RELAÇÃO DOS GRUPOS/SUBGRUPOS DE FORNECIMENTO DE:

CLASSIFICADOR DE SERVIÇOS - Grupos e Subgrupos

01- ESTUDOS E PROJETOS NA ÁREA DE ENGENHARIA

01.01- AEROFOTOGRAMETRIA

01.02- AGRIMENSURA

  Inclui: levantamento topográfico; levantamento cadastral e de dados técnicos; geoprocessamento;

01.03- ARQUITETÔNICA

01.04- CÁLCULO ESTRUTURAL

    Inclui: projetos estruturais, projetos de recuperação e reforço de estruturas, projetos de obras de arte especiais; barragens, hidroelétricas, canais, contenções;

01.05 - ENGENHARIA SANITÁRIA

  Inclui: levantamento cadastral; bacias; canalizações; saneamento; acostamento de cheias;

01.06- DE CONTROLE E PROTEÇÃO AMBIENTAL

  Inclui: RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), EIA (Estudo de Impacto Ambiental), PCA (Plano de Controle Ambiental) e afins;

01.07- DE TRÂNSITO

  Inclui: sinalização viária horizontal/vertical; urbana e rodoviária;

01.08- DESAPROPRIAÇÕES

  Inclui: caracterização de imóveis;

01.09- DRENAGEM

01.10- ELÉTRICA

  Inclui: aterramento e medição de resistividade; eletrificação urbana e rural; instalações elétricas de baixa tensão, subestação consumidora – tensão 15 kV, iluminação pública; sistema viário;

01.11- FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS

  Inclui: gerenciamento e supervisão; acompanhamento técnico fiscal

01.12- FUNDAÇÕES

  Inclui: diretas; tubulões; estacas de concreto; estacas de madeira; estacas metálicas; estacas subaquáticas;

01.13- GEOTECNIA

  Inclui: investigações geotécnicas; sondagens a percussão e outras; sondagens rotativas e mistas; retiradas de amostra para ensaio; ensaios "in situ"; tratamento e recuperação de encostas;

01.14- HABITACIONAL

01.15- INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO

Inclui aquecimento; refrigeração; ventilação; exaustão;

01.16- INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO

  Inclui: de dados; de imagem; de voz; de óptica;

01.17- INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

01.18- INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO E ALARME

01.19- INSTALAÇÕES E MONTAGENS ELETROMECÂNICAS

01.20- INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ELEVADORES

01.21- INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICO-SANITÁRIAS E GÁS

01.22- LÓGICA

  Inclui: instalação lógica para comunicação de dados; rede física de informática; rede lógica de informática; cabeamento estruturado

01.23- PAISAGISMO

  Inclui: Paisagismo; irrigação.

01.24- PAVIMENTAÇÃO

  Inclui: projeto geométrico; pesquisa de jazidas; projetos e dimensionamentos de pavimentos em geral;

01.25- SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DESCARGAS ATMOSFÉRICAS

  Inclui: proteção contra descargas atmosféricas; proteção interna contra surtos atmosféricos;

01.26- SONORIZAÇÃO

01.27- TELEFONIA

  Inclui: projeto de rede; tubulação primária e secundária de telefonia;

01.28- TERRAPLENAGEM

  Inclui: projetos geométricos urbanos, rodoviários, metroviários, ferroviários; de terraplenagem; de interseção;

01.29- URBANIZAÇÃO

  Inclui: urbanismo; agro-industriais; irrigação.

01.30- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

01.31- IMPERMEABILIZAÇÃO

01.32- COMUNICAÇÃO VISUAL

  Inclui: placas: indicativas, identificação, educativas,....

01.33- FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE PROJETOS

01.34- FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA

01.35- IRRIGAÇÃO

02 – OBRAS CIVIS E SERVIÇOS DE

02.01- AGRIMENSURA

02.02- BARRAGENS

02.03- CONTENÇÃO

  Inclui: grandes encostas; gabiões; muros de arrimo; cortinas atirantadas; terra armada, muro batcon

02.04- CONTROLE TECNOLÓGICO

  Inclui: do solo; de concreto; de asfalto;

02.05- DEMOLIÇÕES

02.06- DRAGAGEM

02.07- EDIFICAÇÕES

02.08- ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL

02.09- ELEVATÓRIAS

02.10- ENGENHARIA SANITÁRIA

  Inclui: drenagem; canais; bacias de amortecimento de cheias; saneamento;aterro sanitário;

02.11- ESTRUTURAS DE CONCRETO

  Inclui: concreto armado; concreto pré-moldado; concreto protendido;

02.12- ESTRUTURAS DE MADEIRA

02.13- ESTRUTURAS METÁLICAS

  Inclui: galpões; escoramentos;

02.14- FUNDAÇÕES

  Inclui: diretas; tubulões; em estacas de concreto; estacas de madeira; estacas metálicas; estacas sub-aquáticas;

02.15- FRESAGEM

02.16- IMPERMEABILIZAÇÕES

02.17- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO

  Inclui: instalações prediais; montagem de subestação consumidora – fornecimento em tensão até 15 kV;

02.18- INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS ESPECIAIS

  Inclui: sistema de abastecimento de água; sistema de condução de esgoto; ETA; ETE; bombeamento e instalações afins;

02.19- INSTALAÇÕES HIDRO-SANTÁRIAS PREDIAIS

02.20- INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS PRIMÁRIAS ( vide 02.41- secundárias)

02.21- LIMPEZA DE BUEIROS E VALETAS

02.22- OBRAS DE ARTE ESPECIAIS

  Inclui: pontes; viadutos; passarelas metálicas e de concreto;

02.23- OBRAS COMPLEMENTARES

  Inclui: meio-fio; passeio;

02.24- PAISAGISMO

  Inclui: paisagismo de parques, praças e jardins; tratos silviculturais: plantio, combate a formigas, cupins, adubação, corte, poda de árvores; preservação de áreas verdes; fitotecnia;

02.25- PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

02.26- PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO E INTERTRAVADOS

02.27- PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA / EM PARALELEPÍPEDO/ SIMILARES

02.28- RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL

  Inclui: de concreto projetado; estruturas metálicas; injeções em trincas e fissuras, tratamento e proteção de armaduras e superfícies de concreto;

02.29- REFLORESTAMENTO

02.30- SISTEMAS DE ATERRAMENTO ELÉTRICO

02.31- SISTEMAS DE PROTEÇÃO DE DESCARGAS ATMOSFÉRICAS

02.32- SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO DE VIAS

02.33- TERRAPLENAGEM

02.34- trincheiras

02.35- TÚNEIS

02.36- FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA>

02.37- REFORMA EM EDIFICAÇÕES>

02.38- IRRIGAÇÃO

02.39- ADAPTAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS>

  Inclui: laboratório móvel de informática;

02.40- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE MÉDIA TENSÃO>

02.41- INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS SECUNDÁRIAS>

02.42- VÍDEO INSPEÇÃO ROBOTIZADA:

  Inclui: Redes de águas pluviais tubulares e galerias celulares.

03 – SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE

03.01- NIVEL SUPERIOR DE: DIREITO, PSICOLOGIA, BIBLIOTECONOMIA E ASSEMELHADOS (pessoa física)

  Inclui: Arqueologia; Artes Práticas; Assistente Social; Belas Artes; Biblioteconomia; Ciências Sociais; Direito; Comunicação Social; Filosofia; História; Letras; Museologia; Música; Pedagogia; Psicologia;

03.02- ANÁLISE E CONTROLE DE QUALIDADE DE ÁGUA (Conselho Regional do Meio Ambiente ou CREA ou CRQ ou CRB)

03.03- AUDITORIA

03.04- INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / BANCOS (Autorização do Banco Central)

  Inclui: tesouraria; conferência de numerário; compensação de cheques e de outros papéis; pagamentos;

03.05- CÁLCULO ATUARIAL

  Inclui: plano de custeio de programas de benefícios assistenciais e previdenciários;

03.06-

03.07- CONCURSOS PÚBLICOS

  Inclui: elaboração e operacionalização;

03.08- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO / FINANÇAS

03.09- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

03.10- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO

03.11- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM HABITAÇÃO

03.12- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA

03.13- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ENGENHARIA SANITÁRIA

  Inclui: limpeza urbana;

03.14- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM MEIO AMBIENTE

  Inclui: radiação; impacto ambiental: uso e ocupação do solo; qualidade do ar; ambiente de aquário;

03.15- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PLANEJAMENTO

03.16- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS

03.17- CONSULTORIA E ASSESSORIA MÉDICO-HOSPITALAR

03.18- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TRABALHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  Inclui: planos de previdência e assistenciais;

03.19- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TRANSPORTE / TRÂNSITO

03.20- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM URBANISMO

03.21- CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA CONTÁBIL

03.22- CONSULTORIA E ASSESSORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA

  Inclui: ISSQN; IPTU...

03.23- DESENHO

  Inclui: computadorizado, gráfico, técnico, industrial;

03.24- CONSULTORIA E ASSESSORIA ELETRO/ELETRÔNICA (CREA)

  Inclui: otimização da energia elétrica; introdução de ferramenta eletrônica (INTRANET);

03.25- IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

  Inclui: despachos e desembaraços aduaneiros;

03.26- LABORATÓRIO DE SOLO (CREA)

03.27- NIVEL SUPERIOR DE: ENFERMAGEM;MEDICINA,ODONTOLOGIA E ASSEMELHADOS (pessoa física)

  Inclui: Ciências Biológicas; Educação Física; Enfermagem; Farmácia; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Medicina; Nutricionista; Odontologia; Terapia Ocupacional; Veterinária; Zootecnia;

03.28- PESQUISA DE MERCADO

03.29- PLANOS DE SÁUDE - CONVÊNIOS

03.30- OBRAS DE ARTE (BENS DE VALOR HISTÓRICO / ARTÍSTICO)

  Inclui: restauração (diagnóstico, serviço,...); curador de arte; montagem de exposição de arte; comércio de obras de arte;

03.31- SEGUROS (SUSEP)

03.32- TRADUÇÃO E VERSÃO DE TEXTOS

03.33- TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL (CRA ou CRP)

03.34- ENSINO

  Inclui: conferencista, palestrista, monitoramento de cursos de curta duração: :montagem e realização;

03.35- PUBLICIDADE E PROPAGANDA

  Inclui: publicidade em mídia eletrônica; programação visual; comunicação visual; publicidade em out-doors,....;

  Exclui: Serviços de clipping ( 07.62)

03.36- TELEMARKETING

  Inclui: telemensagem; espera telefônica; "call center" (atendimento);

03.37- MEDICINA E APOIO DIAGNÓSTICO (CRM e Alvará Sanitário)

  Inclui: laboratorial; diagnóstico por imagem; consultas; clínica médica;

03.38- DE REABILITAÇÃO BIO-PSÍQUICO-PEDAGÓGICO (CRP ou CRFO e Alvará Sanitário)

  Inclui: fonoaudiologia; ludoterapia; terapia ocupacional; terapia grupal para aidéticos;

03.39- DOSIMETRIA DE RADIAÇÃO INDIVIDUAL (IRD)

  Inclui: Inspeção, elaboração de laudos de medição de radiação individual do operador do equipamento/ aparelho de Raio x.

03.40- NÍVEL SUPERIOR DE : ENGENHARIA, FÍSICA, QUÍMICA E ASSEMELHADOS (pessoa física)

  Inclui: Agronomia; Arquitetura e Urbanismo; Desenho Industrial; Engenharia; Física; Geologia; Química; Tecnologia

03-41 a 03.72- PRESTADORES DE SERVIÇOS – SUS (CRM e Alvará Sanitário)

03-73- NÍVEL SUPERIOR DE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA , ESTATÍSTICA E ASSEMELHADOS (pessoa física)

  Inclui: Administração; Astronomia; Ciências Contábeis; Ciência da Computação; Ciências Econômicas; Estatística; Geógrafo; Matemática e Autuário; Metereologia

03-74- NÍVEL 2º GRAU TÉCNICO (pessoa física)

03.75- MONITOR DO ENSINO DA LINGUAGEM POR SINAIS

03.76- BIBLIOTECNIA

  Inclui: organização, catalogação, arquivamento e guarda de documentos, livros

03.77- CONSULTORIA E ASSESSORIA – AGRICULTURA E PECUÁRIA

03.78- ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR (Alvará Sanitário)

03.79- CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA

03.80- ASSISTÊNCIA PROFISSIONALIZANTE AO MENOR CARENTE

03.81- ANÁLISES QUIMICAS E METROLOGIA VOLUMÉTRICA

03.82- RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (ANATEL)

  Inclui: televisão; rádio;

03.83- INFORMÁTICA, EM GERAL

  Inclui: suporte em software; programação; treinamento; digitalização; configuração; desenvolvimento de "sites";

  Exclui: serviços de instalação e manutenção de equipamentos (04.03 e 05.10); gravação e duplicação em mídia eletrônica (07.48); editoração eletrônica (07.56); cessão de direito de uso de programas utilitários e operacionais (07.77);

03.84- MARKETING (CRA)

  Exclui: telemarketing (03.36);

03.85- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL

03.86- AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

  Inclui: bens móveis e imóveis;

03.87- CONSULTORIA E ASSESSORIA – CULTURA

03.88- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ENGENHARIA , EM GERAL (CREA)

  Exclui: consultoria e assessoria em engenharia sanitária (03.13)

03.89- ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (Autorização Secret. de Estado da Educação)

03.90- MEDICINA VETERINÁRIA E APOIO DIAGNÓSTICO (CRMV e Alvará Sanitário

  Inclui: laboratorial; consulta; esterilização de animais;

03.91- LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO

  Inclui: inspeção, elaboração de laudos e medição de radiação das instalações e dos equipamentos/aparelhos de Raio X.

