Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/II-02

21 de novembro de 1948 a 19 de março de 1951

ADMINISTRAÇÃO:
21/11/1948 a 1/2/1951 - OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA
1/2/1951 a 19/3/1951 - AMÉRICO RENÉ GIANNETTI


BASE LEGAL

1 - LEGISLAÇÃO FEDERAL

- Lei n. 971, de 16 de dezembro de 1949. Federaliza a Universidade de Minas Gerais.

2 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 127, de 26 novembro de 1937. Regula a situação dos empregados da Prefeitura.

- Decreto n. 179, de 26 de junho de 1946. Desincorpora a Escola de Arquitetura de Belo Horizonte do Instituto de Belas Artes de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto-Lei n. 215, de 6 de dezembro de 1947. Aprova o regimento interno do Hospital Municipal.

- Lei n. 51, de 21 de novembro de 1948. Dispõe sobre a reforma dos serviços da Prefeitura.

- Lei n. 93, de 22 de junho de 1949. Cria o Serviço de Fiscalização de Cartazes, Anúncios e Bancas de Revistas.

- Lei n. 105, de 21 de setembro de 1949. Dispõe sobre a aposentadoria de funcionários, cria seção na Prefeitura e baixa normas sobre a admissão de pessoal.

- Lei n. 107, de 28 de setembro de 1949. Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte a receber doações e adquirir bens da Cia. Força e Luz de Minas Gerais.

- Decreto n. 51, de 17 de novembro de 1949. Transfere a Tipografia da Prefeitura para a Divisão da Despesa e Material do Departamento da Fazenda.

- Lei n. 120, de 26 de novembro de 1949. Dispõe sobre o Serviço de Polícia Sanitária Municipal.

- Decreto n. 59, de 26 de dezembro de 1949. Transfere o Serviço de Fiscalização de Transportes Coletivos.

- Lei n. 147, de 3 de julho de 1950. Organiza o Departamento de Bondes e Ônibus.

- Lei n. 148, de 5 de julho de 1950. Cria na Contadoria da Prefeitura de Belo Horizonte a Seção de Tomada de Contas.

- Lei n. 149, de 5 de julho de 1950. Cria o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.

- Decreto n. 81, de 28 de novembro de 1950. Ratifica a fusão das Escolas de Belas Artes de "Belo Horizonte" e de "Minas Gerais".

- Lei n. 192, de 20 de março de 1951. Altera a organização do Departamento Jurídico, dispõe sobre concessão de percentagem ,e contém outras providências.


ESTRUTURA1


I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Conselho Municipal de Esportes (art. 112, Lei n. 51)

2 - Gabinete do Prefeito (art. 2º, Lei n. 51)

3 - Secretaria (art. 2º, Lei n. 51)
3.1 - Protocolo Geral (art. 11, Lei n. 51)
3.2 - Arquivo (art. 11, Lei n. 51)

4 - Departamento de Administração (art. 2º, Lei n. 51)
4.1 - Divisão do Pessoal (parágrafo único, arts. 14 e 17, Lei n. 51)
4.2 - Divisão do Patrimônio (parágrafo único, arts. 14 e 23, Lei n. 51)
4.3 - Serviço de Estatística (parágrafo único, art. 14, Lei n. 51)
4.4 - Serviço de Expediente (parágrafo único, art. 14, Lei n. 51)

5 - Departamento Jurídico (art. 2º, Lei n. 51)
5.1 - Contencioso (art. 29, Lei n. 51)
5.2 - Consultoria Jurídica (art. 29, Lei n. 51)
5.3 - Serviço de Inscrição da Dívida Ativa (art. 29, Lei n. 51; art. 5º, Lei n. 105)
5.4 - Serviço de Contratos (art. 29, Lei n. 51)

6 - Departamento da Fazenda (art. 2º, Lei n. 51)
6.1 - Divisão da Receita (arts. 39 e 41, Lei n. 51)
6.2 - Divisão da Despesa (arts. 39 e 53, Lei n. 51)
6.3 - Tesouraria (arts. 39 e 49, Lei n. 51)
6.4 - Serviço de Expediente (art. 39, Lei n. 51)
6.5 - Serviço de Mecanização (art. 39, Lei n. 51)

7 - Departamento de Engenharia (art. 2º, Lei n. 51)
7.1 - Divisão de Obras (art. 61, Lei n. 51)
7.1.1 - Seção Técnica (art. 62, Lei n. 51)
7.1.2 - Seção de Urbanismo e Topografia (art. 62, Lei n. 51)
7.1.3 - Seção de Construções Particulares (art. 62, Lei n. 51)
7.2 - Divisão de Águas (art. 61, Lei n. 51)
7.2.1 - Seção de Águas (art. 68, Lei n. 51)
7.2.2 - Seção de Esgotos e Saneamento (art. 68, Lei n. 51)
7.3 - Divisão de Viação e Estradas (art. 61, Lei n. 51)
7.3.1 - Seção de Transportes Coletivos e Concessões (art. 73, Lei n. 51)
7.3.2 - Seção de Pavimentação e Estradas (art. 73, Lei n. 51)
7.3.3 - Seção de Produção e Recuperação (art. 73, Lei n. 51)
7.4 - Residências de Obras (art. 61, Lei n. 51)
7.5 - Serviço de Expediente (art. 61, Lei n. 51)

8 - Departamento de Assistência e Saúde (art. 2º, Lei n. 51)
8.1 - Serviço Médico e Hospitalar (art. 81, Lei n. 51)
8.1.1 - Hospital Municipal (art. 82, Lei n. 51)
8.1.1.1 - Serviço Clínico (art. 84, Lei n. 51)
8.1.1.2 - Serviço de Laboratório (art. 84, Lei n. 51)
8.1.1.3 - Serviço de Administração (art. 84, Lei n. 51)
8.1.1.4 - Serviço de Enfermagem (art. 84, Lei n. 51)
8.1.2 - Hospitais de Triagem (art. 82, Lei n. 51)
8.1.3 - Postos Médico-Dentários (art. 82, Lei n. 51)
8.2 - Serviço de Profilaxia (art. 81, Lei n. 51)
8.2.1 - Postos de Saneamento (art. 96, Lei n. 51)
8.3 - Serviços de Assistência Social (art. 81, Lei n. 51)
8.4 - Serviço de Expediente (art. 81, Lei n. 51)
8.5 - Serviço de Polícia Sanitária Municipal (art. 1º, Lei n. 120)2

9 - Departamento de Educação e Cultura (art. 2º, Lei n. 51)
9.1 - Seção de Educação (art. 99, Lei n. 51)
9.1.1 - Escolas Municipais (art. 100, Lei n. 51)
9.1.2 - Ginásio Municipal (art. 100, Lei n. 51)
9.2 - Seção de Cultura e Turismo (art. 99, Lei n. 51)3
9.2.1 - Biblioteca Pública (art. 103, Lei n. 51)
9.2.2 - Museu de Belo Horizonte (art. 103, Lei n. 51)

10 - Departamento do Abastecimento (art. 2º, Lei n. 51)
10.1 - Seção de Abastecimento (art. 108, Lei n. 51)
10.2 - Seção de Arborização (art. 108, Lei n. 51)
10.3 - Seção de Serviços Agronômicos (art. 108, Lei n. 51)
10.4 - Seção de Expediente (art. 108, Lei n. 51)

11 - Contadoria (art. 2º, Lei n. 51)
11.1 - Seção de Tomada de Contas (art. 1º, Lei n. 148)4

12 - Serviço de Fiscalização de Cartazes, Anúncios e Bancas de Jornais e Revistas (Lei n. 93)5

13 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem (art. 1º, Lei n. 149)6

14 - Escola de Arquitetura de Belo Horizonte (art. 1º, Lei n. 179)7

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA8

1 - Departamento de Bondes e Ônibus (art. 3º, Lei n. 107)9
1.1 - Conselho (art. 3º, Lei n. 147)
1.2 - Diretoria (art. 9º, Lei n. 147)
1.2.1 - Divisão do Tráfego (art. 15, Lei n. 147)
1.2.2 - Divisão de Linhas (art. 15, Lei n. 147)
1.2.3 - Oficinas e Garagens (art. 15, Lei n. 147)
1.2.4 - Serviços Administrativos (art. 15, Lei n. 147)
1.2.5 - Assistência Jurídica (art. 15, Lei n. 147)

2 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)


COMPETÊNCIA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Conselho Municipal de Esportes (art. 112, Lei n. 51)

2 - Gabinete do Prefeito (art. 4º, Lei n. 51)

3 - Secretaria (art. 10, Lei n. 51)
3.1 - Protocolo Geral (art. 11, Lei n. 51)

3.2 - Arquivo (art. 12, Lei n. 51)

4 - Departamento de Administração (arts. 13 e 14, Lei n. 51)
4.1 - Divisão do Pessoal (arts. 15, 16, 18 e 19, Lei n. 51)
4.2 - Divisão do Patrimônio (arts. 21, 22, 24 e 25, Lei n. 51)
4.3 - Serviço de Estatística (art. 26, Lei n. 51)
4.4 - Serviço de Expediente (art. 122, Lei n. 51)

5 - Departamento Jurídico (art. 27, Lei n. 51)
5.1 - Contencioso (art. 30, Lei n. 51)
5.2 - Consultoria Jurídica (art. 31, Lei n. 51)
5.3 - Serviço de Inscrição da Dívida Ativa (art. 34, Lei n. 51; art. 5º, Lei n. 105)
5.4 - Serviço de Contratos (art. 35, Lei n. 51)

6 - Departamento da Fazenda (arts. 37 e 38, Lei n. 51)
6.1 - Divisão da Receita (art. 40, Lei n. 51)
6.2 - Divisão da Despesa (art. 54, Lei n. 51)10
6.3 - Tesouraria (art. 50, Lei n. 51)
6.4 - Serviço de Expediente (art. 122, Lei n. 51)
6.5 - Serviço de Mecanização (art. 48, Lei n. 51)

7 - Departamento de Engenharia (arts. 59 e 60, Lei n. 51)
7.1 - Divisão de Obras (art. 63, Lei n. 51)
7.1.1 - Seção Técnica (art. 65, Lei n. 51)
7.1.2 - Seção de Urbanismo e Topografia (art. 66, Lei n. 51)
7.1.3 - Seção de Construções Particulares (art. 67, Lei n. 51)
7.2 - Divisão de Águas (art. 69, Lei n. 51)
7.2.1 - Seção de Águas (art. 71, Lei n. 51)
7.2.2 - Seção de Esgotos e Saneamento (art. 72, Lei n. 51)
7.3 - Divisão de Viação e Estradas (art. 74, Lei 51; Dec. n. 59)11
7.3.1 - Seção de Transportes Coletivos e Concessões (art. 76, Lei n. 51)
7.3.2 - Seção de Pavimentação e Estradas (art. 77, Lei n. 51)
7.3.3 - Seção de Produção e Recuperação (art. 78, Lei n. 51; Dec. n. 51)9
7.4 - Residências de Obras (art. 79, Lei n. 51)
7.5 - Serviço de Expediente (art. 122, Lei n. 51)

8 - Departamento de Assistência e Saúde (art. 80, Lei n. 51)
8.1 - Serviço Médico e Hospitalar12
8.1.1 - Hospital Municipal (art. 83, Lei n. 51; Dec.-Lei n. 215)
8.1.1.1 - Serviço Clínico (arts. 85 e 86, Lei n. 51; arts. 7º a 32, Dec.-Lei n. 215)13
8.1.1.2 - Serviço de Laboratório (arts. 87 e 88, Lei n. 51; arts. 33 a 49, Dec.-Lei n. 215) 13
8.1.1.3 - Serviço de Administração (arts. 90, 91 e 112, Dec.-Lei n. 215)13
8.1.1.4 - Serviço de Enfermagem (arts. 93 a 95, Dec.-Lei n. 215)13
8.1.2 - Hospitais de Triagem (art. 93, Lei n. 51)
8.1.3 - Postos Médico-Dentários (art. 94, Lei n. 51)
8.2 - Serviço de Profilaxia (art. 95, Lei n. 51)
8.2.1 - Postos de Saneamento (art. 96, Lei n. 51)
8.3 - Serviços de Assistência Social (art. 97, Lei n. 51)
8.4 - Serviço de Expediente (art. 122, Lei n. 51)
8.5 - Serviço de Polícia Sanitária Municipal (Reg. anexo, Lei n. 120)

9 - Departamento de Educação e Cultura (art. 98, Lei n. 51)
9.1 - Seção de Educação (art. 100, Lei n. 51)
9.1.1 - Escolas Municipais (art. 101, Lei n. 51)
9.1.2 - Ginásio Municipal (art. 102, Lei n. 51)
9.2 - Seção de Cultura e Turismo (art. 103, Lei n. 51)
9.2.1 - Biblioteca Pública (art. 104, Lei n. 51)
9.2.2 - Museu de Belo Horizonte (art. 105, Lei n. 51)

10 - Departamento do Abastecimento (art. 106, Lei n. 51)
10.1 - Seção de Abastecimento (art. 109, Lei n. 51)
10.2 - Seção de Arborização (art. 110, Lei n. 51)
10.3 - Seção de Serviços Agronômicos (art. 111, Lei n. 51)
10.4 - Seção de Expediente (art. 122, Lei n. 51)

11 - Contadoria (art. 118, Lei n. 51)
11.1 - Seção de Tomada de Contas (art. 1º, Lei n. 148)

12 - Serviço de Fiscalização de Cartazes, Anúncios e Bancas de Jornais e Revistas (art. 2º, Lei n. 93)

13 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem (art. 2º, Lei n. 149)

14 - Escola de Arquitetura de Belo Horizonte14

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 - Departamento de Bondes e Ônibus (art. 2º, Lei n. 147; Dec. n. 59)10
1.1 - Conselho (art. 13, Lei n. 147)
1.2 - Diretoria (art. 14, Lei n. 147)
1.2.1 - Divisão do Tráfego14
1.2.2 - Divisão de Linhas14
1.2.3 - Oficinas e Garagens14
1.2.4 - Serviços Administrativos14
1.2.5 - Assistência Jurídica14

2 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)


1A partir deste período, foi necessário, pela complexidade da estrutura administrativa, separar a Administração Direta da Indireta.
2Em 26 de novembro de 1949, a Lei n. 120 criou o Serviço de Polícia Sanitária.
3O Decreto n. 81, de novembro de 1950, ratificou a fusão da Escola de Belas Artes de Belo Horizonte (Guignard) e Escola de Belas Artes de Minas Gerais (atual Fuma), que, entretanto, não se efetivou, passando a Escola de Belas Artes de Belo Horizonte (Guignard), na ocasião, para a esfera do Estado. (Ver Antônio de Paiva Moura. A projeção da Escola Guignard. Belo Horizonte, 1979.)
4Em julho de 1950, foi criada a Seção de Tomada de Contas (Lei n. 148).
5Em junho de 1949, a Lei n. 93 criou o Serviço de Fiscalização de Cartazes, Anúncios e Bancas de Jornais e Revistas.
6A Lei n. 149, de julho de 1950, cria o Serviço Municipal de Estradas.
7A Escola de Arquitetura, mantida com recursos municipais, foi incorporada à Universidade Federal de Minas Gerais, pela Lei n. 971.
8Para as entidades da Administração Indireta, anotamos até o segundo nível da estrutura.
9A Lei n. 107, de outubro de 1949, autoriza a Prefeitura a adquirir a Cia. Força e Luz, e a Lei n. 147, de julho de 1950, organiza, sob forma de autarquia, o Departamento de Bondes e Ônibus.
10O Decreto n. 51, de 17 de novembro de 1949, transferiu a Tipografia da Prefeitura para a Divisão da Despesa e Material, do Departamento da Fazenda, alterando as competências desta Divisão e da Seção de Produção e Recuperação do Departamento de Engenharia.
11O Decreto n. 59, de 26 de dezembro de 1949, transferiu o Serviço de Fiscalização de Transportes Coletivos da Divisão de Viação e Estradas para o Departamento de Bondes e Ônibus. Devido à falta de precisão da legislação no que concerne à denominação, não foi possível esclarecer se a Seção de Transportes Coletivos da Divisão de Viação foi extinta naquela ocasião.
12Não foi localizada a competência da unidade na legislação pesquisada.
13O regimento interno aprovado pelo Decreto n. 215 no período anterior contém as competências mais detalhadas das unidades.
14Não foi localizada a competência da unidade na legislação pesquisada.


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