APRESENTAÇÃO

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura completou 4 anos de efetivo funcionamento, consolidando-se como instrumento de fundamental importância para o fomento à produção cultural de Belo Horizonte. Entre 1995 e 1998, 528 projetos culturais obtiveram o direito de fazer uso do benefício fiscal municipal para a sua realização. Somados estes recursos totalizaram mais de 13 milhões e 600 mil reais investidos, resultado do empenho e entendimento conjunto entre a classe cultural, o poder público municipal e o empresariado da cidade.

Apesar dos problemas que a sociedade brasileira vive e dos novos desafios que as administrações municipais vêm enfrentando para cumprir com seus deveres constitucionais, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, através das Secretarias Municipais de Cultura e Fazenda, reafirma seu compromisso de incrementar a produção cultural na cidade de forma a contribuir para o exercício da cidadania cultural.

No decorrer destes anos, muitas foram as avaliações feitas no sentido de aprimorá-la para o cumprimento de seus objetivos de fomento econômico e democratização do acesso ao bem cultural. Esta publicação objetiva orientar os interessados para o uso da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, apresentando as alterações e aprimoramentos que passam a vigorar para o ano de 1999.

Arnaldo Godoy
Secretário Municipal de Cultura


  Decreto 9863/99   Lei 6498/93   Edital