BASE LEGAL
1 - LEGISLAÇÃO
FEDERAL
- Lei n.
971, de 16 de dezembro de 1949. Federaliza a Universidade de Minas Gerais.
2 - LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL
- Decreto
n. 127, de 26 novembro de 1937. Regula a situação dos empregados da Prefeitura.
- Decreto
n. 179, de 26 de junho de 1946. Desincorpora a Escola de Arquitetura de
Belo Horizonte do Instituto de Belas Artes de Belo Horizonte, e dá outras
providências.
- Decreto-Lei
n. 215, de 6 de dezembro de 1947. Aprova o regimento interno do Hospital
Municipal.
- Lei n.
51, de 21 de novembro de 1948. Dispõe sobre a reforma dos serviços da
Prefeitura.
- Lei n.
93, de 22 de junho de 1949. Cria o Serviço de Fiscalização de Cartazes,
Anúncios e Bancas de Revistas.
- Lei n.
105, de 21 de setembro de 1949. Dispõe sobre a aposentadoria de funcionários,
cria seção na Prefeitura e baixa normas sobre a admissão de pessoal.
- Lei n.
107, de 28 de setembro de 1949. Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte a receber doações e adquirir bens da Cia. Força e Luz de Minas
Gerais.
- Decreto
n. 51, de 17 de novembro de 1949. Transfere a Tipografia da Prefeitura
para a Divisão da Despesa e Material do Departamento da Fazenda.
- Lei n.
120, de 26 de novembro de 1949. Dispõe sobre o Serviço de Polícia Sanitária
Municipal.
- Decreto
n. 59, de 26 de dezembro de 1949. Transfere o Serviço de Fiscalização
de Transportes Coletivos.
- Lei n.
147, de 3 de julho de 1950. Organiza o Departamento de Bondes e Ônibus.
- Lei n.
148, de 5 de julho de 1950. Cria na Contadoria da Prefeitura de Belo Horizonte
a Seção de Tomada de Contas.
- Lei n.
149, de 5 de julho de 1950. Cria o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.
- Decreto
n. 81, de 28 de novembro de 1950. Ratifica a fusão das Escolas de Belas
Artes de "Belo Horizonte" e de "Minas Gerais".
- Lei n.
192, de 20 de março de 1951. Altera a organização do Departamento Jurídico,
dispõe sobre concessão de percentagem ,e contém outras providências.
ESTRUTURA1
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Conselho
Municipal de Esportes (art. 112, Lei n. 51)
2 - Gabinete
do Prefeito (art. 2º, Lei n. 51)
3 - Secretaria (art. 2º, Lei n. 51)
3.1 - Protocolo Geral (art. 11, Lei n. 51)
3.2 - Arquivo (art. 11, Lei n. 51)
4 - Departamento de Administração (art.
2º, Lei n. 51)
4.1 - Divisão do Pessoal (parágrafo único, arts. 14 e 17, Lei n. 51)
4.2 - Divisão do Patrimônio (parágrafo único, arts. 14 e 23, Lei n. 51)
4.3 - Serviço de Estatística (parágrafo único, art. 14, Lei n. 51)
4.4 - Serviço de Expediente (parágrafo único, art. 14, Lei n. 51)
5 - Departamento Jurídico (art. 2º, Lei n. 51)
5.1 - Contencioso (art. 29, Lei n. 51)
5.2 - Consultoria Jurídica (art. 29, Lei n. 51)
5.3 - Serviço de Inscrição da Dívida Ativa (art. 29, Lei n. 51; art. 5º,
Lei n. 105)
5.4 - Serviço de Contratos (art. 29, Lei n. 51)
6 - Departamento da Fazenda (art. 2º, Lei n. 51)
6.1 - Divisão da Receita (arts. 39 e 41, Lei n. 51)
6.2 - Divisão da Despesa (arts. 39 e 53, Lei n. 51)
6.3 - Tesouraria (arts. 39 e 49, Lei n. 51)
6.4 - Serviço de Expediente (art. 39, Lei n. 51)
6.5 - Serviço de Mecanização (art. 39, Lei n. 51)
7 - Departamento de Engenharia (art. 2º, Lei
n. 51)
7.1 - Divisão de Obras (art. 61, Lei n. 51)
7.1.1 - Seção Técnica (art. 62, Lei n. 51)
7.1.2 - Seção de Urbanismo e Topografia (art. 62, Lei n. 51)
7.1.3 - Seção de Construções Particulares (art. 62, Lei n. 51)
7.2 - Divisão de Águas (art. 61, Lei n. 51)
7.2.1 - Seção de Águas (art. 68, Lei n. 51)
7.2.2
- Seção de Esgotos e Saneamento (art. 68, Lei n. 51)
7.3 - Divisão de Viação e Estradas (art. 61, Lei n. 51)
7.3.1 - Seção de Transportes Coletivos e Concessões (art. 73, Lei n. 51)
7.3.2 - Seção de Pavimentação e Estradas (art. 73, Lei n. 51)
7.3.3 - Seção de Produção e Recuperação (art. 73, Lei n. 51)
7.4 - Residências de Obras (art. 61, Lei n. 51)
7.5 - Serviço de Expediente (art. 61, Lei n. 51)
8 - Departamento de Assistência e Saúde (art.
