BASE LEGAL
1 - LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL
- Decreto
n. 127, de 26 de novembro de 1937. Regula a situação dos empregados da
Prefeitura.
- Lei n.
147, de 3 de julho de 1950. Organiza o Departamento de Bondes e Ônibus.
- Lei n.
333, de 23 de maio de 1953. Dispõe sobre a organização administrativa
da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
- Lei n.
517, de 29 de novembro de 1955. Cria o Departamento Municipal de Habitação
e Bairros Populares, institui a Taxa de Habitação Popular, e dá outras
providências.
- Lei n.
522, de 30 de novembro de 1955. Cria o Cinema Educativo da Prefeitura.
- Lei n.
534, de 21 de dezembro de 1955. Dispõe sobre a organização do Laboratório
Bromatológico e de Saneamento da Prefeitura.
- Decreto
n. 478, de 25 de maio de 1956. Regulamenta a Seção de Cinema Educativo.
- Lei n.
557, de 10 de agosto de 1956. Estrutura o Departamento Municipal de Habitação
e Bairros Populares.
- Lei n.
620, de 19 de junho de 1957. Aprova os quadros de pessoal, institui novo
sistema de classificação de cargos no serviço público da Prefeitura de
Belo Horizonte, e dá outras providências.
- Lei n.
674, de 23 de dezembro de 1957. Dispõe sobre a criação do Museu de Arte
de Belo Horizonte, e contém outras providências.
- Decreto
n. 641, de 30 de dezembro de 1957. Regulamenta a Corregedoria Municipal.
- Decreto
n. 857, de 21 de outubro de 1960. Define a competência de órgãos da Procuradoria.
- Lei n.
860, de 10 de fevereiro de 1961. Reajusta vencimentos dos servidores municipais,
e contém outras providências.
- Lei n.
898, de 30 de outubro de 1961. Autoriza a organização da Ferro Belo Horizonte
S. A. (FERROBEL), Sociedade de Economia Mista por ações.
- Lei n.
901, de 14 de dezembro de 1961. Dispõe sobre alterações na Lei n. 333,
de 23 de maio de 1953, e contém outras providências.
- Lei n.
902, de 14 de dezembro de 1961. Cria a Secretaria do Conselho Superior
de Autarquias Municipais, e contém outras providências.
- Lei n.
903, de 14 de dezembro de 1961. Transforma e consolida as Leis relativas
ao Ensino Técnico, ministrado pela Prefeitura de Belo Horizonte, e dá
outras providências.
- Decreto
n. 981, de 16 de agosto de 1962. Aprova o Regulamento do Conselho Superior
de Autarquias Municipais.
- Lei n.
1.031, de 5 de agosto de 1963. Autoriza o Prefeito Municipal a incorporar
e organizar a S/A Banco do Município.
- Decreto
n. 1.135, de 23 de outubro de 1963. Contém regulamento para a organização
da sociedade de economia mista destinada a operar o setor creditício,
a que se refere a Lei n. 1.031.
- Lei n.
1.072, de 2 de janeiro de 1964. Cria a Superintendência das Terras Urbanas
e Rurais, para fins de aproveitamento social.
- Lei n.
1.073, de 13 de janeiro de 1964. Altera a denominação do Departamento
Municipal de Bondes e Ônibus, fixa normas para a revisão de tarifas do
transporte coletivo, e contém outras providências.
- Decreto
n. 1.234, de 1º de outubro de 1964. Modifica o regulamento para incorporação
ou organização de sociedade de economia mista destinada a operar o setor
creditício.
- Decreto
n. 1.258, de 27 de novembro de 1964. Cria o Serviço Municipal de Estradas
de Rodagem.
- Lei n.
1.204, de 13 de outubro de 1965. Cria e organiza o Departamento Municipal
de Águas e Esgotos de Belo Horizonte, sob a forma de Autarquia, extingue
o atual Departamento de Águas e Esgotos, e dá outras providências.
ESTRUTURA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Gabinete
do Prefeito (art. 2º, Lei n. 333)
1.1 - Turma de Administração (art. 6º, Lei n. 333)
1.2 - Serviço de Relações Públicas (art. 15, Lei n. 860)1,2
1.3 - Conselho Superior de Autarquias Municipais (art. 19, Lei n. 860)3
2 - Serviço
do Plano Diretor (art. 2º, Lei n. 333)
3 - Procuradoria
(art. 2º, Lei n. 333)
3.1 - Seção de Administração (art. 1º, Dec. n. 857)4
3.2 - Seção da Dívida Ativa (art. 2º, Dec. n. 857)5
4 - Corregedoria
Municipal (art. 90, Lei n. 620)
5 - Departamento de Administração (art.
