Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/II-11
9 de maio de 1972 a 13 de maio de 1973

ADMINISTRAÇÃO:
9/5/1972 a 13/5/1973 - OSWALDO PIERUCCETTI


BASE LEGAL

1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 1.739, de 30 de dezembro de 1968. Estabelece classificação e nomenclatura dos órgãos da estrutura administrativa direta municipal, e dá outras providências.

- Decreto n. 1.899, de 17 de agosto de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.900, de 17 de agosto de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Administração.

- Decreto n. 1.922, de 16 de novembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.923, de 16 de novembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

- Decreto n. 1.927, de 26 de novembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.928, de 26 de novembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social.

- Decreto n. 1.936, de 15 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.937, de 15 de dezembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras.

- Decreto n. 1.944, de 22 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Superintendência Municipal de Transportes, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.959, de 30 de dezembro de 1970. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda, e adota outras providências.

- Decreto n. 1.960, de 30 de dezembro de 1970. Aprova competências e atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda.

- Decreto n. 1.978, de 25 de fevereiro de 1971. Dispõe sobre a estrutura administrativa e aprova competências e atribuições da Beneficência da Prefeitura, criada pelo Decreto n. 127, de 26 de maio de 1937.

- Decreto n. 1.994, de 14 de abril de 1971. Dispõe sobre o retorno da rede de Armazéns Reguladores à Administração Direta do Município e transfere a Seção de Fiscalização de Feiras e Mercados da SMSBES para a SUMP.

- Decreto n. 1.996, de 20 de abril de 1971. Transfere atribuições da Superintendência Municipal de Transportes para a Secretaria Municipal de Comunicações e Obras.

- Decreto n. 1.998, de 7 de maio de 1971. Constitui a Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte.

- Decreto n. 2.013, de 16 de junho de 1971. Dispõe sobre o sistema municipal de planejamento, contém o Regulamento do Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento, e dá outras providências.

- Lei n. 1.996, de 22 de setembro de 1971. Cria a Coordenação da Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL), e dá outras providências.

- Decreto n. 2.163, de 27 de janeiro de 1972. Dispõe sobre a administração do Hospital "Odilon Behrens", e dá outras providências.

- Decreto n. 2.198, de 9 de maio de 1972. Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras, Procuradoria Geral, Corregedoria Geral, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, e contém outras providências.

- Decreto n. 2.200, de 12 de maio de 1972. Dispõe sobre a organização da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP).

- Decreto n. 2.203, de 19 de maio de 1972. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), e dá outras providências.

- Decreto n. 2.204, de 19 de maio de 1972. Aprova competência e atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

- Decreto n. 2.265, de 3 de outubro de 1972. Reestrutura o Serviço Administrativo do Gabinete do Prefeito, cria o Setor de Contribuição de Melhoria no Departamento de Rendas, da Secretaria Municipal da Fazenda, e contém outras providências.

- Decreto n. 2.294, de 1º de dezembro de 1972. Transfere para a CHISBEL a Seção Habitacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

- Decreto n. 2.300, de 13 de dezembro de 1972. Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras e do Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento, e contém outras providências.

- Lei n. 2.185, de 14 de maio de 1973. Cria a Secretaria Municipal de Cultura, Informação, Turismo e Esportes, e dá outras providências.


ESTRUTURA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 1º, Dec. n. 1.739; arts. 1º e 2º, Dec. n. 2.265)

2 - Assessoria do Prefeito (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.1 - Assessoria Administrativa (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.2 - Assessoria de Engenharia (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.3 - Assessoria Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.4 - Assessoria Jurídica (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.5 - Assessoria Legislativa (art. 1º, Dec. n. 1.739)
2.6 - Assessoria de Divulgação (art. 1º, Dec. n. 1.739)

3 - Corregedoria Geral (art. 1º, Dec. n. 1.739; art. 5º, Dec. n. 2.198)

4 - Procuradoria Geral (art. 1º, Dec. n. 1.739; art. 3º, Dec. n. 2.198)

5 - Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento (art. 6º, Dec. n. 2.013; art. 3º, Dec. n. 2.300)
5.1 - Colegiado (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.2 - Gabinete da Vice-Presidência (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.3 - Serviço Administrativo (art. 6º, Dec. n. 2.013)
5.4 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 6º, Dec. n. 2.013)

6 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.1 - Gabinete do Secretário (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.2 - Assessoria de Análise e Planejamento (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4 - Departamento de Ensino (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.1 - Seção de Processo Didático (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.2 - Seção de Assistência Escolar (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.3 - Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis (IMACO) (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4 - Colégio Municipal (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4.1 - Anexo Salgado Filho (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.4.4.2 - Anexo Honorina de Barros (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.5 - Departamento de Cultura (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.5.1 - Setor de Projeção e Som (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.5.2 - Teatro Francisco Nunes (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.5.3 - Museu "Abílio Barreto" (art. 1º, Dec. n. 2.203)
6.5.4 - Museu de Arte (art. 1º, Dec. n. 2.203)

