A Diretoria de Administração, Finanças e Compliance, no exercício de
suas atribuições estatutárias e legais, considerando o Ajuste SINIEF
07/05 que institui nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica, as
legislações municipais que regulam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica,
e demais legislações vigentes sobre o tema, RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer os procedimentos necessários para o recebimento e
armazenamento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e da Nota Fiscal de
Serviço Eletrônica - NFS-e nos formatos XML e PDF, na Prodabel.
Art. 2º - Para os efeitos desta Instrução, serão adotadas as seguintes
definições:
I – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de
documentar operações de circulação de mercadorias, cuja validade
jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização
de uso pela administração tributária da unidade federada do
contribuinte.
II – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e
armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito
de documentar operações de prestação de serviços, cuja validade jurídica
é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso
pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
Art. 3º - Compete à Superintendência de Finanças e Orçamento a gestão e
o controle financeiro e contábil das Notas fiscais eletrônicas.
Art. 4º - Compete à Gerência de Contabilidade e Custos:
I - Armazenar as NF-e e NFS-e no Data Center no local disponibilizado:
\\SFA-ORÇAMENTO\NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS
II - Definir as questões atinentes à nomenclatura dos arquivos e
organização das pastas.
Art. 5º - Compete à Gerência de Compras e Licitações e à Gerência de
Formalização e Acompanhamento de Contratos a certificação de que os
respectivos instrumentos gerados para contratação (Autorizações de
Fornecimento – AFs, Editais e Contratos) contenham as informações
necessárias aos fornecedores para envio das NF-e e NFS-e, nos formatos
XML e PDF para os e-mails mencionados no art. 9° desta Instrução.
Art. 6° - Compete à Gerência de Formalização e Acompanhamento de
Contratos receber as NF-e e as NFS-e no formato XML e PDF, decorrentes
de AFs ou Contratos, por meio do e-mail nfe.prodabel@pbh.gov.br, fazer a
validação, após a conferência e aceite dos documentos pelos fiscais, e
encaminhar para a Gerência de Contabilidade e Custos através do e-mail
nfe.contabilidade@pbh.gov.br para os procedimentos de arquivo e gestão.
Art. 7º - No caso do Adiantamento Financeiro e do Reembolso de Despesas,
compete ao beneficiário destes processos receber as NF-e nos formatos
XML e PDF, fazer a validação e após a conferência encaminhar para a
Gerência de Contabilidade e Custos para o e-mail
nfe.contabilidade@pbh.gov.br para os procedimentos pertinentes.
Parágrafo único - Cabe à Superintendência Administrativa informar e
orientar os usuários de adiantamentos financeiros e reembolso de
despesas sobre as regras constantes nesta instrução.
Art. 8° - No caso específico das Notas Fiscais de Serviço Eletrônica –
NFS-e, caso o fornecedor informe que não possui o arquivo no formato
XML, devido a não padronização do formato na Prefeitura do Município em
que este estiver sediado, o setor responsável deverá informar o fato à
Gerência de Contabilidade e Custos por e-mail.
Art. 9° - Os e-mails institucionais de cada área responsável pela
entrada da operação a serem informados para recebimento das NF-e e NFS-e
são:
I - Gerência de Contabilidade e Custos: nfe.contabilidade@pbh.gov.br;
II - Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos:
nfe.prodabel@pbh.gov.br.
Art. 10 - Eventuais dúvidas na emissão das Notas Fiscais devem ser
dirimidas por meio de consulta à Gerência de Contabilidade e Custos.
Art. 11 - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, notadamente a Instrução Normativa
nº 006/2014
Thiago Souza Dutra
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
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IN 002.2021
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Aprovado por: AJU-PB/DAF-PB
Elaborado por:DAF-PB |