Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/II-05

29 de novembro de 1955 a 12 de outubro de 1965

ADMINISTRAÇÃO:
29/11/1955 a 31/1/1959 - CELSO MELO AZEVEDO
31/1/1959 a 31/1/1963 - AMINTAS DE BARROS
31/1/1963 a 31/1/1965 - JORGE CARONE FILHO*
31/1/1965 a 12/10/1965 - OSWALDO PIERUCCETTI**


BASE LEGAL

1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 127, de 26 de novembro de 1937. Regula a situação dos empregados da Prefeitura.

- Lei n. 147, de 3 de julho de 1950. Organiza o Departamento de Bondes e Ônibus.

- Lei n. 333, de 23 de maio de 1953. Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

- Lei n. 517, de 29 de novembro de 1955. Cria o Departamento Municipal de Habitação e Bairros Populares, institui a Taxa de Habitação Popular, e dá outras providências.

- Lei n. 522, de 30 de novembro de 1955. Cria o Cinema Educativo da Prefeitura.

- Lei n. 534, de 21 de dezembro de 1955. Dispõe sobre a organização do Laboratório Bromatológico e de Saneamento da Prefeitura.

- Decreto n. 478, de 25 de maio de 1956. Regulamenta a Seção de Cinema Educativo.

- Lei n. 557, de 10 de agosto de 1956. Estrutura o Departamento Municipal de Habitação e Bairros Populares.

- Lei n. 620, de 19 de junho de 1957. Aprova os quadros de pessoal, institui novo sistema de classificação de cargos no serviço público da Prefeitura de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Lei n. 674, de 23 de dezembro de 1957. Dispõe sobre a criação do Museu de Arte de Belo Horizonte, e contém outras providências.

- Decreto n. 641, de 30 de dezembro de 1957. Regulamenta a Corregedoria Municipal.

- Decreto n. 857, de 21 de outubro de 1960. Define a competência de órgãos da Procuradoria.

- Lei n. 860, de 10 de fevereiro de 1961. Reajusta vencimentos dos servidores municipais, e contém outras providências.

- Lei n. 898, de 30 de outubro de 1961. Autoriza a organização da Ferro Belo Horizonte S. A. (FERROBEL), Sociedade de Economia Mista por ações.

- Lei n. 901, de 14 de dezembro de 1961. Dispõe sobre alterações na Lei n. 333, de 23 de maio de 1953, e contém outras providências.

- Lei n. 902, de 14 de dezembro de 1961. Cria a Secretaria do Conselho Superior de Autarquias Municipais, e contém outras providências.

- Lei n. 903, de 14 de dezembro de 1961. Transforma e consolida as Leis relativas ao Ensino Técnico, ministrado pela Prefeitura de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto n. 981, de 16 de agosto de 1962. Aprova o Regulamento do Conselho Superior de Autarquias Municipais.

- Lei n. 1.031, de 5 de agosto de 1963. Autoriza o Prefeito Municipal a incorporar e organizar a S/A Banco do Município.

- Decreto n. 1.135, de 23 de outubro de 1963. Contém regulamento para a organização da sociedade de economia mista destinada a operar o setor creditício, a que se refere a Lei n. 1.031.

- Lei n. 1.072, de 2 de janeiro de 1964. Cria a Superintendência das Terras Urbanas e Rurais, para fins de aproveitamento social.

- Lei n. 1.073, de 13 de janeiro de 1964. Altera a denominação do Departamento Municipal de Bondes e Ônibus, fixa normas para a revisão de tarifas do transporte coletivo, e contém outras providências.

- Decreto n. 1.234, de 1º de outubro de 1964. Modifica o regulamento para incorporação ou organização de sociedade de economia mista destinada a operar o setor creditício.

- Decreto n. 1.258, de 27 de novembro de 1964. Cria o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.

- Lei n. 1.204, de 13 de outubro de 1965. Cria e organiza o Departamento Municipal de Águas e Esgotos de Belo Horizonte, sob a forma de Autarquia, extingue o atual Departamento de Águas e Esgotos, e dá outras providências.

