Sumário Apresentação Introdução Ficha Técnica Expediente Organogramas


CÓDIGO: PBH/II-20

1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000

ADMINISTRAÇÃO:
1/1/1997 a 31/12/2000 - CÉLIO DE CASTRO


BASE LEGAL


1 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- Decreto n. 1.978, de 25 de fevereiro de 1971. Dispõe sobre a estrutura administrativa e aprova competências e atribuições da Beneficência da Prefeitura, criada pelo Decreto n.127, de maio de 1937.

- Lei n. 2.273, de 10 de janeiro de 1974. Autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar uma sociedade sob a denominação de "Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A" (PRODABEL), e dá outras providências.

- Decreto n. 3.839, de 31 de outubro de 1980. Aprova o Estatuto da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (BELOTUR), e dá outras providências.

- Decreto n. 4.543, de 12 de setembro de 1983. Altera a composição da estrutura administrativa da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU), consolida sua legislação, e dá outras providências.

- Decreto n. 4.858, de 22 de novembro de 1984. Aprova o Regimento Interno da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP).

- Lei n. 4.146, de 10 de julho de 1985. Dispõe sobre a "nova estrutura administrativa do Hospital Municipal Odilon Behrens".

- Decreto n. 6.548, de 7 de junho de 1990. Cria o Parque Orlando de Carvalho Silveira.

- Lei n. 5.899, de 20 de maio de 1991. Dispõe sobre a política municipal de arquivos públicos e privados, e dá outras providências.

- Lei n. 5.900, de 20 de maio de 1991. Dispõe sobre a criação do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Lei n. 5.904, de 5 de junho de 1991. Cria a Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Lei n. 5.953, de 31 de julho de 1991. Autoriza o Executivo a constituir e organizar uma sociedade de economia mista sob a denominação de Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTRANS), e dá outras providências.

- Decreto n. 6.928, de 7 de agosto de 1991. Aprova o Estatuto da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Decreto n. 6.985, de 30 de setembro de 1991. Aprova o Estatuto Social da BHTRANS.

- Decreto n. 6.991, de 10 de outubro de 1991. Cria unidade de ensino.

- Lei n. 6.352, de 15 de julho de 1993. Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Lei n. 6.500, de 30 de dezembro de 1993. Altera a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, prevista na Lei n. 6.352, de 15 de julho de 1993.

- Lei n. 6.740, de 17 de outubro de 1994. Dispõe sobre a transferência do Serviço de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Abastecimento.

- Lei n. 6.813, de 29 de dezembro de 1994. Acrescenta sub itens aos itens III e IV do art. 38 da Lei n. 6.352, de 15 de julho de 1993.

- Decreto n. 8.100 de 10 de novembro de 1994. Dispõe sobre atribuição de competência à Assistência Militar da Prefeitura de Belo Horizonte.

- Lei n. 6.918, de 1º de agosto de 1995. Cria a Secretaria Municipal de Assuntos Extraordinários.

- Lei n. 6.945, de 31 de agosto de 1995. Altera a estrutura organizacional da administração direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

- Lei n. 6.946, de 12 de setembro de 1995. Altera a estrutura organizacional da administração direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

- Lei n. 6.967, de 18 de outubro de 1995. Cria a função de Gerente de Unidade de Apoio Comunitário, e dá outras providências.

- Lei n. 7.153, de 22 de julho de 1996. Altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

- Lei n. 7.235, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Quadro Especial da Secretaria Municipal de Educação, institui o Plano de Carreira dos Servidores da Educação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, estabelece respectiva tabela de vencimento, e dá outras providências.

- Lei n. 7.238, de 30 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Quadro Especial da Secretaria Municipal de Saúde, institui o Plano de Carreira dos Servidores da Saúde da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, estabelece respectiva tabela de vencimento, e dá outras providências.

- Lei n. 7.247, de 13 janeiro de 1997. Cria cargos de Corregedor Municipal I, II e III, e dá outras providências.

- Lei n. 7.408, de 28 de novembro de 1997. Altera a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte prevista na Lei n. 6.352, de 15 julho de 1993, e da outras providências.

- Lei n. 7.535, de 19 de junho de 1998. Cria a Secretaria Municipal para Assuntos da Comunidade Negra (SMACOM), e dá outras providências.

- Lei n. 7.552, de 16 julho de 1998. Acrescenta dispositivos à Lei n. 6.352/93, cria a Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências.

- Lei n. 7.645, de 12 de fevereiro de 1999. Institui o Plano de Carreira dos Servidores da Área de Atividade de Tributação, estabelece a respectiva tabela de vencimentos e dispõe sobre o Quadro Especial da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, e dá outras providências.

- Lei n. 7.774, de 16 de julho de 1999. Dispõe sobre as ações de vigilância sanitária municipal, e dá outras providências.

- Lei n. 7.789, de 27 de agosto de 1999. Cria a unidade de saúde Farmácia de Manipulação, e dá outras providências.

- Lei n. 7862, de 12 de novembro de 1999. Altera a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, prevista na Lei n. 6.352, de 15 de julho 1993.

- Lei n. 7.960, de 22 de março de 2000. Institui o plano de carreira dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Fiscal Municipal de Atividades em Vias Urbanas da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, estabelece a respectiva tabela de vencimentos, e dá outras providências.

- Lei n. 7.971, de 31 de março de 1999. Institui o Plano de Carreira dos Servidores da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, estabelece a respectiva Tabela de Vencimentos, e dá outras providências.


ESTRUTURA

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 1º, Lei n. 6.352)

2 - Assessoria de Comunicação Social (art. 1º, Lei n. 6.352)
2.1 - Serviço de Administração e Finanças (art. 6º, Lei n. 6.352)
2.2 - Departamento de Imprensa (art. 6º, Lei n. 6.352)
2.3 - Departamento de Relações Públicas e Divulgação (art. 6º, Lei n. 6.352)
2.3.1 - Seção de Criação e Programação (art. 6º, Lei n. 6.352)

3 - Assistência Militar (art. 1º, Lei n. 7.153)
3.1 - Serviço Administrativo-Financeiro (art. 1º, Lei n. 7.153)
3.2 - Coordenadoria de Apoio da Polícia Militar (art. 1º, Lei n. 7.153)
3.3 - Coordenadoria de Ajudância de Ordem (art. 1º, Lei n. 7.153)
3.4 - Coordenadoria de Segurança do Paço Municipal (art. 1º, Lei n. 7.153)

4 - Auditoria Geral do Município (art. 1º, Lei n. 6.352)
4.1 - Departamento de Auditoria (art. 9º, Lei n. 6.352)
4.1.1 - Serviço de Apoio Administrativo (art. 9º, Lei n. 6.352)

5 - Corregedoria Geral do Município (art. 1º, Lei n. 6.352)
5.1 - Departamento Administrativo-Financeiro e de Atividades Correcionais (art. 3º, Lei n. 7.247)
5.1.1 - Serviço Administrativo e Financeiro (art. 3º, Lei n. 7.247)
5.1.2 - Serviço de Atividades Correcionais (art. 3º, Lei n. 7.247)

6 - Procuradoria Geral do Município (art. 1º, Lei n. 6.352)
6.1 - Departamento Administrativo Financeiro e Jurídico Consultivo (art. 14, Lei n. 6.352)
6.1.1 - Seção de Jurisprudência e Biblioteca (art. 14, Lei n. 6.352)
6.1.2 - Serviço Administrativo Financeiro (art. 14, Lei nº 6.352)
6.1.2.1 - Seção Administrativa ( art. 14, Lei n. 6.352)
6.1.2.2 - Seção Financeira (art. 14, Lei n. 6.352)
6.2 - Departamento de Atividades Contenciosas (art. 14, Lei n. 6.352)
6.2.1 - Seção de Controle de Expedientes Judiciais (art. 14, Lei n. 6.352)
6.2.2 - Seção de Atividades Auxiliares Judiciais (art. 14, Lei n. 6.352)
6.3 - Departamento Jurídico-Fiscal (art. 14, Lei n. 6.352)
6.3.1 - Serviço de Execuções Fiscais (art. 14, Lei n. 6.352)
6.3.1.1 - Seção de Controle de Ações Fiscais (art. 14, Lei n. 6.352)
6.3.1.2 - Seção de Atividades Auxiliares Fiscais (art. 14, Lei n. 6.352)
6.3.2 - Serviço Jurídico-Fiscal (art. 14, Lei n. 6.352)

