BASE LEGAL
1 - LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL
- Decreto
n. 127, de 26 de novembro de 1937. Regula a situação dos empregados da
Prefeitura.
- Lei n.
51, de 21 de novembro de 1948. Dispõe sobre a reforma dos serviços da
Prefeitura.
- Lei n.
107, de 21 de setembro de 1949. Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte a receber doações e adquirir bens da Cia. Força e Luz de Minas
Gerais.
- Lei n.
147, de 3 de julho de 1950. Organiza o Departamento de Bondes e Ônibus.
- Lei n.
333, de 23 de maio de 1953. Dispõe sobre a organização administrativa
da Prefeitura de Belo Horizonte, e dá outras providências.
- Lei n.
371, de 1º de fevereiro de 1954. Dispõe sobre a criação da Escola Técnica
Municipal de Comércio, e dá outras providências.
- Lei n.
517, de 29 de novembro de 1955. Cria o Departamento Municipal de Habitação
e Bairros Populares.
ESTRUTURA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Gabinete
do Prefeito (art. 2º, Lei n. 333)
1.1 - Turma de Administração (art. 6º, Lei n. 333)
2 - Serviço
do Plano Diretor (art. 2º, Lei n. 333)
3 - Procuradoria
(art. 2º, Lei n. 333)
3.1 - Turma de Administração (art. 9º, Lei n. 333)
4 - Departamento de Administração (art.
2º, Lei n. 333)
4.1 - Divisão de Pessoal (arts. 11 e 13, Lei n. 333)
4.2 - Divisão do Material (arts. 11 e 18, Lei n. 333)
4.3 - Divisão de Comunicações e Arquivo (arts. 11 e 23, Lei n. 333)
4.4 - Divisão de Documentação e Estatística (arts. 11 e 27, Lei n. 333)
4.5 - Serviço de Transportes (art. 11, Lei n. 333)
4.6 - Oficinas de Montagem e Manutenção (art. 11, Lei n. 333)
4.7 - Portaria (art. 11, Lei n. 333)
5 - Departamento da Fazenda (art. 2º, Lei n. 333)
5.1 - Divisão de Impostos e Taxas (arts. 37 e 39, Lei n. 333)
5.2 - Divisão de Patrimônio (arts. 37 e 47, Lei n. 333)
5.3
- Divisão de Orçamento e Contabilidade (arts. 37 e 52, Lei n. 333)
5.4 - Tesouraria (arts. 37 e 57, Lei n. 333)
5.5 - Serviço de Mecanização (art. 37, Lei n. 333)
5.6 - Seção de Administração (art. 37, Lei n. 333)
6 - Departamento de Fiscalização (art. 2º,
Lei n. 333)
6.1 - Distritos de Fiscalização (art. 62, Lei n. 333)
6.2 - Seção de Fiscalização e Concessões (art. 62, Lei n. 333)
6.3 - Seção de Administração (art. 62, Lei n. 333)
7 - Departamento de Obras (art. 2º, Lei n. 333)
7.1 - Divisão de Obras Públicas (art. 66, Lei n. 333)
7.1.1 - Seção de Estudos e Projetos (art. 68, Lei n. 333)
7.1.2 - Seção de Pavimentação Asfáltica (art. 68, Lei n. 333)
7.1.3 - Residências de Obras (art. 68, Lei n. 333)
7.2
- Divisão de Edificações (art. 66, Lei n. 333)
7.2.1 - Seção de Cadastro e Urbanização (art. 73, Lei n. 333)
7.2.2 - Seção de Construções Particulares (art. 73, Lei n. 333)
7.2.3 - Seção de Fiscalização de Construções (art. 73, Lei n. 333)
7.3 - Divisão de Estradas de Rodagem (art. 66, Lei n. 333)
7.4 - Seção de Administração (art. 66, Lei n. 333)
8 - Departamento de Águas e Esgotos (art.
