Art. 37- Sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado, a Secretaria Municipal de Saúde organizará o Sistema Municipal de Auditoria e Avaliação das ações e dos serviços de saúde.
Art. 38 - O Sistema Municipal de Auditoria e Avaliação compreende o conjunto de órgãos do SUS que exercem a fiscalização técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial, bem como a avaliação do desempenho, da eficiência, da qualidade e da resolutividade das ações e dos serviços de saúde.