Instrução: 003/2021         Data: 11/05/2021

Assunto: Dispor sobre Instrutoria de Empregados na Prodabel


A Diretoria Executiva da Prodabel, no exercício de suas atribuições 
legais e estatutárias, considerando a importância da permanente 
formação, atualização e aperfeiçoamento de seus empregados, dos 
servidores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH e dos 
cidadãos, no âmbito da inclusão digital, com vistas a estimular os 
profissionais mais qualificados a disseminar conhecimentos, RESOLVE:

Art. 1º - Dispor sobre o desempenho da atividade de instrutoria, interna 
e externa, por empregados da Prodabel em cursos/treinamentos para 
capacitação, aperfeiçoamento e atualização de cunho técnico-pedagógico. 

§ 1º - Para os fins desta Instrução, são atividades correspondentes às 
modalidades de instrutoria: 
I   - ministrar aulas;
II  - proferir palestras;
III - elaborar conteúdo para curso/treinamento.

§ 2º - As atividades de aperfeiçoamento profissional poderão ser 
executadas de forma presencial ou virtual, na figura dos seguintes 
atores:

I - Instrutor: responsável por ministrar cursos e treinamentos;
II - Palestrante: responsável por transmitir informação teórica ou 
funcional a um determinado público;
III - Produtor de conteúdo: responsável pela preparação de material 
didático-pedagógico, que consiste na elaboração e atualização de 
apostilas, exercícios, apresentações e vídeos.

Art. 2º - Poderá atuar nos papéis previstos no artigo anterior, o 
empregado com competência comprovada em sua área de atuação na empresa, 
com conhecimentos necessários para exercer o papel de 
educador/facilitador, utilizando de metodologia e didática adequadas 
para a função.


Parágrafo Único - O empregado interessado deverá apresentar, por e-mail, 
à Gerência de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas – GCGA-PB 
(gcga@pbh.gov.br), títulos, certificados ou outros documentos que 
comprovem a sua qualificação e experiência em determinada área para 
docência, mantendo seus dados atualizados no Banco de Talentos da 
Prodabel. 

Art. 3º - A empresa poderá convidar o empregado, ainda que não 
cadastrado como instrutor/palestrante/produtor de conteúdo, para 
ministrar cursos ou apresentar palestras, tendo em vista o público-alvo 
e a excelência de seu conhecimento em determinada área.

Art. 4º - A GCGA-PB realizará o controle da seleção do 
instrutor/palestrante/produtor de conteúdo, de acordo com o planejamento 
semestral/anual dos cursos, treinamentos e palestras, observando a 
oportunidade e conveniência, com prévia autorização da Diretoria do 
empregado.

Parágrafo Único - Na hipótese de cadastro de mais de um 
instrutor/palestrante/produtor de conteúdo para o mesmo 
curso/treinamento, a seleção dar-se-á com base nos seguintes critérios:

I - Melhor avaliação dos treinamentos já realizados;
II - Maior tempo de experiência como instrutor/palestrante;
III - Maior qualificação no tema.

Art. 5º – As atividades relativas a treinamentos em serviço das rotinas 
de trabalho e sistemas informatizados, bem como eventos de disseminação 
de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais nas 
quais o empregado está lotado, não serão consideradas como Instrutoria.




Art. 6º - Compete à GCGA-PB: 

I - Manter atualizado o cadastro dos instrutores/palestrantes/produtores 
de conteúdo da empresa e o Banco de Talentos; 
II - Providenciar a seleção de instrutores/palestrantes/produtores de 
conteúdo, bem como a solicitação de sua liberação junto ao superior 
hierárquico; 
III - Coordenar, em parceria com a Gerência Pedagógica dos Cursos de 
Inclusão Digital – GPID-PB, a realização dos cursos, treinamentos e 
palestras de inclusão digital.
IV – Apoiar os instrutores/palestrantes/produtores de conteúdo, no que 
couber;
V - Avaliar a disponibilidade orçamentária para pagamento da Instrutoria 
e informar à Diretoria de Administração, Finanças e Compliance;
VI - Aplicar avaliação de aprendizagem e reação após realização de cada 
curso/treinamento/palestra.

Art. 7º - Compete ao instrutor/palestrante/produtor de conteúdo:

I - Apresentar à GCGA-PB o programa de curso/palestra, no prazo de 15 
(quinze) dias corridos que antecedem à data da realização, 
especificando:
01.	Nome do curso/treinamento/palestra;
02.	Carga horária total;
03.	Nome completo do instrutor/palestrante/produtor de conteúdo;
04.	Objetivo geral do curso/treinamento/palestra;
05.	Conteúdo programático;
06.	Métodos e técnicas de aprendizagem (aulas expositivas, 
apostilas, dinâmicas de grupo, exercícios, vídeos, dentre outros);
07.	Recursos pedagógicos para cursos presenciais (quadro, flip 
chart, pincel de quadro magnético, pincel atômico, computador, notebook, 
projetor, dentre outros);
08.	Outras informações que julgar necessárias.

Art. 8º - Para cursos/treinamentos e palestras presenciais, o número de 
participantes será limitado à capacidade do local de realização, sendo 
necessário o mínimo de 5 (cinco) alunos para criação do evento.

Art. 9º - O tempo despendido com instrutoria não excederá a jornada de 
trabalho do empregado, salvo em casos excepcionais e devidamente 
aprovados pela Diretoria Executiva.

Art. 10 - A instrutoria será realizada durante a jornada de trabalho, 
sendo remunerada no valor de R$60,00 (sessenta reais) a hora-aula.

Parágrafo Único - A carga horária dedicada à elaboração de conteúdo fica 
limitada ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) do total da carga 
horária da capacitação, para fins do devido pagamento. 

Art. 11 - Os direitos autorais dos materiais didático-pedagógicos e 
instrucionais inéditos ou atualizados serão cedidos à Prodabel e 
armazenados em meio digital.

Art. 12 - O pagamento pela instrutoria não será incorporado à 
remuneração do empregado em qualquer hipótese ou para qualquer fim, 
exceto para o cálculo do IRPF, INSS e FGTS. 

Art. 13 - O empregado que, injustificadamente, faltar ou desistir da 
instrutoria já divulgada, não poderá figurar como instrutor/palestrante 
pelo prazo de 1 (um) ano.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de 
Administração, Finanças e Compliance.

Art. 15 – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, especialmente a Instrução nº 
016/2016.



Leandro Moreira Garcia			Thiago Souza Dutra
Diretor-Presidente 			Diretor de Administração,
                  	                Finanças e Compliance


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 IN 003.2021



Aprovado por: AJU-PB/ DIEX-PB

Elaborado por:DAF-PB