2º, Lei n. 333)
5.1 - Divisão de Pessoal (arts. 11 e 13, Lei n. 333)
5.2 - Divisão do Material (arts. 11 e 18, Lei n. 333)
5.3 - Divisão de Comunicações e Arquivo (arts. 11 e 23, Lei n. 333)
5.4 - Divisão de Documentação e Estatística (arts. 11 e 27, Lei n. 333)
5.5 - Serviço de Transportes (art. 11, Lei n. 333)
5.6 - Oficinas de Montagem e Manutenção (art. 11, Lei n. 333)
5.7 - Portaria (art. 11, Lei n. 333)
6 - Departamento da Fazenda (art. 2º, Lei n. 333)
6.1 - Divisão de Impostos e Taxas (art. 37, Lei n. 333; art. 1º, Lei n.
901)
6.2 - Divisão de Patrimônio (arts. 37 e 47, Lei n. 333)
6.3 - Divisão de Orçamento e Contabilidade (arts. 37 e 52, Lei n. 333)
6.4 - Tesouraria (arts. 37 e 57, Lei n. 333)
6.5 - Serviço de Mecanização (art. 37, Lei n. 333)
6.6 - Seção de Administração (art. 37, Lei n. 333)
7 - Departamento de Fiscalização (art. 2º,
Lei n. 333)
7.1 - Distritos de Fiscalização (art. 62, Lei n. 333)
7.2 - Seção de Fiscalização e Concessões (art. 62, Lei n. 333)
7.3 - Seção de Administração (art. 62, Lei n. 333)
8 - Departamento de Obras (art. 2º, Lei n. 333)
8.1 - Divisão de Obras Públicas (art. 66, Lei n. 333)
8.1.1 - Seção de Estudos e Projetos (art. 68, Lei n. 333)
8.1.2 - Seção de Pavimentação Asfáltica (art. 68, Lei n. 333)
8.1.3 - Residências de Obras (art. 68, Lei n. 333)
8.2 - Divisão de Edificações (art. 66, Lei n. 333)
8.2.1 - Seção de Cadastro e Urbanização (art. 73, Lei n. 333)
8.2.2 - Seção de Construções Particulares (art. 73, Lei n. 333)
8.2.3 - Seção de Fiscalização de Construções (art. 73, Lei n. 333)
8.3 - Divisão de Estradas de Rodagem (art. 66, Lei n. 333)6
8.4 - Seção de Administração (art. 66, Lei n. 333)
9 - Departamento de Águas e Esgotos (art.
2º, Lei n. 333)
9.1 - Divisão de Águas (art. 79, Lei n. 333)
9.1.1 - Seção de Captação, Adução e Tratamento (art. 81, Lei n. 333)
9.1.2 - Seção de Redes e Hidrômetros (art. 81, Lei n. 333)
9.2 - Divisão de Esgotos (art. 79, Lei n. 333)
9.3 - Seção de Estudos e Projetos (art. 79, Lei n. 333)
9.4 - Laboratório de Análises e Pesquisas (art. 79, Lei n. 333)
9.5 - Seção de Administração (art. 79, Lei n. 333)
10 - Departamento de Limpeza (art. 2º, Lei n. 333)
10.1 - Serviço de Coleta Domiciliar do Lixo (art. 88, Lei n. 333)
10.2 - Serviço de Limpeza Pública (art. 88, Lei n. 333)
10.3 - Serviço de Apreensão de Animais (art. 88, Lei n. 333)
10.4 - Seção de Administração (art. 88, Lei n. 333)
11 - Departamento de Parques, Jardins e Arborização
(art. 2º, Lei n. 333)
11.1 - Serviço de Arborização (art. 93, Lei n. 333)
11.2 - Serviço de Parques, Jardins e Lagos (art. 93, Lei n. 333)
11.3 - Serviço de Orientação e Fomento (art. 93, Lei n. 333)
11.4 - Jardim Zoológico (art. 93, Lei n. 333)
11.5 - Seção de Administração (art. 93, Lei n. 333)
12 - Departamento de Abastecimento (art.
2º, Lei n. 333)
12.1 - Mercados (art. 99, Lei n. 333)
12.2 - Matadouros (art. 99, Lei n. 333)
12.3 - Administração de Feiras Livres (art. 99, Lei n. 333)
12.4 - Administração dos Restaurantes Populares (art. 99, Lei n. 333)
12.5 - Armazéns Reguladores (art. 99, Lei n. 333)
12.6 - Seção de Orientação e Controle (art. 99, Lei n. 333)
12.7 - Seção de Administração (art. 99, Lei n. 333)
13 - Departamento de Educação e Cultura (art.
