A Diretoria Executiva, no exercício de suas atribuições legais e
estatutárias, observando o art. n° 457, §2° da Consolidação das Leis
do Trabalho e a necessidade de regulamentar o fornecimento do vale
alimentação/refeição dos empregados da Prodabel, RESOLVE:
Art. 1º - A partir de 1° de julho de 2021, a Prodabel fornecerá ao
empregado 22 (vinte dois) tíquetes refeição/alimentação, no valor
unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), fornecidos até o 30° dia do
mês anterior.
Art. 2º - O benefício é de natureza indenizatória e não se incorpora
ao salário.
§1º - O benefício será concedido ao empregado em efetivo exercício de
suas obrigações contratuais.
§2 - O benefício não será concedido ao empregado que faltar ou que
estiver em gozo de férias ou na hipótese de quaisquer licenças ou
afastamento.
Art. 3º - Opcionalmente o empregado poderá requerer a troca dos
créditos do cartão refeição ou alimentação, desde que com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4° - O empregado participará financeiramente na aquisição do
tíquete refeição/alimentação com desconto de 10% sobre o custo do
benefício.
Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de
julho de 2021 e revoga a Instrução Normativa 014/2019.
Leandro Moreira Garcia
Diretor-Presidente
Thiago Souza Dutra
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Para acessar o arquivo digitalizado, clique no link abaixo:
Instrução 007/2021 Estabelecer diretrizes e
procedimentos referentes ao crédito do vale alimentação/refeição
atribuído aos empregados da Prodabel
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Aprovado por: AJP-PB / DIEX-PB
Elaborado por:DAF-PB |