Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/II-04

23 de maio de 1953 a 28 de novembro de 1955

ADMINISTRAÇÃO:
23/5/1953 a 6/9/1954 - AMÉRICO RENÉ GIANNETTI
6/9/1954 a 31/1/1955- SEBASTIÃO DE BRITO
31/1/1955 a 28/11/1955 - CELSO MELO AZEVEDO


BASE LEGAL

1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 127, de 26 de novembro de 1937. Regula a situação dos empregados da Prefeitura.

- Lei n. 51, de 21 de novembro de 1948. Dispõe sobre a reforma dos serviços da Prefeitura.

- Lei n. 107, de 21 de setembro de 1949. Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte a receber doações e adquirir bens da Cia. Força e Luz de Minas Gerais.

- Lei n. 147, de 3 de julho de 1950. Organiza o Departamento de Bondes e Ônibus.

- Lei n. 333, de 23 de maio de 1953. Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Lei n. 371, de 1º de fevereiro de 1954. Dispõe sobre a criação da Escola Técnica Municipal de Comércio, e dá outras providências.

- Lei n. 517, de 29 de novembro de 1955. Cria o Departamento Municipal de Habitação e Bairros Populares.


ESTRUTURA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 2º, Lei n. 333)
1.1 - Turma de Administração (art. 6º, Lei n. 333)

2 - Serviço do Plano Diretor (art. 2º, Lei n. 333)

3 - Procuradoria (art. 2º, Lei n. 333)
3.1 - Turma de Administração (art. 9º, Lei n. 333)

4 - Departamento de Administração (art. 2º, Lei n. 333)
4.1 - Divisão de Pessoal (arts. 11 e 13, Lei n. 333)
4.2 - Divisão do Material (arts. 11 e 18, Lei n. 333)
4.3 - Divisão de Comunicações e Arquivo (arts. 11 e 23, Lei n. 333)
4.4 - Divisão de Documentação e Estatística (arts. 11 e 27, Lei n. 333)
4.5 - Serviço de Transportes (art. 11, Lei n. 333)
4.6 - Oficinas de Montagem e Manutenção (art. 11, Lei n. 333)
4.7 - Portaria (art. 11, Lei n. 333)

5 - Departamento da Fazenda (art. 2º, Lei n. 333)
5.1 - Divisão de Impostos e Taxas (arts. 37 e 39, Lei n. 333)
5.2 - Divisão de Patrimônio (arts. 37 e 47, Lei n. 333)
5.3 - Divisão de Orçamento e Contabilidade (arts. 37 e 52, Lei n. 333)
5.4 - Tesouraria (arts. 37 e 57, Lei n. 333)
5.5 - Serviço de Mecanização (art. 37, Lei n. 333)
5.6 - Seção de Administração (art. 37, Lei n. 333)

6 - Departamento de Fiscalização (art. 2º, Lei n. 333)
6.1 - Distritos de Fiscalização (art. 62, Lei n. 333)
6.2 - Seção de Fiscalização e Concessões (art. 62, Lei n. 333)
6.3 - Seção de Administração (art. 62, Lei n. 333)

7 - Departamento de Obras (art. 2º, Lei n. 333)
7.1 - Divisão de Obras Públicas (art. 66, Lei n. 333)
7.1.1 - Seção de Estudos e Projetos (art. 68, Lei n. 333)
7.1.2 - Seção de Pavimentação Asfáltica (art. 68, Lei n. 333)
7.1.3 - Residências de Obras (art. 68, Lei n. 333)
7.2 - Divisão de Edificações (art. 66, Lei n. 333)
7.2.1 - Seção de Cadastro e Urbanização (art. 73, Lei n. 333)
7.2.2 - Seção de Construções Particulares (art. 73, Lei n. 333)
7.2.3 - Seção de Fiscalização de Construções (art. 73, Lei n. 333)
7.3 - Divisão de Estradas de Rodagem (art. 66, Lei n. 333)
7.4 - Seção de Administração (art. 66, Lei n. 333)

