Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/II-08

29 de dezembro de 1967 a 29 de dezembro de 1968

ADMINISTRAÇÃO:
29/12/1967 a 29/12/1968 - LUIZ GONZAGA SOUZA LIMA


BASE LEGAL


1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 127, de 26 de novembro de 1937. Regula a situação dos empregados da Prefeitura.

- Lei n. 147, de 3 de julho de 1950. Organiza o Departamento de Bondes e Ônibus.

- Lei n. 333, de 23 de maio de 1953. Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

- Decreto n. 641, de 30 de dezembro de 1957. Regulamenta a Corregedoria Municipal.

- Lei n. 1.031, de 5 de agosto de 1963. Autoriza o Prefeito Municipal a incorporar e organizar a S/A Banco do Município.

- Decreto n. 1.135, de 23 de outubro de 1963. Contém o regulamento para a organização da sociedade de economia mista destinada a operar o setor creditício, a que se refere a Lei n. 1.031.

- Decreto n. 1.234, de 1º de outubro de 1964. Modifica o regulamento para incorporação ou organização de sociedade de economia mista destinada a operar o setor creditício.

- Lei n. 1.204, de 13 de outubro de 1965. Cria e organiza o Departamento Municipal de Águas e Esgotos de Belo Horizonte, sob a forma de autarquia, extingue o atual Departamento de Águas e Esgotos, e dá outras providências.

- Decreto n. 1.387, de 29 de dezembro de 1965. Aprova o regulamento do Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DEMAE).

- Decreto n. 1.598, de 29 de dezembro de 1967. Estabelece a estrutura da Administração Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto n. 1.609, de 31 de janeiro de 1968. Fixa classificação e nomenclatura das seções da estrutura municipal.

- Lei n. 1.482, de 29 de abril de 1968. Transforma o Curso Superior do Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis (IMACO) em autarquia municipal.

- Lei n. 1.573, de 12 de novembro de 1968. Cria o Conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências.

- Decreto n. 1.739, de 30 de dezembro de 1968. Estabelece classificação e nomenclatura dos órgãos da estrutura administrativa direta municipal, e dá outras providências.

ESTRUTURA1


I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)

2 - Assessoria do Prefeito (art. 2º, Dec. n. 1.598)

3 - Procuradoria Geral (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)

4 - Corregedoria Geral (art. 2º, Dec. n. 1.598)

5 - Secretaria Municipal de Administração (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
5.1 - Assistência e Assessoria (art. 2º, Dec. n. 1.598)
5.2 - Serviço Administrativo (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
5.3 - Departamento de Atividades Auxiliares (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
5.4 - Departamento de Pessoal (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
5.5 - Departamento Patrimonial (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
5.6 - Departamento de Material (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)

6 - Secretaria Municipal da Fazenda (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
6.1 - Assistência e Assessoria (art. 2º, Dec. n. 1.598)
6.2 - Serviço Administrativo (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
6.3 - Departamento de Rendas (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
6.4 - Departamento de Fiscalização (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
6.5 - Departamento de Inspeção Financeira (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
6.6 - Departamento do Tesouro (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
6.7 - Departamento de Processamento de Dados (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)

7 - Secretaria Municipal de Comunicações e Obras (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.1 - Assistência e Assessoria (art. 2º, Dec. n. 1.598)
7.2 - Serviço Administrativo (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.3 - Departamento de Estudos e Projetos (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.3.1 - Divisão de Planejamento Urbanístico (art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.3.2 - Divisão Técnica (art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.4 - Departamento de Edificações (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.4.1 - Divisão de Construções Particulares (art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.4.1.1 - Seção de Aprovação de Plantas (art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.4.1.2 - Seção de Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.4.2 - Divisão de Loteamentos (art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.4.2.1 - Seção de Cadastro (art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.4.2.2 - Seção de Topografia (art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.5 - Departamento Industrial e de Transportes (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.5.1 - Divisão de Transportes e Manutenção (art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.5.2 - Divisão Industrial (art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.6 - Departamento de Obras (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.6.1 - Divisão de Obras (art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.6.1.1 - Seção de Pavimentação (art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.6.1.2 - Seção de Construções (art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.6.1.3 - Seção de Canalização (art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.6.1.4 - Seção de Residências (art. 1º, Dec. n. 1.609)
7.6.2 - Divisão de Estradas de Rodagem (art. 1º, Dec. n. 1.609)

