Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/I-06

19 de janeiro de 1907 a 29 de dezembro de 1914

ADMINISTRAÇÃO:
19/1/1907 a 16/4/1909 - BENJAMIN JACOB
16/4/1909 a 9/9/1910 - BENJAMIN FRANKLIN SILVIANO BRANDÃO
9/9/1910 a 9/9/1914 - OLINTO DEODATO DOS REIS MEIRELES
9/9/1914 a 29/12/1914 - CORNÉLIO VAZ DE MELO


BASE LEGAL


1 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL

- Decreto n. 1.973, de 19 de janeiro de 1907. Reorganiza a Prefeitura.

- Decreto n. 2.733, de 11 de janeiro de 1910. Regulamenta a Lei n. 452, de 9 de outubro de 1906.

- Decreto n. 4.005, de 9 de setembro de 1913. Aprova as instruções para execução da Lei Municipal n. 41, de 13 de outubro de 1909.

- Decreto n. 4.254, de 7 de setembro de 1914. Aprova o regulamento para os serviços de eletricidade da Capital, arrendados a Sampaio Correa & Comp.


2 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Lei n. 48, de 1º de fevereiro de 1911. Autoriza o Prefeito a contratar o arrendamento dos serviços de viação urbana, iluminação pública e particular, e de comunicações telefônicas, para o fim de os desenvolver e melhorar, e o do serviço funerário.

- Lei n. 52, de 30 de outubro de 1911. Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1912. art. 4º, b.

- Lei n. 59, de 14 de outubro de 1912 (Matadouro).

- Lei n. 66, de 10 de outubro de 1913. Autoriza a Prefeitura a dar nova organização aos serviços de higiene municipal e entrega a superintendência do Mercado, do Cemitério e do Matadouro ao médico da Prefeitura.

- Portaria n. 10, de 30 de dezembro de 1914, baixada pelo Prefeito [Restabelece a Diretoria de Higiene Municipal e Assistência Pública].


SUBORDINAÇÃO

Presidente do Estado (art. 2º, Dec. n. 1.973)1


ESTRUTURA

1 - Secretaria - 1ª Seção (art. 3º, Dec. n. 1.973)
1.1 - Biblioteca Municipal (art. 9º, Dec. n. 1.973)
1.2 - Arquivo Geral (art. 9º, Dec. n. 1.973)
1.3 - Portaria (art. 9º, Dec. n. 1.973)

2 - Diretoria de Obras Municipais - 2ª Seção (art. 3º, Dec. n. 1.973)

3 - Diretoria de Eletricidade - 3ª Seção (art. 3º, Dec. n. 1.973)

4 - Diretoria de Contabilidade - 4ª Seção (art. 3º, Dec. n. 1.973)

5 - Tesouraria - 5ª Seção (art. 3º, Dec. n. 1.973)


COMPETÊNCIA

Prefeitura - (arts. 1º, 4º e 5º, Dec. n. 1.973; arts. 3º e 5º, Dec. n. 2.733; arts. 1º a 3º, Lei n. 48; art. 1º, Lei n. 59; arts. 1º e 2º, Lei n. 66; arts. 5º, 6º, 50, 63, 64 e 67, Dec. n. 4.254)2

1 - Secretaria - 1ª Seção (art. 11, Dec. n. 1.973; art. 1º, Dec. n. 4.005)
1.1 - Biblioteca Municipal (art. 11, Dec. n. 1.973)
1.2 - Arquivo Geral (art. 11, Dec. n. 1.973)
1.3 - Portaria (art. 11, Dec. n. 1.973)

2 - Diretoria de Obras Municipais - 2ª Seção (art. 13, Dec. n. 1.973)

3 - Diretoria de Eletricidade - 3ª Seção (art. 19, Dec. n. 1.973)

4 - Diretoria de Contabilidade - 4ª Seção (art. 21, Dec. n. 1.973)

5 - Tesouraria - 5ª Seção (art. 29, Dec. n. 1.973)


1Para reorganizar os serviços, o Prefeito recebe autorização legal do Conselho Deliberativo, através do art. 4º, da Lei n. 52).
1A legislação anotada refere-se às funções da Prefeitura e do Prefeito.


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