7 - Secretaria Municipal de Abastecimento (art. 1º, Lei n. 6.352)
7.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 1º, Lei n. 6.946)
7.1.1 - Seção de Material (art. 1º, Lei n. 6.946)
7.1.2 - Seção Administrativa (art. 1º, Lei n. 6.946)
7.1.3 - Serviço Financeiro (art. 1º, Lei n. 6.946)
7.1.3.1 - Seção Contábil (art. 1º, Lei n. 6.946)
7.2 - Departamento de Gerenciamento do Sistema de Abastecimento (art. 17, Lei n. 6.352)
7.2.1 - Serviço de Fiscalização (art. 17, Lei n. 6.352)
7.2.2 - Serviço de Desenvolvimento e Apoio ao Sistema de Abastecimento (art. 17, Lei n. 6.352)
7.2.2.1 - Seção de Licenciamento (art. 17, Lei n. 6.352)
7.2.2.2 - Seção de Acompanhamento de Conjuntura e Preços (art. 17, Lei n. 6.352)
7.3 - Departamento de Defesa e Promoção do Consumo Alimentar (art. 17, Lei n. 6.352)
7.3.1 - Serviço de Programa de Nutrição e Assistência Alimentar (art. 17, Lei n. 6.352)
7.3.2 - Serviço de Orientação e Organização do Consumo Alimentar (art. 17, Lei n. 6.352)
7.3.2.1 - Seção de Orientação e Educação para consumo (art. 17, Lei n. 6.352)
7.3.2.2 - Seção de Apoio a compras Comunitárias e ao Cooperativismo de Consumo (art. 17, Lei n. 6.352)
7.3.3 - Serviço de Merenda Escolar ( art. 6º, Lei 6.740)
7.3.3.1 Seção de Armazenamento e distribuição de Gêneros Alimentícios ( art. 6º, Lei 6.740)
7.4 - Departamento de incentivo à Produção de Alimentos Básicos (art. 17, Lei n. 6.352)
7.4.1 - Serviço de Apoio à Produção, Processamento e Comercialização (art. 17, Lei n. 6.352)
7.4.1.1 - Seção de Apoio à Comercialização Agrícola (art. 17, Lei n. 6.352 )
7.4.1.2 - Seção de Incremento às Atividades Hortifrutigranjeiras (art. 17, Lei n. 6.352)

8 - Secretaria Municipal de Administração (art. 1º, Lei n. 6.352; art. 1º, Lei 6.945; art. 1º, Lei 6.500)
8.1 - Coordenadoria de Política de Remuneração e Relações de Trabalho (art. 20, Lei n. 6.352)
8.2 - Departamento de Administração e Finanças (art. 20, Lei n. 6.352)
8.2.1 - Serviço Administrativo (art. 20, Lei n. 6.352)
8.2.1.1 - Seção de Administração de Contratos ( art. 2º, Lei n. 6.500)
8.2.1.2 - Seção Administrativa (art. 20, Lei n. 6.352)
8.2.1.3 - Seção de Pessoal (art. 20, Lei n. 6.352)
8.2.2 - Serviço Financeiro (art. 20, Lei n. 6.352)
8.2.2.1 - Seção de Controle Orçamentário (art. 20, Lei n. 6.352)
8.2.2.2 - Seção Financeira (art. 20, Lei n. 6.352)
8.3 - Departamento de Material (art. 20, Lei n. 6.352)
8.3.1 - Serviço de Material (art. 20, Lei n. 6.352)
8.3.1.1 - Seção de Compras (art. 20, Lei n. 6.352)
8.3.1.2 - Seção de Licitação (art. 20, Lei n. 6.352)
8.3.2 - Serviço de Suprimentos (art. 20, Lei n. 6.352)
8.3.2.1 - Seção de Almoxarifado (art. 20, Lei n. 6.352)
8.3.2.2 - Seção de Controle de Movimentação de Materiais (art. 20, Lei n. 6.352)
8.4 - Departamento de Patrimônio (art. 20, Lei n. 6.352)
8.4.1 - Serviço de Bens Móveis (art. 20, Lei n. 6.352)
8.4.2 - Serviço de Bens Imóveis (art. 20, Lei n. 6.352)
8.4.2.1 - Seção de Legalização (art. 20, Lei n. 6.352)
8.4.2.2 - Seção Topográfica (art. 20, Lei n. 6.352)
8.4.3 - Serviço de Necrópoles (art. 9º Lei 6.945)
8.4.3.1 - Seção do Cemitério do Bonfim (art. 9º Lei 6.945)
8.4.3.2 - Seção do Cemitério da Paz (art. 9º Lei 6.945)
8.4.3.3 - Seção do Cemitério da Saudade (art. 9º Lei 6.945)
8.4.3.4 - Seção do Cemitério da Consolação (art. 9º Lei 6.945)
8.5 - Departamento de Pessoal (art. 20, Lei n. 6.352)
8.5.1 - Setor de Atendimento (art. 20, Lei n. 6.352)
8.5.2 - Serviço de Registro de Pessoal (art. 20, Lei n. 6.352)
8.5.2.1 - Seção de Registro de Pessoal Estatutário (art. 20, Lei n. 6.352)
8.5.2.2 - Seção de Registro de Pessoal Contratado (art. 20, Lei n. 6.352)
8.5.2.3 - Seção de Certidões (art. 20, Lei n. 6.352)
8.5.3 - Serviço de Pagamento de Pessoal (art. 20, Lei n. 6.352)
8.5.3.1 - Seção de Pagamento de Pessoal Estatutário (art. 20, Lei n. 6.352)
8.5.3.2 - Seção de Pagamento de Pessoal Contratado (art. 20, Lei n. 6.352)
8.5.3.3 - Seção de Encargos Sociais (art. 20, Lei n. 6.352)
8.6 - Departamento de Recursos Humanos (art. 20, Lei n. 6.352)
8.6.1 - Serviço de Recrutamento e Seleção (art. 20, Lei n. 6.352)
8.6.1.1 - Seção de Concursos (art. 20, Lei n. 6.352)
8.6.1.2 - Seção de Acompanhamento Funcional (art. 20, Lei n. 6.352)
8.6.2 - Serviço de Treinamento (art. 20, Lei n. 6.352)
8.6.2.1 - Seção de Programação Técnica (art. 20, Lei n. 6.352)
8.6.2.2 - Seção de Coordenação Operacional (art. 20, Lei n. 6.352)
8.6.3 - Serviço de Avaliação Permanente ( art. 12, Lei n. 7.960)
8.6.4 - Serviço de Avaliação Permanente dos engenheiros e arquitetos ( art. 10, Lei n. 7.971)
8.7 - Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho (art. 20, Lei n. 6.352)
8.7.1 - Seção de Segurança do Trabalho (art. 20, Lei n. 6.352)
8.7.2 - Seção de Medicina do Trabalho (art. 20, Lei n. 6.352)
8.8 - Departamento de Serviços Gerais (art. 20, Lei n. 6.352)
8.8.1 - Serviço de Transporte (art. 20, Lei n. 6.352)
8.8.1.1 - Seção de Manutenção (art. 20, Lei n. 6.352)
8.8.1.2 - Seção de Controle Operacional (art. 20, Lei n. 6.352)
8.8.2 - Serviço de Atividades Gerais (art. 20, Lei n. 6.352, art. 1º, Lei n. 6.500)
8.8.2.1 - Seção de Serviços Gerais (art. 20, Lei n. 6.352)
8.8.3 - Serviço de Comunicação (art. 20, Lei nº. 6.352)
8.8.3.1 - Seção de Recebimento e Expedição (art. 20, Lei nº.6.352)
8.8.3.2 - Seção de Arquivo (art. 20, Lei nº.6.352)
8.8.3.3 - Seção de Informações e Telefonia (art. 20, Lei n. 6.352)
8.9 - Departamento de Desenvolvimento Administrativo (art. 20, Lei n. 6.352)
8.9.1 - Seção de Apoio Técnico (art. 20, Lei n. 6.352)
8.9.2 - Serviço de Organização e Métodos (art. 20, Lei n. 6.352)
8.9.3 - Serviço de Documentação Geral (art. 20, Lei n. 6.352)

9 - Secretaria Municipal de Atividades Urbanas (art. 1º, Lei n. 6.352)
9.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 23, Lei n. 6.352)
9.1.1 - Seção Administrativa (art. 23, Lei n. 6.352)
9.1.2 - Seção Financeira (art. 23, Lei n. 6.352)
9.2 - Departamento de Edificação (art. 23, Lei n. 6.352)
9.2.1 - Serviço de Análise de Projetos e Edificações (art. 23, Lei n. 6.352)
9.2.1.1 - Setor de Expedição, Informação e Aprovação de Projetos (art. 23, Lei n. 6.352)
9.2.1.2 - Setor de Vistoria e Acompanhamento (art. 23, Lei n. 6.352)
9.2.2 - Serviço de Baixa de Construção e Habite-se (art. 23, Lei n. 6.352)
9.2.2.1 - Setor de Vistoria de Baixa e Habite-se (art. 23, Lei nº 6.352)
9.2.2.2 - Setor de Expedição de Certidões (art. 23, Lei n. 6.352)
9.3 - Departamento de Parcelamento do Solo (art. 23, Lei n. 6.352)
9.3.1 - Serviço de Vistoria de Obras de Loteamentos (art. 23, Lei n. 6.352)
9.3.2 - Serviço de Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo (art. 23, Lei n. 6.352)
9.3.3 - Serviço de Apoio Técnico (art. 23, Lei n. 6.352)
9.3.4 - Serviço de Cadastro (art. 23, Lei n. 6.352)
9.4 - Departamento de Fiscalização (art. 23, Lei n. 6.352)
9.4.1 - Serviço de Planejamento e Controle de Fiscalização de Edificações (art. 23, Lei n. 6.352)
9.4.2 - Serviço de Planejamento e Controle de Fiscalização de Atividades Urbanas (art. 23, Lei nº 6.352)
9.4.2.1 - Setor de Fiscalização Especializada (art. 23, Lei n. 6.352)
9.5 - Departamento de Obras Públicas (art. 23, Lei n. 6.352)
9.5.1 - Serviço de Programação , Coordenação e Compatibilização de Obras Públicas (art. 23, Lei n. 6.352)
9.5.2 - Serviço de Licenciamento, Fiscalização a Acompanhamento de Obras Públicas (art. 23, Lei n. 6.352)
9.6 - Departamento de Licenciamento de Atividades Urbanas (art. 23, Lei n. 6.352)

