SUCAF NOTAS

O Cadastro no SUCAF é condição OBRIGATÓRIA para que o fornecedor, pessoa jurídica, possa participar das licitações e contratações com os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.

O Cadastro no SUCAF far-se-á mediante requerimento do interessado, em formulários próprios, podendo ser requerida em qualquer época do ano, mediante a apresentação, na Unidade Cadastradora, da documentação relacionada neste Manual, que deverá estar com a data de validade atualizada

Em nenhuma hipótese a Unidade Cadastradora receberá documentação incompleta.


A documentação deverá ser entregue em uma capa ou pasta, de forma a não constarem documentos soltos, dispostos na ordem apresentada neste Manual, iniciando pelo formulário - SOLICITAÇÃO DE Cadastro DE FORNECEDOR - devidamente preenchido e assinado.

. somente serão aceitos documentos em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada pelo original (os originais serão devolvidos logo após autenticação da cópia por servidor da Unidade Cadastradora);

. não serão aceitos, de forma alguma, documentos em forma de "fax" ou com validade vencida.

Todos os fornecedores, pessoas jurídicas, receberão o Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pelas Unidades Cadastradoras, desde que atendido o disposto neste Manual, no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da Solicitação. (art. 14 do Decreto Municipal nº 11.245 de 23/01/2003)

O Certificado de Registro Cadastral - CRC será emitido com numeração seqüencial dado pelo Sistema, com validade máxima de 12 (doze ) meses, cuja vigência terá início na data de sua publicação no DOM - Diário Oficial do Município.

No ato de renovação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, é indispensável a devolução do CRC vencido.

A emissão de 2ª via do Certificado de Regstro Cadastral - CRC somente será liberada mediante solicitação expressa do interessado, acompanhada de declaração de extravio e de cópia de pagamento de taxa taxa no valor de R$ 9,12 (nove reais e doze centavos) - em conformidade com a PORTARIA SCOMF Nº 001 DE 21/01/2004, da Secretaria Municipal da Coordenação de Finanças, publicada no DOM de 23/01/2004.

Caberá à pessoa jurídica, registrada, providenciar a atualização constante de seus dados e documentos cuja validade tiver expirado, sob pena de se tornar inativo no SUCAF.