7 - Secretaria Municipal de Administração (art. 1º, Dec. n. 1.899)
7.1 - Departamento de Pessoal (art. 1º, Dec. n. 1.899; art. 9º, Dec. n. 2.198)
7.2 - Seção Administrativa da Junta do Serviço Militar (art. 8º, Dec. n. 2.198)
7.3 - Departamento Patrimonial (art. 1º, Dec. n. 1.899)
7.4 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.899)

8 - Secretaria Municipal da Fazenda (art. 1º, Dec. n. 1.959)
8.1 - Departamento de Rendas (art. 1º, Dec. n. 1.959; art. 4º, Dec. n. 2.265)
8.2 - Departamento do Tesouro (art. 1º, Dec. n. 1.959)
8.3 - Departamento de Inspeção Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.959)
8.4 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.959)

9 - Secretaria Municipal de Comunicações e Obras (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1 - Departamento de Edificações (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.1 - Seção de Aprovação de Plantas (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.1.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.2 - Seção de Fiscalização de Construções (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.2.1 - Setor de Baixa (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.3 - Seção de Topografia (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.3.1 - Setor de Emplacamento (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.4 - Seção de Cadastro (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.4.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.5 - Seção de Projetos e Subdivisão de Terrenos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.1.5.1 - Setor de Arquivo (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2 - Departamento de Projetos e Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 1.936; art. 3º, Dec. n. 2.300)1
9.2.1 - Seção de Projetos e Orçamentos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.2 - Seção de Normas Técnicas (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.3 - Seção de Medições (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.3.1 - Setor de Cálculo de Contribuição de Melhoria (art. 1º, Dec. n. 2.300)
9.2.4 - Seção de Concessões (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.5 - Seção de Canalizações (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.5.1 - Setor de Canalizações (art. 1º, Dec. n. 2.300)
9.2.6 - Seção de Construções e Reparos (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.6.1 - Setor de Carpintaria (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.6.2 - Setor de Eletricidade (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.6.3 - Setor de Ferraria (art. 1º, Dec. n. 1.936)
9.2.6.4 - Setor de Construções (art. 1º, Dec. n. 2.198)
9.2.6.5 - Setor de Calçamento (art. 1º, Dec. n. 2.300)
9.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.936)

10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.1 - Departamento de Assistência (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.1.1 - Seção de Ação Comunitária (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.1.1.1 - Setor de Centros Sociais (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.1.1.2 - Setor de Educação Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.1.2 - Seção de Unidades Sanitárias (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.1.2.1 - Setor de Postos Médicos (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.1.2.2 - Setor de Postos Odontológicos (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.2 - Departamento de Medicina Preventiva (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.2.1 - Seção de Doenças Infecto-Contagiosas (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.2.2 - Seção de Parasitoses (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.2.3 - Seção de Saúde Escolar (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.3 - Departamento de Fiscalização Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.927; art. 3º, Dec. n. 1.994)
10.3.1 - Seção de Polícia Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.3.2 - Seção de Inspeção de Produtos Alimentícios (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.3.2.1 - Setor de Tendal (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.3.2.2 - Setor de Higiene de Alimentos (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.3.2.3 - Setor de Bromatologia (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.3.2.4 - Setor de Carteiras de Saúde (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.4 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.927)
10.5 - Hospital "Odilon Behrens" (art. 1º, Dec. n. 2.163)
10.6 - Seção de Inspeção e Saúde (art. 9º, Dec. n. 2.198)

11 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.1 - Departamento de Engenharia Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.922; art. 1º, Dec. n. 2.294)
11.1.1 - Seção de Limpeza Pública (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.1.1.1 - Setor de Limpeza da Zona Leste (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.1.1.2 - Setor de Limpeza da Zona Oeste (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.1.1.3 - Setor de Limpeza Noturna (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.1.1.4 - Setor de Limpeza de Canalizações Pluviais (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.1.2 - Seção de Coleta de Lixo Domiciliar (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.1.3 - Setor de Fiscalização dos Serviços Urbanos (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.2 - Departamento de Zoo-Botânico (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.2.1 - Seção do Jardim Zoológico (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.2.1.1 - Setor de Parques Municipais (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.2.1.2 - Setor de Hortos Municipais (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.2.2 - Seção de Praças e Jardins (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.2.2.1 - Setor de Conserva (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.2.2.2 - Setor de Construção e Jardins (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.2.3 - Setor de Arborização e Poda (art. 1º, Dec. n. 1.922)
11.3 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.922)

