Instrução: 007/2021         Data: 30/06/2021

Assunto: Estabelecer diretrizes e procedimentos referentes ao crédito do vale alimentação/refeição atribuído aos empregados da Prodabel


A Diretoria Executiva, no exercício de suas atribuições legais e 
estatutárias, observando o art. n° 457, §2° da Consolidação das Leis 
do Trabalho e a necessidade de regulamentar o fornecimento do vale 
alimentação/refeição dos empregados da Prodabel, RESOLVE: 

Art. 1º - A partir de 1° de julho de 2021, a Prodabel fornecerá ao 
empregado 22 (vinte dois) tíquetes refeição/alimentação, no valor 
unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), fornecidos até o 30° dia do 
mês anterior.

Art. 2º - O benefício é de natureza indenizatória e não se incorpora 
ao salário.

§1º - O benefício será concedido ao empregado em efetivo exercício de 
suas obrigações contratuais. 

§2 - O benefício não será concedido ao empregado que faltar ou que 
estiver em gozo de férias ou na hipótese de quaisquer licenças ou 
afastamento.

Art. 3º - Opcionalmente o empregado poderá requerer a troca dos 
créditos do cartão refeição ou alimentação, desde que com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 4° - O empregado participará financeiramente na aquisição do 
tíquete refeição/alimentação com desconto de 10% sobre o custo do 
benefício.

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de 
julho de 2021 e revoga a Instrução Normativa 014/2019.



Leandro Moreira Garcia
Diretor-Presidente



Thiago Souza Dutra
Diretor de Administração, Finanças e Compliance



Para acessar o arquivo digitalizado, clique no link abaixo:

 Instrução 007/2021 Estabelecer diretrizes e 
procedimentos referentes ao crédito do vale alimentação/refeição 
atribuído aos empregados da Prodabel



Aprovado por: AJP-PB / DIEX-PB

Elaborado por:DAF-PB