ESTRUTURA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 2º, Lei n. 333)
1.1 - Turma de Administração (art. 6º, Lei n. 333)
1.2 - Serviço de Relações Públicas (art. 15, Lei n. 860)1,2
1.3 - Conselho Superior de Autarquias Municipais (art. 19, Lei n. 860)3

2 - Serviço do Plano Diretor (art. 2º, Lei n. 333)

3 - Procuradoria (art. 2º, Lei n. 333)
3.1 - Seção de Administração (art. 1º, Dec. n. 857)4
3.2 - Seção da Dívida Ativa (art. 2º, Dec. n. 857)5

4 - Corregedoria Municipal (art. 90, Lei n. 620)

5 - Departamento de Administração (art. 2º, Lei n. 333)
5.1 - Divisão de Pessoal (arts. 11 e 13, Lei n. 333)
5.2 - Divisão do Material (arts. 11 e 18, Lei n. 333)
5.3 - Divisão de Comunicações e Arquivo (arts. 11 e 23, Lei n. 333)
5.4 - Divisão de Documentação e Estatística (arts. 11 e 27, Lei n. 333)
5.5 - Serviço de Transportes (art. 11, Lei n. 333)
5.6 - Oficinas de Montagem e Manutenção (art. 11, Lei n. 333)
5.7 - Portaria (art. 11, Lei n. 333)

6 - Departamento da Fazenda (art. 2º, Lei n. 333)
6.1 - Divisão de Impostos e Taxas (art. 37, Lei n. 333; art. 1º, Lei n. 901)
6.2 - Divisão de Patrimônio (arts. 37 e 47, Lei n. 333)
6.3 - Divisão de Orçamento e Contabilidade (arts. 37 e 52, Lei n. 333)
6.4 - Tesouraria (arts. 37 e 57, Lei n. 333)
6.5 - Serviço de Mecanização (art. 37, Lei n. 333)
6.6 - Seção de Administração (art. 37, Lei n. 333)

7 - Departamento de Fiscalização (art. 2º, Lei n. 333)
7.1 - Distritos de Fiscalização (art. 62, Lei n. 333)
7.2 - Seção de Fiscalização e Concessões (art. 62, Lei n. 333)
7.3 - Seção de Administração (art. 62, Lei n. 333)

8 - Departamento de Obras (art. 2º, Lei n. 333)
8.1 - Divisão de Obras Públicas (art. 66, Lei n. 333)
8.1.1 - Seção de Estudos e Projetos (art. 68, Lei n. 333)
8.1.2 - Seção de Pavimentação Asfáltica (art. 68, Lei n. 333)
8.1.3 - Residências de Obras (art. 68, Lei n. 333)
8.2 - Divisão de Edificações (art. 66, Lei n. 333)
8.2.1 - Seção de Cadastro e Urbanização (art. 73, Lei n. 333)
8.2.2 - Seção de Construções Particulares (art. 73, Lei n. 333)
8.2.3 - Seção de Fiscalização de Construções (art. 73, Lei n. 333)
8.3 - Divisão de Estradas de Rodagem (art. 66, Lei n. 333)6
8.4 - Seção de Administração (art. 66, Lei n. 333)

9 - Departamento de Águas e Esgotos (art. 2º, Lei n. 333)
9.1 - Divisão de Águas (art. 79, Lei n. 333)
9.1.1 - Seção de Captação, Adução e Tratamento (art. 81, Lei n. 333)
9.1.2 - Seção de Redes e Hidrômetros (art. 81, Lei n. 333)
9.2 - Divisão de Esgotos (art. 79, Lei n. 333)
9.3 - Seção de Estudos e Projetos (art. 79, Lei n. 333)
9.4 - Laboratório de Análises e Pesquisas (art. 79, Lei n. 333)
9.5 - Seção de Administração (art. 79, Lei n. 333)

10 - Departamento de Limpeza (art. 2º, Lei n. 333)
10.1 - Serviço de Coleta Domiciliar do Lixo (art. 88, Lei n. 333)
10.2 - Serviço de Limpeza Pública (art. 88, Lei n. 333)
10.3 - Serviço de Apreensão de Animais (art. 88, Lei n. 333)
10.4 - Seção de Administração (art. 88, Lei n. 333)

11 - Departamento de Parques, Jardins e Arborização (art. 2º, Lei n. 333)
11.1 - Serviço de Arborização (art. 93, Lei n. 333)
11.2 - Serviço de Parques, Jardins e Lagos (art. 93, Lei n. 333)
11.3 - Serviço de Orientação e Fomento (art. 93, Lei n. 333)
11.4 - Jardim Zoológico (art. 93, Lei n. 333)
11.5 - Seção de Administração (art. 93, Lei n. 333)