8 - Departamento de Águas e Esgotos (art. 2º, Lei n. 333)
8.1 - Divisão de Águas (art. 79, Lei n. 333)
8.1.1 - Seção de Captação, Adução e Tratamento (art. 81, Lei n. 333)
8.1.2 - Seção de Redes e Hidrômetros (art. 81, Lei n. 333)
8.2 - Divisão de Esgotos (art. 79, Lei n. 333)
8.3 - Seção de Estudos e Projetos (art. 79, Lei n. 333)
8.4 - Laboratório de Análises e Pesquisas (art. 79, Lei n. 333)
8.5 - Seção de Administração (art. 79, Lei n. 333)

9 - Departamento de Limpeza (art. 2º, Lei n. 333)
9.1 - Serviço de Coleta Domiciliar do Lixo (art. 88, Lei n. 333)
9.2 - Serviço de Limpeza Pública (art. 88, Lei n. 333)
9.3 - Serviço de Apreensão de Animais (art. 88, Lei n. 333)
9.4 - Seção de Administração (art. 88, Lei n. 333)

10 - Departamento de Parques, Jardins e Arborização (art. 2º, Lei n. 333)
10.1 - Serviço de Arborização (art. 93, Lei n. 333)
10.2 - Serviço de Parques, Jardins e Lagos (art. 93, Lei n. 333)
10.3 - Serviço de Orientação e Fomento (art. 93, Lei n. 333)
10.4 - Jardim Zoológico (art. 93, Lei n. 333)
10.5 - Seção de Administração (art. 93, Lei n. 333)

11 - Departamento de Abastecimento (art. 2º, Lei n. 333)
11.1 - Mercados (art. 99, Lei n. 333)
11.2 - Matadouros (art. 99, Lei n. 333)
11.3 - Administração das Feiras Livres (art. 99, Lei n. 333)
11.4 - Administração dos Restaurantes Populares (art. 99, Lei n. 333)
11.5 - Armazéns Reguladores (art. 99, Lei n. 333)
11.6 - Seção de Orientação e Controle (art. 99, Lei n. 333)
11.7 - Seção de Administração (art. 99, Lei n. 333)

12 - Departamento de Educação e Cultura (art. 2º, Lei n. 333)
12.1 - Serviço de Turismo e Recreação (art. 107, Lei n. 333)
12.2 - Seção do Ensino Primário (art. 107, Lei n. 333)
12.3 - Colégio Municipal (art. 107, Lei n. 333)
12.4 - Biblioteca Pública (art. 107, Lei n. 333)
12.5 - Museu de Belo Horizonte (art. 107, Lei n. 333)
12.6 - Turma de Administração (art. 107, Lei n. 333)
12.7 - Escola Técnica Municipal (art. 1º, Lei n. 371)

13 - Departamento de Assistência e Saúde (art. 2º, Lei n. 333)
13.1 - Serviço de Assistência Social (art. 115, Lei n. 333)
13.1.1 - Serviço de Assistência a Menores (art. 117, Lei n. 333)
13.1.2 - Seção de Assistência aos Desvalidos (art. 117, Lei n. 333)
13.1.3 - Centros Sociais (art. 117, Lei n. 333)
13.2 - Serviço Médico - Hospitalar (art. 115, Lei n. 333)
13.2.1 - Hospital Municipal (art. 122, Lei n. 333)
13.2.1.1 - Seção de Clínicas (art. 124, Lei n. 333)
13.2.1.2 - Laboratórios (art. 124, Lei n. 333)
13.2.1.3 - Seção de Enfermagem e Serviço Social (art. 124, Lei n. 333)
13.2.1.4 - Seção de Administração (art. 124, Lei n. 333)
13.2.1.5 - Farmácia (art. 124, Lei n. 333)
13.2.2 - Seção de Inspeção de Saúde (art. 122, Lei n. 333)
13.3 - Serviço de Profilaxia (art. 115, Lei n. 333)
13.4 - Seção de Administração (art. 115, Lei n. 333)