03.92- ASSESSORIA DE COBRANÇA

03.93– CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

03.94 – ATIVIDADES COMUNITÁRIAS E SOCIAIS

  Inclui: Associação; Cooperativa; Previdência Social (caixas de pecúlio e aposentadoria, montepios, ...);

04- INSTALAÇÃO E/OU MONTAGEM DE

04.01- COZINHAS INDUSTRIAIS

04.02- DIVISÓRIAS

04.03- EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (CREA)

04.04- EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E DE AR CONDICIONADO (CREA)

  Inclui: balcões; câmaras frigoríficas; bebedouros refrigerados; ar condicionado; ventilador;

04.05- EQUIPAMENTOS MÉDICOS / HOSPITALARES / LABORATORIAIS

04.06- EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

04.07- ESTRUTURAS METÁLICAS (CREA)

  Inclui: galpões; escoramentos;

04.08- REVESTIMENTOS DOMÉSTICOS

  Inclui: cortinas; persianas; forro tipo glacial: k-50, K-60, PVC; papel de parede; papel de parede; toldos; sanca;

  Exclui: colocação e assentamento de pisos e assoalhos (07.07); confecção cortinas, painéis e persianas (09.05);

04.09- OFICINAIS

  Inclui: vidro blindex; recuperação de molas;

04.10- SISTEMAS DE AR CONDICIONADO (CREA)

04.11- SISTEMA DE COMUNICAÇÃO (CREA)

  Inclui: de dados (rede lógica – cabeamento); de imagem; de voz; fibra ótica;

04.12- SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO (CREA)

04.13- SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO E ALARME (CREA)

04.14- SISTEMAS DE TUBULAÇÕES INDUSTRIAIS/PREDIAIS (CREA)

04.15- E DESMONTAGEM

  Inclui: de palcos; de andaimes; de arquibancadas; de camarotes;

04.16- PREDIAL DE ELEVADORES (CREA)

04.17- PREDIAL ELÉTRICA

  Inclui: rede física

04.18- PREDIAL HIDRÁULICO-SANITÁRIAS

04.19- EQUIPAMENTOS ELETRO-MECÂNICOS (CREA)

  Inclui: grupo gerador; compressor; motor; motobombas

04.20- SOM EM VEÍCULOS

04.21- ARQUIVO DESLIZANTE ELETRO-ELETRÔNICO

04.22- MANGUEIRAS E CONEXÕES

04.23- PELÍCULA PARA PROTEÇÃO SOLAR

04.24- EQUIPAMENTOS PARA SHOWS (CREA)

  Inclui: sonorização ; iluminação (luz);

04.25- CALDEIRAS E FORNOS INDUSTRIAIS (CREA)

04.26- SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR (CREA)

04.27- SISTEMA DE IMPERMEABILIZAÇÃO (CREA)

04.28- TRATAMENTO TÉRMICO/ACÚSTICO (CREA)

04.29- EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS (CREA)

  Inclui: painel eletrônico;

04.30- MOBILIÁRIO HOSPITALAR>

  Inclui: Armários; bancadas;

04.31- DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL

  Inclui: cerca elétrica; tela concertina;

05- MANUTENÇÃO E/OU CONSERTO DE

05.01- CALDEIRAS E FORNOS INDUSTRIAIS (CREA)

05.02- BOMBAS E COMPRESSORES

05.03- DRAGAS

05.04- ELEVADORES (CREA)

05.05- EMBARCAÇÕES

05.06- EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO

05.07- EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

  Inclui: de imagem, de voz: BIP, fax, aparelho transceptor fixo e móvel; celular; central PABX;
  Exceto: equipamentos de informática (05.10);

05.08- EQUIPAMENTOS DE COZINHA INDUSTRIAL

05.09- EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO

  Inclui: máquina de escrever; máquina de calcular; máquina copiadora (xerox); mimeógrafo; autenticadora de documentos; máquina para selagem de correspondência; máquina de franquear;

05.10- EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (CREA)

  Exceto: sistemas de comunicação (05.37)

05.11- EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO E INSTRUMENTOS DE PRECISÃO

  Exceto: balanças (05.15); bombas e compressores (05.02)

05.12- EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA INDUSTRIAL / DOMÉSTICA

05.13- EQUIPAMENTOS DE MICROFILMAGEM

05.14- EQUIPAMENTOS E ITENS DE USO MÉDICO E HOSPITALAR

  Inclui: instrumental; equipamentos;

05.15- EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS / ELETRÔNICOS

  Inclui: balança eletrônica; lombada eletrônica; eletrodomésticos; equipamentos para gráfica; máquina registradora; estabilizador; painel eletrônico; catraca; antena parabólica; radar eletrônico; redutor eletrônico de velocidade;

  Exceto: relógio (05.22).

05.16- EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

05.17- EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO

  Inclui: geladeiras; freezers; bebedouros; câmara frigorífica;

05.18- GRUPO GERADOR (CREA)

05.19- INSTRUMENTOS MUSICAIS

05.20- MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS

  Inclui: para terraplanagem; para escavação; para pavimentação; reforma de radiador;

05.21- MÁQUINAS OPERATRIZES

05.22- RELÓGIOS, EM GERAL

05.23- SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO (CREA)

05.24- SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ALARME (CREA)

05.25- SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA (CREA)

  Inclui: limpeza de dutos;

05.26- VEÍCULOS LEVES

  Inclui: serviços de lanternagem; de mecânica; de pintura, eletricidade; trailer; alinhamento; balanceamento;

05.27- VEÍCULOS PESADOS

  Inclui: serviços de lanternagem; de mecânica; de pintura; de eletricidade;

05.28- COMPONENTES ELÉTRICOS

  Inclui: bateria; motor;

05.29- FERRAMENTAS MOTORIZADAS>

  Inclui: motosserra; motoroçadeira;

05.30- EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS

  Inclui: macacos; bombas; cilindros;

05.31- INSTALAÇÕES CENTRALIZADAS DE GASES (CREA)

  Inclui: GLP; oxigênio;

05.32- EQUIPAMENTOS PARA SOLDA

05.33- COLETORES SELETIVOS DE LIXO

05.34- CAPOTARIA E ESTOFAMENTO

05.35- CARROCERIAS, EM GERAL

05.36- SISTEMAS DE AR CONDICIONADO (CREA)

05.37- SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO (CREA)

  Inclui: de dados (rede lógica – cabeamento); de imagem; de voz

05.38- RADIADOR DE VEÍCULO AUTOMOTIVO

05.39 - ARMAS DE FOGO (Certificado de Registro emitido pelo Ministério da Defesa e do Exército).

06- TRANSPORTE

06.01- MUDANÇAS

06.02- RODOVIÁRIO DE CARGAS

  Inclui: gênero alimentício; animais; veículos;

06.03- RODOVIÁRIO DE CARGAS ESPECIAIS

  Inclui: de dinheiro (em espécie/título); correio; gasolina;

06.04- RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO POR AUTOMÓVEIS

  Inclui: táxi;

06.05- RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO POR COLETIVO

  Inclui: transporte escolar; coletivo de passageiro;

06.06- RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO POR COLETIVO – VALE TRANSPORTE

06.07- MALOTE

  Inclui: distribuição de jornais; de processos; de documentos; de correspondências;

06.08- AÉREO E/OU MARÍTIMO DE CARGAS - AGENCIAMENTO

07- SERVIÇOS GERAIS DE

07.01- AUDIOVISUAIS

  Inclui: exibição de vídeos e filmes; locação de: telão, projetor de slides; vídeo multimídia: telão; ilha de edição, monitores, câmaras; fita editada do evento;

07.02- AGÊNCIA DE VIAGENS (Certificado de Cadastro do Ministério do Turismo)

  Inclui: passagens; hospedagens; transporte; locação de veículos;

07.03- ASSINATURA DE JORNAIS E PERIÓDICOS

07.04- BUFFET (Alvará Sanitário)

  Inclui: doces; salgados; aniversários, coquetéis; coffee-break;

07.05- CARGAS E RECARGAS DE EXTINTOR DE INCÊNDIO

07.06- CARPINTARIA E MARCENARIA

07.07- COLOCAÇÃO E ASSENTAMENTO DE PISOS E ASSOALHOS

  Inclui: parquetes; carpete;

07.08- CONSERVAÇÃO E REPAROS DE MOVEIS

  Inclui: reforma; estofamento; colchão;

07.09- CONSERVAÇÃO VIÁRIA

  Inclui: roçada; capina; caiação; varrição;

07.10- DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (Alvará Sanitário)

07.11- ELETRICISTA (Pessoa Física)

07.12- FLORICULTURA

07.13- FORNECIMENTO DE ÁGUA ENGARRAFADA (Alvará Sanitário)

07.14- FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS (Alvará Sanitário)

07.15- FORNECIMENTO DE GLP (ANP)

07.16- FORNECIMENTO DE GASES

  Inclui: oxigênio; hidrogênio, dióxido de carbono; acetileno

07.17- FORNECIMENTO DE GELO

07.18- FORNECIMENTO DE LANCHES (Alvará Sanitário)

  Inclui: cantina; lanchonete; padaria

07.19- FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (Alvará Sanitário)

07.20- FOTO-CINEMATOGRAFIA

  Inclui: fotografia; revelação; cópias; ampliações; filmagens; estudo da arte; cinema;

07.21- GRÁFICA

  Inclui: cartonagem; encadernação; impressão; fotolito; fotocomposição;

  Exclui: gráfica industrial (07.28)

07.22- INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS

07.23- JARDINAGEM

07.24- LAVANDERIA E TINTURARIA (Alvará Sanitário)

07.25- LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

  Inclui: de carpetes; estofados; cortinas; persianas;

07.26- LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL

  Inclui: condomínios; edifícios; casas comerciais;

07.27- LIMPEZA INDUSTRIAL – JATEAMENTO E PINTURA

07.28- GRÁFICA INDUSTRIAL

  Inclui: impressão de jornais, revistas;

07.29- ORGANIZAÇÃO DE FESTAS

  Inclui: decoração

  Exclui: locação de artigos e utensílios para festas (08.20); buffet (07.04);

07.30- MICROFILMAGEM

07.31- MONITORIZAÇÃO DE ALARME ELETRÔNICO (segurança eletrônica)

07.32- OFÍCIO - (somente para pessoa física)

  Inclui: pedreiro, pintor, bombeiro (hidráulico-sanitário), jardineiro...

  Exclui: eletricista (07.11); carpinteiro / marceneiro (07.06); serralheiro (07.42)

07.33- COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES E AFINS – sistema convênio (tickets, cupons, cartões...)

07.34- POSTAGEM

07.35- AGENTE DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA

07.36- RASPAÇÃO E APLICAÇÃO DE SINTECO E/OU RESINA

07.37- REBOQUE DE VEÍCULOS

07.38- REFEIÇÃO SISTEMA CONVÊNIO - TICKETS

07.39- REPROGRAFIA

  Inclui: cópias; plastificações;

07.40- RETÍFICA DE MOTORES

  Inclui: recuperação de bombas injetoras de motores à diesel; recuperação de turbinas; cabeçotes;

07.41- TESOURARIA

  Inclui: conferência de numerário; compensação de cheques e de outros papeis; envelopamento de pagamento; guarda de valores;

07.42- SERRALHERIA

07.43- USINAGEM E/OU CALDERARIA E/OU MANDRILHAMENTO

07.44- FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIO

07.45- GUARDA MÓVEIS

  Exclui: guarda de documentos, livros (03.76).

07.46- ARTES CÊNICAS (Pessoa Física)

  Inclui: teatro; músicos; dança; "cover"; cantor; animador cultural (recreação, contador de estórias,...);

07.47- MONITORIA DE ENSINO

  Inclui: artes plásticas; culinária; esportes; trabalhos manuais; instrutor de cursos de curta duração; acompanhamento de famílias carentes; oficinas de arte;

07.48- GRAVAÇÃO E DUPLICAÇÃO EM MÍDIA ELETRÔNICA

  Inclui: serviços de scanner; impressão digital a laser, jato de tinta ou eletrostática;

07.49- FORNECIMENTO DE EMULSÃO ASFÁLTICA E DERIVADOS

Inclui material betuminoso

07.50- LIMPEZA URBANA (coleta e transporte)

07.51- LOCUTOR (Pessoa Física)

07.52- MAÇARIQUEIRO

07.53- RECAUCHUTAGEM

  Inclui: borracharia (pneus);

07.54- OPERADOR DE MOTOSERRA (Pessoa Física)

07.55- PASTOREIO (Pessoa Física)

07.56- EDITORAÇÃO ELETRÔNICA

  Inclui: digitação; diagramação;

07.57- TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO DE FITAS

07.58- PRODUTOR RURAL (INCRA)

07.59- HOTELARIA E CORRELATOS (Alvará Sanitário)

  Inclui: hospedagem; restaurante;

07.60- ATIVIDADES ARTÍSTICAS

07.61- PBH

07.62- CLIPPING

  Inclui: captação de publicações (oficiais ou não);

07.63- ATIVIDADES DESPORTIVAS

  Inclui: árbitro; ginástica olímpica; treinamento; jogos esportivos; rapel

07.64- DESENHISTA

07.65- TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL)

  Inclui: radio chamadas; BIP; transceptor fixo ou móvel; TV a cabo; INTERNET; celular;

07.66- CATÁLOGO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO

  Inclui: levantamento e Cadastro de anunciantes responsáveis pela divulgação de propaganda em out dours, painéis eletrônicos, etc; editoração, emissão de boletos, cobrança e acompanhamento de inadimplentes.

