A Diretoria Executiva da Prodabel, no exercício de suas atribuições
legais e estatutárias, considerando a importância da permanente
formação, atualização e aperfeiçoamento de seus empregados, dos
servidores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH e dos
cidadãos, no âmbito da inclusão digital, com vistas a estimular os
profissionais mais qualificados a disseminar conhecimentos, RESOLVE:
Art. 1º - Dispor sobre o desempenho da atividade de instrutoria, interna
e externa, por empregados da Prodabel em cursos/treinamentos para
capacitação, aperfeiçoamento e atualização de cunho técnico-pedagógico.
§ 1º - Para os fins desta Instrução, são atividades correspondentes às
modalidades de instrutoria:
I - ministrar aulas;
II - proferir palestras;
III - elaborar conteúdo para curso/treinamento.
§ 2º - As atividades de aperfeiçoamento profissional poderão ser
executadas de forma presencial ou virtual, na figura dos seguintes
atores:
I - Instrutor: responsável por ministrar cursos e treinamentos;
II - Palestrante: responsável por transmitir informação teórica ou
funcional a um determinado público;
III - Produtor de conteúdo: responsável pela preparação de material
didático-pedagógico, que consiste na elaboração e atualização de
apostilas, exercícios, apresentações e vídeos.
Art. 2º - Poderá atuar nos papéis previstos no artigo anterior, o
empregado com competência comprovada em sua área de atuação na empresa,
com conhecimentos necessários para exercer o papel de
educador/facilitador, utilizando de metodologia e didática adequadas
para a função.
Parágrafo Único - O empregado interessado deverá apresentar, por e-mail,
à Gerência de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas – GCGA-PB
(gcga@pbh.gov.br), títulos, certificados ou outros documentos que
comprovem a sua qualificação e experiência em determinada área para
docência, mantendo seus dados atualizados no Banco de Talentos da
Prodabel.
Art. 3º - A empresa poderá convidar o empregado, ainda que não
cadastrado como instrutor/palestrante/produtor de conteúdo, para
ministrar cursos ou apresentar palestras, tendo em vista o público-alvo
e a excelência de seu conhecimento em determinada área.
Art. 4º - A GCGA-PB realizará o controle da seleção do
instrutor/palestrante/produtor de conteúdo, de acordo com o planejamento
semestral/anual dos cursos, treinamentos e palestras, observando a
oportunidade e conveniência, com prévia autorização da Diretoria do
empregado.
Parágrafo Único - Na hipótese de cadastro de mais de um
instrutor/palestrante/produtor de conteúdo para o mesmo
curso/treinamento, a seleção dar-se-á com base nos seguintes critérios:
I - Melhor avaliação dos treinamentos já realizados;
II - Maior tempo de experiência como instrutor/palestrante;
III - Maior qualificação no tema.
Art. 5º – As atividades relativas a treinamentos em serviço das rotinas
de trabalho e sistemas informatizados, bem como eventos de disseminação
de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais nas
quais o empregado está lotado, não serão consideradas como Instrutoria.
Art. 6º - Compete à GCGA-PB:
I - Manter atualizado o cadastro dos instrutores/palestrantes/produtores
de conteúdo da empresa e o Banco de Talentos;
II - Providenciar a seleção de instrutores/palestrantes/produtores de
conteúdo, bem como a solicitação de sua liberação junto ao superior
hierárquico;
III - Coordenar, em parceria com a Gerência Pedagógica dos Cursos de
Inclusão Digital – GPID-PB, a realização dos cursos, treinamentos e
palestras de inclusão digital.
IV – Apoiar os instrutores/palestrantes/produtores de conteúdo, no que
couber;
V - Avaliar a disponibilidade orçamentária para pagamento da Instrutoria
e informar à Diretoria de Administração, Finanças e Compliance;
VI - Aplicar avaliação de aprendizagem e reação após realização de cada
curso/treinamento/palestra.
Art. 7º - Compete ao instrutor/palestrante/produtor de conteúdo:
I - Apresentar à GCGA-PB o programa de curso/palestra, no prazo de 15
(quinze) dias corridos que antecedem à data da realização,
especificando:
01. Nome do curso/treinamento/palestra;
02. Carga horária total;
03. Nome completo do instrutor/palestrante/produtor de conteúdo;
04. Objetivo geral do curso/treinamento/palestra;
05. Conteúdo programático;
06. Métodos e técnicas de aprendizagem (aulas expositivas,
apostilas, dinâmicas de grupo, exercícios, vídeos, dentre outros);
07. Recursos pedagógicos para cursos presenciais (quadro, flip
chart, pincel de quadro magnético, pincel atômico, computador, notebook,
projetor, dentre outros);
08. Outras informações que julgar necessárias.
Art. 8º - Para cursos/treinamentos e palestras presenciais, o número de
participantes será limitado à capacidade do local de realização, sendo
necessário o mínimo de 5 (cinco) alunos para criação do evento.
Art. 9º - O tempo despendido com instrutoria não excederá a jornada de
trabalho do empregado, salvo em casos excepcionais e devidamente
aprovados pela Diretoria Executiva.
Art. 10 - A instrutoria será realizada durante a jornada de trabalho,
sendo remunerada no valor de R$60,00 (sessenta reais) a hora-aula.
Parágrafo Único - A carga horária dedicada à elaboração de conteúdo fica
limitada ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) do total da carga
horária da capacitação, para fins do devido pagamento.
Art. 11 - Os direitos autorais dos materiais didático-pedagógicos e
instrucionais inéditos ou atualizados serão cedidos à Prodabel e
armazenados em meio digital.
Art. 12 - O pagamento pela instrutoria não será incorporado à
remuneração do empregado em qualquer hipótese ou para qualquer fim,
exceto para o cálculo do IRPF, INSS e FGTS.
Art. 13 - O empregado que, injustificadamente, faltar ou desistir da
instrutoria já divulgada, não poderá figurar como instrutor/palestrante
pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de
Administração, Finanças e Compliance.
Art. 15 – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, especialmente a Instrução nº
016/2016.
Leandro Moreira Garcia Thiago Souza Dutra
Diretor-Presidente Diretor de Administração,
Finanças e Compliance
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IN 003.2021
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Aprovado por: AJU-PB/ DIEX-PB
Elaborado por:DAF-PB |