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Departamento de Bondes e Ônibus (art. 3º, Lei n. 107)1
1.1 - Conselho (art. 3º, Lei n. 147)
1.2 - Diretoria (art. 9º, Lei n. 147)
1.2.1 - Divisão do Tráfego (art. 15, Lei n. 147)
1.2.2 - Divisão de Linhas (art. 15, Lei n. 147)
1.2.3 - Oficinas e Garagens (art. 15, Lei n. 147)
1.2.4 - Serviços Administrativos (art. 15, Lei n. 147)
1.2.5 - Assistência Jurídica (art. 15, Lei n. 147)

2 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)


COMPETÊNCIA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 4º, Lei n. 333)
1.1 - Turma de Administração (art. 6º, Lei n. 333)

2 - Serviço do Plano Diretor (art. 7º, Lei n. 333)

3 - Procuradoria (art. 8º, Lei n. 333)
3.1 - Turma de Administração (art. 9º, Lei n. 333)

4 - Departamento de Administração (art. 10, Lei n. 333)
4.1 - Divisão de Pessoal (arts. 12, 14 a 16, Lei n. 333)
4.2 - Divisão do Material (arts. 17 e 19 a 21, Lei n. 333)
4.3 - Divisão de Comunicações e Arquivo (arts. 22, 24 e 25, Lei n. 333)
4.4 - Divisão de Documentação e Estatística (arts. 26, 28 a 31, Lei n. 333)
4.5 - Serviço de Transportes (arts. 32 e 33, Lei n. 333)
4.6 - Oficinas de Montagem e Manutenção (art. 34, Lei n. 333)
4.7 - Portaria (art. 35, Lei n. 333)

5 - Departamento da Fazenda (art. 36, Lei n. 333)
5.1 - Divisão de Impostos e Taxas (arts. 38 e 40 a 45, Lei n. 333)
5.2 - Divisão de Patrimônio (arts. 46 e 48 a 50, Lei n. 333)
5.3 - Divisão de Orçamento e Contabilidade (arts. 51 a 55, Lei n. 333)
5.4 - Tesouraria (arts. 56, 58 e 59, Lei n. 333)
5.5 - Serviço de Mecanização (art. 60, Lei n. 333)
5.6 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

6 - Departamento de Fiscalização (art. 61, Lei n. 333)
6.1 - Distritos de Fiscalização (art. 63, Lei n. 333)
6.2 - Seção de Fiscalização de Concessões (art. 64, Lei n. 333)
6.3 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

7 - Departamento de Obras (art. 65, Lei n. 333)
7.1 - Divisão de Obras Públicas (art. 67, Lei n. 333)
7.1.1 - Seção de Estudos e Projetos (art. 69, Lei n. 333)
7.1.2 - Seção de Pavimentação Asfáltica (art. 70, Lei n. 333)
7.1.3 - Residências de Obras (art. 71, Lei n. 333)
7.2 - Divisão de Edificações (art. 72, Lei n. 333)
7.2.1 - Seção de Cadastro e Urbanização (art. 74, Lei n. 333)
7.2.2 - Seção de Construções Particulares (art. 75, Lei n. 333)
7.2.3 - Seção de Fiscalização de Construções (art. 76, Lei n. 333)
7.3 - Divisão de Estradas de Rodagem (art. 77, Lei n. 333)
7.4 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

8 - Departamento de Águas e Esgotos (art. 78, Lei n. 333)
8.1 - Divisão de Águas (art. 80, Lei n. 333)
8.1.1 - Seção de Captação, Adução e Tratamento (art. 82, Lei n. 333)
8.1.2 - Seção de Redes e Hidrômetros (art. 83, Lei n. 333)
8.2 - Divisão de Esgotos (art. 84, Lei n. 333)
8.3 - Seção de Estudos e Projetos (art. 85, Lei n. 333)
8.4 - Laboratório de Análises e Pesquisas (art. 86, Lei n. 333)
8.5 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