12 - Departamento de Abastecimento (art. 2º, Lei n. 333)
12.1 - Mercados (art. 99, Lei n. 333)
12.2 - Matadouros (art. 99, Lei n. 333)
12.3 - Administração de Feiras Livres (art. 99, Lei n. 333)
12.4 - Administração dos Restaurantes Populares (art. 99, Lei n. 333)
12.5 - Armazéns Reguladores (art. 99, Lei n. 333)
12.6 - Seção de Orientação e Controle (art. 99, Lei n. 333)
12.7 - Seção de Administração (art. 99, Lei n. 333)

13 - Departamento de Educação e Cultura (art. 2º, Lei n. 333; Lei n. 522)7
13.1 - Serviço de Turismo e Recreação (art. 107, Lei n. 333)
13.2 - Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis - IMACO (art. 1º, Lei n. 903)8
13.3 - Seção do Ensino Primário (art. 107, Lei n. 333)
13.4 - Colégio Municipal (art. 107, Lei n. 333)
13.5 - Biblioteca Pública (art. 107, Lei n. 333)
13.6 - Museu de Arte de Belo Horizonte (art. 1º, Lei n. 674)9
13.7 - Turma de Administração (art. 107, Lei n. 333)

14 - Departamento de Assistência e Saúde (art. 2º, Lei n. 333)
14.1 - Serviço de Assistência Social (art. 115, Lei n. 333)
14.1.1 - Seção de Assistência a Menores (art. 117, Lei n. 333)
14.1.2 - Seção de Assistência aos Desvalidos (art. 117, Lei n. 333)
14.1.3 - Centros Sociais (art. 117, Lei n. 333)
14.2 - Serviço Médico - Hospitalar (art. 115, Lei n. 333)
14.2.1 - Hospital Municipal (art. 122, Lei n. 333)
14.2.1.1 - Seção de Clínicas (art. 124, Lei n. 333)
14.2.1.2 - Laboratórios (art. 124, Lei n. 333)
14.2.1.3 - Seção de Enfermagem e Serviço Social (art. 124, Lei n. 333)
14.2.1.4 - Seção de Administração (art. 124, Lei n. 333)
14.2.1.5 - Farmácia (art. 124, Lei n. 333)
14.2.2 - Seção de Inspeção de Saúde (art. 122, Lei n. 333)
14.3 - Serviço de Profilaxia (art. 115, Lei n. 333)
14.3.1 - Seção de Veterinária (art. 131, Lei n. 333)
14.3.2 - Seção de Combate à Esquistossomose e Outras Endemias (art. 131, Lei n. 333)
14.3.3 - Seção de Polícia Sanitária (art. 131, Lei n. 333)
14.4 - Laboratório Bromatológico e de Saneamento (art. 1º, Lei n. 534)
14.5 - Seção de Administração (art. 115, Lei n. 333)

15 - Superintendência das Terras Urbanas e Rurais (art. 1º, Lei n. 1.072)

16 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem (art. 1º, Dec. n. 1.258)10


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Departamento de Bondes e Ônibus (Departamento Municipal de Transportes Coletivos) (art. 1º, Lei n. 1.073)11
1.1 - Conselho (art. 3º, Lei n. 147)
1.2 - Diretoria (art. 9º, Lei n. 147)
1.2.1 - Divisão do Tráfego (art. 15, Lei n. 147)
1.2.2 - Divisão de Linhas (art. 15, Lei n. 147)
1.2.3 - Oficinas e Garagens (art. 15, Lei n. 147)
1.2.4 - Serviços Administrativos (art. 15, Lei n. 147)
1.2.5 - Assistência Jurídica (art. 15, Lei n. 147)