2º, Lei n. 333; Lei n. 522)7
13.1 - Serviço de Turismo e Recreação (art. 107, Lei n. 333)
13.2 - Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis - IMACO
(art. 1º, Lei n. 903)8
13.3 - Seção do Ensino Primário (art. 107, Lei n. 333)
13.4 - Colégio Municipal (art. 107, Lei n. 333)
13.5 - Biblioteca Pública (art. 107, Lei n. 333)
13.6 - Museu de Arte de Belo Horizonte (art. 1º, Lei n. 674)9
13.7 - Turma de Administração (art. 107, Lei n. 333)
14 - Departamento de Assistência e Saúde (art.
2º, Lei n. 333)
14.1 - Serviço de Assistência Social (art. 115, Lei n. 333)
14.1.1 - Seção de Assistência a Menores (art. 117, Lei n. 333)
14.1.2 - Seção de Assistência aos Desvalidos (art. 117, Lei n. 333)
14.1.3 - Centros Sociais (art. 117, Lei n. 333)
14.2 - Serviço Médico - Hospitalar (art. 115, Lei n. 333)
14.2.1 - Hospital Municipal (art. 122, Lei n. 333)
14.2.1.1 - Seção de Clínicas (art. 124, Lei n. 333)
14.2.1.2 - Laboratórios (art. 124, Lei n. 333)
14.2.1.3 - Seção de Enfermagem e Serviço Social (art. 124, Lei n. 333)
14.2.1.4 - Seção de Administração (art. 124, Lei n. 333)
14.2.1.5 - Farmácia (art. 124, Lei n. 333)
14.2.2 - Seção de Inspeção de Saúde (art. 122, Lei n. 333)
14.3 - Serviço de Profilaxia (art. 115, Lei n. 333)
14.3.1 - Seção de Veterinária (art. 131, Lei n. 333)
14.3.2 - Seção de Combate à Esquistossomose e Outras Endemias (art. 131,
Lei n. 333)
14.3.3 - Seção de Polícia Sanitária (art. 131, Lei n. 333)
14.4 - Laboratório Bromatológico e de Saneamento (art. 1º, Lei n. 534)
14.5 - Seção de Administração (art. 115, Lei n. 333)
15 - Superintendência
das Terras Urbanas e Rurais (art. 1º, Lei n. 1.072)
16 - Serviço
Municipal de Estradas de Rodagem (art. 1º, Dec. n. 1.258)10
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - Departamento
de Bondes e Ônibus (Departamento Municipal de Transportes Coletivos) (art.
1º, Lei n. 1.073)11
1.1 - Conselho (art. 3º, Lei n. 147)
1.2 - Diretoria (art. 9º, Lei n. 147)
1.2.1 - Divisão do Tráfego (art. 15, Lei n. 147)
1.2.2 - Divisão de Linhas (art. 15, Lei n. 147)
1.2.3 - Oficinas e Garagens (art. 15, Lei n. 147)
1.2.4 - Serviços Administrativos (art. 15, Lei n. 147)
1.2.5 - Assistência Jurídica (art. 15, Lei n. 147)
2 - Departamento
Municipal de Habitação e Bairros Populares (art. 1º, Lei n. 517)
2.1 - Conselho Técnico Consultivo (art. 9º, Lei n. 557)
2.2 - Diretoria e Gerência (art. 9º, Lei n. 557)
2.2.1 - Assessoria Técnico - Administrativa (art. 25, Lei n. 557)12
2.2.2 - Contabilidade (art. 9º, Lei n. 557)12
2.2.3 - Procuradoria (art. 27, Lei n. 557)12
2.2.4 - Serviço de Relações Públicas (art. 28, Lei n. 557)12
2.3 - Conselho Fiscal (art. 9º, Lei n. 557)
2.4 - Divisão de Administração Geral (art. 9º, Lei n. 557)
2.5 - Divisão de Investimentos e Assistência (art. 9º, Lei n. 557)
3 - S/A Banco
do Município (art. 1º, Lei n. 1.031; art. 1º, Dec. n. 1.135; art. 2º,
Dec. n. 1.234)13
4 - Ferro
Belo Horizonte S/A - FERROBEL (art. 1º, Lei n. 898)14
5 - Beneficência
da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)
COMPETÊNCIA
I - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
1 - Gabinete
do Prefeito (art. 4º, Lei n. 333)1.1 - Turma de Administração (art. 6º,
Lei n. 333)
1.2 - Serviço de Relações Públicas (§ 2º, art. 16, Lei n. 860; Dec. n.
