Instrução: 005/2021         Data: 19/05/2021

Assunto: Estabelecer normas para o incentivo financeiro à qualificação de empregados da Prodabel para obtenção de certificação técnica


A Diretoria Executiva da Prodabel, no exercício de suas atribuições 
legais e estatutárias, considerando a necessidade de incentivar e 
regulamentar a obtenção de certificação técnica, no que diz respeito 
ao aperfeiçoamento profissional de seus empregados e aos princípios da 
supremacia do interesse público e da eficiência, considerando ainda o 
art. 390 – C, da Consolidação das Leis do Trabalho   RESOLVE: 

Art. 1º - O empregado interessado em obter reembolso do custo da prova 
de certificação técnica deverá requerer previamente à Gerência de 
Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas – GCGA-PB, que irá submeter à 
análise da Diretoria Executiva.

§1º - A concessão do benefício é ato discricionário da Diretoria 
Executiva, condicionada à disponibilidade orçamentária. 

§2º - Se deferido, o reembolso será no percentual entre 30% a 100% do 
custo da prova de certificação técnica, apurado em moeda nacional, não 
considerando o imposto sobre operações financeiras - IOF.

Art. 2º - O empregado interessado em obter o reembolso de certificação 
técnica deverá preencher os seguintes pré-requisitos:

I.	Ser empregado com no mínimo 1 (um) ano de efetivo trabalho na 
empresa e estar no exercício de suas funções; 

II.	Não ter sofrido pena disciplinar de advertência formal ou 
suspensão nos últimos 12 (doze) meses; 

III.  Ter obtido na última Avaliação de Desempenho pontuação igual ou 
superior a 85% (oitenta e cinco por cento);

IV.	Ter análise favorável do superior hierárquico imediato e 
superintendente, da aplicabilidade nas atividades do empregado na sua 
área de atuação, com relação à certificação técnica pretendida.

Art. 3º - Para solicitar o reembolso deverá ser observado o seguinte 
fluxo:

I - O empregado deverá abrir solicitação, via Service Desk Manager – 
SDM.
II - Após registro do SDM, a GCGA-PB emitirá Nota Técnica, observando 
os pré-requisitos estabelecidos no artigo 2º desta Instrução e 
encaminhará para apreciação da Diretoria Executiva, observando o prazo 
máximo de 10 (dez) dias úteis.

III - A GCGA-PB informará a decisão da Diretoria Executiva ao 
empregado solicitante, via SDM. 

IV – Na hipótese de decisão favorável da Diretoria Executiva, o 
empregado deverá encaminhar à GCGA-PB a seguinte documentação:

a)	Cópia do comprovante de pagamento da prova de certificação 
técnica, que deverá ser entregue até o penúltimo mês do exercício 
financeiro da aprovação para efetivação do pagamento no exercício;  
b)	Cópia do certificado, comprovando a certificação técnica; 
c)	Termo de Compromisso e Responsabilidade (ANEXO I).

Art. 4º - Para disseminação do conhecimento adquirido, em 
contrapartida ao incentivo concedido, a empresa poderá demandar ao 
empregado, contemplado com o reembolso da certificação, a realização 
de palestras ou instrutoria não remunerada.

Art. 5º - Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e 
decididos pela Diretoria de Administração, Finanças e Compliance.

Art. 6º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, especialmente a Instrução nº 
011/2015. 



Leandro Moreira Garcia			Thiago Souza Dutra
Diretor-Presidente e			Diretor de Administração,
					Finanças e Compliance



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 Instrução 005/2021 Estabelecer normas para o incentivo 
financeiro à qualificação de empregados da Prodabel para obtenção de 
certificação técnica
	
	      
Para acessar o anexo I, clique no link abaixo:

 Instrução 005/2021  - Anexo I - TERMO DE 
COMPROMISSO PARA REEMBOLSO DA CERTIFICAÇÃO TÉCNICA



Aprovado por: AJU-PB / DIEX-PB

Elaborado por:DAF-PB