10 - Secretaria Municipal de Cultura (art. 1º, Lei n. 6.352; art. 3º, Lei 7.862)
10.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 26, Lei n. 6.352)
10.1.1 - Seção Administrativa (art. 26, Lei n. 6.352)
10.1.2 - Seção Financeira (art. 26, Lei n. 6.352)
10.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação Cultural (art. 26, Lei n. 6.352)
10.2.1 - Serviço de Projetos (art. 26, Lei n. 6.352)
10.2.1.1 - Seção de Captação de Recursos (art. 26, Lei n. 6.352)
10.2.2 - Serviço de Coordenação (art. 26, Lei n. 6.352)
10.2.2.1 - Seção de Interação Institucional (art. 26, Lei n. 6.352)
10.2.2.2 - Seção de Interação com a Comunidade (art. 26, Lei n. 6.352)
10.2.3 - Serviço de Pesquisa e Documentação Cultural (art. 26, Lei n. 6.352)
10.3 - Departamento de Ação Cultural (art. 3º, Lei n. 7.862)
10.3.1 - Serviço de Eventos (art. 3º, Lei n. 7.862)
10.3.2 - Serviço de Atividades Permanentes (art. 3º, Lei n. 7.862)
10.3.3 - Serviço de Fomento à Produção Cultural (art. 3º, Lei n. 7.862)
10.3.4 - Serviço de Recursos Humanos para Área Cultural (art. 3º, Lei n. 7.862)
10.4 - Teatro Francisco Nunes (art. 26, Lei n. 6.352)
10.4.1 - Serviço de Coordenação Técnica (art. 26, Lei n. 6.352)
10.5 - Museu de Arte (art. 26, Lei n. 6.352)
10.6 - Museu Histórico Abílio Barreto (art. 26, Lei n. 6.352)
10.7 - Museu de Mineralogia Professor Djalma Guimarães (art. 26, Lei n. 6.352)
10.8 - Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte (art. 26, Lei n. 6.352)
10.8.1 - Serviço de Gestão de Documentos (art. 26, Lei n. 6.352)
10.8.1.1 - Seção de Registro e Identificação de Fundos Externos (art. 26, Lei n. 6.352)
10.8.1.2 - Seção de Processamento Técnico (art. 26, Lei n. 6.352)
10.8.2. - Serviço de Arquivos Permanentes (art. 26, Lei n. 6.352)
10.8.2.1 - Seção de Documentos Escritos (art. 26, Lei n. 6.352)
10.8.2.2 - Seção de Documentos Especiais (art. 26, Lei n. 6.352)
10.8.3 - Serviço de Pesquisa e Informação (art. 26, Lei n. 6.352)
10.8.3.1 - Seção de Consultas (art. 26, Lei n. 6.352)
10.8.3.2 - Seção de Pesquisa (art. 26, Lei n. 6.352)
10.9 - Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte (art. 26, Lei n. 6.352)
10.9.1 - Serviço de Extensão Cultural e Editoração (art. 26, Lei n. 6.352)
10.9.1.1 - Seção de Documentação (art. 26, Lei n. 6.352)
10.9.1.2 - Seção de Pesquisa e Seleção (art. 26, Lei n. 6.352)
10.9.2 - Serviço de Coordenação Técnico-Administrativo (art. 26, Lei n. 6.352)
10.9.2.1 - Seção de Apoio Técnico (art. 26, Lei n. 6.352)
10.9.2.2 - Seção de Apoio Administrativo (art. 26, Lei n. 6.352)
10.10 - Centro Cultural Inter-regional Lagoa do Nado (art. 26, Lei n. 6.352)
10.10.1 - Serviço de Desenvolvimento Cultural (art. 26, Lei n. 6.352)
10.10.1.1 - Seção de Extensão Cultural e Inter-regional (art. 26, Lei n. 6.352)
10.10.1.2 - Seção de Formação Cultural (art. 26, Lei n. 6.352)
10.10.2 - Serviço de Coordenação Técnico-Administrativa (art. 26, Lei n. 6.352)
10.10.2.1 - Seção de Apoio Técnico (art. 26, Lei n. 6.352)
10.10.2.2 - Seção de Apoio Administrativo (art. 26, Lei n. 6.352)
10.11 - Departamento de Memória e Patrimônio Cultural (art. 4º, Lei n. 7.862)
10.11.1 - Serviço de Identificação de Bens Culturais (art. 4º, Lei n. 7.862)
10.11.2 - Serviço de Proteção de Bens Culturais (art. 4º, Lei n. 7.862)

11 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (art. 1º, Lei n. 6.352)
11.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 29, Lei n. 6.352)
11.1.1 - Seção Administrativa (art. 29, Lei n. 6.352)
11.1.2 - Seção Financeira (art. 29, Lei n. 6.352)
11.1.3 - Seção de Convênios (art. 29, Lei n. 6.352)
11.2 - Departamento de Promoção Social (art. 29, Lei n. 6.352)
11.2.1 - Serviço de Equipamentos Sociais (art. 29, Lei n. 6.352)
11.2.1.1 - Centros de Apoio Comunitário (art. 29, Lei n. 6352; art. 9º, Lei n. 6.967; art. 1º, Lei n. 7.408)
11.2.1.2 - Casa de Apoio (art. 9º, Lei n. 6.967)
11.2.1.3 - Albergue Feminino (art. 9º, Lei n. 6.967)
11.2.1.4 - Albergue Masculino (art. 9º, Lei n. 6.967)
11.2.1.5 - Unidade de produção (art. 9º, Lei n. 6.967)
11.2.2 - Serviço de Trabalho e Melhoria de Renda (art. 29, Lei n. 6.352)
11.2.2.1 - Seção de Formação Profissional (art. 29, Lei n. 6.352)
11.2.2.2 - Seção de Apoio ao Trabalho (art. 29, Lei n. 6.352)
11.2.3 - Serviço de Desenvolvimento Comunitário (art. 29, Lei n. 6.352)
11.2.3.1 - Seção de Educação e Socialização (art. 29, Lei n. 6.352)
11.2.3.2 - Seção de Organização Comunitária (art. 29, Lei n. 6.352)
11.2.4 - Serviço de Estudos Sociais Básicos (art. 29, Lei n. 6.352)
11.2.5 - Serviço de Assistência Judiciária (art. 29, Lei n. 6.352)
11.3 - Departamento de Apoio ao Deficiente (art. 29, Lei n. 6.352)
11.3.1 - Serviço de Reintegração Social (art. 29, Lei n. 6.352)
11.3.2 - Serviço de Readaptação Funcional (art. 29, Lei n. 6.352)

12 - Secretaria Municipal de Educação (art. 1º, Lei n. 6.352)
12.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 32, Lei n. 6.352)
12.1.1 - Serviço de Material e Suprimento (art. 32, Lei n. 6.352)
12.1.1.1 - Seção de Transportes (art. 32, Lei n. 6.352)
12.1.1.2 - Seção de Armazenamento e Distribuição de Material Escolar (art. 32, Lei n. 6.352)
12.1.2 - Serviço Financeiro (art. 32, Lei n. 6.352)
12.1.2.1 - Seção Contábil (art. 32, Lei n. 6.352)
12.1.3 - Serviço Administrativo (art. 32, Lei n. 6.352)
12.1.3.1 - Seção de Serviços Gerais (art. 32, Lei n. 6.352)
12.1.3.2 - Seção de Convênios (art. 32, Lei n. 6.352)
12.2 - Departamento de Organização Escolar (art. 32, Lei n. 6.352)
12.2.1 - Serviço de Legislação e Normas (art. 32, Lei n. 6.352)
12.2.2 - Serviço de Ensino Profissionalizante e de Adultos (art. 32, Lei n. 6.352)
12.2.3 - Serviço de Ensino Especial (art. 32, Lei n. 6.352)
12.2.4 - Serviço de Pessoal (art. 32, Lei n. 6.352)
12.2.5 - Serviço de Alfabetização e Currículo (art. 32, Lei n. 6.352)
12.2.6 - Serviço de Avaliação Permanente (art. 11, Lei n. 7.235)
12.3 - Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino - CAPE (art. 4º Lei n. 6.500)

13 - Secretaria Municipal de Esportes (art. 1º, Lei n. 6.352)
13.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 35, Lei n. 6.352)
13.1.1 - Seção Administrativa (art. 35, Lei n. 6.352)
13.1.2 - Seção Financeira (art. 35, Lei n. 6.352)
13.2 - Departamento de Atividades Esportivas (art. 35, Lei n. 6.352)
13.2.1 - Serviço de Promoções e Realizações (art. 35, Lei n. 6.352)
13.2.2 - Serviço de Práticas Esportivas (art. 35, Lei n. 6.352)
13.2.2.1 - Seção de recreação e Lazer (art. 35, Lei n. 6.352)
13.2.2.2 - Seção de Futebol Amador e Esportes Especializados (art. 35, Lei n. 6.352)
13.3 - Departamento de Planejamento e Controle de Equipamentos Esportivos (art. 35, Lei n. 6.352)

