EDITAL

EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA 1999

A Secretaria Municipal de Cultura comunica que estarão abertas, no período de 29 de março a 30 de abril de 1999, as inscrições de projetos culturais para exame da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), com vistas ao Incentivo Fiscal (IF) e no período de 19 de abril a 14 de maio de 1999, com vistas ao Fundo de Projetos Culturais (FPC), conforme os termos da Lei n° 6.498 de 29 de dezembro de 1993, do Decreto n° 9.863 de 04 de março de 1999 e as seguintes disposições:

1 - Os interessados poderão inscrever até 2 projetos. O mesmo projeto não poderá ser apresentado simultaneamente ao Incentivo Fiscal e ao FPC. Não poderá ser apresentado mais de um projeto Especial. Da mesma forma, não poderá ser apresentado mais de um projeto ao FPC.

2 - O valor total máximo para os projetos apresentados ao Incentivo Fiscal é de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) quando se tratar de Projeto Corrente, e acima de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) quando se tratar de Projeto Especial.

3 - O valor total máximo para os projetos apresentados ao Fundo de Projetos Culturais é de até R$15.000,00 (quinze mil reais) quando se tratar de Projeto Comunitário e de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) quando se tratar de Projeto Experimental.

4 - Serão aceitas as inscrições de projetos nas áreas de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural e Construção, Conservação e Manutenção de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais, relacionados a acervos e instituições públicas, desde que apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de comprovada inserção na área e acompanhados de prévia autorização do responsável da instituição a que se refere o projeto. O valor destinado ao conjunto destes projetos limita-se em até 20% do total de recursos transferidos através da renúncia fiscal.

5 - As inscrições serão recebidas na Secretaria Executiva da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (SE/LMIC), na Av. dos Andradas, 367, 2° andar, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, mediante a apresentação do novo formulário devidamente preenchido e acompanhado de requerimento, declarações, anexos e cópia dos seguintes documentos:

Para pessoa física
1 – Carteira de Identidade
2 – CPF
3 – Comprovante de domicílio (conta de água, luz, telefone, ou extrato bancário, atuais, em nome do empreendedor ou declaração de autoridade constituída)
4 – Certidão Negativa junto à PBH (em caso de Projetos Especiais)

Para pessoa jurídica :
1 – Atos Constitutivos (Contrato social, ou estatuto, ou ata de constituição e termo de posse de seu representante legal)
2 – CGC
3 – Certidão Negativa junto à PBH

6 - O formulário e modelos de requerimento e declarações serão fornecidos pela SE/LMIC, não sendo permitido juntar outras informações e documentos após a inscrição, a não ser por diligência da Comissão. Os projetos apresentados com informações ou documentação incompletas não serão apreciados pela Comissão.

7 - Serão indeferidos os requerimentos de empreendedores que não prestaram contas de projetos incentivados já realizados e de projetos com captação de recursos encerrada, conforme o artigo 9° da Lei nº 6.498/93.

8 - Os projetos deverão ser apresentados em 2 vias, devidamente encadernadas. É de inteira responsabilidade do empreendedor a entrega de toda a documentação e informações solicitadas no formulário. No ato da inscrição, o projeto terá cada página numerada e rubricada pelo empreendedor e pelo funcionário da SE/LMIC.

9 - Os empreendedores poderão apresentar como anexo, material adicional necessário para a complementação das informações contidas no projeto, observando o mesmo formato do formulário (A4). Esses anexos poderão ser entregues em cópia única.

10 - Todos os projetos inscritos dentro do prazo e com a documentação completa serão pré-analisados pela SE/LMIC, que no prazo de 15 dias verificará a adequação aos requisitos básicos exigidos na Lei n° 6.498/93, no Decreto n° 9.863/99 e neste Edital, para o enquadramento dos projetos.

11 - A SE/LMIC divulgará os projetos indeferidos na pré-análise, podendo o empreendedor impetrar recurso no prazo de 05 dias úteis após o recebimento, contra-recibo, do indeferimento. Nova pré-análise será realizada no prazo máximo de 10 dias após o recurso.

12 - A Comissão analisará os projetos aprovados na pré-análise considerando:
12.1 - o limite de recursos disponíveis para o Incentivo Fiscal, informados pela Secretaria Municipal da Fazenda para o ano de 1999;
12.2 - o limite de recursos atribuídos pela Secretaria Municipal da Fazenda ao Fundo de Projetos Culturais;

12.3 - e os seguintes critérios:
12.3.1 - o enquadramento do projeto nas áreas definidas no artigo 3° da Lei n° 6.498/93;
12.3.2 - a clareza, objetividade e suficiência das informações contidas no projeto; o detalhamento de etapas e prazos, a compatibilidade entre objetivos e estratégias de realização, a exeqüibilidade do cronograma;
12.3.3 - a clareza, o detalhamento e a compatibilidade do orçamento em relação à proposta do projeto e aos preços médios praticados no mercado de Belo Horizonte;
12.3.4 - a qualidade da Contrapartida Social proposta quando se tratar de projetos apresentados ao Incentivo Fiscal e a adequação aos termos do art. 28 do Decreto nº 9.863/99, quando se tratar de projetos visando ao FPC;
12.3.5 - a valorização de mão-de-obra, instituições e cultura locais;
12.3.6 - a capacidade de realização da proposta, comprovada pelo Curriculum Vitae do empreendedor e demais envolvidos no projeto.

13 - A CMIC terá 90 dias, após o término do período de inscrição, para cada modalidade (Incentivo Fiscal e FPC), prorrogáveis por até mais 60 dias, para divulgar o resultado geral dos projetos selecionados no Diário Oficial do Município (DOM).

14 - As decisões da CMIC são finais e irrecorríveis.

15 - Qualquer alteração no projeto, após sua aprovação, deverá ser submetida previamente à deliberação da CMIC, acompanhada de justificativa.

16 - Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela CMIC, nos termos da Lei n° 6.498/93, do Decreto n° 9.863/99 e do Regimento Interno da CMIC.

17 - O modelo de formulário estará à disposição dos interessados a partir do dia 15 de março de 1999, na Secretaria Executiva da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, em cópia impressa ou mediante permuta de disquete. O interessados poderão acessá-lo no seguinte endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/cultura/incentivo/index.htm.

Belo Horizonte, 09 de março de 1999.

José Márcio Pinto de Moura Barros
Presidente da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura


  Apresentação   Decreto 9863/99   Lei 6498/93