Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/II-06
*
13 de outubro de 1965 a 27 de setembro de 1967

ADMINISTRAÇÃO:
13/10/1965 a 31/1/1967 - OSWALDO PIERUCCETTI
31/1/1967 a 27/9/1967 - LUIZ GONZAGA SOUZA LIMA


BASE LEGAL


1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 127, de 26 de novembro de 1937. Regula a situação dos empregados da Prefeitura.

- Lei n. 147, de 3 de julho de 1950. Organiza o Departamento de Bondes e Ônibus.

- Lei n. 333, de 23 de maio de 1953. Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

- Lei n. 517, de 29 de novembro de 1955. Cria o Departamento Municipal de Habitação e Bairros Populares, institui a Taxa de Habitação Popular, e dá outras providências.

- Lei n. 534, de 21 de dezembro de 1955. Dispõe sobre a organização do Laboratório Bromatológico e de Saneamento da Prefeitura.

- Decreto n. 478, de 25 de maio de 1956. Regulamenta a Seção de Cinema Educativo.

- Lei n. 557, de 10 de agosto de 1956. Estrutura o Departamento Municipal de Habitação e Bairros Populares.

- Lei n. 620, de 19 de junho de 1957. Aprova os quadros de pessoal, institui novo sistema de classificação de cargos no serviço público da Prefeitura de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Lei n. 674, de 23 de dezembro de 1957. Dispõe sobre a criação do Museu de Arte de Belo Horizonte, e contém outras providências.

- Decreto n. 641, de 30 de dezembro de 1957. Regulamenta a Corregedoria Municipal.

- Decreto n. 857, de 21 de outubro de 1960. Define a competência de órgãos da Procuradoria.

- Lei n. 860, de 10 de fevereiro de 1961. Reajusta vencimentos dos servidores municipais, e contém outras providências.

- Lei n. 898, de 30 de outubro de 1961. Autoriza a organização da Ferro Belo Horizonte S. A. (FERROBEL), Sociedade de Economia Mista por ações.

- Lei n. 901, de 14 de dezembro de 1961. Dispõe sobre alterações na Lei n. 333, de 23 de maio de 1953, e contém outras providências.

- Lei n. 903, de 14 de dezembro de 1961. Transforma e consolida as leis relativas ao ensino técnico, ministrado pela Prefeitura de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto n. 981, de 16 de agosto de 1962. Aprova o Regulamento do Conselho Superior de Autarquias Municipais.

- Lei n. 1.031 de 5 de agosto de 1963. Autoriza o Prefeito Municipal a incorporar e organizar a S/A Banco do Município.

- Decreto n. 1.135, de 23 de outubro de 1963. Contém o regulamento para a organização da sociedade de economia mista destinada a operar o setor creditício, a que se refere a Lei n. 1.031.

- Lei n. 1.072, de 2 de janeiro de 1964. Cria a Superintendência das Terras Urbanas e Rurais, para fins de aproveitamento social.

- Lei n. 1.073, de 13 de janeiro de 1964. Altera a denominação do Departamento Municipal de Bondes e Ônibus, fixa normas para a revisão de tarifas do transporte coletivo, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.234, de 1º de outubro de 1964. Modifica o regulamento para incorporação ou organização de sociedade de economia mista destinada a operar o setor creditício.

- Decreto n. 1.258, de 27 de novembro de 1964. Cria o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.

- Lei n. 1.204, de 13 de outubro de 1965. Cria e organiza o Departamento Municipal de Águas e Esgotos de Belo Horizonte, sob a forma de Autarquia, extingue o atual Departamento de Águas e Esgotos, e dá outras providências.

- Decreto n. 1.369, de 7 de dezembro de 1965. Cria a Coordenação Municipal de Órgãos e Serviços para superintender as providências relativas ao problema de desfavelamento de áreas e logradouros públicos da Capital.

- Decreto n. 1.387, de 29 de dezembro de 1965. Aprova o regulamento do Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DEMAE).

- Lei n. 1.222, de 3 de janeiro de 1966. Autoriza a cessão das ações da Ferro de Belo Horizonte S/A (FERROBEL), a METAIS de MINAS GERAIS S/A (METAMIG).