14 - Secretaria Municipal de Fazenda (art. 1º, Lei n. 6.352)
14.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 38, Lei n. 6.352)
14.1.1 - Seção Administrativa (art. 38, Lei n. 6.352)
14.1.2 - Seção Financeira (art. 38, Lei n. 6.352)
14.1.3 - Serviço de Avaliação Permanente (art. 16, Lei 7.645)
14.2 - Departamento de Dívida Ativa e Legislação (art. 38, Lei n. 6.352)
14.2.1 - Serviço de Dívida Ativa (art. 38, Lei n. 6.352)
14.2.1.1 - Seção de Crédito (art. 38, Lei n. 6.352)
14.2.1.2 - Seção de Inscrição e Controle da Legalidade (art. 38, Lei n. 6.352)
14.2.1.3 - Seção de Cobrança (art.38, Lei n. 6.352)
14.2.1.4 - Seção de Certidões (art.38, Lei n. 6.352)
14.2.2 - Serviço de Legislação e Consultoria (art.38, Lei n. 6.352)
14.2.2.1 - Seção de Legislação (art.38, Lei n. 6.352)
14.2.2.2 - Seção de Consulta (art.38, Lei n. 6.352)
14.3 - Departamento de Rendas Imobiliárias (art.38, Lei n. 6.352)
14.3.1 - Serviço de Rendas Imobiliárias (art.38, Lei n. 6.352)
14.3.1.1 - Seção de Cadastro (art.38, Lei n. 6.352)
14.3.1.2 - Seção de Lançamento (art.38, Lei n. 6.352)
14.3.1.3 - Seção de Crédito (art.38, Lei n. 6.352)
14.3.2 - Serviço de Planejamento e Controle de Fiscalização de Rendas Imobiliárias (art.38, Lei n. 6.352)
14.3.2.1 - Seção de Controle e Apuração de Atividades Fiscais (art.38, Lei n. 6.352)
14.3.2.2 - Seção de Fiscalização de Rendas Imobiliárias da Região Centro-sul (art.38, Lei n. 6.352)
14.3.2.2.1 - Setor I de Autuações e diligências (art.38, Lei n. 6.352)
14.3.2.2.2 - Setor II de Autuações e Diligências (art.38, Lei n. 6.352)
14.3.2.2.3 - Setor III de Autuações e Diligências (art.1º, Lei n. 6.813)
14.4 - Departamento de Rendas Mobiliárias (art.38, Lei n. 6.352)
14.4.1 - Serviço de Rendas Mobiliárias (art.38, Lei n. 6.352)
14.4.1.1 - Seção de Cadastro (art.38, Lei n. 6.352)
14.4.1.2 - Seção de Lançamento (art.38, Lei n. 6.352)
14.4.1.3 - Seção de Crédito (art.38, Lei n. 6.352)
14.4.2 - Serviço de Planejamento e Controle de Fiscalização de Rendas Mobiliárias (art.38, Lei n. 6.352)
14.4.2.1 - Seção de Fiscalização de Apoio (art.38, Lei n. 6.352)
14.4.2.2 - Seção de Controle e Apuração de Atividades Fiscais (art.38, Lei n. 6.352)
14.4.2.3 - Seção de Fiscalização de Rendas Mobiliárias da Região Centro-Sul (art.38, Lei n. 6.352)
14.4.2.3.1 - Setor I de Autuações e Diligências (art.38, Lei n. 6.352)
14.4.2.3.2 - Setor II de Autuações e Diligências (art.38, Lei n. 6.352)
14.4.2.3.3 - Setor III de Autuações e Diligências (art.38, Lei n. 6.352)
14.4.2.3.4 - Setor IV de Autuações e Diligências (art.38, Lei n. 6.352)
14.4.2.3.5 - Setor V de Autuações e Diligências (art.1º, Lei n. 6.813)
14.4.2.3.6 - Setor VI de Autuações e Diligências (art.1º, Lei n. 6.813)
14.4.2.3.7 - Setor VII de Autuações e Diligências (art.1º, Lei n. 6.813)
14.5 - Departamento de Inspeção Financeira (art.38, Lei n. 6.352)
14.5.1 - Serviço de Execução Orçamentária da Despesa (art.38, Lei n. 6.352)
14.5.1.1 - Seção de Controle da Legalidade da Despesa (art.38, Lei n. 6.352)
14.5.1.2 - Seção de Processamento da Despesa (art.38, Lei n. 6.352)
14.5.2 - Serviço de Contabilidade Geral (art.38, Lei n. 6.352)
14.5.2.1 - Seção de Conciliação Bancária (art.38, Lei n. 6.352)
14.5.2.2 - Seção de Tomada de Contas (art.38, Lei n. 6.352)
14.5.2.3 - Seção de Coordenação e Controle Contábil (art.38, Lei n. 6.352)
14.6 - Departamento do Tesouro (art.38, Lei n. 6.352)
14.6.1 - Serviço de Programação e Controle Financeiro (art.38, Lei n. 6.352)
14.6.1.1 - Seção de Acompanhamento da Arrecadação e Despesa (art.38, Lei n. 6.352)
14.6.1.2 - Seção de Recebimento e Pagamento (art.38, Lei n. 6.352)
14.6.2 - Serviço de Controle de Financiamentos, Repasses e Dívida Pública (art.38, Lei n. 6.352)
14.6.3 Serviço de Avaliação Permanente (art. 16, Lei 7.645)

15 - Secretaria Municipal de Governo (art. 1º, Lei n. 6.352)
15.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 41, Lei n. 6.352)
15.1.1 - Seção Administrativa (art. 41, Lei n. 6.352)
15.1.2 - Seção Financeira (art. 41, Lei n. 6.352)
15.2 - Departamento Técnico Consultivo (art. 41, Lei n. 6.352)
15.2.1 - Seção de Controle de Atos (art. 41, Lei n. 6.352)
15.2 2 - Serviço Técnico Legislativo (art. 41, Lei n. 6.352)
15.3 - Departamento de Ação Regional (art. 41, Lei n. 6.352)
15.4 - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (art. 41, Lei n. 6.352)
15.4.1 - Seção de Apoio (art. 41, Lei n. 6.352)
15.4.2 - Serviço de Operações (art. 41, Lei n. 6.352)
15.5 - Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (art. 41, Lei n. 6.352)
15.5.1 - Serviço de Atendimento ao Consumidor (art. 41, Lei n. 6.352)
15.5.2 - Serviço de Educação e Fiscalização (art. 41, Lei n. 6.352)
15.5.2.1 - Seção de Fiscalização (art. 41, Lei n. 6.352)
15.5.2.2 - Seção de Estudo e Pesquisa (art. 41, Lei n. 6.352)
15.6 - Coordenadoria de Direitos Humanos e Cidadania (art. 41, Lei n. 6.352)
15.6.1 - Serviço de Comunicação e Memória (art. 41, Lei n. 6.352)
15.6.2 - Serviço de Elaboração e Acompanhamento de Programas de Direitos Humanos e Cidadania (art. 41, Lei n. 6.352)
15.7 - Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mulher (art. 1º, Lei n.7.552)
15.7.1 - Serviço de Planejamento e Coordenação ( art. 1º, Lei n. 7.552)
15.7.2 - Serviço de Divulgação e Informações ( art. 1º, Lei n. 7.552)
15.7.3 - Serviço de Atendimento Jurídico e Psicossocial (art. 1º, Lei n. 7.552)
15.8 - Administrações Regionais ( Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha, Venda Nova) (§ Único, art. 41, Lei n. 6.352)1

16 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (art. 1º, Lei n. 6.352)
1
6.1 - Departamento de Administração e Finanças (art.44, Lei n. 6.352)
16.1.1 - Seção Administrativa (art.44, Lei n. 6.352)
16.1.2 - Seção Financeira (art.44, Lei n. 6.352)
16.2 - Departamento de Planejamento (art.44, Lei n. 6.352)
16.2.1 - Serviço de Pesquisa e Monitoramento de Dados (art. 44, Lei n. 6.352)
16.2.2 - Serviço de Projetos (art.44, Lei n. 6.352)
16.2.3 - Serviço de Convênios e Ações Especiais (art.44, Lei n. 6.352)
16.3 - Departamento de Desenvolvimento Econômico (art.44, Lei n. 6.352)
16.3.1 - Serviço de Desenvolvimento Tecnológico (art.44, Lei n. 6.352)
16.3.2 - Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos (art.44, Lei n. 6.352)
16.3.3 - Serviço de Apoio às Atividades Industriais e Terciárias (art.44, Lei n. 6.352)

