É
de responsabilidade exclusiva do fornecedor cadastrado (pessoa jurídica)
o gerenciamento e acompanhamento dos prazos de validade de suas certidões,
assim como sua renovação junto à Unidade Cadastradora, sob
pena de tornar-se inativo no Sistema. (O fornecedor deverá
apresentar as certidões em cópia autenticada por cartório
competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial,
ou ainda, cópia simples acompanhada do original, para autenticação
por servidor da Unidade Cadastradora) Obs. : Aquelas certidões
emitidas Via Internet e que apresentarem no seu corpo o repectivo site para a
sua confirmação de veracidade, NÃO PRECISAM SER CÓPIAS
AUTENTICADAS. |