.978)

2 - Superintendência Municipal de Transportes (art. 1º, Dec. n. 1.996)4
2.1 - Diretoria de Tráfego Urbano5
2.2 - Serviço Administrativo5
2.3 - Serviço de Manutenção e Transportes5
2.4 - Diretoria de Estrdas de Rodagem5

3 - Departamento Municipal de Águas e Esgotos5

4 - Ferro de Belo Horizonte S/A - FERROBEL5

5 - Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Belo Horizonte5

6 - Superintendência de Material da Prefeitura de Belo Horizonte (art. 6º, Dec. n. 1.739)

7 - S/A Banco do Município5

8 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP (art. 1º, Lei n. 1.747)


1O Hospital "Odilon Behrens" aparece na estrutura da Beneficência da Prefeitura (Dec. n. 1.978), tendo sido mais tarde transferido para a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social.
2Os arts. 5º e 7º da Lei n. 1.996 estabelecem denominações diferentes para esta unidade.
3Não foi localizada a competência da unidade na legislação pesquisada.
4O Dec. n. 1.996 transfere atribuições da Superintendência para a Secretaria Municipal de Comunicações e Obras, embora não tenha sido localizada neste período a competência da Superintendência Municipal de Transportes.
5Não foi localizada a competência da unidade na legislação pesquisada.


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