2 - Departamento Municipal de Habitação e Bairros Populares (art. 1º, Lei n. 517)
2.1 - Conselho Técnico Consultivo (art. 9º, Lei n. 557)
2.2 - Diretoria e Gerência (art. 9º, Lei n. 557)
2.2.1 - Assessoria Técnico - Administrativa (art. 25, Lei n. 557)12
2.2.2 - Contabilidade (art. 9º, Lei n. 557)12
2.2.3 - Procuradoria (art. 27, Lei n. 557)12
2.2.4 - Serviço de Relações Públicas (art. 28, Lei n. 557)12
2.3 - Conselho Fiscal (art. 9º, Lei n. 557)
2.4 - Divisão de Administração Geral (art. 9º, Lei n. 557)
2.5 - Divisão de Investimentos e Assistência (art. 9º, Lei n. 557)

3 - S/A Banco do Município (art. 1º, Lei n. 1.031; art. 1º, Dec. n. 1.135; art. 2º, Dec. n. 1.234)13

4 - Ferro Belo Horizonte S/A - FERROBEL (art. 1º, Lei n. 898)14

5 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)


COMPETÊNCIA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 4º, Lei n. 333)1.1 - Turma de Administração (art. 6º, Lei n. 333)
1.2 - Serviço de Relações Públicas (§ 2º, art. 16, Lei n. 860; Dec. n. 478)15
1.3 - Conselho Superior de Autarquias Municipais (art. 20, Lei n. 860; art. 8º, Dec. n. 981)

2 - Serviço do Plano Diretor (art. 7º, Lei n. 333)

3 - Procuradoria (art. 8º, Lei n. 333)
3.1 - Seção de Administração (art. 1º, Dec. n. 857)
3.2 - Seção da Dívida Ativa (art. 2º, Dec. n. 857)

4 - Corregedoria Municipal (art. 91, Lei n. 620; art. 1º, Dec. n. 641)

5 - Departamento de Administração (art. 10, Lei n. 333)
5.1 - Divisão do Pessoal (arts. 12 e 14 a 16, Lei n. 333)
5.2 - Divisão do Material (arts. 17 e 19 a 21, Lei n. 333)
5.3 - Divisão de Comunicações e Arquivo (arts. 22, 24 e 25, Lei n. 333)
5.4 - Divisão de Documentação e Estatística (arts. 26 e 28 a 31, Lei n. 333
5.5 - Serviço de Transportes (arts. 32 e 33, Lei n. 333)
5.6 - Oficinas de Montagem e Manutenção (art. 34, Lei n. 333)
5.7 - Portaria (art. 35, Lei n. 333)

6 - Departamento da Fazenda (art. 36, Lei n. 333)
6.1 - Divisão de Impostos e Taxas (arts. 38 e 40 a 45, Lei n. 333; art. 1º, Lei n. 901)
6.2 - Divisão de Patrimônio (arts. 46 e 48 a 50, Lei n. 333)
6.3 - Divisão de Orçamento e Contabilidade (arts. 51 a 55, Lei n. 333)
6.4 - Tesouraria (arts. 56, 58 e 59, Lei n. 333)
6.5 - Serviço de Mecanização (art. 60, Lei n. 333)
6.6 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

7 - Departamento de Fiscalização (art. 61, Lei n. 333)
7.1 - Distritos de Fiscalização (art. 63, Lei n. 333)
7.2 - Seção de Fiscalização e Concessões (art. 64, Lei n. 333)
7.3 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

8 - Departamento de Obras (art. 65, Lei n. 333)
8.1 - Divisão de Obras Públicas (art. 67, Lei n. 333)
8.1.1 - Seção de Estudos e Projetos (art. 69, Lei n. 333)
8.1.2 - Seção de Pavimentação Asfáltica (art. 70, Lei n. 333)
8.1.3 - Residências de Obras (art. 71, Lei n. 333)
8.2 - Divisão de Edificações (art. 72, Lei n. 333)
8.2.1 - Seção de Cadastro e Urbanização (art. 74, Lei n. 333)
8.2.2 - Seção de Construções Particulares (art. 75, Lei n. 333)
8.2.3 - Seção de Fiscalização de Construções (art. 76, Lei n. 333)
8.3 - Divisão de Estradas de Rodagem (art. 77, Lei n. 333)
8.4 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

9 - Departamento de Águas e Esgotos (art. 78, Lei n. 333)
9.1 - Divisão de Águas (art. 80, Lei n. 333)
9.1.1 - Seção de Captação, Adução e Tratamento (art. 82, Lei n. 333)
9.1.2 - Seção de Redes e Hidrômetros (art. 83, Lei n. 333)
9.2 - Divisão de Esgotos (art. 84, Lei n. 333)
9.3 - Seção de Estudos e Projetos (art. 85, Lei n. 333)
9.4 - Laboratório de Análises e Pesquisas (art. 86, Lei n. 333)
9.5 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