8 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.1 - Assistência e Assessoria (art. 2º, Dec. n. 1.598)
8.2 - Serviço Administrativo (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.3 - Departamento de Ensino Primário (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.3.1 - Divisão de Ensino (art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.3.1.1 - Seção de Ensino Primário (art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.3.1.2 - Seção de Ensino Emendativo (art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.3.2 - Divisão de Orientação Técnica (art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.3.2.1 - Seção de Pesquisa, Planejamento e Estatística (art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.3.2.2 - Seção de Supervisão do Ensino (art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.3.2.3 - Seção de Psicologia Aplicada (art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.4 - Departamento de Ensino Médio (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.4.1 - Divisão do Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis (IMACO) (art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.4.2 - Divisão do Colégio Municipal (art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.5 - Departamento de Atividades Culturais (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.5.1 - Divisão de Promoções Artísticas (art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.5.2 - Divisão de Artes (art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.5.2.1 - Seção Museu Histórico Abílio Barreto (art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.5.2.2 - Seção Museu de Artes (Pampulha) (art. 1º, Dec. n. 1.609)
8.5.2.3 - Seção Museu de Arte Sacra (art. 1º, Dec. n. 1.609)

9 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.1 - Assistência e Assessoria (art. 2º, Dec. n. 1.598)
9.2 - Serviço Administrativo (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.3 - Departamento Médico-Hospitalar (art. 2º, Dec. n. 1.598)
9.3.1 - Divisão Hospitalar (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.3.1.1 - Seção de Coordenação de Clínicas (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.3.1.2 - Seção de Coordenação de Enfermagem (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.3.1.3 - Seção de Secretaria Executiva (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.3.2 - Divisão Médica (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.3.2.1 - Seção de Unidades Sanitárias (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.3.2.2 - Seção de Saúde Escolar (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.3.3 - Divisão de Laboratório (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.3.3.1 - Seção de Patologia Clínica (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.3.3.2 - Seção de Análise Bromatológica (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.3.3.3 - Seção de Pesquisas e Endemias (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.3.4 - Divisão Odontológica (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.3.4.1 - Seção de Odontologia Preventiva (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.3.4.2 - Seção de Odontologia Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.4 - Departamento de Profilaxia (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.4.1 - Divisão de Imunização (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.4.2 - Divisão de Orientação e Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.4.2.1 - Seção de Orientação Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.4.2.2 - Seção de Expurgo Habitacional (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.5 - Departamento Ocupacional e de Fiscalização Sanitária (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.5.1 - Divisão de Fiscalização Sanitária (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.5.1.1 - Seção de Controle de Alimentos (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.5.1.2 - Seção de Controle de Habitações (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.5.1.3 - Seção de Veterinária (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.5.2 - Divisão de Saúde Ocupacional (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.5.2.1 - Seção de Saúde Ocupacional (art. 1º, Dec. n. 1.609)
9.5.2.2 - Seção de Engenharia Ocupacional (art. 1º, Dec. n. 1.609)

10 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.1 - Assistência e Assessoria (art. 2º, Dec. n. 1.598)
10.2 - Serviço Administrativo (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.3 - Departamento de Abastecimento (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.3.1 - Divisão de Armazéns Reguladores (art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.3.2 - Divisão de Feiras e Mercados (art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.4 - Departamento de Engenharia Sanitária (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.4.1 - Divisão de Limpeza Urbana (art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.4.2 - Divisão de Saneamento do Meio (art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.4.2.1 - Seção de Combate a Insetos e Ratos (art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.4.2.2 - Seção de Limpeza de Galerias Pluviais (art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.4.2.3 - Seção de Orientação e Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.5 - Departamento de Parques e Jardins (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.5.1 - Divisão de Praças, Parques e Lagos (art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.5.1.1 - Seção do Parque Municipal "Américo René Giannetti" (art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.5.1.2 - Seção de Conserva e Recuperação (art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.5.2 - Divisão de Zoo-Botânica (art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.5.2.1 - Seção do Horto Florestal (art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.5.2.2 - Seção do Jardim Zoológico (art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.6 - Departamento Habitacional (art. 2º, Dec. n. 1.598; art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.6.1 - Divisão de Orientação (art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.6.1.1 - Seção de Centros Sociais (art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.6.1.2 - Seção de Triagem e Assistência (art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.6.2 - Divisão de Política Habitacional (art. 1º, Dec. n. 1.609)2
10.6.2.1 - Seção de Recuperação de Favelas (art. 1º, Dec. n. 1.609)
10.6.2.2 - Seção de Fiscalização (art. 1º, Dec. n. 1.609)

11 - Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento (art. 2º, Dec. n. 1.598)
11.1 - Vice-Presidência (art. 2º, Dec. n. 1.598)
11.2 - Colegiado (art. 2º, Dec. n. 1.598)
11.3 - Divisão de Turismo (art. 2º, Dec. n. 1.598)
11.4 - Conselho Municipal de Esportes (art. 2º, Dec. n. 1.598)

12 - Conselho Municipal de Turismo (art. 1º, Lei n. 1.573)

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Beneficência da Prefeitura (art. 3º, Dec. n. 1.598)

2 - Departamento Municipal de Transporte Coletivo (art. 3º, Dec. n. 1.598)
2.1 - Conselho (art. 3º, Lei n. 147)
2.2 - Diretoria (art. 9º, Lei n. 147)

