Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/II-03
20 de março de 1951 a 22 de maio de 1953

ADMINISTRAÇÃO:
20/3/1951 a 22/5/1953 - AMÉRICO RENÉ GIANNETTI


BASE LEGAL

1 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Lei n. 28, de 22 de novembro de 1947. Organização municipal.

- Lei n. 855, de 26 de dezembro de 1951. Altera a Lei n. 28, de 22 de novembro de 1947.

2 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 127, de 26 de novembro de 1937. Regula a situação dos empregados da Prefeitura.

- Decreto-Lei n. 215, de 6 de dezembro de 1947. Aprova o regimento interno do Hospital Municipal.

- Decreto n. 7, de 23 de fevereiro de 1948. Cria residências de obras, de administração e de arrecadação.

- Lei n. 51, de 21 de novembro de 1948. Dispõe sobre a reforma dos serviços da Prefeitura.

- Lei n. 93, de 22 de junho de 1949. Cria o Serviço de Fiscalização de Cartazes, Anúncios e Bancas de Jornais e Revistas.

- Lei n. 107, de 28 de setembro de 1949. Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte a receber doações e adquirir bens da Cia. Força e Luz de Minas Gerais.

- Decreto n. 51, de 17 de novembro de 1949. Transfere a Tipografia da Prefeitura para a Divisão da Despesa e Material do Departamento da Fazenda.

- Lei n. 120, de 26 de novembro de 1949. Dispõe sobre o Serviço de Polícia Sanitária Municipal.

- Decreto n. 59, de 26 de dezembro de 1949. Transfere o Serviço de Fiscalização de Transportes Coletivos.

- Lei n. 147, de 3 de julho de 1950. Organiza o Departamento de Bondes e Ônibus.

- Lei n. 148, de 5 de julho de 1950. Cria na Contadoria da Prefeitura de Belo Horizonte a Seção de Tomada de Contas.

- Lei n. 149, de 5 de julho de 1950. Cria o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.

- Lei n. 192, de 20 de março de 1951. Altera a organização do Departamento Jurídico, dispõe sobre concessão de percentagem, e contém outras providências.

- Portaria n. 288, de 24 de março de 1951, baixada pelo Prefeito. Transfere para a Seção dos Serviços Agronômicos a coleta do lixo e subordina diretamente a ela as Seções de Arborização e de Serviços Agronômicos.

- Lei n. 201, de 28 de abril de 1951. Cria o Serviço de Perfuração de Poços Artesianos, e contém outras providências.

- Lei n. 232, de 8 de setembro de 1951. Cria o Serviço do Plano Diretor, e dá outras providências.

- Decreto n. 123, de 21 de setembro de 1951. Aprova o Regulamento do Serviço de Perfuração de Poços Artesianos.

- Decreto n. 127, de 2 de outubro de 1951. Aprova o Regulamento do Mercado Municipal.

- Lei n. 254, de 22 de novembro de 1951. Cria os Departamentos de Limpeza e o de Parques, Jardins e Arborização, e contém outras providências.

- Portaria n. 346, de 2 de janeiro de 1952, baixada pelo Prefeito. Subordina a garagem ao Departamento de Limpeza.

- Portaria n. 348, de 5 de janeiro de 1952, baixada pelo Prefeito. Transfere para a Contadoria a Seção de Despesa.

- Lei n. 333, de 23 de maio de 1953. Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura de Belo Horizonte.


ESTRUTURA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Conselho Municipal de Esportes (art. 112, Lei n. 51)

2 - Gabinete do Prefeito (art. 2º, Lei n. 51)

3 - Secretaria (art. 2º, Lei n. 51)
3.1 - Protocolo Geral (art. 11, Lei n. 51)
3.2 - Arquivo (art. 11, Lei n. 51)

4 - Departamento de Administração (art. 2º, Lei n. 51)
4.1 - Divisão do Pessoal (parágrafo único, arts. 14 e 17, Lei n. 51)
4.2 - Divisão do Patrimônio (parágrafo único, arts. 14 e 23, Lei n. 51)
4.3 - Serviço de Estatística (parágrafo único, art. 14, Lei n. 51)
4.4 - Serviço de Expediente (parágrafo único, art. 14, Lei n. 51)

