Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: CC*- 01
14 de fevereiro de 1894 a 6 de junho de 1895

ADMINISTRAÇÃO:
14/2/1894 a 6/6/1895 - AARÃO REIS


BASE LEGAL

1 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Constituição do Estado de Minas Gerais, 1891, art. 30, n. 21.

- Lei Adicional à Constituição n. 1, de 28 de outubro de 1891. Determina os pontos que devem ser estudados para a construção da Nova Capital.

- Lei Adicional à Constituição n. 3, de 17 de dezembro de 1893. Marca o lugar para a construção da Capital do Estado, e dá outras providências.

- Decreto n. 680, de 14 de fevereiro de 1894. Regula o disposto no art. 2º da Lei n. 3, de 17 de dezembro de 1893.

- Decreto n. 827, de 7 de junho de 1895. Estabelece modificações no regulamento que baixou o Decreto n. 680, de 14 de fevereiro de 1894, para a execução de obras de construção da Nova Capital.

 

SUBORDINAÇÃO

Presidente do Estado (art. 1º, Dec. n. 680)1


ESTRUTURA

1 - Administração Central - 1ª Divisão (art. 11, Dec. n. 680)
1.1 - Secretaria (art. 13, Dec. n. 680)
1.2 - Almoxarifado (art. 13, Dec. n. 680)

2 - Contabilidade - 2ª Divisão (art. 14, Dec. n. 680)
2.1 - Escrituração Geral (art. 13, Dec. n. 680)
2.2 - Tesouraria (art. 13, Dec. n. 680)
2.3 - Tombamento (art. 14, Dec. n. 680)

3 - Escritório Técnico - 3ª Divisão (art. 22, Dec. n. 680)
3.1 - Turmas de Serviço (art. 23, Dec. n. 680)

4 - Estudo e Preparo do Solo - 4ª Divisão (art. 23, Dec. n. 680)
4.1 - 1ª Seção (art. 23, Dec. n. 680)
4.2 - 2ª Seção (art. 23, Dec. n. 680)

5 - Estudo e Preparo do Subsolo - 5ª Divisão (art. 23, Dec. n. 680)
5.1 - 1ª Seção (art. 23, Dec. n. 680)
5.2 - 2ª Seção (art. 23, Dec. n. 680)

6 - Estudo e Preparo da Viação, das Edificações, das Instalações Elétricas e mais trabalhos acessórios. 6ª Divisão (art. 23, Dec. n. 680)
6.1 - 1ª Seção (art. 9º, Dec. n. 680)
6.2 - 2ª Seção (art. 9º, Dec. n. 680)

COMPETÊNCIA2

Comissão Construtora (art. 1º, Dec. n. 680)

1 - Administração Central - 1ª Divisão (arts. 2º e 11, Dec. n. 680)
1.1 - Secretaria (art. 13, Dec. n. 680)
1.2 - Almoxarifado (art. 13, Dec. n. 680)

2 - Contabilidade - 2ª Divisão (art. 14, Dec. n. 680)
2.1 - Escrituração Geral (art. 14, Dec. n. 680)
2.2 - Tesouraria (art. 14, Dec. n. 680)
2.3 - Tombamento (art. 14, Dec. n. 680)

3 - Escritório Técnico - 3ª Divisão (art. 22, Dec. n. 680)
3.1 - Turmas de Serviço (art. 22, Dec. n. 680)

4 - Estudo e Preparo do Solo - 4ª Divisão (art. 24, Dec. n. 680)

5 - Estudo e Preparo do Subsolo - 5ª Divisão (art. 25, Dec. n. 680)3

6 - Estudo e Preparo da Viação, das Edificações, das Instalações Elétricas e mais trabalhos acessórios - 6ª Divisão (art. 26, Dec. n. 680)3


*Comissão Construtora da Nova Capital
1Ver também art. 12, Dec. n. 680.
2A legislação refere-se a atribuições dos cargos.
3Ver também arts. 27 e 28, Dec. n. 680.


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