Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/II-07
28 de setembro de 1967 a 28 de dezembro de 1967

ADMINISTRAÇÃO:
28/9/1967 a 28/12/1967 - LUIZ GONZAGA SOUZA LIMA


BASE LEGAL

1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 127, de 26 de novembro de 1937. Regula a situação dos empregados da Prefeitura.

- Lei n. 147, de 3 de julho de 1950. Organiza o Departamento de Bondes e Ônibus.

- Lei n. 333, de 23 de maio de 1953. Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

- Lei n. 517, de 29 de novembro de 1955. Cria o Departamento Municipal de Habitação e Bairros Populares, institui a Taxa de Habitação Popular, e dá outras providências.

- Lei n. 557, de 10 de agosto de 1956. Estrutura o Departamento Municipal de Habitação e Bairros Populares.

- Lei n. 674, de 23 de dezembro de 1957. Dispõe sobre a criação do Museu de Arte de Belo Horizonte, e contém outras providências.

- Decreto n. 641, de 30 de dezembro de 1957. Regulamenta a Corregedoria Municipal.

- Lei n. 903, de 14 de dezembro de 1961. Transforma e consolida as Leis relativas ao Ensino Técnico, ministrado pela Prefeitura de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Lei n. 1.031 de 5 de agosto de 1963. Autoriza o Prefeito Municipal a incorporar e organizar a S/A Banco do Município.

-Decreto n. 1.135, de 23 de outubro de 1963. Contém o regulamento para a organização da sociedade de economia mista destinada a operar o setor creditício, a que se refere a Lei n. 1.031.

- Decreto n. 1.234, de 1º de outubro de 1964. Modifica o regulamento para incorporação ou organização de sociedade de economia mista destinada a operar o setor creditício.

- Lei n. 1.204, de 13 de outubro de 1965. Cria e organiza o Departamento Municipal de Águas e Esgotos de Belo Horizonte, sob a forma de Autarquia, extingue o atual Departamento de Águas e Esgotos, e dá outras providências.

- Decreto n. 1.387, de 29 de dezembro de 1965. Aprova o regulamento do Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DEMAE).

- Decreto n. 1.562, de 28 de setembro de 1967. Dá início à Reforma Administrativa determinada pela Lei n. 1.379, de 7 de julho de 1967.

- Lei n. 1.406, de 25 de outubro de 1967. Estabelece as bases para a Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto n. 1.598, de 29 de dezembro de 1967. Estabelece a estrutura da administração municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.


ESTRUTURA1

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 2º, Lei n. 1.406)

2 - Assessorias do Prefeito (art. 2º, Lei n. 1.406)

3 - Procuradoria Geral (art. 2º, Lei n. 1.406)

4 - Corregedoria (art. 2º, Lei n. 1.406)

5 - Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (art. 1º, Lei n. 1.406)2
5.1 - Serviço do Plano Diretor (§ 7º, art. 1º, Dec. n. 1.562)2
5.2 - Conselho Superior de Autarquias Municipais (§ 7º, art. 1º, Dec. n. 1.562)2
5.3 - Conselho Municipal de Esportes (§ 7º, art. 1º, Dec. n. 1.562)3

6 - Secretaria Municipal de Administração (art. 1º, Dec. n. 1.562)
6.1 - Departamento de Administração (§ 1º, art. 1º, Dec. n. 1.562)4
6.2 - Divisão de Patrimônio (§ 1º, art. 1º, Dec. n. 1.562)5

7 - Secretaria Municipal da Fazenda (art. 1º, Dec. n. 1.562)
7.1 - Departamento de Fiscalização (§ 2º, art. 1º, Dec. n. 1.562)
7.2 - Departamento da Fazenda (§ 2º, art. 1º, Dec. n. 1.562)

8 - Secretaria Municipal de Comunicações e Obras (art. 1º, Dec. n. 1.562)
8.1 - Departamento de Obras (§ 3º, art. 1º, Dec. n. 1.562)
8.1.1 - Divisão de Obras Públicas (art. 66, Lei n. 333)6
8.1.2 - Divisão de Edificações (art. 66, Lei n. 333)6
8.1.3 - Seção de Administração (art. 66, Lei n. 333)6
8.2 - Seção de Fiscalização de Concessões (§ 3º, art. 1º, Dec. n. 1.562)
8.3 - Serviço de Transportes (§ 3º, art. 1º, Dec. n. 1.562)
8.4 - Oficina de Montagem e Manutenção (§ 3º, art. 1º, Dec. n. 1.562)
8.5 - Carpintaria (§ 3º, art. 1º, Dec. n. 1.562)
8.6 - Oficina de Eletricidade (§ 3º, art. 1º, Dec. n. 1.562)