9 - Departamento de Limpeza (art. 87, Lei n. 333)
9.1 - Serviço de Coleta Domiciliar do Lixo (art. 89, Lei n. 333)
9.2 - Serviço de Limpeza Pública (art. 90, Lei n. 333)
9.3 - Serviço de Apreensão de Animais (art. 91, Lei n. 333)
9.4 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

10 - Departamento de Parques, Jardins e Arborização (art. 92, Lei n. 333)
10.1 - Serviço de Arborização (art. 94, Lei n. 333)
10.2 - Serviço de Parques, Jardins e Lagos (art. 95, Lei n. 333)
10.3 - Serviço de Orientação e Fomento (art. 96, Lei n. 333)
10.4 - Jardim Zoológico (art. 97, Lei n. 333)
10.5 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

11 - Departamento de Abastecimento (art. 98, Lei n. 333)
11.1 - Mercados (art. 100, Lei n. 333)
11.2 - Matadouros (art. 101, Lei n. 333)
11.3 - Administração de Feiras Livres (art. 102, Lei n. 333)
11.4 - Administração dos Restaurantes Populares (art. 103, Lei n. 333)
11.5 - Armazéns Reguladores (art. 104, Lei n. 333)
11.6 - Seção de Orientação e Controle (art. 105, Lei n. 333)
11.7 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

12 - Departamento de Educação e Cultura (art. 106, Lei n. 333)
12.1 - Serviço de Turismo e Recreação (art. 108, Lei n. 333)
12.2 - Seção do Ensino Primário (art. 109, Lei n. 333)
12.3 - Colégio Municipal (art. 110, Lei n. 333)
12.4 - Biblioteca Pública (art. 111, Lei n. 333)
12.5 - Museu de Belo Horizonte (art. 112, Lei n. 333)
12.6 - Turma de Administração (art. 113, Lei n. 333)
12.7 - Escola Técnica Municipal (art. 2º, Lei n. 371)

13 - Departamento de Assistência e Saúde (art. 114, Lei n. 333)
13.1 - Serviço de Assistência Social (art. 116, Lei n. 333)
13.1.1 - Serviço de Assistência a Menores (art. 118, Lei n. 333)
13.1.2 - Seção de Assistência aos Desvalidos (art. 119, Lei n. 333)
13.1.3 - Centros Sociais (art. 120, Lei n. 333)
13.2 - Serviço Médico Hospitalar (art. 121, Lei n. 333)
13.2.1 - Hospital Municipal (art. 123, Lei n. 333)
13.2.1.1 - Seção de Clínicas (art. 125, Lei n. 333)
13.2.1.2 - Laboratórios (art. 126, Lei n. 333)
13.2.1.3 - Seção de Enfermagem e Serviço Social (art. 127, Lei n. 333)
13.2.1.4 - Seção de Administração (art. 128, Lei n. 333)
13.2.1.5 - Farmácia2
13.2.2 - Seção de Inspeção de Saúde (art. 129, Lei n. 333)
13.3 - Serviço de Profilaxia (art. 130, Lei n. 333)
13.3.1 - Seção de Veterinária (art. 131, Lei n. 333)
13.3.2 - Seção de Combate à Esquistossomose e Outras Endemias (art. 133, Lei n. 333)
13.3.3 - Seção de Polícia Sanitária (art. 134, Lei n. 333)
13.4 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Departamento de Bondes e Ônibus (art. 2º, Lei n. 147)
1.1 - Conselho (art. 13, Lei n. 147)
1.2 - Diretoria (art. 14, Lei n. 147)
1.2.1 - Divisão de Tráfego2
1.2.2 - Divisão de Linhas2
1.2.3 - Oficinas e Garagens2
1.2.4 - Serviços Administrativos2
1.2.5 - Assistência Jurídica2

2 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)


1A Lei n. 333 não contém nenhuma informação sobre o Departamento de Bondes e Ônibus, e assim repetimos as informações do período anterior sobre esta autarquia.


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