- Decreto n. 1.525, de 20 de março de 1967. Dispõe sobre o funcionamento de órgãos do Departamento da Fazenda.

- Decreto n. 1.535, de 12 de abril de 1967. Define atribuições da S.Ap. e S.Da. da Procuradoria. Revoga disposições em contrário e especialmente o Decreto n. 857, de 21 de outubro de 1960.

- Decreto n. 1.562, de 28 de setembro de 1967. Dá início à Reforma Administrativa determinada pela Lei n. 1.379, de 7 de julho de 1967.


ESTRUTURA


I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 2º, Lei n. 333)
1.1 - Turma de Administração (art. 6º, Lei n. 333)
1.2 - Serviço de Relações Públicas (art. 15, Lei n. 860)
1.3 - Conselho Superior de Autarquias Municipais (art. 19, Lei n. 860)

2 - Coordenação Municipal de Órgãos e Serviços (art. 1º, Dec. n. 1.369)

3 - Serviço do Plano Diretor (art. 2º, Lei n. 333)

4 - Procuradoria (art. 2º, Lei n. 333)
4.1 - Seção de Administração (Dec. n. 857)
4.2 - Seção da Dívida Ativa (Dec. n. 857)

5 - Corregedoria Municipal (art. 90, Lei n. 620)

6 - Departamento de Administração (art. 2º, Lei n. 333)
6.1 - Divisão do Pessoal (arts. 11 e 13, Lei n. 333)
6.2 - Divisão do Material (arts. 11 e 18, Lei n. 333)
6.3 - Divisão de Comunicação e Arquivo (arts. 11 e 23, Lei n. 333)
6.4 - Divisão de Documentação e Estatística (arts. 11 e 27, Lei n. 333)
6.5 - Serviço de Transportes (art. 11, Lei n. 333)
6.6 - Oficinas de Montagem e Manutenção (art. 11, Lei n. 333)
6.7 - Portaria (art. 11, Lei n. 333)

7 - Departamento da Fazenda (art. 2º, Lei n. 333)
7.1 - Divisão de Impostos e Taxas (art. 37, Lei n. 333; art. 1º, Lei n. 901)
7.2 - Divisão de Patrimônio (art. 37, Lei n. 333)
7.3 - Divisão de Orçamento e Contabilidade (arts. 37 e 52, Lei n. 333)
7.4 - Tesouraria (arts. 37 e 57, Lei n. 333)
7.5 - Serviço de Mecanização (art. 37, Lei n. 333)
7.6 - Seção de Administração (art. 37, Lei n. 333)

8 - Departamento de Fiscalização (art. 2º, Lei n. 333)
8.1 - Distritos de Fiscalização (art. 62, Lei n. 333)
8.2 - Seção de Fiscalização e Concessões (art. 62, Lei n. 333)
8.3 - Seção de Administração (art. 62, Lei n. 333)

9 - Departamento de Obras (art. 2º, Lei n. 333)
9.1 - Divisão de Obras Públicas (art. 66, Lei n. 333)
9.1.1 - Seção de Estudos e Projetos (art. 68, Lei n. 333)
9.1.2 - Seção de Pavimentação Asfáltica (art. 68, Lei n. 333)
9.1.3 - Residências de Obras (art. 68, Lei n. 333)
9.2 - Divisão de Edificações (art. 66, Lei n. 333)
9.2.1 - Seção de Cadastro e Urbanização (art. 73, Lei n. 333)
9.2.2 - Seção de Construções Particulares (art. 73, Lei n. 333)
9.2.3 - Seção de Fiscalização de Construções (art. 73, Lei n. 333)
9.3 - Divisão de Estradas de Rodagem (art. 66, Lei n. 333)
9.4 - Seção de Administração (art. 66, Lei n. 333)

10 - Departamento de Limpeza (art. 2º, Lei n. 333)
10.1 - Serviço de Coleta Domiciliar do Lixo (art. 88, Lei n. 333)
10.2 - Serviço de Limpeza Pública (art. 88, Lei n. 333)
10.3 - Serviço de Apreensão de Animais (art. 88, Lei n. 333)
10.4 - Seção de Administração (art. 88, Lei n. 333)