478)15
1.3 - Conselho Superior de Autarquias Municipais (art. 20, Lei n. 860;
art. 8º, Dec. n. 981)
2 - Serviço
do Plano Diretor (art. 7º, Lei n. 333)
3 - Procuradoria
(art. 8º, Lei n. 333)
3.1 - Seção de Administração (art. 1º, Dec. n. 857)
3.2 - Seção da Dívida Ativa (art. 2º, Dec. n. 857)
4 - Corregedoria
Municipal (art. 91, Lei n. 620; art. 1º, Dec. n. 641)
5 - Departamento
de Administração (art. 10, Lei n. 333)
5.1 - Divisão do Pessoal (arts. 12 e 14 a 16, Lei n. 333)
5.2 - Divisão do Material (arts. 17 e 19 a 21, Lei n. 333)
5.3 - Divisão de Comunicações e Arquivo (arts. 22, 24 e 25, Lei n. 333)
5.4 - Divisão de Documentação e Estatística (arts. 26 e 28 a 31, Lei n.
333
5.5 - Serviço de Transportes (arts. 32 e 33, Lei n. 333)
5.6 - Oficinas de Montagem e Manutenção (art. 34, Lei n. 333)
5.7 - Portaria (art. 35, Lei n. 333)
6 - Departamento
da Fazenda (art. 36, Lei n. 333)
6.1 - Divisão de Impostos e Taxas (arts. 38 e 40 a 45, Lei n. 333; art.
1º, Lei n. 901)
6.2 - Divisão de Patrimônio (arts. 46 e 48 a 50, Lei n. 333)
6.3 - Divisão de Orçamento e Contabilidade (arts. 51 a 55, Lei n. 333)
6.4 - Tesouraria (arts. 56, 58 e 59, Lei n. 333)
6.5 - Serviço de Mecanização (art. 60, Lei n. 333)
6.6 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)
7 - Departamento
de Fiscalização (art. 61, Lei n. 333)
7.1 - Distritos de Fiscalização (art. 63, Lei n. 333)
7.2 - Seção de Fiscalização e Concessões (art. 64, Lei n. 333)
7.3 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)
8 - Departamento
de Obras (art. 65, Lei n. 333)
8.1 - Divisão de Obras Públicas (art. 67, Lei n. 333)
8.1.1 - Seção de Estudos e Projetos (art. 69, Lei n. 333)
8.1.2 - Seção de Pavimentação Asfáltica (art. 70, Lei n. 333)
8.1.3 - Residências de Obras (art. 71, Lei n. 333)
8.2 - Divisão de Edificações (art. 72, Lei n. 333)
8.2.1 - Seção de Cadastro e Urbanização (art. 74, Lei n. 333)
8.2.2 - Seção de Construções Particulares (art. 75, Lei n. 333)
8.2.3 - Seção de Fiscalização de Construções (art. 76, Lei n. 333)
8.3 - Divisão de Estradas de Rodagem (art. 77, Lei n. 333)
8.4 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)
9 - Departamento
de Águas e Esgotos (art. 78, Lei n. 333)
9.1 - Divisão de Águas (art. 80, Lei n. 333)
9.1.1 - Seção de Captação, Adução e Tratamento (art. 82, Lei n. 333)
9.1.2 - Seção de Redes e Hidrômetros (art. 83, Lei n. 333)
9.2 - Divisão de Esgotos (art. 84, Lei n. 333)
9.3 - Seção de Estudos e Projetos (art. 85, Lei n. 333)
9.4 - Laboratório de Análises e Pesquisas (art. 86, Lei n. 333)
9.5 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)
10 - Departamento
de Limpeza (art. 87, Lei n. 333)
10.1 - Serviço de Coleta Domiciliar do Lixo (art. 89, Lei n. 333)
10.2 - Serviço de Limpeza Pública (art. 90, Lei n. 333)
10.3 - Serviço de Apreensão de Animais (art. 91, Lei n. 333
10.4 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)
11 - Departamento
de Parques, Jardins e Arborização (art. 92, Lei n. 333)
11.1 - Serviço de Arborização (art. 94, Lei n. 333)
11.2 - Serviço de Parques, Jardins e Lagos (art. 95, Lei n. 333)
11.3 - Serviço de Orientação e Fomento (art. 96, Lei n. 333)
11.4 - Jardim Zoológico (art. 97, Lei n. 333)
11.5 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)
12 - Departamento
de Abastecimento (art. 98, Lei n. 333)