2º, Lei n. 51)
8.1 - Serviço Médico e Hospitalar (art. 81, Lei n. 51)
8.1.1 - Hospital Municipal (art. 82, Lei n. 51)
8.1.1.1 - Serviço Clínico (art. 84, Lei n. 51)
8.1.1.2 - Serviço de Laboratório (art. 84, Lei n. 51)
8.1.1.3 - Serviço de Administração (art. 84, Lei n. 51)
8.1.1.4 - Serviço de Enfermagem (art. 84, Lei n. 51)
8.1.2 - Hospitais de Triagem (art. 82, Lei n. 51)
8.1.3 - Postos Médico-Dentários (art. 82, Lei n. 51)
8.2 - Serviço de Profilaxia (art. 81, Lei n. 51)
8.2.1 - Postos de Saneamento (art. 96, Lei n. 51)
8.3 - Serviços de Assistência Social (art. 81, Lei n. 51)
8.4 - Serviço de Expediente (art. 81, Lei n. 51)
8.5 - Serviço de Polícia Sanitária Municipal (art. 1º, Lei n. 120)2
9 - Departamento de Educação e Cultura (art.
2º, Lei n. 51)
9.1 - Seção de Educação (art. 99, Lei n. 51)
9.1.1 - Escolas Municipais (art. 100, Lei n. 51)
9.1.2 - Ginásio Municipal (art. 100, Lei n. 51)
9.2 - Seção de Cultura e Turismo (art. 99, Lei n. 51)3
9.2.1 - Biblioteca Pública (art. 103, Lei n. 51)
9.2.2 - Museu de Belo Horizonte (art. 103, Lei n. 51)
10 - Departamento do Abastecimento (art.
2º, Lei n. 51)
10.1 - Seção de Abastecimento (art. 108, Lei n. 51)
10.2 - Seção de Arborização (art. 108, Lei n. 51)
10.3 - Seção de Serviços Agronômicos (art. 108, Lei n. 51)
10.4 - Seção de Expediente (art. 108, Lei n. 51)
11 - Contadoria
(art. 2º, Lei n. 51)
11.1 - Seção de Tomada de Contas (art. 1º, Lei n. 148)4
12 - Serviço
de Fiscalização de Cartazes, Anúncios e Bancas de Jornais e Revistas (Lei
n. 93)5
13 - Serviço
Municipal de Estradas de Rodagem (art. 1º, Lei n. 149)6
14 - Escola
de Arquitetura de Belo Horizonte (art. 1º, Lei n. 179)7
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA8
1 - Departamento
de Bondes e Ônibus (art. 3º, Lei n. 107)9
1.1 - Conselho (art. 3º, Lei n. 147)
1.2 - Diretoria (art. 9º, Lei n. 147)
1.2.1 - Divisão do Tráfego (art. 15, Lei n. 147)
1.2.2 - Divisão de Linhas (art. 15, Lei n. 147)
1.2.3 - Oficinas e Garagens (art. 15, Lei n. 147)
1.2.4 - Serviços Administrativos (art. 15, Lei n. 147)
1.2.5 - Assistência Jurídica (art. 15, Lei n. 147)
2 - Beneficência
da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)
COMPETÊNCIA
I - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
1 - Conselho
Municipal de Esportes (art. 112, Lei n. 51)
2 - Gabinete
do Prefeito (art. 4º, Lei n. 51)
3 - Secretaria
(art. 10, Lei n. 51)
3.1 - Protocolo Geral (art. 11, Lei n. 51)
3.2 - Arquivo
(art. 12, Lei n. 51)
4 - Departamento
de Administração (arts. 13 e 14, Lei n. 51)
4.1 - Divisão do Pessoal (arts. 15, 16, 18 e 19, Lei n. 51)
4.2 - Divisão do Patrimônio (arts. 21, 22, 24 e 25, Lei n. 51)
4.3 - Serviço de Estatística (art. 26, Lei n. 51)
4.4 - Serviço de Expediente (art. 122, Lei n. 51)
5 - Departamento
Jurídico (art. 27, Lei n. 51)
5.1 - Contencioso (art. 30, Lei n. 51)
5.2 - Consultoria Jurídica (art. 31, Lei n. 51)
5.3 - Serviço de Inscrição da Dívida Ativa (art. 34, Lei n. 51; art. 5º,
Lei n. 105)
5.4 - Serviço de Contratos (art. 35, Lei n. 51)
6 - Departamento
da Fazenda (arts. 37 e 38, Lei n. 51)
6.1 - Divisão da Receita (art. 40, Lei n. 51)
6.2 - Divisão da Despesa (art. 54, Lei n. 51)10
6.3 - Tesouraria (art. 50, Lei n. 51)