07.67- VIDRAÇARIA

07.68- LEITURA ÓTICA DE DOCUMENTOS

  Inclui: formulários; gabarito;

07.69- TRATAMENTO E LIMPEZA DE PISCINAS

07.70- COZINHEIRO(A) (Pessoa Física)

07.71- OFÍCIO II (Pessoa Física)

  Inclui: secretária(o); recepcionista; arquivista;

07.72- MONITOR DE SOM (operador de carro de som)

07.73- RECUPERAÇÃO DE PEÇAS PARA AUTOS EM GERAL

07.74- EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS

07.75- GALVANOPLASTIA

07.76- EVENTOS E PROMOÇÕES

  Inclui: cerimonial – recepção, cadastramento de público e segurança; contratação de conjunto musical e artistas; conferência; congresso; convenção; exposição; feiras; simpósios; agenciamento artístico; veiculação de anúncios;

07.77- CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS UTILITÁRIOS E OPERACIONAIS

07.78- CORRETOR DE IMÓVEIS

  Inclui: imóveis; clubes

07.69- RECARGA DE CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS

07.80- LIMPEZA / HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA

07.81 - TRATAMENTO DE RESÍDUO OU REJEITO

07.82 - LEILOEIROS

07.83- LIMPEZA QUÍMICA DE EQUIPAMENTOS E TUBULAÇÕES

  Inclui: Limpeza de poços artesianos;

07.84- SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO

  Inclui: Montagem de kit escolar;

07-85- ADMINISTRAÇÃO SISTEMA CONVÊNIO – TICKETS

  Inclui: cheques, cartões, vales, cupons (impressos em papel ou plástico);

  Exclui: combustível, lubrificantes e afins (07-33), refeição sistema convênio-tickets (07-38);

08- LOCAÇÃO E / OU ADMINISTRAÇÃO DE

08.01- ANDAIMES

  Exclui: serviços de montagem e desmontagem (04.15);

08.02- CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS

08.03- COZINHAS DE EMPRESAS

08.04- CABINAS PARA USO SANITÁRIO PESSOAL/PRIVATIVO (com tratamento químico)

08.05- EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO / MOVIMENTAÇÃO DE CARGA

08.06- EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA

08.07- EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES

  Inclui: BIP; transceptor fixo ou móvel; celular;

08.08- ARTIGOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL

  Inclui: painel eletrônico;

08.09- IMÓVEIS

  Inclui: casa; sala; apartamento; clubes;

  Exceto: estacionamento (08.28)

08.10- MÃO-DE-OBRA (CRA)

  Exclui: serviços de dedetização e desratização (07.10)

08.11- MÃO-DE-OBRA - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA OSTENSIVA (CRA e Polícia Federal)

08.12- MÁQUINAS COPIADORAS

08.13- MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL

  Inclui: betoneiras; marteletes; guinchos;

08.14- MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS

  Inclui: terraplanagem; escavação; pavimentação; grupo gerador

08.15- VEÍCULOS LEVES

08.16- VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAL

  Inclui: ambulância; ônibus; microônibus – van;

08.17- VEÍCULOS PESADOS

08.18- CILINDROS E TANQUES PARA GASES

08.19- OPERAÇÃO DE GARAGEM E "POOL" DE VEÍCULOS

08.20- ARTIGOS E UTENSÍLIOS PARA EVENTOS

  Inclui: mesa; cadeira; xícara; toalha; estantes de partitura; talheres; brinquedos infláveis;

08.21- EQUIPAMENTOS ELETRO/ELETRÔNICO

  Inclui: alarme eletrônico; relógio de ponto;

08.22- PROGRAMAS ASSISTENCIAIS (administração de planos de benefícios)

  Inclui: de saúde, social...

08.23- TOLDOS, LONA

08.24- EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E LABORATORIAIS

08.25- EQUIPAMENTOS PARA SHOWS

  Inclui: som; iluminação;

  Exclui: instalação de equipamentos para shows (04.24)

08.26- PROGRAMAS UTILITÁRIOS E OPERACIONAIS

08.27- ESPAÇO PUBLICITÁRIO

08.28- ESTACIONAMENTO

08.29- ROUPARIA

  Inclui: cama, mesa e banho;

08.30- ESTRUTURAS

  Inclui: palco; arquibancada; camarote

  Exclui: instalação e/ou montagem / desmontagem (04.15).

08.31- EQUIPAMENTOS PARA EMBALAR E ACONDICIONAR

  Inclui: máquina: auto-envelopadora, de etiquetagem, de rotulagem

09- SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E/OU FABRICAÇÃO DE

09.01- ARTEFATOS EM ACRÍLICO, PLÁSTICO, .... e similares

09.02- ARTIGOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE E DE COMUNICAÇÃO VISUAL

  Inclui: bottons; pins; placas; cartazes; painéis; letreiros; adesivos; displays; brindes; folhetos; folders; banner; totens identidade visual;

  Exclui: painel eletrônico (09.18);

09.03- ARTIGOS PARA CONDECORAÇÃO

  Inclui: medalhas; certificados; diplomas; troféus;

09.04- CARIMBOS

09.05- CORTINAS, PAINÉIS E PERSIANAS, COM INSTALAÇÃO

09.06- CHAVES E CONSERTO DE FECHADURAS

09.07- EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

09.08- FAIXAS, COM COLOCAÇÃO E RETIRADA

09.09- IMPRESSOS EM FORMULÁRIO CONTÍNUO

09.10- MAQUETES

09.11- ARTES GRÁFICAS

  Inclui: serviços de silkscreen: flocagem, estamparia, bordados, gravações;

09.12- VESTUÁRIO FEMININO / MASCULINO

  Inclui: ternos; uniformes; bonés; fraldas de pano; fantasias; adereços;

09.13- CARTÃO MAGNÉTICO

  Inclui: crachá;

09.14- PRÓTESE (Alvará Sanitário)

  Inclui: dentária, ouvido, ocular;

09.15- MOLDURAS PARA QUADRO

  Exclui: porta retrato (67.40)

09.16- ETIQUETAS

09.17- CARROCERIAS , EM GERAL

  Inclui: carrocerias todos os tipos; montagem e transformação para: ambulância, carro forte, blindagem, ...

09.18- PAINEL ELETRÔNICO

09.19- CAIXAS DE PAPELÃO OU PLÁSTICO

  Inclui: caixa box; caixa para material pérfuro- cortante;

09.20- ARTEFATOS EM COURO, LONA

  Inclui: malotes; toldo; pasta tipo bornal (lona sintética);

09.21- ARTIGOS PARA CAMA, MESA E BANHO

  Inclui: conjuntos de roupa de cama; lençol; fronha; pano para copa;

09.22 - IMPRESSOS DE SEGURANÇA

  Inclui: impressos com marca d'água;

CLASSIFICADOR DE MATERIAIS - Grupos e Subgrupos

10 - ARMAMENTO E MUNIÇÕES:

10.10- ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS (Título de Registro Expedido pelo Depto. de Material Bélico / Ministério do Exército ou DEOSP)

  Inclui: espingarda; pistola; revólver; rifle; cinto para guarnição; cinto para munição; coldre; bala para arma de fogo; bala de festim; cartucho;

10.20- ARMAS BRANCAS E ACESSÓRIOS (Título de Registro Expedido pelo Depto. de Material Bélico / Ministério do Exército ou DEOSP)

  Inclui: porta - cassetetes; facão de caça; lança - cabos; bainha para facão de caça;

10.30 - EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA (Título de Registro Expedido pelo Depto. de Material Bélico / Ministério do Exército ou DEOSP)

  Inclui: algemas; bastão tipo tonfa em polímero de alta resistência, com suporte em couro modelo PM-MG;

11 - EXPLOSIVOS E DETONANTES:

11.10- EXPLOSIVOS (Título de Registro Expedido pelo Depto. de Material Bélico / Ministério do Exército ou DEOSP):

  Inclui: dinamite; espoleta; pólvora seca;

12 - ARTIGOS PIROTÉCNICOS:

12.10- PIROTÉCNICOS (Título de Registro Expedido pelo Depto. de Material Bélico / Ministério do Exército ou DEOSP):

  Inclui: fogos de artifício.

19 - EMBARCAÇÕES E COMPONENTES:

19.10- EMBARCAÇÕES E COMPONENTES PARA TRANSPORTE DE PESSOAL

  Inclui: aerobarco; balsa; bote pneumático; embarcação a remo e a vela; escaler salva-vidas; lancha de passageiros; âncora; eixo de propulsão; escada; hélice; remo; ventilador;

  Exclui: motores e componentes (28)

23 - VEÍCULOS E COMPONENTES

23.10- TRANSPORTE INDIVIDUAL

  Inclui: automóvel; camioneta para passageiros;

23.20- TRANSPORTE COLETIVO

  Inclui: ônibus; microônibus

23.30- VEÍCULOS SOBRE RODAS, PARA CARGAS

  Inclui: caminhão - trator (cavalo - mecânico); de carga (comuns e basculantes); camioneta de carga (aberta ou fechada)   Exclui: veículo para terraplanagem (24.40); veículo autopropulsionado para armazém (39.30).

23.40- VEÍCULOS E/OU CARROCERIAS ESPECIAIS

  Inclui: ambulância; carro ambulatório; carro biblioteca; carro coleta de lixo; carro funerário; carro-resgate; carro socorro; carro tanque (pipa); varredeira; trailer;

23.50- REBOQUES E SEMI-REBOQUES

  Inclui: combinação de chassis (sem motor), com carrocerias de finalidade especial: reboque laboratório dentário, para transporte de postes, para abastecimento, pipimóvel;

  Exclui: reboque especial para construção (24.40)

23.60- PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS

  Inclui: alternador; amortecedor de suspensão do motor; amortecedor de ruído do motor; amortecedor de suspensão; banco; caixa de mudança de marcha; calha; calibrador de pressão para pneumático; capa do banco; chave de partida; cilindro hidráulico; cinto de segurança; compressor; condicionador de ar; conjunto de embreagem; conjunto de freio; conversor de torque; cortina; disco de freio; distintivo para veiculo; eixo de transmissão; eixo motor; elemento filtrante de ar; elemento filtrante de combustível; espelho e pára-sol; farol; farolete; ferragens especiais para veículo; filtro de ar; filtro de combustível; filtro de óleo do motor; gerador; isqueiro e cinzeiro; lente para farol e farolete; lona de freio; longarina; luz de freio; mola de suspensão; motor de arranque; palheta do limpador de parabrisa; parabrisa e vidro para veículo; paralama; pastilha de freio; peças para feixe de mola; peças para freio; pedal; plaqueta de identificação de veículo; puxador; quadro de chassis; reservatório de óleo de freio; reservatório do cilindro mestre; roda; seletor de luz para veículo (pisca-pisca); tambor de freio; tanque de combustível; tapetes; travessas de chassis; volante de direção; turbina (compressor) e componentes de turbina; baú para moto; carrocerias de madeira; buzina veicular;

  Exceto: película para proteção solar (93.25);

23.70- PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E REPAROS

  Inclui: pneumático com ou sem câmara de ar; câmara de ar; roda de borracha maciça para veículo; válvulas para câmara de ar; cimento vulcanizante;

23.80- BI E TRICICLOS, NÃO MOTORIZADOS – PEÇAS E ACESSÓRIOS

  Inclui: bicicleta, triciclo;

23.90- BICICLO MOTORIZADO – PEÇAS E ACESSÓRIOS

  Inclui: motocicleta; motoneta;

23.95- CONCESSIONÁRIAS

  Inclui: fornecimento de motores, de peças e acessórios originais; veículos;

24 - TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES PESADAS

24.10- TRATORES

  Inclui: trator de esteira; trator sobre rodas; componentes e peças de reposição para tratores;

24.40- EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM E COMPACTAÇÃO

  Inclui: escarificador para solo; escavadeira; pé-de-carneiro; máquina de compactação; niveladora; reboque especial para construção; valetadeira; vassoura motorizada;

24.50- GUINDASTES FIXOS E MOVEIS

  Inclui: guindaste sobre rodas; guindaste para tratores; guindaste para caminhões; guindaste para construção civil; draga; embarcação-guindaste;

  Exclui: carro socorro ( 23.40); guindaste para armazém (39.20)

24.60- EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, CONSTRUÇÃO E SONDAGENS

  Inclui: aquecedor de asfalto; betoneira; aquecedor de betume; caçamba; distribuidor de asfalto; distribuidores de água, preparo e limpeza de solo; equipamento de britagem; equipamento para marcação de rodovia; equipamento para perfuração e sondagens; lâmina para trator; rompedor de concreto (marteletes); vibrador para concreto; soquete vibratório;

24.70- COMPONENTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA TRATORES E MÁQUINAS PESADAS

28 - MOTORES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS

28.10- COMPONENTES DE MOTORES A EXPLOSÃO

  Inclui: árvore de comando de válvulas; biela; bloco do motor; bomba d’água; bomba de combustível; bomba de óleo; bomba injetora; cabeçote; carburador; casquilho fixo e móvel; cilindro; componentes de ignição: vela, bobina, distribuidor; cabo; magneto; correia dentada; dínamo; êmbolo; filtro e tubulação de combustível; injeção direta de combustível; mangueira e filtro para sistema de refrigeração; pistão; radiador; regulador de voltagem para veículo; sistema de escapamento; turbina (compressor) e componentes; ventilador de refrigeração; virabrequim; volante do motor;

28.30- MOTORES DIVERSOS

  Inclui: cata-vento; motor a ar comprimido; motor de popa;

  Exclui: motores elétricos (61.10);

30 - TRANSMISSÃO DE FORÇA

30.10- CONVERSORES DE TORÇÃO E CAIXAS DE MUDANÇA DE MARCHA

  Inclui: embreagem; engrenagem de redução; ferramenta hidráulica; tomada de força; transmissão hidráulica;

  Exclui: componentes de transmissão de força de veículos (23.60).

30.30- TRANSMISSÃO - ACOPLAMENTOS, correames, correias E ACESSÓRIOS

  Inclui: acoplamento mecânico flexível e rígido; colar; correame; correia de transmissão; eixo; gaxeta; peças de reposição para equipamentos do grupo; polia;

30.40- COMANDOS HIDRÁULICOS

  Inclui: acoplamento hidráulico; acumulador de pressão hidráulica; cilindro e comando hidráulico e/ou pneumático; eixo de colares.

31 - ROLAMENTOS E MANCAIS

31.10- ROLAMENTOS E MANCAIS NÃO MONTADOS

  Inclui: rolamento de: esfera, rolete e rolo cônico; componentes e acessórios para rolamento e mancal; rolete de rolamento, rolete de agulha; mancal bipartido, luva e arruela; junta esférica;

31.20- ROLAMENTOS E MANCAIS MONTADOS

  Inclui: rolamento completo: com carcaça, com flange, blindado; mancal completo: com carcaça, com flange.

34 - EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

34.10- MÁQUINAS OPERATRIZES

  Inclui: máquina: de brunir, de cortar, de esmerilhar, de fresar, de furar, de limar, de mandrilar, de polir, de puncionar, de rebitar, de serrar, entalhadeira; martelo-pilão; prensa manual; respingadeira; torno; tupia; serra circular e de fita;

  Excluir: ferramentas manuais motorizadas (51.30); torno de bancada (morsa) (51.20)

34.15- FERRAMENTAS, ACESSÓRIOS E UTENSÍLIOS PARA MÁQUINAS OPERATRIZES

  Inclui: almotolia; bits (cortadores); cabeçote de facas; disco de serra; graxeira manual; lâmina de máquinas; mandril, bico injetor e fresa para máquina operatriz; óleo para corte; serra para máquina operatriz;

  Exclui: discos e pedras abrasivas (53.50); alargador (51.10); lima (51.10).