9 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura (art. 1º, Dec. n. 1.562)
9.1 - Departamento de Educação e Cultura (§ 4º, art. 1º, Dec. n. 1.562)
9.1.1 - Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis - IMACO (art. 1º, Lei n. 903)6
9.1.2 - Seção de Ensino Primário (art. 107, Lei n. 333)6
9.1.3 - Colégio Municipal (art. 107, Lei n. 333)6
9.1.4 - Biblioteca Pública (art. 107, Lei n. 333)6
9.1.5 - Museu de Arte de Belo Horizonte (art. 1º, Lei n. 674)6
9.1.6 - Turma de Administração (art. 107, Lei n. 333)6

10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social (art. 1º, Dec. n. 1.562)
10.1 - Departamento de Assistência e Saúde (§ 5º, art. 1º, Dec. n. 1.562)
10.1.1 - Serviço de Assistência Social (art. 115, Lei n. 333)
10.1.2 - Serviço Médico-Hospitalar (art. 115, Lei n. 333)6
10.1.3 - Serviço de Profilaxia (art. 115, Lei n. 333)6
10.1.4 - Laboratório Bromatológico e de Saneamento (art. 1º, Lei n. 534)6
10.1.5 - Seção de Administração (art. 115, Lei n. 333)6
10.2 - Conselho Municipal de Profilaxia e Combate à Gastroenterite - Centro Materno Honorina de Barros (§ 5º, art. 1º, Dec. n. 1.562)

11 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (art. 1º, Dec. n. 1.562)
11.1 - Departamento de Abastecimento (§ 2º, art. 6º, Dec. n. 1.562)
11.1.1 - Mercados (art. 99, Lei n. 333)7
11.1.2 - Matadouros (art. 99, Lei n. 333)7
11.1.3 - Administração de Feiras Livres (art. 99, Lei n. 333)7
11.1.4 - Administração dos Restaurantes Populares (art. 99, Lei n. 333)7
11.1.5 - Armazéns Reguladores (art. 99, Lei n. 333)7
11.1.6 - Seção de Orientação e Controle (art. 99, Lei n. 333)7
11.1.7 - Seção de Administração (art. 99, Lei n. 333)7
11.2 - Departamento de Parques, Jardins e Arborização (§ 6º, art. 1º, Dec. n. 1.562)
11.2.1 - Serviço de Arborização (art. 93, Lei n. 333)7
11.2.2 - Serviço de Parques, Jardins e Lagos (art. 93, Lei n. 333)7
11.2.3 - Serviço de Orientação e Fomento (art. 93, Lei n. 333)7
11.2.4 - Jardim Zoológico (art. 93, Lei n. 333)7
11.2.5 - Seção de Administração (art. 93, Lei n. 333)7
11.3 - Departamento de Limpeza (§ 6º, art. 1º, Dec. n. 1.562)
11.3.1 - Serviço de Coleta Domiciliar do Lixo (art. 88, Lei n. 333)7
11.3.2 - Serviço de Limpeza Pública (art. 88, Lei n. 333)7
11.3.3 - Serviço de Apreensão de Animais (art. 88, Lei n. 333)7
11.3.4 - Seção de Administração (art. 88, Lei n. 333)7


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Beneficência da Prefeitura (art. 1º, Lei n. 1.406)8

2 - Departamento Municipal de Transporte Coletivo (art. 1º, Lei n. 1.406)
2.1 - Conselho (art. 3º, Lei n. 147)
2.2 - Diretoria (art. 9º, Lei n. 147)

3 - Departamento Municipal de Bairros e Habitações Populares (art. 1º, Lei n. 1.406)
3.1 - Conselho Técnico-Consultivo (art. 9º, Lei n. 557)
3.2 - Diretoria e Gerência (art. 9º, Lei n. 557)
3.3 - Conselho Fiscal (art. 9º, Lei n. 557)
3.4 - Divisão de Administração Geral (art. 9º, Lei n. 557)
3.5 - Divisão de Investimento e Assistência (art. 9º, Lei n. 557)

4 - Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DEMAE) (art. 1º, Lei n. 1.406)
4.1 - Diretoria Geral (art. 3º, Lei n. 1.204)
4.2 - Conselho Municipal de Águas e Esgotos (art. 3º, Lei n. 1.204)

5 - Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL) (art. 1º, Lei n. 1.406)

6 - S/A Banco do Município (art. 1º, Lei n. 1.406)


COMPETÊNCIA9


I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA10

1 - Gabinete do Prefeito (art. 4º, Lei n. 333)

2 - Assessoria do Prefeito11

3 - Procuradoria Geral (art. 8º, Lei n. 333)

4 - Corregedoria (art. 1º, Dec. n. 641)

5 - Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento12
5.1 - Serviço do Plano Diretor (art. 7º, Lei n. 333)12
5.2 - Conselho Superior de Autarquias Municipais12
5.3 - Conselho Municipal de Esportes12

6 - Secretaria Municipal de Administração (art. 10, Lei n. 333)11
6.1 - Departamento de Administração13
6.2 - Divisão de Patrimônio (art. 46, Lei n. 333)