3 - Departamento Municipal de Água e Esgoto (art. 3º, Dec. n. 1.598)
3.1 - Diretoria Geral (art. 3º, Lei. n. 1.204)
3.2 - Conselho Municipal de Águas e Esgotos (art. 3º, Lei n. 1.204)

4 - Curso Superior do Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis (IMACO) (art. 1º, Lei n. 1.482)

5 - Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL) (art. 3º, Dec. n. 1.598)

6 - S/A Banco do Município (art. 3º, Dec. n. 1.598)

COMPETÊNCIA3


I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 4º, Lei n. 333)

2 - Assessoria do Prefeito4

3 - Procuradoria Geral (art. 8º, Lei n. 333)

4 - Corregedoria Geral (art. 1º, Dec. n. 641)

5 - Secretaria Municipal de Administração (art. 10, Lei n. 333)4
5.1 - Assistência e Assessoria4
5.2 - Serviço Administrativo4
5.3 - Departamento de Atividades Auxiliares4
5.4 - Departamento de Pessoal (art. 12, Lei n. 333)
5.5 - Departamento Patrimonial (art. 46, Lei n. 333)
5.6 - Departamento de Material (art. 17, Lei n. 333)

6 - Secretaria Municipal da Fazenda4
6.1 - Assistência e Assessoria4
6.2 - Serviço Administrativo4
6.3 - Departamento de Rendas4
6.4 - Departamento de Fiscalização (art. 61, Lei n. 333)
6.5 - Departamento de Inspeção Financeira4
6.6 - Departamento do Tesouro (art. 56, Lei n. 333)4
6.7 - Departamento de Processamento de Dados4

7 - Secretaria Municipal de Comunicações e Obras4
7.1 - Assistência e Assessoria4
7.2 - Serviço Administrativo4
7.3 - Departamento de Estudos e Projetos4
7.4 - Departamento de Edificações (art. 72, Lei n. 333)
7.5 - Departamento Industrial e de Transportes4
7.6 - Departamento de Obras (art. 65, Lei n. 333)

8 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura (art. 106, Lei n. 333)
8.1 - Assistência e Assessoria4
8.2 - Serviço Administrativo4
8.3 - Departamento de Ensino Primário (art. 109, Lei n. 333)
8.4 - Departamento de Ensino Médio5
8.5 - Departamento de Atividades Culturais5

9 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar-Social5
9.1 - Assistência e Assessoria5
9.2 - Serviço Administrativo5
9.3 - Departamento Médico-Hospitalar (art. 121, Lei n. 333)
9.4 - Departamento de Profilaxia (art. 130, Lei n. 333)
9.5 - Departamento Ocupacional e de Fiscalização Sanitária5

10 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos5
10.1 - Assistência e Assessoria5
10.2 - Serviço Administrativo5
10.3 - Departamento de Abastecimento (art. 98, Lei n. 333)
10.4 - Departamento de Engenharia Sanitária5
10.5 - Departamento de Parques e Jardins (art. 92, Lei n. 333)
10.6 - Departamento Habitacional5

11 - Conselho Municipal de Planejamento do Desenvolvimento5
11.1. - Vice-Presidência5
11.2 - Colegiado5
11.3 - Divisão de Turismo5
11.4 - Conselho Municipal de Esportes5

12 - Conselho Municipal de Turismo (art. 2º, Lei n. 1.573)

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)

2 - Departamento Municipal de Transporte Coletivo (art. 2º, Lei n. 147)
2.1 - Conselho (art. 13, Lei n. 147)
2.2 - Diretoria (art. 14, Lei n. 147)

3 - Departamento Municipal de Água e Esgoto (art. 2º, Lei n. 1.204; arts. 1º e 2º, Dec. n. 1.387)
3.1 - Diretoria Geral (art. 4º, Lei n. 1.204)
3.2 - Conselho Municipal de Águas e Esgotos (art. 8º, Dec. n. 1.387)

4 - Curso Superior do Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis (IMACO) (art. 2º, Lei n. 1.482)

5 - Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL) (art. 1º, Lei n. 1.031; art. 1º, Dec. n. 1.135; art. 2º, Dec. n. 1.234)

6 - S/A Banco do Município (art. 1º, Dec. n. 1.234)

 


1Os Decretos n. 1.598 e 1.609, que estabelecem a nova estrutura da Prefeitura, contêm diferenças nas denominações de algumas unidades. Foi mantida a denominação do Decreto n. 1.598.
2No Decreto n. 1.609, a denominação da unidade é Divisão de Execução.
3Neste período, grande parte das alterações está relacionada com a estrutura administrativa, com indefinição das competências. Presume-se que ficam mantidas as competências das unidades mencionadas no período anterior.
4Não foi localizada a competência da unidade na legislação pesquisada.
5Não foi localizada a competência da unidade na legislação pesquisada.


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