34.20- FORNOS E ESTUFAS INDUSTRIAIS

  Inclui: estufa; estufa para pintura; forno com cadinho;

  Exclui: fornos e estufas para laboratório (66.10).

34.21- PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA FORNOS E ESTUFAS INDUSTRIAIS

34.30- SOLDAGEM E CORTE:

  Inclui: bico para solda; eletrodo, fluxo, vareta, pasta e arame para solda; ferro para solda; grampo terra; maçarico para solda e corte; máquina de soldar, todos os tipos; porta eletrodos; retificador para solda; solda; solução limpadora para linha de soldagem; verga de solda;

  Exclui: eletrodos de carvão (59.50);

34.40- EQUIPAMENTOS PARA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS

  Inclui: autoclave; calandra; lavadora, passadora, secadora de roupas; prensa para vestuário;

  Exclui: ferro de engomar, tábua para passar roupa e pregadores de roupa (72.50); máquina de lavar doméstica (72.60);

34.41- PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA EQUIPAMENTOS PARA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS

34.50- EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA GRÁFICAS

  Inclui: chapa e filmes para gráfica; fotolito; grampeador e perfuradora elétricos; guilhotina tipográfica; impressora para planigrafia (off-set); máquina para encadernação; matriz para impressora off-set; prensa para tipografia; produto químico para gráfica; régua de poliuretano (peça da guilhotina); tinta para tipografia e seus correlatos;

  Exclui: câmaras fotográficas e de microfilmagem (67.10); guilhotinas, perfuradoras e grampeadores para escritório (75.10); máquinas para reprodução de cópias (75.50);

34.60- EQUIPAMENTOS PARA EMBALAR E ACONDICIONAR

  Inclui: máquina: de encintamento, de enfardamento de papel, de etiquetagem, de grampear recipientes; de rotulagem, para enchimento e fechamento de recipientes;

  Exclui: artigos para embalagem (81.40);

34.70- EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

  Inclui: balcão para aquecimento (tipo banho-maria); balcão; enceradeira industrial; equipamento para cozinha industrial; estufa para salgados; vitrine; lavadora de alta pressão (para carro, piso,...); máquina de solda para fibra ótica; aspirador de pó / líquido;

  Exclui: balanças: comercial, industrial, laboratório (66.40);

34.80- EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

  Inclui: alinhador para rodas; cavalete e bancada para manutenção de veículos; elevador para veículo; equipamento hidráulico para oficinas; equipamento para manutenção e reparo de pneus; equipamento para reparo do sistema de freios; macaco, todos os tipos; máquina de lavagem de veículos;

  Exclui: artigos para reparo de pneumáticos e câmaras de ar (23.70); carregadores de bateria (61.30); instrumentos manuais (51); instrumentos para veículo (66); conexões para lubrificação (47.30);

37 - AGROVETERINÁRIO

37.10- FERRAMENTAS E COMPONENTES PARA JARDINAGEM

  Inclui: alfange; ancinho; aparador de grama; bomba para inseticida; cortagalho; enxadão; facão; forcado; fumigador; garfo; motoroçadeira; pazinha; pulverizador; regador; semeadeira; tesourão para poda; vaso para plantas; peças e acessórios para equipamentos do grupo; irrigador;

  Exclui: trator (24.10); ferramentas manuais (51); mangueiras domésticas (47.30); balde, bacia (79.10); bico para recipiente (79.10); enxada (51.10).

37.20- ANIMAIS VIVOS E FORRAGENS (Registro emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária)

  Inclui: alimentos manufaturados (forragem); animais para criação; animais para estudo; feno; palha; ração;

37.25- MEDICAMENTOS AGROVETERINÁROS (CRMV e Registro emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária)

37.30- DEFENSIVOS E FERTILIZANTES (Documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária)

  Inclui: adubo; farinha de osso; fertilizante; herbicida; inseticida; pesticida; repelente de insetos; rodenticida;

37.40- PLANTAS

  Inclui: flores cortadas; planta artificial; planta viva; sementes de flores e árvores; terra vegetal; muda; adubo; grama em placa;

37.50- ARTIGOS VETERINÁRIOS

  Inclui: abre boca; aplicador de brinco; aquário; bridão; caixa para transporte de animais; cambão; coleira; comedouro; focinheira; gaiola; ratoeira; cabresto; máscara para animais; microchips para identificação eletrônica; passa laço; ratoeira; tesoura de tosa;

  Exclui: sonda.

37.55- APARELHOS E EQUIPAMENTOS – PEÇAS E ACESSÓRIOS

  Inclui: tosqueador; mochador elétrico;

39 - MOVIMENTAÇÃO DE CARGA

39.10- TRANSPORTADORES MECÂNICOS

  Inclui: transportador de esteiras, estacionário e mecânico.

39.20- EQUIPAMENTOS NÃO PROPULSIONADOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS

  Inclui: carrinho de mão de uma, duas, quatro rodas; carro paleteiro para armazém; girafa; guincho; guindaste para armazém; talha;

  Exclui: carrinho para serviço de café, bar e refeições (71.20); carrinho para urna funerária (97.10).

39.30- VEÍCULOS AUTOPROPULSIONADOS PARA ARMAZÉM

  Inclui: carro plataforma para armazém; carro rebocador; empilhadeira para armazém;

  Exclui: caminhão basculante e de carga (23.30).

39.60- ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES

  Inclui: elevador para carga, para passageiro; escada rolante; esteira rolante; peças de reposição;

39.70- EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS

  Inclui: container; estrado para carga (box-pallets); padiola de materiais;

  Exclui: coletor seletivo de lixo (45.40).

40 - CABOS E CORRENTES

40.10- CABOS DE AÇO, CORRENTES E ARTIGOS CORRELATOS

  Inclui: cabo de aço polido e / ou galvanizado; corrente de elo soldável; gancho e elo para corrente; placa de ancoragem; terminal, grampo e clipe para cabo;

  Exclui: braçadeira (53.20); corrente – segurança (42.55);

40.20- CABOS DE FIBRAS

NOTA 01 – norma TB-77 da ABNT: corda – material de origem vegetal ou sintética, com fios trançados ou torcidos, com diâmetro m a i o r que 4 milímetros.

  Inclui: corda de fibra natural e de fibra sintética.

41 - REFRIGERAÇÃO E CONDICIONAMENTO DE AR - INDUSTRIAIS

41.10- EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL

  Inclui: balcão frigorífico; congelador (câmara frigorífica); freezer para banco de sangue; refrigerador (geladeira), industrial e de laboratório; sorveteira;

41.20- EQUIPAMENTOS DE CONDICIONAMENTO DE AR INDUSTRIAL

  Inclui: condicionador de ar; circulador e exaustor de ar; ventilador axial; ventilador centrífugo; ventilador eólico;

41.30- COMPONENTES DE AR CONDICIONADO E DE REFRIGERAÇÃO

  Inclui: compressor de refrigeração; compressor de condicionador de ar; gás freon-12; termostato de refrigeração; peças de reposição e de manutenção para equipamentos do grupo;

  Exclui: motores elétricos (61.10);

42 - SEGURANÇA

42.10- EQUIPAMENTOS E ARTIGOS PARA COMBATE A INCÊNDIO

  Inclui: chave para hidrante; esguicho, terminal e conexões para mangueira de incêndio; extintor; hidrante; mangueira para incêndio;

  Exclui: ferramentas manuais (51); vestuário (84);

42.20- EQUIPAMENTO RADAR

  Inclui: radar rodoviário; foto-radar;

42.40- EQUIPAMENTOS PARA SEGURANÇA PESSOAL (Indústria: Autorização do Ministério do Trabalho / Certificado de Aprovação de EPI-Departamento de Segurança e Saúde)

  Inclui: todos os EPI’s, descritos no Decreto Municipal nº 8993, de 14/10I/96: abafador de ruído; avental para segurança; calça de segurança; calçado (bota, botina, sapato) de segurança; caneleira de plástico alto impacto; capa de proteção; cartucho para máscara contra gases e poeiras; cinto de segurança; colete de sinalização; colete a prova de bala; conjunto acoplado de segurança: capacete de segurança, protetor facial e protetor auditivo; filtro para máscara contra gases e poeiras; jaqueta para motoqueiro; lentes para solda; luvas para segurança; macacão sanitário; manga de raspa; máscara de proteção; máscara para segurança; óculos de segurança; perneira de raspa; protetor facial e ou auditivo; respirador facial;

  Exclui: cinto de segurança para veículos (23.60); vestuário: avental doméstico e calçados (84); capa-vestuário (84.10); luva cirúrgica e de procedimento (65.30); luva doméstica de plástico (85.10); colete para imobilização (42.45);

42.45- EMERGÊNCIA / RESGATE

  Inclui: barco inflável; barraca; bóia de salvamento; cadeirinha (boldriê); caixa de primeiros socorros; colete para imobilização; compressa para fase; deslizador de segurança; kit para parto; macacão; maca-resgate; manta aluminizada; prancha para imobilização; rede para salvamento terrestre;

  Exclui: corda (40.20); escaler salva-vida (19.10).

42.50- ARTIGOS PARA DETECÇÃO E ALARME

  Inclui: bastão para sinalização; campainha elétrica; conjunto semafórico veicular e/ou de portaria; detecção e alarme contra gases e/ou intrusão; equipamento de alarme eletrônico; espelho de sinalização; espelho de visualização; fita para sinalização; lanterna para sinalização; sereia elétrica;

  Exclui: buzina (23.60).

42.55- ARTIGOS DE DETECÇÃO PARA SEGURANÇA

  Inclui: bandeira de sinalização; barreira plástica; catraca (roleta); cavaletes; cone sinalizador; cordões e correntes - acessórios de segurança; defensa; dístico para segurança séries; aviso, atenção, direção, pense, perigo; embalagem de segurança; marcadores de canto; microesferas de vidro; placa refletiva; postes e suportes - segurança; selo de segurança e alicate autenticador; tinta refletiva; lacres de segurança;

  Exclui: artigos de comunicação (58.70); bandeiras flâmulas e galhardetes (69.40);

42.60- SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

  Inclui: semáforo (sinaleira ) para trânsito; controlador de fluxo de tráfego; tachão.

43 - BOMBAS E COMPRESSORES

43.10- BOMBAS A VÁCUO E COMPRESSORES DE AR

  Inclui: bomba a vácuo; compressor de ar e ou de gás (estacionário ou sobre veículo);

  Exclui: compressores de refrigeração e de condicionamento de ar (41.30); compressor do sistema de freio a ar (23.60);

43.20- BOMBAS MANUAIS E MECÂNICAS

  Inclui: bomba para pneumático e câmara de ar; carneiro hidráulico; motobomba; peças de reposição para bomba d’água;

43.30- CENTRIFUGADORES, SEPARADORES E FILTROS A PRESSÃO E A VÁCUO

  Inclui: filtro a pressão; filtro a vácuo; purificador de óleo combustível; separador de óleo e água; elemento filtrante, para reposição;

  Exclui: centrífugas para laboratório (66.10); filtro doméstico para água (73.60).

45 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICO-SANITÁRIAS E CALEFAÇÃO

45.10- DISPOSITIVOS E ACESSÓRIOS HIDRÁULICO-SANITÁRIOS

  Inclui: banheira; caixa de descarga; louça sanitária; pia; porta papel higiênico; porta-toalhas; registro; reparo para válvula de descarga; saboneteira; sifão; tanque doméstico; torneira; válvula para descarga; válvula;

  Exclui: canos, tubos, mangueiras e conexões (47); válvula solenóide (59.10);

45.20- AQUECIMENTO DE ÁGUA

  Inclui: caldeira a vapor;

  Exclui: banho-maria para laboratório (66.20).

45.30- PURIFICADORES E DESTILADORES DE ÁGUA E SUAS PEÇAS

  Inclui: bebedouro; filtro de mesa, de parede e de piscina; ozonizador; vela e torneira para filtro; carvão; torneira para bebedouro; produtos químicos para tratamento de água;

  Exclui: destiladores para laboratório (66.11); bebedouros refrigerados (72.60);

45.40- TRATAMENTO DE LIXO

  Inclui: cestos para coleta seletiva; coletor seletivo (container); compactador de lixo; depósito para lixo; incinerador de lixo; triturador de resíduo; peças de reposição;

  Exclui: container (39.70); carrinho coletor de lixo (39.20).

47 - CONDUTOS e conexões

47.10- CANOS, TUBOS E CONEXÕES METÁLICAS

  Inclui: adaptador; bucha de redução; cano de metal; cruzeta; curva; flange; joelho; luva hidráulica; niple; tampão; tê; tubo de metal; união;

  Exclui: eletrodutos de metal (59.50); conexões para mangueira de combate a incêndio (42.10); conexões para eletroduto (59.50).

47.20- CANOS, TUBOS E CONEXÕES DE PLÁSTICO

  Inclui: adaptador; bucha; cano de plástico; curva; flange; joelho; junta de redução; luva hidráulica; niple; tampão; tê; tubo de plástico; união;

  Exclui: eletrodutos de plástico (59.50).

47.30- MANGUEIRAS E ACESSÓRIOS

  Inclui: bico para tubos e mangueiras; conexões para lubrificação; esguicho; mangueira uso doméstico, todos os tipos; mangueira completa para produtos químicos; mangueira para ar; mangueira industrial; mangueira hidráulica;

  Exclui: mangueira para incêndio (42.10); conexões para mangueira de incêndio (42.10); irrigador (37.10).

47.40- condutos

  Inclui: boca-de-lobo; bueiro; caixa coletora de esgoto; caixa sifonada; calha de PVC e de metal; grelha; ralo; rufo; sifão; tampões (material de construção); tubo de barro cozido; tubo de barro vidrado; tubo de cimento amianto; tubos de queda (metálicos ou não); tubo de concreto armado;

51 – FERRAMENTAS MANUAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO

51.10- FERRAMENTAS MANUAIS COM CORTE, NÃO MOTORIZADAS

  Inclui: alargador; alicate de corte; arco de pua; arco de serra; canivete; cavadeira (boca de lobo); cortador de tubos; cortador de vidro (diamante); enxada; enxó; foice; formão; furadeira manual; grosa; lâminas diversas para serras; lima; limatão; machadinha; machado; picareta (chibanca); plaina; raspadeira; serrote; talhadeira; tarraxa (jogo); trado de olhal; verruma;

  Exclui: facão (37.10); facões de caça (10.20); ferramentas para jardinagem (37.10).