5 - Procuradoria do Município (art. 1º, Lei n. 192)1
5.1 - Advocacia (art. 1º, Lei n. 192)
5.2 - Consultoria (art. 1º, Lei n. 192)
5.3 - Assistência (art. 1º, Lei n. 192)

6 - Departamento da Fazenda (art. 2º, Lei n. 51)
6.1 - Divisão da Receita (arts. 39 e 41, Lei n. 51)
6.2 - Divisão da Despesa (arts. 39 e 53, Lei n. 51)2
6.3 - Tesouraria (arts. 39 e 49, Lei n. 51)
6.4 - Serviço de Expediente (art. 39, Lei n. 51)
6.5 - Serviço de Mecanização (art. 39, Lei n. 51)

7 - Departamento de Engenharia (art. 2º, Lei n. 51)
7.1 - Divisão de Obras (art. 61, Lei n. 51)
7.1.1 - Seção Técnica (art. 62, Lei n. 51)
7.1.2 - Seção de Urbanismo e Topografia (art. 62, Lei n. 51)
7.1.3 - Seção de Construções Particulares (art. 62, Lei n. 51)
7.2 - Divisão de Águas (art. 61, Lei n. 51)
7.2.1 - Seção de Águas (art. 68, Lei n. 51)
7.2.2 - Seção de Esgotos e Saneamento (art. 68, Lei n. 51)
7.2.3 - Serviço de Perfuração de Poços Artesianos (art. 1º, Lei n. 201)3
7.3 - Divisão de Viação e Estradas (art. 61, Lei n. 51)
7.3.1 - Seção de Transportes Coletivos e Concessões (art. 73, Lei n. 51)
7.3.2 - Seção de Pavimentação e Estradas (art. 73, Lei n. 51)
7.3.3 - Seção de Produção e Recuperação (art. 73, Lei n. 51)
7.4 - Residências de Obras (art. 61, Lei n. 51)
7.5 - Serviço de Expediente (art. 61, Lei n. 51)

8 - Departamento de Assistência e Saúde (art. 2º, Lei n. 51)
8.1 - Serviço Médico e Hospitalar (art. 81, Lei n. 51)
8.1.1 - Hospital Municipal (art. 82, Lei n. 51)
8.1.1.1 - Serviço Clínico (art. 84, Lei n. 51)
8.1.1.2 - Serviço de Laboratório (art. 84, Lei n. 51)
8.1.1.3 - Serviço de Administração (art. 84, Lei n. 51)
8.1.1.4 - Serviço de Enfermagem (art. 84, Lei n. 51)
8.1.2 - Hospitais de Triagem (art. 82, Lei n. 51)
8.1.3 - Postos Médico-Dentários (art. 82, Lei n. 51)
8.2 - Serviço de Profilaxia (art. 81, Lei n. 51)
8.2.1 - Postos de Saneamento (art. 96, Lei n. 51)
8.3 - Serviço de Assistência Social (art. 81, Lei n. 51)
8.4 - Serviço de Expediente (art. 81, Lei n. 51)
8.5 - Serviço de Polícia Sanitária Municipal (art. 1º, Lei n. 120)

9 - Departamento de Educação e Cultura (art. 2º, Lei n. 51)
9.1 - Seção de Educação (art. 99, Lei n. 51)
9.1.1 - Escolas Municipais (art. 100, Lei n. 51)
9.1.2 - Ginásio Municipal (art. 100, Lei n. 51)
9.2 - Seção de Cultura e Turismo (art. 99, Lei n. 51)
9.2.1 - Biblioteca Pública (art. 103, Lei n. 51)
9.2.2 - Museu de Belo Horizonte (art. 103, Lei n. 51)

10 - Departamento de Abastecimento (art. 2º, Lei n. 51)4,5
10.1 - Seção de Abastecimento (art. 108, Lei n. 51)
10.2 - Seção de Expediente (art. 108, Lei n. 51)
10.3 - Mercado de Emergência (Reg. aprov. Dec. n. 127)4

11 - Contadoria (art. 2º, Lei n. 51)
11.1 - Seção de Tomada de Contas (art. 1º, Lei n. 148)
11.2 - Seção de Despesa (Portaria n. 348)6

12 - Serviço de Fiscalização de Cartazes, Anúncios e Bancas de Jornais e Revistas (Lei n. 93)

13 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem (art. 1º, Lei n. 149)