2º, Lei n. 333)
8.1 - Divisão de Águas (art. 79, Lei n. 333)
8.1.1 - Seção de Captação, Adução e Tratamento (art. 81, Lei n. 333)
8.1.2 - Seção de Redes e Hidrômetros (art. 81, Lei n. 333)
8.2 - Divisão de Esgotos (art. 79, Lei n. 333)
8.3 - Seção de Estudos e Projetos (art. 79, Lei n. 333)
8.4 - Laboratório de Análises e Pesquisas (art. 79, Lei n. 333)
8.5 - Seção de Administração (art. 79, Lei n. 333)
9 - Departamento de Limpeza (art. 2º, Lei n. 333)
9.1 - Serviço de Coleta Domiciliar do Lixo (art. 88, Lei n. 333)
9.2 - Serviço de Limpeza Pública (art. 88, Lei n. 333)
9.3 - Serviço de Apreensão de Animais (art. 88, Lei n. 333)
9.4 - Seção de Administração (art. 88, Lei n. 333)
10 - Departamento de Parques, Jardins e Arborização
(art. 2º, Lei n. 333)
10.1 - Serviço de Arborização (art. 93, Lei n. 333)
10.2 - Serviço de Parques, Jardins e Lagos (art. 93, Lei n. 333)
10.3 - Serviço de Orientação e Fomento (art. 93, Lei n. 333)
10.4 - Jardim Zoológico (art. 93, Lei n. 333)
10.5 - Seção de Administração (art. 93, Lei n. 333)
11 - Departamento de Abastecimento (art.
2º, Lei n. 333)
11.1 - Mercados (art. 99, Lei n. 333)
11.2 - Matadouros (art. 99, Lei n. 333)
11.3 - Administração das Feiras Livres (art. 99, Lei n. 333)
11.4
- Administração dos Restaurantes Populares (art. 99, Lei n. 333)
11.5 - Armazéns Reguladores (art. 99, Lei n. 333)
11.6 - Seção de Orientação e Controle (art. 99, Lei n. 333)
11.7 - Seção de Administração (art. 99, Lei n. 333)
12 - Departamento de Educação e Cultura (art.
2º, Lei n. 333)
12.1 - Serviço de Turismo e Recreação (art. 107, Lei n. 333)
12.2 - Seção do Ensino Primário (art. 107, Lei n. 333)
12.3 - Colégio Municipal (art. 107, Lei n. 333)
12.4 - Biblioteca Pública (art. 107, Lei n. 333)
12.5 - Museu de Belo Horizonte (art. 107, Lei n. 333)
12.6 - Turma de Administração (art. 107, Lei n. 333)
12.7 - Escola Técnica Municipal (art. 1º, Lei n. 371)
13 - Departamento de Assistência e Saúde (art.
2º, Lei n. 333)
13.1 - Serviço de Assistência Social (art. 115, Lei n. 333)
13.1.1 - Serviço de Assistência a Menores (art. 117, Lei n. 333)
13.1.2 - Seção de Assistência aos Desvalidos (art. 117, Lei n. 333)
13.1.3 - Centros Sociais (art. 117, Lei n. 333)
13.2 - Serviço Médico - Hospitalar (art. 115, Lei n. 333)
13.2.1 - Hospital Municipal (art. 122, Lei n. 333)
13.2.1.1 - Seção de Clínicas (art. 124, Lei n. 333)
13.2.1.2 - Laboratórios (art. 124, Lei n. 333)
13.2.1.3 - Seção de Enfermagem e Serviço Social (art. 124, Lei n. 333)
13.2.1.4 - Seção de Administração (art. 124, Lei n. 333)
13.2.1.5 - Farmácia (art. 124, Lei n. 333)
13.2.2 - Seção de Inspeção de Saúde (art. 122, Lei n. 333)
13.3 - Serviço de Profilaxia (art. 115, Lei n. 333)
13.4 - Seção de Administração (art. 115, Lei n. 333)
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - Departamento
de Bondes e Ônibus (art. 3º, Lei n. 107)1
1.1 - Conselho (art. 3º, Lei n. 147)
1.2 - Diretoria (art. 9º, Lei n. 147)