11 - Departamento de Parques, Jardins e Arborização (art. 2º, Lei n. 333)
11.1 - Serviço de Arborização (art. 93, Lei n. 333)
11.2 - Serviço de Parques, Jardins e Lagos (art. 93, Lei n. 333)
11.3 - Serviço de Orientação e Fomento (art. 93, Lei n. 333)
11.4 - Jardim Zoológico (art. 93, Lei n. 333)
11.5 - Seção de Administração (art. 93, Lei n. 333)

12 - Departamento de Abastecimento (art. 2º, Lei n. 333)
12.1 - Mercados (art. 99, Lei n. 333)
12.2 - Matadouros (art. 99, Lei n. 333)
12.3 - Administração de Feiras Livres (art. 99, Lei n. 333)
12.4 - Administração dos Restaurantes Populares (art. 99, Lei n. 333)
12.5 - Armazéns Reguladores (art. 99, Lei n. 333)
12.6 - Seção de Orientação e Controle (art. 99, Lei n. 333)
12.7 - Seção de Administração (art. 99, Lei n. 333)

13 - Departamento de Educação e Cultura (art. 2º, Lei n. 333)
13.1 - Serviço de Turismo e Recreação (art. 107, Lei n. 333)
13.2 - Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis (IMACO) (art. 1º, Lei n. 903)
13.3 - Seção do Ensino Primário (art. 107, Lei n. 333)
13.4 - Colégio Municipal (art. 107, Lei n. 333)
13.5 - Biblioteca Pública (art. 107, Lei n. 333)
13.6 - Museu de Arte de Belo Horizonte (art. 1º, Lei n. 674)
13.7 - Turma de Administração (art. 107, Lei n. 333)

14 - Departamento de Assistência e Saúde (art. 2º, Lei n. 333)
14.1 - Serviço de Assistência Social (art. 115, Lei n. 333)
14.1.1 - Seção de Assistência a Menores (art. 117, Lei n. 333)
14.1.2 - Seção de Assistência aos Desvalidos (art. 117, Lei n. 333)
14.1.3 - Centros Sociais (art. 117, Lei n. 333)
14.2 - Serviço Médico - Hospitalar (art. 115, Lei n. 333)
14.2.1 - Hospital Municipal (art. 122, Lei n. 333)
14.2.1.1 - Seção de Clínicas (art. 124, Lei n. 333)
14.2.1.2 - Laboratórios (art. 124, Lei n. 333)
14.2.1.3 - Seção de Enfermagem (art. 124, Lei n. 333)
14.2.1.4 - Seção de Administração (art. 124, Lei n. 333)
14.2.1.5 - Farmácia (art. 124, Lei n. 333)
14.2.2 - Seção de Inspeção de Saúde (art. 122, Lei n. 333)
14.3 - Serviço de Profilaxia (art. 115, Lei n. 333)
14.3.1 - Seção de Veterinária(art. 131, Lei n. 333)
14.3.2 - Seção de Controle à Esquistossomose e outras Endemias (art. 131, Lei n. 333)
14.3.3 - Seção de Polícia Sanitária (art. 131, Lei n. 333)
14.4 - Laboratório Bromatológico e de Saneamento (art. 1º, Lei n. 534)
14.5 - Seção de Administração (art. 115, Lei n. 333)

15 - Superintendência das Terras Urbanas e Rurais (art. 1º, Lei n. 1.072)

16 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem (art. 1º, Dec. n. 1.258)

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Departamento Municipal de Transporte Coletivo (art. 1º, Lei n. 1.073)1
1.1 - Conselho (art. 3º), Lei n. 147)
1.2 - Diretoria (art. 9º, Lei n. 147)
1.2.1 - Divisão do Tráfego (art. 15, Lei n. 147)
1.2.2 - Divisão de Linhas (art. 15, Lei n. 147)
1.2.3 - Oficinas e Garagens (art. 15, Lei n. 147)
1.2.4 - Serviços Administrativos (art. 15, Lei n. 147)
1.2.5 - Assistência Jurídica (art. 15, Lei n. 147)