7 - Secretaria Municipal da Fazenda11
7.1 - Departamento de Fiscalização (art. 61, Lei n. 333)
7.2 - Departamento da Fazenda (art. 36, Lei n. 333)

8 - Secretaria Municipal de Comunicações e Obras11
8.1 - Departamento de Obras (art. 65, Lei n. 333)

9 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura11
9.1 - Departamento de Educação e Cultura (art. 106, Lei n. 333)

10 - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social11
10.1 - Departamento de Assistência e Saúde (art. 114, Lei n. 333)
10.2 - Conselho Municipal de Profilaxia e Combate à Gastroenterite - Centro Materno Honorina de Barros11

11 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos11
11.1 - Departamento de Abastecimento (art. 98, Lei n. 333)
11.2 - Departamento de Parques, Jardins e Arborização (art. 92, Lei n. 333)
11.3 - Departamento de Limpeza (art. 87, Lei n. 333)

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)

2 - Departamento Municipal de Transporte Coletivo (art. 2º, Lei n. 147)
2.1 - Conselho (art. 13, Lei n. 147)
2.2 - Diretoria (art. 14, Lei n. 147)

3 - Departamento Municipal de Bairros e Habitações Populares (art. 2º, Lei n. 517)
3.1 - Conselho Técnico-Consultivo (art. 16, Lei n. 557)
3.2 - Diretoria e Gerência (arts. 18 e 20, Lei n. 557)
3.3 - Conselho Fiscal (art. 23, Lei n. 557)
3.4 - Divisão de Administração Geral (art. 30, Lei n. 557)
3.5 - Divisão de Investimento e Assistência (art. 32, Lei n. 557)

4 - Departamento Municipal de Águas e Esgotos - DEMAE (art. 2º, Lei n. 1.204; arts. 1º e 2º, Dec. n. 1.387)
4.1 - Diretoria Geral (art. 4º, Lei n. 1.204)
4.2 - Conselho Municipal de Águas e Esgotos (art. 8º, Dec. n. 1.387)

5 - Ferro de Belo Horizonte S/A - FERROBEL (art. 1º, Lei n. 1.031; art. 1º, Dec. n. 1.135)

6 - S/A Banco do Município (art. 1º, dec. n.1.234)


1A partir deste período, sensíveis alterações foram processadas na estrutura administrativa da Prefeitura. Os departamentos foram transformados em secretarias municipais e o número de unidades administrativas sofreu considerável acréscimo.
2O art. 1º da Lei n. 1.406 transforma em Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento o Conselho Municipal de Desenvolvimento. O Decreto n. 1.562 estabelece a vinculação ao Conselho Municipal de Desenvolvimento, transformado em Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, pelo art. 1º da Lei n. 1.406, dos seguintes órgãos, unidades e entidades: Serviço do Plano Diretor, Serviço de Turismo, Conselho Superior de Autarquias Municipais, Ferro de Belo Horizonte S/A, Conselho Municipal de Esportes, S/A Banco do Município.
3Ver nota de pé de página n. 2.
4O § 1º do art. 1º do Decreto n. 1.562 estabelece que a Secretaria Municipal de Administração será integrada "pelo atual Departamento de Administração". Este último fora transformado em Secretaria pelo art. 1º do mesmo Decreto. O ato normativo não é claro, permitindo interpretações diferentes:
- fica criado um Departamento de Administração na estrutura da Secretaria subordinado ao Secretário com diversas unidades subordinadas, ou
- todas as unidades da estrutura da Secretaria subordinar-se-ão ao Secretário, inexistindo o Departamento de Administração.
5O § 1º do art. 1º do Decreto n. 1.562 estabelece que a Divisão de Patrimônio passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Administração. Deduz-se que a Divisão de Patrimônio citada é a existente na estrutura do Departamento da Fazenda, que, por força deste dispositivo, estaria sendo transferida de subordinação.
6Como o Decreto n. 1.562 dispõe que o Departamento de Obras passa a integrar a Secretaria Municipal de Obras, sem referir-se à sua organização interna, é provável que a mesma tenha tido continuidade neste período. O mesmo raciocínio é válido para os Departamentos de Educação e Cultura; Saúde e Bem-Estar Social; Abastecimento; Parques e Jardins; Limpeza. Para mais detalhes sobre estas unidades, consultar o período anterior.
7Ver nota de pé de página n. 6.
8O Decreto n. 1.562 inclui entre as entidades da Administração Indireta a Beneficência da Prefeitura.
9A partir deste período, foi alterada a metodologia desta pesquisa: devido à complexidade crescente da estrutura, não será indicada a competência a partir do terceiro nível de organização administrativa.
10A competência foi retirada de unidades afins do período anterior.
11A unidade aparece na legislação referente a este período na estrutura da Prefeitura, mas não é definido o seu rol de competências.
12A Lei n. 1.406 estabelece a vinculação de unidades, órgãos e entidades ao Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento. Não estabelece o seu rol de competências.
13Ver nota de pé de página n. 4.


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