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Sumário | Apresentação | Introdução | Ficha Técnica | Expediente | Organogramas | ||||
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BASE
LEGAL
1 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL - Constituição do Estado de Minas Gerais, 1891, art. 30, n. 21. - Lei Adicional à Constituição n. 1, de 28 de outubro de 1891. Determina os pontos que devem ser estudados para a construção da Nova Capital. - Lei Adicional à Constituição n. 3, de 17 de dezembro de 1893. Marca o lugar para a construção da Capital do Estado, e dá outras providências. - Decreto n. 680, de 14 de fevereiro de 1894. Regula o disposto no art. 2º da Lei n. 3, de 17 de dezembro de 1893. - Decreto n. 827, de 7 de junho de 1895. Estabelece modificações no regulamento que baixou o Decreto n. 680, de 14 de fevereiro de 1894, para a execução de obras de construção da Nova Capital.
SUBORDINAÇÃO Presidente do Estado (art. 1º, Dec. n. 680)1 1 -
Administração Central - 1ª Divisão (art. 11, Dec. n. 680) 2 - Contabilidade
- 2ª Divisão (art. 14, Dec. n. 680) 3 - Escritório
Técnico - 3ª Divisão (art. 22, Dec. n. 680) 4 - Estudo e
Preparo do Solo - 4ª Divisão (art. 23, Dec. n. 680) 5 - Estudo e
Preparo do Subsolo - 5ª Divisão (art. 23, Dec. n. 680) 6.1 - 1ª Seção (art. 9º, Dec. n. 680) 6.2 - 2ª Seção (art. 9º, Dec. n. 680) COMPETÊNCIA2 Comissão Construtora (art. 1º, Dec. n. 680) 1 -
Administração Central - 1ª Divisão (arts. 2º e 11, Dec. n. 680) 2 - Contabilidade
- 2ª Divisão (art. 14, Dec. n. 680) 3 - Escritório
Técnico - 3ª Divisão (art. 22, Dec. n. 680) 4 - Estudo e Preparo do Solo - 4ª Divisão (art. 24, Dec. n. 680) 5 - Estudo e Preparo do Subsolo - 5ª Divisão (art. 25, Dec. n. 680)3 6 - Estudo e Preparo da Viação, das Edificações, das Instalações Elétricas e mais trabalhos acessórios - 6ª Divisão (art. 26, Dec. n. 680)3 |
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*Comissão
Construtora da Nova Capital |
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