10 - Departamento de Limpeza (art. 87, Lei n. 333)
10.1 - Serviço de Coleta Domiciliar do Lixo (art. 89, Lei n. 333)
10.2 - Serviço de Limpeza Pública (art. 90, Lei n. 333)
10.3 - Serviço de Apreensão de Animais (art. 91, Lei n. 333
10.4 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

11 - Departamento de Parques, Jardins e Arborização (art. 92, Lei n. 333)
11.1 - Serviço de Arborização (art. 94, Lei n. 333)
11.2 - Serviço de Parques, Jardins e Lagos (art. 95, Lei n. 333)
11.3 - Serviço de Orientação e Fomento (art. 96, Lei n. 333)
11.4 - Jardim Zoológico (art. 97, Lei n. 333)
11.5 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

12 - Departamento de Abastecimento (art. 98, Lei n. 333)
12.1 - Mercados (art. 100, Lei n. 333)
12.2 - Matadouros (art. 101, Lei n. 333)
12.3 - Administração de Feiras Livres (art. 102, Lei n. 333)
12.4 - Administração dos Restaurantes Populares (art. 103, Lei n. 333)
12.5 - Armazéns Reguladores (art. 104, Lei n. 333)
12.6 - Seção de Orientação e Controle (art. 105, Lei n. 333)
12.7 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

13 - Departamento de Educação e Cultura (art. 106, Lei n. 333; Dec. n. 478)15
13.1 - Serviço de Turismo e Recreação (art. 108, Lei n. 333)
13.2 - Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis - IMACO (art. 4º, Lei n. 903)
13.3 - Seção de Ensino Primário (art. 109, Lei n. 333)
13.4 - Colégio Municipal (art. 110, Lei n. 333)
13.5 - Biblioteca Pública (art. 111, Lei n. 333)
13.6 - Museu de Arte de Belo Horizonte (art. 2º, Lei n. 674)
13.7 - Turma de Administração (art. 113, Lei n. 333)

14 - Departamento de Assistência e Saúde (art. 114, Lei n. 333)
14.1 - Serviço de Assistência Social (art. 116, Lei n. 333)
14.1.1 - Seção de Assistência a Menores (art. 118, Lei n. 333)
14.1.2 - Seção de Assistência aos Desvalidos (art. 119, Lei n. 333)
14.1.3 - Centros Sociais (art. 120, Lei n. 333)
14.2 - Serviço Médico Hospitalar (art. 121, Lei n. 333)
14.2.1 - Hospital Municipal (art. 123, Lei n. 333)
14.2.1.1 - Seção de Clínicas (art. 125, Lei n. 333)
14.2.1.2 - Laboratórios (art. 126, Lei n. 333)
14.2.1.3 - Seção de Enfermagem e Serviço Social (art. 127, Lei n. 333)
14.2.1.4 - Seção de Administração (art. 128, Lei n. 333)
14.2.1.5 - Farmácia17
14.2.2 - Seção de Inspeção de Saúde (art. 129, Lei n. 333)
14.3 - Serviço de Profilaxia (art. 130, Lei n. 333)
14.3.1 - Seção de Veterinária (art. 132, Lei n. 333)
14.3.2 - Seção de Combate à Esquistossomose e Outras Endemias (art. 133, Lei n. 333)
14.3.3 - Seção de Polícia Sanitária (art. 134, Lei n. 333)
14.4 - Laboratório Bromatológico e de Saneamento (art. 2º, Lei n. 534)
14.5 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

15 - Superintendência das Terras Urbanas e Rurais (art. 2º, Lei n. 1.072)

16 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagens (art. 2º, Dec. n. 1.258)18


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Departamento de Bondes e Ônibus (art. 2º, Lei n. 147)19
1.1 - Conselho (art. 13, Lei n. 147)
1.2 - Diretoria (art. 14, Lei n. 147)
1.2.1 - Divisão do Tráfego20
1.2.2 - Divisão de Linhas20
1.2.3 - Oficinas e Garagens20
1.2.4 - Serviços Administrativos20
1.2.5 - Assistência Jurídica20