14 - Serviço do Plano Diretor (art. 1º, Lei n. 232)7

15 - Departamento de Limpeza (art. 1º, Lei n. 254; Portaria n. 346)5,8

16 - Departamento de Parques e Jardins (art. 1º, Lei n. 254)5

17 - Seção de Arborização (Portaria n. 288)

18 - Seção de Serviços Agronômicos (Portaria n. 288)


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Departamento de Bondes e Ônibus (art. 3º, Lei n. 107)

1.1 - Conselho (art. 3º, Lei n. 147)
1.2 - Diretoria (art. 9º, Lei n. 147)
1.2.1 - Divisão do Tráfego (art. 15, Lei n. 147)
1.2.2 - Divisão de Linhas (art. 15, Lei n. 147)
1.2.3 - Oficinas e Garagens (art. 15, Lei n. 147)
1.2.4 - Serviços Administrativos (art. 15, Lei n. 147)
1.2.5 - Assistência Jurídica (art. 15, Lei n. 147)

2 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)


COMPETÊNCIA

Prefeitura (arts. 23, 26 e 127, Lei n. 28; Lei n. 855)

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Conselho Municipal de Esportes (art. 112, Lei n. 51)

2 - Gabinete do Prefeito (art. 4º, Lei n. 51)

3 - Secretaria (art. 10, Lei n. 51)
3.1 - Protocolo Geral (art. 11, Lei n. 51)

3.2 - Arquivo (art. 12, Lei n. 51)

4 - Departamento de Administração (arts. 13 e 14, Lei n. 51)
4.1 - Divisão do Pessoal (arts. 15 a 18 e 20, Lei n. 51)
4.2 - Divisão do Patrimônio (arts. 21, 22, 24 e 25 Lei n. 51)
4.3 - Serviço de Estatística (art. 26, Lei n. 51)
4.4 - Serviço de Expediente (art. 122, Lei n. 51)

5 - Procuradoria do Município (arts. 1º e 4º, Lei n. 192)
5.1 - Advocacia (art. 2º, Lei n. 192)
5.2 - Consultoria (art. 2º, Lei n. 192)
5.3 - Assistência (art. 2º, Lei n. 192)

6 - Departamento da Fazenda (arts. 37 e 38, Lei n. 51)
6.1 - Divisão da Receita (art. 40, Lei n. 51)
6.2 - Divisão da Despesa (art. 54, Lei n. 51)
6.3 - Tesouraria (arts. 50 a 52, Lei n. 51)
6.4 - Serviço de Expediente (art. 122, Lei n. 51)
6.5 - Serviço de Mecanização (art. 48, Lei n. 51)

7 - Departamento de Engenharia (arts. 59 e 60, Lei n. 51)
7.1 - Divisão de Obras (art. 63, Lei n. 51)
7.1.1 - Seção Técnica (art. 65, Lei n. 51)
7.1.2 - Seção de Urbanismo e Topografia (art. 66, Lei n. 51)
7.1.3 - Seção de Construções Particulares (art. 67, Lei n. 51)
7.2 - Divisão de Águas (art. 69, Lei n. 51; art. 2º, Lei n. 201)
7.2.1 - Seção de Águas (art. 71, Lei n. 51)
7.2.2 - Seção de Esgotos e Saneamento (art. 72, Lei n. 51)
7.2.3 - Serviço de Perfuração de Poços Artesianos (art. 2º, Lei n. 201; Dec. n. 123)
7.3 - Divisão de Viação e Estradas (art. 74, Lei n. 51; Dec. n. 59)
7.3.1 - Seção de Transportes Coletivos e Concessões (art. 76, Lei n. 51)
7.3.2 - Seção de Pavimentação e Estradas (art. 77, Lei n. 51)
7.3.3 - Seção de Produção e Recuperação (art. 78, Lei n. 51; Dec. n. 51)
7.4 - Residências de Obras (art. 79, Lei n. 51)
7.5 - Serviço de Expediente (art. 122, Lei n. 51)

