A Diretoria Executiva, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando a Lei nº 13.303/2016, o Decreto Municipal nº 16.935/2018 e o
Parecer Jurídico AJP Nº 02/2021, de 07 de janeiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - Excluir o artigo 7º da Instrução Normativa 003/2018, de 13 de julho
de 2018, relativo à instituição do Comitê de Auditoria Estatutário na
Prodabel.
Art. 2º - Alterar o parágrafo único do artigo 3º da Instrução Normativa
008/2019, de 07 de junho de 2019, para excluir o Comitê de Auditoria
Estatutário como instância de integridade.
Art. 3º - Excluir o item 4 do artigo 1º da Instrução Normativa 001/2020, de 19
de fevereiro de 2020, para retirar o Comitê de Auditoria Estatutário como
unidade funcional da estrutura organizacional da Prodabel.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Leandro Moreira Garcia
Diretor-Presidente e Diretor Interino de Inclusão Digital
Thiago Souza Dutra
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Para acessar o arquivo digitalizado, clique no link abaixo:
IN.001.2021
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Aprovado por: AJP-PB/DIEX-PB
Elaborado por:DAF-PB |