6.4 - Serviço de Expediente (art. 122, Lei n. 51)
6.5 - Serviço de Mecanização (art. 48, Lei n. 51)
7 - Departamento
de Engenharia (arts. 59 e 60, Lei n. 51)
7.1 - Divisão de Obras (art. 63, Lei n. 51)
7.1.1 - Seção Técnica (art. 65, Lei n. 51)
7.1.2
- Seção de Urbanismo e Topografia (art. 66, Lei n. 51)
7.1.3 - Seção de Construções Particulares (art. 67, Lei n. 51)
7.2 - Divisão de Águas (art. 69, Lei n. 51)
7.2.1 - Seção de Águas (art. 71, Lei n. 51)
7.2.2 - Seção de Esgotos e Saneamento (art. 72, Lei n. 51)
7.3 - Divisão de Viação e Estradas (art. 74, Lei 51; Dec. n. 59)11
7.3.1 - Seção de Transportes Coletivos e Concessões (art. 76, Lei n. 51)
7.3.2 - Seção de Pavimentação e Estradas (art. 77, Lei n. 51)
7.3.3 - Seção de Produção e Recuperação (art. 78, Lei n. 51; Dec. n. 51)9
7.4 - Residências de Obras (art. 79, Lei n. 51)
7.5 - Serviço de Expediente (art. 122, Lei n. 51)
8 - Departamento
de Assistência e Saúde (art. 80, Lei n. 51)
8.1 - Serviço Médico e Hospitalar12
8.1.1 - Hospital Municipal (art. 83, Lei n. 51; Dec.-Lei n. 215)
8.1.1.1 - Serviço Clínico (arts. 85 e 86, Lei n. 51; arts. 7º a 32, Dec.-Lei
n. 215)13
8.1.1.2 - Serviço de Laboratório (arts. 87 e 88, Lei n. 51; arts. 33 a
49, Dec.-Lei n. 215) 13
8.1.1.3 - Serviço de Administração (arts. 90, 91 e 112, Dec.-Lei n. 215)13
8.1.1.4 - Serviço de Enfermagem (arts. 93 a 95, Dec.-Lei n. 215)13
8.1.2 - Hospitais de Triagem (art. 93, Lei n. 51)
8.1.3 - Postos Médico-Dentários (art. 94, Lei n. 51)
8.2 - Serviço de Profilaxia (art. 95, Lei n. 51)
8.2.1 - Postos de Saneamento (art. 96, Lei n. 51)
8.3 - Serviços de Assistência Social (art. 97, Lei n. 51)
8.4 - Serviço de Expediente (art. 122, Lei n. 51)
8.5 - Serviço de Polícia Sanitária Municipal (Reg. anexo, Lei n. 120)
9 - Departamento
de Educação e Cultura (art. 98, Lei n. 51)
9.1 - Seção de Educação (art. 100, Lei n. 51)
9.1.1 - Escolas Municipais (art. 101, Lei n. 51)
9.1.2 - Ginásio Municipal (art. 102, Lei n. 51)
9.2 - Seção de Cultura e Turismo (art. 103, Lei n. 51)
9.2.1 - Biblioteca Pública (art. 104, Lei n. 51)
9.2.2 - Museu de Belo Horizonte (art. 105, Lei n. 51)
10 - Departamento
do Abastecimento (art. 106, Lei n. 51)
10.1 - Seção de Abastecimento (art. 109, Lei n. 51)
10.2 - Seção de Arborização (art. 110, Lei n. 51)
10.3 - Seção de Serviços Agronômicos (art. 111, Lei n. 51)
10.4
- Seção de Expediente (art. 122, Lei n. 51)
11 - Contadoria
(art. 118, Lei n. 51)
11.1 - Seção de Tomada de Contas (art. 1º, Lei n. 148)
12 - Serviço
de Fiscalização de Cartazes, Anúncios e Bancas de Jornais e Revistas (art.
2º, Lei n. 93)
13 - Serviço
Municipal de Estradas de Rodagem (art. 2º, Lei n. 149)
14 - Escola
de Arquitetura de Belo Horizonte14
II - ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
1 - Departamento
de Bondes e Ônibus (art. 2º, Lei n. 147; Dec. n. 59)10
1.1 - Conselho (art. 13, Lei n. 147)
1.2 - Diretoria (art. 14, Lei n. 147)
1.2.1 - Divisão do Tráfego14
1.2.2 - Divisão de Linhas14
1.2.3 - Oficinas e Garagens14
1.2.4 - Serviços Administrativos14
1.2.5 - Assistência Jurídica14
2 - Beneficência
da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)
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