17 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (art. 1º, Lei n. 6.352)
17.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 47, Lei n. 6.352)
17.1.1 - Seção Administrativa (art. 47, Lei n. 6.352)
17.1.2 - Seção Financeira (art. 47, Lei n. 6.352)
17.2 - Departamento de Controle Ambiental (art. 47, Lei n. 6.352)
17.2.1 - Serviço de Licenciamento (art. 47, Lei n. 6.352)
17.2.1.1 - Seção de Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais (art. 47, Lei n. 6.352)
17.2.1.2 - Seção de Licenciamento Ambiental de Atividades Não-industriais (art. 47, Lei n. 6.352)
17.2.2 - Serviço de Fiscalização e Controle (art. 47, Lei n. 6.352)
17.2.2.1 - Seção de Controle de Poluição de Veíclos Automotores (art. 47, Lei n. 6.352)
17.2.2.2 - Seção de Controle da Poluição Sonora (art. 47, Lei n. 6.352)
17.2.2.3 - Seção de Controle de Fontes Degradadoras do Meio Ambiente (art. 47, Lei n. 6.352)
17.3 - Departamento de Desenvolvimento Ambiental (art. 47, Lei n. 6.352)
17.3.1 - Serviço de Estudos de Projetos Ambientais (art. 47, Lei n. 6.352)
17.3.2 - Serviço de Educação Ambiental (art. 47, Lei n. 6.352)
17.4 - Departamento de Parques e Jardins (art. 47, Lei n. 6.352)
17.4.1 - Serviço de Estudos e Projetos de Parques e Jardins (art. 47, Lei n. 6.352)
17.4.2 - Serviço de Controle de Áreas Verdes (art. 47, Lei n. 6.352)
17.4.3 - Serviço de Administração de Parques (art. 47, Lei n. 6.352)
17.4.3.1 - Seção de Administração de Parques (art. 47, Lei n. 6.352)
17.5 - Departamento do Parque Municipal Américo Giannetti (art. 47, Lei n. 6.352)
17.5.1 - Seção de Manutenção e Segurança (art. 47, Lei n. 6.352)
17.5.2 - Seção de Educação Ambiental (art. 47, Lei n. 6.352)
17.6 - Departamento do Parque das Mangabeiras (art. 47, Lei n. 6.352)
17.6.1 - Serviço de Administração e Finanças (art. 47, Lei n. 6.352)
17.6.1.1 - Seção Administrativa (art. 47, Lei n. 6.352)
17.6.1.2 - Seção Financeira (art. 47, Lei n. 6.352)
17.6.1.3 - Seção de Manutenção e Conservação (art. 47, Lei n. 6.352)
17.6.1.4 - Seção de Segurança (art. 47, Lei n. 6.352)
17.6.2 - Serviço de Ecologia e Turismo (art. 47, Lei n. 6.352)
17.6.2.1 - Seção de Educação Ambiental (art. 47, Lei n. 6.352)
17.6.2.2 - Seção de Relações Públicas e Turismo (art. 47, Lei n. 6.352)
17.6.3 - Serviço de Integração Social (art. 47, Lei n. 6.352)
17.6.3.1 - Seção de Esporte e Lazer (art. 47, Lei n. 6.352)
17.6.3.2 - Seção de Eventos (art. 47, Lei n. 6.352)

18 - Secretaria Municipal de Planejamento (art. 1º, Lei n. 6.352)
18.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 50, Lei n. 6.352)
18.1.1 - Seção Administrativa (art. 50, Lei n. 6.352)
18.1.2 - Seção Financeira (art. 50, Lei n. 6.352)
18.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação (art. 50, Lei n. 6.352)
18.2.1 - Serviço do Plano Diretor (art. 50, Lei n. 6.352)
18.2.2 - Serviço de Normas Urbanísticas (art. 50, Lei n. 6.352)
18.2.3 - Serviço de Coordenação e Implementação (art. 50, Lei n. 6.352)
18.2.3.1 - Seção de Acompanhamento de Programas e Projetos (art. 50, Lei n. 6.352)
18.2.3.2 - Seção de Avaliação do Plano de Ação Municipal (art. 50, Lei n. 6.352)
18.3 - Departamento de Orçamento (art. 50, Lei n. 6.352)
18.3.1 - Serviço de Programação Orçamentária (art. 50, Lei n. 6.352)
18.3.2 - Serviço de Acompanhamento e Avaliação (art. 50, Lei n. 6.352)
18.4 - Departamento de Finanças e Repasses (art. 50, Lei n. 6.352)
18.4.1 - Serviço de Contratos e Convênios (art. 50, Lei n. 6.352)
18.4.2 - Serviço de Acompanhamento e Controle (art. 50, Lei n. 6.352)
18.5 - Departamento de Informações Técnicas (art. 50, Lei n. 6.352)
18.5.1 - Serviço de Planejamento do Cadastro Geral do Município (art. 50, Lei n. 6.352)
18.5.2 - Serviço de Informações Municipais (art. 50, Lei n. 6.352)
18.5.2.1 - Seção de Arquivo e Documentação (art. 50, Lei n. 6.352)
18.5.2.2 - Seção de Pesquisa (art. 50, Lei n. 6.352)
18.5.2.3 - Seção de Edição e Divulgação (art. 50, Lei n. 6.352)

19 - Secretaria Municipal de Saúde (art. 1º, Lei n. 6.352)
19.1 - Departamento de Administração e Finanças (art. 53, Lei n. 6.352)
19.1.1 - Seção de Finanças (art. 53, Lei n. 6.352)
19.1.2 - Seção de Recursos Humanos (art. 53, Lei n. 6.352)
19.1.3- Seção de Material (art. 53, Lei n. 6.352)
19.1.3.1 - Setor de Almoxarifado (art. 53, Lei n. 6.352)
19.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação de Ações de Sáude (art. 53, Lei n. 6.352)
19.2.1 - Serviço das Atividades Assistenciais (art. 53, Lei n. 6.352)
19.2.2 - Serviço de Vigilância Sanitária Municipal (art. 3º, Lei n. 7.774)
19.2.2.1 Assessoria
19.2.2.2 - Seção de Vigilância Sanitária Municipal de Alimentos, Saneamento e Ações sobre o Meio (art. 3º, Lei n. 7.774)
19.2.2.3 - Seção de Vigilância Sanitária Municipal de Serviços, Produtos, Atividades, Unidades e Estabelecimentos de interesse da saúde municipalizados (art. 3º, Lei n. 7.774)
19.2.2.4 - Seção de Coordenação Estatística, Registro, Licenciamento e Expedição de Documentos Fiscais Sanitários (art. 3º, Lei n. 7.774)
19.2.3 - Serviço de Planejamento Estratégico (art. 53, Lei n. 6.352)
19.2.4 - Serviço de Atividades de Saúde Escolar (art. 53, Lei n. 6.352)
19.2.5 - Serviço de Atividades de Apoio Diagnóstico (art. 53, Lei n. 6.352)
19.2.5.1 - Laboratório de Patologia (art. 53, Lei n. 6.352)
19.2.5.2 - Laboratório de Bromatologia (art. 53, Lei n. 6.352)
19.2.5.3 - Laboratório de Prótese e Óptica (art. 53, Lei n. 6.352)
19.2.5.4 - Laboratório de Zoonoses (art. 53, Lei n. 6.352)
19.2.6 - Serviço de Controle de Zooneses (art. 53, Lei n. 6.352)
19.2.6.1- Setor de Controle de Vetores e Roedores (art. 53, Lei n. 6.352)
19.3 - Farmácia de Manipulação (art. 1º, Lei n. 7.789)

20 - Secretaria Municipal para Assuntos da Comunidade Negra ( art. 1º e 3º, Lei 7.535)
20.1 - Departamento de Administração e Finanças ( art. 3º, Lei 7.535)
20.1.1 - Seção Administrativa ( art. 3º, Lei 7.535)
20.1.2 - Seção Financeira ( art. 3º, Lei 7.535)
20.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação (art. 3º, Lei 7.535)
20.2.1 - Serviço de Planejamento Estratégico ( art. 3º, Lei 7.535)
20.2.2 - Serviço de Apoio Logístico ( art. 3º, Lei 7.535)
20.2.3 - Serviço de Convênios e Contratos ( art. 3º, Lei 7.535)
20.3 - Departamento de Promoção e Desenvolvimento Institucional ( art. 3º, Lei 7.535)
20.3.1 - Serviço de Divulgação e Promoção de Eventos (art. 3º, Lei 7.535)
20.3.2 - Serviço de Apoio Institucional ( art. 3º, Lei 7.535)

21 - Administrações Regionais (Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte Oeste, Pampulha, Venda Nova) (art. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.1 - Departamento de Administração e Finanças (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.1.1 - Serviço de Recursos Humanos (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.1.1.1 - Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.1.1.2 - Seção de Pessoal (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.1.2 - Serviço de Administração (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.1.2 .1 - Seção Administrativa e Financeira (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.1.2 .2 - Seção de Serviços Gerais (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.1.2 .3 - Seção de Material e Patrimônio (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.2 - Departamento de Manutenção (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.2.1.- Serviço de Programação e Controle (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.2.2 - Serviço de Operações (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.2.2.1 - Seção de Manutenção de Parques e Jardins (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.2.2.2 - Seção de Manutenção de Próprios Municipais (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.2.2.3 - Seção de Manutenção de Vias Públicas (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.3 - Departamento de Controle Urbano (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.3.1 - Serviço de Licenciamento (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.3.1.1 - Seção de Licença de Edificações (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.3.1.2 - Seção de Licença de Posturas e Meio Ambiente (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.3.2 - Serviço de Fiscalização (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.3.2.1 - Seção de Fiscalização de Rendas (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.3.2.2 - Seção de Fiscalização de Posturas e Meio Ambiente (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.4 - Departamento de Desenvolvimento Econômico Social (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.4.1 -Serviço de Atividades Econômicas e Sociais (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.4.1.1 - Setor de Atendimento Jurídico (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.4.2 - Serviço de Feira de Arte e Artesanato (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.5 - Departamento de Distrito Sanitário (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.5.1 - Serviço de Atenção à Saúde (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.5.2 - Serviço de Controle de Zoonoses (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.5.3 - Serviço de Vigilância Sanitária (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.5.4 - Policlínicas (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.5.5 - Centros de Saúde (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.6 - Departamento de Educação (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.6.1 - Serviço de Apoio Técnico-Pedagógico à Escola (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.6.2 - Serviço de Planejamento do Atendimento Escolar (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352)
21.6.3 - Escolas Municipais (arts. 55 a 63, Lei n. 6.352; arts 5º ao 13 da Lei 6.500)