8 - Departamento de Assistência e Saúde (art. 80, Lei n. 51)
8.1 - Serviço Médico e Hospitalar9
8.1.1 - Hospital Municipal (art. 83, Lei n. 51; Dec.-Lei n. 215)
8.1.1.1 - Serviço Clínico (arts. 85 e 86, Lei n. 51; arts. 7º a 32, Dec.-Lei n. 215)
8.1.1.2 - Serviço de Laboratório (arts. 87 e 88, Lei n. 51; arts. 33 a 49, Dec.-Lei n. 215)
8.1.1.3 - Serviço de Administração (arts. 90, 91 e 112, Dec.-Lei n. 215)
8.1.1.4 - Serviço de Enfermagem (arts. 93 a 95, Dec.-Lei n. 215)
8.1.2 - Hospitais de Triagem (art. 93, Lei n. 51)
8.1.3 - Postos Médico-Dentários (art. 94, Lei n. 51)
8.2 - Serviço de Profilaxia (art. 95, Lei n. 51)
8.2.1 - Postos de Saneamento (art. 96, Lei n. 51)
8.3 - Serviços de Assistência Social (art. 97, Lei n. 51)
8.4 - Serviço de Expediente (art. 122, Lei n. 51)
8.5 - Serviço de Polícia Sanitária Municipal (Reg. anexo à Lei n. 120)

9 - Departamento de Educação e Cultura (art. 98, Lei n. 51)
9.1 - Seção de Educação (art. 100, Lei n. 51)
9.1.1 - Escolas Municipais (art. 101, Lei n. 51)
9.1.2 - Ginásio Municipal (art. 102, Lei n. 51)
9.2 - Seção de Cultura e Turismo (art. 103, Lei n. 51)
9.2.1 - Biblioteca Pública (art. 104, Lei n. 51)
9.2.2 - Museu de Belo Horizonte (art. 105, Lei n. 51)

10 - Departamento de Abastecimento (art. 106, Lei n. 51; Dec. n. 127)
10.1 - Seção de Abastecimento (art. 109, Lei n. 51)
10.2 - Seção de Expediente (art. 122, Lei n. 51)
10.3 - Mercado de Emergência (arts. 12 e 13, Dec. n. 127)

11 - Contadoria (art. 118, Lei n. 51)
11.1 - Seção de Tomada de Contas (art. 1º, Lei n. 148)

12 - Serviço de Fiscalização de Cartazes, Anúncios e Bancas de Jornais e Revistas (art. 2º, Lei n. 93)

13 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem (art. 2º, Lei n. 149)

14 - Serviço do Plano Diretor (art. 2º, Lei n. 232)

15 - Departamento de Limpeza (art. 2º, Lei n. 254)

16 - Departamento de Parques e Jardins (art. 3º, Lei n. 254)

17 - Seção de Arborização (art. 110, Dec. n. 51)

18 - Seção de Serviços Agronômicos (Portaria n. 288; art. 111, Dec. n. 51)


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Departamento de Bondes e Ônibus (art. 2º, Lei n. 147)
1.1 - Conselho (art. 13, Lei n. 147)
1.2 - Diretoria (art. 14, Lei n. 147)
1.2.1 - Divisão de Tráfego9
1.2.2 - Divisão de Linhas9
1.2.3 - Oficinas de Garagens9
1.2.4 - Serviços Administrativos9
1.2.5 - Assistência Jurídica9

2 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)


1A Lei n. 192, de 20 de novembro de 1951, alterou a denominação, a estrutura e a competência do Departamento Jurídico, que, a partir desta data, passou a denominar-se Procuradoria do Município.
2Ver nota de pé de página n. 5.
3A Lei n. 201, de 28 de abril de 1951, criou o Serviço de Perfuração de Poços Artesianos.
4A estrutura do Departamento de Abastecimento foi alterada pelo Decreto n. 127, de 1951, que subordinou o Mercado de Emergência a este Departamento.
5Em março de 1951, a Portaria n. 288 retirou do Departamento de Abastecimento a Seção de Arborização e os Serviços Agronômicos, e subordinou-os diretamente ao Prefeito. A Lei n. 254, de novembro de 1951, criou os Departamentos de Limpeza e de Parques e Jardins.
6A Portaria n. 348, de 5 de janeiro de 1952, transfere para a Contadoria a Seção de Despesa.
7Em setembro de 1951, a Lei n. 232 criou o Serviço do Plano Diretor.
8A Portaria n. 346 subordina a garagem ao Departamento de Limpeza.
9Não foi localizada a competência da unidade na legislação pesquisada.


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