1.2.1 - Divisão do Tráfego (art. 15, Lei n. 147)
1.2.2 - Divisão de Linhas (art. 15, Lei n. 147)
1.2.3 - Oficinas e Garagens (art. 15, Lei n. 147)
1.2.4 - Serviços Administrativos (art. 15, Lei n. 147)
1.2.5 - Assistência Jurídica (art. 15, Lei n. 147)
2 - Beneficência
da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)
COMPETÊNCIA
I - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
1 - Gabinete
do Prefeito (art. 4º, Lei n. 333)
1.1 - Turma de Administração (art. 6º, Lei n. 333)
2 - Serviço
do Plano Diretor (art. 7º, Lei n. 333)
3 - Procuradoria
(art. 8º, Lei n. 333)
3.1 - Turma de Administração (art. 9º, Lei n. 333)
4 - Departamento
de Administração (art. 10, Lei n. 333)
4.1 - Divisão de Pessoal (arts. 12, 14 a 16, Lei n. 333)
4.2 - Divisão do Material (arts. 17 e 19 a 21, Lei n. 333)
4.3 - Divisão de Comunicações e Arquivo (arts. 22, 24 e 25, Lei n. 333)
4.4 - Divisão de Documentação e Estatística (arts. 26, 28 a 31, Lei n.
333)
4.5 - Serviço de Transportes (arts. 32 e 33, Lei n. 333)
4.6 - Oficinas de Montagem e Manutenção (art. 34, Lei n. 333)
4.7 - Portaria (art. 35, Lei n. 333)
5 - Departamento
da Fazenda (art. 36, Lei n. 333)
5.1 - Divisão de Impostos e Taxas (arts. 38 e 40 a 45, Lei n. 333)
5.2 - Divisão de Patrimônio (arts. 46 e 48 a 50, Lei n. 333)
5.3 - Divisão de Orçamento e Contabilidade (arts. 51 a 55, Lei n. 333)
5.4 - Tesouraria (arts. 56, 58 e 59, Lei n. 333)
5.5 - Serviço de Mecanização (art. 60, Lei n. 333)
5.6 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)
6 - Departamento
de Fiscalização (art. 61, Lei n. 333)
6.1 - Distritos de Fiscalização (art. 63, Lei n. 333)
6.2 - Seção de Fiscalização de Concessões (art. 64, Lei n. 333)
6.3 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)
7 - Departamento
de Obras (art. 65, Lei n. 333)
7.1 - Divisão de Obras Públicas (art. 67, Lei n. 333)
7.1.1 - Seção de Estudos e Projetos (art. 69, Lei n. 333)
7.1.2 - Seção de Pavimentação Asfáltica (art. 70, Lei n. 333)
7.1.3 - Residências de Obras (art. 71, Lei n. 333)
7.2 - Divisão de Edificações (art. 72, Lei n. 333)
7.2.1 - Seção de Cadastro e Urbanização (art. 74, Lei n. 333)
7.2.2 - Seção de Construções Particulares (art. 75, Lei n. 333)
7.2.3 - Seção de Fiscalização de Construções (art. 76, Lei n. 333)
7.3 - Divisão de Estradas de Rodagem (art. 77, Lei n. 333)
7.4 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)
8 - Departamento
de Águas e Esgotos (art. 78, Lei n. 333)
8.1 - Divisão de Águas (art. 80, Lei n. 333)
8.1.1 - Seção de Captação, Adução e Tratamento (art. 82, Lei n. 333)
8.1.2 - Seção de Redes e Hidrômetros (art. 83, Lei n. 333)
8.2 - Divisão de Esgotos (art. 84, Lei n. 333)
8.3 - Seção de Estudos e Projetos (art. 85, Lei n. 333)
8.4 - Laboratório de Análises e Pesquisas (art. 86, Lei n. 333)
8.5 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)
9 - Departamento
de Limpeza (art. 87, Lei n. 333)
9.1 - Serviço de Coleta Domiciliar do Lixo (art. 89, Lei n. 333)