II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Entidades Vinculadas Diretamente ao Prefeito

1 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) (art. 65, Lei n. 6.352)
2 - Processamento de Dados do Município de Belo Horizonte S/A (PRODABEL) (art. 65, Lei n. 6.352)
3 - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A (BELOTUR) (art. 65, Lei n. 6.352)
4 - Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL) (art. 65, Lei n. 6.352)
5 - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTRANS) (art. 65, Lei n. 6.352)

Entidade Vinculadas à Secretaria Municipal de Administração

1 - Beneficiência da Prefeitura (BEPREM) (art. 65, Lei n. 6.352)

Entidades Vinculadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1 - Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) (art. 65, Lei n. 6.352)
2 - Fundação Zoo- Botânica de Belo Horizonte (art. 65, Lei n. 6.352)

Entidade Vinculada à Secretaria Municipal de Sáude

1 - Hospital Municipal Odilon Behrens (HOB) (art. 65, Lei n. 6.352)

COMPETÊNCIA

I ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - Gabinete do Prefeito (art. 3º, Lei n. 6.352)

2 - Assessoria de Comunicação Social (art. 5º, Lei n. 6.352)
2.1 - Serviço de Administração e Finanças
2.2 - Departamento de Imprensa
2.3 - Departamento de Relações Públicas e Divulgação
2.3.1 - Seção de Criação e Programação

3 - Assistência Militar (art. 1º, Decreto n. 8.100)
3.1 - Serviço Administrativo-Financeiro
3.2 - Coordenadoria de Apoio da Polícia Militar
3.3 - Coordenadoria de Ajudância de Ordem
3.4 - Coordenadoria de Segurança do Paço Municipal

4 - Auditoria Geral do Município (art. 8º, Lei n. 6.352)
4.1 - Departamento de Auditoria
4.1.1 - Serviço de Apoio Administrativo

5 - Corregedoria Geral do Município (art. 10, Lei n. 6.352)
5.1 - Departamento Administrativo-Financeiro e de Atividades Correcionais
5.1.1 - Serviço Administrativo e Financeiro
5.1.2 - Serviço de Atividades Correcionais

6 - Procuradoria Geral do Município (art. 13, Lei n. 6.352)
6.1 - Departamento Administrativo Financeiro e Jurídico Consultivo
6.1.1 - Seção de Jurisprudência e Biblioteca
6.1.2 - Serviço Administrativo Financeiro
6.1.2.1 - Seção Administrativa
6.1.2.2 - Seção Financeira
6.2 - Departamento de Atividades Contenciosas
6.2.1 - Seção de Controle de Expedientes Judiciais
6.2.2 - Seção de Atividades Auxiliares Judiciais
6.3 - Departamento Jurídico-Fiscal
6.3.1 - Serviço de Execuções Fiscais
6.3.1.1 - Seção de Controle de Ações Fiscais
6.3.1.2 - Seção de Atividades Auxiliares Fiscais
6.3.2 - Serviço Jurídico-Fiscal

7 - Secretaria Municipal de Abastecimento (art. 16, Lei n. 6.352)
7.1 - Departamento de Administração e Finanças2
7.1.1 - Seção de Material
7.1.2 - Seção Administrativa
7.1.3 - Serviço Financeiro
7.1.3.1 - Seção Contábil
7.2 - Departamento de Gerenciamento do Sistema de Abastecimento
7.2.1 - Serviço de Fiscalização
7.2.2 - Serviço de Desenvolvimento e Apoio ao Sistema de Abastecimento
7.2.2.1 - Seção de Licenciamento
7.2.2.2 - Seção de Acompanhamento de Conjuntura e Preços
7.3 - Departamento de Defesa e Promoção do Consumo Alimentar
7.3.1 - Serviço de Programa de Nutrição e Assistência Alimentar
7.3.2 - Serviço de Orientação e Organização do Consumo Alimentar
7.3.2.1 - Seção de Orientação e Educação para consumo
7.3.2.2 - Seção de Apoio a compras Comunitárias e ao Cooperativismo de Consumo
7.3.3 - Serviço de Merenda Escolar
7.3.3.1 Seção de Armazenamento e distribuição de Gêneros Alimentícios
7.4 - Departamento de incentivo à Produção de Alimentos Básicos
7.4.1 - Serviço de Apoio à Produção, Processamento e Comercialização
7.4.1.1 - Seção de Apoio à Comercialização Agrícola
7.4.1.2 - Seção de Incremento às Atividades Hortifrutigranjeiras

8 - Secretaria Municipal de Administração (art. 19, Lei n. 6.352)
8.1 - Coordenadoria de Política de Remuneração e Relações de Trabalho
8.2 - Departamento de Administração e Finanças
8.2.1 - Serviço Administrativo
8.2.1.1 - Seção de Administração de Contratos
8.2.1.2 - Seção Administrativa
8.2.1.3 - Seção de Pessoal
8.2.2 - Serviço Financeiro
8.2.2.1 - Seção de Controle Orçamentário
8.2.2.2 - Seção Financeira
8.3 - Departamento de Material
8.3.1 - Serviço de Material
8.3.1.1 - Seção de Compras
8.3.1.2 - Seção de Licitação
8.3.2 - Serviço de Suprimentos
8.3.2.1 - Seção de Almoxarifado
8.3.2.2 - Seção de Controle de Movimentação de Materiais
8.4 - Departamento de Patrimônio2
8.4.1 - Serviço de Bens Móveis
8.4.2 - Serviço de Bens Imóveis
8.4.2.1 - Seção de Legalização
8.4.2.2 - Seção Topográfica
8.4.3 - Serviço de Necrópoles
8.4.3.1 - Seção do Cemitério do Bonfim
8.4.3.2 - Seção do Cemitério da Paz
8.4.3.3 - Seção do Cemitério da Saudade
8.4.3.4 - Seção do Cemitério da Consolação
8.5 - Departamento de Pessoal
8.5.1 - Setor de Atendimento
8.5.2 - Serviço de Registro de Pessoal
8.5.2.1 - Seção de Registro de Pessoal Estatutário
8.5.2.2 - Seção de Registro de Pessoal Contratado
8.5.2.3 - Seção de Certidões
8.5.3 - Serviço de Pagamento de Pessoal
8.5.3.1 - Seção de Pagamento de Pessoal Estatutário
8.5.3.2 - Seção de Pagamento de Pessoal Contratado
8.5.3.3 - Seção de Encargos Sociais
8.6 - Departamento de Recursos Humanos
8.6.1 - Serviço de Recrutamento e Seleção
8.6.1.1 - Seção de Concursos
8.6.1.2 - Seção de Acompanhamento Funcional
8.6.2 - Serviço de Treinamento
8.6.2.1 - Seção de Programação Técnica
8.6.2.2 - Seção de Coordenação Operacional
8.6.3 - Serviço de Avaliação Permanente
8.6.4 - Serviço de Avaliação Permanente dos engenheiros e arquitetos
8.7 - Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho
8.7.1 - Seção de Segurança do Trabalho
8.7.2 - Seção de Medicina do Trabalho
8.8 - Departamento de Serviços Gerais
8.8.1 - Serviço de Transporte
8.8.1.1 - Seção de Manutenção
8.8.1.2 - Seção de Controle Operacional
8.8.2 - Serviço de Atividades Gerais
8.8.2.1 - Seção de Serviços Gerais
8.8.3 - Serviço de Comunicação
8.8.3.1 - Seção de Recebimento e Expedição2
8.8.3.2 - Seção de Arquivo
8.8.3.3 - Seção de Informações e Telefonia
8.9 - Departamento de Desenvolvimento Administrativo
8.9.1 - Seção de Apoio Técnico
8.9.2 - Serviço de Organização e Métodos
8.9.3 - Serviço de Documentação Geral

9 - Secretaria Municipal de Atividades Urbanas (art. 22, Lei n. 6.352)
9.1 - Departamento de Administração e Finanças
9.1.1 - Seção Administrativa
9.1.2 - Seção Financeira
9.2 - Departamento de Edificação
9.2.1 - Serviço de Análise de Projetos e Edificações
9.2.1.1 - Setor de Expedição, Informação e Aprovação de Projetos
9.2.1.2 - Setor de Vistoria e Acompanhamento
9.2.2 - Serviço de Baixa de Construção e Habite-se
9.2.2.1 - Setor de Vistoria de Baixa e Habite-se
9.2.2.2 - Setor de Expedição de Certidões
9.3 - Departamento de Parcelamento do Solo
9.3.1 - Serviço de Vistoria de Obras de Loteamentos
9.3.2 - Serviço de Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo
9.3.3 - Serviço de Apoio Técnico
9.3.4 - Serviço de Cadastro
9.4 - Departamento de Fiscalização
9.4.1 - Serviço de Planejamento e Controle de Fiscalização de Edificações
9.4.2 - Serviço de Planejamento e Controle de Fiscalização de Atividades Urbanas
9.4.2.1 - Setor de Fiscalização Especializada
9.5 - Departamento de Obras Públicas
9.5.1 - Serviço de Programação , Coordenação e Compatibilização de Obras Públicas
9.5.2 - Serviço de Licenciamento, Fiscalização a Acompanhamento de Obras Públicas
9.6 - Departamento de Licenciamento de Atividades Urbanas