12 - Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte (art. 1º, Dec. n. 1.998)

13 - Coordenação da Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL) (art. 1º, Lei n. 1.996)
13.1 - Seção Administrativa (art. 5º, Lei n. 1.996)
13.2 - Seção de Pesquisa Socioeconômica (art. 5º, Lei n. 1.996)
13.3 - Seção de Fiscalização e Remoção (art. 5º, Lei n. 1.996)
13.4 - Seção Habitacional (art. 1º, Dec. n. 2.294)


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Beneficência da Prefeitura (art. 1º, Dec. n. 1.978; art. 1º, Dec. n. 1.994)
1.1 - Conselho Diretor (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.3 - Presidência (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.5 - Diretoria Administrativa (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.6 - Diretoria Médico-Hospitalar (art. 1º, Dec. n. 1.978)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (art. 1º, Dec. n. 1.978)

2 - Superintendência Municipal de Transportes (art. 1º, Dec. n. 1.944)
2.1 - Diretoria de Tráfego Urbano (art. 1º, Dec. n. 1.944)
2.2 - Serviço Administrativo (art. 1º, Dec. n. 1.944)
2.3 - Serviço de Manutenção e Transportes (art. 1º, Dec. n. 1.944)
2.4 - Diretoria de Estradas de Rodagem (art. 1º, Dec. n. 1.944)

3 - Departamento Municipal de Águas e Esgotos (art. 2º, Dec. n. 1.739)

4 - Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL) (art. 2º, Dec. n. 1.739)

5 - Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Belo Horizonte (art. 2º, Dec. n. 1.739)

6 - Superintendência de Material da Prefeitura de Belo Horizonte (art. 2º, Dec. n. 1.739; arts. 2º e 3º, Dec. n. 1.994)

7 - S/A Banco do Município (art. 2º, Dec. n. 1.739)

8 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (art. 7º, Dec. n. 2.200)
8.1 - Conselho Fiscal (art. 7º, Dec. n. 2.200)
8.2 - Superintendência (art. 13, Dec. n. 2.200)
8.2.1 - Diretoria Financeira (art. 13, Dec. n. 2.200)
8.2.2 - Diretoria de Programas e Projetos (art. 13, Dec. n. 2.200)
8.2.3 - Diretoria de Obras (art. 13, Dec. n. 2.200)


COMPETÊNCIA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 3º, Dec. n. 2.265)2

2 - Assessoria do Prefeito3
2.1 - Assessoria Administrativa3
2.2 - Assessoria de Engenharia3
2.3 - Assessoria Financeira3
2.4 - Assessoria Jurídica3
2.5 - Assessoria Legislativa3
2.6 - Assessoria de Divulgação3

3 - Corregedoria Geral (Parágrafo único, arts. 5º e 6º, Dec. n. 2.198)2

4 - Procuradoria Geral (arts. 3º e 4º, Dec. n. 2.198)2

5 - Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento (art. 4º, Dec. n. 2.013)
5.1 - Colegiado (art. 13, Dec. n. 2.013)
5.2 - Gabinete da Vice-Presidência (art. 16, Dec. n. 2.013)
5.3 - Serviço Administrativo (art. 18, Dec. n. 2.013)
5.4 - Departamento de Planejamento Urbano (art. 20, Dec. n. 2.013)

6 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Anexo I, Dec. n. 2.204)
6.1 - Gabinete do Secretário3
6.2 - Assessoria de Análise e Planejamento (Anexo I, Dec. n. 2.204)
6.3 - Serviço Administrativo3
6.4 - Departamento de Ensino (Anexo I, Dec. n. 2.204)
6.5 - Departamento de Cultura (Anexo I, Dec. n. 2.204)

7 - Secretaria Municipal de Administração (Anexo I, Dec. n. 1.900)
7.1 - Departamento de Pessoal (Anexo I, Dec. n. 1.900)
7.2 - Seção Administrativa da Junta do Serviço Militar (§ 1º, art. 8º, Dec. n. 2.198)
7.3 - Departamento Patrimonial (Anexo I, Dec. n. 1.900)
7.4 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.900)

8 - Secretaria Municipal da Fazenda (Anexo I, Dec. n. 1.960)
8.1 - Departamento de Rendas (Anexo I, Dec. n. 1.960; Parágrafo único, art. 4º, Dec. n. 2.265)
8.2 - Departamento do Tesouro (Anexo I, Dec. n. 1.960)
8.3 - Departamento de Inspeção Financeira (Anexo I, Dec. n. 1.960)
8.4 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.960)

