O
Cadastro no SUCAF é condição OBRIGATÓRIA para que o fornecedor,
pessoa jurídica, possa participar das licitações
e contratações com os órgãos da Administração
Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.
O Cadastro no SUCAF far-se-á mediante
requerimento do interessado, em formulários próprios, podendo
ser requerida em qualquer época do ano, mediante a apresentação,
na Unidade Cadastradora, da documentação relacionada neste
Manual, que deverá estar com a data de validade atualizada
Em nenhuma hipótese a Unidade Cadastradora receberá documentação
incompleta.
A documentação deverá ser entregue em uma capa ou pasta,
de forma a não constarem documentos soltos, dispostos na ordem apresentada
neste Manual, iniciando pelo formulário - SOLICITAÇÃO
DE Cadastro DE FORNECEDOR - devidamente preenchido e assinado.
. somente serão aceitos documentos em cópia autenticada ou
cópia simples acompanhada pelo original (os originais serão
devolvidos logo após autenticação da cópia por
servidor da Unidade Cadastradora);
. não serão aceitos, de forma alguma, documentos em forma
de "fax" ou com validade vencida.
Todos os fornecedores, pessoas jurídicas, receberão
o Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pelas Unidades Cadastradoras, desde que atendido o disposto
neste Manual, no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da Solicitação.
(art. 14 do Decreto Municipal nº 11.245 de 23/01/2003)
O Certificado de Registro Cadastral - CRC será emitido com numeração
seqüencial dado pelo Sistema, com validade máxima de 12 (doze
) meses, cuja vigência terá início na data de sua publicação
no DOM - Diário Oficial do Município.
No ato de renovação do Certificado de Registro Cadastral
- CRC,
é indispensável a devolução do CRC vencido.
A emissão de 2ª via do Certificado de Regstro Cadastral -
CRC somente será liberada
mediante solicitação expressa do interessado, acompanhada
de declaração de extravio e de cópia de pagamento de
taxa taxa no valor de R$ 9,12 (nove
reais e doze centavos) - em conformidade com a PORTARIA SCOMF
Nº 001 DE 21/01/2004, da Secretaria Municipal da Coordenação de
Finanças, publicada no DOM de 23/01/2004.
Caberá à pessoa jurídica, registrada,
providenciar a atualização constante de seus dados e documentos
cuja validade tiver expirado, sob pena de se tornar inativo no SUCAF. |