A Diretoria Executiva, no exercício de suas atribuições legais e
estatutárias, considerando a considerando a Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e o
guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados
pessoais e dos encarregados da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados – ANPD, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os incisos V e VIII do artigo 2º da Instrução
Normativa 012/2020, que passam a ter as seguintes redações:
V. Controlador: pessoa jurídica de direito privado a quem
competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VIII. Operador: pessoa jurídica de direito privado que realiza o
tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Art. 2º - O artigo 7º da Instrução Normativa 012/2020 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 7º - A Prodabel caracteriza-se como operadora ao prestar serviços
aos clientes e como controladora ao tratar dados pessoais necessários
às atividades institucionais.
Parágrafo primeiro - Na Prodabel, os responsáveis pelo processos de
trabalho e negócio e pelos sistemas de cada área são os
Superintendentes juntamente com os respectivos Diretores.
Parágrafo segundo - Os Diretores são os responsáveis institucionais
pelas decisões referentes ao tratamento de dados realizados em suas
áreas.
Art. 3º - Excluir os incisos IX e X do artigo 8º e o artigo 15 da
Instrução Normativa 012/2020.
Art. 4º - O caput do artigo 10 da Instrução Normativa 012/2020 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 10 - São atribuições dos agentes da Prodabel:
Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Leandro Moreira Garcia
Diretor-Presidente
Diretor Interino de Inclusão Digital
Thiago Souza Dutra
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Leonardo Augusto Roscoe da Rocha
Diretor de Infraestrutura
Bruno Vieira da Costa
Diretor de Sistemas e Informação
Eduardo Starling Lopes
Diretor de Atenção ao Usuário
Para acessar o arquivo digitalizado, clique no link abaixo:
Instrução 006/2021 Alterar a Instrução Normativa
012/2020, a fim de adequar os conceitos de “controlador” e “operador”
ao guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados
pessoais e dos encarregados da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados – ANPD, nos termos do Ofício Circular CTGM nº 004/2021.
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Aprovado por: AJP-PB / DIEX-PB
Elaborado por:DAF-PB |