12.1 - Mercados (art. 100, Lei n. 333)
12.2 - Matadouros (art. 101, Lei n. 333)
12.3 - Administração de Feiras Livres (art. 102, Lei n. 333)
12.4 - Administração dos Restaurantes Populares (art. 103, Lei n. 333)
12.5 - Armazéns Reguladores (art. 104, Lei n. 333)
12.6 - Seção de Orientação e Controle (art. 105, Lei n. 333)
12.7 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)
13 - Departamento
de Educação e Cultura (art. 106, Lei n. 333; Dec. n. 478)15
13.1 - Serviço de Turismo e Recreação (art. 108, Lei n. 333)
13.2 - Instituto Municipal de Administração e Ciências Contábeis - IMACO
(art. 4º, Lei n. 903)
13.3 - Seção de Ensino Primário (art. 109, Lei n. 333)
13.4 - Colégio Municipal (art. 110, Lei n. 333)
13.5 - Biblioteca Pública (art. 111, Lei n. 333)
13.6 - Museu de Arte de Belo Horizonte (art. 2º, Lei n. 674)
13.7 - Turma de Administração (art. 113, Lei n. 333)
14 - Departamento
de Assistência e Saúde (art. 114, Lei n. 333)
14.1 - Serviço de Assistência Social (art. 116, Lei n. 333)
14.1.1 - Seção de Assistência a Menores (art. 118, Lei n. 333)
14.1.2 - Seção de Assistência aos Desvalidos (art. 119, Lei n. 333)
14.1.3 - Centros Sociais (art. 120, Lei n. 333)
14.2 - Serviço Médico Hospitalar (art. 121, Lei n. 333)
14.2.1 - Hospital Municipal (art. 123, Lei n. 333)
14.2.1.1 - Seção de Clínicas (art. 125, Lei n. 333)
14.2.1.2 - Laboratórios (art. 126, Lei n. 333)
14.2.1.3 - Seção de Enfermagem e Serviço Social (art. 127, Lei n. 333)
14.2.1.4 - Seção de Administração (art. 128, Lei n. 333)
14.2.1.5 - Farmácia17
14.2.2 - Seção de Inspeção de Saúde (art. 129, Lei n. 333)
14.3 - Serviço de Profilaxia (art. 130, Lei n. 333)
14.3.1 - Seção de Veterinária (art. 132, Lei n. 333)
14.3.2 - Seção de Combate à Esquistossomose e Outras Endemias (art. 133,
Lei n. 333)
14.3.3 - Seção de Polícia Sanitária (art. 134, Lei n. 333)
14.4 - Laboratório Bromatológico e de Saneamento (art. 2º, Lei n. 534)
14.5 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)
15 - Superintendência
das Terras Urbanas e Rurais (art. 2º, Lei n. 1.072)
16 - Serviço
Municipal de Estradas de Rodagens (art. 2º, Dec. n. 1.258)18
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - Departamento
de Bondes e Ônibus (art. 2º, Lei n. 147)19
1.1 - Conselho (art. 13, Lei n. 147)
1.2 - Diretoria (art. 14, Lei n. 147)
1.2.1 - Divisão do Tráfego20
1.2.2 - Divisão de Linhas20
1.2.3 - Oficinas e Garagens20
1.2.4 - Serviços Administrativos20
1.2.5 - Assistência Jurídica20
2 - Departamento
Municipal de Habitação e Bairros Populares (art. 2º, Lei n. 517)
2.1 - Conselho Técnico Consultivo (art. 16, Lei n. 557)
2.2 - Diretoria e Gerência (arts. 18 e 20, Lei n. 557)
2.2.1 - Assessoria Técnico-Administrativa (art. 25, Lei n. 557)
2.2.2 - Contabilidade (art. 26, Lei n. 557)
2.2.3 - Procuradoria (art. 27, Lei n. 557)
2.2.4 - Serviço de Relações Públicas (art. 28, Lei n. 557)
2.3 - Conselho Fiscal (art. 23, Lei n. 557)
2.4 - Divisão de Administração Geral (art. 30, Lei n. 557)
2.5 - Divisão de Investimentos e Assistência (art. 32, Lei n. 557)
3 - S/A Banco
do Município (art. 1º, Lei n. 1.031; art. 1º, Dec. n. 1.135; art. 2º,
Dec. n. 1.234)20
4 - Ferro
Belo Horizonte S/A (FERROBEL) (art. 1º, Lei n. 898)17
5 - Beneficência
da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)
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