Renovação das Certidões

É de responsabilidade exclusiva do fornecedor cadastrado (pessoa jurídica) o gerenciamento e acompanhamento dos prazos de validade de suas certidões, assim como sua renovação junto à Unidade Cadastradora, sob pena de tornar-se inativo no Sistema.

(O fornecedor deverá apresentar as certidões em cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou ainda, cópia simples acompanhada do original, para autenticação por servidor da Unidade Cadastradora)
Obs. : Aquelas certidões emitidas Via Internet e que apresentarem no seu corpo o repectivo site para a sua confirmação de veracidade, NÃO PRECISAM SER CÓPIAS AUTENTICADAS.