2 - Departamento Municipal de Habitação e Bairros Populares (art. 2º, Lei n. 517)
2.1 - Conselho Técnico Consultivo (art. 16, Lei n. 557)
2.2 - Diretoria e Gerência (arts. 18 e 20, Lei n. 557)
2.2.1 - Assessoria Técnico-Administrativa (art. 25, Lei n. 557)
2.2.2 - Contabilidade (art. 26, Lei n. 557)
2.2.3 - Procuradoria (art. 27, Lei n. 557)
2.2.4 - Serviço de Relações Públicas (art. 28, Lei n. 557)
2.3 - Conselho Fiscal (art. 23, Lei n. 557)
2.4 - Divisão de Administração Geral (art. 30, Lei n. 557)
2.5 - Divisão de Investimentos e Assistência (art. 32, Lei n. 557)

3 - S/A Banco do Município (art. 1º, Lei n. 1.031; art. 1º, Dec. n. 1.135; art. 2º, Dec. n. 1.234)20

4 - Ferro Belo Horizonte S/A (FERROBEL) (art. 1º, Lei n. 898)17

5 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)


*Com o Movimento de 1964, foi decretado seu impedimento, em 31/1/1965.
**Oswaldo Pieruccetti é nomeado prefeito.
1O Serviço de Relações Públicas e o Conselho Superior de Autarquias Municipais foram criados pela Lei n. 860, em 1961.
2A Lei n. 522, de 1955, criou a Seção de Cinema Educativo, subordinada ao Serviço de Turismo e Recreação do Departamento de Educação e Cultura; e a Lei n. 860 transferiu a referida Seção para a estrutura do Serviço de Relações Públicas, subordinado ao Gabinete do Prefeito.
3A Secretaria do Conselho foi instituída, em 14 de dezembro de 1961, pela Lei n. 902.
4A denominação da unidade foi alterada de Turma para Seção de Administração, sem que fosse localizada a legislação própria. A denominação de Seção surgiu no Decreto n. 857, de 21 de outubro de 1961, que define a competência dos órgãos da Procuradoria.
5Não foi localizada a legislação que altera a estrutura da Procuradoria. A denominação das unidades surgiu no Decreto n. 857, de 21 de outubro de 1961, que define a competência dos órgãos da Procuradoria.
6Ver também o Serviço de Estradas de Rodagem, criado em 27 de novembro de 1964, pelo Decreto n. 1.258. A Divisão de Estradas de Rodagem do Departamento de Obras não foi extinta expressamente.
7Ver a nota de pé de página n. 4.
8A Escola Técnica de Comércio Municipal foi transformada em Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis (IMACO), em 14 de dezembro de 1961, pela Lei n. 903.
9A Lei n. 674, de 23 de dezembro de 1957, em seu art. 3º, estabeleceu que o Museu de Arte de Belo Horizonte fosse administrado por um Conselho Deliberativo e um Diretor.
10Ver nota de pé de página n. 6.
11A Lei n. 1.073, de 1964, alterou a denominação de Departamento de Bondes e Ônibus para Departamento de Transportes Coletivos.
12Não consta a criação da Assessoria Técnico-Administrativa, da Contabilidade, da Procuradoria e dos Serviços de Relações Públicas na legislação pesquisada. Relacionamos as unidades citadas pelo surgimento de suas denominações na descrição das competências estabelecidas pela Lei n. 557, de 1956. Também a subordinação destas unidades à Diretoria Geral, com exceção da Contabilidade, não está clara na legislação referida.
13A legislação pesquisada autorizou a organização do Banco do Município. Não temos informação sobre sua existência.
14A Lei n. 898, de 1961, autorizou a organização da FERROBEL sob forma de economia mista. Não temos informação sobre sua implantação no período.
15O Decreto n. 478, de 25 de maio de 1956, regulamenta a Seção de Cinema Educativo.
16Ver nota de pé de página n. 15.
17Não foi localizada a competência da unidade na legislação pesquisada.
18Ver nota de pé de página n. 8.
19A competência foi retirada do período anterior (Departamento Municipal de Transportes Coletivos).
20Não foi localizada a competência da unidade na legislação pesquisada.
21Ver nota de pé de página n. 13.


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