10 - Secretaria Municipal de Cultura (art. 25, Lei n. 6.352; arts. 1º e 2º, Lei 7.862)
10.1 - Departamento de Administração e Finanças
10.1.1 - Seção Administrativa
10.1.2 - Seção Financeira
10.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação Cultural
10.2.1 - Serviço de Projetos
10.2.1.1 - Seção de Captação de Recursos3
10.2.2 - Serviço de Coordenação
10.2.2.1 - Seção de Interação Institucional
10.2.2.2 - Seção de Interação com a Comunidade
10.2.3 - Serviço de Pesquisa e Documentação Cultural
10.3 - Departamento de Ação Cultural
10.3.1 - Serviço de Eventos
10.3.2 - Serviço de Atividades Permanentes
10.3.3 - Serviço de Fomento à Produção Cultural
10.3.4 - Serviço de Recursos Humanos para Área Cultural
10.4 - Teatro Francisco Nunes
10.4.1 - Serviço de Coordenação Técnica
10.5 - Museu de Arte
10.6 - Museu Histórico Abílio Barreto
10.7 - Museu de Mineralogia Professor Djalma Guimarães
10.8 - Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte
10.8.1 - Serviço de Gestão de Documentos
10.8.1.1 - Seção de Registro e Identificação de Fundos Externos
10.8.1.2 - Seção de Processamento Técnico
10.8.2. - Serviço de Arquivos Permanentes
10.8.2.1 - Seção de Documentos Escritos
10.8.2.2 - Seção de Documentos Especiais
10.8.3 - Serviço de Pesquisa e Informação
10.8.3.1 - Seção de Consultas
10.8.3.2 - Seção de Pesquisa
10.9 - Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte
10.9.1 - Serviço de Extensão Cultural e Editoração
10.9.1.1 - Seção de Documentação
10.9.1.2 - Seção de Pesquisa e Seleção
10.9.2 - Serviço de Coordenação Técnico-Administrativo
10.9.2.1 - Seção de Apoio Técnico
10.9.2.2 - Seção de Apoio Administrativo
10.10 - Centro Cultural Inter-regional Lagoa do Nado
10.10.1 - Serviço de Desenvolvimento Cultural
10.10.1.1 - Seção de Extensão Cultural e Inter-regional
10.10.1.2 - Seção de Formação Cultural
10.10.2 - Serviço de Coordenação Técnico-Administrativa
10.10.2.1 - Seção de Apoio Técnico
10.10.2.2 - Seção de Apoio Administrativo
10.11 - Departamento de Memória e Patrimônio Cultural3
10.11.1 - Serviço de Identificação de Bens Culturais
10.11.2 - Serviço de Proteção de Bens Culturais

11 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (art. 28, Lei n. 6.352)
11.1 - Departamento de Administração e Finanças
11.1.1 - Seção Administrativa
11.1.2 - Seção Financeira
11.1.3 - Seção de Convênios
11.2 - Departamento de Promoção Social
11.2.1 - Serviço de Equipamentos Sociais
11.2.1.1 - Centros de Apoio Comunitário
11.2.1.2 - Casa de Apoio
11.2.1.3 - Albergue Feminino
11.2.1.4 - Albergue Masculino
11.2.1.5 - Unidade de produção
11.2.2 - Serviço de Trabalho e Melhoria de Renda
11.2.2.1 - Seção de Formação Profissional
11.2.2.2 - Seção de Apoio ao Trabalho
11.2.3 - Serviço de Desenvolvimento Comunitário
11.2.3.1 - Seção de Educação e Socialização
11.2.3.2 - Seção de Organização Comunitária
11.2.4 - Serviço de Estudos Sociais Básicos
11.2.5 - Serviço de Assistência Judiciária
11.3 - Departamento de Apoio ao Deficiente
11.3.1 - Serviço de Reintegração Social
11.3.2 - Serviço Readaptação Funcional

12 - Secretaria Municipal de Educação (art. 31, Lei n. 6.352)
12.1 - Departamento de Administração e Finanças
12.1.1 - Serviço de Material e Suprimento
12.1.1.1 - Seção de Transportes
12.1.1.2 - Seção de Armazenamento e Distribuição de Material Escolar
12.1.2 - Serviço Financeiro
12.1.2.1 - Seção Contábil
12.1.3 - Serviço Administrativo
12.1.3.1 - Seção de Serviços Gerais
12.1.3.2 - Seção de Convênios
12.2 - Departamento de Organização Escolar
12.2.1 - Serviço de Legislação e Normas3
12.2.2 - Serviço de Ensino Profissionalizante e de Adultos
12.2.3 - Serviço de Ensino Especial (art. 32, Lei n. 6.352
12.2.4 - Serviço de Pessoal
12.2.5 - Serviço de Alfabetização e Currículo
12.2.6 - Serviço de Avaliação Permanente
12.3 - Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino (CAPE) (art. 16, Lei n. 6.500)

13 - Secretaria Municipal de Esportes (art. 34, Lei n. 6.352)
13.1 - Departamento de Administração e Finanças
13.1.1 - Seção Administrativa
13.1.2 - Seção Financeira
13.2 - Departamento de Atividades Esportivas
13.2.1 - Serviço de Promoções e Realizações
13.2.2 - Serviço de Práticas Esportivas
13.2.2.1 - Seção de recreação e Lazer
13.2.2.2 - Seção de Futebol Amador e Esportes Especializados
13.3 - Departamento de Planejamento e Controle de Equipamentos Esportivos)

14 - Secretaria Municipal de Fazenda (art. 37, Lei n. 6.352)
14.1 - Departamento de Administração e Finanças
14.1.1 - Seção Administrativa
14.1.2 - Seção Financeira
14.1.3 - Serviço de Avaliação Permanente
14.2 - Departamento de Dívida Ativa e Legislação
14.2.1 - Serviço de Dívida Ativa
14.2.1.1 - Seção de Crédito
14.2.1.2 - Seção de Inscrição e Controle da Legalidade
14.2.1.3 - Seção de Cobrança
14.2.1.4 - Seção de Certidões
14.2.2 - Serviço de Legislação e Consultoria
14.2.2.1 - Seção de Legislação
14.2.2.2 - Seção de Consulta
14.3 - Departamento de Rendas Imobiliárias
14.3.1 - Serviço de Rendas Imobiliárias
14.3.1.1 - Seção de Cadastro
14.3.1.2 - Seção de Lançamento
14.3.1.3 - Seção de Crédito
14.3.2 - Serviço de Planejamento e Controle de Fiscalização de Rendas Imobiliárias3
14.3.2.1 - Seção de Controle e Apuração de Atividades Fiscais
14.3.2.2 - Seção de Fiscalização de Rendas Imobiliárias da Região Centro-sul
14.3.2.2.1 - Setor I de Autuações e diligências
14.3.2.2.2 - Setor II de Autuações e Diligências
14.3.2.2.3 - Setor III de Autuações e Diligências
14.4 - Departamento de Rendas Mobiliárias
14.4.1 - Serviço de Rendas Mobiliárias
14.4.1.1 - Seção de Cadastro
14.4.1.2 - Seção de Lançamento
14.4.1.3 - Seção de Crédito
14.4.2 - Serviço de Planejamento e Controle de Fiscalização de Rendas Mobiliárias
14.4.2.1 - Seção de Fiscalização de Apoio
14.4.2.2 - Seção de Controle e Apuração de Atividades Fiscais
14.4.2.3 - Seção de Fiscalização de Rendas Mobiliárias da Região Centro-Sul
14.4.2.3.1 - Setor I de Autuações e Diligências
14.4.2.3.2 - Setor II de Autuações e Diligências
14.4.2.3.3 - Setor III de Autuações e Diligências
14.4.2.3.4 - Setor IV de Autuações e Diligências
14.4.2.3.5 - Setor V de Autuações e Diligências
14.4.2.3.6 - Setor VI de Autuações e Diligências
14.4.2.3.7 - Setor VII de Autuações e Diligências
14.5 - Departamento de Inspeção Financeira
14.5.1 - Serviço de Execução Orçamentária da Despesa
14.5.1.1 - Seção de Controle da Legalidade da Despesa
14.5.1.2 - Seção de Processamento da Despesa
14.5.2 - Serviço de Contabilidade Geral
14.5.2.1 - Seção de Conciliação Bancária
14.5.2.2 - Seção de Tomada de Contas
14.5.2.3 - Seção de Coordenação e Controle Contábil
14.6 - Departamento do Tesouro
14.6.1 - Serviço de Programação e Controle Financeiro
14.6.1.1 - Seção de Acompanhamento da Arrecadação e Despesa
14.6.1.2 - Seção de Recebimento e Pagamento
14.6.2 - Serviço de Controle de Financiamentos, Repasses e Dívida Pública
14.6.3 Serviço de Avaliação Permanente (art. 16, Lei 7.645)

