A Diretoria Executiva da Prodabel, no exercício de suas atribuições
legais e estatutárias, considerando a necessidade de incentivar e
regulamentar a obtenção de certificação técnica, no que diz respeito
ao aperfeiçoamento profissional de seus empregados e aos princípios da
supremacia do interesse público e da eficiência, considerando ainda o
art. 390 – C, da Consolidação das Leis do Trabalho RESOLVE:
Art. 1º - O empregado interessado em obter reembolso do custo da prova
de certificação técnica deverá requerer previamente à Gerência de
Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas – GCGA-PB, que irá submeter à
análise da Diretoria Executiva.
§1º - A concessão do benefício é ato discricionário da Diretoria
Executiva, condicionada à disponibilidade orçamentária.
§2º - Se deferido, o reembolso será no percentual entre 30% a 100% do
custo da prova de certificação técnica, apurado em moeda nacional, não
considerando o imposto sobre operações financeiras - IOF.
Art. 2º - O empregado interessado em obter o reembolso de certificação
técnica deverá preencher os seguintes pré-requisitos:
I. Ser empregado com no mínimo 1 (um) ano de efetivo trabalho na
empresa e estar no exercício de suas funções;
II. Não ter sofrido pena disciplinar de advertência formal ou
suspensão nos últimos 12 (doze) meses;
III. Ter obtido na última Avaliação de Desempenho pontuação igual ou
superior a 85% (oitenta e cinco por cento);
IV. Ter análise favorável do superior hierárquico imediato e
superintendente, da aplicabilidade nas atividades do empregado na sua
área de atuação, com relação à certificação técnica pretendida.
Art. 3º - Para solicitar o reembolso deverá ser observado o seguinte
fluxo:
I - O empregado deverá abrir solicitação, via Service Desk Manager –
SDM.
II - Após registro do SDM, a GCGA-PB emitirá Nota Técnica, observando
os pré-requisitos estabelecidos no artigo 2º desta Instrução e
encaminhará para apreciação da Diretoria Executiva, observando o prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis.
III - A GCGA-PB informará a decisão da Diretoria Executiva ao
empregado solicitante, via SDM.
IV – Na hipótese de decisão favorável da Diretoria Executiva, o
empregado deverá encaminhar à GCGA-PB a seguinte documentação:
a) Cópia do comprovante de pagamento da prova de certificação
técnica, que deverá ser entregue até o penúltimo mês do exercício
financeiro da aprovação para efetivação do pagamento no exercício;
b) Cópia do certificado, comprovando a certificação técnica;
c) Termo de Compromisso e Responsabilidade (ANEXO I).
Art. 4º - Para disseminação do conhecimento adquirido, em
contrapartida ao incentivo concedido, a empresa poderá demandar ao
empregado, contemplado com o reembolso da certificação, a realização
de palestras ou instrutoria não remunerada.
Art. 5º - Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e
decididos pela Diretoria de Administração, Finanças e Compliance.
Art. 6º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, especialmente a Instrução nº
011/2015.
Leandro Moreira Garcia Thiago Souza Dutra
Diretor-Presidente e Diretor de Administração,
Finanças e Compliance
Para acessar o arquivo digitalizado, clique no link abaixo:
Instrução 005/2021 Estabelecer normas para o incentivo
financeiro à qualificação de empregados da Prodabel para obtenção de
certificação técnica
Para acessar o anexo I, clique no link abaixo:
Instrução 005/2021 - Anexo I - TERMO DE
COMPROMISSO PARA REEMBOLSO DA CERTIFICAÇÃO TÉCNICA
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Aprovado por: AJU-PB / DIEX-PB
Elaborado por:DAF-PB |