2 - Departamento Municipal de Habitação e Bairros Populares (art. 1º, Lei n. 517)
2.1 - Conselho Técnico Consultivo (art. 9º, Lei n. 557)
2.2 - Diretoria e Gerência (art. 9º, Lei n. 557)
2.2.1 - Assessoria Técnico-Administrativa (art. 25, Lei n. 557)
2.2.2 - Contabilidade (art. 9º, Lei n. 557)
2.2.3 - Procuradoria (art. 27, Lei n. 557)
2.2.4 - Serviço de Relações Públicas (art. 28, Lei n. 557)
2.3 - Conselho Fiscal (art. 9º, Lei n. 557)
2.4 - Divisão de Administração Geral (art. 9º, Lei n. 557)
2.5 - Divisão de Investimentos e Assistência (art. 9º, Lei n. 557)

3 - Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DEMAE) (art. 1º, Lei n. 1.204)
3.1 - Diretoria Geral (art. 3º, Lei n. 1.204)
3.1.1 - Gabinete do Diretor (art. 4º, Dec. n. 1.387)
3.1.2 - Divisão de Administração (art. 4º, Dec. n. 1.387)
3.1.3 - Divisão Comercial e Financeira (art. 4º, Dec. n. 1.387)
3.1.4 - Divisão de Operações e Manutenções (art. 4º, Dec. n. 1.387)
3.1.5 - Divisão de Obras (art. 4º, Dec. n. 1.387)
3.1.6 - Divisão de Planejamento (art. 4º, Dec. n. 1.387)
3.1.7 - Serviço de Contabilidade (art. 4º, Dec. n. 1.387)
3.1.8 - Serviço Eletromecânico e de Transportes (art. 4º, Dec. n. 1.387)
3.1.9 - Assessoria Jurídica (art. 5º, Dec. n. 1.387)
3.1.10 - Assessoria de Orçamento e Organização (art. 5º, Dec. n. 1.387)
3.1.11 - Auditoria (art. 5º, Dec. n. 1.387)
3.2 - Conselho Municipal de Águas e Esgotos (art. 3º, Lei n. 1.204)

4 - S/A Banco do Município (art. 1º, Lei n. 1.031; art. 1º, Dec. n. 1.135; art. 2º, Dec. n. 1.234)

5 - Ferro Belo Horizonte S/A (FERROBEL) (art. 1º, Lei n. 898)2

6 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)

COMPETÊNCIA


I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 4º, Lei n. 333)
1.1 - Turma de Administração (art. 6º, Lei n. 333)
1.2 - Serviço de Relações Públicas (§ 2º, art. 16, Lei n. 860; Dec. n. 478)
1.3 - Conselho Superior de Autarquias Municipais (art. 20, Lei n. 860; art. 8º, Dec. n. 981)

2 - Coordenação Municipal de Órgãos e Serviços (art. 4º, Dec. n. 1.369)

3 - Serviço do Plano Diretor (art. 7º, Lei n. 333)

4 - Procuradoria (art. 8º, Lei n. 333)
4.1 - Seção de Administração (art. 1º, Dec. n. 1.535)
4.2 - Seção da Dívida Ativa (art. 2º, Dec. n. 1.535)

5 - Corregedoria Municipal (art. 91, Lei n. 620; art. 1º, Dec. n. 641)

6 - Departamento de Administração (art. 10, Lei n. 333)
6.1 - Divisão do Pessoal (art. 12, Lei n. 333)
6.2 - Divisão do Material (art. 17, Lei n. 333)
6.3 - Divisão de Comunicação e Arquivo (art. 22, Lei n. 333)
6.4 - Divisão de Documentação e Estatística (art. 26, Lei n. 333)
6.5 - Serviço de Transportes (arts. 32 e 33, Lei n. 333)
6.6 - Oficinas de Montagem e Manutenção (art. 11, Lei n. 333)
6.7 - Portaria (art. 35, Lei n. 333)

7 - Departamento da Fazenda (art. 36, Lei n. 333)
7.1 - Divisão de Impostos e Taxas (arts. 38 e 40 a 45, Lei n. 333; art. 1º, Lei n. 901; Dec. n. 1.525)
7.2 - Divisão de Patrimônio (arts. 46 e 48 a 50, Lei n. 333)
7.3 - Divisão de Orçamento e Contabilidade (arts. 51 a 55, Lei n. 333)
7.4 - Tesouraria (arts. 56 a 59, Lei n. 333)
7.5 - Serviço de Mecanização (art. 60, Lei n. 333)
7.6 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