51.20- FERRAMENTAS MANUAIS SEM CORTE, NÃO MOTORIZADAS

  Inclui: alavanca; alicate sem corte; bigorna; chave combinada, chave de boca, chave de fenda, chave de grifo, chave de roda, chave especial (ferramenta); colher para argamassa; desempenadeira; escova de aço; espátula para pneus; extrator (ferramenta); grampo "c"; graxeira manual; malho; marreta; martelo; pá; pé-de-cabra; pistola para fixação de pinos; ponteiro; saca-prego; torno de bancada (morsa); travador para serrote;

  Exclui: almotolia (34.15); alicate autenticador (42.55); ferramenta hidráulica (30.10); espátula (80.10);

51.30- FERRAMENTAS MANUAIS MOTORIZADAS

  Inclui: aparafusadeira; esmerilhadeira; ferramentas pneumáticas; furadeira elétrica; lixadeira; motossera; plaina; rebitadeira; serra elétrica;

  Exclui: motoroçadeira (37.10); implementos abrasivos de uso em ferramentas manuais (53.50); martelo rompedor, martelete, perfurador de rocha (24.60).

51.40- IMPLEMENTOS PARA FERRAMENTAS

  Inclui: armário para guarda de ferramentas; bolsa dobrável, caixa e estojo para ferramentas; broca, todos os tipos;

cabo de madeira, metal ou plástico para ferramentas; cossinete; desandador; macho; rebaixador;

  Exclui: broca odontológica (64.40).

53 - FERRAGENS, ABRASIVOS E VEDAÇÃO

53.10- PARAFUSOS E CORRELATOS

  Inclui: arruela, todos os tipos; chumbador; grampo "U"; parafuso metálico e de plástico, todos os tipos; porca, todos os tipos; prisioneiro, todos os tipos;

  Exclui: grampo "U" para feixe de mola (23.60); parafusos, grampos e ferragens para pastas de arquivo e capas encadernadoras (75.10); componentes e acessórios para rolamento e mancal (31.10);

53.20- FERRAGENS DIVERSAS

  Inclui: braçadeira; bucha de fixação; cadeado; carretilha; chaveta; chumbador; contrapino; dobradiça; escápula; espigão; esticador para cabos; espigão; fechadura; fivela; freio para cinto de segurança; grampo; ilhós (ferragem); maçaneta; mola; mosquetão; pino; pitão; porta cadeado; prego; rebite; selo; tacha; trinco;

  Exclui: ferragens especiais para veículos (23.60); molas de suspensão para veículos (23.60); ferragens para embarcações (19.20); fivelas para vestuário (72.35); pino para emenda de correia (30.30); plugues (pinos) para tomadas elétricas (59.20); pinos para corrente de transmissão (30.30);

53.30- ARTIGOS PARA VEDAÇÃO

  Inclui: anel de vedação; estopa para vedação; fita e tiras para vedação; junta de vedação; papelão hidráulico; retentor; rolha, todos os tipos; vedador para torneira (bucha, carrapeta, piorra);

  Exclui: adesivos e compostos para vedação (80.20 e 80.40); estopa e trapos para limpeza (79.10); chapas e tiras de borracha, cortiça, amianto e couro (93); rolha para laboratório (66.70).

53.35- TELAS METÁLICAS

  Inclui: malha; tecido metálico; tela de arame, de chapa, para aviário, para cercas;

  Exclui: telas para construção (gabião) (56.60).

53.50- ARTIGOS ABRASIVOS

  Inclui: disco, pó e tecido abrasivo; lixa; pasta para esmerilhar; pedra de amolar; rebolo;

  Exclui: lima, grosa (51.10).

54 - EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS PRÉ-FABRICADAS

54.10- EDIFICAÇÕES PRÉ-FABRICADAS

  Inclui: abrigo para equipamento eletro-eletrônico; armazém; alojamento; cabina sanitária; edificações pré-fabricadas em madeira; guarita para vigia;

  Exclui: barraca (42.45); encerado (72.30); pipimóvel (23.50).

54.50- ESTRUTURAS PRÉ-FABRICADAS

  Inclui: arquibancada; armação tubular (tenda); escada de abrir e extensível; escada de mão; estrutura metálica (todos os fins); muro tipo calha V; palanque; tablado; estrutura metálica (para todos os fins);

  Exclui: laje e viga pré fabricadas ( 56.20); barraca (42.45);

56 – CONSTRUÇÃO CIVIL

56.10- MADEIRAS, FOLHEADOS E DERIVADOS

  Inclui: barrote; caibro; folheado de madeira e melamínicos (fórmica) em chapas ou placas; forro; madeira compensada; madeira para construção; madeira para piso; madeirite; pranchão; ripa; tábua; taco;

  Exclui: lenha (91.10); forro de plástico ou metal (56.20).

56.20- MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

  Inclui: arame farpado; argamassa; artigos refratários (argamassa, cimento, concreto e tijolo); asfalto; azulejo; bloco de concreto pré-moldado; cal para construção; chapa de plástico ondulado e em rolo; cimento branco; cumeeira (cupom); estaca e mourão para cerca; folha de metal ondulado, tipo folha de flandres; forro de plástico ou metal; ladrilho; laje pré-fabricada; lajota; mármore britado; massa para rejunte; massa pronta; meio fio; muro pré-fabricado; pedra para piso e para parede; piso cerâmico; pó de pedra; respiradouro; saibro; telha de qualquer material; telha de ventilação; viga pré-fabricada;

  Exclui: areia e cal para laboratório (66.70); piso vinílico (56.60); ferragens em geral (53); arame recozido (95.10); condutos (47).

56.25- MATERIAIS BÁSICOS DE CONSTRUÇÃO

  Inclui: areia; cimento comum; pedra britada; tijolo;

56.30- PORTAS E JANELAS

NOTA: Os itens deste sub-grupo e do seguinte, são artigos prontos, destinados unicamente à separação de ambientes e fabricados com qualquer material (madeira, metal, plástico, papelão, etc.);

  Inclui: alizar; caixilho; esquadria; janela; marco; porta; portão;

56.40- DIVISÓRIAS

NOTA: conforme acima.

  Inclui: biombo; painel divisório;

56.50- ISOLANTES TÉRMICOS E ACÚSTICOS

  Inclui: bloco, calha e lajota, para isolamento térmico e/ou acústico; lã mineral; lã-de-vidro; painel específico para isolamento;

  Exclui: amianto (93.50).

56.60- DIVERSOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, METÁLICOS E NÃO METÁLICOS

  Inclui: balaustre; caixa d’água; caixa de gordura; caixa para coleta de correspondência; calha pré-fabricada; corrimão; esquadro para carpinteiro; fio de prumo; fossa séptica; grade; lápis para carpinteiro; metro reto articulado; padrão CEMIG; padrão COPASA; peneira para construção; piso metálico e/ou vinílico; poste; régua para pedreiro; rufos; tampa em chapa de aço; tela para gabião; vergalhão em aço ou ferro, para construção;

  Exclui: arame recozido (95.10); estruturas pré-fabricadas diversas (54.50). carrinho de mão para pedreiro (39.20); grelha (47.40);

58 - COMUNICAÇÃO

58.05- TELEFONIA

  Inclui: aparelho telefônico; aparelho telefônico celular; bloqueador de chamada; aparelho de fac-símile; bateria para telefone celular; radio chamada (BIP); cartão telefônico;

  Exclui: abrigos para telefone público (54.10); placa de fax-modem para microcomputador (74.70); cordão para telefone (61.40); transceptor fixo e móvel (58.20).

58.10- CENTRAIS TELEFÔNICAS

  Inclui: cabina telefônica; central telefônica; mesa telefônica; acessórios para centrais telefônicas privadas;

58.20- INTERCOMUNICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE VOZ E SEUS ACESSÓRIOS

  Inclui: acessórios para áudio; alto-falante; amplificador de som; caixa acústica; corneta para alto-falante; fone, todos os tipos; interfone; mesa de áudio ou de mixagem; microfone; pedestal para microfone; transceptor fixo e móvel;

58.30- VÍDEO E ACESSÓRIOS (transmissor de imagem)>

  Inclui: circuito fechado de televisão (câmaras, monitores, roteador, vídeo, temporizador); mesa de vídeo;

  Exclui: equipamento de alarme eletrônico (42.50); processamento da imagem (67.10); artigos para filmagem (67.40).

58.60- ÁUDIO E ACESSÓRIOS

  Inclui: aparelho de compact disk (CD); CD-RW virgem; conjunto estereofônico; fita cassete, virgem; gravador de som; rádio gravador; rádio para veículos; rádio receptor; toca-discos; toca-fitas;

  Exclui: filmadoras de vídeo (67.10); vídeo cassete (72.60); artigos para filmagem (67.40); televisor (72.60);

58.70- EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE COMUNICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO

  Inclui: coletor para impressão digital; crachá; display acrílico para colocação de etiquetas indicativas; painéis eletrônicos ou não; placa para veículo; placa de rua; placa comemorativa; plaqueta para patrimônio; prendedor para crachá;

  Exclui: quadro de aviso (71.30); detecção para segurança (42.55); medalha (78.10); plaqueta de identificação de veículo (23.60);

58.75- ARTIGOS PARA BRINDES

  Inclui: agenda, calendário, caneta, carteira, chaveiro, flâmula, isqueiro, lápis, pasta, (todos para brinde).

59 - ELETRO-ELETRÔNICO

59.10- ARTIGOS E COMPONENTES ELETRÔNICOS

  Inclui: capacitor fixo, variável, eletrolítico; célula fotoelétrica; diodo e led; guarnição para montagem de capacitores; potenciômetro; reostato; resistência para equipamento elétrico; suporte para célula fotoelétrica; transistor; tubo de plástico (espaguete) para isolamento elétrico; válvula solenóide; instrumentos de teste para eletrodos para máquina de fusão para fibra ótica;

  Exclui: condutor elétrico; fio e cabo elétrico (61.40); válvula (45.10).

59.20- ARTIGOS ELÉTRICOS

  Inclui: agulhas, hastes e discos pára-raios; base para disjuntor; bases para fusíveis; bocal para lâmpada (soquete); botão de comando; calha para lâmpada fluorescente; chave blindada; chave de faca; chave de mercúrio; conector, todos os tipos; disco de madeira; disjuntor; fio-terra; fita isolante; fusível interruptor; globo para lâmpadas; grampo para bateria; grampo terra; ímã permanente; interruptor de alavanca; interruptor de botão; microrruptor; pára-raios (completo); plugue (pino) para tomada; reator para lâmpada fluorescente; receptáculo para lâmpada fluorescente; relê; starter; terminal de garra (jacaré); terminal roscado para bateria; terra eletrônico; tomada elétrica;

  Exclui: seletor de luz (pisca-pisca) para veículos (23.60).

59.40- ISOLANTES E ISOLADORES ELÉTRICOS

  Inclui: isolador elétrico, todos os tipos; placa e fibra para isolamento elétrico; composto, verniz e papel para isolamento elétrico; peças e componentes para este subgrupo.

  Exclui: fita isolante (59.20).

59.50- FERRAGENS E CAIXAS PARA ARTIGOS ELÉTRICOS

  Inclui: acondicionador metálico e não metálico, destinados à montagem de dispositivos de controle elétrico: chaves, disjuntores, interruptores e similares; armários e quadros para disjuntores, fusíveis, etc. caixa de ligação, tipo condulete; conduite; condulete; conexões para eletroduto; eletrodo de carvão; eletroduto de metal ou plástico; perfis para eletroduto; placa (espelho) para tomadas e interruptores; protetor de cabo ou de tomada;

  Exclui: ferragens, uso geral ( 53); equipamentos para controle elétrico (61.10).

59.70- ANTENAS E CORRELATOS

  Inclui: antena para equipamento de comunicação; antena para televisor ou para veículo; suporte para antena;

  Exclui: postes (56.60); condutores elétricos (61.40).

61 - ENERGIA ELÉTRICA

61.10- MOTORES, GERADORES E TRANFORMADORES ELÉTRICOS

  Inclui: alternador; gerador de motor a explosão; motor elétrico, uso geral; motor para eletrodomésticos; transformador de potencial e de corrente; transformador para transmissão e distribuição; vara de manobra;

  Exclui: motor para equipamento odontológico (64.70); bobina de ignição (28.10).

61.20- EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE ELÉTRICO

  Inclui: estabilizador de tensão; "no-break "; painel de distribuição (controle elétrico); quadro de distribuição de energia elétrica; regulador de tensão (voltagem); sincronizador elétrico;

  Exclui: disjuntor, chave e interruptor (59.20); regulador de voltagem para veículos (28.10); caixas, cubículos e armários (59.50).

61.30- BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS

  Inclui: acumulador seco; bateria automotiva; bateria recarregável e não recarregável; carregador de bateria; retificador de selênio; suporte para bateria; filtro de linha;

  Exclui: bateria para filmadora e máquina fotográfica (67.10); grampos e terminais para bateria (59.20); água destilada (66.70); bateria para telefone celular (58.05).

61.40- ILUMINAÇÃO ELÉTRICA - CABOS, FIOS E LÂMPADAS

  Inclui: arandela; base e suporte para projetor; base para luminária; base para refletor; cabo coaxial; cabo telefônico; cordão para telefone; fio e cabo elétrico, todos os tipos; lâmpada a vapor de mercúrio; lâmpada de descarga mista; lâmpada de tungstênio; lâmpada especial; lâmpada fluorescente; lâmpada halógena; lâmpada incandescente; lâmpada infravermelha; lâmpada ultravioleta; lente para projetor; luminária; lustre; projetor; quebra-luz: de mesa, de pedestal, para prancheta de desenhista; refletor;

  Exclui: lâmpada para fotografia (67.40); sistemas de sinalização (42); postes (56.60); ferragens, uso geral (53); cabo paralelo para informática (74.70).

61.60- ILUMINAÇÃO ELÉTRICA PORTÁTIL – COMPONENTES E ACESSÓRIOS

  Inclui: lanterna a pilhas; pilha; quebra-luz de mesa, de pedestal e para prancheta de desenhista;

  Exclui: sistemas de sinalização (42).

