Consulta Pública do Código de Saúde de Belo Horizonte
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Ir para TÍTULO I - DOS FUNDAMENTOS POL�TICOS E SOCIAIS DA SA�DE

CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO

Art. 4º - A política de saúde, expressa no Planejamento Municipal de Saúde do Município, será orientada para:

I – a atuação articulada do Município, mediante o estabelecimento de normas, ações, serviços e atividades sobre fato, situação ou local que ofereça risco à saúde individual e coletiva;

II – o reconhecimento e a valorização das práticas profissionais alternativas de assistência à saúde;

III – a adoção do critério das reais necessidades de saúde da população, identificadas por estudos epidemiológicos loco-regionais, refletidas na elaboração de planos, programas e planejamentos e na oferta de serviços de atenção à saúde;

IV – a preponderância das ações preventivas sobre as ações e os serviços assistenciais;

V – a formulação, com ampla divulgação à sociedade, de indicadores de avaliação de resultados das ações e dos serviços de saúde.

Parágrafo Único: A base das atividades e dos programas no âmbito municipal será o Planejamento Municipal de Saúde, no qual se compatibilizarão os objetivos da política de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.