8 - Departamento de Fiscalização (art. 61, Lei n. 333)
8.1 - Distritos de Fiscalização (art. 63, Lei n. 333)
8.2 - Seção de Fiscalização e Concessões (art. 64, Lei n. 333)
8.3 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

9 - Departamento de Obras (art. 65, Lei n. 333)
9.1 - Divisão de Obras Públicas (art. 67, Lei n. 333)
9.1.1 - Seção de Estudos e Projetos (art. 69, Lei n. 333)
9.1.2 - Seção de Pavimentação Asfáltica (art. 70, Lei n. 333)
9.1.3 - Residências de Obras (art. 71, Lei n. 333)
9.2 - Divisão de Edificações (art. 66, Lei n. 333)
9.2.1 - Seção de Cadastro e Urbanismo (art. 74, Lei n. 333)
9.2.2 - Seção de Construções Particulares (art. 75, Lei n. 333)
9.2.3 - Seção de Fiscalização de Construções (art. 76, Lei n. 333)
9.3 - Divisão de Estradas de Rodagem (art. 77, Lei n. 333)
9.4 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

10 - Departamento de Limpeza (art. 87, Lei n. 333)
10.1 - Serviço de Coleta Domiciliar do Lixo (art. 89, Lei n. 333)
10.2 - Serviço de Limpeza Pública (art. 90, Lei n. 333)
10.3 - Serviço de Apreensão de Animais (art. 91, Lei n. 333)
10.4 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

11 - Departamento de Parques, Jardins e Arborização (art. 92, Lei n. 333)
11.1 - Serviço de Arborização (art. 94, Lei n. 333)
11.2 - Serviço de Parques, Jardins e Lagos (art. 95, Lei n. 333)
11.3 - Serviço de Orientação e Fomento (art. 96, Lei n. 333)
11.4 - Jardim Zoológico (art. 97, Lei n. 333)
11.5 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

12 - Departamento de Abastecimento (art. 98, Lei n. 333)
12.1 - Mercados (art. 100, Lei n. 333)
12.2 - Matadouros (art. 101, Lei n. 333)
12.3 - Administração de Feiras Livres (art. 102, Lei n. 333)
12.4 - Administração dos Restaurantes Populares (art. 103, Lei n. 333)
12.5 - Armazéns Reguladores (art. 104, Lei n. 333)
12.6 - Seção de Orientação e Controle (art. 105, Lei n. 333)
12.7 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

13 - Departamento de Educação e Cultura (art. 106, Lei n. 333)
13.1 - Serviço de Turismo e Recreação (art. 108, Lei n. 333)
13.2 - Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis (IMACO) (art. 4º, Lei n. 903)
13.3 - Seção do Ensino Primário (art. 109, Lei n. 333)
13.4 - Colégio Municipal (art. 110, Lei n. 333)
13.5 - Biblioteca Pública (art. 111, Lei n. 333)
13.6 - Museu de Arte de Belo Horizonte (art. 2º, Lei n. 674)
13.7 - Turma de Administração (art. 113, Lei n. 333)

14 - Departamento de Assistência e Saúde (art. 114 , Lei n. 333)
14.1 - Serviço de Assistência Social (art. 116, Lei n. 333)
14.1.1 - Seção de Assistência a Menores (art. 118, Lei n. 333)
14.1.2 - Seção de Assistência aos Desvalidos (art. 119, Lei n. 333)
14.1.3 - Centros Sociais (art. 120, Lei n. 333)
14.2 - Serviço Médico Hospitalar (art. 121, Lei n. 333)
14.2.1 - Hospital Municipal (art. 123, Lei n. 333)
14.2.1.1 - Seção de Clínicas (art. 125, Lei n. 333)
14.2.1.2 - Laboratórios (art. 126, Lei n. 333)
14.2.1.3 - Seção de Enfermagem e Serviço Social (art. 127, Lei n. 333)
14.2.1.4 - Seção de Administração (art. 128, Lei n. 333)
14.2.1.5 - Farmácia3
14.2.2 - Seção de Inspeção de Saúde (art. 129, Lei n. 333)
14.3 - Serviço de Profilaxia (art. 130, Lei n. 333)
14.3.1 - Seção de Veterinária (art. 132, Lei n. 333)
14.3.2 - Seção de Controle à Esquistossomose e outras Endemias (art. 133, Lei n. 333)
14.3.3 - Seção de Polícia Sanitária (art. 134, Lei n. 333)
14.4 - Laboratório Bromatológico e de Saneamento (art. 2º, Lei n. 534)
14.5 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