61.70- APARELHOS DE ILUMINAÇÃO NÃO ELÉTRICA

  Inclui: lampião, todos os tipos; lamparina, todos os tipos; vela de cera e de espermacete; pavio; camisa de lã de vidro e de amianto para lampiões;

  Exclui: combustíveis líquidos (91.30).

61.75- COMPONENTES, ACESSÓRIOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA EQUIPAMENTOS DO GRUPO

  Inclui: enrolamento (bobina) de campo gerador; enrolamento do rotor do gerador; escova para motor (carvão); protetor para lâmpada; rotor de motor;

64 - ODONTOLOGIA - EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E ARTIGOS

64.10- INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO DE USO GERAL (Alvará Sanitário)

  Inclui: abridor de boca; afastador odontológico; alavanca odontológica; alicate odontológico; anel de aço inoxidável; aplicador para hidróxido de cálcio; arco de Young; base de borracha; brunidor odontológico; cabo para espelho odontológico; cinzel odontológico; condensador para amálgama; corrente para guardanapo; cureta odontológica; destaca-periósteo; escavador de dentina; escova de aço; esculpidor odontológico; espaçador lateral; espátula odontológica; extirpa nervo; extrator de tártaro; fórceps odontológico; gengivótomo; graal; grampo para isolamento absoluto; lima para canal; lima para osso; mandril odontológico; martelo cirúrgico; moldeira parcial; perfurador para dique; pinça odontológica; pistilo; placa de vidro; porta agulha; porta amálgama; porta detrito; porta matriz; pote dapen; régua milimetrada odontológica; saca broca odontológica; seringa odontológica; sindesmótomo odontológico; sonda exploradora; sonda periodontal milimetrada;

  Exclui: balança odontológica (66.40).

64.20- EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO ODONTOLÓGICO E ACESSÓRIOS (Alvará Sanitário)

  Inclui: ampola para aparelho de raio-X; aparelho de raio-X; armário para instrumental; aparelho profilax II; cadeira odontológica; câmara escura; equipo odontológico; cartão-janela para chapa revelada; filme para raio-X odontológico; fotopolimerizador; mocho;

  Exclui: revelador e fixador para raio-X odontológico (67.40).

64.30- PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA O GRUPO

64.40- SUPRIMENTOS DE USO EM ODONTOLOGIA (Alvará Sanitário)

  Inclui: ácido fosfórico; ácido poliacrílico; acrílico auto-polimerizante; agente de união; agulha odontológica; anestésico tópico e dentário; broca de alta e de baixa rotação; carbonato hidrogenado de sódio; cimento cirúrgico; cimento fosfato de zinco; cimento para obturação de canais radiculares; composição de hidróxido de cálcio; cone de guta percha; cunha odontológica de madeira; cunha translúcida; dente de plástico para prótese; detergente aniônico; EDTA; escova de Robson; esmeril odontológico; eucaliptol; eugenol; fio afastador gengival; fio de aço; fita de carbono; fluoreto de sódio PA; flúor-gel; formocresol diluído; hemostático; ionômero de vidro; kit resina composta; kit selante de cicatrículas e fissuras; lençol de borracha; lixa odontológica; medicamento anti-alveolite; paramonoclorofenol; pasta profilática; ponta de papel absorvente; resina composta fotopolimerizável; solução aquosa de fucsina básica; sugador plástico descartável; taça de borracha; tira de borracha; tricresol formalina; verniz para forramento cavitário; verniz protetor de restauração;

65 - MEDICO-HOSPITALAR E ENFERMAGEM

65.10- APARELHOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS (Alvará Sanitário)

  Inclui: aparelho de ressonância magnética; aparelho de hemodiálise; aparelho para transfusão de sangue; aparelho de ECG; aparelho de EEG; aparelho de endoscopia; aparelho de oxigenoterapia; aparelho de ultra-som; aparelho medidor de pressão arterial (esfignomanômetro); cadeira de rodas; capnógrafo; desfibrilador; equipamento oftalmológico; estetoscópio; foco cirúrgico; maca; monitor cardíaco; oxímetro de pulso; padiola;

  Exclui: balança antropométrica (66.40); móveis hospitalares (71.50); autoclave, calandra (34.40).

65.20- INSTRUMENTAL MÉDICO-CIRÚRGICO (Alvará Sanitário)

  Inclui: afastador cirúrgico; estilete; histerômetro; instrumental para acupuntura; martelo; pinça cirúrgica; porta agulha; tentacanula; tesoura cirúrgica;

65.30- ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE USO MEDICO-HOSPITALAR (Alvará Sanitário)

  Inclui: abaixador de língua; agulha descartável; agulha hipodérmica; agulha para sutura; algodão hidrófilo; algodão hidrófobo; aparelho de controle de escape nasal; aparelho para surdez; artigos para fisioterapia; artigos para ortopedia; artigos para prótese terapêutica; atadura; bandeja cirúrgica; bolsa para colostomia; bolsa para água quente; bolsa para gelo; caneta, eletrodo, gel (pasta) e papel, para EEG, ECG e ultra-som; cateter; cola cirúrgica; colar cervical; comadre; compressa; condom; cuba; curativo; dedeira para fonoaudiologia; descartador de material pérfuro-cortante; diafragma; dispositivo intra-uterino (diu); dreno; equipo e suas conexões; esparadrapo; espelho frontal; espelho milimetrado; fio cirúrgico; fita cirúrgica; garrafa para exercício respiratório; sonda; lâmina para bisturi; lâmina para laringoscópio; lentes intraoculares; luva cirúrgica; luva para procedimento; malha ortopédica; marreco; máscara para nebulização (ambú); muleta; opérculo; papel crepado; porta algodão; porta detrito; preservativo; prótese em geral; reservatório de uso clínico-cirúrgico; seringa descartável; seringa reusável; tala ortopédica; tela de marlex; termômetro de uso clínico; tubo de latex (garrote); órtese;

  Exclui: vestuário hospitalar (84.80); compressa para fase (42.45); plástico hospitalar (93.25); frascos (66.60); manequim para ensino médico (69.10); saco plástico para lixo hospitalar (79.10); termômetro (66.95).

65.40- SOLUÇÕES ANTISSÉPTICAS DE USO MEDICO (Alvará Sanitário)

  Inclui: degermante; glutaraldeido; PVPI; pasta profilática; solução tópica;

  Exclui: álcool (66.70)

65.50- EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA RAIO-X (Alvará Sanitário)

  Inclui: aparelho de raio-X, uso clínico-hospitalar; câmara de revelação para raio-X; chassis para filme de raio-X; ecran para raio-X; filme para raio-X; marcador para chapa de raio-X; suporte para chassis de filme de raio-X;

  Exclui: aparelho de raio-X, uso odontológico (64.20); prendedor e secador de filme de raio-X (67.40); revelador e fixador para filme de raio-X (67.40); produto químico para filme de raio-X (67.40).

65.55- ARTIGOS OFTALMOLÓGICOS E CORRELATOS (Alvará Sanitário)

  Inclui: lentes corretivas; armação para óculos; metil celulose (lubrificante para olhos);

  Exclui: lentes intra-oculares (65.30); equipamento oftalmológico (65.10).

65.60- PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA O GRUPO

66 - LABORATÓRIO - EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E ARTIGOS

66.10- EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO (Alvará Sanitário)

  Inclui: aglutinoscópio; agitador para laboratório; destilador de água para laboratório; forno para lboratório; alcalinômetro (bafômetro); analisador bioquímico; analisador de gases; analisador hematológico; analisador imunológico; autoclave vertical; banho-maria para laboratório; capela de exaustão de gases; capela de fluxo laminar; centrífuga para laboratório; coagulômetro; compressor para fotômetro de chama; contador de colônias de células; corador automático de lâminas; deionizador; densidômetro; diluidor de sangue; espectrofotômetro; estufa bacteriológica; estufa para esterilização e secagem; fotômetro de chama; homogeneizador de sangue; lavador de pipeta; lavadora de material; misturador de produtos químicos; peagâmetro; pipetador elétrico; sistema automático para hemocultura; sistema automático para urocultura; sistema para eletroforese; triturador de amostra;

  Exclui: autoclave para lavanderias (34.40); balanças (66.40); microscópio (66.30).

66.20- EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E INSPECÇÃO

  Inclui: anel, corrente e vara de medição; calibrador interno e externo; calibre; compasso interno e externo; contador de radiação (alfa, beta, gama...); curvímetro; luxímetro; micrômetro; nível; paquímetro; planímetro; torquímetro; trena;

  Exclui: vareta de medição de nível de óleo (66.90); calibrador de pressão para pneumáticos (23.60); esquadro, todos os tipos (75.70); fio de prumo (56.60); metro reto articulado(56.60); analisador de teor alcóolico (bafômetro);

66.25- EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO ELETRO-ELETRÔNICA

  Inclui: acessórios para testes elétro-eletrônicos; amperímetro; condutivímetro; instrumento eletrônico para painel; medidor de nível de áudio (decibelímetro); medidor de intensidade de campo de radiação; multímetro; ohmímetro; voltímetro; wattímetro; dinamômetro elétrico;

66.30- EQUIPAMENTOS ÓTICOS

  Inclui: binóculo; luneta; lupa; microscópio;

66.35- INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE TEMPO

  Inclui: cronógrafo, uso geral; cronômetro; relógio carimbador; relógio de ponto; relógio despertador; relógio para laboratório; relógio para vigilante; temporizador eletro-mecânico;

66.40- EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE PESO

  Inclui: balanças: comercial, industrial, antropométrica, doméstica, odontológica, laboratório;

66.60- VIDRARIA E PLÁSTICOS PARA LABORATÓRIO

  Inclui: balão de destilação; balão volumétrico; bastão de alumínio; bastão de vidro; beckers; bureta; cálice; câmara de Newbauer; cápsula; coletor de escarro; coletor de fezes; coletor de urina; condensador de vidro; coplin; cubeta; erlenmeyer; frasco; funil para laboratório; graal; lâmina de vidro; lamínula; pérola de vidro; pesa-filtro; pipeta automática; pipeta; placa de Petri; ponteira; proveta; repipetador; tubo capilar; tubo coletor de sangue; tubo cônico; tubo de Durhan; tubo de ensaio; tubo para congelar soro; tubo para suspensão de hemácias; vidro de relógio;

66.70- ACESSÓRIOS, SUPRIMENTOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA LABORATÓRIOS

  Inclui: acetato; ácido; açúcar para análise; adaptador de agulha; adjuvante farmacotécnico; água destilada; água oxigenada; agulha para coleta de sangue; albumina; alça bacteriológica; álcool para análise; alfa-naftol; amido; amina; anel O’Ring; anidrido; anilina; anticoagulante; areia e cal para laboratório; auxiliar de pipeta; barrilete; bico de Bunsen; borracha para centrífuga; cabo de Kole; cartão para exame; cartucho de autoclavar pipeta; carvão ativado; cesto para corar lâmina; cesto para vidraria; coluna deionizadora; componente para meio de cultura; copo de amostra; desodorante para autoclave; detergente para laboratório; dicloroquinona; disco para antibiograma; elemento de filtro para aparelho COBAS MIRA; escova para vidraria; espátula para laboratório; estante para tubo de ensaio; éter; fita para autoclave; fita reagente; floroglucina; garra para laboratório; glicerina; guaiacol; hidróxido; indicador; iodo; jarra para anaerobiose; kit; lanceta; mangueira para diluidor; mangueira para fotômetro de chama; mangueira para analisador bioquímico; mangueira para corador de lâminas; meio de cultura; misturador para fotômetro; navalha para micrótomo; óleo para imersão; ortotolidina; óxido; papel de filtro; papel termo-sensível; paradimetilaminobenzaldeído; plasma controle; ponteira para seringa; porta lâmina; resorcina; retentor em teflon; rolha para tubo de ensaio; saco para triturador de alimentos; sal; sangue calibrador; sangue controle; solução corante; solução padrão; solução reagente; solução tampão; solução volumétrica; solvente para análise; soluto de limpeza; substância para série bioquímica; suporte para uso laboratorial; swabb; tamis; tanino; tela; tripé para bico de Bunsen; tubo de Tygon;

  Exclui: seringa odontológica (64.10); seringa reusável (65.30); seringa descartável (65.30); água bidestilada (68.10); soro fisiológico (68.10); produto químico para tratamento de água (45.30); gaiola para cobaia (37.50);

66.90- INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE FLUXOS, NÍVEIS E MOVIMENTOS MECÂNICOS

  Inclui: hidrômetro; indicador de fluxo de gases; indicador de fluxo de líquidos; indicador de nível de líquidos; odômetro; tacógrafo; tacômetro; velocímetro;

66.95- INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE PRESSÃO, TEMPERATURA E UMIDADE

  Inclui: barômetro; higrômetro; manômetro, uso geral; medidores de pressão absoluta; pressostato; termógrafo; termômetro, uso geral; termostato;

  Exclui: termômetros, uso clínico (65.30); medidores de pressão arterial (65.10); termostato para refrigeração (41.30)

67 - FOTOGRAFIA E FILMAGEM

67.10- PROCESSAMENTO DA IMAGEM

  Inclui: bateria para filmadora e máquina fotográfica; câmara escura portátil; câmara fotográfica; filmadora de vídeo, todos os sistemas; filtro de luz; flash eletrônico; fotômetro; lente fotográfica; mesa para retoques; mesa de edição; projetor de diapositivos; projetor de slides; retroprojetor (epidiascópio); tela de projeção; vídeo-projetor (data show);

  Exclui: equipamento de Raio-X (65.50 e 64.20); guilhotina de escritório (75.10); lâmpada (67.40).

67.30- EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA MICROFILMAGEM E CARTOGRAFIA

  Inclui: câmara fotográfica para cartografia; câmara para microfilmagem; fotomapas; jaqueta para microfilmes; visor para microfilme;

67.40- ARTIGOS E ACESSÓRIOS PARA FOTOGRAFIA E FILMAGEM

  Inclui: bolsa e capa para artigos deste grupo; carretel para filmes; filme virgem; fita virgem para videocassete; lâmpada para fotografia e filmagem; álbum; charneira e cantoneira para fotografia; papel fotográfico; porta retrato; produto químico para processamento fotográfico; tripé; prendedor e secador de filme de raio-X; revelador e fixador para filme de raio-X

  Exclui: equipamento e suprimentos para raio-X (64 e 65); molduras (09.15).

