A Diretoria Executiva, no exercício de suas atribuições legais e
estatutárias, considerando a Lei nº 13.303/2016 e o Decreto Municipal nº
16.935/2018, RESOLVE:
Art. 1º - Incluir, no artigo 4º da Instrução Normativa 008/2019, de 07
de junho de 2019, a seguinte previsão:
§ 4º - O Programa de Integridade deverá ser objeto de avaliação
independente, a ser realizada pela Auditoria Interna.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Leandro Moreira Garcia Thiago Souza Dutra
Diretor-Presidente Diretor de Administração,
Finanças e Compliance
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IN 004.2021
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Aprovado por: AJU-PB/ DIEX-PB
Elaborado por:DAF-PB |