15 - Superintendência das Terras Urbanas e Rurais (art. 2º, Lei n. 1.072)

16 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem (art. 2º, Dec. n. 1.258)


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Departamento Municipal de Transporte Coletivo (art. 2º, Lei n. 147)
1.1 - Conselho (art. 13, Lei n. 147)
1.2 - Diretoria (art. 14, Lei n. 147)
1.2.1 - Divisão do Tráfego3
1.2.2 - Divisão de Linhas3
1.2.3 - Oficinas e Garagens3
1.2.4 - Serviços Administrativos3
1.2.5 - Assistência Jurídica3

2 - Departamento Municipal de Habitação e Bairros Populares (art. 2º, Lei n. 517)
2.1 - Conselho Técnico Consultivo (art. 16, Lei n. 557)
2.2 - Diretoria e Gerência (arts. 18 e 20, Lei n. 557)
2.2.1 - Assessoria Técnico-Administrativa (art. 25, Lei n. 557)
2.2.2 - Contabilidade (art. 26, Lei n. 557)
2.2.3 - Procuradoria (art. 27, Lei n. 557)
2.2.4 - Serviço de Relações Públicas (art. 28, Lei n. 557)
2.3 - Conselho Fiscal (art. 23, Lei n. 557)
2.4 - Divisão de Administração Geral (art. 30, Lei n. 557)
2.5 - Divisão de Investimentos e Assistência (art. 32, Lei n. 557)

3 - Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DEMAE) (art. 2º, Lei n. 1.204; arts. 1º e 2º, Dec. n. 1.387)
3.1 - Diretoria Geral (art. 4º, Lei n. 1.204)4
3.1.1 - Gabinete do Diretor (art. 22, Dec. n. 1.387)
3.1.2 - Divisão de Administração (arts. 28, 30 e 32, Dec. n. 1.387)
3.1.3 - Divisão Comercial e Financeira (arts. 33, 35 a 37, Dec. n. 1.387)
3.1.4 - Divisão de Operação e Manutenção (arts. 38, 40 a 43, Dec. n. 1.387)
3.1.5 - Divisão de Obras (arts. 44, 46 a 49, Dec. n. 1.387)
3.1.6 - Divisão de Planejamento (art. 50, Dec. n. 1.387)
3.1.7 - Serviço de Contabilidade (art. 51, Dec. n. 1.387)
3.1.8 - Serviço Eletro-Mecânico e de Transportes3
3.1.9 - Assessoria Jurídica (art. 25, Dec. n. 1.387)
3.1.10 - Assessoria de Orçamento e Organização (art. 26, Dec. n. 1.387)
3.1.11 - Auditoria (art. 27, Dec. n. 1.387)
3.2 - Conselho Municipal de Águas e Esgotos (art. 8º, Dec. n. 1.387)

4 - S/A Banco do Município (art. 1º, Lei n. 1.031; art. 1º, Dec. n. 1.135; art. 2º, Dec. n. 1.234)

5 - Ferro Belo Horizonte S/A (FERROBEL) (art. 1º, Lei n. 898)

6 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)


*O Movimento de 1964 deu início a novo período de exceção no País. O Ato Institucional n. 3, de 5 de fevereiro de 1966, dispõe que os Prefeitos das Capitais serão nomeados pelos Governadores e aprovados pelas Assembléias Legislativas.
1A estrutura e a competência do Departamento Municipal de Transporte Coletivo são as mesmas do antigo Departamento de Bondes e Ônibus.
2A Lei n. 1.222, de 3 de janeiro de 1966, autoriza o Prefeito de Belo Horizonte a ceder "no todo ou em parte as ações da Prefeitura para composição da "METAMIG".
3Não foi localizada a competência da unidade na legislação pesquisada.
4A Lei n. 1.204 estabelece as atribuições do Diretor-Geral, não especificando a competência da unidade.


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