68 - MEDICAMENTOS

68.10- MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS (CRF e Alvará Sanitário)

  Inclui: medicamentos preparados industrialmente;

  Exclui: alimentação enteral e paraenteral (89.65).

68.20- MEDICAMENTOS MANIPULADOS (CRF e Alvará Sanitário)

  Inclui: medicamentos antroposóficos; fitoterápicos; homeopáticos; fórmulas preparadas;

68.30- CONTRASTES RADIOLÓGICOS (CRF e Alvará Sanitário)

  Inclui: todos os tipos de contrastes usados em radiologia.

69 - TREINAMENTO E DIDÁTICA

69.10- EQUIPAMENTOS PARA TREINAMENTO E DIDÁTICA

  Inclui: ábaco; apagador para quadro magnético; cavalete para flip-chart; flanelógrafo; imantógrafo; indicador para instrutor; mapas, modelos e plantas para treinamento; quadro magnético; quadro negro;

  Exclui: Equipamentos de projeção (67.10); brinquedos e jogos pedagógicos (78.20).

69.30- TESTES E PROVAS

  Inclui: testes especiais;

69.40- BANDEIRAS; FLÂMULAS E GALHARDETES

  Inclui: bandeira: nacional, estadual, municipal, de representação; flâmula; pedestal; mastro; talabarte; suportes para estes artigos;

  Exclui: flâmulas - brinde (58.75); bandeira de sinalização (42.55).

71 - MOBILIÁRIO

71.10- DE USO DOMÉSTICO E SOCIAL

  Inclui: aparador; berço; cadeira; cama; conjuntos para jardim e piscina; cristaleira; mesa de canto; mesa de jantar; rack para TV e vídeo; sofá;

71.20- PARA REFEITÓRIO E COZINHA

  Inclui: banco; cadeira para refeitório; carrinho para serviços de café, bar e refeições; conjunto de móveis articulados para bar; mesa para refeitório;

71.30- PARA ESCRITÓRIO e complementos

  Inclui: móveis padronizados: armário; arquivo de aço; arquivo deslizante; banco; cadeira; escaninho de aço; estante; fichário; mapoteca; mesa; móveis para informática; poltrona; prancheta para desenhista; volante de apoio; móveis não padronizados: armário para filme e fotografia; cadeiras conjugadas para auditório; claviculário (quadro de chaves para portas); cofre; conchas (assento) para auditório; gaveteiro; mesa para auditório; painel visual; ponteiras para mesas e cadeiras; prateleiras avulsas; quadro de aviso; apoio para pés;

71.40- ESCOLAR

  Inclui: carteira, conjunto e cadeira escolar;

71.50- DE USO MÉDICO-HOSPITALAR E ENFERMAGEM

  Inclui: móveis tubulares; leito hospitalar (cama de Fawler); armário para instrumentos hospitalares;

72 – ARTIGOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

72.10- ARTIGOS PARA CAMA MESA E BANHO

  Inclui: cobertor; colcha; conjunto de roupa de cama; fronha; guardanapo de pano; lençol; manta; pano para copa; roupão; tapete para banheiro; toalha de banho; toalha de mesa; toalha de rosto;

72.15- VESTUÁRIO E ARTIGOS INFANTIS

  Inclui: alfinete para fralda; bico; cadeira de refeição para bebê; carrinho para bebê; chuca; copinho de plástico; fralda; macacão infantil; mamadeira; mantinha; pagão; sapatilhas; tampa para bico;

  Exclui: fralda descartável (85.10).

72.20- CORTINAS E TAPETES E REVESTIMENTOS

  Inclui: capacho; carpete; cortina; ferragens e acessórios para cortina e persiana; passadeira; persiana; sanefa; tapete ornamental de parede; tapete ornamental para chão; toldo metálico e não metálico;

  Exclui: tapete e cortina para veículo (23.60).

72.30- TECIDOS

  Inclui: encerado; feltro; lona; tecidos de fibras naturais ou sintéticas, em forma de peças ou rolos destinados à fabricação de outros pedidos;

  Exclui: plásticos lisos e decorativos (93.25); plástico preto – lona (93.25).

72.35- ARTIGOS PARA COSTURA

  Inclui: agulha para costura; alfinete; aviamentos e acabamentos de costura; bastidor; cadarço; dedal; elástico; estojo para costura; fecho de correr (zíper); fecho velcro; fita métrica; fivela; linha para bordar; linha para coser; linha para crochê; linha para tapeçaria; rendas; tesoura para costura;

  Exclui: cordéis e barbantes (81.40).

72.40- COLCHÕES E TRAVESSEIROS

  Inclui: colchão, todos os tipos; travesseiros, todos os tipos; colchonete;

72.50- ARTIGOS DOMÉSTICOS

  Inclui: cabide; capa para sofá; capa para colchão; grade para secagem de roupa; pregador de roupas; tábua para passar roupa;

72.60- ELETRODOMÉSTICOS

  Inclui: aparelho de ar condicionado; aspirador de pó; batedeira; bebedouro refrigerado (ou bebedouro de garrafão); cafeteira; circulador de ar; chuveiro elétrico; ebulidor; enceradeira; exaustor de ar; extrator de suco; faca elétrica; ferro de engomar; fogão; forno de microondas; forno elétrico; freezer (congelador); geladeira; lavadora de pratos; lavadora de tapete; liqüidificador; máquina de costura; máquina de lavar roupas; moedor de carnes; secadora de roupas; televisor; ventilador; videocassete;

  Exclui: fogão industrial (34.70); freezer industrial(41.10); ventilador industrial (41.20); equipamento para cozinha industrial (34.70); bebedouro (45.30).

72.70- ACESSÓRIOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA ELETRODOMÉSTICOS

  Inclui: cabo para panela; copo para liquidificador; grade de secagem de roupa; pés para fogão; pés para geladeira; suporte para botijão de gás; suporte para coador de café e seu adaptador; suporte para garrafão de água; tampa para panela; válvulas e borracha para panela de pressão;

72.80- REFEITÓRIO E COZINHA

  Inclui: abridor de latas; açucareiro; bico para confeitar bolo (jogo completo); caçarola; caneca; cesta para pão; copo em geral; descanso de panela; escumadeira; faca para açougueiro; farinheiro; galheteiro; garrafa térmica; jarra para água; lavadora de copos; leiteira; marmita; moedor para café; paliteiro; panela; pegador de gelo; pegador de macarrão; peneira; porta-leite; prato; ralador; saleiro; tábua para carne; tabuleiro; talher de mesa, incluindo jogo e faqueiro; vasilha para armazenagem de mantimentos; xícara;

  Exclui: balança doméstica, comercial (66.40).

72.90- DESCARTÁVEIS PARA REFEITÓRIO E COZINHA

  Inclui: alumínio em folha; canudinho; coador de café; copo; espetinho; forma; fósforo; guardanapo; marmita; palito; prato; protetor de fogão; talher; toalha de mesa; palito para picolé;

  Exclui: estes mesmos artigos, quando não descartáveis; filme plástico em bobina (93.25).

74 - INFORMÁTICA

74.10- EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

  Inclui: impressora; microcomputados; monitor de vídeo; notebook; gravador de CD-ROM; memória digital (pen drive)

  Exclui: mobiliário para escritório (71.30).

74.20- PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA

  Inclui: modem; roteador; scanner; plotadora; leitora de código de barras; hub; multiplexador; projetor multimídia ("data display "); coletor de dados; datashow; mouse; teclado;

74.30- SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA

  Inclui: arquivo para disquete e para cd-rom; capa especial para equipamento de informática; disquete; fita magnética para back-up (fita streamer); fita para impressora; mouse pad; plaqueta com código de barra; tinta para impressora (cartucho e refil); tonner; zip-disk; ribbons (fita para impressora);

  Exclui: papelaria (75.30).

74.40- PAPELARIA DE INFORMÁTICA

74.50- UTILITÁRIOS DE INFORMÁTICA

  Inclui: software de base (de prateleira) adquirido no mercado sem características fornecidas pelo adquirente;

74.70- ACESSÓRIOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA INFORMÁTICA

  Inclui: cabos de ligação e conexões específicas para uso em informática; módulo de memória; pena para plotadora; placa controladora de disco; placa de rede; placa de CPU; placa de fax-modem; placa de som; placa de vídeo; unidade de CD-ROM (multimídia); unidade de disco flexível; unidade de disco rígido; unidade de fita back-up; Zip-drive; switches (peças); tela anti-reflexiva; apoio de pulso;

  Exclui: terra eletrônico (59.20); fio de terra (59.20); estabilizador de tensão (61.20); no-break (61.20); placa de som (especial) e mesa de mixagem de áudio (77.10).

75 - ESCRITÓRIO E DESENHO

75.10- ARTIGOS E UTENSÍLIOS PARA ESCRITÓRIO E ENSINO

  Inclui: artigos para escritório: alfinete para mapas; almofada para carimbo; apagador para quadro negro; apontador para lápis; berço para fita adesiva; bibliocanto; borracha de rasura para escrita; caneta, todos os tipos; capa, garras e espirais para encadernação; carbono; cesto para papéis usados; clips; colchete para papéis; corretivo; elástico (gominha); estêncil para mimeógrafo; estilete; fichário para mesa; fita adesiva transparente; fita impressora e/ou corretiva para máquinas de escritório; giz; grafite para lapiseira; grampeador; grampo para grampeador; guilhotina; lápis para escrita; lapiseira; grampos, parafusos e ferragens para pastas de arquivos; pasta catálogo; percevejos; perfurador para papel; pincel atômico; porta cartão; prancheta para papéis de anotação; reabastecedor para pincel atômico; régua para escritório; rotulador de fita adesiva;

  Exclui: mobiliário para escritório e informática (71.30); barbante (81.40); grampeador elétrico (34.50); apagador para quadro magnético (69.10); lixeira (79.10); fita adesiva gomada (81.40); equipamento para deficiente visual (98.50).

75.30- PAPELARIA DE ESCRITÓRIO

  Inclui: agenda; caderno; caderneta de notas; caixa para arquivo (em papelão, armada ou não); cartolina; diário de classe; envelope de papel; etiqueta gomada; ficha em branco; livro de atas; papel celofane; papel de seda; papel de uso geral (inclusive reprográficos e tipográficos); papel fantasia; papel para plotagem; pasta para arquivo; pasta polionda; plásticos adesivos (tipo contact); transparência (filme) para retroprojetor; cartão; etiqueta auto adesiva (em formulário contínuo); papel em formulário contínuo para impressora; gabarito;

  Exclui: envelopes de plástico, todos os tipos (81.05); estêncil para mimeógrafo (75.10); papéis específicos para embalagens (81.40); papel vegetal (75.70); livros em CD-ROM (76.10); pasta catálogo (75.10).

75.40- MÁQUINAS DE ESCREVER, DE CALCULAR, PEÇAS E ACESSÓRIOS

  Inclui: caixa registradora; capas para máquinas; esfera; máquina de calcular; máquina de escrever; margarida; peças de reposição e acessórios; impressora fiscal;

  Exclui: fitas (75.10); bobinas de papel (75.30); fitas impressoras e/ou corretivas (75.10).

75.50- MÁQUINAS DE REPRODUÇÃO DE CÓPIAS, SEUS ACESSÓRIOS E SUAS PEÇAS

  Inclui: cilindro para máquina de reprografia; duplicadora; máquina copiadora; máquina gravadora de estêncil; máquina para cópias heliográficas; mimeógrafo; tinta e toner para máquinas de reprografia;

  Exclui: câmaras fotográficas e microfilmagem (67); fac-símile (fax) (58.05); estêncil (matriz) para mimeógrafos (75.10).

75.55- OUTRAS MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E SEUS ACESSÓRIOS

  Inclui: autenticadora de documentos; contador de cédulas; impressora de cheque; leitora-copiadora de microfilme e/ou microficha; máquina para selagem de correspondência; máquina de franquear; plastificadora de documentos; trituradora de papel;

  Exclui: relógio carimbador (66.35).

75.60- FORMULÁRIOS PADRONIZADOS

  Inclui: formulários e impressos padronizados e/ou fiscais;

75.70- ARTIGOS E UTENSÍLIOS PARA DESENHO, TOPOGRAFIA , CARTOGRAFIA E ACESSÓRIOS

  Inclui: baliza; borracha para desenho; bússola; compasso; curvímetro; esquadro; gabarito; lápis de cor; lápis para desenho; lápis tipo cera; letra e grafismos transferíveis auto-adesivos; normógrafo; papel para desenho; pena para normógrafo; régua "T" ; régua e aranha para normógrafos; teodolito; tinta guache; tinta nanquim; transferidor;

  Exclui: lápis para escrita (75.10); borracha de rasura para escrita (75.10).

76 - LIVROS E PUBLICAÇÕES

76.10- LIVROS E PUBLICAÇÕES

  Inclui: normas e desenhos técnicos; obras de cartografia; obras didáticas; obras literárias; obras recreativas; obras técnicas; periódicos (jornais e revistas); guias de ruas; índices telefônicos; catálogos e índices; slides; títulos em cd-rom; títulos em fita de vídeo;

77 - INSTRUMENTOS MUSICAIS E CORRELATOS

77.10- INSTRUMENTOS, PARTITURAS E ACESSÓRIOS MUSICAIS

  Inclui: acessórios para instrumentos musicais; diapasão; estantes para partituras; folhas e livros de música; instrumentos de música, todos; mesa de áudio e de mixagem elétrica ou eletrônica; metrônomo; peças, suporte e capa para instrumentos musicais; placa de som (especial) para microcomputador; fanfarras e bandinha rítmica;

78 - RECREAÇÃO E DESPORTO

78.10- EQUIPAMENTOS E ARTIGOS PARA DESPORTOS

  Inclui: equipamento para esporte de: campo, pesca, pista, ginásio e piscina; equipamento para ginástica, atletismo e desporto; artigos para desportos: medalhas, troféus, taças; camisa; calção; meia; joelheira; tornozeleiras; caneleira; quimonos (esportivos); touca (natação); luvas de boxe;

  Exclui: barraca (42.45); malas, pastas e bolsas (81.50); tênis (84.30).

