O Diretor-Presidente e o Diretor de Administração e Finanças no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Decreto Municipal n° 14.635, de 10/11/2011 que instituiu o Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal e o Programa de Integridade RESOLVEM: Art. 1º - A Comissão de Ética da Prodabel passa a ser composta pelos seguintes empregados: I – Renata Drumond Pinto Coelho Antonino, matrícula 02998-9, Presidente; II – Tatiane Coura Pizzo, matrícula 03403-4, titular; III - Geralda de Fátima Esteves Lima, matrícula 01897-7, titular; IV - Marcílio Marcelino dos Santos, matrícula 02369-5, suplente; V – Weslley César da Silveira, matrícula 03153-1, suplente; VI – Rafael Matoso Pereira e Souza, matrícula 03024-3, suplente. Parágrafo único – Ao primeiro indicado compete a coordenação dos trabalhos do Comitê, que nas ausências e impedimentos ficará a cargo do segundo indicado. Art. 2º - Fica a comissão designada para o exercício do mandato de dois anos. Art. 3º - Os membros da Comissão de Ética desempenharão suas atividades sem prejuízo das atribuições pertinentes aos seus respectivos cargos e funções. Art. 4º - As competências da Comissão de Ética estão definidas no Decreto Municipal n° 14.635/2011 e no Programa de Integridade da Prodabel. Art. 5º - Os membros da Comissão de Ética atual, até o fim de seu mandato, deverão se reunir com os novos membros indicados para alinhamentos. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando seus efeitos a partir de 07 de agosto de 2022. Belo Horizonte, 12 de julho de 2022. Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente Thiago Souza Dutra Diretor de Administração e Finanças Portaria 135/2022 |
Aprovado por: AJU-PB / PRE-PB / DAF-PB Elaborado por: SGA-PB |