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EDITAL |
EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA 1999 A Secretaria Municipal de Cultura comunica que estarão abertas, no período de 29 de março a 30 de abril de 1999, as inscrições de projetos culturais para exame da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), com vistas ao Incentivo Fiscal (IF) e no período de 19 de abril a 14 de maio de 1999, com vistas ao Fundo de Projetos Culturais (FPC), conforme os termos da Lei n° 6.498 de 29 de dezembro de 1993, do Decreto n° 9.863 de 04 de março de 1999 e as seguintes disposições: 1 - Os interessados poderão inscrever até 2 projetos. O mesmo projeto não poderá ser apresentado simultaneamente ao Incentivo Fiscal e ao FPC. Não poderá ser apresentado mais de um projeto Especial. Da mesma forma, não poderá ser apresentado mais de um projeto ao FPC. 2 - O valor total máximo para os projetos apresentados ao Incentivo Fiscal é de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) quando se tratar de Projeto Corrente, e acima de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) quando se tratar de Projeto Especial. 3 - O valor total máximo para os projetos apresentados ao Fundo de Projetos Culturais é de até R$15.000,00 (quinze mil reais) quando se tratar de Projeto Comunitário e de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) quando se tratar de Projeto Experimental. 4 - Serão aceitas as inscrições de projetos nas áreas de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural e Construção, Conservação e Manutenção de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais, relacionados a acervos e instituições públicas, desde que apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de comprovada inserção na área e acompanhados de prévia autorização do responsável da instituição a que se refere o projeto. O valor destinado ao conjunto destes projetos limita-se em até 20% do total de recursos transferidos através da renúncia fiscal. 5 - As inscrições serão recebidas na Secretaria Executiva da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (SE/LMIC), na Av. dos Andradas, 367, 2° andar, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, mediante a apresentação do novo formulário devidamente preenchido e acompanhado de requerimento, declarações, anexos e cópia dos seguintes documentos:
Para pessoa física
Para pessoa jurídica :
6 - O formulário e modelos de requerimento e declarações serão fornecidos pela SE/LMIC, não sendo permitido juntar outras informações e documentos após a inscrição, a não ser por diligência da Comissão. Os projetos apresentados com informações ou documentação incompletas não serão apreciados pela Comissão. 7 - Serão indeferidos os requerimentos de empreendedores que não prestaram contas de projetos incentivados já realizados e de projetos com captação de recursos encerrada, conforme o artigo 9° da Lei nº 6.498/93. 8 - Os projetos deverão ser apresentados em 2 vias, devidamente encadernadas. É de inteira responsabilidade do empreendedor a entrega de toda a documentação e informações solicitadas no formulário. No ato da inscrição, o projeto terá cada página numerada e rubricada pelo empreendedor e pelo funcionário da SE/LMIC. 9 - Os empreendedores poderão apresentar como anexo, material adicional necessário para a complementação das informações contidas no projeto, observando o mesmo formato do formulário (A4). Esses anexos poderão ser entregues em cópia única. 10 - Todos os projetos inscritos dentro do prazo e com a documentação completa serão pré-analisados pela SE/LMIC, que no prazo de 15 dias verificará a adequação aos requisitos básicos exigidos na Lei n° 6.498/93, no Decreto n° 9.863/99 e neste Edital, para o enquadramento dos projetos. 11 - A SE/LMIC divulgará os projetos indeferidos na pré-análise, podendo o empreendedor impetrar recurso no prazo de 05 dias úteis após o recebimento, contra-recibo, do indeferimento. Nova pré-análise será realizada no prazo máximo de 10 dias após o recurso.
12 - A Comissão analisará os projetos aprovados na pré-análise considerando:
12.3 - e os seguintes critérios:
13 - A CMIC terá 90 dias, após o término do período de inscrição, para cada modalidade (Incentivo Fiscal e FPC), prorrogáveis por até mais 60 dias, para divulgar o resultado geral dos projetos selecionados no Diário Oficial do Município (DOM). 14 - As decisões da CMIC são finais e irrecorríveis. 15 - Qualquer alteração no projeto, após sua aprovação, deverá ser submetida previamente à deliberação da CMIC, acompanhada de justificativa. 16 - Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela CMIC, nos termos da Lei n° 6.498/93, do Decreto n° 9.863/99 e do Regimento Interno da CMIC. 17 - O modelo de formulário estará à disposição dos interessados a partir do dia 15 de março de 1999, na Secretaria Executiva da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, em cópia impressa ou mediante permuta de disquete. O interessados poderão acessá-lo no seguinte endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/cultura/incentivo/index.htm. Belo Horizonte, 09 de março de 1999.
José Márcio Pinto de Moura Barros
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