Consulta Pública do Código de Saúde de Belo Horizonte
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Ir para TÍTULO III - DA COMPET�NCIA, DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA �NICO DE SA�DE

CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 41 - Os recursos financeiros do SUS serão depositados no Fundo Municipal de Saúde e movimentados pela direção do SUS sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo da atuação dos outros órgãos de controle interno e externo.

Parágrafo único - No Fundo Municipal de Saúde, os recursos financeiros do SUS serão discriminados, órgão a órgão, como despesas de custeio e de investimento da Secretaria Municipal de Saúde, de modo que se identifiquem globalmente os recursos destinados a cada setor de saúde.

Art. 42 - Os recursos recolhidos em função do poder de polícia sanitária, tendo como fato gerador a ação da fiscalização e vigilância sanitária sobre produtos, serviços e estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, quer sejam taxas, quer sejam multas, serão integralmente repassados ao Fundo Municipal de Saúde.