PROGRAMA BOLSA ESCOLA

O Programa Executivo Bolsa-Escola, (PEBE) implementado pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por proposição de Projeto de Lei aprovado em 5 de julho de 1996, tem como órgão gestor a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social. Trata-se de um Programa que institui um beneficio de 131,97 UFIR´s, para as " famílias que estejam em situação sócio-familiar de risco ou as próprias crianças estejam em situação de risco", visando desta maneira "garantir a admissão e permanência na escola pública das crianças de 7 a 14 anos".

O Programa é uma iniciativa de grande relevância social e política, que busca possibilitar o atendimento dos direitos constitucionais relativos à alfabetização e escolarização das crianças e adolescentes no Município de Belo Horizonte e dar apoio sócio-econômico às famílias carentes de modo a evitar que se complete o círculo de exclusão social em que se encontram.

OBJETIVOS:

- Garantir a admissão e a permanência na Escola Pública das crianças de 7a 14 anos, cujas famílias estejam em situação de carência material e precária situação sócio-econômica ou as próprias crianças estejam em situação de risco.

- Promover o acompanhamento do desenvolvimento afetivo, cognitivo e psicomotor, na perspectiva da formação integral para a cidadania das crianças e adolescentes atendidos pelo programa.

-Articular condições para a melhoria da qualidade de vida das respectivas famílias integrando ações com os diversos órgãos governamentais e não governamentais.

 

1) Quem se beneficia?

As famílias carentes, aqui consideradas mãe pai ou responsável que tenham crianças e adolescentes sob sua responsabilidade em idade de 7 a 14 anos; .

-crianças e adolescentes , em situação de risco, ou seja:

. que estejam fora da escola

. com indicação de medidas de proteção especial

. em cumprimento de medidas sócio-educativas.

2) Quais os critérios? ou Condições:

- ter todos os filhos ou dependentes de 7 a 14 anos, matriculados em Escolas Públicas do Município;

- residir no município há 5 anos consecutivos;

- ter renda mensal que não ultrapasse a média "per capita" de 65,65 UFIR´s.

- comprovar inscrição no Cadastro do SINE - Sistema Nacional de Emprego ou no Balcão da Profissão da SMDS/PBH, no caso dos adultos desempregados, caso a família seja selecionada para receber o benefício.

- prestar todas as informações constantes do formulário de pedido de inscrição no Programa Bolsa-Escola.

-residir na regional do cadastramento.

 

3) Documentação necessária:

1 - Comprovante de matrícula das crianças de 7 a 14 anos, em escola da rede pública de educação, caso a família seja selecionada para o programa.

2 - Comprovante de residência em BH, há, pelo menos 5 anos.

3 - Carteira de identidade da mãe ou do responsável pela criança.

4 - Certidão de nascimento de todos os filhos que residem com a família.

5 - Documento de identificação de todos os demais moradores que residam na mesma moradia.

6 - Comprovante ou declaração de renda familiar.

4) O que fazer para se increver?

-Os locais de inscrição serão pontos estrategicamente definidos pelas regionais.Estes pontos serão amplamente divulgados nas regionais.

5) Quais as regionais?

-O Programa Bolsa-Escola tem como meta, atender 4.500 famílias carentes, até o final de sua implantação. Este processo acontecerá gradativamente, em todas as 09 regionais do Município, iniciando com 200 bolsas na 1ª fase atingindo sua capacidade de 500 bolsas por regional, no final do Programa.

Já foram beneficiadas nesta fase do Programa, três regionais (Barreiro, Leste e Norte) atendendo em março/98 1.000 famílias, com seu cronograma já elaborado para o atendimento de mais 2.300 famílias até dezembro/98.