Instrução: 002/2021         Data: 27/04/2021

Assunto: Estabelecer os procedimentos para recebimento, validação, armazenamento, gestão técnica e financeira das Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e e Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e recebidas pela


A Diretoria de Administração, Finanças e Compliance, no exercício de 
suas atribuições estatutárias e legais, considerando o Ajuste SINIEF 
07/05 que institui nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica, as 
legislações municipais que regulam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, 
e demais legislações vigentes sobre o tema, RESOLVE:

Art. 1º- Estabelecer os procedimentos necessários para o recebimento e 
armazenamento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e da Nota Fiscal de 
Serviço Eletrônica - NFS-e nos formatos XML e PDF, na Prodabel.

Art. 2º - Para os efeitos desta Instrução, serão adotadas as seguintes 
definições:
I – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento emitido e armazenado 
eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de 
documentar operações de circulação de mercadorias, cuja validade 
jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização 
de uso pela administração tributária da unidade federada do 
contribuinte.
II – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e 
armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito 
de documentar operações de prestação de serviços, cuja validade jurídica 
é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso 
pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

Art. 3º - Compete à Superintendência de Finanças e Orçamento a gestão e 
o controle financeiro e contábil das Notas fiscais eletrônicas.

Art. 4º - Compete à Gerência de Contabilidade e Custos:
I - Armazenar as NF-e e NFS-e no Data Center no local disponibilizado:
\\SFA-ORÇAMENTO\NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS
II - Definir as questões atinentes à nomenclatura dos arquivos e 
organização das pastas.


Art. 5º - Compete à Gerência de Compras e Licitações e à Gerência de 
Formalização e Acompanhamento de Contratos a certificação de que os 
respectivos instrumentos gerados para contratação (Autorizações de 
Fornecimento – AFs, Editais e Contratos) contenham as informações 
necessárias aos fornecedores para envio das NF-e e NFS-e, nos formatos 
XML e PDF para os e-mails mencionados no art. 9° desta Instrução.     

Art. 6° - Compete à Gerência de Formalização e Acompanhamento de 
Contratos receber as NF-e e as NFS-e no formato XML e PDF, decorrentes 
de AFs ou Contratos, por meio do e-mail nfe.prodabel@pbh.gov.br, fazer a 
validação, após a conferência e aceite dos documentos pelos fiscais, e 
encaminhar para a Gerência de Contabilidade e Custos através do e-mail 
nfe.contabilidade@pbh.gov.br para os procedimentos de arquivo e gestão.

Art. 7º - No caso do Adiantamento Financeiro e do Reembolso de Despesas, 
compete ao beneficiário destes processos receber as NF-e nos formatos 
XML e PDF, fazer a validação e após a conferência encaminhar para a 
Gerência de Contabilidade e Custos para o e-mail 
nfe.contabilidade@pbh.gov.br para os procedimentos pertinentes.
Parágrafo único - Cabe à Superintendência Administrativa informar e 
orientar os usuários de adiantamentos financeiros e reembolso de 
despesas sobre as regras constantes nesta instrução.

Art. 8° - No caso específico das Notas Fiscais de Serviço Eletrônica – 
NFS-e, caso o fornecedor informe que não possui o arquivo no formato 
XML, devido a não padronização do formato na Prefeitura do Município em 
que este estiver sediado, o setor responsável deverá informar o fato à 
Gerência de Contabilidade e Custos por e-mail. 

Art. 9° - Os e-mails institucionais de cada área responsável pela 
entrada da operação a serem informados para recebimento das NF-e e NFS-e 
são:
I - Gerência de Contabilidade e Custos: nfe.contabilidade@pbh.gov.br;
II - Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos: 
nfe.prodabel@pbh.gov.br.

Art. 10 - Eventuais dúvidas na emissão das Notas Fiscais devem ser 
dirimidas por meio de consulta à Gerência de Contabilidade e Custos.     

Art. 11 - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, notadamente a Instrução Normativa 
nº 006/2014     


Thiago Souza Dutra
Diretor de Administração, Finanças e Compliance	


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  IN 002.2021



Aprovado por: AJU-PB/DAF-PB

Elaborado por:DAF-PB