9.2 - Serviço de Limpeza Pública (art. 90, Lei n. 333)
9.3 - Serviço de Apreensão de Animais (art. 91, Lei n. 333)
9.4 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)
10 - Departamento
de Parques, Jardins e Arborização (art. 92, Lei n. 333)
10.1 - Serviço de Arborização (art. 94, Lei n. 333)
10.2 - Serviço de Parques, Jardins e Lagos (art. 95, Lei n. 333)
10.3 - Serviço de Orientação e Fomento (art. 96, Lei n. 333)
10.4 - Jardim Zoológico (art. 97, Lei n. 333)
10.5 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)
11 - Departamento
de Abastecimento (art. 98, Lei n. 333)
11.1 - Mercados (art. 100, Lei n. 333)
11.2 - Matadouros (art. 101, Lei n. 333)
11.3 - Administração de Feiras Livres (art. 102, Lei n. 333)
11.4 - Administração dos Restaurantes Populares (art. 103, Lei n. 333)
11.5 - Armazéns Reguladores (art. 104, Lei n. 333)
11.6 - Seção de Orientação e Controle (art. 105, Lei n. 333)
11.7 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)
12 - Departamento
de Educação e Cultura (art. 106, Lei n. 333)
12.1 - Serviço de Turismo e Recreação (art. 108, Lei n. 333)
12.2 - Seção do Ensino Primário (art. 109, Lei n. 333)
12.3 - Colégio Municipal (art. 110, Lei n. 333)
12.4 - Biblioteca Pública (art. 111, Lei n. 333)
12.5 - Museu de Belo Horizonte (art. 112, Lei n. 333)
12.6 - Turma de Administração (art. 113, Lei n. 333)
12.7 - Escola Técnica Municipal (art. 2º, Lei n. 371)
13 - Departamento
de Assistência e Saúde (art. 114, Lei n. 333)
13.1 - Serviço de Assistência Social (art. 116, Lei n. 333)
13.1.1 - Serviço de Assistência a Menores (art. 118, Lei n. 333)
13.1.2 - Seção de Assistência aos Desvalidos (art. 119, Lei n. 333)
13.1.3 - Centros Sociais (art. 120, Lei n. 333)
13.2 - Serviço Médico Hospitalar (art. 121, Lei n. 333)
13.2.1 - Hospital Municipal (art. 123, Lei n. 333)
13.2.1.1 - Seção de Clínicas (art. 125, Lei n. 333)
13.2.1.2 - Laboratórios (art. 126, Lei n. 333)
13.2.1.3 - Seção de Enfermagem e Serviço Social (art. 127, Lei n. 333)
13.2.1.4 - Seção de Administração (art. 128, Lei n. 333)
13.2.1.5 - Farmácia2
13.2.2 - Seção de Inspeção de Saúde (art. 129, Lei n. 333)
13.3 - Serviço de Profilaxia (art. 130, Lei n. 333)
13.3.1 - Seção de Veterinária (art. 131, Lei n. 333)
13.3.2 - Seção de Combate à Esquistossomose e Outras Endemias (art. 133,
Lei n. 333)
13.3.3 - Seção de Polícia Sanitária (art. 134, Lei n. 333)
13.4 - Seção de Administração (art. 139, Lei n. 333)
II - ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
1 - Departamento
de Bondes e Ônibus (art. 2º, Lei n. 147)
1.1 - Conselho (art. 13, Lei n. 147)
1.2 - Diretoria (art. 14, Lei n. 147)
1.2.1 - Divisão de Tráfego2
1.2.2 - Divisão de Linhas2
1.2.3 - Oficinas e Garagens2
1.2.4 - Serviços Administrativos2
1.2.5 - Assistência Jurídica2
2 - Beneficência
da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)
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