78.20- JOGOS E BRINQUEDOS

  Inclui: balão; bola: de gude, de plástico; boneca e carrinho de boneca; brinquedos em geral; brinquedo pedagógico; jogo de: baralho, bilhar, dama, dominó, futebol de botão, gamão, totó, víspora, xadrez; patinete; velocípede; massa para modelar; fantoche;

78.25- ARTIGOS CARNAVALESCOS

  Inclui: confete; martelinho; serpentina;

  Exclui: purpurina (80.12) .

78.30- EQUIPAMENTO PARA RECREAÇÃO

  Inclui: balanço; escorregador; gangorra; sinuca; produtos (brinquedos) infláveis para recreação; playgrounds;

79 - CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

79.10- UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA

  Inclui: bacia; balde; bico para recipiente; cesta para roupas; desentupidor; escova para limpeza; esfregão; espanador; esponja de aço; esponja de nylon; estopa; flanela; lixeira doméstica; pá para lixo; pano de chão; rodo; saco plástico para lixo; vassoura;

  Exclui: cestos para papéis usados (75.10); cestos para coleta de lixo (45.40); escovas para pintura (80.10); escova para unhas (85.10); estopas para vedação (53.30); pano para copa (72.10); utensílios para higiene pessoal (85.10); produtos químicos para tratamento de água (45.30); escova para unhas (85.10);

79.30- COMPOSTOS E PREPARADOS PARA LIMPEZA E POLIMENTO (Alvará Sanitário)

  Inclui: água sanitária; álcool comum; alvejante; amaciante para roupa; cera; creolina; desengraxante; desinfetante; desodorante de ambiente; detergente; lustra móveis; óleo de peroba; polidor; sabão; saponáceo; soda cáustica; solvente para limpeza a seco; xampu para lavar carro;

  Exclui: abrasivos para acabamento de metais e polimento (53.50).

80 – PINTURA, PRESERVAÇÃO, VEDAÇÃO E ADESIVOS

80.10- TINTAS, VERNIZES E ARTIGOS PARA PINTURA PREDIAL

  Inclui: bandeja; brocha; diluidor; escova; espátula; liqui-brilho; óleo; pigmento; pincel; removedor; rolo; secante; selante; solvente; tinta; trincha; verniz;

80.11- TINTAS, VERNIZES E ARTIGOS PARA PINTURA AUTOMOTIVA

  Inclui: diluidor; espátula; pigmento; pincel; pistola; removedor; secante; solvente; tinta; verniz;

80.12- TINTAS, VERNIZES E ARTIGOS PARA PINTURA ARTÍSTICA

  Inclui: bandeja; diluidor; espátula; óleo; pigmento; pincel; purpurina; removedor; secante; solvente; tela; tinta;

  Exclui: molduras para quadro (09.15); tintas para tipografia e seus correlatos (34.50); tinta nanquim e tinta guache (75.70); tinta refletiva (42.55).

80.20- PRODUTOS QUÍMICOS PARA PRESERVAÇÃO E VEDAÇÃO

  Inclui: catalisador; impermeabilizante; inibidor de corrosão (primmer; zarcão); manta asfáltica; manta geoteste; massa corrida; massa plástica; resina; selador para madeira; silicone; geomembrana polimanta;

  Exclui: fita para vedação (53.30).

80.40- ADESIVOS NATURAIS E SINTÉTICOS

  Inclui: bálsamo; cola; composto adesivo; goma;

81 - ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM

81.05- SACOS

  Inclui: saco de fibra sintética; saco de fibras naturais (aniagem, linho cru, etc.); saco de papel; saco plástico;

  Exclui: envelopes de papel (75.30); sacos plásticos para lixo (79.10).

81.10- LATAS, TAMBORES E CILINDROS

  Inclui: balde para armazenamento; barrica; barril; botijão para GLP; cilindro de metal; cilindro de papelão; fecho para latas e tambores; lata; tambor de metal; tambor de papelão;

  Exclui: baldes domésticos (79.30).

81.20- CAIXAS E ENGRADADOS

  Inclui: caixa de isopor; caixa de madeira; caixa de papelão; caixa de plástico; caixa para estocagem; engradado de madeira; estojos;

  Exclui: caixa para arquivo morto (75.30).

81.30- BOMBONAS, GARRAFÕES E FRASCOS

  Inclui: bombona; galão; garrafa de plástico; garrafa de vidro; garrafão para líquido;

  Exclui: vidraria de laboratório (66.60).

81.40- PAPEL, PAPELÃO E ARTIGOS PARA ACONDICIONAMENTO

  Inclui: barbante, cordão e fitilho, de fibras naturais ou sintéticas; chapa, fita e selo para encintamento; cordel; fita adesiva gomada; papel alcatroado para construção; papel para embrulho; papelão corrugado para embalagem;

  Exclui: papelaria de escritório (75.30); papelaria de informática (75.30); linhas e cadarços para costura (72.35); fita adesiva (75.10); caixa para arquivo (75.30).

81.50- MALAS, PASTAS E BOLSAS

  Inclui: bolsa; bornal (embornal); carteira para moedas e cédulas; mala; mochila; pasta; saco para correspondência (malote); valise para roupas;

  Exclui: bolsa dobrável para ferramenta (51.40); pasta para uso em escritório (75.10 e 75.30).

84 - VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS

84.05- UNIFORMES PADRONIZADOS

  Inclui: todos os "MUPs";

  Exceto: uniforme esportivo (78.10).

84.10- VESTUÁRIO DE USO PESSOAL

  Inclui: avental; bermudas; boné; calção; camiseta; capa para chuva; cueca; gorro; gravata; guarda-pó; japona; lenço; macacão; meia; pijama; suéter; vestido;

  Exclui: macacão - emergência/resgate (42.45); gorro, avental e capa de segurança (42.40); jaqueta para motoqueiro (42.40);

84.30- CALÇADOS

  Inclui: bota; botina; chinelo; chuteira; sandália; sapatilhas; sapato; tamanco; tênis;

  Exclui: calçados de segurança (42.40).

84.80- VESTUÁRIO HOSPITALAR E ITENS CORRELATOS

  Inclui: vestuário especificamente projetado para uso médico-hospitalar incluindo itens utilizados por pacientes; vestuário para uso hospitalar; vestuário para uso médico; artigos geriátricos; lençol, fronha hospitalar; saco para hamper; campo operatório;

  Exclui: plástico hospitalar (93.25).

84.90 - UNIFORME MODELO GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL

85 – HIGIENE PESSOAL

85.10- ARTIGOS E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL E TOALETE (Alvará Sanitário) :

  Inclui: absorventes higiênicos; água pós barbear; alicate para cutícula; aparelho de barbear; batom; bloqueador solar; cortador de unhas; creme; dentifrício; desodorante (uso pessoal); escova dental; escova para cabelos; escova para unhas; esmalte para unhas; espelho de mão para toucador; fio dental; fraldas descartáveis; grampo para cabelo; lâmina de barbear; lenço de papel; lixa para unhas; luva doméstica (de plástico); palito tipo "cotonete"; papel higiênico; pente; perfume; sabonete; secador de cabelo; talco; toalha de papel para higiene pessoal; xampu;

  Exclui: saboneteira (45.10); suporte para papel higiênico (45.10).

89 - ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS

89.05- CARNES E PESCADOS (Alvará Sanitário ou DIPOA)

  Inclui: carne; miúdos de carne; peixe; crustáceos; presunto; salame; salsicha; lingüiça; aves;

89.10- OVOS (Alvará Sanitário)

89.12- LATICÍNIOS (Alvará Sanitário ou DIPOA)

  Inclui: leite; manteiga; creme de leite; queijo; coalhadas; iogurte;

89.15- FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES (Alvará Sanitário)

  Inclui: frutas, legumes e hortaliças "In natura";

89.20- CEREAIS, FARINHAS E MASSAS (Alvará Sanitário)

  Inclui: amido; biscoito; bolos; cereais beneficiados; farinha alimentícia; farinhas de cereais; flocos de cereais; massas alimentícias; mistura para bolo, pastéis e pizzas; pães; proteína texturizada de soja; quitandas (salgadinhos); soja em grão;

  Exclui: produtos dietéticos (89.65).

89.21- AÇUCAR (Alvará Sanitário)

89.22- CAFÉ (Alvará Sanitário)

89.25- ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS (Alvará Sanitário)

  Inclui: achocolatado; bebida láctea; caldo; chá; chocolate; doces e balas; extrato de tomate; frutas secas e cristalizadas; gelatina; geléia; lataria em geral; leite de coco; mate; mel; mingau; pasta de amendoim; pós para gelatina, pudim, refresco e sorvete; ração de emergência; refresco; sopa; sorvete; suco e xarope de frutas; leite em pó;

  Exclui: alimentação ou dieta enteral (89.65); produtos dietéticos (89.65).

89.45- ÓLEOS, GORDURAS E CONDIMENTOS (Alvará Sanitário)

  Inclui: alho; amendoim; azeite; azeitona; banha; castanha; cebola; coco ralado; erva doce; especiarias; fermento; gordura de coco; maionese; margarina; nozes; óleos vegetais (comestível); pimenta; sal de cozinha; tempero; vinagre;

89.60- BEBIDAS (Alvará Sanitário)

  Inclui: refrigerante; vinho; aguardente; cerveja; uísque; vermute; água mineral em copo ou garrafinha descartáveis ou garrafão;

  Exclui: fornecimento de água engarrafada (07.13).

89.65- DIETAS ESPECIAIS (Alvará Sanitário)

  Inclui: alimentação paraenteral; alimentação enteral; produtos dietéticos;

91-COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS

91.10- COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS

  Inclui: lenha cortada; carvão;

  Exclui: madeira e derivados (56.10).

91.30- COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS (ANP)

  Inclui: álcool etílico hidratado; gasolina comum; óleo diesel; querosene; gás (GLP);

91.50- ÓLEOS, GRAXAS, CERAS E ADITIVOS

  Inclui: aditivo (para radiador, para gasolina); cera e graxa, todos os tipos; graxa de lã (lanolina); óleo hidráulico; óleo lubrificante; parafina; vaselina;

  Exclui: cera para limpeza (79.30).

93 - MATERIAL DE TRANSFORMAÇÃO NÃO METÁLICO

93.20- ARTIGOS DE BORRACHA

  Inclui: borracha natural, sintética; chapa; folha; tira e lâmina de borracha;

  Exclui: rolhas (53.30 e 66.70); ladrilhos (56.20); braçadeira para coleta de sangue (garrote) (65.30).

93.25- COURO, PLÁSTICOS E CORTIÇA

  Inclui: couro cru; pele de animal, não beneficiada; napa; barra de plástico; bloco; filme plástico em bobina; haste; placa; tira; vareta; cortiça em folha ou placa; plástico hospitalar; espuma de poliuretano (PU); película para proteção solar; plástico preto (lona);

  Exclui: ladrilho (56.20); rolha (53.30 e 66.70); tecido de fibra sintética (72.30); tubo de plástico em geral (47.20).

93.30- ACRÍLICO

  Inclui: em barra, placa, tira, vareta;

93.35- ISOPOR

  Inclui: bloco; bola; folha; placa;

93.40- ARTIGOS DE VIDRO

  Inclui: barra; chapa; folha; haste; tubo; vareta, de vidro liso e/ou decorativo; espelho, todos os tipos;

  Exclui: vidraria para laboratório (66.60); vidro para veículo (23.60); espelho de mão para toucador (85.10).

93.50- ARTIGOS DIVERSOS NÃO METÁLICOS

  Inclui: algodão não beneficiado; amianto em placa; argila; calcário; crina de cavalo; fibra vegetal; gesso; grafite em pó; mica;

  Exclui: telha para construção (56.20).

95 - MATERIAL DE TRANSFORMAÇÃO, METÁLICO

95.10- ARAMES E ARTIGOS DE AÇO E DE FERRO

  Inclui: arame de aço ou de ferro, liso ou trançado; arame recozido; barra; chapa; tira de aço ou ferro, com diversas seções (chata, quadrada, etc.); cantoneira e estaca de aço ou ferro; perfilado em aço ou ferro; trilho;

  Exclui: arame farpado (56.20); chapa e selo para encintamento de embalagem (81.40); condutores elétricos (fios e cabos) (61.40); perfis para eletroduto (59.50); poste (56.60); vergalhão em aço ou ferro para construção (56.60).

95.20- ARAMES E ARTIGOS DE METAL NÃO FERROSO

  Inclui: arame de metal não ferroso liso ou trançado; barra não ferrosa em diversas seções (quadrada, redonda, etc.); cantoneira; chapa não ferrosa lisa, perfurada ou marchetada; perfilado de metal não ferroso;

  Exclui: alumínio em folha (72.90); condutores elétricos (fios e cabos) (61.40); perfis para eletrodutos (59.50).

98 - DIVERSOS

98.10- COMPONENTES FUNERÁRIOS

  Inclui: caixão; urna funerária; suporte para urnas; esquife para traslado (carrinho para urna funerária); monumentos para cemitério; saco de lona para óbito; véus tule;

98.20- ARTIGOS PARA FUMANTES

  Inclui: cigarros e charutos; fluidos e pedras para isqueiro; fósforo; fumo para cachimbo; isqueiro; papel para cigarros; piteira;

  Exclui: isqueiros e cinzeiros para veículos (23.50); cinzeiro - brinde (58.78).

98.30- ARTIGOS PARA COLEÇÕES E/OU HISTÓRICOS

  Inclui: antigüidades para coleções; acervo histórico; obra de arte (pintura ou estátuas);

98.40- DECORAÇÃO NATALINA / FOLCLÓRICA

  Inclui: árvore de natal; bandeirolas; bolas de natal; cordão luminoso ou não; festão;

98.50- EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E SENSORIAL:

  Inclui: impressora para leitura braille; reglete (régua); soroban (prancheta);

98.60- EQUIPAMENTOS PARA SHOWS

  Inclui: iluminação

  Exclui: som (77.10); comunicação (58)

98.70- ARTIGOS RELIGIOSOS

  Inclui: terços; véus para cabeça, ...; imagens;

98.80- PRODUTOS ARTESANAIS

99 – OUTROS

Neste código deverão ser relacionados, no formulário, os materiais e/ou serviços não incluídos nos grupos anteriores.