SUCAF
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CADASTRAMENTO
Os documentos abaixo deverão, obrigatoriamente, ser encaminhados juntamente com os formulários padronizados do SUCAF devidamente preenchidos e assinados pelo responsável legal:

a) Solicitação de Cadastro de Fornecedor - comum a todos os fornecedores - >>clique aqui;

b) Linhas de Fornecimento de Material e/ou Serviço, de acordo com o ramo da empresa:

MODELO A - Destinado aos fornecedores cujo ramo de atividade seja diferente ao da Engenharia - >> clique aqui.

   >> ATENÇÃO - Selecione antes as LINHAS E OS CÓDIGOS DE FORNECIMENTO de seu interesse em Linhas de Fornecimento >> Clique aqui;

MODELO B - Destinado somente aos fornecedores pertencentes ao ramo da Engenharia - >> clique aqui;

   >> ATENÇÃO - Selecione antes as LINHAS E OS CÓDIGOS DE FORNECIMENTO de seu interesse em Linhas de Fornecimento >> Clique aqui;

01 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

02 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

03 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores atuais;

04 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

05 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no   Pais e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

06 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso. (Ex: CREA; CRA; CRO; CRM; ANATEL; INCRA; ....)

07 - Pelo menos um atestado de desempenho correspondente a cada linha de fornecimento da empresa, ou conforme o caso, do responsável técnico (devidamente registrado na entidade profissional competente), emitido por pessoa de direito público ou privado, indicando a natureza, a qualidade, o prazo de entrega, a assistência técnica, a garantia e outros dados pertinentes aos materiais ou serviços;

08 - Indicação das instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado nos casos de serviços técnicos especializados e obras de engenharia;

09 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado, assim como, da Fazenda Pública Estadual, Federal e da Divida Ativa da União;

10 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

11 -Autorização de funcionamento quando exigido em lei. (Ex: Vigilância Sanitária; Ministério do Exército; Ministério da Saúde; IRD; IRB; ....);

12 - Certidão negativa de falência ou concordata.

NOTA:
As pessoas  jurídicas estrangeiras que não funcionem no país, atenderão, tanto quanto possível, às exigências previstas nos artigos anteriores, apresentando a documentação autenticada pelo respectivo consulado e traduzido por tradutor juramentado, assim como as demais normas previstas na Lei 8.666 de 1993.


A documentação deverá ser apresentada em copia autentificada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, copia simples acompanhada do original para autenticação por servidor da unidade cadastradora.

A Gerência de Controle de Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que somente se admitirá a entrega de documentação destinada a registro ou renovação, com apresentação de representante legal da empresa ou procurador, e ainda, quando o encarregado da entrega de documentos estiver devidamente identificado e autorizado, mediante carta de preposição assinada pelo representante legal ou procurador.  

A responsabilidade pela autenticidade e regularidade dos documentos encaminhados por intermédio de terceiros é exclusivamente do interessado. (Publicado no DOM-Diário Oficial do Município em 06/08/2003).