15 - Secretaria Municipal de Governo (art. 40, Lei n. 6.352)
15.1 - Departamento de Administração e Finanças
15.1.1 - Seção Administrativa4
15.1.2 - Seção Financeira
15.2 - Departamento Técnico Consultivo
15.2.1 - Seção de Controle de Atos
15.2 2 - Serviço Técnico Legislativo
15.3 - Departamento de Ação Regional
15.4 - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
15.4.1 - Seção de Apoio
15.4.2 - Serviço de Operações
15.5 - Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor
15.5.1 - Serviço de Atendimento ao Consumidor
15.5.2 - Serviço de Educação e Fiscalização
15.5.2.1 - Seção de Fiscalização
15.5.2.2 - Seção de Estudo e Pesquisa
15.6 - Coordenadoria de Direitos Humanos e Cidadania
15.6.1 - Serviço de Comunicação e Memória
15.6.2 - Serviço de Elaboração e Acompanhamento de Programas de Direitos Humanos e Cidadania
15.7 - Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mulher ( art. 4º, Lei n.7.552)
15.7.1 - Serviço de Planejamento e Coordenação
15.7.2 - Serviço de Divulgação e Informações
15.7.3 - Serviço de Atendimento Jurídico e Psicossocial
15.8 - Administrações Regionais ( Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha, Venda Nova) (art. 54, Lei n. 6.352)

16 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (art. 43, Lei n. 6.352)
16.1 - Departamento de Administração e Finanças
16.1.1 - Seção Administrativa
16.1.2 - Seção Financeira
16.2 - Departamento de Planejamento
16.2.1 - Serviço de Pesquisa e Monitoramento de Dados
16.2.2 - Serviço de Projetos
16.2.3 - Serviço de Convênios e Ações Especiais
16.3 - Departamento de Desenvolvimento Econômico
16.3.1 - Serviço de Desenvolvimento Tecnológico
16.3.2 - Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
16.3.3 - Serviço de Apoio às Atividades Industriais e Terciárias

17 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (art. 46, Lei n. 6.352)
17.1 - Departamento de Administração e Finanças
17.1.1 - Seção Administrativa
17.1.2 - Seção Financeira4
17.2 - Departamento de Controle Ambiental
1
7.2.1 - Serviço de Licenciamento
17.2.1.1 - Seção de Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais
17.2.1.2 - Seção de Licenciamento Ambiental de Atividades Não-industriais
17.2.2 - Serviço de Fiscalização e Controle
17.2.2.1 - Seção de Controle de Poluição de Veículos Automotores
17.2.2.2 - Seção de Controle da Poluição Sonora
17.2.2.3 - Seção de Controle de Fontes Degradadoras do Meio Ambiente
17.3 - Departamento de Desenvolvimento Ambiental
17.3.1 - Serviço de Estudos de Projetos Ambientais
17.3.2 - Serviço de Educação Ambiental
17.4 - Departamento de Parques e Jardins
17.4.1 - Serviço de Estudos e Projetos de Parques e Jardins
17.4.2 - Serviço de Controle de Áreas Verdes
17.4.3 - Serviço de Administração de Parques
17.4.3.1 - Seção de Administração de Parques
17.5 - Departamento do Parque Municipal Américo Giannetti
17.5.1 - Seção de Manutenção e Segurança
17.5.2 - Seção de Educação Ambiental
17.6 - Departamento do Parque das Mangabeiras
17.6.1 - Serviço de Administração e Finanças
17.6.1.1 - Seção Administrativa
17.6.1.2 - Seção Financeira
17.6.1.3 - Seção de Manutenção e Conservação
17.6.1.4 - Seção de Segurança
17.6.2 - Serviço de Ecologia e Turismo
17.6.2.1 - Seção de Educação Ambiental
17.6.2.2 - Seção de Relações Públicas e Turismo
17.6.3 - Serviço de Integração Social
17.6.3.1 - Seção de Esporte e Lazer
17.6.3.2 - Seção de Eventos

18 - Secretaria Municipal de Planejamento (art. 49, Lei n. 6.352)
18.1 - Departamento de Administração e Finanças
18.1.1 - Seção Administrativa
18.1.2 - Seção Financeira
18.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação
18.2.1 - Serviço do Plano Diretor
18.2.2 - Serviço de Normas Urbanísticas4
18.2.3 - Serviço de Coordenação e Implementação
18.2.3.1 - Seção de Acompanhamento de Programas e Projetos
18.2.3.2 - Seção de Avaliação do Plano de Ação Municipal
18.3 - Departamento de Orçamento
18.3.1 - Serviço de Programação Orçamentária
18.3.2 - Serviço de Acompanhamento e Avaliação
18.4 - Departamento de Finanças e Repasses
18.4.1 - Serviço de Contratos e Convênios
18.4.2 - Serviço de Acompanhamento e Controle
18.5 - Departamento de Informações Técnicas
18.5.1 - Serviço de Planejamento do Cadastro Geral do Município
18.5.2 - Serviço de Informações Municipais
18.5.2.1 - Seção de Arquivo e Documentação
18.5.2.2 - Seção de Pesquisa
18.5.2.3 - Seção de Edição e Divulgação

19 - Secretaria Municipal de Saúde (art. 52, Lei n. 6.352; art. 2º, Lei 7.774)
19.1 - Departamento de Administração e Finanças
19.1.1 - Seção de Finanças
19.1.2 - Seção de Recursos Humanos
19.1.3- Seção de Material
19.1.3.1 - Setor de Almoxarifado
19.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação de Ações de Sáude
19.2.1 - Serviço das Atividades Assistenciais
19.2.2 - Serviço de Vigilância Sanitária Municipal
19.2.2.1 Assessoria
19.2.2.2 - Seção de Vigilância Sanitária Municipal de Alimentos, Saneamento e Ações sobre o Meio
19.2.2.3 - Seção de Vigilância Sanitária Municipal de Serviços, Produtos, Atividades, Unidades e Estabelecimentos de interesse da saúde municipalizados
19.2.2.4 - Seção de Coordenação Estatística, Registro, Licenciamento e Expedição de Documentos Fiscais Sanitários
19.2.3 - Serviço de Planejamento Estratégico
19.2.4 - Serviço de Atividades de Saúde Escolar
19.2.5 - Serviço de Atividades de Apoio Diagnóstico
19.2.5.1 - Laboratório de Patologia
19.2.5.2 - Laboratório de Bromatologia
19.2.5.3 - Laboratório de Prótese e Óptica
19.2.5.4 - Laboratório de Zoonoses
19.2.6 - Serviço de Controle de Zooneses4
19.2.6.1- Setor de Controle de Vetores e Roedores
19.3 - Farmácia de Manipulação

20 - Secretaria Municipal para Assuntos da Comunidade Negra ( art. 2º , Lei 7.535)
20.1 - Departamento de Administração e Finanças
20.1.1 - Seção Administrativa
20.1.2 - Seção Financeira
20.2 - Departamento de Planejamento e Coordenação
20.2.1 - Serviço de Planejamento Estratégico
20.2.2 - Serviço de Apoio Logístico
20.2.3 - Serviço de Convênios e Contratos
20.3 - Departamento de Promoção e Desenvolvimento Institucional
20.3.1 - Serviço de Divulgação e Promoção de Eventos
20.3.2 - Serviço de Apoio Institucional

21 - Administrações Regionais (Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte Oeste, Pampulha, Venda Nova) (art. 54, Lei n. 6.352)
21.1 - Departamento de Administração e Finanças
21.1.1 - Serviço de Recursos Humanos
21.1.1.1 - Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos
21.1.1.2 - Seção de Pessoal
21.1.2 - Serviço de Administração
21.1.2 .1 - Seção Administrativa e Financeira
21.1.2 .2 - Seção de Serviços Gerais
21.1.2 .3 - Seção de Material e Patrimônio
21.2 - Departamento de Manutenção
21.2.1.- Serviço de Programação e Controle
21.2.2 - Serviço de Operações
21.2.2.1 - Seção de Manutenção de Parques e Jardins
21.2.2.2 - Seção de Manutenção de Próprios Municipais
21.2.2.3 - Seção de Manutenção de Vias Públicas
21.3 - Departamento de Controle Urbano
21.3.1 - Serviço de Licenciamento
21.3.1.1 - Seção de Licença de Edificações
21.3.1.2 - Seção de Licença de Posturas e Meio Ambiente
21.3.2 - Serviço de Fiscalização
21.3.2.1 - Seção de Fiscalização de Rendas
21.3.2.2 - Seção de Fiscalização de Posturas e Meio Ambiente
21.4 - Departamento de Desenvolvimento Econômico Social5
21.4.1 -Serviço de Atividades Econômicas e Sociais
21.4.1.1 - Setor de Atendimento Jurídico
21.4.2 - Serviço de Feira de Arte e Artesanato
21.5 - Departamento de Distrito Sanitário
21.5.1 - Serviço de Atenção à Saúde
21.5.2 - Serviço de Controle de Zoonoses
21.5.3 - Serviço de Vigilância Sanitária
21.5.4 - Policlínicas
21.5.5 - Centros de Saúde
21.6 - Departamento de Educação
21.6.1 - Serviço de Apoio Técnico-Pedagógico à Escola
21.6.2 - Serviço de Planejamento do Atendimento Escolar
21.6.3 - Escolas Municipais


1As Administrações Regionais são órgãos de ação descentralizada, vinculados à Secretaria Municipal de Governo.
2Não consta a competência da unidade na legislação pesquisada.
3Não consta a competência da unidade na legislação pesquisada.
4Não consta a competência da unidade na legislação pesquisada.
5Não consta a competência da unidade na legislação pesquisada.


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