9 - Secretaria Municipal de Comunicações e Obras (Anexo I, Dec. n. 1.937; art. 1º, Dec. n. 1.996)
9.1 - Departamento de Edificações (Anexo I, Dec. n. 1.937)
9.2 - Departamento de Projetos e Fiscalização (Anexo I, Dec. n. 1.937; art. 1º, Dec. n. 2.198; art. 2º, Dec. n. 2.300)
9.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.937)

10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social (Anexo I, Dec. n. 1.928)
10.1 - Departamento de Assistência (Anexo I, Dec. n. 1.928)
10.2 - Departamento de Medicina Preventiva (Anexo I, Dec. n. 1.928)
10.3 - Departamento de Fiscalização Sanitária (Anexo I, Dec. n. 1.928; Parágrafo único, art. 3º, Dec. n. 1.994)
10.4 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.928)
10.5 - Hospital "Odilon Behrens" (art. 7º, Dec. n. 2.163)
10.6 - Seção de Inspeção e Saúde (Anexo I, Dec. n. 1.900)

11 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Anexo I, Dec. n. 1.923)
11.1 - Departamento de Engenharia Sanitária (Anexo I, Dec. n. 1.923)
11.2 - Departamento de Zoo-Botânico (Anexo I, Dec. n. 1.923)
11.3 - Serviço Administrativo (Anexo I, Dec. n. 1.923)

12 - Comissão Municipal do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), de Belo Horizonte (Anexo I, Dec. n. 1.998)

13 - Coordenação da Habitação de Interesse Social de Belo Horizonte (CHISBEL) (art. 1º, Lei n. 1.996)
13.1 - Seção Administrativa (art. 6º, Lei n. 1.996)
13.2 - Seção de Pesquisa Socioeconômica (art. 7º, Lei n. 1.996)
13.3 - Seção de Fiscalização e Remoção (art. 8º, Lei n. 1.996)
13.4 - Seção Habitacional (Anexo I, Dec. n. 1.923)


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Beneficência da Prefeitura (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.1 - Conselho Diretor (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.2 - Conselho Fiscal (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.3 - Presidência (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.4 - Diretoria Financeira (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.5 - Diretoria Administrativa (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.6 - Diretoria Médico-Hospitalar (Anexo II, Dec. n. 1.978)
1.7 - Diretoria de Pecúlio e Pensões (Anexo II, Dec. n. 1.978)

2 - Superintendência Municipal de Transportes (art. 1º, Dec. n. 1.996)4
2.1 - Diretoria de Tráfego Urbano3
2.2 - Serviço Administrativo3
2.3 - Serviço de Manutenção e Transportes3
2.4 - Diretoria de Estradas de Rodagem3

3 - Departamento Municipal de Águas e Esgotos3

4 - Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL)3

5 - Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Belo Horizonte3

6 - Superintendência de Material da Prefeitura de Belo Horizonte (art. 6º, Dec. n. 1.739)

7 - S/A Banco do Município3

8 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (art. 3º, Dec. n. 2.200)
8.1 - Conselho Fiscal (art. 12, Dec. n. 2.200)
8.2 - Superintendência (art. 15, Dec. n. 2.200)5
8.2.1 - Diretoria Financeira (art. 18, Dec. n. 2.200)5
8.2.2 - Diretoria de Programas e Projetos (art. 19, Dec. n. 2.200)5
8.2.3 - Diretoria de Obras (art. 20, Dec. n. 2.200)


1O art. 3º. do Decreto n. 2.300 extingue, neste Departamento, a Seção de Residências Regionais, não localizada na legislação pesquisada do período anterior. Também foi citado no mesmo dispositivo o Departamento de Estradas de Rodagem como unidade da Secretaria Municipal de Comunicações e Obras. Na legislação pesquisada, consta apenas uma Diretoria de Estradas de Rodagem, integrante da estrutura da Superintendência Municipal de Transportes.
2Não consta na legislação pesquisada a competência da unidade. A legislação citada diz respeito a uma de suas unidades subordinadas.
3Não foi localizada a competência da unidade na legislação pesquisada .
4O Decreto n. 1.996 transfere atribuições da Superintendência para a Secretaria Municipal de Comunicações e Obras, embora não tenha sido localizada, neste período, a competência da Superintendência Municipal de Transportes.
5Não consta na legislação pesquisada a competência da unidade. Consta apenas as atribuições do seu titular.


< ANTERIOR ORGANOGRAMAS PRÓXIMA > <FECHAR>

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE - 1996-2002©
Secretaria Municipal de Cultura
Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte
Telefone: (31) 3277-4665 - Fax: (31) 3277-4663
Correio eletrônico: apcbh@pbh.gov.br
Sítio na Internet: http://www.pbh.gov.br/cultura/arquivo
Endereço: Rua Itambé, 227 – CEP 30.150-150 – Floresta
Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil