Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/II*-01

11 de novembro de 1947 a 20 de novembro de 1948

ADMINISTRAÇÃO:
11/11/1947 a 12/12/1947 - JOÃO FRANZEN DE LIMA
12/12/1947 a 20/11/1948 - OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA


BASE LEGAL

1 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Lei n. 28, de 22 de novembro de 1947. Organização municipal.


2 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 127, de 26 de novembro de 1.937. Regula a situação dos empregados da Prefeitura.

- Decreto n. 179, de 26 de junho de 1.946. Desincorpora a Escola de Arquitetura de Belo Horizonte do Instituto de Belas Artes de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto-Lei n. 209, de 11 de novembro de 1947. Organiza os serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.

- Decreto-Lei n. 213, de 22 de novembro de 1947. Organiza a Câmara Municipal de Belo Horizonte.

- Decreto-Lei n. 215, de 6 de dezembro de 1947. Aprova o regimento interno do Hospital Municipal.

- Decreto n. 2, de 27 de dezembro de 1947. Revoga o Decreto n. 192, de 30 de junho de 1947.

- Lei n. 6, de 3 de janeiro de 1948. Prorroga para 1948 o orçamento decretado para 1947, revoga os Decretos-Lei n. 209, 212 e 213 de 1947, e dá outras providências.

- Portaria n. 8, de 12 de janeiro de 1948, baixada pelo Prefeito. Regulariza o fornecimento de transporte pela garagem da Prefeitura.

- Decreto n. 7, de 23 de fevereiro de 1948. Cria Residências de Obras, de Administração e de Arrecadação.

- Lei n. 7, de 17 de fevereiro de 1948. Cria a Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

- Lei n. 19, de 5 de março de 1948. Cria o Ginásio Municipal de Belo Horizonte.

- Lei n. 26, de 4 de junho de 1948. Cria o Conselho Municipal de Esportes.

- Lei n. 51, de 21 de novembro de 1948. Dispõe sobre a reforma dos serviços da Prefeitura.

 

SUBORDINAÇÃO1

ESTRUTURA2

1 - Gabinete do Prefeito (art. 2º, Dec.-Lei n. 209)

2 - Conselho de Planejamento (art. 2º, Dec.-Lei n. 209)

3 - Procuradoria (art. 2º, Dec.-Lei n. 209)
3.1 - Turma de Administração (Parágrafo único, art. 10, Dec. -Lei n. 209)

4 - Departamento de Administração (art. 2º, Dec. -Lei n. 209)
4.1 - Divisão do Pessoal (arts. 13 e 15, Dec.-Lei n. 209)
4.2 - Divisão do Material (arts. 13 e 20, Dec.-Lei n. 209)
4.3 - Serviço de Comunicação e Arquivo (arts. 13 e 25, Dec.-Lei n. 209)
4.4 - Seção de Estatística (art. 13, Dec.-Lei n. 209)
4.5 - Biblioteca (art. 13, Dec.-Lei n. 209)
4.6 - Garagem (art. 13, Dec.-Lei n. 209)
4.7 - Portaria (art. 13, Dec.-Lei n. 209)

5 - Departamento de Finanças (art. 2º, Dec.-Lei n. 209)
5.1 - Divisão de Lançamento e Preparo da Arrecadação (arts. 34 e 36, Dec.-Lei n. 209)
5.2 - Divisão de Orçamento e Contabilidade (arts. 34 e 41, Dec.-Lei n. 209)
5.3 - Tesouraria (arts. 34 e 46, Dec.-Lei n. 209)
5.4 - Serviço de Patrimônio (art. 34, Dec.-Lei n. 209)
5.5 - Serviço de Mecanização (art. 34, Dec.-Lei n. 209)
5.6 - Turma de Administração (art. 34, Dec.-Lei n. 209)

6 - Departamento de Fiscalização (art. 2º, Dec.-Lei n. 209)
6.1 - Seção de Vistorias (art. 54, Dec.-Lei n. 209)
6.2 - Seção de Fiscalização de Concessões (art. 54, Dec.-Lei n. 209)
6.3 - Zonas Fiscais (art. 54, Dec.-Lei n. 209)
6.4 - Turma de Administração (art. 54, Dec.-Lei n. 209)

7 - Departamento de Obras (art. 2º, Dec.-Lei n. 209)
7.1 - Divisão de Estudos e Projetos (art. 61, Dec.-Lei n. 209)
7.1.1 - Seção de Projetos e Cálculos (art. 63, Dec.-Lei n. 209)
7.1.2 - Seção de Topografia (art. 63, Dec.-Lei n. 209)
7.1.3 - Seção de Construções Particulares (art. 63, Dec.-Lei n. 209)
7.1.4 - Seção de Cadastro e Urbanização (art. 63, Dec.-Lei n. 209)
7.2 - Divisão de Execução e Conservação (art. 61, Dec.-Lei n. 209)
7.2.1 - Setores de Obras (art. 69, Dec.-Lei n. 209)
7.2.2 - Seção de Asfalto (art. 69, Dec.-Lei n. 209)
7.3 - Turma de Administração (art. 61, Dec.-Lei n. 209)

8 - Departamento de Águas e Esgotos (art. 2º, Dec.-Lei n. 209)
8.1 - Seção de Exame, Projetos e Instalações (art. 75, Dec.-Lei n. 209)
8.2 - Serviço de Adução e Tratamento (art. 75, Dec.-Lei n. 209)
8.3 - Serviço de Redes de Hidrômetros (art. 75, Dec.-Lei n. 209)
8.4 - Turma de Administração (art. 75, Dec.-Lei n. 209)

9 - Departamento de Parques, Jardins e Arborização (art. 2º, Dec.-Lei n. 209)
9.1 - Serviço de Parques e Jardins (art. 82, Dec.-Lei n. 209)
9.2 - Serviço de Arborização e Poda (art. 82, Dec.-Lei n. 209)
9.3 - Horto Municipal (art. 82, Dec.-Lei n. 209)
9.4 - Serviço de Horticultura (art. 82, Dec.-Lei n. 209)
9.5 - Turma de Extinção de Formigueiros (art. 82, Dec.-Lei n. 209)
9.6 - Seção de Administração (art. 82, Dec.-Lei n. 209)

10 - Departamento de Limpeza (art. 2º, Dec.-Lei n. 209)
10.1 - Serviço de Limpeza Pública (art. 92, Dec.-Lei n. 209)
10.2 - Serviço de Coleta Domiciliar (art. 92, Dec.-Lei n. 209)
10.2.1 - Celas de Tratamento do Lixo (Parágrafo único, art. 92, Dec.-Lei n. 209)
10.2.2 - Depósito (Parágrafo único, art. 92, Dec.-Lei n. 209)
10.3 - Serviço de Limpeza de Córregos (art. 92, Dec.-Lei n. 209)
10.4 - Turma de Apreensão de Animais (art. 92, Dec.-Lei n. 209)
10.5 - Seção de Administração (art. 92, Dec.-Lei n. 209)

11 - Departamento de Abastecimento (art. 2º, Dec.-Lei n. 209)
11.1 - Seção de Coordenação do Abastecimento (art. 101, Dec.-Lei n. 209)
11.2 - Armazém Regulador (art. 101, Dec.-Lei n. 209)
11.3 - Matadouro (art. 101, Dec.-Lei n. 209)
11.4 - Mercado (art. 101, Dec.-Lei n. 209)
11.5 - Turma de Administração (art. 101, Dec.-Lei n. 209)

12 - Departamento de Educação e Cultura (art. 2º, Dec.-Lei n. 209)
12.1 - Serviço de Orientação e Controle (art. 109, Dec.-Lei n. 209)
12.1.1 - Ginásio Municipal de Belo Horizonte (Lei n. 19)
12.1.2 - Escolas Municipais (Parágrafo único, art. 109, Dec. -Lei n. 209)
12.2 - Seção de Turismo e Recreação (art. 109, Dec.-Lei n. 209)
12.3 - Curso de Belas Artes (art. 109, Dec.-Lei n. 209)
12.4 - Sinfônica de Belo Horizonte (art. 109, Dec.-Lei n. 209)
12.5 - Museu de Belo Horizonte (art. 109, Dec.-Lei n. 209)
12.6 - Biblioteca Pública (art. 109, Dec.-Lei n. 209)
12.7 - Turma de Administração (art. 109, Dec.-Lei n. 209)

13 - Departamento de Saúde e Assistência (art. 2º, Dec.-Lei n. 209)
13.1 - Hospital Municipal (art. 119, Dec.-Lei n. 209)
13.1.1 - Serviços Clínicos (art. 121, Dec.-Lei n. 209)
13.1.2 - Laboratórios (art. 121, Dec.-Lei n. 209)
13.1.3 - Seção de Administração (art. 121, Dec.-Lei n. 209)
13.2 - Postos de Saúde (§ 2º, art. 119, Dec.-Lei n. 209)
13.3 - Lar dos Meninos (art. 119, Dec.-Lei n. 209)
13.3.1 - Seção de Orientação e Educação (art. 127, Dec.-Lei n. 209)
13.3.2 - Seção de Administração (art. 127, Dec.-Lei n. 209)
13.4 - Serviço de Alimentação Popular (art. 119, Dec.-Lei n. 209)
13.4.1 - Restaurantes Municipais (§ 1º, art. 119, Dec.-Lei n. 209)
13.5 - Seção de Assistência Social (art. 119, Dec.-Lei n. 209)
13.6 - Turma de Administração (art. 119, Dec.-Lei n. 209)

14 - Residências de Obras, de Administração e de Arrecadação (Dec. n. 7)3

15 - Conselho Municipal de Esportes (art. 1º, Lei n. 26)

16 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)4

17 - Escola de Arquitetura de Belo Horizonte (art. 1º, Dec. n. 179)5


COMPETÊNCIA6

1 - Gabinete do Prefeito (art. 4º, Dec.-Lei n. 209)

2 - Conselho de Planejamento (art. 9º, Dec.-Lei n. 209)

3 - Procuradoria (art. 10, Dec.-Lei n. 209)
3.1 - Turma de Administração (Parágrafo único, art. 10, Dec.-Lei n. 209)

4 - Departamento de Administração (art. 12, Dec.-Lei n. 209)
4.1 - Divisão do Pessoal (arts. 14 e 16 a 18, Dec.-Lei n. 209)
4.2 - Divisão do Material (arts. 19 e 21 a 23, Dec.-Lei n. 209)
4.3 - Serviço de Comunicação e Arquivo (arts. 24, 26 e 27, Dec.-Lei n. 209)
4.4 - Seção de Estatística (art. 28, Dec.-Lei n. 209)
4.5 - Biblioteca (art. 29, Dec.-Lei n. 209)
4.6 - Garagem (art. 30, Dec.-Lei n. 209; Portaria n. 8)
4.7 - Portaria (art. 31, Dec.-Lei n. 209)

5 - Departamento de Finanças (art. 33, Dec.-Lei n. 209)
5.1 - Divisão de Lançamentos (arts. 35 e 37 a 39, Dec.-Lei n. 209)
5.2 - Divisão de Orçamento e Contabilidade (arts. 40 e 42 a 44, Dec.-Lei n. 209)
5.3 - Tesouraria (arts. 45, 47 e 48, Dec.-Lei n. 209)
5.4 - Serviço de Patrimônio (art. 49, Dec.-Lei n. 209)
5.5 - Serviço de Mecanização (art. 50, Dec.-Lei n. 209)
5.6 - Turma de Administração (art. 51, Dec.-Lei n. 209)

6 - Departamento de Fiscalização (art. 53, Dec.-Lei n. 209)
6.1 - Seção de Vistorias (art. 55, Dec.-Lei n. 209)
6.2 - Seção de Fiscalização de Concessões (art. 56, Dec.-Lei n. 209)
6.3 - Zonas Fiscais (art. 57, Dec.-Lei n. 209)
6.4 - Turma de Administração (art. 58, Dec.-Lei n. 209)

7 - Departamento de Obras (art. 60, Dec.-Lei n. 209)
7.1 - Divisão de Estudos e Projetos (art. 62, Dec.-Lei n. 209)
7.1.1 - Seção de Projetos e Cálculos (art. 64, Dec.-Lei n. 209)
7.1.2 - Seção de Topografia (art. 65, Dec.-Lei n. 209)
7.1.3 - Seção de Construções Particulares (art. 66, Dec.-Lei n. 209)
7.1.4 - Seção de Cadastro e Urbanização (art. 67, Dec.-Lei n. 209)
7.2 - Divisão de Execução e Conservação (art. 68, Dec.-Lei n. 209)
7.2.1 - Setores de Obras (art. 70, Dec.-Lei n. 209)
7.2.2 - Seção de Asfalto (art. 71, Dec.-Lei n. 209)
7.3 - Turma de Administração (art. 72, Dec.-Lei n. 209)

8 - Departamento de Águas e Esgotos (art. 74, Dec.-Lei n. 209)
8.1 - Seção de Exame, Projetos e Instalações (art. 76, Dec.-Lei n. 209)
8.2 - Serviço de Adução e Tratamento (art. 77, Dec.-Lei n. 209)
8.3 - Serviço de Redes de Hidrômetros (art. 78, Dec.-Lei n. 209)
8.4 - Turma de Administração (art. 79, Dec.-Lei n. 209)

9 - Departamento de Parques, Jardins e Arborização (art. 81, Dec.-Lei n. 209)
9.1 - Serviço de Parques e Jardins (art. 83, Dec.-Lei n. 209)
9.2 - Serviço de Arborização e Poda (art. 84, Dec.-Lei n. 209)
9.3 - Horto Municipal (art. 85, Dec.-Lei n. 209)
9.4 - Serviço de Horticultura (art. 86, Dec.-Lei n. 209)
9.5 - Turma de Extinção de Formigueiros (art. 87, Dec.-Lei n. 209)
9.6 - Seção de Administração (art. 89, Dec.-Lei n. 209)

10 - Departamento de Limpeza (art. 21, Dec.-Lei n. 209)
10.1 - Serviço de Limpeza Pública (art. 93, Dec.-Lei n. 209)
10.2 - Serviço de Coleta Domiciliar (art. 94, Dec.-Lei n. 209)
10.2.1 - Celas de Tratamento do Lixo (Parágrafo único, art. 94, Dec.-Lei n. 209)
10.2.2 - Depósito (Parágrafo único, art. 94, Dec.-Lei n. 209)
10.3 - Serviço de Limpeza de Córregos (art. 95, Dec.-Lei n. 209)
10.4 - Turma de Apreensão de Animais (art. 96, Dec.-Lei n. 209)
10.5 - Seção de Administração (art. 98, Dec.-Lei n. 209)

11 - Departamento de Abastecimento (art. 100, Dec.-Lei n. 209)
11.1 - Seção de Coordenação do Abastecimento (art. 102, Dec.-Lei n. 209)
11.2 - Armazém Regulador (art. 103, Dec.-Lei n. 209)
11.3 - Matadouro (art. 104, Dec.-Lei n. 209)
11.4 - Mercado (art. 105, Dec.-Lei n. 209)
11.5 - Turma de Administração (art. 106, Dec.-Lei n. 209)

12 - Departamento de Educação e Cultura (art. 108, Dec.-Lei n. 209)
12.1 - Serviço de Orientação e Controle (art. 110, Dec.-Lei n. 209)
12.1.1 - Ginásio Municipal de Belo Horizonte (art. 1º, Lei n. 19)
12.1.2 - Escolas Municipais (Parágrafo único, art. 110, Dec.-Lei n. 209)
12.2 - Seção de Turismo e Recreação (art. 111, Dec.-Lei n. 209)
12.3 - Cursos de Belas Artes (art. 112, Dec.-Lei n. 209)
12.4 - Sinfônica de Belo Horizonte (art. 113, Dec.-Lei n. 209)
12.5 - Museu de Belo Horizonte (art. 114, Dec.-Lei n. 209)
12.6 - Biblioteca Pública (art. 115, Dec.-Lei n. 209)
12.7 - Turma de Administração (art. 116, Dec.-Lei n. 209)

13 - Departamento de Saúde e Assistência (art. 118, Dec.-Lei n. 209)
13.1 - Hospital Municipal (art. 120, Dec.-Lei n. 209; Dec.-Lei n. 215)
13.1.1 - Serviços Clínicos (art. 2º, Dec.-Lei n. 215)
13.1.2 - Laboratórios (arts. 33 e 34, Dec.-Lei n. 215)
13.1.3 - Seção de Administração (arts. 112, 120, 127 e 129, Dec.-Lei n. 215)
13.2 - Postos de Saúde (art. 125, Dec.-Lei n. 209)
13.3 - Lar dos Meninos (art. 126, Dec.-Lei n. 209)
13.3.1 - Seção de Orientação e Educação (art. 128, Dec.-Lei n. 209)
13.3.2 - Seção de Administração (art. 129, Dec. -Lei n. 209)
13.4 - Serviço de Alimentação Popular (art. 130, Dec.-Lei n. 209)
13.4.1 - Restaurantes Municipais (Parágrafo único, art. 130, Dec.-Lei n. 209)
13.5 - Seção de Assistência Social (art. 131, Dec.-Lei n. 209)
13.6 - Turma de Administração (art. 132, Dec.-Lei n. 209)

14 - Residências de Obras, de Administração e de Arrecadação (art. 1º, Dec. n. 7)

15 - Conselho Municipal de Esportes (art. 1º, Lei n. 26)

16 - Beneficência da Prefeitura (art. 56, Dec. n. 127)

17 - Escola de Arquitetura de Belo Horizonte7



*Refere-se ao período de autonomia política e administrativa da Prefeitura de Belo Horizonte.
1Com o fim da subordinação da Prefeitura ao Estado, foi organizada a Câmara Municipal (Dec.-Lei n. 213) e criada a sua Secretaria (Lei n. 7). Neste período, foi ainda promulgada a Lei n. 28, que dispõe sobre organização municipal e define as competências dos municípios mineiros.
2Embora revogadas pela Lei n. 6, a estrutura e a competência legalmente criadas pelo Decreto-Lei n. 209 ficam mantidas até a promulgação da Lei n. 51.
3O Decreto n. 7, de 23 de fevereiro de 1948, criou as Residências do Centro, do Norte, do Sul, do Leste e do Oeste.
4A Beneficência da Prefeitura não foi relacionada no Decreto-Lei n. 209, de novembro de 1947, que organiza os serviços da Prefeitura, e nem pela legislação posterior até 1967. A sua existência no período é sugerida pela inclusão da Beneficência da Prefeitura na legislação do ano 1967.
5A Escola de Arquitetura não foi relacionada no Decreto-Lei n. 209, de 11 de novembro de 1947. Presume-se que a Escola manteve sua ligação com a Prefeitura até a criação da Universidade Federal de Minas Gerais, em 1949.
6O Decreto n. 2 retira a competência dada no período anterior à Inspetoria de Receita de executar tarefas de aferição de pesos e medidas. Esta atividade foi transferida para o Estado.
7Não foi localizada a competência da unidade na legislação pesquisada.


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